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quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Construtora pagará indenização de R$ 60 mil a homem atacado por pitbull

Construtora pagará indenização de R$ 60 mil a homem atacado por pitbull

A responsabilidade por danos causados a terceiros por um animal de sua propriedade é objetiva, nos termos do artigo 936, do Código Civil. Assim entendeu a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma construtora a indenizar um homem atacado por um pitbull que era mantido em uma obra da empresa ré.
ReproduçãoHomem atacado pelo pitbull de uma construtora será indenizado em R$ 60 mil
Segundo consta dos autos, o cachorro invadiu a casa do autor da ação, que ficava ao lado da obra da construtora. Ele passou por um tapume instalado pela empresa e atacou o homem, que sofreu uma fratura na perna. A vítima teve que passar por uma cirurgia, com enxerto de pele, que deixou sequelas estéticas e grandes cicatrizes.
Diante disso, o relator, desembargador Paulo Ayrosa, afastou a tese da construtora de culpa exclusiva da vítima. “A alegação da precariedade da construção da residência do autor, em especial do muro divisório entre a propriedade de ambos não é fator que afaste a responsabilidade da ré. A construção estava estática e a sua ruína decorreu de obras levadas a termo pela ré que, como reconhecido pelas partes, o reconstruiu, mas deixou um espaço, com tapume, que não impediu a passagem do animal para a área privativa do autor”, disse.  
Além disso, afirmou o relator, não há nos autos nada que indique que o homem teria instigado o cachorro, provocando o ataque, conforme alegado pela construtora: “Nada há que indique que tenha sido o autor quem provocou o animal, mas sim, diante de um cão, sabidamente feroz e forte, utilizado na guarda da construção da ré e dos pertences ali existentes, meramente tentou, em vão, se defender do ataque deste, quando recebeu as lesões já referidas”.
“O autor passou por momentos de terror, visto que o socorro demorou a atendê-lo, ficando razoável período subjugado pelo animal e suportando a dor causada pela mordida, tão forte que lhe causou a fratura dos ossos da perna. Como bem anotado na r. sentença, a responsabilidade da ré é objetiva, nos exatos termos do artigo 936, do CC, visto inexistir culpa exclusiva da vítima ou força maior, como retro mencionado”, completou.
O desembargador acolheu o pedido do autor da ação para majorar a indenização. Em primeiro grau, os valores foram fixados em R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 10 mil por danos estéticos. No TJ-SP, a reparação passou para R$ 30 mil para cada dano, totalizando R$ 60 mil. A decisão foi por unanimidade.
1020088-89.2017.8.26.0602
 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2019, 9h36

Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente

Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente

A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator, desembargador Fernando Sastre Redondo. 
O advogado Marcos Dessaune, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
Clique aqui para ler o acórdão
1019238-24.2018.8.26.0562
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2019, 7h16

Teto do INSS vai a R$ 6.032 em 2020


Publicado em 19/12/2019 , por MARTHA IMENES
Esta é a primeira vez desde a criação do Plano Real que o salário mínimo não terá aumento real. Ou seja, será corrigido somente pela inflação e isso impacta todos os benefícios do INSS
Os cerca de 11,7 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que ganham mais que o salário mínimo (R$ 998) vão receber um reajuste de 3,31%, com isso o mínimo vai a R$ 1.031. Além do mínimo, aposentadorias, pensões e auxílios-doença do INSS também deverão subir para R$ 1.031, em 2020, de acordo com o valor aprovado pelo Congresso.
Com o aumento, o teto previdenciário, valor máximo pago pelo instituto, deve ficar em R$ 6.032, 73. Esta é a primeira vez desde a criação do Plano real, em 1994, que o piso nacional não terá aumento real. Ou seja, o mínimo será corrigido somente pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC), que tem previsão de 3,31%.

