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segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Casal que perdeu filha por falha em serviço da Prefeitura de Novo Oriente deve receber R$ 100 mil

Casal que perdeu filha por falha em serviço da Prefeitura de Novo Oriente deve receber R$ 100 mil

Publicado em 02/09/2019
A Justiça cearense condenou a Prefeitura de Novo Oriente a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais aos pais que perderam a filha, em dezembro de 2012, por falha no serviço de assistência hospitalar, após acidente de trânsito. A vítima precisou ser transferida para hospital localizado na cidade vizinha (Crateús), mas por causa das condições precárias da ambulância fornecida pela Secretaria de Saúde, acabou falecendo.
A decisão é do juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da 3ª Vara de Crateús, em respondência pela Vara Única de Novo Oriente. “A responsabilidade civil do Estado significa o dever de reparação dos danos causados pela conduta estatal, comissiva ou omissiva”, disse o magistrado na sentença proferida nessa quinta-feira (29/08).
Segundo os autos, os pais da vítima afirmaram que o município disponibilizou, para a transferência da menina, uma ambulância com problemas mecânicos. Diante do fato, a jovem precisou ser colocada na carroceria de uma caminhonete, cedida por um morador que ia passando no momento em que a unidade móvel hospitalar estava no “prego”. Por conta disso, ajuizaram ação requerendo danos morais e pagamento de pensão alimentícia.
Na contestação, o ente público alegou ausência de falha no atendimento hospitalar, inexistência de nexo de causalidade entre o óbito e o problema mecânico da ambulância, além da inexistência de danos morais, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Na decisão, o juiz destacou que em casos de emergência, “é imperioso que a preparação para uma eventual transferência de unidade, se dê de forma célere, a fim de que possa oferecer ao menos uma expectativa de vida. Entendo que no presente caso, a má prestação do serviço vitimou a paciente. Por isso, há sim a obrigação de indenizar, por parte do município réu”.
O magistrado também levou em consideração os testemunhos colhidos durante audiência de instrução. “De acordo com depoimentos, verificou-se que desde a chegada da menina ao hospital local, até o desfecho fatal (morte) houve uma série de erros”.
Em relação à pensão alimentícia, entendeu não ser devida porque não ficou provado nos autos que a vítima exercia atividade remunerada ou colaborava com o sustento dos pais.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 30/08/2019

Mulher que fez cirurgia por câncer de mama inexistente será indenizada no RS

Mulher que fez cirurgia por câncer de mama inexistente será indenizada no RS

Publicado em 02/09/2019 , por Jomar Martins
Mulher que fez cirurgia por câncer de mama inexistente será indenizada no RS
Paciente que recebe falso diagnóstico de doença maligna, tendo de se submeter à cirurgia desnecessária, não precisa provar abalo psicológico para ser indenizado por danos morais. É que a dor e o sofrimento, neste caso, são presumidos, obrigando a reparação nos termos do artigo 186 do Código Civil.
Por isso, uma mulher de Pelotas (RS) vai receber R$ 15 mil, a título de reparação moral, porque o laboratório que a atendia trocou o laudo de mamografia e ultrassom de mamas, que acusou a existência de tumor maligno.

A decisão foi proferida em sentença lavrada pela 5ª Vara Cível da Comarca e, em sede de recurso, confirmada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A autora ajuizou ação indenizatória depois que o material coletado, encaminhado para análise, concluiu pela ausência de malignidade do material. Isso depois de já ter retirado quatro linfonodos da axila e se submetido à quimioterapia e à radioterapia.
O relator da Apelação no TJ-RS, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, afirmou que a responsabilidade civil do laboratório de análises clínicas é de ordem objetiva quanto aos serviços que presta, independentemente de culpa.
No caso concreto, observou que os serviços prestados por laboratórios de análises clínicas estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Logo, no caso concreto, houve defeito na prestação de serviço.
‘‘Assim, assiste razão à autora ao imputar ao laboratório demandado a responsabilidade pelo evento danoso, na medida em que restou incontroverso nos autos o erro constante do diagnóstico do exame realizado’’, finalizou o relator no acórdão.
Processo 70081468241
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 31/08/2019

