Pesquisar este blog

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Fiador pode pedir exoneração se houver prorrogação contratual

Fiador pode pedir exoneração se houver prorrogação contratual

A cláusula que impede o fiador de se exonerar não tem eficácia após a prorrogação do contrato de fiança. Isso porque é inadmissível a pretensão de vinculação dos fiadores por prazo indeterminado.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu a exoneração de dois fiadores de um contrato entre uma empresa e o Banco do Brasil.
"Arrepia à legalidade a previsão de um contrato perpétuo, o que ocorreria acaso aceita a vinculação da fiança ao contrato principal e a automática prorrogação deste sem o direito de os fiadores, obrigados em contrato de natureza gratuita, se verem exonerados desta obrigação", observou.
Segundo o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a jurisprudência do STJ tem entendimento consolidado no sentido de que é válida a cláusula contratual que estabelece a prorrogação automática da fiança com a do contrato principal.
Para ele, se o fiador desejar pedir a sua exoneração, deve fazer, no período de prorrogação contratual, a notificação prevista no artigo 835 do Código Civil, mesmo quando houver expressa renúncia ao direito à exoneração, mas antes do início da inadimplência e da cobrança pelo afiançado, contra o fiador, do crédito por ele garantido.
Segundo Sanseverino, a desobrigação nascida do pedido de exoneração, tem eficácia a partir do término do prazo de 60 dias, contado da notificação ou da citação do réu na ação de exoneração.
"Em que pese a possibilidade de exoneração, ela não produz efeitos retroativos em relação aos débitos verificados antes do pedido exoneratório e, ademais, há de respeitar o prazo de 60 dias previsto no CC, artigo 835, em relação às fianças não locatícias, contado, na hipótese, da citação do demandado", afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 1.673.383
Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2020, 9h24