Vale lembrar que em 2018, o reajuste dos benefícios acima do mínimo foi de 2,07%, enquanto a variação do salário mínimo foi de apenas 1,81%. Esse foi o reajuste mais baixo que os aposentados tiveram em 24 anos.
"Talvez o dia que algum governo reconhecer a Previdência é o maior programa de distribuição de renda do país, os benefícios sejam valorizados", lamentou João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos (Sindnapi). Para Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), o reajuste é irrisório. "O que vemos é a precarização das aposentadorias. Esse reajuste não paga sequer os remédios que temos que tomar para permanecer vivos. É uma vergonha", critica.
SOMENTE EM JANEIRO
O anúncio oficial do reajuste deve ocorrer somente em janeiro, quando o IBGE divulga o acumulado do INPC. O índice de preços, que mede a variação de custo para as famílias com renda de um a cinco salários mínimos, já acumula alta de 3,22% no país entre janeiro e novembro.
Além do reajuste do mínimo, o projeto orçamentário também estabelece como meta para o fim do ano que vem um déficit de R$ 124,1 bilhões. 
Política do mínimo será definida ano a ano A política de reajuste do salário mínimo será definida ano a ano, disse ontem o ministro da Economia, Paulo Guedes. Para ele, a decisão de governos anteriores de fixar aumentos plurianuais, tanto para o piso nacional quanto para servidores públicos, "não foi boa para o País".
"Quando a gente pensa hoje em política salarial, você está fazendo demagogia", afirmou.  
Para 2020, Guedes disse que o poder de compra dos trabalhadores será assegurado, como manda a Constituição. Ele não descartou avaliar um aumento real no salário mínimo a ser pago a partir do ano que vem, mas reconheceu que o espaço no Orçamento é pouco - vários benefícios previdenciários são atrelados ao piso nacional "Temos até 31 de dezembro para avaliar o salário mínimo. Não vamos fazer nada inconsequente", disse. Ele lembrou que espaço no Orçamento é "coisa difícil de se achar hoje em dia".  
O secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, estimou que um aumento real de 1% no salário mínimo teria impacto aproximado de R$ 4,5 bilhões nos gastos de 2020.  
Com um repique na inflação neste fim de 2019, o ministro já adiantou que o valor garantido pela reposição do aumento de preços é de R$ 1.038 ou R$ 1.039. Essa cifra é maior que os R$ 1 031 aprovados no Orçamento na terça-feira no Congresso Nacional
"Não temos que formular uma política de salário mínimo. Tem gente que gosta de anunciar três, quatro, cinco anos à frente (salário mínimo).
Nós temos que informar salário mínimo do ano seguinte. A Constituição assegura reposição do poder de compra", disse Guedes.  
O ministro ponderou ainda que um aumento maior do salário mínimo pode ter consequências perversas no mercado de trabalho. "Temos receio de alimentar a máquina de desemprego se a gente fizer qualquer coisa que dificulte a geração de emprego", afirmou. Segundo ele, o trabalhador recebe R$ 1 mil, mas custa R$ 2 mil para a empresa. Por isso, elevar ainda mais o piso tem impacto no mercado e nas contratações.  
"Quem tem emprego chama de direitos, mas quem tá fora chama de desemprego em massa. Se conseguirmos desonerar a folha, o custo de contratação cai, mas o salário pode subir. Desonerar a folha é política de salários inteligentes", disse o ministro. Ao criticar as políticas que preveem regras plurianuais de aumento salarial e classificá-las de "demagogia", Guedes afirmou que isso significa "fingir" que amplia o salário, mas fomentar o desemprego.  
"Não seria legal anunciar agora aumento real do salário mínimo de 10% agora?", questionou Guedes. "Podemos até considerar isso (política de salário mínimo), mas no momento olho Constituição", disse. O ministro afirmou ainda ser a favor de livres negociações salariais. Reposição de renúncia fiscal de R$ 1,5 bi
O texto aprovado na Comissão Mista de Orçamento abriu espaço de R$ 1,5 bilhão para repor a renúncia fiscal do programa Verde e Amarelo, de incentivo ao primeiro emprego. A modalidade de contrato prevê redução de custos trabalhistas para empresas que oferecerem vagas para jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram carteira assinada.
O plano do governo era repor essa perda de arrecadação com uma taxação dos beneficiários do seguro-desemprego. O espaço foi obtido por meio da revisão de gastos com a Previdência. Segundo o relator do Orçamento, deputado Domingos Neto (PSD-CE), a conta enviada pela equipe econômica estimou despesas a mais com os benefícios previdenciários. O Ministério da Economia chegou à conclusão que dá para reduzir em R$ 3,6 bilhões a previsão de gastos.
Corte de R$ 6 bi com funcionalismo
Uma das propostas dentro do Orçamento desse ano está a previsão de "economia" de R$ 6 bilhões com a diminuição de gastos por meio de medidas como o corte de salários e carga horária de servidores. As alterações estão na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, ainda em tramitação.
O relator da proposta de Orçamento, deputado Domingos Neto (PSD-CE), decidiu incluir essa "folga" no orçamento de forma condicionada: se a proposta não for aprovada, os R$ 6 bilhões não poderão ser gastos. Essa previsão de despesas foi distribuída por vários órgãos.
A inclusão da previsão de economia de R$ 6 bilhões com a PEC emergencial foi alvo de críticas por deputados da oposição. A projeção chegou a ser contestada formalmente por parlamentares liderados pelo deputado Bohn Gass (PT-RS), mas a contestação foi rejeitada.
Fonte: O Dia Online - 18/12/2019

