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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Grávida que perdeu filho por negativa de internação deve ser indenizada em mais de R$ 21 mil


Publicado em 13/12/2019
A Justiça cearense condenou a Hapvida Assistência Médica a pagar R$ 15 mil de danos morais por negar internação para gestante diagnosticada com gravidez de risco. Também terá de pagar R$ 6 mil por atrasar o cumprimento de liminar que autorizava a hospitalização, além de dois salários mínimos por agir com má-fé. A negativa da internação acabou acarretando na morte do feto. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (11/12), pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Para o relator do caso, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, a lei nº 9656/98, referente aos planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece o “prazo máximo de carência nas hipóteses emergenciais de 24 horas, com vigência da data do contrato, sendo obrigatória a cobertura de atendimento da operadora de saúde”.

Quando entrou com ação na Justiça, em 10 de dezembro de 2017, a mulher encontrava-se grávida de 22 semanas e correndo risco de aborto devido a uma ruptura de membrana. A médica que a acompanhava durante a gestação indicou que o seu caso era de urgência/emergência, necessitando de internação, pois a sua vida e a do bebê corriam risco.
A empresa, no entanto, recusou-se a interná-la, alegando que a gestante não possuía carência para a realização da hospitalização. Por isso, ela requereu na Justiça, em sede de liminar, autorização para internação, ambulatório e medicamentos necessários, conforme diagnóstico médico.
Na contestação, a Hapvida sustentou a necessidade do cumprimento dos períodos de carência (180 dias), declarando que a Resolução nº 13 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu), em seu artigo 2º, define a cobertura que as operadoras de planos de saúde estão obrigadas quando o usuário encontra-se em cumprimento de carência contratual.
O Juízo da 35ª Vara Cível de Fortaleza condenou o plano de saúde a realizar o tratamento solicitado pela cliente, além de indenizá-la nos valores de R$ 15 mil (danos morais), R$ 6 mil (descumprimento de liminar) e ao pagamento de dois salários-mínimos, por entender que a empresa agiu de má-fé.
Objetivando a reforma da decisão, tanto a cliente quanto a operadora de saúde apelaram (nº 0192779-44.2017.2017.8.06.0001) ao TJCE. A mulher requereu a majoração do dano moral e da verba indenizatória. A empresa pediu pela inexistência de ilicitude e falta de abusividades, bem como invoca normativos da Agência Nacional de Saúde (ANS) para avalizar seus procedimentos.
Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a sentença de 1º Grau. Para o relator, “os valores arbitrados pelo Juízo do 1º Grau são proporcionais, adequados e condizentes com os parâmetros do TJCE, de forma que devem ser mantidos, pois não são excessivos e tampouco irrisórios”. O desembargador acrescentou que a negativa manifestada pelo plano de saúde referente à cobertura de internação, que ocasionou a morte do feto, afigurou-se “totalmente arbitrária”.
PROCESSOS JULGADOS
Ao todo, o Colegiado julgou mais 98 processos. Apelações, agravos e embargos de declaração foram as matérias analisadas. Ocorreram três sustentações orais, quando o advogado faz defesa do processo por até 15 minutos. A 2ª Câmara de Direito Privado tem como integrantes os desembargadores Francisco Darival Beserra Primo (presidente), Carlos Alberto Mendes Forte, Francisco Gomes de Moura e Maria de Fátima Loureiro. Os trabalhos de secretaria são realizados pela servidora Maria do Socorro Loureiro. As reuniões ocorrem às quartas-feiras, a partir das 8h30, no TJCE, no Cambeba, em Fortaleza.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/12/2019

Novo saque extra do FGTS estará disponível dia 20, diz Caixa


Publicado em 13/12/2019
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Presidente Jair Bolsonaro sancionou medida provisória que amplia valor para R$ 998
O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou nesta quinta-feira (12) que o pagamento extra do saque doFGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) estará disponível no dia 20 deste mês.
Nesta quarta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória do saque extra do Fundo e manteve a alteração feita pelo Congresso no valor da retirada para R$ 998 (hoje, um salário mínimo) por conta do fundo.

