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quinta-feira, 21 de novembro de 2019

É possível saber se o seu celular está sendo espionado?

É possível saber se o seu celular está sendo espionado?

Publicado em 21/11/2019 , por Altieres Rohr
Proteções beneficiam quem se previne, mas espionagem não costuma deixar rastros.
Celulares armazenam praticamente toda a nossa vida digital, das mensagens às fotos, da navegação on-line aos pedidos de delivery. Não é incomum — a julgar pelas dúvidas recebidas pelo blog — suspeitar que alguém, seja uma pessoa próxima ou hacker, esteja espionando o celular para bisbilhotar nossa vida.

Infelizmente, é muito difícil de saber se nossa privacidade está sendo realmente invadida.
Periciar ou analisar celulares para encontrar evidências de espionagem não é nada simples e faltam ferramentas adequadas e profissionais qualificados.
No iPhone, o funcionamento do sistema iOS é tão rígido que não existem antivírus – e, na maioria dos casos, eles não são mesmo necessários.
A evolução a passos largos dos sistemas de celular colabora com essa situação. Compare: desde o lançamento do Windows 10, em 2015, o Android passou da versão 6 para a versão 10, e o iOS saiu da versão 9 para a 13 – ambos com modificações consideráveis nesse intervalo, como o modo de emergência e o FaceID do iPhone, ou o Play Protect (o "antivírus") do Android, criado em 2017.
Por essa razão, os criadores de programas espiões não podem se acomodar e estão se adaptando constantemente, sem deixar qualquer sinal claro ou rastro de espionagem.
Mas isso – é bom entender – é um efeito do aprimoramento dos sistemas, inclusive na questão de segurança.
Em outras palavras, embora o remediar seja complicado por conta das evoluções nas ferramentas de espionagem que acompanham as melhoras em segurança nos aparelhos, os sistemas apostam na prevenção e na recuperação.
Confira baixo o que verificar e como diminuir as chances de ser espionado.
O que você deve verificar
  • WhatsApp Web. A conexão web do WhatsApp é a maneira mais simples de espionar o aplicativo porque leva apenas alguns segundos para configurar uma sessão.
    Para ver se houve uso indevido, abra o WhatsApp e depois selecione "WhatsApp Web" no menu para conferir as sessões abertas. Na dúvida, encerre todas – basta autorizar uma sessão de novo, se precisar. E lembre-se de sair dele, sempre que você mesmo abrir o app no computador.
  • Histórico de acesso: Você pode conferir o histórico de acesso às contas dos seus serviços, como FacebookInstagramTwitter ou Gmail nas opções da sua conta em cada um deles. Um acesso inesperado pode indicar que alguém teve acesso às suas contas. Atualmente, a Apple e o WhatsApp não oferecem essa informação.
  • Verifique root ou jailbreak. O "root" é o acesso máximo especial dos dispositivos Android. Ele ajuda a instalar programas de espionagem com eficácia total. Você pode instalar um programa de verificação de root (como este) para ver se o root foi configurado em seu aparelho. Um smartphone só terá segurança plena se não tiver root habilitado.
    No iPhone, o equivalente ao root é jailbreak. Um sinal comum de jailbreak é a presença de um aplicativo chamado "Cydia".
  • Lista de permissões especiais. No Android, abra as Configurações, vá em "Apps e notificações", role até o final e toque em "Avançado" e depois em "Permissões especiais" ou "Acesso especial". Confira se você conhece os aplicativos autorizados a usar essas permissões, principalmente "Administrador do dispositivo", "Sobrepor a apps", "Acesso a notificações" e "Instalar apps desconhecidos".
  • Teclado. No Android, você pode conferir o teclado que está em uso no telefone. Nas configurações, procure por "Idioma e entrada" (pode estar em "Sistema"). Verifique se o teclado é conhecido (como o Gboard do Google ou o SwiftKey).
