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quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Emissora deve indenizar homem que teve imagem veiculada em programa humorístico

Emissora deve indenizar homem que teve imagem veiculada em programa humorístico

Publicado em 05/09/2019
Cenas deverão ser retiradas da internet.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou emissora de televisão a providenciar, em cinco dias, a retirada dos vídeos de programa humorístico em que é veiculada a imagem do autor da ação, sob pena de multa diária de R$ 500, e a pagar indenização no valor de R$ 20 mil, por danos morais.
Segundo consta nos autos, quadro do programa exibia a reação de pessoas que em local público se deparavam com uma atriz vestida de babá. O autor afirma que sua imagem foi alterada de maneira vexatória, sem que soubesse que estava sendo filmado.

O relator da apelação, desembargador Erickson Gavazza Marques, afirmou que, embora não se ignore que o uso de imagem captada em local público não seja propriamente ilícito, no caso em questão a imagem foi editada, colocando pontilhados no olhar do autor e foi utilizada, sem seu prévio consentimento, para ilustrar matéria humorística. "Ora, a divulgação e utilização da foto na matéria, veiculada pela requerida sem a prévia e expressa anuência do autor constitui violação ao direito de imagem e independe de comprovação dos prejuízos", escreveu o magistrado.
O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores James Siano e Moreira Viegas.
Apelação nº 1041656-18.2017.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 04/09/2019

Plano de saúde deve pagar R$ 40 mil por descumprir decisão que concede tratamento domiciliar a paciente

Plano de saúde deve pagar R$ 40 mil por descumprir decisão que concede tratamento domiciliar a paciente

Publicado em 05/09/2019
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a empresa Hapvida Assistência Médica a pagar indenização por dano moral de R$ 20 mil e multa de R$ 40 mil, pelo descumprimento de determinação judicial, para cliente portadora de esclerose múltipla que teve tratamento domiciliar negado.
“O diagnóstico e a prescrição médica, a meu sentir, exteriorizam a presença dos requisitos que justificam a procedência da pretensão inaugural, seja no tocante à obrigação de fazer, como no dever de reparar os danos morais sofridos, sobretudo diante do ilícito civil materializado pela negativa injustificada e indevida da operadora de planos de saúde”, afirmou o relator do processo, desembargador Emanuel Leite Albuquerque.
De acordo com os autos, a paciente tem esclerose múltipla e os surtos da doença comprometeram a coordenação das pernas, do braço direito, alterou a linguagem e a mudança de humor, causando depressão. A mulher é usuária do Plano de Saúde Hapvida com cobertura total e todas as carências devidamente cumpridas. Porém, teve o tratamento domiciliar, indicado por médico, negado pela empresa.
Por isso, ingressou com ação na Justiça, pleiteando que a operadora do plano pagasse todas as despesas com o serviço home care (em casa), com assistência multiprofissional domiciliar de enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, além de indenização por danos morais com o valor arbitrado pelo Juízo.
Na contestação, a Hapvida alegou que a usuária não poderia solicitar a cobertura do plano, pois não estava prevista no contrato.
Em novembro de 2018, o Juízo da 5ª Vara Cível de Fortaleza determinou o fornecimento do tratamento solicitado e o pagamento de reparação moral de R$ 10 mil. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa no valor de R$ 20 mil.
Sustentando que, por várias vezes a operadora descumpriu as determinações da sentença de 1º Grau, e que o valor relativo aos danos morais devem ser majorados por não corresponderem ao sofrimento causado, a paciente interpôs apelação no TJCE (nº 0196553-58.2012.8.06.0001).
Inconformada, a empresa também apelou defendendo a reforma integral da sentença, sob o argumento de que “nenhuma operadora de planos de saúde está obrigada a custear o procedimento em questão, salvo se tiver sido oferecido textualmente no contrato, o que não ocorreu.”
Durante a sessão da quarta-feira (28/08), a 1ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso da empresa e deu parcial provimento ao pedido da cliente para fixar em R$ 20 mil a indenização por dano moral e em R$ 40 mil a multa. “O caso dos autos, cuja obrigação de fazer guarda liame direito com a recuperação da saúde da autora/recorrente, creio que qualquer minoração da quantia fixada na Instância singular viria a desnaturar o efeito prático da medida, ou até mesmo comprometer a execução do dever imposto pelo comando judicial exarado na instância a quo. Daí porque, reafirmo a majoração antes consignada,” afirmou o desembargador Emanuel Leite.
TOTAL DE JULGADOS
Além deste processo, o colegiado julgou mais 59 ações em uma 4h10. Durante a sessão, ocorreram duas sustentações orais, cada uma no prazo regimental de 15 minutos. Ao todo, estavam pautados 65 processos.
ESTATÍSTICA DE AGOSTO
De acordo com estatística divulgada, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado proferiram 118 decisões colegiadas, 399 decisões monocráticas, 71 decisões interlocutórias, além de 210 despachos. O Colegiado é composto pelos desembargadores Emanuel Leite Albuquerque (presidente), Vera Lúcia Correia Lima, Heráclito Vieira de Sousa Neto e Francisco Mauro Ferreira Liberato. As sessões ocorrem às quartas-feiras, a partir das 13h no Palácio da Justiça, bairro Cambeba, em Fortaleza.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 04/09/2019