Plano de saúde deve manter paciente no hospital onde foi iniciado tratamento de câncer

Plano de saúde deve manter paciente no hospital onde foi iniciado tratamento de câncer

Publicado em 02/09/2019
Operadora determinou transferência após descredenciamento.
O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível Central, concedeu liminar para determinar que operadora de planos de saúde mantenha o atendimento médico de uma paciente, que passa por quimioterapia, no mesmo hospital onde iniciou seu tratamento.  
Consta dos autos que a autora da ação ao realizar exame, notou um nódulo em sua mama. Ela então escolheu um hospital na cidade de São Paulo, disponibilizado pelo plano de saúde. Lá a apelante foi submetida a seções de quimioterapia, e na quinta seção, foi informada pelo que deveria suspender o tratamento no hospital, que havia sido descredenciado, e dar continuidade em uma clínica em outro bairro de São Paulo, na qual a apelante nunca havia estado antes.

Segundo o magistrado, "há de se relevar que a autora já se encontrava em tratamento para cura de moléstia grave perante um dado hospital. Revela-se razoável manter o tratamento no mesmo local, cujos resultados satisfatórios têm agradado a autora: em outras palavras, há de se ter o descredenciamento ineficaz para a demandante, em razão da sua específica situação”, afirmou o magistrado. “Trata-se de conclusão que se amolda à função social do contrato e ao princípio da boa fé objetiva, previstos nos artigos 421 e 422 do Código Civil, evitando mudanças na execução repentinas do ajuste em prejuízo exclusivo da parte vulnerável da relação negocial – no caso, a consumidora portadora de câncer – já submetida a todo sofrimento de um tratamento como quimioterapia". Cabe recurso da decisão. 
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 30/08/2019

Compras online: saiba como evitar golpe

Compras online: saiba como evitar golpe

Publicado em 02/09/2019 , por MARTHA IMENES
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Pesquisa aponta que 61% dos internautas usaram aplicativos com esse intuito. Especialistas alertam que praticidade pode esconder muitas armadilhas
Rio - As compras pela internet deram um boom nos últimos 12 meses: pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que 61% dos internautas usaram aplicativos de lojas e até redes sociais para adquirir um produto ou serviço. Mas, atenção, a praticidade da compra online pode esconder algumas armadilhas. Ao agir por impulso, o consumidor corre risco de ter seus dados roubados, por exemplo. Sem contar no famoso "pagou mas não levou". E como se precaver para não cair em uma furada?
A principal dica de Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) e da DSOP Educação Financeira, é ter disciplina para não comprar mais que é necessário. "O primeiro passo é analisar os seus hábitos de consumo e planejar as compras com antecedência. Com essa facilidade de não precisar sair de casa para ter o que deseja, ficamos muito mais suscetíveis a descontrolar o orçamento em poucos toques", alerta, ressaltando que assim o consumidor minimiza a possibilidade de exposição de dados na internet.

O especialista chama atenção para sites duvidosos. "É preciso tomar cuidado em qual e-commerce ou aplicativo a compra será feita. Fique atento aos selos e pesquise a opinião de outros compradores e sites de defesa do consumidor, principalmente em relação à entrega. Você pode comprar um produto e não receber", orienta.
Para Bruno Prado, da UPX - empresa de tecnologia focada em segurança cibernética -, o consumidor deve evitar redes de wi-fi públicas para compras em e-commerces. "Todas as informações trafegadas nesse tipo de ambiente estão sujeitas à interceptação e possíveis fraudes", adverte. E acrescenta: "Nunca insira senhas, números de cartão de crédito, e-mails e outros dados pessoais em aparelhos ou equipamentos de terceiros".
Os descontos e promoções "imperdíveis", similares aos golpes aplicados pelo WhatsApp que O DIA tem noticiado, devem ser motivo de desconfiança. "Não clique em promoções suspeitas ou com preços muito atrativos enviadas por e-mail, WhatsApp ou SMS. Esses links redirecionam para sites falsos", alerta. 
Como se proteger
E como não cair em um site falso? Segundo Prado, o consumidor deve digitar o endereço da página no navegador e não usar links salvos no e-mail, nos buscadores ou nos favoritos do computador, pois as informações podem ter sido alteradas por cibercriminoso que acessou a máquina por meio de algum vírus ou malware.
Outra dica é comprar em lojas virtuais conhecidas e com boa reputação. O Procon tem uma lista chamada "Evite esses sites" possível de ser consultada. "Manter o antivírus e o sistema operacional atualizados é essencial para a segurança online", finaliza. Fique de olho nas fraudes mais comuns