  • Antivírus. Essa opção também só é válida para Android. Experimente um antivírus de alguma marca conhecida e faça um exame no seu celular. Não aceite programas que exigem pagamento para a primeira limpeza ou que prometem "otimizar" seu telefone – muitos antivírus não protegem o celular.
  • Ameaças e golpes. Existem golpes na internet que tentam convencer você de que alguma conta sua foi invadida ou que até seu celular foi contaminado por um vírus ou por um programa espião. Pessoas conhecidas ou desconhecidas também podem realizar ameaças, dizendo que "sabem seu IP" ou estão observando suas ações. Na maioria dos casos, essas ameaças são vazias. Os sintomas de programas de espionagem são poucos e costumam ser específicos: janelas sumindo e sendo substituídas por outras, uso excessivo de dados, e assim por diante.
  • Configurações de fábrica. Se você tem uma forte suspeita de que o seu telefone está sendo espionado, o caminho mais rápido é restaurar as configurações de fábrica. Faça uma cópia dos seus arquivos pessoais (como fotos, vídeos e documentos que não estiverem armazenados em um serviço em nuvem) e restaure o telefone. Isso elimina a maior parte dos programas espiões.
    Veja as instruções para fazer o reset no iPhone e veja as instruções para fazer o reset no Android.
Em último caso, procure assistência técnica. Uma assistência técnica autorizada pode reinstalar o sistema original (firmware) do fabricante, que remove qualquer alteração indevida realizada no sistema. O que não vale a pena verificar 
Você até pode tentar analisar manualmente a lista de aplicativos instalados e comparar o uso de processamento, bateria ou conexão de rede para identificar programas suspeitos no celular. Na prática, leva tempo demais e não vale a pena.
A principal razão é que, por mais cuidado que você tenha ao fazer esse tipo de checagem, algo pode passar despercebido — e a única solução é repetir a checagem várias vezes, o que só vai tomar cada vez mais tempo.
Se a sua suspeita é tão grande que você chegou a considerar esse tipo de atitude, restaure seu celular para as definições de fábrica e redefina suas senhas principais. É mais rápido.
Qualquer outra análise mais aprofundada — para descobrir quem, possivelmente, estaria espionando seu telefone, por exemplo — exigirá o trabalho de um profissional qualificado.
Como você deve se proteger
Como os smartphones são dispositivos novos, o modelo de segurança adotado pelos sistemas Android e iOS é mais sofisticado e rígido que o de Windows, macOS ou Linux.
Cada aplicativo tem permissões limitadas e é executado de maneira isolada, sem acesso ao armazenamento dos demais programas instalados no aparelho.
Sendo assim, você não deve perder nenhuma noite de sono se preocupando com a segurança do seu smartphone. Só não deixe de observar algumas recomendações:
  • Mantenha seu celular sempre com o bloqueio de tela. Use bloqueio automático e não use desbloqueio automático. No Android, não utilize reconhecimento facial;
  • Desligue o celular e ligue novamente antes de dormir para desativar desbloqueio biométrico. Você também pode usar o Modo de Emergência no iPhone ou o Bloqueio Total do Android, se estiver disponível no seu telefone (a função está presente nos modelos com Android 9 e superior) para desativar o desbloqueio por biometria;
  • Não use root ou jailbreak. Você só vai facilitar o trabalho de quem tentar te espionar;
  • No Android, não instale aplicativos fora da Play Store, nem mesmo se for indicação de pessoas conhecidas;
  • Não deixe ninguém usar seu telefone sem a sua supervisão.
Fonte: G1 - 20/11/2019

terça-feira, 19 de novembro de 2019

Fraudes, pirâmides e afins

Fraudes, pirâmides e afins

Publicado em 19/11/2019
Você é do tipo que entra de cabeça, convicto de que riscos só acontecem com o vizinho?
Você acha que dirige muito melhor do que os outros motoristas, não pratica sexo seguro, acha que é mais esperto do que o vizinho que perdeu uma bolada investindo em uma pirâmide e se vangloria de ter saído ileso dessa roubada. 

