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quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Dívida inexistente rende indenização a consumidora


Uma mulher que foi inscrita duas vezes nos cadastros restritivos de crédito, por uma dívida que já havia sido quitada, terá direito ao valor firmado em acordo com o Banco do Brasil S.A. e também a uma indenização R$ 2 mil por danos morais.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Belo Horizonte. Na 1ª Instância, o processo foi extinto, porque o assunto já havia sido objeto de uma conciliação entre as partes. A cidadã foi condenada, ainda, por litigância de má-fé.
A consumidora recorreu, argumentando que de fato extinguiu uma ação contra a instituição financeira em maio de 2014 devido a um débito de R$ 1.132,47, referente a abril de 2012. Contudo, houve uma segunda negativação, em agosto de 2014, no valor de R$ 1.343,65.
A relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, ponderou que quando já existe uma sentença de mérito em ação que envolve as mesmas partes e relativa ao mesmo fato, o magistrado deve julgar extinto o novo processo sem resolução do mérito, por ocorrência de coisa julgada. Todavia, a desavença dizia respeito a outra quantia, motivo pelo qual a sentença deveria ser cassada, e a solicitação, analisada.
A magistrada afirmou que, uma vez que ficou comprovada a relação de consumo entre as partes, bastava a comprovação do defeito na prestação dos serviços ou no produto para se configurar o dever de indenizar. Segundo a relatora, ao ceder o crédito para uma das empresas do seu conglomerado, o Banco do Brasil reativou o débito vencido que já tinha sido objeto de transação.
“A nova negativação, por si só, é elemento lesivo para o consumidor, porquanto é capaz de gerar-lhe o descrédito econômico, retirando a confiança do público na sua capacidade de cumprir as obrigações assumidas”, declarou a desembargadora, que também eximiu a autora da ação do pagamento de multa por má-fé.
Os desembargadores Cláudia Maia, Estevão Lucchesi, Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado acompanharam o posicionamento da relatora quanto à indenização.
Confira o acórdão e o andamento do caso.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
#dívida #inexistente #indenização
Foto: divulgação da Web
Correio Forense

quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Por falta de licenças, Justiça Federal interdita Parque Olímpico do Rio de Janeiro


Justiça Federal interdita Parque Olímpico do Rio de Janeiro2:47
Devido à falta de licenças e manutenção e para preservar a população, a 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou nesta quarta-feira (15/1) a interdição do Parque Olímpico, na Barra da Tijuca, na zona oeste da capital fluminense.
MPF alega que arenas olímpicas estão repletas de irregularidades
Em outubro, o Ministério Público Federal pediu a proibição de eventos nas instalações olímpicas no Rio de Janeiro até que fossem fornecidos o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros aprovando a obra e o "Habite-se" emitido pela Prefeitura do Rio, além de todos os outros documentos que possibilitem a emissão das licenças de pânico e incêndio dos bombeiros.
Quatro meses antes, pelo risco de dano às arenas do Parque Olímpico e às pessoas que transitam pela área, a 17ª Vara Federal do Rio concedeu tutela de urgência para obrigar o município carioca e a empresa de urbanização Rio Urbe a fornecer documentos sobre as instalações para a União e a Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo).
Em ação civil pública, a União pediu que o governo municipal e a Rio Urbe regularizem a documentação e corrijam os problemas de construção dos estabelecimentos e dos aparelhos esportivos constatados por auditoria e depois por investigações pedidas pela própria Advocacia-Geral da União, autora da ação, coordenada pelo procurador federal Ricardo Marques de Almeida.
Na decisão desta quarta, o juiz federal Eugenio Rosa de Araujo afirmou que a Prefeitura do Rio e a Rio Urbe não forneceram as certidões. De acordo com ele, o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros é essencial para garantir a segurança de locais que receberam grande público. O juiz também ressaltou que está claro o estado de abandono das instalações olímpicas.
“Enquanto isso, regularmente são realizados eventos de grande apelo, principalmente no Parque Olímpico da Barra da Tijuca, como shows e festivais, que recebem milhares de pessoas. Esse cenário, composto por locais progressivamente castigados pela falta de cuidado e pela presença de milhares de pessoas, se coloca de prontidão para a ocorrência de tragédias”, argumentou o juiz.
Diante da inexistência de medidas alternativas e visando à segurança da população, Eugenio Araujo ordenou a interdição do Parque Olímpico em até 48 horas.
Clique aqui para ler a decisão
5025453-73.2019.4.02.5101
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2020, 19h49

