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segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Aluna com bolsa integral que teve de pagar mensalidades será indenizada por faculdade

Aluna com bolsa integral que teve de pagar mensalidades será indenizada por faculdade

Publicado em 19/08/2019 , por Ângelo Medeiros
Uma jovem que obteve bolsa integral mas ainda assim recebeu cobrança indevida de mensalidades da faculdade será indenizada por danos morais. A decisão é do juízo da comarca de Garopaba e foi proferida pela juíza substituta Elaine Veloso Marraschi.
Segundo os autos, a autora da ação realizou o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e obteve bolsa integral do Programa Universidade para Todos (ProUni) para cursar administração na instituição de ensino ré. Porém, após semanas do preenchimento da documentação, foi avisada que sua matrícula seria cancelada, pois não seria aberta turma para o primeiro semestre do ano de 2014 por falta de alunos. Já com o curso cancelado, em junho de 2014 a autora foi informada pela faculdade que teria de assinar um "Termo de Atualização Coletiva do Usufruto da Bolsa", realizado semestralmente, para a continuidade do ProUni.
Questionada sobre o cancelamento, a entidade informou à autora que sua matrícula não foi cancelada, pois o procedimento necessário deveria ser feito pela internet, o que foi feito pela jovem posteriormente. No entanto, em março de 2015 a autora não obteve financiamento estudantil pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) porque constava que ela era beneficiária de bolsa integral do ProUni e, no mesmo ano, recebeu cobranças da instituição. A empresa ré, em sua defesa, alegou que não houve o cancelamento da matrícula, o que gerou a cobrança.
Temos, portanto, falha na prestação do serviço por parte da empresa demandada, a qual não cumpriu com seu papel de desvincular a parte autora do programa ProUni, bem como indevidamente realizou cobranças de mensalidade relativas a um curso que não foi iniciado, do qual a demandante possuía bolsa integral, destacou a magistrada em sua decisão. 
A faculdade foi condenada a indenizar a autora em R$ 12 mil a título de danos morais. Além disso, foi reconhecido o cancelamento da matrícula, declarada a inexistência de débitos com a entidade de ensino superior e determinada a retirada do nome da parte autora dos cadastros de restrição ao crédito, em caso de negativação. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 0300578-69.2016.8.24.0167).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 16/08/2019

Caixa e BB começam a pagar cotas do Fundo PIS-Pasep nesta segunda-feira

Caixa e BB começam a pagar cotas do Fundo PIS-Pasep nesta segunda-feira

Publicado em 19/08/2019
As cotas do Fundo PIS-Pasep valem para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar somente entre 1971 e 1988. 
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil começam a pagar nesta segunda-feira (19) os recursos das cotas do Fundo PIS-Pasep – uma modalidade diferente do abono salarial - para beneficiários de todas idades e que não precisam se enquadrar nos critérios anteriores como aposentadoria ou doenças graves.
Tem cotas do PIS somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 1988. Já as cotas do Pasep são detidas por quem trabalhou como servidor público ou militar no mesmo período.