Engenharia social
Essa é uma das formas mais utilizadas para fraudes pessoais e organizacionais, com o uso de um conjunto de métodos e técnicas que têm como objetivo obter informações sigilosas e importantes. Por meio de investigações na internet, principalmente em redes sociais, o engenheiro social consegue levantar informações que podem ser capturadas quando a vítima for abordada, auxiliando na manipulação psicológica para induzir as pessoas a fazerem ações específicas. Como fugir disso?Bruno Prado é direto: "Limite o que você compartilha. A engenharia social é o maior risco de segurança pessoal e corporativo, quanto mais informações pessoais você coloca na internet (principalmente redes sociais), mais recursos para golpes os cibercriminosos têm", diz. 

Phishing
O especialista explica que essa é uma das principais técnicas usadas por hackers para acessar informações pessoais, como senhas, cartão de crédito, CPF e número de contas bancárias. É feito por meio do envio de e-mails falsos ou do redirecionamento do usuário a sites fraudados. Normalmente, os golpes acontecem por mensagens bem elaboradas com o nome de organizações legítimas, órgãos governamentais e bancos, o que induzem o usuário a atualizar, validar ou confirmar dados.

Saiba evitar
"Ao receber uma comunicação, veja quem é o remetente ou se o link corresponde à empresa que está entrando em contato com você. Em muitos casos, as tentativas de phishing envolvem descontos e promoções para atraírem a atenção da vítima. Nesses casos é importante checar direto no site da empresa e veja se a promoção também aparece", orienta. 

Roubo de identidade
Hackers têm obtido acesso a dados pessoais com certa facilidade, principalmente devido aos frequentes vazamentos de informações. De posse dos dados vazados, eles se passam pelas vítimas e fazem compras na internet, assinaturas de serviços, criam dívidas e outros usos indevidos.

O que fazer?
Há ferramentas para monitorar dados. Inserindo informações pessoais (e-mail, nome completo, identidade, CPF) você sabe se houve vazamento para tomar medidas de segurança necessárias.
Facilidade de acesso é estímulo para mais da metade dos usuários
A facilidade de acesso é o que mais estimula a comprar via aplicativo (52%), uma vez que a aquisição pode ser feita pelo próprio celular, de qualquer lugar, mostra a pesquisa da CNDL. Outras razões apontadas são praticidade e rapidez (46%), oferta de produtos ou serviços com melhores preços (41%), além da possibilidade de organizar as compras de acordo com interesses e gosto pessoal (26%).
Quanto aos produtos mais comprados pelos internautas via aplicativos de loja nesse período, os eletrônicos e itens de informática (39%) lideram o ranking — percentual que chega a 50% entre os homens. Em seguida aparecem contratação de serviços de transporte particular (37%), vestuário (32%), itens para casa (31%) e pedidos de comidas ou bebidas por delivery (26%).
"A economia em torno da indústria dos aplicativos deverá crescer de forma exponencial nos próximos anos no país e o varejo precisa estar de olho nessa tendência, principalmente diante desse novo cenário em que a preferência dos consumidores por apps de lojas vem aumentando", avalia o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Júnior.
"É o momento de as marcas construírem relacionamentos mais próximos a seus clientes e entenderem melhor sobre seus hábitos de consumo, suas necessidades e preferências", conclui Pelizzaro Júnior.
Fonte: O Dia Online - 01/09/2019