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Concorrência vai melhorar TV por assinatura?

Concorrência vai melhorar TV por assinatura?

Publicado em 03/09/2019 , por Claudio Considera
Com a proliferação de ofertas de serviços de streaming para assistir filmes, shows e séries o consumidor precisa fazer as contas de quanto  terá de dispor do orçamento mensal se quiser desfrutar das diversas opções para seu lazer. E avaliar se vale a troca da TV por assinatura pela contratação de vários desses serviços. Há pelo menos 15 opções no mercado que se valem da tecnologia de transmissão de conteúdo online possibilitando assistir filmes, séries ou ouvir música.
A disputa entre as diversas empresas, entre as quais aquelas que já oferecem alguns desses seriados e filmes pela TV por assinatura, torna o mercado competitivo. A expectativa é que isto reverta em melhores preços e pacotes, pois atualmente o consumidor paga caro por qualidade duvidosa, com muita repetição de programação e pacotes que não atendem seu interesse.
Atualmente o consumidor é obrigado a pagar, por exemplo, por pacotes mais caros, com canais que não o interessa, para ter acesso aos que transmitem os diversos campeonatos de futebol. Cobrança indevida de serviços, falhas no atendimento prestado via telefone e no reparo de defeitos, interrupção frequente de sinal, além do excesso de comerciais e reprises, incluem-se entre as queixas dos consumidores.
Demora na instalação dos equipamentos e na prestação de assistência técnica, assim como bloqueio de canais contratados também geram reclamações.
Com a concorrência do streaming, ou as empresas mudam ou vão perder ainda mais mercado. Como resultado da crise econômica, dados da Anatel apontam 16,5 milhões de acessos da TV por assinatura para um setor que já teve quase 20 milhões. 
Fonte: Estadão - 02/09/2019

Governo libera R$ 600 milhões para destravar PAC e Minha Casa, Minha Vida

Governo libera R$ 600 milhões para destravar PAC e Minha Casa, Minha Vida

Publicado em 03/09/2019 , por Danielle Brant
Dinheiro liberado pelo ministério da Economia deve ajudar a aliviar os atrasos nos programas  
O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (2) portaria que libera R$ 600 milhões para destravar obras do PAC(Programa de Aceleração do Crescimento). Desse total, R$ 443 milhões serão destinados ao programa de habitação Minha Casa, Minha Vida, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional.
O dinheiro deve ajudar a aliviar os atrasos no programa. A Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) afirma que as dívidas, que têm mais de 60 dias, superam os R$ 500 milhões. Segundo a entidade, são 600 empresas e 200 mil trabalhadores são afetados pelo problema.

