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domingo, 2 de fevereiro de 2020

Advocacia poderá atuar em reclamações no site consumidor.gov


A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, acolheu um pedido da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional e autorizou a participação de advogados nas reclamações feitas no site consumidor.gov, uma plataforma gerenciada pelo Governo Federal.
Advogados podem atuar na plataforma
Agora, além do cidadão poder registrar reclamação em seu próprio nome, os advogados poderão fazer o procedimento via representação legal de pessoa física ou com mandato conferido por procuração, exigindo-se apenas que os procuradores apresentem na plataforma a documentação específica.
Para o vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana, "trata-se de uma importante vitória para advocacia consumerista". A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Marié Miranda, acredita que o resultado não é somente uma pauta corporativa ao possibilitar o livre exercício da advocacia, mas também uma conquista do cidadão.
“Nós advogados somos os conhecedores da lei. O cidadão tem garantido o direito de acompanhamento de seu processo por parte de um profissional da advocacia”, disse. Ela afirmou que a OAB e a Secretaria Nacional do Consumidor estão formatando uma campanha para esclarecer que não existe condicionante para a viabilidade do processo judicial.
O cidadão não é obrigado a ingressar, anteriormente, na plataforma do governo federal, caso entenda a necessidade de ajuizar uma ação. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.
Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2020, 14h00

Shopping deve indenizar pais de cliente morto no estacionamento


Os estabelecimentos têm responsabilidade pela segurança de seus clientes. Por isso, o ataque contra a integridade física do consumidor configura grave falha na prestação de serviço caso ele ainda esteja na casa comercial. 
Circulação interna do Manaíra Shopping
Divulgação
Foi com base nesse entendimento que a juíza Andréa Dantas Ximenes, da 9ª Vara Cível de Campina Grande (PB), determinou que o Manaíra Shopping pague R$ 260 mil a título de danos morais aos pais de um homem morto durante tiroteio no estacionamento do estabelecimento. 
“O nexo de causalidade está evidenciado, justamente, pela falta de segurança necessária a garantir a incolumidade do filho dos autores, enquanto consumidor direto do serviço de estacionamento do estabelecimento; enquanto que os danos são evidentes e decorrem da morte daquele”, afirma a decisão.
De acordo com o processo, a vítima havia ido à casa de show Domus Hall, que fica dentro do shopping. Na saída, quando apresentava o ticket de pagamento para liberação do veículo, teve o carro cercado por homens armados. Houve um tiroteio entre os criminosos e os seguranças e o homem foi atingido.
Além da indenização aos pais, a juíza também condenou o shopping a pagar compensação de R$ 25 mil à namorada da vítima (0024625.57.2012.815.0011). 
De acordo com a decisão, o “relatório psicológico revela que a autora demonstrou ansiedade generalizada, excessiva tensão, agitação e autoestima negativa, sendo a psicóloga, por ter sido vítima e vivenciado um evento violento traumático, que lhe causou, ainda, desordem comportamental e uma intensa reação de estresse”. 
0003822-87.2011.815.0011
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2020, 17h47

Coproprietário de imóvel consegue na Justiça liminar para exercer direito de preferência em arrematação