O valor existente nesse fundo é pago somente uma vez, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem tem direito, o saldo é zerado. O Fundo PIS-Pasep tem hoje cerca de R$ 22,8 bilhões em depósitos. A Caixa é responsável pelos pagamentos do PIS, e o BB, pelos pagamentos do Pasep.
Segundo a Caixa, há 10,4 milhões de trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS em todo o Brasil. O pagamento das contas poderá movimentar até R$ 18,3 bilhões. Já no Banco do Brasil estarão disponíveis para saque R$ 4,5 bilhões pertencentes a 1,522 milhão de cotistas do Pasep.  
O governo liberou o pagamento do fundo para todas as idades - antes era permitido para quem tivesse a partir de 60 anos. É que muitos cotistas não retiraram o dinheiro por conta de falecimento, sem que seus herdeiros tivessem conhecimento do benefício. Outro fator que contribui para esse cenário é que os beneficiários são idosos, e, com isso, podem não ter se atentado para o direito de sacar os recursos.
Saques do PIS 
Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na Caixa, com o Cartão do Cidadão e senha nas Lotéricas, Caixa Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências do banco.
Em caso de cotista falecido, os dependentes terão acesso aos recursos apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores, será preciso apresentar uma declaração de consenso entre as partes e declarar que não há outros herdeiros conhecidos.
Calendário
  • Cotistas com conta na Caixa: crédito em conta a partir de 19 de agosto
  • Cotistas sem conta na Caixa, com 60 anos ou mais: saque liberado a partir de 26 de agosto
  • Cotistas sem conta na Caixa, com até 59 anos: a partir de 2 de setembro
  • Não há prazo final para os saques 
Saques do Pasep
Os cotistas que tiverem conta corrente ou poupança no BB terão o depósito feito automaticamente nesta segunda-feira. Quem for cliente de outro banco e tiver até R$ 5 mil em cotas do Pasep poderá transferir o dinheiro via TED, sem custo, a partir desta terça-feira (20). Segundo o BB, a opção de transferência poderá ser feita pela internet, pelo www.bb.com.br/pasep, ou pelos caixas eletrônicos.
Já os demais cotistas, herdeiros e portadores de procuração legal poderão sacar o dinheiro nas agências do Banco do Brasil a partir de 22 de agosto.
Calendário
  • Cotistas com conta no BB: crédito em conta a partir de 19 de agosto
  • Cotistas com conta em outros bancos e saldo até R$ 5 mil: TED a partir de 20 de agosto
  • Demais cotistas: saque nas agências a partir de 22 de agosto
  • Não há prazo final para os saques 
Como ver o saldo
As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos civis ou militares, são administradas pelo Banco do Brasil.
Portanto, para consultar o saldo do Fundo PIS-Pasep, o cotista ou herdeiro devem acessar os sites da Caixa ou Banco do Brasil. Em ambos, com o número do CPF já é possível ver se há dinheiro a ser liberado. Veja mais informações abaixo:
PIS
Os cotistas ou herdeiros poderão verificar se têm saldo a receber através do site do banco, no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis.
Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário ou o número do CPF ou o número do NIS do cotista, que pode ser encontrado: 
  • no Cartão do Cidadão;
  • nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
  • na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
  • no extrato do FGTS impresso.
Em caso de consultar com o número do NIS, o beneficiário ou herdeiro também precisarão de uma senha. Quem já possui a Senha Cidadão pode fazer o login neste link, disponibilizado no site da Caixa, e informar a Senha Internet que deseja cadastrar.
Quem não possui a senha pode clicar em "esqueci a senha" e preencher os dados solicitados, ou, se tiver o Cartão Cidadão, fazer um pré-cadastramento da senha pelo telefone 0800-726-0207. Para quem não tem o cartão, também é possível fazer o cadastramento em uma agência da Caixa.
A Caixa também disponibiliza outros canais para consulta ao benefício. O APP Caixa Trabalhador está disponível para download nas plataformas Android e IOS, é gratuito e as informações estão disponíveis ao clicar no link “Informações Cotas do PIS”, onde o trabalhador deverá informar o CPF ou NIS, data de nascimento para saber se possui saldo de cotas do PIS. Para verificar o valor também deverá ser informada a senha internet.
Os terminais de autoatendimento também podem ser usados com Cartão Cidadão.
Pasep
As consultas de saldo do Pasep podem ser acessadas no site do Banco do Brasil, no endereço www.bb.com.br/pasep. Ali será pedido ou o número do CPF ou o número de inscrição do Pasep e também a data de nascimento do cotista.
A ferramenta informa ao participante se ele tem ou não cota, mas, como os saldos do Pasep estão protegidos por sigilo bancário, não é informado o valor disponível para saque.
Os correntistas do Banco do Brasil com saldo de cota podem consultar o valor disponível na internet e nos terminais de autoatendimento, por meio da conta corrente, acessando a seguinte opção: Extratos - Extratos diversos - Agenda financeira.
LIBERAÇÃO DE SAQUES DO FGTS E DO FUNDO PIS-PASEP
Fonte: G1 - 19/08/2019