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Governo Bolsonaro acaba com subsídio da Petrobras no gás de cozinha

Governo Bolsonaro acaba com subsídio da Petrobras no gás de cozinha

Publicado em 30/08/2019 , por Julio Wiziack e Nicola Pamplona
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Na avaliação do governo, resolução deve levar a uma redução de preço para o consumidor
Uma resolução do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) publicada nesta quinta-feira (29) pôs fim à política de subsídio na venda do gás de cozinha que vinha sendo praticada pela Petrobras. A medida se tornará permanente a partir de março de 2020.

O CNPE é um colegiado formado por ministros e presidido pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.
 

Com o fim da vantagem competitiva da estatal, o governo considera que concorrentes vão se mobilizar para importar o GLP (combustível do gás de cozinha), a exemplo do que fez a Copagas, que passou a importar diretamente da Bolívia para atender o Mato Grosso.
“Esse movimento ao longo dos próximos seis meses levará a uma redução de preço para o consumidor final”, disse o ministro Bento Albuquerque.

"A resolução anterior [que previa descontos] era inócua porque a baixa renda já não se beneficiava da diferença de preços, pagando preços similares ao da indústria."

Com a nova resolução, o governo pretende manobrar 37% da composição do preço, incluindo tributos e margens de lucro na cadeia de produção e distribuição. Isso deve levar a uma redução de preço para o consumidor, na avaliação do governo.

Estimativas iniciais indicam que, com a entrada de novos competidores, o preço do gás de cozinha deve cair de R$ 23 na refinaria para cerca de R$ 16.

A política de redução de preço para os botijões de 13 kg pela Petrobras vigorava desde 2005 e foi instituída no governo do ex-presidente Lula para ajudar as famílias de baixa renda.

No entanto, o ministro considera que essa política distorceu preços sob o pretexto de ajudar a baixa renda que hoje paga cerca de R$ 90 por um botijão de gás.

Dados do ministério mostram que cerca de 70% do gás de cozinha é vendido em botijões de 13 kg, volume  muito acima do que seria consumido se somente a baixa renda utilizasse esse insumo.

Para o governo, no passado, essa política se justificava porque a diferença entre o preço do gás produzido internamente e o importado era grande.

Nesse cenário, a Petrobras praticamente monopolizou esse mercado ao oferecer descontos que chegaram a 74% para o distribuidor que comprava o gás na refinaria.

“Hoje, essa diferença é de 5%”, disse Albuquerque.

O desconto era concedido de um lado e era compensado de outro, com preços mais elevados para os botijões de maior volume. Para obter o abatimento, o distribuidor tinha de comprovar sua base de botijões, uma forma da Petrobras  de “fidelizar” esse cliente. A estatal domina 99,9% do mercado de produção e importação.
Caso a diferença entre os dois produtos fosse eliminada hoje, com alta no preço do gás residencial para equiparação ao industrial, o impacto seria de R$ 1,30 por botijão, o equivalente a alta de 1,9% sobre o preço médio do produto, que estava em R$ 68,69 na semana retrasada.  
O valor cobrado pela Petrobras representa 35% do valor final de venda –o restante vai para impostos e margens. 
A conta considera que, desde o último reajuste, o preço médio do gás vendido para botijões, em média, é de R$ 1,853 por quilo, segundo a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis). O valor é 5% mais barato do que os R$ 1,953 por quilo cobrado para outros vasilhames.
A diferença, que já chegou a ser superior a 30%, vem sendo reduzida ao longo dos últimos meses, como parte de política da Petrobras para "ter um alinhamento maior" entre os dois produtos, segundo comunicado do início de agosto.
Distribuidoras, porém, defendem que o resultado pode ser a redução do preço, já que a estatal tem vendido o produto mais caro do que as cotações internacionais.
"No momento que que o governo sinaliza com preços mais alinhados com a paridade internacional, dá um sinal para investidores de que podem investir em infraestrutura e atuar como importadores", diz o presidente do Sindigás (Sindicato das Empresas Distribuidoras de GLP), Sérgio Bandeira de Mello.
"E, trazendo competição, a Petrobras vai ter que decidir se mantém os preços e perde mercado ou se reduz seus preços para manter o mercado", completa. Hoje, a estatal importa 20% do consumo nacional do combustível.
Em nota técnica enviada ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a ANP diz que a Petrobras vem praticando preços superiores ao mercado internacional desde novembro de 2018. Em junho, o valor cobrado pela estatal para o envase em botijões de 13 quilos estava 46% acima da cotação do noroeste da Europa, usada como referência pela estatal.
A diferença com relação ao mercado americano, de onde vêm 80% das importações do produto é ainda maior: 125%. Considerando o preço de referência para importação pelos portos de Suape e Santos, os dois principais pontos de entrada, o preço da Petrobras é 50% mais caro.
A diferença ocorre, diz a ANP, porque a política de preços da Petrobras usa como referência médias dos últimos 12 meses, retardando o repasse de quedas nas cotações internacionais do produto. "Assim, tal diferencial pode se inverter em um cenário futuro de elevação dos preços internacionais", diz a nota técnica.
Fonte: Folha Online - 29/08/2019

