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quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Recall Hyundai - convocação

https://www.hyundai.com.br/servicos/recall-hb20-1-0-semi-eixo-2019.html?utm_source=globo&utm_medium=dv360&utm_

Comunicado de Recall

hyundai
Em complementação ao Comunicado de Recall veiculado na rádio e televisão nos dias 01/07/2019 e 02/07/2019, e disponível no site da HYUNDAI MOTOR BRASIL até os dias atuais, a Hyundai reitera a convocação dos proprietários dos veículos HB20 e HB20S equipados com motor 1.0. e transmissão manual de 05 marchas, modelo 2019, fabricados entre 01.04.2019 e 20.05.2019, de chassis número 9BHBG41CAKP026254 a 9BHBG41CAKP052555, não sequenciais, para comparecerem a uma Concessionária Hyundai Motor Brasil (“HMB”), a fim de inspecionar o semieixo dianteiro do lado direito e, se necessário, substituí-lo de forma gratuita.
Marca/Modelo/AnoPeriodo de fabricaçãoChassis (8 últimos digitos)
HB20, HB20S 1.0, 20191.4.2019 e 20.5.2019KP026254 a KP052555

Razões Técnicas/Defeito

Foi identificado um lote de semieixos dianteiros do lado direito com baixa resistência ao torque, o que poderá ocasionar ruído no momento das manobras e/ou vibração durante a condução do veículo devido a desgaste prematuro. Ao continuar operando o veículo nestas condições, poderá ocorrer a quebra do semieixo dianteiro e o veículo poderá perder a tração.

Riscos e Implicações

A perda da tração durante a condução do veículo poderá, em casos extremos, gerar acidentes, com consequentes danos materiais e lesões físicas graves ou até fatais ao condutor, passageiros e terceiros.
Importante: Os sistemas de freios e direção do veículo continuam funcionando normalmente, independentemente da perda de tração.


Início do Atendimento

01.07.2019

Medidas Preventivas

A Hyundai recomenda ao condutor interromper o uso do veículo e procurar imediatamente uma Concessionária HMB.

Solução

Inspeção do veículo para identificação do lote de semieixo dianteiro do lado direito. Caso as peças inspecionadas estejam dentro do lote afetado ou não seja possível identificar o lote a que pertencem, a Concessionária HMB irá substituir a peça para eliminar eventual risco de quebra.

Contato

O agendamento para a inspeção pode ser realizado diretamente na Concessionária HMB de preferência do consumidor. Em caso de dúvidas, favor contatar a Central de Relacionamento Hyundai através do número 0800-770-3355, de segunda à sexta-feira das 8:00 às 20:00 e aos sábados das 09:00 às 15:00, ou acesse o website: www.hyundai.com.br/servicos/recalls.


Locais de Atendimento e Duração

A inspeção gratuita de todos os veículos sujeitos a esta campanha e a substituição da peça, quando necessária, serão realizadas na Rede de Concessionárias HMB, com duração de aproximadamente 2 (duas) horas.
Visando resguardar a segurança e a satisfação de seus clientes, a HYUNDAI MOTOR BRASIL destaca a importância do pronto atendimento a esta convocação.


Comunicado veiculado em 01/07/2019

HYUNDAI MOTOR BRASIL convoca os proprietários dos veículos HB20 e HB20S equipados com motor 1.0. e transmissão manual de 05 marchas, modelo 2019, fabricados entre 01.04.2019 e 20.05.2019, de chassis número 9BHBG41CAKP026254 a 9BHBG41CAKP052555, não sequenciais, para comparecerem a uma Concessionária Hyundai Motor Brasil (“HMB”), a fim de inspecionar o semieixo dianteiro do lado direito e, se necessário, substituí-lo de forma gratuita.
Marca/Modelo/AnoPeriodo de fabricaçãoChassis (8 últimos digitos)
HB20, HB20S 1.0, 20191.4.2019 e 20.5.2019KP026254 a KP052555

Razões Técnicas/Defeito

Foi identificado um lote de semieixos dianteiros do lado direito com baixa resistência ao torque, o que poderá ocasionar ruído no momento das manobras e/ou vibração durante a condução do veículo devido a desgaste prematuro. Ao continuar operando o veículo nestas condições, poderá ocorrer a quebra do semieixo dianteiro e o veículo poderá perder a tração.