Consumidor adere a sites para comparar os preços. Veja os dez mais populares

Consumidor adere a sites para comparar os preços. Veja os dez mais populares

Publicado em 19/08/2019
Na última década uma nova indústria de “sites de comparação de preços” ou “agregadores web” surgiu e com o tempo ganhou presença e força. Os sites de comparação são populares em muitos países e, em muitos mercados consolidados, incluindo os serviços públicos, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, o mercado de turismo, o financeiro, os serviços aéreos e os bens duráveis. 
Os sites movimentam bilhões de dólares de receitas anuais. No Reino Unido, por exemplo, utilidades e serviços financeiros têm desfrutado de um crescimento impressionante. A receita dos quatro maiores comparadores do Reino Unido tem crescido 15% em média durante ao ano.

Um consumidor pode não saber quais são todas as marcas existentes de determinado serviço ou produto, mas o comparador pode exibir uma lista completa de ofertas do mercado, maximizando assim a pressão por menores preços e melhores produtos.
Dados divulgados pela Booking Holdings que compreende empresas que atuam no formato de agregação e comparação de preços, incluindo Booking.com, Priceline.com, Kayak, Agoda.com, Rentalcars.com e Open Table, demonstra um lucro bruto de US$ 12,4 bilhões em 2017. No Brasil, uma das pioneiras no segmento de comparação de preços foi o Buscapé, site de comparação criado por 4 estudantes universitários em 1999. Recentemente a compra da Buscapé foi divulgada pela rival Zoom, numa transação bilionária. Com o passar dos anos, outros comparadores surgiram nos mais diversos segmentos de mercado e sua expansão é notória e irreversível.
Um dos segmentos mais disputados hoje no país, sem dúvida, é o turístico. Na atualidade, existem comparadores focados em passagens áreas, hotéis, câmbio de moeda, locação de veículos, seguro viagem e ainda outros que oferecem todas estas opções avulsas ou que combinam todos as opções e acessórios ligados ao universo da viagem em formato de pacotes de viagem.
De olho no segmento de comparadores muitas empresas adequaram suas estruturas para que este canal fosse prioritário dentro de suas políticas de vendas. É o caso da Assist Med Viagem, renomada empresa paulistana focada na oferta de Seguro Viagem. Após análises de produção por canal, a empresa decidiu concentrar esforços na distribuição dos seus planos por meio de comparadores, sites sinérgicos e agências com operação 100% online.
Especialistas do mundo todo indicam que a tendência para os comparadores nichados é a consolidação, como já observada hoje no mercado americano. Um dos candidatos naturais para o processo de consolidação é o Google, que já atua com o Google Shopping, mas sem grandes novidades ou interesses anunciados em mercados específicos.
Os 10 comparadores mais populares
Buscapé
Um dos sites mais famosos na área de comparação de preços, o Buscapé compara o preço de produtos variados em lojas de todo o país. O diferencial deste site é que além de mostrar os diversos preços e opções, ele avisa quando o produto entra em promoção. O Buscapé está disponível para web, Android e iOS.
Zoom
O Zoom proporciona a comparação de preços de forma mais segura: ele só mostra resultados de lojas consolidadas e confiáveis, tornando assim a compra do usuário mais segura. Para empreendedores, estar na lista do Zoom deve ser um objetivo.
Já Cotei
O diferencial do “Já Cotei” é que ao fazer compras por meio dele, o usuário acumula milhas aéreas! Uma grande vantagem.
Yubb
Este aqui é para os investidores. Ele mostra as melhores opções de investimento para que você aplique o seu dinheiro da melhor forma possível – e é gratuito!
Você diz quando dinheiro pretende investir e quando pretende resgatá-lo e o Yubb compara o rendimento de aplicações em bancos e corretoras.
Trivago
Grande conhecido, o Trivago é para quem quer ficar num hotel e pagar um preço justo. Ele compara preços de mais de 700 mil hotéis, pousadas e semelhantes em diversos sites.
Skyscanner
O Skyscanner busca os melhores preços de passagens aéreas, mas não é só isso: ele também pesquisa opções de hospedagem e aluguel de carros. Uma excelente opção para mochileiros ou para quem simplesmente quer ou precisa viajar.
Ofertas Drogaria
Esse site funciona do mesmo jeito que sites como o Buscapé, a diferença é que o foco dele são produtos como medicamentos, dermocosméticos, cuidados diários e maquiagem. Um diferencial desse site é que ele considera até mesmo a diferença de centavos em suas listagens, o que, como vimos acima, é importante.
Melhor Plano
Esta é uma plataforma online que compara planos como: de celular, internet, TV por assinatura, telefone fixo, combos e planos empresariais, e o melhor: de acordo com a disponibilidade em sua cidade.
Zaply
O Zaply busca e compara preços de supermercados que entregam em casa. É perfeito para você descobrir, de forma rápida e fácil, o melhor mercado para fazer suas compras.
SaveWhey
Este aqui é especialmente para quem frequenta academia e quer ter as melhores opções quando o assunto é produtos fitness e suplementos. Ele mostra proteínas, shakes, bebidas e outros energéticos.
Google Shopping
Muitos se esquecem deste, mas o Google Shopping existe e sua facilidade de uso é inegável. Ele oferece praticidade e facilidade na hora de comparar preços, com sua interface simples e direta. Seu diferencial é que ele também mostra produtos parecidos ou sugestões
Fonte: BEM PARANÁ - 18/08/2019
#consumidor #comparação #sitesdebusca

