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terça-feira, 17 de setembro de 2019

Cliques em links maliciosos preocupam empresas

Cliques em links maliciosos preocupam empresas

Publicado em 16/09/2019 , por Filipe Oliveira
Cerca de 27% delas investem mais de R$ 5 milhões por ano em campanhas para mitigar riscos  
A maior preocupação dos gestores de segurança digital nas empresas são os cliques em links maliciosos, segundo pesquisa da Flipside, especializada no tema, com 200 companhias brasileiras.
Cerca de 27% delas investem mais de R$ 5 milhões por ano em campanhas para mitigar riscos. Quem mais gasta é o setor financeiro.
     
Fonte: Folha Online - 15/09/2019

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Construtora é condenada a pagar R$ 10 mil por não entregar imóvel no prazo

Construtora é condenada a pagar R$ 10 mil por não entregar imóvel no prazo

Publicado em 13/09/2019
A Porto Freire Engenharia e Incorporação deve pagar R$ 10 mil de indenização moral para clientes que compraram apartamento e não receberam no prazo contratual. Eles adquiriram o imóvel, ainda em construção, em junho de 2010. A previsão de entrega era junho de 2013, com tolerância de 180 dias. No entanto, só tiveram a posse em abril de 2018. A decisão, proferida nesta quarta-feira (11/09), é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo o relator, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, “não poder utilizar o bem como adquirido na avença é prova suficiente para reconhecer a obrigação do fornecedor em reparar as perdas e danos amargados pelo consumidor”.
Conforme os autos, os clientes ajuizaram ação, requerendo indenização por danos morais e materiais, diante da demora de mais de quatro anos para a entrega do imóvel. Alegaram que a construtora não concluiu a unidade imobiliária dentro do prazo estabelecido, nem justificou o atraso. Afirmaram, inclusive, que já tinham quitado o imóvel.
Na contestação, a Porto Freire defendeu que existe cláusula contratual prevendo tolerância de 180 dias, sem prejuízo de outras prorrogações decorrentes de caso fortuito ou força maior, como ausência de mão de obra especializada e de insumos para a conclusão da obra, greves gerais ou parciais da indústria da construção civil, chuvas prolongadas, crise econômica, entre outros fatores.
Em abril deste ano, o Juízo da 4ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil, a qual incidirá correção monetária. Também determinou que pague os lucros cessantes (lucros que deveria ter ganhado, mas sofreram prejuízos), correspondentes a 0,5% do valor total atualizado do contrato, pagos mensalmente, desde 28 de junho de 2014, já considerado o atraso de 180 dias, até 24 de abril de 2018, data em que houve a entrega das chaves do imóvel.
Inconformada com a decisão, a construtora interpôs apelação (nº 0104994-10.2018.8.06.0001) no TJCE, reiterando os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado, manteve, por unanimidade, a sentença de 1º Grau, indeferindo o recurso da Porto Freire. “A jurisprudência do TJCE é firme no sentido de classificar circunstâncias como a greve de funcionários, ausência de mão de obra e chuvas prolongadas como exemplos de fortuito interno, quer dizer, são riscos inerentes à atividade desenvolvida pela construtora, não servindo para atenuar ou afastar as consequências advindas da mora na entrega do imóvel”, explicou o relator.
O magistrado acrescentou que, em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, incidindo, no caso, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
ESTATÍSTICA
Além desse processo, a Câmara julgou 110 ações na sessão que durou 3h e teve três sustentações orais, no prazo regimental de 15 minutos. Também fazem parte do colegiado os desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Francisco Gomes de Moura e Maria de Fátima de Melo Loureiro.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/09/2019

Kimberly-Clark anuncia recall de lenços umedecidos para bebê por presença de bactéria

Kimberly-Clark anuncia recall de lenços umedecidos para bebê por presença de bactéria

Publicado em 13/09/2019


Bactéria não apresenta riscos para pessoas saudáveis, mas pode causar infecções em caso de sistema imunológico comprometido, segundo a fabricante.
A Kimberly-Clark do Brasil anunciou o recall de dois lotes de toalhas umedecidas para bebês, por presença da bactéria Enterobacter gergoviae – segundo a empresa, presente naturalmente no ambiente e no organismo humano.

Fazem parte do recall:
  • Toalhas Baby Wipes lote 024, produzidas entre as 6h e as 9h do dia 24 de janeiro de 2019
  • Toalhas Umedecidas Max Clean Huggies, lote 219, produzidas entre as 6h30 e as 7h30 do dia 7 de agosto de 2019 
O recolhimento dos produtos começa nesta quinta-feira (12). Os consumidores que tiverem produtos desses lotes devem suspender a utilização e entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa, pelo telefone 0800 709 5599 (de segunda a sexta, das 8h às 20h), ou pelo site www.kimberly-clark.com.br/contato.
Em nota, o Procon informa que os consumidores que sofreram algum tipo de acidente pela manipulação do produto poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.
  Lotes das toalhas umedecidas Baby Wipes e Huggies Max Clean são alvo do recall — Foto: Kimberly-Clark/Reprodução
Lotes das toalhas umedecidas Baby Wipes e Huggies Max Clean são alvo do recall — Foto: Kimberly-Clark/Reprodução 
Riscos
Segundo a companhia, a bactéria não apresenta riscos para a saúde em pessoas saudáveis. Em pessoas com o sistema imunológico comprometido, pode causar infecções tratáveis com assistência médica.
"Em casos extremos de pessoas que, além do sistema imunológico comprometido, estejam hospitalizadas e apresentem doenças preexistentes, a infecção pode se tornar severa e requerer assistência médica adicional para se evitar risco de vida", adverte a fabricante.
Fonte: G1 - 12/09/2019