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terça-feira, 20 de agosto de 2019

Correios indenizará homem que não conseguiu cancelar entrega após descobrir golpe

Correios indenizará homem que não conseguiu cancelar entrega após descobrir golpe

Publicado em 20/08/2019
Após enviar celular, homem percebeu que e-mail de confirmação de venda era falso.
Correios devem indenizar consumidor que tentou cancelar, sem sucesso, a entrega de celular, após descobrir que recebeu um falso e-mail de confirmação de venda. Decisão é do juiz Federal substituto Moisés da Silva Maia, da 4ª vara do Juizado Especial Federal de Rio Branco/AC.
O autor anunciou a venda de um smartphone no valor de R$ 2,5 mil no site do MercadoLivre. Ao receber um e-mail de confirmação de venda, postou o produto nos Correios para entrega. Porém, no dia seguinte, ao verificar o status da venda em sua conta no Mercado Pago, percebeu que não tinha recebido o pagamento.

Ele requereu a suspensão da entrega do produto nos Correios, mas, mesmo assim, ela acabou sendo efetivada. Na Justiça, o autor pleiteou danos morais e materiais em desfavor do MercadoLivre e dos Correios.
O juiz Federal asseverou que a situação controvertida deve ser analisada à luz do CDC, por se tratar de típica relação de consumo.
Ao tratar da responsabilidade das partes, pontuou que o autor foi vítima de fraude cometida por terceiros e que o e-mail falso enviado a ele apresentava erro de ortografia no endereço e domínio "gmail.com", sendo que geralmente os sites conhecidos nacionalmente – como é o caso do primeiro réu – possuem provedor próprio.
O magistrado considerou que o autor não verificou junto à sua conta no site o status da venda. Assim, entendeu que não ficou caracterizado o dano moral por parte do primeiro réu e afastou sua responsabilidade pelo dano material.
"O autor não foi minimamente cauteloso no momento da venda do produto, não tendo observado os termos e condições gerais de uso do site, notadamente quanto ao fato que as transações e comunicações devem ocorrer dentro da plataforma Mercado Livre."
Em relação aos Correios, o magistrado afirmou que resta evidenciada a falha na prestação de serviço, uma vez que, embora o autor tenha solicitado a suspensão da entrega do produto ao destinatário em tempo hábil – no dia seguinte da postagem, os Correios efetuaram a entrega do produto.
O magistrado condenou os Correios ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais.
Para as advogadas Cristina Tsiftzoglou e Carolina Betti Bernardo, do escritório Chalfin, Goldberg, Vainboim & Fichtner Advogados Associados, que atuou na causa, a decisão é importante.
Segundo as causídicas, o decisum corrobora o entendimento que vem se firmando, no tocante aos limites da responsabilidade do marketplace, em especial, diante da inobservância dos cuidados mínimos que devem ser adotados pelos usuários da plataforma, além de intensificar o dever do julgador de analisar a conduta de todas as partes na relação comercial e processual de modo que cada uma responda dentro dos limites de sua atuação.
  • Processo: 0008376-98.2018.4.01.3000
Fonte: migalhas.com.br - 19/08/2019

Usuário de plano de saúde não é obrigado a manter contrato com mensalidade onerosa

Usuário de plano de saúde não é obrigado a manter contrato com mensalidade onerosa

Publicado em 20/08/2019
A juíza substituta do 4º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Amil Assistência Médica Internacional S.A. conceda à beneficiária de plano de saúde migração para uma categoria inferior de cobertura (downgrade), mais barata e sem coparticipação.   
A autora da ação contou que, em 2014, contratou com a operadora de saúde plano coletivo por adesão chamado One Lincx LT3, pelo qual pagava um valor mensal de R$ 6.082,59. Com a intenção de reduzir suas despesas, entrou em contato com a empresa para mudar o plano para uma categoria inferior, mas teve seu requerimento negado. 

