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sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Estado terá de indenizar mãe após morte de bebê em maternidade da Capital

Estado terá de indenizar mãe após morte de bebê em maternidade da Capital

Publicado em 06/09/2019
A morte de um bebê recém-nascido em Florianópolis, ocorrida em decorrência da evolução de uma infecção, levou a Justiça a determinar que o Estado indenize a mãe da criança no valor de R$ 100 mil, a título de danos morais. O caso ocorreu em 2015, após quatro atendimentos em uma maternidade pública da Capital. De acordo com os autos, o diagnóstico da moléstia ocorreu de maneira, aparentemente, tardia e o agravamento do quadro poderia ser evitado caso a unidade tivesse investigado o problema através da pronta realização de exames minuciosos.
Em ação ajuizada na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a mãe relata que estava grávida de gêmeos e precisou antecipar o parto a partir da 36ª semana de gestação em razão de complicações. O procedimento ocorreu em uma maternidade particular e, devido ao seu quadro clínico, apenas um dos bebês sobreviveu. O menino ainda permaneceu na UTI neonatal por nove dias, com desconforto respiratório e icterícia ("amarelão").
      
Apenas dois dias após a alta, foi preciso encaminhar a criança à maternidade mantida pelo Estado para acompanhamento médico. Naquela primeira consulta, o bebê teve nova alta em três horas. Cinco dias mais tarde, o quadro apresentou piora e a criança teve de voltar à maternidade, quando foi diagnosticada com bronquiolite, uma infecção aguda do trato respiratório inferior.
Alguns dias depois, o recém-nascido foi novamente levado à unidade, tendo recebido alta na mesma data. Diante da piora significativa do quadro, o bebê voltou a ser atendido no dia seguinte e ficou em observação. Segundo o processo, a criança não mamava, chorava e gemia muito, tendo sofrido uma parada cardíaca momentânea. Prescreveu-se antibióticos, embora exame posterior tenha constatado a resistência ao medicamento. Após nova parada cardiorrespiratória, o bebê faleceu.
Considerando os aspectos técnicos da ação, o juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda determinou a elaboração de prova pericial sobre os fatos. Uma das considerações do perito médico foi de que uma solicitação de exames feita mais precocemente, e não somente após a piora da criança, poderia eventualmente ter sido mais indicada. O médico faz menção ao fato de o bebê ser recém-nascido prematuro, em sua quarta passagem na emergência em curto espaço de tempo, com persistência e piora dos sinais clínicos.
Ao julgar o caso, o magistrado aponta que a prematuridade da vítima, associada à piora progressiva dos sinais clínicos, era suficiente para que a unidade tivesse agido com maior diligência. "Tal diligência poderia ter contribuído para melhora da vítima, minimizando o risco de contração de infecções hospitalares, ou mesmo para a precoce identificação do quadro infeccioso que se avizinhava, e que foi determinante para o seu óbito", anotou o juiz.
O valor da indenização foi fixado em R$ 100 mil considerando a natureza do dano, o sofrimento imposto à vítima, o grau de responsabilidade do réu e o caráter punitivo da sanção. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Autos n. 0313951-17.2016.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 05/09/2019

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Funerárias são condenadas por troca de cadáver em velório

Funerárias são condenadas por troca de cadáver em velório

Publicado em 05/09/2019
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação das funerárias Bom Senhor e HR Serviços Póstumos ao pagamento de danos morais por terem trocado o corpo de falecido, durante velório no cemitério Campo da Esperança. Na ocasião, o colegiado estendeu ainda a indenização à ex-companheira do falecido.
O filho e a ex-companheira de um dos finados disseram que, no dia do funeral, em que estavam presentes familiares e amigos, o corpo veio trocado pelo de uma pessoa desconhecida, “o que abalou consideravelmente” os autores da ação. 
O juízo de 1ª instância julgou parcialmente procedente o pedido e condenou as empresas a indenizarem o filho do falecido, mas negaram esse direito à ex-companheira com a justificativa de que não havia, nos autos, comprovação de união estável.
Interposto recurso, o colegiado reconheceu o vínculo conjugal, tendo em vista a existência de filhos comuns ao casal. No julgamento do caso, o relator entendeu, diante das provas apresentadas pelos requerentes, que houve falha das empresas na realização dos serviços póstumos, caracterizada pela negligência quanto à preparação dos caixões e consequente troca dos corpos antes do traslado para o cemitério. 
“A situação causou extremo desconforto e abalo psicológico para a viúva e os familiares, que se depararam com o cadáver de outra pessoa, num momento de fragilidade e dor”, declarou o magistrado. 
Nesse contexto, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para estender à ex-companheira a indenização de R$ 3 mil reais a título de danos morais. 
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 04/09/2019

