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segunda-feira, 11 de novembro de 2019

CEB terá que indenizar consumidor cujo nome foi negativado de forma indevida

CEB terá que indenizar consumidor cujo nome foi negativado de forma indevida

Publicado em 11/11/2019
A CEB Distribuição terá que indenizar um consumidor que teve seu nome negativado por conta de débitos referentes a uma unidade consumidora desconhecida. A decisão é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Narra o autor que, em março deste ano, descobriu que estava com nome negativado junto ao SERASA, em virtude de faturas em aberto emitidas pela CEB referentes a um imóvel do qual não era proprietário. Ele afirma ainda que, além de não ser o dono do imóvel, não sabe onde fica localizada a unidade consumidora que originou os débitos e que nunca solicitou o serviço.  A parte autora alega que a negativação do seu nome gerou dano moral.

Em sua defesa, a ré afirmou que o autor é titular da unidade consumidora desde 2007 e que todas as faturas emitidas foram pagas até março de 2015. As que foram emitidas após essa data estão em aberto e que o serviço foi suspenso por inadimplência em fevereiro deste ano. A CEB argumentou ainda que o fato da propriedade não se encontrar no nome do autor não tira o ônus de adimplir os débitos da unidade registrada em seu nome e que é responsabilidade contratual do consumidor comunicar mudanças no registro do imóvel e solicitar o encerramento do contrato.
Ao decidir, o magistrado destacou que a CEB não conseguiu demonstrar que houve a contratação do serviço pela parte autora e que o fato de ter havido pagamento de várias faturas emitidas em nome do autor não altera o quadro, principalmente quando há possibilidade de ocorrência de fraude ou erro cadastral. No entendimento do magistrado, a relação jurídica entre as partes é inexistente bem como os débitos lançados em nome do autor relativos a unidade consumidora, o que torna indevida a negativação efetuada.
Dessa forma, o julgador condenou a CEB a pagar ao autor a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que retirar o nome da parte autora dos cadastros dos serviços de proteção ao crédito.
Cabe recurso da sentença.
PJe 0704141-34.2019.8.07.0018
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 08/11/2019

Plano de saúde terá que indenizar paciente após negativa de cirurgia pós-bariátrica

Plano de saúde terá que indenizar paciente após negativa de cirurgia pós-bariátrica

Publicado em 11/11/2019
A Sul América Companhia Nacional de Seguros terá que indenizar uma consumidora que teve o procedimento cirúrgico negado. O plano de saúde terá também que devolver para a autora os valores que foram gastos para a realização da cirurgia. A decisão é do juiz da 25º Vara Cível de Brasília.
Narra a autora que, após ser submetida a uma cirurgia bariátrica para tratamento de obesidade mórbida, alcançou elevada perda de peso e excesso de pele na região das mamas. Diante do quadro, foi prescrita a realização de cirurgia de reconstrução mamária com retalho muscular ou miocutâneo e exérese e sutura de lesões com rotação de retalhos cutâneos com utilização de prótese. O plano de saúde, consta dos autos, negou a cobertura dos procedimentos, fazendo com que a autora arcasse com os custos. Diante disso, a paciente pede indenização por danos morais e o reembolso dos valores gastos com a cirurgia.

A empresa ré alegou, em contestação, que a autorização para realização de procedimentos cirúrgicos só é concedida após a análise pelo médico assistente e pela junta médica. No caso dos autos, afirma que a junta considerou que alguns dos procedimentos solicitados eram impertinentes, uma vez que possuíam caráter estético. A ré apontou ainda que a cirurgia não está prevista no rol da Agência Nacional de Saúde e que agiu de forma lícita.
Ao decidir, o magistrado lembrou que a cirurgia de reconstrução mamária possui natureza reparadora e faz parte da continuação do tratamento de paciente pós-bariátrico. O julgador enfatizou ainda que se o contrato com o plano de saúde e o rol da ANS contemplam a cobertura da gastroplastia, não se pode restringir o tratamento posterior, uma vez que a sua realização é necessária para completar os efeitos do tratamento. Além disso, há solicitações médicas apontando a necessidade de realização da cirurgia.
Quanto ao dano moral, o magistrado entendeu ser cabível, pois, segundo ele, a autora passou “por situação de extrema insegurança, o que extrapola o simples desconforto gerado pelo descumprimento contratual, porquanto viu sua saúde colocada em risco ante a recusa da ré em proceder com a autorização de custeio de todos os procedimentos cirúrgicos solicitados por médico assistente”.
Dessa forma, o plano de saúde foi condenado a ressarcir a autora a quantia de R$ 11.000,00 referente ao que foi gasto com o procedimento. O réu terá ainda que pagar à segurada o valor de R$ 8.000,00 a título de indenização por danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe 0706312-15.2019.8.07.0001
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 08/11/2019