O coproprietário de glebas de terra no interior de Goiás conseguiu na Justiça liminar para suspender efeitos de sentença que negou a ele o direito de preferência na arrematação do imóvel. A decisão é da desembargadora Elizabeth Maria da Silva, da 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Com a medida, foi suspensa sentença da juíza da 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Morrinhos, Patrícia Machado Carrijo.
 Advogado João Domingos representou os autores da ação
O coproprietário das glebas é representado na ação pelo advogado João Domingos, do escritório João Domingos Advogados Associados. Ele relata que foi ajuizada ação de execução contra seu irmão, sendo indicada à penhora dois imóveis. Após realizado os procedimentos, foi arrematada uma das glebas do imóvel. Porém, ele esclarece que não foi intimado, em nenhum momento, acerca da penhora, da avaliação e do leilão dos imóveis.
Assim, opôs embargos de terceiros alegando a impossibilidade de penhora da sua quota-parte, por ser condômino dos imóveis com o seu irmão, bem como a impossibilidade de exercer o direito de preferência por não ter sido intimado dos atos da execução.
Esclarece que, no decorrer do processo, foi intimado para exercer seu direito de preferência, tendo feito o pagamento de R$ 615 mil. Dessa forma, salienta que o arrematante inicial não mais teria qualquer direito sobre o bem. Inclusive, diante da situação, o próprio arrematante desistiu. Mesmo assim, foi expedido mandado de imissão na posse em favor do arrematante.
A juíza de primeiro grau julgou improcedentes os embargos de terceiro por entender que não havia necessidade de intimação do condômino para exercer direito de preferência, pois o bem era divisível. Contudo, a defesa do coproprietário salientou que esse entendimento não prospera, pois o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a intimação deve ocorrer seja o bem indivisível ou divisível.
Ao conceder a liminar, a magistrada disse que, embora não seja possível afirmar, de início, a existência de probabilidade de provimento do recurso apelatório interposto, verifica-se que a parte requerente apresentou relevante fundamentação no tocante ao periculum in mora. Reputou prudente a atribuição de efeito suspensivo ao apelo interposto, tendo em vista que, caso haja o cumprimento provisório da sentença, haverá a imissão na posse do imóvel objeto do litígio, importando em perda do bem pelo suplicante antes que a matéria controvertida seja definitivamente resolvida.
Nesta senda, ainda que não seja possível aferir, desde já, a probabilidade do direito invocado, tenho por bem conceder o pleiteado efeito suspensivo, dada a excepcionalidade do caso, mormente ante o risco de que o contexto processual se torne ainda mais litigioso caso haja o prosseguimento do feito executivo sem a solução definitiva da contenda”, completou a magistrada.
Processo: 5745004.44.2019.8.09.0000
TJGO
#arrematação #imóvel #coproprietário
Foto: divulgação da Web
correio forense

Advogada trabalhista é condenada a indenizar cliente por não comparecer a audiência


Um homem de Cascavel que contratou uma advogada para representá-lo em um processo trabalhista acabou tendo que processar a defensora porque ela faltou a audiência da ação para a qual foi contratada.
O cliente pagou R$ 1.500 de honorários advocatícios e a advogada não compareceu à audiência, nem enviou alguém para substituí-la.

 “Não há dúvidas que o advogado exerce função essencial à Justiça (art. 133, CF) possuindo o direito de ser devidamente remunerado pelos serviços que presta ao seu cliente”, diz a decisão homologada ontem, “não poderia a parte ré abandonar ou desamparar o autor. Atitude esta que, no meu sentir, configura infração ética, notadamente em razão da ausência de qualquer justificativa”.
A advogada também não compareceu ao processo de dano moral.
 “A parte ré não parece muito preocupada com a solução da presente demanda, tanto que, mesmo citada, sequer compareceu à audiência ou apresentou contestação. Em casos como o dos autos há uma evidente contrariedade à dignidade humana, no sentido de reduzir o ser humano a mero objeto”, diz a decisão.
Além do ressarcimento de R$ 1.500, o dano moral foi fixado em R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.
Por Mariana Lioto
Fonte: cgn.inf.br - correio forense
#advogada #audiência #comparecimento
Foto: divulgação da Web