Seu nível de autoconfiança é alto, tem convicção de estar imune a riscos de qualquer natureza, convencido de que pode acontecer com os outros, não com você. Talvez esse traço psicológico nos ajude a entender por que milhares de pessoas são atraídas por pirâmides financeiras, fraudes e ofertas absolutamente irracionais.
Se você está pensando que é coisa rara, que só atinge pessoas desavisadas, saiba que não é bem assim e que o perigo está mais perto do que você acredita.
Segundo José Alexandre Vasco, superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM, a autarquia tem 467 casos abertos desde janeiro de 2017. Em pouco menos de três anos, 467 denúncias!
Cada processo investigado pode atingir milhares de pessoas. Algumas pirâmides arrecadaram R$ 1 bilhão de 100 mil pessoas! Uma delas, em cidade de Minas com 200 mil habitantes, atraiu 23 mil investidores.
Muita gente ingênua decide participar por confiar na propaganda feita por pessoas da comunidade, da igreja, amigos e familiares, sem consciência do que está fazendo. Outros sabem que se trata de pirâmide e acreditam que serão dos primeiros a sair, deixando o prejuízo para os incautos que ficam.
A ousadia cruza fronteiras. Uma pirâmide brasileira foi ofertada em Singapura e em outros países da Ásia buscando investidores para o Minha Casa Minha Vida. Eram atraídos pelo discurso de investimento de impacto, uma forma de investir, com lucro, em projetos que realizam o sonho da casa própria de milhões de brasileiros.
Uma empresa realizou um evento na arena Fonte Nova, em Salvador, com capacidade de acolher 70 mil pessoas. Para atrair os investidores, divulgou a presença (falsa) de um representante da CVM, tentando transmitir aparência de credibilidade para possível esquema de fraude. Ah, detalhe, sorteio de um Lamborghini!
São muitas as modalidades de operações irregulares: forex, compra e venda de moeda em grupo de Telegram, plataforma de investimento mantida por corretores de seguros, aquisição de fração de imóveis, fundo de investimento falso, condo-hotel falso e mineração de bitcoin, além de complexos investimentos em criptoativos.
O marketing multinível, por exemplo, não é ilegal, mas pode ser usado para propagar rapidamente um esquema piramidal. A fraude cresce rápido, acelera a expansão, e a queda. 
Os esquemas normalmente se propagam em focos regionais, com a promoção de reuniões de investimentos. E são migrantes, mudando de cidade em busca de novos investidores.
Ficou atraído por uma oferta sedutora? Antes de investir, consulte o site da CVM para conferir a regularidade dela. Cerca de 95% dos investidores teriam evitado as perdas se tivessem consultado o Serviço de Atendimento ao Cidadão da CVM.
Muitas da investigações conduzidas pela autarquia foram feitas graças a denúncias recebidas. A CVM pôde agir, determinar a paralisação das operações irregulares, impedindo que milhares de cidadãos adicionais fossem prejudicados.
Não são poucos os riscos inerentes aos investimentos, mesmo quando negociamos formalmente com instituições credenciadas. Adicionar o risco de operar com empresas não autorizadas, e explorar mercados não regulamentados, não é uma boa ideia.
Se parece bom demais para ser verdade, é porque é! Se a oferta e o produto são muito complexos, deixe passar, não é para você.
Fonte: Folha Online - 18/11/2019

Banco terá que indenizar correntista por encerrar conta sem aviso prévio

Banco terá que indenizar correntista por encerrar conta sem aviso prévio

Publicado em 19/11/2019
O juiz substituto da 2ª Vara Cível de Águas Claras condenou o Banco Itaú a indenizar uma correntista por encerrar sua conta sem comunicação prévia. A instituição terá também que reabrir a conta no prazo de 15 dias e devolver ao consumidor os valores que foram descontados da conta.
A autora, pessoa jurídica, narra que era cliente do banco há mais de dez anos e que, desde então, usava o cartão de crédito, o talão de cheque e a plataforma de emissão de boletos para clientes. Conta a autora que, em fevereiro de 2018, foi surpreendida com o encerramento da conta sem a prévia notificação. Constam nos autos que havia valores depositados no banco. O autor sustenta que houve falha na prestação do serviço e que, por isso, sofreu prejuízos morais e materiais.