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Desembargador decide que mulher não pode se aproximar de ex-marido

Desembargador decide que mulher não pode se aproximar de ex-marido

O desembargador Paulo Alcides do Amaral Salles, do TJ-SP, decidiu que uma mulher está proibida de ficar a uma distância menor do que 100 metros do seu ex-marido.
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Na decisão, o magistrado pondera que ainda que a Leia Maria da Penha tenha sido destinada inicialmente à proteção das mulheres, isso não é impeditivo para que um juiz, com base no poder geral de cautela e o princípio de isonomia, adote as providências que entender necessários para cessar comportamentos acintosos.
Conforme a decisão, a ex-mulher alvo da decisão tem buscado atingir o ex-companheiro de todas as formas como, por exemplo, indo a casa de seus genitores, ofendendo a família e perturbando seu ambiente de trabalho.
O desembargador ainda relata que a ex-mulher teria “jogado seu veículo sobre a moto do agravante em plena via pública”.
Diante desses indícios, o magistrado proibiu que a agravada se aproxime do seu ex-marido e estipulou uma multa de R$ 5 mil por cada infração.
Para ler a decisão clique aqui
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2019, 6h55

Juíza multa construtora por compartilhar dados pessoais de cliente

Juíza multa construtora por compartilhar dados pessoais de cliente

A juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, determinou que construtora e incorporadora Cyrela pare de repassar dados pessoais de clientes a terceiros sem autorização. Em caso de descumprimento, a liminarprevê multa diária de R$ 300.
Reprodução
Depois de adquirir imóvel da Cyrela, advogado passou a receber ligações 
A ação foi ajuizada pelo advogado Fabrício Vilela Coelho. Ele narra que vem sendo assediado por telefone, WhatsApp e e-mail por diversas empresas que tiveram acesso a seus dados pessoais depois da compra de um imóvel da Cyrela.
Na inicial, o advogado explica ainda que os contatos começaram a partir da compra do imóvel e sempre fizeram referência à compra. "Resta indubitável que os dados autorais foram originalmente coletados para vias de identificação do Autor como cliente da Ré e, em segundo plano, para a criação de cadastro positivo em nome do Autor, para a veiculação das informações de adimplementos", argumentou a defesa.
Os advogados Mario Filipe Cavalcanti e Marcos Kerezstes Gagliardi, que atuaram no caso, fundamentaram que o compartilhamento dos dados incide na Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011), Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), além dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.853/2019) e no Código de Defesa do Consumidor.
Eles pediram tutela de urgência para que a Cyrela se abstenha de "repassar, vazar, vender alugar, entregar, doar, os dados pessoais, financeiros e/ou sensíveis do Autor a terceiros, sem a sua autorização, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por contato indevido realizado por terceiros".
Processo: 1080233-94.2019.8.26.0100
 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2019, 7h47