Toffoli suspende implantação do juiz das garantias por seis meses


Toffoli suspende implantação do juiz das garantias por seis meses2:18
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu a implantação do juiz das garantias por 180 dias. Segundo a Lei nº 13.964/2019, apelidada de "anticrime", o juiz das garantias deveria começar a valer a partir do dia 23 deste mês. A decisão liminar foi provocada pelas ADIs 6.298, 6.299 e 6.300.
Além de suspender dois artigos da lei anticrime, Toffoli aumentou prazo de grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça
Dorivan Marinho/SCO/STF
O ministro revogou de imediato os artigos 3º-B, 3º-C, 3º-D, caput, 3º-E e 3º-F. Todos dizem respeito à atuação do juiz das garantias.
A jornalistas, o ministro afirmou que "a implementação do juiz das garantias demanda organização, que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal".
"O prazo de 30 dias fixado no artigo 20 da Lei nº 13.964/2019, de fato, é insuficiente para que os tribunais promovam as devidas adaptações. Impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize, inclusive, sua adoção de forma progressiva e programada pelos Tribunais."
Em portaria, o ministro também estendeu o prazo para a deliberação do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça que estuda a implantação do juiz das garantias.
Forma de implantação
Toffoli também suspendeu, até a deliberação pelo Plenário, o artigo 3º-D, que disciplina a forma de implantação do juiz das garantias. O artigo suspenso diz:
‘Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.
Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.’
Para o ministro, o dispositivo "viola o poder de auto-organização dos Tribunais e usurpa sua iniciativa para dispor sobre organização judiciária".
Toffoli também suspendeu o artigo 157, parágrafo 5º, que diz que "o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão".
"Trata-se de norma de competência que não fornece critérios claros e objetivos para sua aplicação, violando a segurança jurídica e o princípio da legalidade. Além disso, poderia funcionar como instrumento deletério de interferência na definição do juiz natural, em ofensa a essa importante garantia constitucional", justificou.
Interpretação conforme
Na mesma decisão, Toffoli ainda esclareceu os casos em que não se aplicam o juiz das garantias:
  • Processos de competência originária dos tribunais, os quais são regidos pela Lei nº 8.038/1990;
Os processos de competência originária dos tribunais superiores e dos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dos Tribunais Regionais Federais são regidos pela Lei nº 8.038/1990. Essa norma não foi alterada pela Lei nº 13.964/2019. Além disso, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (ADI 4.414/AL), a colegialidade, por si só, é fator e reforço da independência e da imparcialidade judicial.
  • Processos de competência do Tribunal do Júri;
Nesses casos, o veredicto fica a cargo de um órgão coletivo, o Conselho de Sentença. Opera-se uma lógica semelhante à dos Tribunais: o julgamento coletivo, por si só, é fator de reforço da imparcialidade.
  • Casos de violência doméstica e familiar;
Os casos de violência doméstica e familiar exigem disciplina processual penal específica, que traduza um procedimento mais dinâmico, apto a promover o pronto e efetivo amparo e proteção da vítima de violência doméstica.
  • Processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.
Trata-se de ramo da Justiça com organização específica, cuja dinâmica procedimental é também bastante peculiar. 
Clique aqui para ler a decisão
ADIs 6.298, 6.299 e 6.300
conjur

Homem condenado por homicídio terá que pagar pensão à filha da vítima


Condenado a quatro anos de prisão pela agressão e morte de uma vizinha, Sebastião Gil de Castro terá de pagar para a filha da vítima, menor de idade, uma pensão no valor de um salário mínimo até ela completar 25 anos de idade.
A decisão foi da 19ª Câmara Cível do TJ do Rio, que negou recurso ao autor do crime. Em sua defesa, ele alegou que a criança não comprovou depender economicamente da mãe e que o sustento deveria ser feito pelo pai ou pelos seus guardiões. Os magistrados reformaram a sentença dada em primeira instância, determinando que Sebastião teria que manter o pagamento da pensão da criança até ela completar 70 anos de idade.
 Luciene dos Santos, mãe da menor, morreu em consequência de lesão corporal, durante uma briga entre vizinhos.
Processo nº 0140010-77.2009.8.19.0001
TJRJ
#homem #condenado #homicídio #pensão #filha #vítima
Foto: divulgação da Web - correio forense

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Tratamento da água com carvão ativado no Rio começa na semana que vem


