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segunda-feira, 4 de novembro de 2019

TJ-MG mantém liminar que impede empréstimo consignado pelo telefone

TJ-MG mantém liminar que impede empréstimo consignado pelo telefone

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Desembargador negou recurso de banco impedido de fazer 'operação telessaque'
Istockphoto
O desembargador Manoel dos Reis Morais, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, indeferiu pedido de efeito suspensivo do Banco Pan S/A sobre tutela antecipada de urgência de ação coletiva proposta pela Defensoria Pública mineira e o Instituto Defesa Coletiva (IDC) contra a prática de empréstimos consignados pelo telefone.
A ação ajuizou quatro ações civis públicas, com pedido de liminar, junto ao TJ-MG, contra os bancos Safra, BMG, Pan e BGN. Na primeira instância, a liminar foi parcialmente deferida e o Pan e o Safra foram proibidos de realizar operações de crédito por telefone e de depositar valores nas contas bancárias dos consumidores.
O recurso apresentado pelo Pan alega que “a existência de um grupo de pessoas prejudicadas na contratação de uma operação de crédito por questões individuais e subjetivas (...) não tem o condão de tornar homogênea uma situação jurídica que, quando muito, apenas poderia ser entendida como a aglutinação de interesses heterogêneos”.
Ao analisar o pedido, o desembargador cita a decisão de 1ª instância e pondera que as provas apresentadas mostram que muitos “consumidores estão sendo alvo da tal ‘operação telessaque’, consistente em a Instituição Financeira ‘telefonar’ para o aposentado e, com poucas palavras, disponibilizar um crédito em sua conta”. Ele também afirma que ficou evidenciado que essa prática contratual “viola o direito à informação e a boa-fé contratual”.
Por fim, o magistrado concluiu que não existe risco de dano grave ou de difícil reparação para o agravante, mas sim para os consumidores.
Clique aqui para ler a decisão
Agravo de Instrumento 1.0000.19.145399-2/001
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2019, 15h54

Motoristas de aplicativos com perfis falsos são alvos de operação no Rio

Motoristas de aplicativos com perfis falsos são alvos de operação no Rio

De acordo com a polícial, suspeitos foram expulsos das plataformas por má conduta ou por cometer crimes. Pelo menos dez pessoas foram identificadas

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Ação acontece no estacionamento do aeroporto

Ação acontece no estacionamento do aeroporto

Reprodução/Record TV Rio
A Polícia Civil realiza uma operação nesta segunda-feira (4) para identificar motoristas de aplicativo que usam perfis falsos, no estacionamento do aeroporto internacional Tom Jobim, na Ilha do Governador, zona norte do Rio de Janeiro. Duas pessoas foram presas até o momento.
Os suspeitos utilizavam identidades de terceiros sem o seu conhecimento para criar contas em diversos aplicativos de transporte. Segundo a delegada do caso, Tatiana Queiroz, as vítimas descobrem que seus nomes foram cadastrados nas plataformas apenas quando tentam começar a prestar serviços para os aplicativos.
“O verdadeiro nome, quando vai se cadastrar, tem um impedimento. Então ela [a vítima] acaba procurando a administração do aplicativo e vendo que o perfil do verdadeiro dono já está cadastrado.”
Segundo as investigações da operação batizada de Vexo, pelo menos dez motoristas com perfis falsos já foram expulsos desta categoria de aplicativo por má conduta ou por crimes.
A Polícia Civil acredita que os novos cadastros sejam feitos também para cometer novos crimes. Em nota, a instituição informou que duas pessoas foram conduzidas à delegacia para prestar esclarecimentos, além dos dois presos em flagrante.
Os presos desta operação podem responder por falsidade ideológica, com pena de um a cinco anos de prisão.
*Estagiário do R7, sob supervisão de Ingrid Alfaya

Município de Guaíra indenizará idoso por acidente em parque público

Município de Guaíra indenizará idoso por acidente em parque público

Publicado em 04/11/2019
Reparação foi arbitrada em R$ 20 mil.
A 7ª Câmara de Direito Público manteve sentença que condenou a Municipalidade de Guaíra a indenizar morador que sofreu acidente em parque da cidade. A reparação foi fixada em R$ 20 mil, a título de danos morais e estéticos.
De acordo com os autos, o cidadão – idoso de setenta e oito anos de idade – se exercitava em academia ao ar livre instalada no Parque Maracá, quando um dos bancos quebrou, causando fratura exposta e o decepamento de um dos dedos das mãos. Ação indenizatória proposta por ele foi julgada parcialmente procedente, razão pela qual a Municipalidade apelou.