Proprietário de academia é responsabilizado por acidente com criança


Publicado em 19/12/2019
Vítima prendeu a mão em ralo da piscina.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de proprietário de academia por lesões corporais gravíssimas causadas a uma criança. Ele foi condenado à prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de R$ 200 mil, em favor da vítima.
Consta dos autos que a criança frequentava aulas de natação na academia do réu quando teve sua mão presa num ralo no fundo da piscina, onde ficou submerso até que um professor conseguiu resgatá-lo. Em razão do tempo que permaneceu sem respirar, o menino sofreu parada respiratória que lhe causou perda parcial das funções motoras dos membros superiores e inferiores, além de não realizar nem obedecer a comandos verbais. Laudo pericial realizado no local constatou a ausência da tampa de proteção na área próxima ao dreno.
Para o relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, o proprietário da academia era responsável pela manutenção da piscina e, de acordo com as provas colhidas nos autos, tinha plena ciência de que a grade de proteção do dreno estava danificada, o que poderia gerar graves danos às crianças, como de fato, causou à vítima. “As provas são mais que suficientes para demonstrar que o réu agiu com dolo eventual. Com a sua ação dolosa assumiu o risco de lesar ou até ceifar a vida de alunos, que facilmente poderiam ser sugados pelos equipamentos da piscina”, afirmou o magistrado. “O seu estabelecimento não estava de conformidade com as normas legais, que exigem no mínimo outro ralo e proteção externa, para evitar acidentes como o que ocorreu”, relatou. “Como receber alunos regulares de uma escola para ministrar-lhes aulas sem condições para tanto? Não bastasse, retirou o que restava da tampa de proteção do ralo da piscina, para adquirir uma nova, e não interrompeu as aulas. Ainda, para arrematar, deixou os equipamentos ligados e não avisou qualquer funcionário sobre os riscos que corriam”, finalizou o desembargador.
Participaram do julgamento os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0014072-54.2016.8.26.0576
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 18/12/2019

Bancos poderão cobrar por limite acima de R$ 500 no cheque especial a partir de 2020; entenda


Publicado em 19/12/2019 , por Luísa Melo
Taxa será de até 0,25% sobre o limite do cheque especial acima de R$ 500 e poderá ser aplicada uma vez por mês.
A partir de 2020, os bancos poderão cobrar pelo limite de crédito que disponibilizam no cheque especial. A autorização pelo Banco Central foi anunciada no fim do mês passado, junto com a medida que coloca uma barreira nos juros da modalidade, que poderão ser de no máximo 8% ao mês (próximo de 150% ao ano).
Por enquanto, os bancos só são remunerados quando os clientes de fato usam o cheque especial (e, portanto, pagam juros) e não podem cobrar apenas para oferecer esse crédito.