Segundo a usuária, a operadora do plano informou, a princípio, que não havia vínculo contratual entre as partes. Num segundo momento, a empresa disse que não disponibilizava planos inferiores ao já contratado. Chamada à defesa, a Amil declarou que os pedidos da autora não eram procedentes. 
Ao analisar os documentos apresentados pela autora, a magistrada constatou que os fatos narrados eram procedentes e que a empresa ré oferece, em seu catálogo, plano de saúde com valor inferior ao do contratado pela usuária. 
Diante do caso, a juíza declarou ser abusiva a vedação de migração de plano mediante downgrade e condenou a requerida a conceder à beneficiária a pretendida migração do plano de saúde contratado para o Plano Amil 700 Nacional, sem coparticipação. 
Cabe recurso da sentença. 
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/08/2019

Concurso Metrô SP: saiu edital para agente de segurança

Concurso Metrô SP: saiu edital para agente de segurança

Publicado em 20/08/2019 , por SAMUEL PERESSIN
Com inscrições a partir de quinta-feira (22), concurso Metrô SP (Companhia do Metropolitano de São Paulo) cobra ensino médio e oferece salário inicial de R$ 3 mil
Acaba de ser divulgado o edital do concurso Metrô SP(Companhia do Metropolitano de São Paulo) para agente de segurança metroviária I, cargo que cobra ensino médio.
Serão preenchidas quatro vagas para contratação imediata, sendo duas destinadas a homens e duas a mulheres. A altura mínima exigida é de 1,70m e 1,65m, respectivamente.

Concurso Metrô SP: quanto ganham os funcionários da companhia
A carreira conta com salário inicial de R$ 3.075,16 e jornada semanal de 40 horas. Os profissionais contratados terão vínculo regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Além da remuneração, o Metrô concede: auxílios refeição e alimentação, bilhete de serviço (acesso gratuito ao transporte sobre trilhos), plano de saúde, previdência suplementar e seguro de vida em grupo – os três últimos são opcionais.
Como se inscrever
As inscrições para o concurso Metrô SP de agente de segurança começam às 10h desta quinta-feira (22) e se encerram às 14h de 13 de setembro, devendo ser efetuadas pelo site https://www.concursosfcc.com.br. O valor da taxa é de R$ 85.
A seleção é organizada pela Fundação Carlos Chagas. Em caso de dúvidas, os candidatos podem obter mais informações com a banca por meio do telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Concurso Metrô SP: o que vai cair na prova
Marcada para 13 de outubro, a prova objetiva cobrará a resolução de 50 questões de múltipla escolha abordando conteúdos sobre língua portuguesa, matemática/raciocínio lógico e atualidades.
Na segunda etapa, os concorrentes convocados passarão por teste de aptidão física, de caráter eliminatório, nos dias 14 e 15 de dezembro. A fase envolverá atividades de flexão de braços, abdominal e corrida.
A seleção terá validade de um ano, a contar da homologação do resultado final. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Companhia do Metropolitano de São Paulo.
JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o edital, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso Metrô SPpara agente de segurança
Sobre Metrô São Paulo
A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô SP) foi constituída no dia 24 de abril de 1968. As obras da Linha Norte-Sul foram iniciadas oito meses depois. Em 1972, a primeira viagem de trem foi realizada entre as estações Jabaquara e Saúde. Em 1974, o trecho Jabaquara - Vila Mariana começou a operar comercialmente.
Atualmente, o Metrô SP possui cinco linhas em operação. Ao todo são 68,5 quilômetros de rede, 61 estações e 154 trens. Em 2015 foram transportados 1,117 bilhão de passageiros no sistema.
O sistema está integrado à CPTM nas estações Luz, Pinheiros, Tamanduateí, Brás, Palmeiras-Barra Funda, Tatuapé, Corinthians-Itaquera e Santo Amaro e aos outros modais de transporte na cidade de São Paulo.
Diariamente, a malha metroviária transporta cerca de 4,7 milhões de passageiros.
Em 2015 o Metrô SP ultrapassou a marca de 25,6 bilhões de passageiros transportados desde a sua inauguração em 1974, destacando-se mundialmente pelos resultados obtidos na produção e na qualidade do serviço de transporte público de passageiros sobre trilhos.
Sobre FCC - Fundação Carlos Chagas
Instituição de direito privado e sem fins lucrativos, a Fundação Carlos Chagas (FCC) concentra suas atividades em duas grandes áreas: pesquisa/educação e organização de concursos/processos seletivos. A banca pode ser contatada pelo telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 19/08/2019

