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sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Governo sanciona projetos de lei que liberam mais de R$ 2,5 bilhões

Governo sanciona projetos de lei que liberam mais de R$ 2,5 bilhões

Diário Oficial da União desta sexta-feira (22/11) publica seis leis sancionadas pela Presidência da República, com aprovação de créditos especiais em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e alguns ministérios. Os projetos de lei foram aprovados em outubro pelo Congresso.
Justiça Federal da Bahia, em Salvador, também será beneficiada pelos créditos suplementares
Reprodução
O Judiciário receberá mais de R$ 100 milhões. Controladoria-Geral da União e Ministério da Justiça também serão beneficiados. A Lei 13.906/2019 libera quase R$ 90 milhões para compra e reforma de imóveis da Justiça Federal em cidades como Novo Hamburgo (RS) e São João del-Rei (MG).
Outros R$ 13,3 milhões, pela Lei 13.908/2019, serão destinados à Justiça Federal e a Justiça Eleitoral no Distrito Federal e nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
O Ministério de Minas e Energia ficará com a maior fatia e vai receber R$ 1,849 bilhão para operações de crédito rural no âmbito das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do Norte (Sudam), e para cumprimento de decisões judiciais.
Já a Lei 13.909/2019 libera crédito especial para a CGU e os ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 12,5 milhões, distribuídos entre os três órgãos.
Para ações do Ministério da Saúde, construção de barragens pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e modernização de instituições ligadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Lei 13.910/2019 libera crédito suplementar de R$ 177,1 milhões
Por fim, a Lei 13.911/2019 destina R$ 137,8 milhões para reforço de diversas ações dos ministérios da Economia; da Justiça e Segurança Pública; do Desenvolvimento Regional; e da Cidadania. Com informações da Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2019, 14h25

Procurador muda de lado, defende "copia e cola" e ataca defesa de Lula

Procurador muda de lado, defende "copia e cola" e ataca defesa de Lula

Em menos de um mês, procurador muda posicionamento sobre caso de Lula
Ricardo Stuckert
Menos de um mês depois de pedir a anulação da condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o procurador regional da República da 4ª Região Maurício Gerum recuou.
Em nova manifestação enviada nesta terça-feira (19/11) ao TRF-4, Gerum volta a defender que a sentença do processo envolvendo o petista não seja anulada. O julgamento deve acontecer no próximo dia 27 deste mês.
No novo parecer, o procurador alega que — ao contrário do fundamentado na manifestação anterior — a ordem da apresentação das alegações finais no processo não é motivo para anulação.
Segundo ele, a decisão do STF não abandonou a necessidade de o réu provar ter sido prejudicado pela ordem das alegações finais e argumenta que o líder petista não demonstrou prejuízo.
No caso específico do sítio de Atibaia, o pedido dos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins para Lula fazer a última manifestação foi negado pela juíza Gabriela Hardt, então na 13ª Vara Federal em Curitiba. A magistrada condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ordem das alegações finais
A ordem das alegações de réus delatores e acusados foi tema de amplo debate na comunidade jurídica e objeto de julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que garantiu ao réu o direito de ser o último a ser ouvido.
tese que prevaleceu no STF foi apresentada pelo criminalista e professor Alberto Zacharias Toron, que teve a iniciativa de pedir para apresentar as alegações finais por último em sua atuação na defesa do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.
Na ocasião, o então juiz Sergio Moro negou o pedido e a questão foi levada até o Supremo, que anulou a condenação.
Na nova manifestação, Gerum escreve que “não há porque acreditar, ao contrário da primeira impressão que este órgão teve a partir da decisão plenária proferida no HC 166.373, que o Supremo Tribunal Federal tenha abandonado a exigência do prejuízo para o reconhecimento da nulidade no processo penal”.
Defesa do “copia e cola”
O texto da PRR-4 também defende a sentença da juíza Gabriela Hardt, então substituta de Moro, que é bastante contestada pela defesa do ex-presidente por “reaproveitar” a sentença de outro caso envolvendo o ex-presidente proferida pelo atual ministro da Justiça de Bolsonaro.
O procurador também cita a sentença de Hardt anulada recentemente pela 8ª Turma do TRF-4, e noticiada em primeira mão pela ConJur. No entendimento de Gerum, naquele processo a nulidade decorreu “essencialmente da quebra da cadeia de custódia, com acréscimo de fundamentação pelo revisor a respeito da adoção da fundamentação per relationem, sem indicação de fonte”.
O procurador afirma que no caso do sítio de Atibaia, o que a defesa questiona é o aproveitamento de “modelo de sentença proferida em caso anterior, prática comum no foro, especialmente quando os casos julgados são dois similares e as teses defensivas se repetem”.
“Não se trata, portanto, do “copia e cola”, adjetivo indevidamente utilizado pela defesa e maliciosamente reproduzido pelos noticiosos”, argumenta.
Na sentença questionada pela defesa do líder petista, a juíza se refere a Leo Pinheiro e José Aldemário como se fossem pessoas distintas. "Embora a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva tente diminuir a credibilidade dos depoimentos prestados por colaboradores e pelos co-réus Léo Pinheiro e José Aldemário […]", diz o texto.
Ataque aos advogados de Lula
Gerum também faz ataques à defesa do ex-presidente no documento enviado ao TRF-4. Segundo ele, os recursos movidos pelos defensores ao Superior Tribunal de Justiça, pedindo a suspensão da análise do caso pelo TRF-4, são apenas meios para “evitar a qualquer custo o julgamento”, e caracterizam “possível má-fé processual”.
“Como salientado em manifestação anterior, nas dificuldades de contestar o mérito, a defesa, sem maiores compromissos éticos com a eficiência da prestação jurisdicional, orienta sua atuação em ‘buscar a anulação do processo penal como estratégia defensiva de alongar o seu curso e eventualmente garantir que a pretensão punitiva seja atingida pela prescrição’”, ressalta o procurador.
Outro lado
Procurados pela ConJur, Zanin e Valeska se manifestaram por meio de nota sobre os ataques do procurador. Leia abaixo:
“É escandaloso que o Procurador Regional da República mude sua posição em memorial como uma tentativa de punir o ex-presidente Lula também pelo fato de sua defesa ter obtido uma decisão favorável no STJ no último dia 28/10/2019 HC 542.355/PR) - para corrigir uma ilegalidade que estava sendo praticada pelo TRF4 ao tentar julgar apenas uma parte do recurso de apelação em sessão que estava marcada para o dia 30/10/2019. O Ministério Público de segunda instância deveria atuar de forma imparcial, como fiscal da lei, mas lamentavelmente não é isso o que está ocorrendo também nesse processo. A suspeição desse mesmo Procurador Regional da República já havia sido por nós arguida diante do seu vínculo de parentesco com o procurador da República que atuou em primeiro grau, estando pendente uma decisão final também sobre esse tema.”
Clique aqui para ler a nova manifestação 
5021365-32.2017.4.04.7000
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2019, 18h41