Em sua defesa, o banco alega que ofereceu proposta de acordo e que tentou minimizar o dano. O réu afirma ainda que a parte autora demorou dez meses para ingressar com a ação e que, no caso, não há o dever de indenizar. A instituição financeira pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.
Ao decidir, o magistrado destacou que a relação entre as partes é de consumo e que, mesmo se tratando de pessoa jurídica, existe a possibilidade de indenização por danos morais, conforme Súmula do STJ. Para o julgador, os limites do mero descumprimento contratual foram extrapolados, uma vez que, “sem poder contar com a sua conta corrente e valores ali depositados, a parte autora se viu impossibilitada de manter compromissos com terceiros”. O juiz enfatizou ainda o entendimento do TJDFT de que o encerramento injustificado de conta corrente dá ensejo à indenização por danos morais.
Dessa forma, o magistrado condenou o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. O banco terá também que promover a reativação da conta corrente no prazo de 15 dias, bem como restituir todos os valores descontados.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0704062-49.2019.8.07.0020
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/11/2019

Entenda o que é o cadastro positivo e como funciona

Entenda o que é o cadastro positivo e como funciona

Publicado em 19/11/2019 , por Larissa Esposito
Clientes bom pagadores marcam pontos e podem ter taxas de juros menores  
Rio - Na segunda-feira passada, os principais bancos do país começaram a enviar automaticamente as informações e dados financeiros de seus clientes para a nuvem de dados do chamado cadastro positivo. A expectativa do Serasa Experian é de que aproximadamente 137 milhões de brasileiros sejam beneficiados com melhores taxas de juros por serem considerados bons pagadores, principalmente os 22,6 milhões que atualmente estão fora do mercado de crédito. Mas o que é exatamente esse cadastro positivo?

Foi implementado por uma lei de 2011 que estabelece o conjunto de dados sobre pagamentos feitos ou que não venceram. As contas levadas em consideração são as de operações de crédito, como empréstimos bancários, financiamentos imobiliários e cartão de crédito, e de serviços continuados, como contas de luz, água e telefone, por exemplo.
Com esses históricos, as financeiras podem ofertar melhores taxas de juros e condições de pagamento para seus clientes. A proposta, segundo o Banco Central, é beneficiar aqueles que têm uma boa pontuação, de modo a facilitar a obtenção de empréstimos e financiamentos.  
Nota para os clientes
O cliente consegue uma nota elevada a partir de uma análise, que é feita de acordo com cada instituição financeira. Então será calculado o risco de inadimplência e, portanto, se o crédito deve ser concedido a ele ou não. As notas variam, geralmente, de zero a 1000, conforme informa a empresa Quod.
A inscrição no cadastro positivo é automática, com base na Lei Complementar 166/2019, sem precisar de autorização prévia dos clientes. Contudo, ela não é obrigatória. Se o consumidor não quiser que seus dados componham a lista, há a opção de cancelar a participação.
Para cancelar a inscrição
A contar da data de inscrição do cliente bancário no cadastro positivo, ele deve receber uma notificação em até 30 dias sobre a inserção de seus dados no sistema.
Com tudo certo, qualquer cadastrado deve ter acesso às suas informações no banco de dados. Para isso, é necessário fazer uma solicitação aos gestores, via canal físico, telefônico ou eletrônico.
Já para cancelar, o pedido deve ser solicitado por meio de apenas um dos sites dos quatro gestores do banco de dados: Serasa, Quod, Boa Vista e SPC Brasil, definidos pelo Banco Central em outubro. No entanto, o cliente pode pedir reabertura do banco de dados, nos mesmos portais dos órgãos de proteção ao crédito
Vantagens e desvantagens para os consumidores
O cadastro positivo passa a ser o cartão de visitas do consumidor, segundo o especialista em finanças Washington Mendes. "Não será mais preciso uma série de formalidades para conseguir realizar objetivos do consumidor. Bastará apenas estar ok com suas contas do presente e principalmente do passado, e assim taxas de juros mais baixas alcançarão este consumidor e lhe darão a possibilidade de concretizar seus objetivos", comenta.
A educadora financeira Aline Soaper atenta para quem não quiser estar no banco de dados. "É preciso avaliar bem", orienta. "É possível que a instituição financeira dificulte o acesso ao crédito de quem não consta no cadastro, porque ela não terá acesso a todas essas informações."
A desvantagem é que, de fato, o cliente passa a estar mais exposto. Para ter uma boa nota, aquele que esteve negativado no passado deverá quitar as dívidas antigas, conforme avaliação do especialista Washington Mendes.
Fonte: O Dia Online - 18/11/2019