A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) informou nesta segunda-feira (13) que o carvão ativado pulverizado que será aplicado no início do tratamento da água distribuída pelo Reservatório do Guandu a grande parte da população do Rio de Janeiro passará a ser empregado a partir da próxima semana.
Segundo a companhia, o produto e o equipamento para sua aplicação foram comprados na sexta-feira (10). “O carvão chegará até esta quarta-feira (15), e o prazo de entrega do equipamento que fará a aplicação é até este fim de semana”, diz, em nota, a Cedae. De acordo com a companhia, o equipamento será montado imediatamente e passará a ser utilizado no início da próxima semana.
Na quinta-feira (9), a Cedae informou que vai adotar em caráter permanente a aplicação de carvão ativado. A medida será adotada pela companhia de distribuição de água para reter a substância geosmina, que tem causado cheiro forte e turbidez na água distribuída. A iniciativa da Cedae veio depois que consumidores de vários bairros da capital e da Baixada Fluminense reclamaram da cor turva e do cheiro forte da água servida à população.
A empresa voltou a destacar que a geosmina, uma substância orgânica produzida por algas, não apresenta risco à saúde. “A substância não oferece riscos à saúde, mas altera o gosto e o cheiro da água. O fenômeno natural e raro de aumento de algas em mananciais, em função de variações de temperatura, luminosidade e índice pluviométrico, causa o aumento da presença desse composto orgânico, levando a água a apresentar gosto e cheiro de terra.”

Setor mais abalado pela crise, construção volta a contratar depois de 5 anos


Abdon Leôncio da Silva veio de Monte Santo, no sertão da Bahia, para São Paulo em 1986, aos 16 anos.
A mãe havia se separado do marido e queria uma vida nova, longe da roça.
Ele trabalhou por dois anos em uma carpintaria e, já “de maior”, resolveu procurar emprego na construção civil, que pagava mais.
De 1988 para cá, fez de tudo. Foi encanador, pedreiro e, desde meados dos anos 90, especializou-se em carpintaria de edifícios.
No canteiro de obras, é ele que prepara a estrutura para receber o concreto e a armadura de ferro, uma laje depois da outra. Perdeu as contas do número de prédios que ajudou a erguer na capital paulista.
Em 30 anos, Abdon tem dificuldade para se lembrar de um período de crise na construção tão ruim quanto o biênio entre 2016 e 2017.
Como muitos colegas, depois de mais de uma década trabalhando com carteira ele perdeu o emprego e “voltou a fazer de tudo”.
De pequenas reformas à prestação de serviço a “empreiteiro fraco”, aquele que não assina a carteira, paga por diária — sem direito a vale-transporte.
Em 2018, o carpinteiro finalmente conseguiu se recolocar e entrou para as estatísticas do que se desenhava como uma possível recuperação do setor.
Depois de 5 anos de demissões líquidas (quando há mais demissões que contratações), o registro de emprego com carteira assinada do país, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), teve o primeiro saldo positivo, ainda que muito modesto. Foram cerca de 5,2 mil novos postos. Um movimento de “despiora”, na definição da pesquisadora da Fundação Getulio Vargas (FGV) Ana Maria Castelo, que se consolidou como uma melhora propriamente dita no ano passado.
Entre janeiro e novembro de 2019, foram abertas 117,2 mil vagas formais na construção civil. Os dados de dezembro serão divulgados até o fim deste mês.
A influência da redução dos juros
O número, porém, ainda está longe das mais de um milhão de vagas perdidas durante a crise, “a pior” que o setor já viveu, destaca a economista.
Mas dá algum alento para milhares de trabalhadores cuja rotina nos últimos anos era acordar cedo e peregrinar a cidade com o currículo na mão em busca de algum canteiro que estivesse precisando de mão de obra.
A engenheira Jéssica Novais, que entrou na faculdade de engenharia civil no auge do boom da construção, em 2010, e se formou no início da crise, em 2014, viveu essa rotina praticamente desde que foi contratada como estagiária pela construtora Trisul.
“O número de gente batendo na porta aqui para pedir emprego diminuiu muito”, diz ela, da sala de engenharia de um canteiro no bairro do Ipiranga.
A obra que começou em julho do ano passado é de um edifício de médio-alto padrão com unidades com até 160 m² — o perfil que explica a retomada do setor.
A recuperação da indústria da construção em 2019 se concentrou especialmente no setor imobiliário nas regiões Sul e Sudeste, como destaca Ana Maria Castelo.
No primeiro semestre de 2019, as vendas de imóveis no país registraram alta de 12% em relação ao mesmo período de 2018 — e mais da metade das unidades estavam no Sudeste, segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic). Parte dessa alta se deve, em última instância, ao ciclo de queda nas taxas básicas de juros no país.
Tentando fugir da rentabilidade menor que uma Selic a 4,5% representa, investidores voltaram a apostar no setor, diz Ana Castelo.
Um movimento que a construtora Trisul viu se materializar a partir do fim de 2018 e tomar corpo no ano passado, diz Lucas Araújo, superintendente de marketing da empresa.
De uma média de 12 a 15 empreendimentos lançados por ano, a construtora apertou os cintos entre 2014 e 2015 e chegou a reduzir esse número a 6.
Com a recuperação, o total de lançamentos subiu para 9 em 2018 e para 12 no ano passado.
Quem se manteve empregado no setor durante a crise, como Everton, viu a renda cair — Foto: BBC
Quem se manteve empregado no setor durante a crise, como Everton, viu a renda cair — Foto: BBC
‘O dinheiro não sobra mais’
O também carpinteiro Everton de Jesus permaneceu empregado durante esse período, mas, com o menor volume de trabalho, viu a renda mensal cair.
Entre 2006 e 2011, quando o setor vivia um momento de euforia e a mão de obra qualificada era disputada pelas empresas, ele comprou um carro e viajou de férias com a mulher e os três filhos para a Bahia e para o Ceará.
“Se não desse certo aqui era só atravessar a rua que arrumava outra coisa”, recorda.
Com as economias que a família teve que fazer nos últimos três anos, o carro foi trocado por uma moto, que Everton usa hoje para se deslocar do município de Itapevi para o trabalho na capital paulista, no bairro do Ipiranga.
“O dinheiro não sobra mais”, concorda Fredson Bezerra, que veio em 2007 de Nova Iorque, no Maranhão, para São Paulo para trabalhar como ajudante de pedreiro depois que um primo falou sobre as oportunidades do setor de construção.
Os números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua confirmam o que os trabalhadores relatam.
Na construção, a queda da renda foi maior e demorou mais a se recuperar, quando levamos em conta os dados que agrupam todas as ocupações.
A pesquisa do IBGE, ao contrário do Caged, leva em contato tanto o emprego formal quanto o informal.
Concentração e incerteza
Para a economista Ana Maria Castelo, o segundo semestre de 2019 trouxe sinais positivos para o setor, mas “a construção ainda está distante de um novo boom”.
A retomada ainda está bastante concentrada no setor imobiliário e a infraestrutura, importante indutor de crescimento no passado recente — quando o país ergueu estádios, construiu hidrelétricas e os Estados que tinham mais folga no orçamento pavimentaram pontes e estradas —, não mostra ainda uma alta consistente.
Além disso, destaca a especialista, o governo postergou o anúncio de sua política habitacional, o que significa que a construção de moradias populares também não deve decolar no curto prazo.
Assim, se os sinais de 2019 indicam que a recuperação do setor deve continuar em 2020, o retorno ao nível de atividade pré-crise ainda demora a chegar.
Abdon não quer esperar para ver. Com o dinheiro que juntou nos anos em que a construção chegou a lhe render entre R$ 6 mil e R$ 8 mil por mês, está construindo “um comércio” em Monte Santo.
Quando a esposa se aposentar, daqui dois anos, eles esperam finalmente conseguir voltar para a Bahia.