Fiat faz recall de picape Toro por risco de incêndio

Fiat faz recall de picape Toro por risco de incêndio

Publicado em 11/11/2019
GM fará o mesmo procedimento para atualizar o Onix Plus  
A Fiat Chrysler Automóveis divulgou nesta sexta-feira a convocação de proprietários da picape Toro, versão diesel, ano/modelo 2019/2020, para o agendamento de um reparo no filtro de combustível. 
O comunicado do recall diz que há a "possibilidade de, em caso de batida frontal do veículo, o filtro de combustível se danificar, permitindo o vazamento de combustível em regiões de temperaturas elevadas do motor e, em casos extremos, poderá ocorrer o risco de incêndio, com potenciais danos materiais, danos físicos graves ou até mesmo fatais aos ocupantes do veículo ou terceiros."

Os agendamentos terão início na segunda-feira (11). O tempo mínimo para o reparo é de aproximadamente uma hora, segundo a Fiat. O procedimento de reparo consistirá na instalação de uma proteção no filtro de combustível.
Podem estar vulneráveis as picapes com chassis não sequenciais C80844 a C92056.
É possível consultar o número dos chassis envolvidos no site www.fiat.com.br. A empresa diz, em comunicado, que também prestará informações pelo WhatsApp, no telefone (31) 2123-6000, ou no serviços de atendimento, por meio do 0800 707 1000.
Nesta semana, a General Motors suspendeu as entregas do Chevrolet Onix Plus. Haverá um recall, também devido ao risco de incêndio. O sedã é um dos carros mais vendidos do Brasil.
Fonte: Folha Online - 08/11/2019

Não perca o prazo! Veja como tirar e regularizar o título de eleitor

Não perca o prazo! Veja como tirar e regularizar o título de eleitor

Publicado em 11/11/2019
No segundo semestre de 2020, serão realizadas as eleições municipais em todas as cidades do país. Nelas, os cidadãos deverão eleger os novos prefeitos e vereadores que ocuparão os cargos públicos até 2024. Entretanto, para poder votar, o cidadão precisa estar com seu título de eleitor em mãos e estar com suas obrigações eleitorais em dia. Confira abaixo como fazer para tirar o documento pela primeira vez:
Quais são os documentos necessários?
Para emitir o título de eleitor, o cidadão deve comparecer a um Cartório Eleitoral ou em uma Unidade de Atendimento da Justiça Eleitoral com um dosseguintes documentos em mãos: carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou de casamento. Além disso, é necessário levar comprovante recente de residência original. Os homens com mais de 18 anos também deverão apresentar o certificado de quitação com o serviço militar.
Cadastro Online
Além de ser possível iniciar o processo presencialmente, o cidadão poderá realizar um cadastro online através do Título Net. Nele, o eleitor poderá agendar um horário para ir ao cartório eleitoral e solicitar o título depois. Após preencher todos os dados necessários, o cidadão receberá um número de protocolo e terá cinco dias para comparecer a alguma unidade da Justiça Eleitoral.
Regularização de título cancelado
Eleitores que não tenham votado ou justificado a ausência nos últimos três turnos, poderão ter seus títulos cancelados. Para reaver o documento, o cidadão deverá pagar uma multa de R$ 3,71 por turno em que deixou de votar e ir a um cartório eleitoral com documentos de identificação e comprovantes de residência para regularizar o título.
O Tribunal Superior Eleitoral ainda não estabeleceu uma data limite para a regularização do título eleitoral para as eleições de 2020. Mas, para evitar possíveis transtornos, regularize sua situação o quanto antes. 
O que acontece se eu não tirar ou regularizar o título?
O cidadão que atingiu a idade mínima obrigatória ou que deixou de regularizar o título de eleitor após o cancelamento sofrerá uma série de impedimentos, sendo eles:
  • Obter o passaporte ou carteira de identidade;
  • Participar de concursos públicos;
  • Obter empréstimos;
  • Renovar a matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Realizar qualquer atividade que exija a quitação com as obrigações eleitorais.
Biometria Apesar de não ser obrigatório em todas as cidades, o cadastro biométricopoderá impedir quem não estiver em dia de votar na eleições caso a cidade em que seu título está registrado exija a biometria. O prazo final para a realização do cadastro varia de cidade para cidade. Para saber qual é a data limite pra cadastrar sua biometria, consulte o site do Tribunal Eleitoral de seu Estado. 
Para realizar o cadastro, é necessário possuir os seguintes documentos: Comprovante de endereço, Documento de identificação, certificado de quitação do serviço militar e título de eleitor.
Para saber se a biometria é obrigatória na sua cidade, basta consultar os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada Estado, que fornecerão uma lista de todos os munícipios onde a biometria será obrigatória para as eleições de 2020.
Fonte: O Dia Online - 10/11/2019