Inicialmente, cada trabalhador poderia retirar até R$ 500 de cada conta.
Em live em uma rede social ao lado de Bolsonaro, Guimarães afirmou, "em primeira mão", que a Caixa está preparada para complementar o dinheiro da trabalhadores que fizeram o saque parcial.
De acordo com ele, serão atendidos 10 milhões de pessoas. Serão movimentados ainda R$ 2,6 bilhões.
"A Caixa está totalmente preparada. A gente consegue este pagamento com muita tranquilidade", disse.Bolsonaro explicou aos internautas a mudança no limite do valor do saque. "Nós estavámos aí pagando R$ 500. Muita gente reclamou dizendo que era pouco, mas muita gente gostou também."
A elevação foi incluída durante a tramitação da medida provisória no Congresso que liberou o acesso aos recursos do fundo. A votação do texto foi concluída em novembro no Senado. 
Apenas os beneficiários que tiverem no fundo saldo de um salário mínimo poderão retirar o valor integral. Para os que tiverem saldo acima disso, o limite segue de R$ 500 por conta.
Quem tinha saldo de até R$ 998 e já sacou os R$ 500 poderá retirar o residual. 
Oficialmente, a forma de liberação desse novo saque será detalhada pela Caixa Econômica Federal nesta sexta-feira (13).
Os parâmetros são válidos por cada conta individual. Ou seja, um mesmo trabalhador pode retirar esses valores de cada uma de suas contas de FGTS. 
Os saques do FGTS, batizados pelo governo Bolsonaro de Saque Certo, foram divulgados em julho, por meio da edição da MP. 
Fonte: Folha Online - 12/12/2019

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

STJ libera revisão da vida toda para aposentados do INSS


Publicado em 12/12/2019
Na revisão, o segurado deve pedir para incluir na média salarial os 80% maiores salários de toda sua vida profissional
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (11), que os segurados do INSS têm direito à revisão da vida toda. A definição vale para todos os processos do tipo sobre o mes mo tema.
Os segurados poderão pedir à Previdência o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real.
A revisão é uma espécie de avaliação de benefício previdenciário (aposentadorias, pensões, etc) que tem como fundamento afastar a regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/99. Dessa forma, seriam aproveitadas todas as contribuições previdenciárias do segurado, não somente as realizadas a partir de julho de 1994, e também afastado o “divisor mínimo”.
Pela regra vigente no instituto até 12 de novembro deste ano, antes de a reforma da Previdência começar a valer, a média salarial considerava os 80% maiores salários do trabalhador desde julho de 1994 para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999.
Para os filiados a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial era feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo.
Na revisão, o segurado deve pedir para incluir na média salarial os 80% maiores salários de toda sua vida profissional, até mesmo os que foram pagos antes do Plano Real, em outras moedas.
A correção beneficia trabalhadores que tiveram altos salários no passado e cuja remuneração diminuiu com o passar dos anos.
Com isso, todos os processos sobre o mesmo tema estavam parados (sobrestados) tanto na Justiça Federal comum quanto nos JEFs (Juizados Especiais Federais). Nos Juizados, os casos sem andamento, à espera de decisão, por determinação da TNU (Turma Nacional de Uniformização).
Fonte: economia.ig - 11/12/2019

Empresa de telefonia é condenada a pagar R$ 8 mil a cliente por cobrança indevida


Publicado em 12/12/2019
Uma consumidora conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de R$ 8 mil da Claro S/A, por cobrança indevida e inserção dos dados dela nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta terça-feira (10/12). O relator da ação é o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
Segundo o processo, em dezembro de 2013, ela começou a receber cobranças de suposto débito relacionado à linha telefônica fixa já cancelada, inclusive sendo informada que o seu nome já se encontrava inscrito nos órgãos restritivos de crédito. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, a Claro alegou que a cobrança e a inclusão dos dados ocorreram em razão da utilização indevida do serviço. Disse, ainda, que a consumidora não provou os danos alegados.
Ao julgar o caso, o Juízo da 34ª Vara Cível de Fortaleza julgou procedente o pedido para condenar a empresa a indenizar os danos morais sofridos pela parte autora no valor de R$ 8 mil.
Para reformar a sentença, a Claro apelou (nº 0886279-23.2014.8.06.0001) ao TJCE. Argumentou que a consumidora, em nenhum momento, demonstrou que os fatos alegados trouxeram alguma repercussão negativa ao seu patrimônio que pudesse configurar dano moral passível de reparação. Defendeu que a inclusão dos dados nos serviços de proteção ao crédito se deu em decorrência da utilização do serviço de internet além do determinado em contrato.
Ao apreciar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso. Para o relator, em nenhum momento a empresa apresentou documento para comprovar “relação contratual entre as partes durante o período que ensejou o suposto débito, isto é, não há contrato formal, ou sequer gravação telefônica que comprove a perfectibilização da avença entre os ora litigantes”.
O desembargador acrescentou que, “de forma espontânea e na via administrativa, entendeu por cancelar quaisquer débitos em nome da parte autora, subentendo-se tratar de cobrança indevida. Ressalte-se, ainda, que a mera apresentação de imagens da tela do sistema da promovida não podem servir como prova cabal da existência da relação contratual”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 11/12/2019
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quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Lei obriga rede de saúde a notificar indícios de violência doméstica