Em sua decisão, o relator da apelação, desembargador Fernão Borba Franco, afirmou que ficou evidenciada e caracterização da responsabilidade civil do ente público. “Compete ao Poder Público municipal a aquisição, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos dos parques de sua esfera de atuação, mantendo-os compatíveis com o uso pela população. E no caso em tela, por meio das fotografias colacionadas pelo autor, fica bastante claro que os referidos bancos não se encontravam em bom estado de conservação, sequer para uso como mero assento, razão pela qual não prospera a afirmação de que haveria falta de nexo de causalidade ou culpa exclusiva da vítima. De rigor, portanto, a manutenção da sentença em integralidade.”
Os desembargadores Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 1002182-64.2018.8.26.0210
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 01/11/2019

Operação do Ministério da Justiça bloqueia 136 sites e cem aplicativos piratas

Operação do Ministério da Justiça bloqueia 136 sites e cem aplicativos piratas

Publicado em 04/11/2019
Polícias de 12 estados cumpriram 30 mandados de prisão
A Polícia Civil deflagrou nesta sexta-feira (1º) a Operação 404, que bloqueou ou suspendeu 136 sites de conteúdo ilegal e cem aplicativos de streaming que não pagavam direitos autorais, informou o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Coordenada pela pasta, a ação envolveu 12 estados. Além da suspensão das aplicações, a polícia cumpriu 30 mandados de prisão.
  
Oito prisões em flagrante ocorreram nas cidades de Marcação (PB), Canoas (RS), Euclides da Cunha (BA), Rio de Janeiro (RJ), Várzea Grande (MT), em São Paulo capital e em Rancharia (SP).
A polícia mirou donos de plataformas, não consumidores de conteúdo pirata. A pena para quem opera esse tipo de serviço ilegal é reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Segundo o ministério, foi a "maior operação já realizada no Brasil contra plataformas ilegais de TV por assinatura pirata, conhecidas no mercado como IPTV (não confundir com as tecnologias de distribuição de TV paga por redes de banda larga, também chamadas de IPTV)".
De acordo com investigadores, as polícias também suspenderam domínios em países como França, Estados Unidos e Canadá, desindexaram o conteúdo nos mecanismos de busca da internet e derrubaram perfis e páginas das redes sociais.
A investigação durou quatro meses e recebeu apoio da Ancine, do CNCP (Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade. Intelectual), de associações proteção à propriedade intelectual no Brasil, da Embaixada dos Estados Unidos no país e do Departamento de Justiça americano.
O Brasil ocupa o quarto lugar no acesso a sites que distribuem conteúdo pirata, prejuízo que representa R$ 8,7 bilhões no mercado audiovisual, de acordo com Eduardo Luiz, coordenador de combate à pirataria da Ancine, que falou em coletiva pela manhã. 
O ministério adota dados do Ibode Repucom, que apontam para R$ 17 milhões de receita publicitária nos dez sites piratas mais acessados de agosto de 2015 a agosto de 2016.
Em outubro de 2019, foram 45 milhões de acessos, segundo a empresa de análise SimilarWeb.
O nome da operação (404) é uma referência ao código de resposta do protocolo HTTP para indicar quando uma página não foi encontrada ou está indisponível.
Fonte: Folha Online - 01/11/2019

Empresa de telefonia é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida

Empresa de telefonia é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida

Publicado em 04/11/2019
O juiz substituto do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a Claro a indenizar um consumidor pela cobrança de linhas telefônicas não contratadas. A empresa terá ainda que ressarcir o autor pelos valores pagos de forma indevida.
Narra o autor que foi cobrado pela ré por duas linhas telefônicas que não contratou. De acordo com faturas juntadas aos autos, as cobranças ocorriam desde outubro de 2017. Ao todo, o requerente pagou a empresa a quantia de R$ 821,33 pelas cobranças feitas de forma indevida.
Em sua defesa, a Claro anexou aos autos um contrato referente às linhas. Este, no entanto, foi assinado em abril de 2019, quase dois anos depois do início da cobrança das faturas.
Ao decidir, o magistrado afirmou que se trata de um “verdadeiro vício na prestação de serviços, justificando a imediata desvinculação do nome da autora com as linhas telefônicas contratadas de forma fraudulenta”.  No entendimento do julgador, embora não tenha havido a negativação do nome do autor, os fatos ultrapassam o mero aborrecimento e demonstram violação ao direto de personalidade, uma vez que “houve descuido da empresa ré em realizar contratação sem averiguar a veracidade dos dados fornecidos, descumprindo seu dever de segurança e facilitando a ação de terceiros fraudadores”.
Dessa forma, o magistrado condenou a empresa a pagar R$ 2.000,00 ao autor a título de danos morais. A ré terá ainda que restituir a quantia de R$ 821,33, além dos eventuais valores cobrados em excesso após o ajuizamento desta ação até a sentença.
Cabe recurso da sentença.               
PJe: 0709685-94.2019.8.07.0020
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/11/2019