Reforce cuidados contra fraudes no cartão

Reforce cuidados contra fraudes no cartão

Publicado em 20/08/2019 , por Claudio Considera
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Ficar de olho na fatura do cartão de crédito e até pedir para ser avisado por SMS quando for feita cada compra são recursos para agir rápido em caso de fraudes e cobranças indevidas.
 
Cartão de crédito clonado representou 25% dos crimes virtuais nos últimos 12 meses de acordo com pesquisa da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de proteção do Crédito (SPC).

Os golpes financeiros pela internet geraram R$ 1,8 bilhão de prejuízos, principalmente com não entrega dos produtos comprados em lojas virtuais ou diferentes do adquirido.
Ao verificar a cobrança de valores ou de taxas que desconhece, entre em contato imediatamente com a Central de Atendimento do banco ou administradora, pedindo o cancelamento e o estorno dos valores indevidos. Peça a substituição do cartão.
Explique que você não realizou a compra que consta na fatura ou que não foi informado da taxa que está sendo cobrada. Se a empresa insistir em efetuar a cobrança indevida, faça uma reclamação no Banco Central e nas entidades de defesa do consumidor.
As instituições financeiras também avisam que não enviam motoboys para retirada de cartões, casos em que falsos emissários induzem o consumidor a crer que está falando com o banco e acabam passando indevidamente dados bancários e até senhas.
Fonte: Estadão - 19/08/2019

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Justiça reconhece reaposentação e benefício novo será 55% maior

Justiça reconhece reaposentação e benefício novo será 55% maior

Tem direito a mover ação o segurado que trabalha com carteira assinada por 15 anos após aposentado
A Justiça determinou que o INSS “transforme” o benefício de um aposentado de Marília, no interior de São Paulo. E com isso a aposentadoria será 55% maior. Tem direito a requerer a reaposentação, que é diferente de desaposentação, os segurados que aposentaram e continuaram no mercado de trabalho, por pelo menos 15 anos. A Justiça tem reconhecido a transformação da aposentadoria, a chamada reaposentação, com os valores em alguns casos sendo reajustados em mais de 55%.
Mas quem pode pedir transformação de benefício? “Os aposentados que não pararam de trabalhar e continuaram pagando a Previdência por 180 meses após a liberação do benefício original”, informa Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Para verificar o direito à reaposentação, é necessário ter contribuído de cinco a 15 anos após a concessão da aposentadoria atual e ter pelo menos 60 anos (mulher) e 65 anos (homem). “O tempo de contribuição após aposentado varia de caso a caso e devemos olhar individualmente cada um. É muito importante que se faça os cálculos prévios para verificar o valor que terá direito”, orienta Murilo.