Defensor dos direitos humanos, rabino Henry Sobel morre aos 75 anos

Defensor dos direitos humanos, rabino Henry Sobel morre aos 75 anos

Morreu nesta sexta-feira (22/11), aos 75 anos, nos Estados Unidos, o rabino Henry Sobel, em decorrência de complicações causadas por um câncer. Rabino emérito da Congregação Israelita Paulista, ele se destacou na luta pelos direitos humanos e no combate à ditadura militar brasileira.
Federação Israelita de São PauloRabino Henry Sobel morreu aos 75 anos por complicações causadas por um câncer
Um de seus feitos mais conhecidos foi durante o sepultamento do jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975 por agentes do regime militar. O rabino se recusou a enterrar o jornalista na ala de suicidas de um cemitério israelita. Dias depois, participou de um ato público em homenagem a Herzog e lutou pelo esclarecimento das circunstâncias da morte dele.
Em nota, a Federação Israelita de São Paulo transmitiu condolências à família do rabino. O Instituto Vladimir Herzog também lamentou a perda em nota assinada pelo filho do jornalista, Ivo Herzog. "Henry Sobel foi a primeira pessoa, representando uma instituição, que denunciou o assassinato do meu pai, poucas horas depois do ocorrido.
Junto com Dom Paulo Evaristo Arns e James Wright, corajosamente, promoveu e esteve presente no ato ecumênico em memória de meu pai na Catedral da Sé", afirmou.
A nota diz ainda que, quebrando protocolos do judaísmo, enfrentando resistência dentro da comunidade judaica, foi um dos protagonistas que abriram caminho para o fim da ditadura no Brasil. "Se meu pai foi uma das vítimas daquele período, Henry Sobel foi um dos grandes heróis", finaliza o texto.
Henry Sobel nasceu em Portugal, mas se mudou para Nova York com a família ainda na infância. Nos anos 70, se radicou no Brasil, onde permaneceu por mais de 30 anos. Desde 2013, ele morava em Miami. O sepultamento será neste domingo (24/11), nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2019, 12h56