STJ definirá condições e custeio de plano de saúde para inativos

STJ definirá condições e custeio de plano de saúde para inativos

Publicado em 19/11/2019
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou três recursos para julgamento sob o rito dos repetitivos para definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do artigo 31 da Lei 9.656/1998.
O colegiado também determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional — mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias.

Na proposta de afetação, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a questão submetida a julgamento se diferencia da tratada nos repetitivos REsp 1.680.318 e REsp 1.708.104, em que os planos de saúde coletivos eram custeados exclusivamente pelo empregador.
"No presente caso, o ex-empregado também custeava o plano de saúde, cabendo definir, conforme precisamente destacado pelo eminente ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do artigo 31 da Lei 9.656/1998".
Antonio Carlos Ferreira ressaltou que essas condições dizem respeito ao tempo de permanência no plano, se por prazo determinado ou indeterminado; aos direitos assistenciais que caberão ao ex-empregado e aos seus dependentes, e aos encargos financeiros que serão suportados pelo ex-empregado.
"A relevância da demanda é indiscutível, sendo oportuno destacar a multiplicação dos planos coletivos de saúde e o aumento de processos envolvendo esse tipo de contratação pelas empresas, que objetiva a tranquilidade e o bem-estar dos empregados e dos seus dependentes, que devem ter ciência, também, do que efetivamente ocorrerá depois da aposentadoria ou de eventual demissão". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 1.818.487, 1.816.482 e 1.829.862.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 18/11/2019