Quem tem até R$ 500 de limite no cheque especial não poderá ser cobrado por isso. Quem tiver mais pagará até 0,25% sobre o valor que exceder esses R$ 500. O Banco Central autorizou a cobrança da taxa uma vez por mês. Segundo o BC, cerca de 19 milhões de usuários de cheque especial têm limite de até R$ 500 e estão isentos.
Assim, um cliente que tem limite de R$ 10.000 no cheque especial pagará todos os meses 0,25% sobre R$ 9.500 – o equivalente a R$ 23,75. Caso ele use o crédito, essa quantia será descontada do valor que ele terá de pagar em juros.
Os clientes que têm limite de crédito superior a R$ 500 que não querem ser taxados em 0,25% ao mês precisam contatar seus bancos para pedir a redução do valor do crédito disponível. O Procon orienta que essa solicitação seja feita por escrito e com registro de protocolo.
Início da vigência
A nova regra, tanto para o teto dos juros quanto pela cobrança pelo limite, já começa a valer no dia 6 de janeiro de 2020 para novos contratos. Para quem já tem cheque especial, a mudança acontecerá em 1º de junho do ano que vem.
Comunicação aos bancos
A resolução do Banco Central não trata de como as alterações devem ser comunicadas aos clientes, mas o Procon entende que todos aqueles que passarão a pagar a taxa sobre o limite devem ser avisados com antecedência.
"É obrigação dos bancos comunicarem todos os clientes da resolução e todas as suas regras pelos meios tecnológicos disponíveis. Aquele (consumidor) que for cobrado sem ter uma informação clara do banco será lesado, segundo o Código de Defesa do Consumidor", diz Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP.
Quem for surpreendido pela cobrança deve registrar queixa junto ao órgão. Segundo Farid, a instituição financeira sofrerá um processo administrativo e poderá ser autuada em mais de R$ 9 milhões. 
O que dizem os bancos
Febraban, entidade que representa os bancos, disse em nota que a maneira de informar os clientes sobre a mudança será discutida individualmente por cada um deles, "por se tratar de tema concorrencial". Mas afirmou que, por autorregulação, as instituições financeiras se comprometem a "comunicar de forma eficiente, fornecendo informações que sejam úteis, em linguagem simples, acessível e em tempo hábil para permitir ao consumidor tomar decisões melhores, informadas, conscientes e embasadas".
G1 questionou os cinco maiores bancos sobre o assunto. Nenhum deles informou se vai passar a cobrar a taxa, nem como avisará os clientes.
O Banco do Brasil disse em nota que "o tema está em avaliação e que, nos prazos estabelecidos, estará em plena conformidade à Resolução BACEN 4.765".
Também em nota, o Itaú disse que está estudando as mudanças no cheque especial anunciadas pelo governo e que "irá comunicar todos os clientes sobre os ajustes na oferta do produto de forma adequada e nos devidos canais". O banco afirmou ainda que "de qualquer maneira, já é possível fazer a redução ou cancelamento do cheque especial por meio dos canais de autoatendimento". 
O Santander informou por meio da assessoria de imprensa que vai acatar a decisão do BC, mas que ainda está analisando como as medidas serão aplicadas.
O Bradesco afirmou em nota que o assunto estaria sendo conduzido pela Febraban e a Caixa não respondeu até a publicação desta reportagem.
Por que a cobrança?
O BC disse que autorizou a cobrança da taxa para ajudar a reduzir o custo do cheque especial. Hoje, os bancos disponibilizam cerca de R$ 350 bilhões aos clientes como limite. Desse total, apenas R$ 26 bilhões foram de fato utilizados neste ano, a uma taxa média de 12% ao mês (ou aproximadamente 300% ao ano).
Isso significa que os R$ 324 bilhões restantes não resultaram em juros para as instituições financeiras, ou seja, geraram um custo de capital que é repassado para os consumidores, fazendo com que o produto se torne mais caro. A ideia do órgão regulador é desestimular os correntistas a terem altos limites, o que reduziria o custo para os bancos e, consequentemente, os juros da modalidade.
Juros do cheque
De acordo com dados do BC, a taxa média do cheque especial alcançou 305,9% ao ano em outubro, o que equivale a uma taxa de 12% ao mês.
Com a redução estipulada, os juros cairão quase pela metade, para 8% ao mês (ou 151% ao ano), mas esse crédito ainda continuará sendo um dos mais caros do mercado e, por isso, deve ser usado apenas para emergências, alertam especialistas.
"A taxa de 8% ao mês é quase 20 vezes maior que a taxa básica de juros da economia (a Selic, atualmente em 4,5%) e cerca de 28 vezes a remuneração da poupança", alerta Andrew Frank Storfer, diretor executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), em nota.

Fonte: G1 - 18/12/2019

Fim da dedução do INSS no IR para empregadores domésticos


Publicado em 19/12/2019 , por Marina Cardoso
Sem benefício, a informalidade pode crescer entre empregadas
Os empregadores domésticos vão iniciar o próximo ano sem um dos seus maiores benefícios. Isso porque termina neste ano a dedução do INSS na Declaração Anual de Imposto de Renda. Sem aprovação do Projeto de Lei PL 1.766/2019, empregadores podem ser prejudicados e o maior prejuízo pode ser na alta taxa de demissão de empregados domésticos.
Apesar das tentativas e esforços do Instituto Doméstica Legal (IDL), o projeto não foi agendado para votação antes do recesso da Câmara. Caso a proposta avançasse, o empregador teria por mais cinco anos o benefício da dedução no IR. Anteriormente, o projeto, do senador José Reguffe (Podemos), já tinha sido aprovado no Senado e encaminhado para Câmara, que estava em tramitação em pedido de urgência.
Fonte: O Dia Online - 18/12/2019

Estudo mostra que passageiros não acham que cias aéreas os compensarão por infrações


Publicado em 19/12/2019
Levantamento mostra que 46% dos entrevistados pensa assim
Quase metade dos passageiros brasileiros (46%) não acredita que companhias aéreas lhes darão compensação por infrações como cancelamentos, atrasos e overbooking. O dado é de um estudo encomendado pela AirHelp, empresa de serviços jurídicos a passageiros prejudicados.
Fonte: Folha Online - 18/12/2019