Corretor tem direito a comissão se não tiver culpa por desistência do negócio


O corretor de imóveis tem direito a receber comissão nos casos em que houver desistência por arrependimento do comprador ou vendedor. A comissão só não deve ser paga caso a desistência seja culpa do corretor.
Corretor tem direito à comissão se venda do imóvel não se concretizou por motivo estranho à sua atividadeReprodução
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer o direito de duas corretoras de receberem a comissão, apesar de o negócio não ter sido efetivado.
As corretoras recorrentes intermediaram uma venda e, quando já estava agendada a lavratura da escritura no cartório de registro de imóveis, a compradora não compareceu, o que levou à rescisão contratual por arrependimento.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, o negócio foi desfeito sem nenhuma contribuição das corretoras, ou seja, o arrependimento da contratante se deu por fatores alheios à atividade das intermediadoras.
De acordo com a relatora, o ponto central da controvérsia é definir o que se pode entender como resultado útil da atividade do corretor de imóveis.
"Para o efeito de tornar devida a remuneração a que faz jus o corretor, a mediação deve corresponder somente aos limites conclusivos do negócio, mediante acordo de vontade das partes, independentemente da execução do negócio em si", declarou. Assim, a desistência do negócio posteriormente por qualquer uma das partes não repercutirá na pessoa do corretor.
Nancy Andrighi ressaltou que o STJ já decidiu no sentido de que, estando o arrependimento da parte relacionado à falta de diligência e prudência do intermediador do negócio, não será devida a comissão de corretagem.
Ela mencionou o REsp 1.272.932, no qual a 3ª Turma, analisando situação semelhante ao do recurso em julgamento, entendeu que é preciso ponderar as circunstâncias do caso concreto para saber se a mediação do corretor alcançou seu resultado útil.
A ministra disse que as provas dos autos são claras em demonstrar que houve a assinatura do contrato, intermediado pelas corretoras, e depois o negócio foi desfeito por fatores alheios à atividade das intermediadoras, o que justifica o pagamento da comissão. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 1.783.074
Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2020, 11h36