Sistema de Execução Unificado chega a RJ, SC, SP e AM


O Conselho Nacional de Justiça continua o processo de expansão consolidação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). A partir deste ano, esse será o único sistema nacional para tramitação de processos de execução penal.
Na última semana, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro começou a receber a força-tarefa de magistrados e servidores para a implantação de cerca de 90 mil processos. Amazonas, Santa Catarina e São Paulo irão iniciar os trabalhos nos próximos meses.
A chegada ao TJ-RJ dá continuidade à estratégia de implantação desenvolvida pelo CNJ no ano passado, que permitiu um salto de processos implantados no sistema entre março e dezembro — de cerca de 430 mil para 960 mil — e operação em 23 tribunais de Justiça e três tribunais regionais federais.
A expansão do SEEU é um dos principais eixos de ação do Justiça Presente, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para superar problemas estruturais no sistema prisional e socioeducativo.
No Rio de Janeiro, a preparação começou bem antes de a força-tarefa iniciar os trabalhos. Durante o recesso do Judiciário, em dezembro e janeiro, servidores do TJ-RJ se dedicaram à digitalização de cerca de 16 mil processos. Em outra frente, as equipes de Tecnologia da Informação do Justiça Presente, do CNJ e do próprio TJ aperfeiçoavam o migrador de dados que será utilizado na transferência de processos entre o PROJUDI, sistema utilizado atualmente, e o SEEU.
Além de abrir novas frentes, o CNJ também se preocupa com a garantia de bons resultado nos tribunais que já aderiram à ferramenta. É o caso de Ceará e Alagoas, que recebem até o fim de fevereiro a segunda força-tarefa de implantação do SEEU.
No Ceará, após a conclusão da migração dos processos de Fortaleza, o foco muda para a interiorização da ação, com um novo ciclo de capacitações e a migração do restante dos processos — parte ainda estava em meio físico, sendo necessário investir na digitalização das peças. Já em Alagoas, está em andamento a conferência de dados de processos que foram implantados pela equipe, assim como novos ciclos de capacitação.
O CNJ também desenvolverá projeto-piloto do SEEU em São Paulo, onde está o maior acervo de processos de execução penal, com cerca de 600 mil processos. Neste primeiro momento, por meio do Justiça Presente, serão digitalizados processos selecionados pelo Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM), exclusivamente de execução criminal, em cumprimento de pena na Penitenciária Joaquim de Sylos Cintra, da Comarca de Casa Branca.
Em fevereiro e março, uma força-tarefa fará o cadastramento e a implantação deles. Santa Catarina também fará experiência piloto na Vara Militar do TJSC, entre os dias 17 e 21 de fevereiro. No Amazonas, a partir de março, cerca de 11 mil processos serão migrados para o SEEU.
Integração de sistemas
O trabalho que se inicia esta semana no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também consolida a estratégia de desenvolvimento conjunto de soluções tecnológicas para o desafio que é a migração de centenas de milhares de processos. Desde o ano passado, as equipes de Tecnologia da Informação do Justiça Presente e do CNJ desenvolvem ferramenta que realiza a transmissão automática de dados de processos hospedados em outros sistemas, como SAJ e Projudi, para o SEEU. Essa iniciativa elimina a necessidade de implantação manual das peças.
A integração com sistemas utilizados por órgãos parceiros, como a Defensoria Pública e o Ministério Público, é outra frente de atuação. Em 2020, essa estratégia será fortalecida e outras plataformas serão integradas com o SEEU, tais como sistemas da fase de conhecimento e da fase recursal e o SISTAC (Sistema de Audiência de Custódia). Também está em andamento consultoria para reformulação dos módulos de alternativas penais e de monitoração eletrônica.
“O SEEU busca realizar uma harmonização de procedimentos na execução penal”, explica o coordenador do núcleo de desenvolvimento de sistemas do Justiça Presente, Hely Sousa. “É um sistema que busca boas práticas de um tribunal, por exemplo, e dissemina para todo o país. Há vantagens óbvias em um sistema de escala nacional.”
Unificação
Desenvolvido originariamente pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o SEEU foi adotado como política judiciária pelo CNJ em 2016, por meio da Resolução CNJ 223/2016, para apoiar o enfrentamento do estado de coisas inconstitucional das prisões brasileiras a partir da melhoria em gestão processual. O SEEU foi escolhido como melhor ferramenta de gestão de processos de execução penal disponível no país naquele momento a partir de votação entre tribunais.
A gestão Dias Toffoli reforçou a política, investindo em expansão e melhorias do SEEU por meio do programa Justiça Presente, além de determinar que o sistema estivesse operando em todos os tribunais até dezembro de 2019, conforme a Resolução CNJ 280/2019. Para atender demandas de tribunais que pediram mais tempo para a transição, o plenário do CNJ ampliou o prazo de implantação para junho de 2020, emitindo a Resolução CNJ 304/2019. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2020, 10h45