Riscos e Implicações

A perda da tração durante a condução do veículo poderá, em casos extremos, gerar acidentes, com consequentes danos materiais e lesões físicas graves ou até fatais ao condutor, passageiros e terceiros.
Importante: Os sistemas de freios e direção do veículo continuam funcionando normalmente, independentemente da perda de tração.


Início do Atendimento

01.07.2019

Medidas Preventivas

A Hyundai recomenda ao condutor interromper o uso do veículo e procurar imediatamente uma Concessionária HMB.

Solução

Inspeção do veículo para identificação do lote de semieixo dianteiro do lado direito. Caso as peças inspecionadas estejam dentro do lote afetado ou não seja possível identificar o lote a que pertencem, a Concessionária HMB irá substituir a peça para eliminar eventual risco de quebra.

Contato

O agendamento para a inspeção pode ser realizado diretamente na Concessionária HMB de preferência do consumidor. Em caso de dúvidas, favor contatar a Central de Relacionamento Hyundai através do número 0800-770-3355, de segunda à sexta-feira das 8:00 às 20:00 e aos sábados das 09:00 às 15:00, ou acesse o website: www.hyundai.com.br/servicos/recalls.


Locais de Atendimento e Duração

A inspeção gratuita de todos os veículos sujeitos a esta campanha e a substituição da peça, quando necessária, serão realizadas na Rede de Concessionárias HMB, com duração de aproximadamente 2 (duas) horas.
Visando resguardar a segurança e a satisfação de seus clientes, a HYUNDAI MOTOR BRASIL destaca a importância do pronto atendimento a esta convocação.campaign=campanha_r&utm_content=billboard

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Governo anuncia nesta quarta 17 privatizações. Veja a lista

Entre elas estão Correios, Telebrás, Casa da Moeda e EBC

BRASÍLIA — O governo do presidente Jair Bolsonaro anuncia nesta quarta-feira uma lista de 17 empresas estatais que serão privatizadas. Ainda não há informações, por exemplo, sobre quando as privatizações serão concluídas ou qual é a expectativa de faturamento do Executivo. O anúncio será feito às 17h em cerimônia no Palácio do Planalto.
A lista, obtida pelo GLOBO, inclui Correios, Telebras (que tem ações negociadas na Bolsa de Valores), Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que até agora não aparecia nas listas do governo; e Eletrobras , cuja privatização precisa ser aprovada pelo Congresso.
Também está na carteira empresas que já faziam parte da lista do governo, como Casa da Moeda, Lotex e Trensurb.
Mais cedo, Bolsonaro já havia informado que os Correios estariam na lista e reconheceu que o processo de venda será “bastante longo”.
— Vão entrar no PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) para começar o processo de privatização. Começa com os Correios. Essa aí eu tenho de cabeça — disse o presidente, na saída do Palácio da Alvorada.
Bolsonaro destacou, no entanto, que o Congresso terá que autorizar a privatização dos Correios:
— A privatização dos Correios passa também, segundo decisão do Supremo, pelo Congresso Nacional. Então é um processo longo, não é rápido. Bastante longo.
Na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes voltou a sugerir privatização da Petrobras .
Veja a lista das estatais que serão privatizadas
Correios
Empresa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), está presente em mais de 5,5 mil municípios brasileiros. Os Correios prestam serviços que vão desde o envio e o recebimento de cartas e encomendas até serviços financeiros e de conveniência. Os Correios encerraram 2018 com lucro líquido de R$ 161 milhões. Recentemente, a empresa abriu um Plano de Desligamento Voluntário (PDV), que teve a adesão de 4,8 mil funcionários. Em seu quadro geral, os Correios têm cerca de 105 mil funcionários.
Eletrobras
Empresa líder em geração e transmissão de energia elétrica no Brasil, também é a maior companhia do setor elétrico da América Latina. A capacidade geradora da Eletrobras equivale a cerca de um terço do total da capacidade instalada do país.
Casa da Moeda
Casa da Moeda em Santa Cruz Foto: Guilherme Pinto / Agência O Globo
Casa da Moeda em Santa Cruz Foto: Guilherme Pinto / Agência O Globo
Fundada em 1694, para otimizar a circulação de moedas no Brasil. Naquela época, o dinheiro vinha de Portugal. Atualmente, a Casa da Moeda está em Santa Cruz, Zona Oeste do Rio de Janeiro. No local, funcionam as fábricas da empresa, com capacidade instalada para produzir aproximadamente 2,6 bilhões de cédulas e 4 bilhões de moedas por ano.