Pacote do governo incentiva contratação de jovem e trabalhador acima de 55 anos

Pacote do governo incentiva contratação de jovem e trabalhador acima de 55 anos

Publicado em 11/11/2019 , por Thiago ResendeBernardo Caram
O pilar das medidas, que serão anunciadas nesta segunda-feira (11), é a redução de encargos trabalhistas
governo Jair Bolsonaro vai lançar nesta segunda-feira (11) um pacote de medidas para estimular a geração de emprego no país, em especial dos mais jovens, e impulsionar o crédito para pequenos negócios.
Parte das propostas dependerá de aprovação no Congresso. É o caso da principal iniciativa: a redução de encargos para que empregadores contratem jovens (18 a 29 anos) e pessoas acima de 55 anos, que não estejam aposentadas.
Essa medida representa perda de receitas para os cofres públicos. Por isso, a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, fez cálculos nos últimos meses para que a desoneração beneficie quem realmente precisa.
Quanto mais amplo o incentivo fiscal, maior é o custo para o governo bancar os novos contratos de trabalho.
A solução encontrada foi limitar o público-alvo da medida a trabalhadores de baixa renda, como informou a Folha em outubro. 
A desoneração, portanto, deve valer para novos contratos formais (carteira assinada) e de até 1,5 salário mínimo (hoje, R$ 1.497).
Em setembro, os contratos de trabalho assinados previam, em média, um salário de R$ 1.604,60, segundo dados do Ministério da Economia.
Apesar do esforço da equipe econômica para dosar a medida, o Congresso –tradicionalmente– tende a ampliar os benefícios, quando analisa propostas do Executivo. Isso desagrada Guedes, que quer reduzir a renúncia fiscal.
Essa também é uma preocupação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). "Um governo sem base [de apoio político], na hora que vem uma bondade dessa, muitas vezes eles a aumentam", afirmou.
A ideia do governo é isentar as empresas da cobrança de 20% sobre a folha de pagamentos, chamada de contribuição previdenciária patronal, além das alíquotas do sistema S e salário-educação.
Esse incentivo deve valer por até dois anos de contrato. Isso significa que entrariam menos recursos nos cofres públicos.
Outros encargos, como depósitos na conta do empregado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), também serão reduzidos. 
Hoje, as empresas pagam 8% do salário para o fundo. Essa taxa deve cair temporariamente para 2%. 
Chamado de Trabalho Verde e Amarelo, o contrato permite o corte, de 40% para 20%, na multa a ser paga pelo patrão em caso de demissão sem justa causa.
O governo estima que, com esses descontos, o custo de contratação de mão de obra cairá cerca de 30%.
O plano do Ministério da Economia é impedir que o empresário demita funcionários para contratar pessoas na nova modalidade, que é mais barata. 
O governo quer, portanto, criar mecanismo para barrar a substituição de mão de obra e estimular a criação de novas vagas.
O pacote, a ser lançado em evento no Palácio do Planalto, prevê ainda medidas para estimular microcrédito para pessoas de baixa renda, um programa para reabilitar pessoas que sofreram acidentes de trabalho e a inclusão de deficientes no mercado.
O governo deve ainda liberar R$ 65 bilhões que atualmente estão como depósitos para que uma empresa possa recorrer de decisões na Justiça do Trabalho. 
Desde 2017, a reforma trabalhista permitiu que seja apresentado um seguro como garantia, em vez do depósito em dinheiro, que compromete os limites de crédito das companhias. Mas isso não vale para processos anteriores à medida. 
Por isso, uma das sugestões é aplicar a mesma norma para o estoque e liberar esses recursos para as empresas. 
Na parte para ampliar o microcrédito, o governo contará com a parceria com o BNB (Banco do Nordeste) e com fintechs. Provavelmente, será necessário alterar a legislação para isso. 
O grupo de técnicos quer também a criação de um programa de reabilitação profissional para quem se aposentou por invalidez, mas ainda tem capacidade de atuar em outro segmento.
PRINCIPAIS PONTOS DO PACOTE PARA ESTIMULAR O EMPREGO
  • Medidas reduziriam encargos na contratação de jovens entre 18 e 29 anos e de não aposentados com mais de 55
  • Desoneração vale para salários até R$ 1.497
  • Empresas teriam isenção dos 20% sobre a folha referente à contribuição previdenciária patronal
  • Depósito de 8% do salário no FGTS passaria a 2%; multa em demissão sem justa causa passa de 40% a 20%
Fonte: Folha Online - 10/11/2019