Caso recente

Recente sentença da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Marília reconheceu o direito de transformação de aposentadoria à J.R.O. de 66 anos, e seu benefício aumentou 55,34%, passando de R$ 1.346,15 para R$ 2.091,08. Mas, segundo Murilo, ainda cabe recurso do INSS.
Na sentença o juiz Luiz Antonio Ribeiro Marins determinou que fosse concedida tutela antecipada dos valores. Mas o aposentado preferiu aguardar o final do julgamento para receber.
“Embora o juiz tenha determinado que o INSS conceda imediatamente a nova aposentadoria, através de tutela antecipada, o nosso conselho ao aposentado foi no sentido de não querer a nova aposentadoria porque trata-se de uma liminar”, advertiu.
É importante ressaltar que a reaposentação, ou transformação de aposentadoria, é diferente da desaposentação – que usa as contribuições para recalcular o valor do mesmo benefício -, e que foi considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.
Segurado renuncia ao benefício antigo
Na transformação de aposentadoria há a troca de benefício do INSS para quem se manteve no mercado de trabalho e continuou contribuindo para a Previdência.
Ao entrar com ação na Justiça, o segurado do INSS deve deixar claro na petição inicial que vai renunciar ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Tem que ser analisado caso a caso e realizar os cálculos para determinar se o proveito econômico da troca de aposentaria será vantajoso para o aposentado”, diz Murilo Aith.
Para verificar o direito à reaposentação, é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos após a concessão da aposentadoria atual. Com exceção dos casos previstos no Artigo 142 da Lei 8.213/1991, onde tempo mínimo de contribuição pode variar de 5 a 15 anos para ter direito à aposentadorias por idade.
Revisão da vida toda rende atrasados de R$ 32 mil
Outra revisão que tem garantido aos aposentados um benefício mais vantajoso é a da vida toda. A Justiça reconheceu o direito de incluir no cálculo do benefício as maiores contribuições anteriores a julho de 1994, e não só a média dos 80% maiores recolhimentos após essa data. No caso mais recente que trata do tema, o INSS perdeu ação e recursos no 1º Juizado Especial Federal de Resende.
O aposentado Ernani Raimundo Venâncio, 59, de Resende, já teve a correção feita no benefício, que passou de R$ 4.012 para R$ 4.436, alta de 10,55%. Os atrasados vieram em Requisição de Pequeno Valor (RPV), em agosto. O segurado sacou mais de R$ 32 mil.
Mas afinal quem pode entrar com a “revisão da vida toda”? De acordo com o advogado Murilo Aith, tem direito a requerer a correção os aposentados do INSS que não tiveram as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo dos benefícios. Para entrar com o processo é preciso comprovar que os pagamentos foram feitos neste período e que a Previdência descartou as contribuições.
De acordo com Murilo Aith, para saber se tem direito os aposentados precisam ter dado entrada no benefício que recebem depois de 1999. Além disso a aposentadoria deve ter sido concedida com base na Lei 9.876/99. Aith orienta verificar se vale a pena ajuizar a ação, se a inclusão das contribuições anteriores vai alterar o valor.
Por MARTHA IMENES
FONTE: O DIA
#reaposentação #benefício #INSS
Foto: divulgação da Web

Plano terá de cobrir cirurgia plástica reparadora para paciente que perdeu 45 quilos

Plano terá de cobrir cirurgia plástica reparadora para paciente que perdeu 45 quilos