Entenda a visão do Superior Tribunal de Justiça sobre recuperação judicial

Entenda a visão do Superior Tribunal de Justiça sobre recuperação judicial

Entenda a visão do STJ sobre recuperação judicial0:00
Lei de Falência e Recuperação Judicial (LFR) está em vigor no Brasil desde 2005 e sua finalidade é evitar que empresas com dificuldades financeiras fechem as portas. Para isso, oferece a elas a oportunidade de operar enquanto negociam com os credores sem o risco de terem suas dívidas executadas.
O impacto da recuperação judicial vai além da empresa contemplada ao permitir, por exemplo, a manutenção de empregos, a movimentação da economia, a saúde financeira de fornecedores. É um tema que reúne interesses dos setores privado, público e da sociedade.
A realidade mostra, no entanto, que mesmo com a lei uma quantidade relevante de empresas ainda não consegue evitar a falência. Uma pesquisa da USP realizada por amostragem revela que 46% das grandes e médias companhias que entram em recuperação judicial não conseguem sair da crise.
Outro levantamento, realizado pelo Observatório de Insolvência da PUC-SP, a partir de pedidos de recuperação judicial feitos entre 2010 e 2018 no estado de São Paulo, mostra que quase 60% das empresas não conseguiram sair da recuperação depois dos anos de monitoramento fixados por lei.
Evento “Visão do STJ sobre temas societários e recuperação judicial”
Com o objetivo de compreender melhor o processo e pensar caminhos para aperfeiçoar os resultados, a Trevisan e o IREE organizaram um evento com o Superior Tribunal de Justiça, que é última instância de decisão sobre os pedidos recuperação judicial.
O evento “Visão do STJ sobre temas societários e recuperação judicial”, realizado no dia 11 de outubro de 2019, reuniu sete ministros do STJ e debatedores ilustres em apresentações ao longo de toda uma manhã em São Paulo.
“É uma honra muito grande, neste momento de aflição por que passa o Brasil, conhecer o que pensa a corte e seus ilustres membros a respeito da recuperação judicial e do direito societário, de como a corte tem agido para pacificar as relações para pavimentar um caminho seguro ao ambiente de negócios no Brasil”, disse o presidente do IREE, Walfrido Warde.
Warde alertou que o Brasil tem tratado mal as suas empresas ao não conseguir diferenciar as companhias de seus dirigentes nos processos.
“Temos vilipendiado as empresas de maneira sistemática, alargado a sua responsabilidade sem divisar empresas de seus dirigentes, de seus administradores e de seus controladores. A nossa legislação vem conflitando com a jurisprudência protetiva do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou.
O encontro teve apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e da OAB-SP.
Sob coordenação do ministro do STJ Paulo Dias de Moura Ribeiro e do presidente do IREE, o encontro contou com abertura feita por Antoninho Trevisan, presidente do conselho de administração da Trevisan Escola de Negócios.
Trevisan ressaltou a importância do papel dos juristas no estímulo ao desenvolvimento econômico.
“Quando olhamos o custo da criação de uma empresa, e quando ela entra num processo de desgaste, eu rezo para que ela se recupere. Eu louvo esse esforço enorme do STJ para torná-las efetivamente empresas recuperadas, fortes e que possam gerar mais empregos”, disse Trevisan.
A mediação ficou aos cuidados de Fernando Marcelo Mendes, presidente da Ajufe, Carlos Renato de Azevedo Ferreira, diretor do IREE, Fernando Calza de Salles Freire, conselheiro federal da OAB-SP e Elizabeth Martos, coordenadora da pós-graduação da Trevisan.
A seguir, uma amostra das apresentações realizadas. O material completo com fotos, slides e o vídeo na íntegra pode ser acessado aqui.
“Insolvência transnacional”, por ministro Paulo de Tarso Sanseverino
 O ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino abordou em sua palestra a complexidade de se tratar a crise de insolvência de grandes empresas sediadas em diversos países, por serem amparadas por diferentes jurisdições.
Sanseverino destacou os principais casos envolvendo insolvência transnacional no Brasil, como o da empresa OGX, da Sete Brasil e da Oi.
“O tema é instigante e há necessidade de regulamentação no direito brasileiro. As soluções encontradas no direito comparado são satisfatórias, especialmente a lei modelo da Uncitral, que provavelmente será transposta para aqui”, disse.
Segundo o ministro, as medidas mais importantes a ser adotadas são os protocolos de cooperação internacional entre os tribunais. “A segurança jurídica é um princípio fundamental nessa época de revolução tecnológica e de globalização.”
Clique aqui para assistir à palestra de Sanseverino.
“Soluções negociadas para a insolvência empresarial”, por ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
O ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva defendeu em sua apresentação que o Brasil aumente seu repertório de soluções negociadas para alcançar também empresários pessoas físicas e pequenas e médias empresas. Segundo ele, é uma medida a se tomar depois da reforma da Lei de Falência e Recuperação Judicial.
“A situação das empresas que buscam a recuperação judicial no Brasil indica que teremos que avançar para modelo de recuperação extrajudicial negociada, a exemplo de outros países”, disse.
Cueva apresentou como exemplo os modelos dos Estados Unidos, da Alemanha, do Chile, de Portugal e da França. “Não há uma solução perfeita, não tem milagre. A preferência pelas soluções negociadas é proporcional ao fracasso do processo falimentar.”
Clique aqui para assistir à palestra de Villas Bôas Cueva.
“Tributação do deságio na recuperação judicial”, por ministra Regina Helena Costa
A ministra do STJ Regina Helena Costa tratou em sua palestra da tributação do deságio, ou do desconto, na recuperação judicial. A ministra chamou atenção para a disfunção que existe hoje entre a lei de recuperação judicial e a legislação tributária.
Helena Costa explicou que, apesar da Lei de Recuperação Judicial apontar para a possibilidade dos credores oferecerem descontos para o pagamento de dívidas das empresas devedoras, o Fisco não aceita o desconto para o efeito de aliviar a base de cálculo dos tributos de que ele é credor.
“Não é possível entender que uma empresa em recuperação tenha o mesmo tratamento que uma empresa em plenas condições econômicas”, disse.
Segundo ela, a chance para corrigir essa disfunção é o projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados, que determina que a receita obtida pelo devedor na renegociação de dívidas não formará a base de cálculo dos tributos.
“A questão é saber se o governo vai observar a redução de receita ou se vai querer um sistema mais aperfeiçoado de justiça tributária.”
Clique aqui para assistir à palestra de Regina Helena Costa.
“Segurança jurídica e tributação”, por ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria
O ministro do STJ Luiz Alberto Gurgel de Faria fez uma apresentação sobre o princípio de segurança jurídica e a tributação.
“O tema da segurança jurídica é muito importante no Direito e na Economia, pois se não tem um ambiente de segurança jurídica para trabalhar e empreender, os investimentos serão bem menores.”
Gurgel destacou o papel de todos os poderes para garantir a segurança jurídica, e explicou com diversos exemplos que o princípio da segurança jurídica está implícito na nossa legislação.
Clique aqui para assistir à palestra de Faria.
“Mediação nas relações societárias”, por ministro Marco Buzzi
O ministro do STJ Marco Buzzi defendeu em sua palestra que haja mais ousadia para a adoção de métodos alternativos de resolução de conflito.
Segundo ele, as estruturas que temos no Brasil não dão conta de resolver todos os conflitos que a sociedade traz.
“A ministra Ellen Gracie sempre dizia que não há outro caminho melhor, mais barato, mais eficiente e mais factível do que a mediação como uma forma de aportar socorro ao Judiciário que aí está. Porque o brasileiro tem mania de jurisdicionalizar tudo”, disse.
Buzzi chamou atenção para a importância da existência do Cejusc (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) como um exemplo de estrutura alternativa à judicialização.
Clique aqui para assistir à palestra de Buzzi.
“A recuperação judicial do produtor rural”, por ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro
O ministro do STJ Paulo Dias de Moura Ribeiro dedicou a sua apresentação a explicar que existe uma grande preocupação do STJ a respeito das regras para a recuperação judicial do produtor rural.
Segundo ele, não há dúvida a respeito do produtor rural, quando inscrito na junta comercial, poder pedir a recuperação judicial. Mas no caso do produtor rural não inscrito, ainda há incertezas no processo.
O ministro destacou a importância de um projeto no Senado de autoria do ex-senador Ronaldo Caiado (DEM), que inclui um dispositivo na LFR para garantir que as disposições da norma também poderão ser usadas pelos produtores rurais.
“É extremamente importante pensar com muita cautela nisso pela repercussão econômico do setor”, disse.
Clique aqui para assistir à palestra de Moura Ribeiro.
“Projeto de alteração da Lei de Recuperação Judicial e Falências”, por ministro Luis Felipe Salomão
O ministro Luis Felipe Salomão abordou em sua palestra a importância do projeto de alteração da Lei de Recuperação Judicial e Falências para aperfeiçoar a legislação e melhorar os resultados.
“Nós aprovamos no plenário do Conselho Nacional de Justiça três propostas já encaminhadas na área de recuperação empresarial e falência. Uma visa a especialização de juízes, outra a verificação prévia das recuperações, e também estabelecemos recomendação para utilização da mediação”, disse.
Segundo o ministro, agora o trabalho tem sido realizado para identificação de gargalos, e detalhou as questões envolvidas.
Clique aqui para assistir à palestra de Salomão
 - Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa, é uma organização independente cuja missão é promover o debate democrático e pluralista para aperfeiçoar a interação entre os setores público e privado no Brasil

Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2020, 8h04

Banco é condenado a indenizar cliente por reduzir limite do cartão de crédito sem aviso

Banco é condenado a indenizar cliente por reduzir limite do cartão de crédito sem aviso

Narra a autora que, após ajuizar ação revisional contra o réu, teve o limite do cartão de crédito reduzido sem aviso prévio. Além disso, a consumidora foi impedida de emitir talão de cheque no caixa de autoatendimento e de abrir uma conta poupança junto à instituição financeira. A autora pede o restabelecimento dos serviços e do limite do cartão de crédito, além de indenização por danos morais.
Em sua defesa, o banco afirma que agiu no exercício regular de direito e que não há dano moral a ser indenizado. O réu pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.
Ao decidir, a magistrada destacou que o réu não demonstrou alteração do perfil de risco do consumidor e não comprovou qualquer notificação prévia quanto à redução do limite do cartão de crédito. Para a julgadora, “é inegável que a redução imotivada de limite do cartão de crédito gera dano moral, visto que a situação ultrapassa os meros dissabores do cotidiano, deixando muitas vezes o consumidor sem maneira de realizar suas transações e pagamentos”.
Dessa forma, o réu foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. O banco terá ainda que permitir a abertura de conta poupança por parte da autora e restabelecer o limite de cartão de crédito anteriormente disponibilizado.
Cabe recurso da sentença.
PJe 0751681-84.2019.8.07.0016
Fonte: TJDFT
#banco #limite #cheque #especial
Foto: divulgação da Web