Empresa Brasil de Comunicação (EBC)

A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) começou a ser idealizada em maio de 2007, e sua criação foi autorizada em outubro do mesmo ano. A empresa herdou os canais de rádio e TV geridos pela estatal Radiobrás e pela Associação de Comunicação Educativa Roquette-Pinto (Acerp). Atualmente, a EBC é administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva. Desde janeiro de 2019, a empresa está vinculada à Secretaria de Governo, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social.

Telebras

Telebras: vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), e empresa tem entre as suas atribuições a missão de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação no país. Nesta quarta, em meio às expectativas sobre privatização, as ações da Telebras chegaram a subir 40%. No início da tarde, os ganhos eram de 37,1%.

Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex)

Mais conhecida como “raspadinha”, a loteria instantânea é uma modalidade de loteria em que o apostador sabe, na hora em que raspa o cartão, se ganhou algum prêmio ou não. Hoje, no Brasil, existem três modalidades federais de loteria: de sorteio (Mega-Sena, Lotofácil, Lotomania, Dupla-Sena, Timemania e Quina), de números (Loteria Federal) e de prognósticos esportivos (Loteca e Lotogol). Ao longo de 2016, o Governo Federal arrecadou aproximadamente R$ 13 bilhões com essas loterias. No mesmo período, os repasses sociais somaram pouco mais de R$ 6 bilhões.

Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp)

A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), vinculada ao Ministério da Infraestrutura, administra o Porto de Santos, o maior complexo portuário da América Latina. O complexo portuário santista conecta-se à sua área de influência primária, que abrange os estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, que concentram mais de 60% do PIB nacional. A área de influência secundária do Porto inclui os estados da Bahia, Tocantins, Espí­rito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O Porto de Santos movimenta cargas de todos os estados brasileiros e é o maior exportador de açúcar, suco de laranja e café em grãos do mundo, destacando-se também a soja, o milho, o álcool, automóveis e produtos industrializados em geral.

Empresa Gestora de Ativos (Emgea)

A Emgea é uma empresa pública federal não financeira, vinculada ao Ministério da Economia, que tem como atividade a gestão de ativos – bens e direitos – provenientes da União e de entidades integrantes da administração pública federal.

Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF)

É vinculada ao Ministério da Economia e tem como objetivo fomentar as exportações brasileiras, contribuir para o financiamento de projetos de infraestrutura, para a oferta de garantias e para a gestão de fundos garantidores oficiais no Brasil.

Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)

É líder no mercado de TI para o setor público. Atualmente também oferece serviços especializados ao setor privado.

Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev)

Sede da Dataprev em Brasília Foto: André Coelho / Agência O Globo
Sede da Dataprev em Brasília Foto: André Coelho / Agência O Globo
Fornece soluções de TI para o Estado. A empresa tem unidades de desenvolvimento de sistemas em cinco estados (CE, PB, RN, RJ, SC) e três data centers, localizados no Distrito Federal, Rio de Janeiro e em São Paulo. Entre outros serviços, a Dataprev processa o pagamento mensal de cerca de 34,5 milhões de benefícios previdenciários e é responsável pela aplicação on-line que faz a liberação de seguro-desemprego. A empresa também processa as informações previdenciárias da Receita Federal e responde pelas funcionalidades dos programas que rodam nas estações de trabalho da maior rede de atendimento público do país, somadas as Agências da Previdência Social aos postos do Sistema Nacional do Emprego (Sine).

Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU)

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos tem sob a sua operação os sistemas de transporte de passageiros nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte (MG), Recife (PE), Maceió (AL), João Pessoa (PB) e Natal (RN). Em 21 de junho de 2018, após Assembleia Geral Extraordinária, a CBTU torna-se empresa pública.

Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb)

A  Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre é pública e vinculada ao Governo Federal, que tem por acionistas a União (99%). Atualmente, opera uma linha de trens urbanos com extensão de 43,8 quilômetros, no eixo norte da Região Metropolitana de Porto Alegre, com 22 estações e uma frota de 25 trens (com outros 15 sendo integrados), atendendo a seis municípios: Porto Alegre, Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo e Novo Hamburgo.

Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp)

Setor de hortaliças no Ceagesp Foto: Edilson Dantas / Agência O Globo
Setor de hortaliças no Ceagesp Foto: Edilson Dantas / Agência O Globo
A Ceagesp, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mantém a maior rede pública de armazéns, silos (grandes depósitos, em forma de cilindro, para guardar produtos agrícolas) e graneleiros (locais que recebem ou abrigam mercadorias a granel) do Estado de São Paulo. Ela conta com duas unidades de negócios distintas e que são complementares: a armazenagem e a entrepostagem. Trata-se da maior central de abastecimento de frutas, legumes, verduras, flores, pescados e diversos (alho, batata, cebola, coco seco e ovos) da América Latina – o Entreposto Terminal São Paulo (ETSP). Situado na zona oeste da capital paulista, pelo local circulam diariamente cerca de 50 mil pessoas e 12 mil veículos.

Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (Cesaminas)

É uma empresa de economia mista do governo federal, sob a supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que administra diretamente o entreposto da Grande Belo Horizonte, em Contagem e outros cinco no estado mineiro. O mercado atacadista de gêneros alimentícios de Minas Gerais é um dos principais do país e grande parte está concentrada nas dependências da Unidade Grande BH da CeasaMinas.

Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa)

A Companhia Docas do Espírito Santo administra o porto do estado.  O porto tem instalações públicas e arrendadas, movimentando diversos tipos de cargas, incluindo o atendimento às embarcações offshore. Atualmente, o porto capixaba espera a chegada de 46 navios, além de ter cinco embarcações fundeadas e outros onze navios atracados.

Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec)

Vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, atua no segmento de semicondutores. A empresa projeta, fabrica e comercializa circuitos integrados para aplicações como identificação patrimonial/logística, identificação pessoa e veicular. É localizada em Porto Alegre (RS).

Concessão de aposentadoria por invalidez garante cobertura securitária de contrato de financiamento imobiliário

Concessão de aposentadoria por invalidez garante cobertura securitária de contrato de financiamento imobiliário

Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) negou provimento à apelação da Caixa Seguradora contra a sentença da 7ª Vara da seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, que determinou à Caixa o pagamento de indenização securitária à autora, em virtude de invalidez permanente, no contrato de seguro.
A seguradora alegou que a perícia médica constatou que a autora não é portadora de invalidez incapacitante para o trabalho e que a discussão na lide é de cunho contratual privado, não se confundindo com a legislação previdenciária, de cunho alimentar. Requereu ainda que, caso fosse mantida a sentença, que fosse alterada a data do pagamento da indenização para a data do sinistro, ou seja, da concessão da aposentadoria.
Consta dos autos que a parte autora celebrou contrato de compra e venda com mútuo hipotecário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com pagamento parcelado em 276 prestações e cobertura securitária, incluída cobertura de invalidez total e permanente. Após, a autora foi aposentada por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por problemas psiquiátricos.
Segundo a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, a jurisprudência do TRF1 possui entendimento de que a declaração fornecida pelo INSS é documento hábil a autorizar a cobertura securitária por invalidez prevista nos contratos de mútuo habitacional, excluindo até a necessidade de prova pericial médica.
Para a magistrada, a concessão de aposentadoria por invalidez pelo órgão previdenciário contém o reconhecimento da incapacidade da requerente para o exercício de atividades laborativas. “Assim, entendo que deve prevalecer a decisão do órgão previdenciário, a não ser que seja demonstrada a existência de fraude ou erro grave para que possa haver a desconstituição de sua validade, o que não ocorreu”, destacou a desembargadora federal.
Quanto ao prazo de início da cobertura securitária, segundo a desembargadora, a sentença também não merece reforma, “pois a cobertura tem início a partir do sinistro que, no caso, corresponde à data em que reconhecida, pelo órgão previdenciário, a invalidez permanente do segurado. Como a aposentadoria por invalidez foi concedida retroativamente, a cobertura securitária também deverá retroagir à mesma data”, concluiu.
Processo: 0062172-39.2012.4.01.3800/MG
Data do julgamento: 12/06/2019
Data da publicação: 26/06/2019
JS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
#aposentadoria #invalidez #permanente #quitação #financimento #imóvel
Fonte: correio forense