“Não é o suficiente, não deve resolver 100% do atraso. Mas dá um fôlego. Quando chegar em outubro e novembro, temos que ver novamente”, afirma José Carlos Martins, presidente da Cbic.
No último trimestre do ano, o orçamento mensal disponível para o MDR é de R$ 89,2 milhões. Só o Minha Casa, Minha Vida exigiria R$ 350 milhões por mês, nas contas do presidente da Cbic.
O problema com os atrasos não deve terminar neste ano, pois o orçamento para o programa é ainda mais enxuto em 2020, diz Martins. “Estamos conversando com o governo. Há sensibilidade da parte do ministro, dos secretário. Entendemos que estão fazendo o que é possível.”
Martins estima que até a próxima quarta (4) as empresas devem começar a ser pagas.
O atraso nos pagamentos diz respeito a imóveis da faixa 1, que atende famílias com renda de até R$ 1.800. No segmento, 90% do valor do imóvel é financiado com recursos do OGU (Orçamento Geral da União).
Em meados de agosto, o Ministério do Desenvolvimento Regional publicou portaria em que reduziu a R$ 450 milhões no ano o subsídio do governo às faixas do programa que usam recursos do fundo.
Esse subsídio é aplicado às faixas 1,5 e 2 do MCMV, voltadas a famílias com renda de R$ 1.800 a R$ 4.000. Nesses segmentos, 90% do subsídio vem de recursos do FGTS e 10%, do OGU. Para o ano inteiro, o valor seria de R$ 900 milhões —o que caiu à metade agora.
O programa tem sofrido atrasos frequentes ao longo do ano. Em abril, construtoras ameaçaram parar diante de um desembolso atrasado estimado em R$ 550 milhões à época. O governo liberou recursos para resolver o problema. Diante da possibilidade de derrota na Câmara dos Deputados de um projeto de crédito suplementar de R$ 248,9 bilhões, em junho, também se comprometeu a liberar R$ 1 bilhão para o programa. 
Os atrasos ocorrem em meio a discussões de uma reformulação do MCMV. Até agora, o governo não apresentou projeto que vai mudar as regras para o programa habitacional. Em junho, o ministro Gustavo Canuto (Desenvolvimento Regional) apresentou, em comissão na Câmara, uma proposta de limitar o acesso ao MCMV a famílias que tenham renda até sete salários mínimos (R$ 6.986 atualmente, sem considerar fator de localização)
Ele propôs ainda reformulações que incluem capacitação profissional dos atendidos e redução dos subsídios do governo federal no programa.
Se a mudança entrar em vigor, na prática as famílias que ganham mais de sete salários mínimos (R$ 6.986) e menos que R$ 9.000 deixam de ter acesso a taxas de juros menores que as praticadas em financiamentos com recursos da poupança, o chamado SBPE, e pelo mercado imobiliário.
O Ministério da Economia também discute mudanças no programa habitacional. O subsídio do governo estaria vinculado à doação de terrenos da União, por exemplo.
Fonte: Folha Online - 02/09/2019

Prefeitura de Itapetininga deve indenizar idosa que foi esquecida dentro de posto de saúde

Prefeitura de Itapetininga deve indenizar idosa que foi esquecida dentro de posto de saúde

Publicado em 03/09/2019
Reparação fixada em R$ 8 mil.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Prefeitura de Itapetininga a indenizar idosa que foi esquecida dentro de posto de saúde. A reparação fixada em R$ 8 mil, a título de danos morais.
Consta nos autos que a autora da ação foi ao posto de saúde para receber medicação intravenosa. Quando o procedimento terminou, pediu ajuda, porém não obteve resposta. Ao se dar conta de que foi esquecida dentro do posto, que já estava fechado, a paciente, com a agulha inserida em seu braço, começou a andar pelos corredores gritando e pedindo ajuda por cerca de uma hora até ser socorrida. O município alega que a autora era atendida semanalmente na unidade, por isso deveria estar ciente do horário de atendimento, bem como deveria estar acompanhada, por ser idosa.
“Verifico que ficou demonstrado nos autos, de forma clara e incontroversa, que a autora foi efetivamente esquecida dentro do posto de saúde municipal”, escreveu o relator da apelação, desembargador Ferraz de Arruda. “Não é preciso tecer maiores juízos doutrinários ou jurisprudenciais para se constatar que seu esquecimento, pelos agentes públicos, decorreu de falha no serviço público e que causou à autora prejuízos morais inequívocos, ainda que tenha permanecido trancada por tempo menor que uma hora”, continuou o magistrado. "O dano, neste caso, repousa na consideração de que a concretização do prejuízo anímico suficiente para responsabilizar o praticante do ato ofensivo ocorre pelo simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo concreto. Pela comum experiência da vida, o fato por si só é considerado como agravo moral, passível de indenização.”
A turma julgadora foi completada pelos desembargadores Ricardo Anafe e Borelli Thomaz. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 02/09/2019