Foi sancionada nesta quarta-feira (11/12) a lei que obriga profissionais da rede pública e privada de saúde a notificar indícios de violência contra a mulher à polícia em, no máximo, 24 horas. A lei entra em vigor em 90 dias.
Profissionais de saúde terão 254 horas para notificar à polícia casos com indícios de violência domésticaReprodução
Conforme a Lei 10.778/03, a rede de saúde já é obrigada a notificar casos de violência. Porém, com a mudança trazida pela Lei 13.931/19, os profissionais terão que notificar também os indícios. Além disso, foi definido um prazo de até 24 horas, o que não existia.
Em outubro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado a proposta, “por contrariedade ao interesse público”. O veto, porém, foi derrubado pelos parlamentares e a Lei 13.931/2019 publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Na justificativa do veto, o presidente afirmou que consultou o Ministério da Saúde e também o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que se manifestaram contra a mudança na lei por identificar a vítima sem seu consentimento. 
“Isso vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, o sigilo é fundamental para garantir o atendimento à saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor, especialmente quando ambos ainda habitam o mesmo lar ou ainda não romperam a relação de afeto ou dependência”, dizia o veto, derrubado pelos parlamentares.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2019, 16h40

Compra da Nextel pela Claro é aprovada sem restrições pelo Cade


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou nesta quarta-feira (11/12), sem restrições, a compra de 100% do capital social da Nextel Telecomunicações pela América Móvil, empresa controladora da Claro.
Compra da Nextel pela Claro foi aprovada sem restrições pelo Cade
Reprodução
A ato de concentração já havia sido aprovado pela superintendência-geral da autarquia, mas precisou ser submetido à análise do tribunal devido à interposição de recurso pela TIM, empresa habilitada como terceira parte interessada no processo. A Nextel foi assessorada pelo escritório Mattos Filho.
Ao analisar o caso, o conselheiro relator Sérgio Ravagnani afirmou que as condições de rivalidade do mercado SMP — que reúne os serviços de ligações locais, nacionais e internacionais, o envio de mensagens de textos SMS e MMS e o acesso móvel à internet (serviço de dados) — se mostraram suficientes para afastar possíveis problemas concorrenciais.
O conselheiro ainda destacou que o Cade vai acompanhar de forma atenta as movimentações no setor. O entendimento de Ravagnani foi seguido por unanimidade pelo colegiado.
Ato de Concentração 08700.002013/2019-56
Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2019, 19h1

Itaú reduz juros em linhas de crédito para pessoas físicas e empresas


Para pessoas físicas, o produto que vai ficar mais em conta é o empréstimo pessoal; já o foco para companhias será no empréstimo para capital de giro

São Paulo – O banco Itaú Unibanco vai reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de juros de linhas de crédito voltadas para pessoas físicas e jurídicas. Esta é a quarta vez consecutiva que a instituição repassa integralmente o corte da taxa básica de juros do país, definido pelo Comitê de Política Monetária (Copom), para seus produtos. Nesta quarta-feira (11), a autoridade monetária reduziu a Selic de 5% para 4,5% ao ano.
Para pessoas físicas, o produto que vai ficar mais em conta é o empréstimo pessoal, enquanto que, para clientes pessoa jurídica, o foco será no empréstimo para capital de giro. As taxas variam de acordo com o perfil do cliente e de seu relacionamento com o banco, e os novos valores valem a partir de terça-feira (17).
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“Com a iniciativa, o Itaú reforça seu posicionamento de manter preços competitivos no mercado, sem abrir mão de reforçar o valor agregado em seus serviços e produtos, sempre buscando oferecer a melhor relação custo-benefício para seus clientes”, diz o Itaú, em nota.
 fonte: exame