Pesquisar este blog

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Dona de carro que caiu em buraco de obra não sinalizada será ressarcida do prejuízo

Dona de carro que caiu em buraco de obra não sinalizada será ressarcida do prejuízo

Publicado em 14/11/2019 , por Ângelo Medeiros
Município e companhia de água e saneamento, ambos no Vale do Itajaí, foram condenados ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 1,3 mil, acrescido de juros e correção monetária, em favor de uma mulher que ao conduzir seu veículo caiu em um buraco existente na pista, oriundo de obras da empresa no local.
A motorista sustentou que o acidente foi causado por um buraco na rua Sete de Setembro, bairro Carijós, em Indaial, e que não havia qualquer sinalização na via. Além do mais, o local não tinha iluminação - a lâmpada estava queimada -, de forma que era impossível ver o buraco, profundo mas coberto por lâmina d'água.

Para a juíza Nicolle Feller, titular da Vara Única da comarca de Cunha Porã, que recebeu o processo da 2ª Vara Cível de Indaial para sentenciar por meio do Programa Apoia, da Corregedoria-Geral de Justiça, ficou comprovado o nexo da casualidade entre a omissão estatal e o evento danoso. Ademais, destacou que cabe ao poder público sinalizar devidamente as vias quando há realização de obras. Também afirmou que não há falar em culpa exclusiva da vítima, visto que no dia do ocorrido era noite, não havia iluminação e o buraco estava cheio d'água e era profundo.
"Tendo em vista que constitui um dever específico do Município zelar pela conservação das vias públicas e, na espécie, possui também o dever de fiscalizar [...], resta configurada a sua responsabilidade solidária", cita a magistrada. O acidente ocorreu em junho de 2017. Da decisão, prolatada no dia 10 de novembro, cabe recurso à Turma Recursal (Autos n. 0302255-23.2017.8.24.0031).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 13/11/2019

American Airlines é condenada a restituir milhas de programa de fidelidade

American Airlines é condenada a restituir milhas de programa de fidelidade

Publicado em 14/11/2019
Aérea falhou em dever de informação.
A juíza de Direito Patricia Naha, do JEC de Santos/SP, jugou procedente ação que buscou a reativação de 128 mil milhas do programa de fidelidade “AAdvantage”, da American Airlines.

O autor alegou que aderiu ao programa de milhas, com a cumulação de pontos através do cartão de crédito do Banco Citibank. Como o banco deixou de operar no país, tendo sido sucedido por outra instituição financeira, suas milhas expiraram, sem prévio aviso da ré.
A companhia aérea ofertou a reativação das milhas mediante pagamento de USD 700, mas o consumidor alegou que seu programa de milhas estabelecia prazo indeterminado de validade.
Ao analisar o caso, a magistrada esclareceu que a controvérsia cinge-se ao cumprimento do dever de informação da ré de que com a mudança do banco Citibank para Itaú deixou de manter o programa de milhagens com o sucessor, passando a manter a parceria com o Banco Santander.
A American Airlines sustentou que noticiou o fato no site, em reportagens em revistas e encaminhou e-mail a todos os clientes. No entanto, não instruiu a contestação com cópia do e-mail enviado ao autor, de modo a comprovar o alegado.
Assim, a ré não se desincumbiu do ônus de comprovar fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor, razão pela qual o pedido da ação é procedente.”
A juíza consignou ainda que o autor não sabia que precisava contratar o cartão de crédito junto a outro banco, que não o sucessor, para manter o crédito de milhas: “E a ré não comprovou que informou relevante fato ao autor.”
O advogado Carlos Alberto Ávila atuou em causa própria.
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 13/11/2019

Empresa de jogos eletrônicos deve indenizar atleta por uso indevido de imagem

Empresa de jogos eletrônicos deve indenizar atleta por uso indevido de imagem

Publicado em 14/11/2019
Indenização foi fixada em R$ 17,5 mil.
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de jogos eletrônicos a indenizar jogador de futebol profissional por uso indevido de sua imagem. O atleta receberá R$ 17,5 mil a título de danos morais.
O autor ajuizou ação indenizatória sob o fundamento de que sua imagem teria sido utilizada em jogos para plataformas digitais em cinco edições, entre os anos de 2011 e 2013, sem que houvesse autorização para tanto. O jogador alegou também não ter recebido valores decorrentes dessa utilização.  