Execução de dívida condominial pode incluir parcelas a vencer

Execução de dívida condominial pode incluir parcelas a vencer

Publicado em 05/09/2019
Com base nos princípios da efetividade e da economia processual, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a inclusão de parcelas vincendas em ação de execução de dívidas condominiais, até o cumprimento integral da obrigação.
Em decisão interlocutória na ação de execução, o juiz entendeu não haver possibilidade de inclusão das parcelas que vencessem no curso do processo. Por isso, determinou a intimação do condomínio para limitar a execução ao montante vencido ou converter a ação em procedimento ordinário, caso pretendesse a inclusão das verbas a vencer.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que a execução deve ser instruída com o título executivo líquido, certo e exigível, que se materializa com o crédito vencido e com a memória atualizada do débito.
Prestações suce??ssivas
Relatora do recurso especial do condomínio, a ministra Nancy Andrighi apontou que o artigo 3?23 do Código de Processo Civil de 2015 prevê que, no processo de conhecimento que tiver por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, elas serão consideradas incluídas no pedido, e serão abarcadas pela condenação enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las.
Entretanto, ressalvou a ministra, a controvérsia dos autos diz respeito à ação de execução, tendo em vista que, como requisito legal para o seu ajuizamento, exige-se liquidez, certeza e exigibilidade do título.
A relatora também lembrou que o CPC/2015 inovou ao permitir o ajuizamento de execução para a cobrança de despesas condominiais, considerando como título executivo extrajudicial o documento que comprove o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias não pagas.
Segundo Nancy Andrighi, deve-se admitir a aplicação do artigo 323 do CPC/2015 ao processo de execução porque, primeiro, o novo código prevê, em seu artigo 771, a aplicação subsidiária das disposições relativas ao processo de conhecimento às ações executivas. Além disso, o artigo 318estabelece que o procedimento comum se aplica subsidiariamente aos procedimentos especiais e ao processo de execução.
"Tal entendimento está em consonância com os princípios da efetividade e da economia processual, evitando o ajuizamento de novas execuções com base em uma mesma relação jurídica obrigacional", concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso do condomínio.
Leia o acórdão
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1756791
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 04/09/2019

Emissora deve indenizar homem que teve imagem veiculada em programa humorístico

Emissora deve indenizar homem que teve imagem veiculada em programa humorístico

Publicado em 05/09/2019
Cenas deverão ser retiradas da internet.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou emissora de televisão a providenciar, em cinco dias, a retirada dos vídeos de programa humorístico em que é veiculada a imagem do autor da ação, sob pena de multa diária de R$ 500, e a pagar indenização no valor de R$ 20 mil, por danos morais.
Segundo consta nos autos, quadro do programa exibia a reação de pessoas que em local público se deparavam com uma atriz vestida de babá. O autor afirma que sua imagem foi alterada de maneira vexatória, sem que soubesse que estava sendo filmado.

O relator da apelação, desembargador Erickson Gavazza Marques, afirmou que, embora não se ignore que o uso de imagem captada em local público não seja propriamente ilícito, no caso em questão a imagem foi editada, colocando pontilhados no olhar do autor e foi utilizada, sem seu prévio consentimento, para ilustrar matéria humorística. "Ora, a divulgação e utilização da foto na matéria, veiculada pela requerida sem a prévia e expressa anuência do autor constitui violação ao direito de imagem e independe de comprovação dos prejuízos", escreveu o magistrado.
O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores James Siano e Moreira Viegas.
Apelação nº 1041656-18.2017.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 04/09/2019

Plano de saúde deve pagar R$ 40 mil por descumprir decisão que concede tratamento domiciliar a paciente

Plano de saúde deve pagar R$ 40 mil por descumprir decisão que concede tratamento domiciliar a paciente