Dados de clientes vão para cadastro positivo

Dados de clientes vão para cadastro positivo

Publicado em 11/11/2019
As informações serão enviadas na próxima segunda-feira e consumidor será notificado, caso queira cancelar a inscrição
Rio - A partir de segunda-feira, os cinco principais bancos do país e cerca de 100 instituições financeiras começarão a compartilhar as informações de pagamento dos consumidores com o Cadastro Positivo. Nessa primeira etapa, o banco de dados contará com 110 milhões de inscritos, segundo o SPC Brasil.
Mas os consumidores não serão surpreendidos. Os clientes receberão uma notificação (por e-mail, SMS ou correspondência física) assim que os dados forem compartilhados. Quem não quiser fazer parte poderá cancelar a inscrição de forma gratuita no site www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo/consumidor.
As informações coletadas pelo Cadastro Positivo serão utilizadas para compor o histórico de crédito e a nota de crédito do cadastrado. De acordo com o SPC Brasil, não estão inclusos os dados sobre quais bens foram adquiridos, detalhes de saldo em conta corrente e de investimentos.
Na visão do presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, o novo banco de dados abre possibilidade para uma avaliação mais justa na análise de crédito. "Uma conta esquecida poderia ser suficiente para que um bom pagador tivesse seu crédito negado", explica. "Com a nova medida, as empresas passam a ter acesso a um histórico consolidado de contas de consumo, o que tem uma relevância muito maior."
Fonte: O Dia Online - 09/11/2019

Caixa não pode descontar do limite do cheque especial parcelas em atraso

Caixa não pode descontar do limite do cheque especial parcelas em atraso

Publicado em 11/11/2019 , por Jomar Martins
A Caixa Econômica Federal não pode utilizar o limite do cheque especial para pagar as parcelas de contrato de empréstimo caso não haja saldo na conta do correntista. Afinal, se cliente e banco nada acordaram sobre a forma de descontos num contrato de Cédula de Crédito Bancário, qualquer desconto direto na conta-corrente, para abater prestações não pagas, é irregular.
Com esta fundamentação, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou sentença que, no bojo de outros pedidos, excluiu os encargos relacionados à utilização do limite do cheque especial de um cliente da Caixa em Cascavel (PR), única e exclusivamente, para o pagamento das prestações.

A Caixa sustentou que o contrato de limite de cheque especial expressamente autoriza, em sua cláusula primeira, parágrafo segundo, o uso do limite para a quitação de débitos, em caso de não haver saldo positivo na conta. No entanto, os julgadores não encontraram nos autos do processo um contrato de limite de cheque especial.
‘‘Logo, conclui-se que a instituição financeira ré não produziu prova da autorização da parte autora para que o limite do cheque especial fosse utilizado para pagar o valor das prestações dos empréstimos tomados por meio de Cédula de Crédito Bancário. E, a teor do artigo 39, inciso III, do CDC, o fornecedor não pode enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço’’, registrou o acórdão, em decisão unânime.
5008694-59.2017.4.04.7005
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 10/11/2019