Concentração não gera hora extra para jogador de futebol, diz TRT-12


Caso exista previsão no contrato de trabalho, o período no qual jogadores ficam à disposição dos clubes para a pré-temporada, viagens e concentração que antecede jogos não gera hora extra.
Jogador acionou ex-clube na Justiça para receber por períodos de concentração
Esse foi o entendimento da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que julgou improcedente uma ação do jogador de futebol Juliano Pacheco contra o Figueirense — equipe na qual o atleta atuou em 2017 e 2018.
O atleta ingressou com reclamação trabalhista contra o ex-clube para requerer o pagamento de verbas rescisórias e contestar o seu afastamento do elenco.
Além de pedir acréscimo salarial pelo tempo que ficou na concentração antes das partidas e adicional noturno pela participação em jogos realizados após as 22h, baseado nas regras gerais da legislação trabalhista.
O juízo de 1ª instância rejeitou os pedidos de acréscimo salarial, mas condenou o clube a pagar R$ 150 mil em dívidas.
Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador do trabalho Wanderley Godoy Junior, sustentou que a Lei 9.615 de 1998 reconhece as especificidades da profissão de jogador de futebol e se prevê pagamentos incomuns como “bichos” por vitória também restringe o pagamento de parcelas referentes a viagens e períodos de concentração à existência de previsão contratual (artigo 28, III).
“Fosse silente o legislador, seria defensável a incidência da regra geral no sentido de que todo o tempo à disposição do empregador, nele incluído o decorrente do período de concentração, deveria ser remunerado”, comentou, ressaltando que o contrato do atleta com o Figueirense possuía cláusula específica sobre a questão. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12.
0000523-24.2018.5.12.0001
Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2020, 8h40

sábado, 1 de fevereiro de 2020

Advogado pode atuar ainda que não pague OAB, decide TRF-3


Impor restrições ao exercício de atividades profissionais como forma indireta de obter o pagamento de tributos viola a liberdade profissional. 
Advogado pode atuar ainda que não pague OAB
Reprodução
Foi com base nesse entendimento que a 4º Turma do Tribunal Regional Federal da 3º Região decidiu que um advogado que está inadimplente com a Ordem dos Advogados do Brasil pode voltar a exercer a profissão.
De acordo com desembargadora Mônica Nobre, relatora do caso, o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
No trecho da CF, afirma Mônica, não se encontra referência ao "adimplemento das anuidades devidas ao órgão de classe”. 
A desembargadora também argumentou que “o impedimento ao exercício profissional torna ainda mais difícil o adimplemento do débito”. 
A divergência foi aberta pelo juiz federal convocado Marcelo Guerra. De acordo com ele, embora a Constituição fale em livre exercício do trabalho, a Lei nº 8.906/93, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e sobre a OAB, prevê a suspensão das atribuições profissionais em caso de dívida. 
“Nesse contexto, considero que a penalidade de suspensão imposta, em virtude do não pagamento da anuidade, é legítima e, portanto, pode ser aplicada, em razão de existir previsão legal específica a respeito”, afirma Marcelo, que acabou sendo voto vencido.
Em setembro a desembargadora já havia deferido uma liminar em favor do autor da ação. Na ocasião, ele conseguiu que a penalidade imposta pela OAB fosse suspensa até que o julgamento do caso.
Clique aqui para ler a decisão 
5023672-63.2019.4.03.0000
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2020, 20h07