Companhia aérea é condenada a indenizar passageira por atraso em voo

Companhia aérea é condenada a indenizar passageira por atraso em voo

Publicado em 04/11/2019
A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Oceanair Linhas Aéreas deve indenizar uma passageira que adquiriu passagens junto à empresa e teve um dos voos cancelado, acarretando atraso na chegada ao destino final da viagem.
A autora conta que comprou junto à agência de turismo CVC Brasil tickets para os trechos Brasília/DF - Guarulhos/SP - Nova Iorque/EUA, cujos voos seriam operados pela ré, em 26/12/2018, às 19h45.

Ainda em Brasília, a viajante foi informada de que o voo São Paulo-Nova York havia sido cancelado, sem justificativa inicial. Só depois de aguardar por longo período na fila de informações, a autora foi realocada em aeronave de outra companhia com conexão em São Paulo e Orlando, o que a fez chegar à cidade de destino original cerca de três horas após o previsto.
Em sua defesa, a Oceanair alegou que o atraso decorreu de questões técnicas da aeronave.
Na sentença, a magistrada observou que é dever da empresa aérea realizar a manutenção regular e antecipada de suas aeronaves, para que casos de atraso, como no caso em questão, e/ou voos mais longos sejam evitados. “Assim, tenho por procedente o pedido de danos morais, tendo em vista a falha na prestação de serviço e o descaso da ré para com seus consumidores”, concluiu a julgadora.
A empresa foi, então, condenada a pagar a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.
No que tange à CVC, foi firmado acordo com a autora em sentença consagrada à parte.
Cabe recurso da decisão.
PJe: 0709954-48.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/11/2019

Companhia aérea indenizará mãe impedida de embarcar com o filho

Companhia aérea indenizará mãe impedida de embarcar com o filho

Publicado em 04/11/2019
Eles pegariam voo de retorno para casa.
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou companhia aérea que impediu embarque de mãe e filho. A empresa deve pagar indenização de R$ 20 mil, a título de danos morais.
Consta dos autos que a autora, que é brasileira e reside na Itália com seu filho e marido italianos, estava no Brasil acompanhada do menino. Ao tentar embarcar no voo de regresso, foi impedida por funcionários da companhia aérea, que exigiram expressa autorização do pai, devido a recentes casos de sequestro de crianças no País. Apesar de apresentar documentação escrita em italiano, a companhia não permitiu acesso à aeronave e exigiu autorização do pai em português, ou, ainda, autorização judicial para o embarque. Mesmo depois de apresentar documento obtido no juízo da Vara da Infância e da Juventude, só conseguiu embarcar quatro dias depois da data prevista.
Ao julgar o pedido, o relator, desembargador Achile Alesina, afirmou que houve excesso no procedimento da empresa, que não conseguiu justificar a legalidade de sua conduta. “Foi provado que a autora é cidadã brasileira casada com cidadão italiano, cujo registro foi devidamente arquivado no Consulado brasileiro em Milão. Se existe prova inequívoca de que a autora (brasileira) e o marido (italiano) são realmente casados e vivem na Itália e, ainda, que a criança que a acompanha é mesmo seu filho, qual o motivo de recusar o embarque?”, escreveu o desembargador.
“Não se compreende que a situação vexatória pela qual passou a autora e seu filho seja tida como mero aborrecimento, pois pendeu sobre ela injusta suspeita, o embarque não ocorreu e a criança foi impedida de estar com seu pai no dia da Páscoa e nenhuma assistência foi prestada pela ré, que apenas invocou a necessidade de autorização de viagem em português, o que já se mostrou, nesse caso em concreto, despiciendo, o que já havia sido inclusive afirmado pelo juiz de direito atuante no plantão da Vara da Infância e da Juventude”, concluiu.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Melo Colombi e Thiago de Siqueira.
Apelação nº 1026246-52.2018.8.26.0562 
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 01/11/2019