O relator da apelação, desembargador L.B. Giffoni Ferreira, afirmou que o fato de o clube empregador ter cedido os direitos sobre a agremiação não implica autorização para uso da imagem do atleta, que deveria ter sido feita por meio de contrato entre a empresa e o jogador. “Os direitos somente poderiam ter sido cedidos à Ré pelo Autor, por meio de ajuste de natureza civil, sem qualquer relação com o contrato de trabalho firmado entre o jogador e o clube”, escreveu em seu voto. “Logo, patente a existência de dano por uso indevido da imagem, associada ainda ao nome desportivo e características pessoais do Autor, tudo utilizado comercialmente, com finalidade de ganho, sem que o requerente recebera, para tanto, qualquer remuneração, a despeito do valor econômico de tais elementos”, concluiu.
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Penna Machado e Carlos Goldman.
Apelação nº 1114634-27.2016.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 13/11/2019

5 regras de aposentadoria para quem já trabalha e pode escapar da idade mínima

5 regras de aposentadoria para quem já trabalha e pode escapar da idade mínima

Publicado em 14/11/2019
Reforma da Previdência criou cinco regras de transição para quem já está no mercado de trabalho e não precisa cumprir regra da idade mínima
A reforma da Previdência, emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional na última terça-feira (12) inclui cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada. Elas  abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição em alguns casos. 

Essas regras de transição valem apenas para quem já contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode escolher em qual delas vai encaixar o seu pedido de aposentadoria . O cálculo do valor da aposentadoria em quaisquer casos, porém, vai utilizar a nova média salarial , que inclui todos os salários em reais e não mais os 80% maiores salários. 
Quem já cumpriu os requisitos para se aposentar antes da promulgação da emenda, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar porque estão preservados os direitos adquiridos.
Mas nesses casos, é aconselhável que o segurado  simule o quanto vai receber se aposentando na regra antiga e comparar com as regras de transição e com a regra geral. 
Segundo o professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub), Rodrigo Mello, dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado trabalhar um pouco mais e garantir um benefício maior.
Para o professor, cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda cautela e análise de vários cenários antes de optar pela melhor regra de transição.
Conheça as 5 regras de transição
1 - Pedágio de 50%
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante.
O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.
2 - Pedágio de 100%
Estabelece que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais. Vantajosa para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem.
3 - Sistema de pontuação
Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso.
Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).
A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais suave que os homens.
Professores:  terão redução de cinco pontos . A soma do tempo de contribuição e da a idade se inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028.
O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
4 - Redução da idade mínima
Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019.
A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.
Professores:  começarão com redução de cinco anos . A idade mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para os dois sexos.
O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
5 - Redução do tempo de contribuição  
Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria.
Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.
Por essa característica, essa regra de transição beneficia os trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.
tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens só valem para quem se aposentar por essa regra.
Os demais segurados terão de contribuir por pelo menos 20 anos . O homem que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos ou mais.
Fonte: economia.ig - 13/11/2019

Governo federal multa Santander por envio não autorizado de cartão de crédito

Governo federal multa Santander por envio não autorizado de cartão de crédito

Publicado em 14/11/2019
Multa aplicada é de R$750 mil. Banco terá o prazo de 10 dias para recorrer
Banco Santander S.A foi multado no valor de R$ 750 mil por envio de cartão de crédito a consumidores sem solicitação prévia.
A sanção foi aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).
O Superior Tribunal de Justiça tem uma súmula sobre o tema, que considera como prática comercial abusiva. Segundo a secretaria, a ausência de manifestação por parte do cliente viola a liberdade de escolha e a autonomia de vontade.
A empresa ainda tem o prazo de 10 dias para apresentar apresentar recurso administrativo.
Fonte: economia.ig - 13/11/2019

Celulares pré-pagos com cadastros desatualizados serão bloqueados em 17 estados, diz Anatel

Celulares pré-pagos com cadastros desatualizados serão bloqueados em 17 estados, diz Anatel

Publicado em 14/11/2019
Medida vale para Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e São Paulo.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou que celulares pré-pagos que não tiverem cadastro atualizado depois de terem recebido notificação das operadoras terão as linhas bloqueadas na próxima segunda-feira (18).
A medida vale para consumidores dos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e São Paulo.