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Casa noturna condenada por só liberar cliente após assinatura de nota promissória

Casa noturna condenada por só liberar cliente após assinatura de nota promissória

Publicado em 02/09/2019 , por Rafaela Souza
A 2ª Turma Recursal Cível do RS condenou a Farms Bar Novo Hamburgo a pagar indenização por danos morais a cliente que foi obrigada a assinar nota promissória para poder sair da casa noturna. Isso ocorreu porque ela se negou a pagar o valor registrado na consumação, alegando erro no total consumido. A decisão é dessa quarta-feira (28/8).
Caso
Conforme o relato da autora, ela foi até a Farms Bar em Novo Hamburgo com amigos, onde consumiu o valor de R$ 60,00. No entanto, quando foi pagar a conta, lhe disseram que o valor devido era de R$ 392,73. Alegou que jamais consumiu tal valor, mas que os seguranças do estabelecimento, na presença de todas as pessoas que estavam no local e viram o acontecimento, a mantiveram ¿presa¿ na casa noturna até amanhecer, por volta de 07h30min. Disse que só foi liberada após assinar uma nota promissória do valor exigido.

Na Justiça, requereu pagamento de indenização por danos morais e restituição dos valores pagos.
A Farms alegou que a "única maneira de ter uma perspectiva de recebimento do valor consumido era exigir que a autora assinasse um título de crédito, pois do contrário seria muito fácil para qualquer um entrar em uma casa noturna, consumir a noite toda e no momento de ir embora simplesmente chegar no caixa e negar o valor que realmente foi consumido, ofertando quantia muito inferior".  
Em 1º grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente, não concedendo a indenização por danos morais. A autora recorreu da decisão.
Decisão
A relatora do recurso, Juíza de Direito Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe afirmou que a empresa ré não negou os fatos narrados pela autora, de que exigiu que a cliente assinasse uma nota promissória para que pudesse sair do estabelecimento. Também não questionou diretamente o  tempo que a autora permaneceu no local até firmar o título de crédito e ser liberada.
"Restou incontroverso que a autora teve cerceado o seu direito de liberdade de ir e vir quando bem lhe aprouvesse, na medida em que ficou retida na casa noturna demandada até assinar a nota promissória."
A Juíza considerou "configurado o dano moral, ante o constrangimento imputado à requerente, que foi obrigada a permanecer no interior do estabelecimento da ré, sendo coagida a assinar promissória em garantia de pagamento da suposta dívida, para então possibilitar o encerramento de sua constrição física".
Na decisão a magistrada condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, corrigidos monetariamente.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Juízes de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva e Elaine Maria Canto da Fonseca.
Processo nº 71008810343
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 30/08/2019

Casa noturna de Criciúma é condenada a indenizar jovem agredido durante festa

Casa noturna de Criciúma é condenada a indenizar jovem agredido durante festa

Publicado em 02/09/2019 , por Ângelo Medeiros
Um homem que levou um soco no rosto durante festa em boate de Criciúma será indenizado solidariamente pelo agressor e pela casa noturna. A decisão é da juíza Alessandra Meneghetti, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Criciúma. Segundo os autos, em 2014, durante uma festa, o réu desferiu um soco na vítima sem motivo aparente e de surpresa, sem qualquer chance de defesa. Além do ofendido ficar afastado do trabalho por três dias, as lesões aparentes no rosto perduraram por 10 dias.
A casa noturna, por sua vez, de acordo com testemunhos e depoimentos colhidos, não prestou nenhum tipo de auxílio à vítima, seja para os cuidados necessários em decorrência da agressão, seja para identificar o responsável. "Da mesma maneira, é patente a gravidade da conduta omissiva da segunda ré, que não prestou assistência de qualquer forma à parte autora após a agressão e, no bojo deste processo, se limitou a alegar que nada poderia ter feito, pois a agressão ocorreu de maneira repentina, o que demonstra o descaso com o consumidor (...)", destaca a magistrada.

O autor da agressão e a casa noturna foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais, acrescidos de correção e juros, com termo inicial na data da agressão (Autos n. 0000977-98.2014.8.24.0020).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 30/08/2019