TJSP determina devolução de pensão alimentícia recebida indevidamente

TJSP determina devolução de pensão alimentícia recebida indevidamente

Beneficiária vivia em união estável.
A 13ª Câmara de Direito Público manteve sentença que condenou filha de policial militar a devolver valores de pensão recebidos indevidamente por mais de três anos, enquanto vivia em união estável. De acordo com as leis brasileiras, ela só teria direito ao beneficio caso fosse solteira.
Consta dos autos que um procedimento administrativo foi instaurado pela São Paulo Previdência (SPPREV) para verificar a regularidade do benefício que a mulher recebia como filha solteira de policial militar falecido desde 1998. As investigações concluíram que ela e o parceiro, pais de gêmeos nascidos em 1999, viviam em união estável e, por esse motivo, a autarquia extinguiu o pagamento. Sentença proferida em ação de cobrança proposta pela SPPREV determinou o ressarcimento das parcelas recebidas indevidamente, razão pela qual a beneficiária apelou.
Para o relator da apelação, desembargador Antonio Tadeu Ottoni, pela análise do conjunto probatório, “não há dúvida que os requisitos exigidos para configuração da união estável estão robustamente demonstrados, restando evidente a intenção de constituição de família”, sendo, “imperiosa, pois, a manutenção da r. sentença”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Ferraz de Arruda e a votação foi unânime.
Apelação nº 1014785-09.2016.8.26.0577
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
#pensão #alimentícia #devolução

Diagnóstico de hipoglicemia para paciente que morreu de infarto resulta em dano moral

Diagnóstico de hipoglicemia para paciente que morreu de infarto resulta em dano moral

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou empresa prestadora de serviços médicos da Capital ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 80 mil, em favor de dois irmãos que perderam a mãe após diagnóstico médico equivocado.
A empresa de saúde, contratada pelo marido da vítima para eventuais emergências, foi acionada com urgência no final de 2005 para atender a senhora, que apresentava náuseas, vômito e dor torácica.  Ao chegar à residência do casal, o médico realizou alguns exames, diagnosticou a paciente com hipoglicemia e finalizou o atendimento. Mais tarde, naquela mesma noite, a empresa foi outra vez acionada mas se recusou a fazer novo deslocamento, sob alegação de que os sintomas eram os mesmos e portanto não haveria necessidade de nova avaliação médica.
Com o atendimento negado, os familiares da vítima, já desesperados, levaram a senhora para o hospital mais próximo. Ao lá chegarem, após a realização de novos exames os profissionais detectaram princípio de infarto e transferiram  a paciente com urgência para hospital público da região especializado em atendimento cardíaco. A demora na identificação do infarto, contudo, fez com que a vítima não resistisse ao tratamento e morresse no mesmo dia.
Segundo o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação, a empresa não se ateve às queixas da paciente sobre a dor torácica. “Dos esclarecimentos realizados, restou evidente que, em pacientes que apresentam dor torácica, deve se realizar eletrocardiograma, sendo esse o único meio que afastaria o erro de diagnóstico na hipótese”, registrou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0381014-11.2006.8.24.0023).
TJSC - correio forense
#exame #hipoglicemia #óbito #infarto

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Facebook é condenado por bloquear perfil de homônimo de Haddad

Facebook é condenado por bloquear perfil de homônimo de Haddad

Ouvir:0:00
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Facebook por ter bloqueado, às vésperas das eleições de 2018, o perfil de um cidadão chamado Fernando Haddad. Segundo o Facebook, a página foi bloqueada devido à suspeita de que o usuário estaria se passando por outra pessoa – no caso, o então candidato à presidência pelo PT, Fernando Haddad. Porém, trata-se de um homônimo do petista.
Facebook indenizará homônimo de Fernando Haddad por bloqueio de perfil
Mesmo após apresentar a documentação comprovando se chamar Fernando Haddad, o usuário não teve a página desbloqueada, o que levou ao ajuizamento da ação. Por unanimidade, o TJ-SP condenou o Facebook ao pagamento de indenização por danos morais. Porém, negou o pedido do autor para majorar a reparação, mantendo o valor de R$ 2 mil fixado em primeira instância, por entender que o Facebook agiu preventivamente.
“Em que pese o incontroverso dano gerado para o apelante em razão do descumprimento contratual, não há prova nos autos de fato do qual possa ser inferido prejuízo de maior repercussão, capaz de convencer esta Corte a majorar o valor da indenização fixada na sentença”, disse a relatora, desembargadora Maria do Carmo Honório.
A relatora destacou que o bloqueio do perfil ocorreu em meio ao processo eleitoral, quando o assunto mais comentado era o uso das redes sociais como meio de tumultuar as eleições com a disseminação de notícias falsas. O dano, segundo Maria do Carmo, não decorreu do bloqueio da página de Haddad, mas, sim, da manutenção da suspensão, mesmo após a comprovação de que ele não havia descumprido as normas do Facebook.
“Se o apelado tivesse agido com a cautela devida, analisando a documentação enviada pelo apelante e, após a constatação de que ele não infringiu as normas de serviço da plataforma, tivesse reativado a sua página em tempo razoável, o dano não teria sido configurado”, concluiu.
1122918-53.2018.8.26.0100
 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2020, 12h51