Witzel questionará STF sobre situações em que policial pode atirar para matar

Witzel questionará STF sobre situações em que policial pode atirar para matar

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), afirmou que irá consultar o Supremo Tribunal Federal sobre as situações em policiais agem em legítima defesa ao atirar em suspeitos para matar.
Witzel defende que policial que "abate" portador de fuzil age em legítima defesa.
Tânia Rêgo/Agência Brasil
A declaração foi dada ao comentar a morte, por atiradores de elite da polícia, de um homem que sequestrou um ônibus na ponte Rio-Niterói na manhã desta terça-feira (20/8).
“Há uma dúvida interpretativa de alguns juristas sobre o momento que se pode fazer a neutralização de uma pessoa com uma arma de guerra. [...] Se hoje esse foi abatido, porque os que estão de fuzil não podem ser abatidos?”, disse Witzel.
De acordo com o governador, a morte do sequestrador ocorreu em uma situação diferente das operações realizadas em favelas. Porém, Witzel apontou afirmou que o objetivo da “política de abate” é o mesmo.
“São situações diferentes, mas se não houvesse a imediata atuação dos atiradores de elite, teríamos que chorar sobre o caixão de várias vítimas queimadas. Onde estão morrendo as pessoas?”, questionou.
Wilson Witzel defende que pessoas armadas com fuzis, mesmo sem estar em situação de confronto, possam ser “abatidas” por policiais sem que estes respondam por homicídio. Para ele, nesse tipo, o agente de segurança age em legítima defesa. Ele explicou o raciocínio à ConJur.
“A autorização está no artigo 25 do Código Penal: o policial estaria agindo em legítima defesa de si próprio e da sociedade para repelir uma agressão iminente. Não é sair atirando para matar. Acontece que quem está portando uma arma de guerra certamente não está disposto a conversar ou negociar com as forças policiais e está na iminência de matar pessoas inocentes. Como professor e conferencista de Direito Penal há muitos anos, esta é a minha posição. Como governador, vou orientar que os policiais ajam desta forma, exatamente nos termos da lei. Mas a polícia será mais bem treinada e preparada, as operações serão mais cirúrgicas e filmadas, para evitar ilegalidades”.
Professores ouvidos pela ConJur afirmam que o Código Penal não permiteessa interpretação dada por Witzel e que, ao atirar para matar, policiais continuariam correndo risco de ser condenados por homicídio.
O ministro do STF Marco Aurélio também criticou a análise do governador. Questionado pela ConJur se concordava com a interpretação de Witzel de que o policial que atira para matar uma pessoa com arma de guerra age em legítima defesa, Marco Aurélio foi sucinto. “Não passa pela minha cabeça o homicídio oficial”, disse o ministro em evento em 2018.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2019, 11h23

Latam é condenada por cancelar passagem de volta por no show em voo de ida

Latam é condenada por cancelar passagem de volta por no show em voo de ida

Publicado em 21/08/2019
Decisão é da juíza de Direito Jane Silva Santos Vieira, do 9º JEC de Aracaju/SE.
A juíza de Direito Jane Silva Santos Vieira, do 9º JEC de Aracaju/SE, condenou a Latam a indenizar, por danos morais e materiais, passageira que teve passagem de volta cancelada por não comparecimento (no show) em voo de ida.
A mulher alegou que comprou as passagens de ida e volta, no entanto, em razão de uma consulta médica, ligou para a companhia aérea para informar que não compareceria ao voo de ida. Na ligação, foi avisada do cancelamento automático do bilhete de volta por causa do não comparecimento no primeiro voo.