Jovem ganha direito à medicação para tratamento de obesidade

Jovem ganha direito à medicação para tratamento de obesidade

Publicado em 22/11/2019
O Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal confirmou sentença que concedeu pedido de medicação para adolescente que sofre de obesidade extrema com hipoventilação alveolar.
A autora ingressou na Justiça contra o Estado do RS e o Município de Viamão para fornecimento do medicamento Liraglutida (Sexenda), necessitando com urgência do tratamento.
No Juízo do 1º grau o pedido foi julgado procedente, mas ambos os réus não recorreram da decisão.
Por ser caso de reexame necessário, a sentença tem que ser analisada pelo TJRS, e foi analisada na 1ª Câmara Cível pelo relator, Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal.
Voto
O Desembargador Caníbal destacou que a matéria tem entendimento sedimentado no TJRS, inclusive julgado do STF (RE 855178 RG), em sede de repercussão geral, e do STJ em sede de recurso repetitivo (Resp 1657156/RJ).
O magistrado também afirmou que a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos e qualquer outro tipo de atendimento de saúde é solidária, conforme a Constituição Federal nos artigos 23 e 196.
"A negativa de fornecimento de medicamento, tratamento médico ou cirúrgico, que se dá, ao fim e ao cabo, por meio de ato da administração, fere frontalmente a Constituição Federal, cabendo ao Poder Judiciário exercer um efetivo controle nesse sentido."
Decisão
Conforme a decisão, a autora, representada por sua mãe, deverá apresentar no mínimo três orçamentos, devidamente atualizados, emitidos por estabelecimentos que trabalhem com a venda do medicamento. Não conseguindo apresentar os três orçamentos, em vista de que muitas cidades não possuem estabelecimentos ou clínicas, devidamente licenciados, que prestem esse tipo de serviço, deverá justificar tal fato de forma fundamentada no processo de origem.
Também deverá prestar contas em juízo sobre a aquisição da medicação e da contratação dos serviços requeridos em dez dias do levantamento da quantia, ficando ciente que o desvio de finalidade acarretará na devolução integral dos valores e nas penalizações legais.
A paciente deverá ser reavaliada a cada seis meses, juntando nos autos laudo médico que comprove a necessidade de continuar utilizando o tratamento postulado. O bloqueio de valores, se necessário, deverá ser feito pelo julgador de origem.
Caso o tratamento sofra alterações em decorrência das peculiaridades que o caso clínico pode apresentar e a autora não necessitar mais de uso da medicação postulada deverá entregar a sobre de medicamento em local a ser definido pelos réus.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 21/11/2019

Atenção alérgicos: salgadinho Fandangos Presunto tem recall e vendas suspensas

Atenção alérgicos: salgadinho Fandangos Presunto tem recall e vendas suspensas

Publicado em 22/11/2019
Fabricante Pepsico identificou proteína do leite em quantidade que não pode ser consumida por alérgicos à leite; veja lotes recolhidos
O salgadinho Fandangos sabor presunto está sendo recolhido das prateleiras . Segundo o fabricante do snack Pepsico foi identificado uma quantidade mínima de proteína de leite que não é recomendada para consumo de pessoas alérgicas às proteínas do leite.

As unidades de Fandangos Presunto com prazos de validade entre 2 de dezembro de 2019 e 17 de fevereiro de 2020 estão sendo retiradas voluntariamente do mercado.
A empresa também orientou seus clientes diretos a suspender as vendas . O recolhimento dos lotes já está em andamento, segundo a Pepsico.
Veja os  tamanhos e números de lotes que apresentam o problema:  
  • Embalagens 164g: Lotes LA 258 a LA 303, Lotes LB 260 a LB 296, Lotes LC 261 a LC 269, Lotes LD 261 a LD 288
  • Embalagem 59g: Lotes LA 236 a LA 306, Lotes LC 226 a LC 273, Lotes LD 232 a LD 288
  • Embalagem 22g: Lotes LA 290 a LA 300
  • Embalagem 23g: Lotes LC 237
  • Embalagem 54g: Lotes LC 268 a LC 273
  • Embalagem 280g: Lotes LB 238 a LB 296 e Lotes LD 269 a LD 289
  • Embalagem 44g: Lotes LB 285 a LB 296 e Lotes LD 282 a LD 283
  • Lanchinho Sortido 101g: Lotes LA 284 a LA 308 e Lotes LD 273 a LD 298
Entenda
Na atual rotulagem do produto já consta a informação "Alérgicos: pode conter leite", de forma preventina. Porém, com a empresa identificou que os produtos desses lotes apresentam uma mínima quantidade de proteína do leite vai realizar o recolhimento por não conter na embalagem o alerta “contém leite”. 
A empresa orienta que as pessoas alérgicas à proteína do leite não consumam o produto, pois este pode causar reações alérgicas e riscos à saúde , mas afirma que os produtos estão perfeitos ao consumo do público em geral e não apresentam problemas de fabricação. 
Segundo o fabricante, "todos os demais itens e lotes da linha Fandangos estão com informações corretas em suas embalagens". 
 Para esclarecimento de dúvidas , troca do produto ou reembolso, a empresa colocou à disposição de clientes e consumidores o telefone 0800 703 4444, para ligações gratuitas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e  o e-mail sacfandangos@pepsico.com 
Orientação
Segundo a Fundação Procon-SP, os consumidores que sofreram algum problema pela ingestão do produto, poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.
Da mesma forma, a entidade afirma que "a PepsiCo Brasil deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor ", diz a nota de divulgação do recall feito pelo Procon.
Fonte: economia.ig - 21/11/2019