Publicado em 05/09/2019
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a empresa Hapvida Assistência Médica a pagar indenização por dano moral de R$ 20 mil e multa de R$ 40 mil, pelo descumprimento de determinação judicial, para cliente portadora de esclerose múltipla que teve tratamento domiciliar negado.
“O diagnóstico e a prescrição médica, a meu sentir, exteriorizam a presença dos requisitos que justificam a procedência da pretensão inaugural, seja no tocante à obrigação de fazer, como no dever de reparar os danos morais sofridos, sobretudo diante do ilícito civil materializado pela negativa injustificada e indevida da operadora de planos de saúde”, afirmou o relator do processo, desembargador Emanuel Leite Albuquerque.
De acordo com os autos, a paciente tem esclerose múltipla e os surtos da doença comprometeram a coordenação das pernas, do braço direito, alterou a linguagem e a mudança de humor, causando depressão. A mulher é usuária do Plano de Saúde Hapvida com cobertura total e todas as carências devidamente cumpridas. Porém, teve o tratamento domiciliar, indicado por médico, negado pela empresa.
Por isso, ingressou com ação na Justiça, pleiteando que a operadora do plano pagasse todas as despesas com o serviço home care (em casa), com assistência multiprofissional domiciliar de enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, além de indenização por danos morais com o valor arbitrado pelo Juízo.
Na contestação, a Hapvida alegou que a usuária não poderia solicitar a cobertura do plano, pois não estava prevista no contrato.
Em novembro de 2018, o Juízo da 5ª Vara Cível de Fortaleza determinou o fornecimento do tratamento solicitado e o pagamento de reparação moral de R$ 10 mil. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa no valor de R$ 20 mil.
Sustentando que, por várias vezes a operadora descumpriu as determinações da sentença de 1º Grau, e que o valor relativo aos danos morais devem ser majorados por não corresponderem ao sofrimento causado, a paciente interpôs apelação no TJCE (nº 0196553-58.2012.8.06.0001).
Inconformada, a empresa também apelou defendendo a reforma integral da sentença, sob o argumento de que “nenhuma operadora de planos de saúde está obrigada a custear o procedimento em questão, salvo se tiver sido oferecido textualmente no contrato, o que não ocorreu.”
Durante a sessão da quarta-feira (28/08), a 1ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso da empresa e deu parcial provimento ao pedido da cliente para fixar em R$ 20 mil a indenização por dano moral e em R$ 40 mil a multa. “O caso dos autos, cuja obrigação de fazer guarda liame direito com a recuperação da saúde da autora/recorrente, creio que qualquer minoração da quantia fixada na Instância singular viria a desnaturar o efeito prático da medida, ou até mesmo comprometer a execução do dever imposto pelo comando judicial exarado na instância a quo. Daí porque, reafirmo a majoração antes consignada,” afirmou o desembargador Emanuel Leite.
TOTAL DE JULGADOS
Além deste processo, o colegiado julgou mais 59 ações em uma 4h10. Durante a sessão, ocorreram duas sustentações orais, cada uma no prazo regimental de 15 minutos. Ao todo, estavam pautados 65 processos.
ESTATÍSTICA DE AGOSTO
De acordo com estatística divulgada, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado proferiram 118 decisões colegiadas, 399 decisões monocráticas, 71 decisões interlocutórias, além de 210 despachos. O Colegiado é composto pelos desembargadores Emanuel Leite Albuquerque (presidente), Vera Lúcia Correia Lima, Heráclito Vieira de Sousa Neto e Francisco Mauro Ferreira Liberato. As sessões ocorrem às quartas-feiras, a partir das 13h no Palácio da Justiça, bairro Cambeba, em Fortaleza.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 04/09/2019

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Concorrência vai melhorar TV por assinatura?

Concorrência vai melhorar TV por assinatura?

Publicado em 03/09/2019 , por Claudio Considera
Com a proliferação de ofertas de serviços de streaming para assistir filmes, shows e séries o consumidor precisa fazer as contas de quanto  terá de dispor do orçamento mensal se quiser desfrutar das diversas opções para seu lazer. E avaliar se vale a troca da TV por assinatura pela contratação de vários desses serviços. Há pelo menos 15 opções no mercado que se valem da tecnologia de transmissão de conteúdo online possibilitando assistir filmes, séries ou ouvir música.
A disputa entre as diversas empresas, entre as quais aquelas que já oferecem alguns desses seriados e filmes pela TV por assinatura, torna o mercado competitivo. A expectativa é que isto reverta em melhores preços e pacotes, pois atualmente o consumidor paga caro por qualidade duvidosa, com muita repetição de programação e pacotes que não atendem seu interesse.
Atualmente o consumidor é obrigado a pagar, por exemplo, por pacotes mais caros, com canais que não o interessa, para ter acesso aos que transmitem os diversos campeonatos de futebol. Cobrança indevida de serviços, falhas no atendimento prestado via telefone e no reparo de defeitos, interrupção frequente de sinal, além do excesso de comerciais e reprises, incluem-se entre as queixas dos consumidores.
Demora na instalação dos equipamentos e na prestação de assistência técnica, assim como bloqueio de canais contratados também geram reclamações.
Com a concorrência do streaming, ou as empresas mudam ou vão perder ainda mais mercado. Como resultado da crise econômica, dados da Anatel apontam 16,5 milhões de acessos da TV por assinatura para um setor que já teve quase 20 milhões. 
Fonte: Estadão - 02/09/2019