Innovare premia empresário por manter fábrica em prisão há 10 anos


Ouvir:0:00
O projeto Ressocialização no sistema prisional, que mantém uma fábrica desde 2009 dentro da Penitenciária da Região de Curitibanos (SC), foi premiado pelo Innovare 2019 na categoria Destaque. A inicitativa é do empresário empresário catarinense Nilson Berlanda.
Fábrica funciona há dez anos dentro da penitenciária de Curitibanos (SC)CNJ
Embora se trate de uma prisão de regime fechado, na fábrica de Berlanda, cerca de 300 homens gozam de uma autonomia que jamais teriam se cumprissem pena em outras unidades prisionais. De segunda a sábado, lidam com maquinário pesado para cortar madeira e tecido, costurar e montar os estofados. Em 10 anos de projeto, nunca houve uma rebelião ou tentativa de fuga. O diretor do presídio, Jair França, credita o cenário pacífico às atividades que ocupam a população prisional com trabalho e estudo — oferecido no período da noite.
Trabalhador do sistema prisional de Santa Catarina há 10 anos, França já viveu uma realidade muito diferente quando era lotado no Presídio Regional de Joinville, no norte do estado. Quando França iniciou na carreira prisional, em 2010, em uma unidade superlotada, presos não trabalhavam ou estudavam. “Eles passavam 22 horas longe da luz do sol, ficavam agitados e incomodavam bastante. Aqui, ao contrário, como tem trabalho de dia e estudo, à noite, o preso só quer saber mesmo de descansar. Preso não é agitado aqui, não tem aquela ansiedade, aquele nervosismo”, disse.
Alguns cuidados ajudam a assegurar a manutenção da segurança no local. Um rigoroso processo seletivo impede que presos perigosos cheguem a trabalhar na Berlanda. A seleção inclui avaliação psicológica, teste de aptidão e exames médicos. No cotidiano, revistas são rotineiras. Agentes fazem pente-fino tanto no que entra na unidade como naquilo que sai. Nem mesmo os empregados da empresa que não são detentos escapam das revistas pessoais, diariamente.
O dono do grupo Berlanda costuma circular por entre os presos desde o início do projeto, em 2009. “Não tenho medo. Embora tenha agentes sempre comigo, quero dizer que nunca nenhum dos presos faltou com o respeito comigo e eu não sinto medo nenhum. É igual uma visita a uma indústria fora daquele complexo”, afirmou.
O emprego da mão de obra prisional é amparado pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984). O empresário não paga encargos trabalhistas. No caso da Berlanda, os presos recebem um salário mínimo por 44 horas semanais trabalhadas — não trabalham domingos, feriados ou em dias de visita. A remuneração é dividida em quatro partes (1/4 para família; 1/4 para o preso; 1/4 para uma poupança retirada na saída da prisão; e 1/4 fundo penitenciário da própria unidade prisional, que financia melhorias da infraestrutura).
A produtividade é alta. Diariamente, cerca de 400 jogos de sofá (800 sofás, de dois e três lugares) são produzidos — todos com o selo Resgate, do Ministério da Justiça, que atesta fabricação por presos. As peças são embarcadas em seis, sete carretas que se dirigem a lojas da empresa e a outras também. A rede atende a outras redes do varejo, como o Magazine Luiza.
Atribui-se a produtividade ao confinamento e às boas condições de saúde da força de trabalho. O preso não tem motivos para se ausentar. Quando adoece, tem médico na unidade para atender — uma equipe completa custeada com recursos do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, segundo o diretor da unidade, Jair França.
“(O preso) não falta, atrasa ao trabalho, não tem celular para atender. Não tem filho na escola. Simplesmente trabalha oito horas por dia”, disse o empresário Berlanda. Nas suas outras duas unidades do lado de fora da prisão, a falta de compromisso de muitos empregados já o obrigou a demitir muitos deles.
De um galpão com 800 metros quadrados, a iniciativa hoje abriga um novo espaço com 10 mil metros quadrados. Tudo saiu de uma conversa com o então governador do estado, Luiz Henrique da Silveira, que anotou em um guardanapo uma sugestão para Berlanda, que 10 anos atrás fazia parte de seu secretariado. “Que tal darmos emprego para detentos já que temos um grande número de presos que não trabalham?”. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2020, 12h26