Segundo a Anatel, menos de 1% dos 91 milhões de celulares pré-pagos dessas regiões apresenta alguma pendência cadastral.
Esta é última fase da campanha de comunicação aos consumidores com cadastros desatualizados, realizada pelas operadoras Algar, Claro, Oi, Sercomtel, Tim e Vivo, dentro do Projeto Cadastro Pré-Pago, acompanhado pela Anatel.
O objetivo, segundo a agência, é garantir uma base cadastral "correta e atualizada", a fim de evitar a ocorrência de fraudes (linhas associadas indevidamente a CPFs) e, dessa forma, ampliar a segurança dos consumidores.
Como atualizar o cadastro
Quem tiver a linha pré-paga bloqueada poderá fazer a atualização dos dados cadastrais junto à sua prestadora por meio dos canais de atendimento, como call center e espaço reservado ao consumidor na internet.
Nesse contato, devem ser informados o nome completo e o endereço com o número do CEP. No caso de pessoa física, é necessário o número do CPF e, para pessoa jurídica, o CNPJ. Também poderão ser solicitadas informações adicionais de validação do cadastro.Para garantir que o SMS de solicitação de recadastramento recebido foi, de fato, encaminhado pela prestadora contratada, o consumidor pode conferir os números utilizados pelas prestadoras para envio destas mensagens na página Cadastro Pré-Pago, no portal da Anatel na internet.
Linhas bloqueadas em outros estados
O Projeto Cadastro Pré-Pago foi dividido em 3 etapas. A primeira, que se termina nesta segunda, foi voltada à notificação dos consumidores com cadastro desatualizado. Ela foi subdividida em três fases:
  • entre abril e agosto últimos, envolveu linha com código 62, do estado de Goiás, onde 4,3 mil linhas foram bloqueadas e 3,6 mil foram atualizadas – 46% dos cadastros notificados;
  • entre agosto e outubro, foram incluídos o Distrito Federal e os estados do Acre, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Santa Catarina, Tocantins, além das regiões abrangidas pelos códigos 61 e 64, ambos de Goiás. Foram bloqueadas 40 mil linhas e mais de 29 mil foram atualizadas (37% das notificadas).
  • agora, em 18 de novembro, as linhas dos demais estados notificadas e que não forem atualizadas serão bloqueadas.
Em 2020, serão iniciadas a segunda e a terceira etapas do Projeto Cadastro Pré-Pago. Elas incluem um Portal de Consulta de Linhas por CPF, previsto para o dia 6 de janeiro, e "outras medidas para melhoria dos procedimentos de habilitação de novos chips", que a a Anatel não detalhou.
Fonte: G1 - 13/11/2019

Banco é condenado por descontos indevidos em benefício previdenciário

Banco é condenado por descontos indevidos em benefício previdenciário

Publicado em 14/11/2019
Decisão é da juíza de Direito Eline Salgado Vieira, da 2ª vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Mulher que teve descontos em benefício previdenciário relativos a empréstimos não contratados será indenizada. A decisão é da juíza de Direito Eline Salgado Vieira, da 2ª vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.

A autora alegou que foi surpreendida com descontos indevidos em seu benefício previdenciário relativos a empréstimos não contratados, em especial, um contrato de cartão com reserva de margem consignável com o banco. Assim, pediu que fosse declarado inexistente o negócio jurídico, que afirmou ser fraudulento, além de requerer o ressarcimento em dobro do desconto indevido além de indenização por danos morais e materiais.
Ao analisar o caso, a juíza pontuou que caberia a parte ré comprovar a existência da regular contratação. No entanto, considerou a ausência de defesa do banco e de qualquer documento a seu favor, bem como revelia, devendo ser reconhecida a procedência da demanda.
"Tratando-se de relação de consumo incumbia ao REQUERIDO comprovar a regularidade do contrato objeto da ação, o que não o fez, tornando-se imperioso a declaração de inexistência do negócio jurídico e de eventual débito, com a consequente devolução do que foi pago indevidamente e em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor."
A magistrada pontuou que a súmula 479 do STJ impõe a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias. Dessa forma, considerou que a ré deve indenizar a autora por danos morais, porque ficou evidenciada a culpa no procedimento da contratação, de segurança dos expedientes internos da instituição bancária, "isto é, na verificação da identidade da parte contratante e da veracidade das informações prestadas".
"Caracterizado está o dano moral sofrido pela autora ao constatar descontos indevidos em seu benefício previdenciário relativos a um cartão ignorado, sem contratação, e que após tentar de todas as maneiras rever a situação permaneceu os descontos mensais pertinentes a um cartão do qual nunca usufruiu, circunstância que evidentemente é hábil a causar indignação e humilhação e macular a imagem de uma pessoa. Assim, absolutamente cabível a indenização por danos morais."
A magistrada, então, julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência do negócio jurídico, bem como para condenar o banco em R$ 2 mil por danos morais e a restituir o valor efetivamente descontado do benefício previdenciário em dobro. Também determinou o cancelamento do contrato de cartão com reserva de margem consignável, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além de deferir expedição de ofício ao INSS para cancelar os descontos no benefício.
As advogadas Nayara de Sousa Cabral Miranda e Regiana de Carvalho Silva, da CCM Advocacia de Apoio, atuaram na causa pela autora.
  • Processo: 0806986-83.2019.8.14.0040
Fonte: migalhas.com.br - 13/11/2019