Publicado em 19/08/2019 , por Ângelo Medeiros
Uma paciente que perdeu 45 quilos após a realização de cirurgia bariátrica terá direito à cobertura do plano de saúde nos procedimentos plásticos de reparação do contorno corporal. A decisão foi da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento sob relatoria da desembargadora Denise Volpato. O julgamento, realizado nesta semana, confirmou a antecipação dos efeitos da tutela deferida pelo juízo de origem.
Acometida por transtornos disfórmicos decorrentes da perda significativa de peso (grande flacidez e excesso de pele, gordura residual nas coxas e braços, perda de volume e projeção das mamas), a mulher buscou a cobertura de cirurgias reparadoras junto ao seu plano de saúde. A empresa médica, no entanto, negou o pleito. A justificativa foi que os procedimentos de dermolipectomia e mamoplastia pós-bariátrica não possuem cobertura contratual, conforme o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Diante da negativa de cobertura e da gravidade do quadro clínico, a paciente viu-se obrigada a recorrer às vias judiciais. Assim, ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, que foi deferida pela comarca de São José. O plano de saúde, ao seu turno, interpôs agravo de instrumento no Tribunal de Justiça contra a decisão de 1º grau.
Em seu voto, a desembargadora Denise Volpato classificou como incontestáveis os problemas físicos e de ordem psíquica sofridos pela paciente após a cirurgia bariátrica. A necessidade de procedimentos reparadores, destacou a magistrada, foi manifestada nos autos por médico psiquiatra e por cirurgião plástico. Os profissionais atestaram o constrangimento da paciente em vestir trajes esportivos e de banho, apontando fatores que afetam sua feminilidade e prejudicam suas relações sociais e conjugais, com comprometimento psicológico. Também foi destacada pelos especialistas a ocorrência de transtorno dismórfico corporal (TDC), condição psicológica que se caracteriza pela preocupação sem controle com a aparência. O transtorno e as deformidades, reforçaram os médicos, alimentam a doença psiquiátrica da paciente.
Além da recomendação clínica, a relatora observou que o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes prevê expressa cobertura para cirurgia plástica reparadora de órgãos (pele) e para o tratamento das doenças listadas no rol da Organização Mundial de Saúde. A listagem inclui obesidade mórbida, cuja evolução do tratamento por cirurgia bariátrica desencadeou quadro de transtorno disfórmico corporal e processo degenerativo das articulações, patologias também listadas no mesmo rol. A jurisprudência extraída do Superior Tribunal de Justiça, destacou a magistrada, impõe que não é cabível a negativa de tratamento indicado pelo profissional de saúde como necessário à cura de doença efetivamente coberta pelo contrato de plano de saúde.
"Diante disso, ao contrário do defendido pelo plano de saúde agravante, está evidente nos autos a plausibilidade do direito invocado pela parte agravada, haja vista tratar-se de situação em que se busca cobertura para o tratamento de doença expressamente coberta pelo plano de saúde", anotou a desembargadora. Também participaram do julgamento os desembargadores Stanley Braga e André Carvalho (Agravo de Instrumento n. 4018535-02.2019.8.24.0000).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 16/08/2019

Casal impedido de deixar loja e chamado de "caloteiro" será indenizado em Blumenau

Casal impedido de deixar loja e chamado de "caloteiro" será indenizado em Blumenau

Publicado em 19/08/2019 , por Ângelo Medeiros
Um homem e uma mulher serão indenizados após serem ameaçados e constrangidos em público em Blumenau. Segundo consta nos autos, eles foram vítimas de um golpe no qual, para ganhar o prêmio, teriam de efetuar recargas de R$ 100 em benefício de 12 números de celular. Para isso, foram até uma loja no centro da cidade e lá adquiriram as recargas no total de R$ 1,2 mil.
Como só perceberam o engodo na última recarga e não tinham condições financeiras de pagar o valor, os autores alegam que os funcionários da loja agiram de forma vexatória para cobrar a dívida - desmoralizando-os em alto tom e privando a liberdade do homem até o pagamento da dívida -, o que levou o dia todo.

Em sua defesa, a loja afirmou que em nenhum momento impediu que o homem saísse da loja e disse ainda que não houve dano moral, pois somente cobrava uma dívida. Uma das testemunhas do ocorrido relatou ter presenciado tumulto no interior do estabelecimento e ter ouvido uma funcionária da loja gritar que o autor era "caloteiro"; outra testemunha afirmou que pessoas que passavam na frente do local "zombavam" da situação e os clientes da loja presenciavam os acontecimentos.
"Por certo que, em que pese a existência de uma dívida, o(s) representante(s) da requerida excedeu(ram) os limites da urbanidade, utilizando-se de vocabulário pejorativo ao rotular a postura adotada pelos autores em não proceder ao pagamento devido, não atendendo, assim, o disposto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Registro que não estou a privilegiar a inadimplência, mas sim a reconhecer que o credor deve fazer uso dos meios legais para a cobrança do devido e não descambar para o ataque deliberado ao consumidor, seja por palavras desmoralizantes, seja por ameaça de privação ao direito constitucional de liberdade de locomoção", citou em sua decisão o juiz de direito Clayton Cesar Wandscheer, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau.
A loja foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais, acrescida de correção monetária (INPC) a partir desta data e de juros de mora (1% ao mês) a partir de 26 de dezembro de 2011 (ato lesivo). A decisão foi prolatada no fim de julho pelo magistrado (Autos n. 0001776-51.2012.8.24.0008).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 16/08/2019