Em sua defesa, a ré afirmou que tal cancelamento automático é previsto pela Anac, e que o fato é presumível, já que, se a consumidora não utilizou a passagem de ida, não voltaria.
Ao analisar o caso, a juíza considerou que a adoção do cancelamento unilateral de um dos trechos da passagem adquirida por consumidor quando do não comparecimento no voo da ida – no show – é comumente utilizada pelas empresas aéreas.
"Essa prática tem por finalidade exclusiva, ou ao menos primordial, possibilitar que a companhia possa fazer nova comercialização do assento da aeronave, atendendo, portanto, a interesses essencialmente comerciais da empresa, promovendo a obtenção de maior de lucro, a partir da dupla venda."
De acordo com a magistrada, embora justificável do ponto de vista econômico e empresarial, a prática é abusiva, afrontando direitos básicos do consumidor.
"Quando o consumidor adquire uma viagem de ida e volta, na verdade, ele compra dois bilhetes aéreos de passagem. Tanto é assim, que o preço pago por apenas um bilhete é, naturalmente, inferior ao valor do contrato de transporte envolvendo o trajeto de ida e retorno, o que demonstra que a majoração do preço se deve, justamente, à autonomia dos trechos contratados."
Segundo a magistrada, o cancelamento da passagem de volta pela empresa aérea significa a frustração da utilização de um serviço pelo qual o consumidor pagou, tratando-se, portanto, de inadimplemento desmotivado por parte da companhia aérea. "Não bastasse isso, o cancelamento unilateral arbitrário faz surgir para o consumidor novo dispêndio financeiro, dada a necessidade de retornar a seu local de origem, seja por qual meio de transporte for."
A juíza citou ainda entendimento do STJ, segundo o qual "não há razoabilidade na aplicação de todas essas sanções contra o consumidor que não embarcou no voo de ida", e ponderou que a cláusula de no show é abusiva, "configurando falha na prestação do serviço o cancelamento da passagem aérea de todos os trechos adquiridos, em razão do não embarque em um deles".
Assim, a magistrada condenou a companhia a ressarcir a consumidora nos valores de R$ 1,2 mil e R$ 358, e a indenizá-la, por danos morais, em R$ 7 mil.
O advogado Flávio Augusto de Araújo Cardoso atuou na causa pela consumidora.
  • Processo: 0010971-10.2019.8.25.0001
Fonte: migalhas.com.br - 20/08/2019

Pet-shop pagará danos morais e materiais por iminente cegueira de Shih Tzu

Pet-shop pagará danos morais e materiais por iminente cegueira de Shih Tzu na Capital

Publicado em 21/08/2019 , por Ângelo Medeiros
A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Rubens Schulz, decidiu majorar para R$ 3,9 mil o valor da indenização arbitrada em favor da responsável por um cão que correu risco de perder a visão após passagem desastrosa por uma pet-shopda Capital. O animal, da raça Shih Tzu e nome "Zeus", foi diagnosticado por veterinário com úlcera nos olhos causada provavelmente por trauma - batidas - ou efeito do uso de produtos químicos como xampu ou similares.
Beneficiado com o ressarcimento de R$ 1,9 mil em 1º grau para cobrir os danos materiais e custear tratamento a fim de preservar a visão atacada, inclusive procedimento cirúrgico, o tutor de "Zeus" receberá mais R$ 2 mil por danos morais, fixados agora pelo próprio TJ. Segundo a autora da ação, o cão era levado costumeiramente à pet-shopem questão, com quem mantinha contrato de mensalista para serviços comuns como tosa e banho.
Em janeiro de 2015, porém, ao resgatá-lo após mais uma sessão de cuidados higiênicos, a mulher notou que o olho esquerdo de "Zeus" sangrava. Ela reclamou do fato à pet, que explicou tratar-se de estresse pós-banho, com a indicação de tratamento mediante aplicação de colírio. Dois dias depois, contudo, o mesmo sintoma apareceu no olho direito. Somente após consultar outro profissional é que a autora descobriu que o cão havia sofrido úlcera nos olhos, motivada por produtos químicos ou até maus-tratos.
Na sua defesa, em ação que tramitou na 2ª Vara Cível da comarca da Capital - Foro do Continente, a empresa tentou se desvincular do episódio e negou de forma veemente a possibilidade de agressão ao animal. "Não há falar em maus-tratos ao cão como quer fazer crer a requerente, posto que, depois de passados 17 dias, a pet-shop não pode ser responsabilizada por qualquer lesão, mesmo porque o próprio diagnóstico de úlcera de córnea tem origem em várias causas", registrou nos autos. Contestou também a existência de dano moral carente de reparo.
Em seu voto, o desembargador Rubens Schulz confirmou a decisão de indenizar o tratamento de "Zeus" e agregou também o dano moral provocado. "Não há dúvida quanto à angústia e sofrimento da autora ao ver seu animal de estimação lesionado e com a possibilidade iminente de cegueira na falta de tratamento adequado para o diagnóstico de úlcera profunda, tratamento este obviamente não ofertado pela ré, dada a evidente imperícia diante da situação por ela mesma ocasionada", afirmou. O julgamento foi presidido pelo desembargador Stanley Braga, com a participação do desembargador Gilberto Gomes de Oliveira. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300285-97.2015.8.24.0082).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 20/08/2019