PDV da BR Distribuidora tem cerca de 1 mil adesões

PDV da BR Distribuidora tem cerca de 1 mil adesões

Publicado em 22/11/2019
O número está em linha com o informado mais cedo pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio. A BR Distribuidora confirmou nesta quinta-feira (21) que o número de adesões ao programa de desligamento optativo (PDO) foi da ordem de 1 mil pessoas. O número está em linha com o informado mais cedo pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (Sitramico-RJ).  
Em nota ao Valor, a companhia rebateu crítica feita pelo sindicato de que o programa não é suficientemente transparente. O Sitramico-RJ havia informado que a proposta do PDO não esclarecia pontos importantes como assistência médica e contribuição da fundação de Previdência Petros.
“O PDO é totalmente transparente e contempla a extensão desses e outros benefícios por algum tempo. A própria Petros fez palestra presencial para o time e disponibilizou um simulador para todos. Foram diversas palestras e atividades explicando, a todos, questões do plano de saúde e FGTS. Foi mantida uma ‘hotline’ constante para todos. O ajuste é necessário e a BR está tentando fazer da melhor forma possível, com o que há de melhor no mercado”, informou a companhia.
A empresa também negou que seus gestores estejam fazendo “terrorismo psicológico” para que funcionários aderissem ao PDO, conforme afirmou a presidente do Sitramico-RJ, Ligia Deslandes.
“Não existe isso. A empresa está preocupada em fazer tudo de forma ética, legal e priorizando o respeito às pessoas. A adequação à nova realidade de uma empresa privada é inevitável, com isso lançamos o PDO justamente para dar para cada funcionário, indiscriminadamente, a possibilidade de ele analisar o que é melhor para a sua carreira e vida pessoal. Foi disponibilizado suporte técnico de uma das maiores empresas de transição de carreira do mundo para apoiar cada colaborador em sua decisão”, completou a BR.
Fonte: G1 - 21/11/2019

Rede social terá que indenizar profissional que teve conta inativada

Rede social terá que indenizar profissional que teve conta inativada

Publicado em 22/11/2019
O Facebook Serviços Online do Brasil terá que indenizar um profissional que teve seu perfil suspenso sem explicação da plataforma Instagram. A decisão é da 17ª Vara Cível de Brasília.
Profissional de nutrição e educação física, o autor conta que possuía um perfil na rede social com aproximadamente 40 mil seguidores, cerca de 300 postagens e uma média de 50 mil visitas por semana. De acordo com ele, a plataforma era usada para realizar acompanhamentos de clientes, marcar consultas e fechar parcerias com marcas. O autor narra que, em janeiro deste ano, sem qualquer aviso prévio, foi surpreendido com a suspensão de sua conta no Instagram, o que gerou prejuízos tanto financeiros quanto para sua imagem.

Em sua defesa, o réu afirma que o serviço Instagram possui padrões mínimos que devem ser respeitados, como aqueles referentes a tipos de compartilhamentos e de conteúdos que podem ser removidos. A empresa alega que a indisponibilização da conta do autor não ocorreu de maneira arbitrária, mas porque houve violação das políticas de serviço. O Facebook assevera ainda que notificou o autor, que atuou no exercício regular de um direito e que não praticou qualquer ato ilícito.
Ao decidir, o magistrado destacou que o autor, embora não seja um influenciador digital, usa da plataforma para realizar seu trabalho e ganhar dinheiro. No caso em análise, o ponto controvertido é desvendar se a ré, como prestadora de serviço, “agiu com exercício regular de um direito ao excluir a conta do requerente, ou então, se agiu com abuso do direito de administrador, causando um ato ilícito emulativo”.
No entendimento do juiz, ao bloquear a conta do autor sem motivo justo, o réu praticou ato ilícito, o que gera o dever de indenizar. “Privar o requerente de fazer uso de seu labor na rede social, tendo o crescimento profissional sido frustrado por uma conduta abusiva (...) causa lesão ao direito da personalidade”, pontuou o julgador.
Dessa forma, a empresa ré foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. O Facebook terá ainda que restabelecer a conta do autor no aplicativo Instagram. O pedido de indenização por danos materiais foi julgado improcedente.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0702803-76.2019.8.07.0001
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 21/11/2019