5 azeites são confirmados como falsos pela Vigilância Sanitária: veja as marcas

5 azeites são confirmados como falsos pela Vigilância Sanitária: veja as marcas

Publicado em 19/11/2019
Amostras foram apreendidas no Mato Grosso do Sul e fábrica ficava em São Paulo, produtos tinham até óleo de lamparina, impróprio para consumo 
A Vigilância Sanitária de Paranaíba apreendeu  1.640 vidros de azeite fabricado de forma clandestina em um supermercado do município que fica no interior do Mato Grosso do Sul. 
O produto foi recolhido na última quarta-feira (13), após o órgão ligado a prefeitura da cidade receber o resultado da análise feita em cinco marcas de azeite confirmando que os produtos eram adulterados.  
Foram retiradas de circulação as marcas: Quinta Lusitana ; Constanera ; Oliveiras do Conde ; Quinta D’Ouro e Évora .
A decisão, segundo uma nota técnica divulgada pela Vigilância Sanitária, tem base em decisões anteriores, inclusive de apreensões no estado de São Paulo, que confirmou o uso de óleo vegetal misturado com aromatizante e óleo lampante , utilizado para acender lamparina e que pode causar problemas de saúde se consumido indevidamente.
A nota da prefeitura de Paranaíba relata que no mês de  julho, alguns consumdores, após assistirem uma matéria exibida na televisão, fizeram a denúncia do produto . 
O supermercado foi então notificado pela Vigilância Sanitária do município e os azeites retirados da gôndola e armazenados separados no depósito do mercado sob medida cautelar.
Segundo a prefeitura, após a apreensão do produto ocorreu o descarte correto , no aterro sanitário do município. "A empresa (supermercado) não foi multada, já que não houve descumprimento da sanção imposta  à época, mas perderam os produtos", informa a nota do órgão municipal.
Origem
A Vigilância Sanitária se baseou também na descoberta de uma fábrica clandestina de azeite na zona leste de São Paulo ocorrida em junho deste ano.
Em São Paulo, 40 mil litros de óleo vegetal e 15 mil frascos do produto foram apreendidos, além de tampas e rótulos de, pelo menos, quatro marcas que teriam sido criadas pelos supostos golpistas para dar vazão ao azeite.
Na época da denúnica, a rede de Supermercados de Paranaíba argumentou que o azeite havia sido comprado de forma lícita , com notas fiscais, para diversas lojas da rede no Estado. As vendas foram suspendidas e caso optassem os consumidores poderiam trocar o produto.
Fonte: economia.ig - 18/11/2019

segunda-feira, 18 de novembro de 2019

TRT-G0 declara nulidade de citação feita pelos Correios fora do horário comercial e que resultou em revelia

TRT-G0 declara nulidade de citação feita pelos Correios fora do horário comercial e que resultou em revelia

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) declarou a nulidade de citação feita a um Pit Dog de Goiânia e de todos os atos processuais posteriores em ação trabalhista na qual a empresa foi condenada à revelia. Isso porque, a notificação, conforme informações dos Correios, foi realizada fora horário comercial, ou seja, quando o estabelecimento não estava funcionando.
A decisão é dos integrantes da 1ª Turma do TRT-18, que seguiram voto do relator, desembargador Welington Luís Peixoto. Ao analisar o caso, o magistrado acatou tese da defesa de que restou defeituosa a notificação da reclamação trabalhista, já que, além de ter sido entregue fora do horário de funcionamento, não consta informação/indicação do nome da pessoa que acusou o recebimento e nem a informação do local em que foi deixado a correspondência.
A empresa, representada na ação pelas advogadas Cristhianne Miranda Pessoa e Gabriela Morganna Ribeiro Vaz, do escritório Pessoa & Souza, relata que foi considerada revel no processo trabalhista devido à ausência de apresentação de defesa e não comparecimento em Audiência Inicial. Ante à revelia, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e intervalares com reflexos; verbas e multas rescisórias, sendo o valor da condenação superior a R$ 8 mil.
Observa que, apesar de constar no código de rastreamento dos Correios que a citação foi postada e entregue no endereço da empresa às 14h16, não houve qualquer recebimento da notificação inicial pela empresa ou por qualquer pessoa credenciada pela mesma. A defesa ressalta na tese recursal que a empresa somente teve conhecimento da ação trabalhista e da sentença que declarou a revelia quando foi citada em seu endereço via Oficial de Justiça, no horário regular de funcionamento (a partir das 18 horas).
Os desembargadores acolheram a tese recursal, destacando que a citação válida é pressuposto de existência regular da relação jurídica processual. Caso não seja validamente cumprida, caracteriza violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e acarreta a nulidade de todos os atos praticados desde a citação, razão pela qual não pode haver qualquer dúvida sobre sua regularidade.
Desta forma, foi concedido provimento ao recurso da empresa para declarar a nulidade da citação e de todos os atos posteriores que dela dependam ou sejam consequência, o que incluiu a nulidade da condenação ao pagamento das horas extras e intervalares com reflexos; verbas e multas rescisórias, determinando o retorno do processo a Vara de Trabalho de Origem, para regular processamento do feito.
Processo nº. 0011496-25.2018.5.18.0016
TRT-GO -  correio forense
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Foto: divulgação da Web