Hóspede será indenizado por chuveiro frio, cama pequena e torneira quebrada em hotel

Hóspede será indenizado por chuveiro frio, cama pequena e torneira quebrada em hotel

Publicado em 21/08/2019
Uma empresa prestadora de serviços de hotelaria on-line indenizará um morador de Florianópolis em R$ 3 mil, a título de danos morais, por inconformidades nas acomodações reservadas ao cliente. O caso aconteceu em novembro do ano passado. Em ação movida no Juizado Especial Cível da Capital, o hóspede relata que contratou quatro dias de estadia em um hotel por intermédio da empresa, mas deparou com uma situação muito diferente do que havia sido divulgado no site do serviço.
O tamanho do quarto e da cama não correspondiam ao anunciado. Também não havia água quente no chuveiro, enquanto a torneira da pia estava quebrada. Devido aos transtornos, o cliente permaneceu apenas uma noite no estabelecimento e teve de procurar outra opção de hospedagem. Assim, requereu reparação por danos morais.
Em contestação, a empresa sustentou que apenas disponibiliza em seu site fotos e informações de estabelecimentos diversos. Desse modo, não poderia ser responsabilizada por fato exclusivo de terceiro, uma vez que eventual falha nos serviços prestados fugiria à sua esfera de atuação. Por fim, alegou que não esteve em posse de quaisquer valores referentes à reserva efetuada.
Na sentença, a juíza Margani de Mello considerou que, embora não seja propriamente a prestadora dos serviços de hotelaria, a empresa apresenta em seu site todas as informações do local a ser contratado, além de disponibilizar instrumentos para que o consumidor pague pelo serviço através da sua própria página na internet, com ganho em comissão.
"É evidente que a requerida lucra com a exposição das mais variadas acomodações de hotéis e pousadas em seu site, fazendo incidir as regras da lei consumerista e tornando legítima sua figuração no polo passivo da demanda, eis que a responsabilidade por prejuízos causados é solidária", anotou a magistrada.
A juíza também destacou que, ao agir como intermediária para reserva de hospedagem, a empresa tem o dever de verificar junto ao proprietário se as condições das instalações são as mesmas que as contratadas, pois funciona como veículo de aproximação e propaganda. No caso em análise, reforça a sentença, a empresa não produziu qualquer prova de que as informações anunciadas correspondiam com a realidade do local. Assim, o entendimento foi de que o relato dos problemas no contrato firmado deve prevalecer sobre a escassez de documentação relativa aos fatos.
"A frustração do consumidor que elege um estabelecimento hoteleiro para descanso e lazer em função das comodidades oferecidas, mas, ao chegar ao local, não encontra o que foi prometido, com a agravante de o chuveiro nem sequer disponibilizar água quente e a cama não ser de casal, mesmo sendo dois hóspedes, o que afasta a tranquilidade e o sossego pretendidos em uma viagem, supera o patamar de um simples aborrecimento, sendo passível de reparação", concluiu Margani de Mello. Cabe recurso (Autos n. 0300391-20.2019.8.24.0082).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 20/08/2019