Governo libera R$ 600 milhões para destravar PAC e Minha Casa, Minha Vida

Governo libera R$ 600 milhões para destravar PAC e Minha Casa, Minha Vida

Publicado em 03/09/2019 , por Danielle Brant
Dinheiro liberado pelo ministério da Economia deve ajudar a aliviar os atrasos nos programas  
O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (2) portaria que libera R$ 600 milhões para destravar obras do PAC(Programa de Aceleração do Crescimento). Desse total, R$ 443 milhões serão destinados ao programa de habitação Minha Casa, Minha Vida, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional.
O dinheiro deve ajudar a aliviar os atrasos no programa. A Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) afirma que as dívidas, que têm mais de 60 dias, superam os R$ 500 milhões. Segundo a entidade, são 600 empresas e 200 mil trabalhadores são afetados pelo problema.

“Não é o suficiente, não deve resolver 100% do atraso. Mas dá um fôlego. Quando chegar em outubro e novembro, temos que ver novamente”, afirma José Carlos Martins, presidente da Cbic.
No último trimestre do ano, o orçamento mensal disponível para o MDR é de R$ 89,2 milhões. Só o Minha Casa, Minha Vida exigiria R$ 350 milhões por mês, nas contas do presidente da Cbic.
O problema com os atrasos não deve terminar neste ano, pois o orçamento para o programa é ainda mais enxuto em 2020, diz Martins. “Estamos conversando com o governo. Há sensibilidade da parte do ministro, dos secretário. Entendemos que estão fazendo o que é possível.”
Martins estima que até a próxima quarta (4) as empresas devem começar a ser pagas.
O atraso nos pagamentos diz respeito a imóveis da faixa 1, que atende famílias com renda de até R$ 1.800. No segmento, 90% do valor do imóvel é financiado com recursos do OGU (Orçamento Geral da União).
Em meados de agosto, o Ministério do Desenvolvimento Regional publicou portaria em que reduziu a R$ 450 milhões no ano o subsídio do governo às faixas do programa que usam recursos do fundo.
Esse subsídio é aplicado às faixas 1,5 e 2 do MCMV, voltadas a famílias com renda de R$ 1.800 a R$ 4.000. Nesses segmentos, 90% do subsídio vem de recursos do FGTS e 10%, do OGU. Para o ano inteiro, o valor seria de R$ 900 milhões —o que caiu à metade agora.
O programa tem sofrido atrasos frequentes ao longo do ano. Em abril, construtoras ameaçaram parar diante de um desembolso atrasado estimado em R$ 550 milhões à época. O governo liberou recursos para resolver o problema. Diante da possibilidade de derrota na Câmara dos Deputados de um projeto de crédito suplementar de R$ 248,9 bilhões, em junho, também se comprometeu a liberar R$ 1 bilhão para o programa. 
Os atrasos ocorrem em meio a discussões de uma reformulação do MCMV. Até agora, o governo não apresentou projeto que vai mudar as regras para o programa habitacional. Em junho, o ministro Gustavo Canuto (Desenvolvimento Regional) apresentou, em comissão na Câmara, uma proposta de limitar o acesso ao MCMV a famílias que tenham renda até sete salários mínimos (R$ 6.986 atualmente, sem considerar fator de localização)
Ele propôs ainda reformulações que incluem capacitação profissional dos atendidos e redução dos subsídios do governo federal no programa.
Se a mudança entrar em vigor, na prática as famílias que ganham mais de sete salários mínimos (R$ 6.986) e menos que R$ 9.000 deixam de ter acesso a taxas de juros menores que as praticadas em financiamentos com recursos da poupança, o chamado SBPE, e pelo mercado imobiliário.
O Ministério da Economia também discute mudanças no programa habitacional. O subsídio do governo estaria vinculado à doação de terrenos da União, por exemplo.
Fonte: Folha Online - 02/09/2019