Plano de saúde deve fornecer medicamento importado, diz TJ-SP

Plano de saúde deve fornecer medicamento importado, diz TJ-SP

Publicado em 19/08/2019 , por Tábata Viapiana
O fato de um medicamento ser importado não afasta a obrigação da operadora de plano de saúde de fornecer o tratamento necessário ao paciente. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar provimento ao recurso de uma operadora de plano de saúde.
O caso envolve pedido de fornecimento do Spinraza, remédio usado para o tratamento de uma doença genética denominada Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II. Segundo o relator, desembargador José Joaquim dos Santos, como o medicamento já é liberado pela Anvisa, deve ser fornecido integralmente ao paciente, mesmo não sendo fabricado no Brasil.

“A opção médica deve ser levada em conta para afastar a alegação da ré, uma vez que não é o plano de saúde que escolhe o tratamento que deve ser ministrado ou o tempo pelo qual deve ser realizado”, disse o relator. “Se a moléstia possui cobertura contratual e o medicamento é para tal fim, não há como negá-lo com base na alegação de ser tratamento importado”, completou.
No voto, Santos citou outros precedentes do TJ-SP que determinaram o fornecimento de Spinraza a pacientes com AME tipo II. “Não há indicação nos autos de outra droga de melhor expectativa terapêutica, nem a ré arriscou-se a esclarecer qual droga então seria mais eficaz”, afirmou o desembargador.
A decisão foi por unanimidade e seguiu a mesma linha de casos semelhantes julgados anteriormente pela 2ª Câmara. 
1062600-07.2018.8.26.0100
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 18/08/2019

Concessionária de energia elétrica indenizará idoso por cobrança excessiva

Concessionária de energia elétrica indenizará idoso por cobrança excessiva

Publicado em 19/08/2019
Valores excederam média de consumo do morador.
A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar idoso que teve o nome negativado por conta de cobranças excessivas. A reparação foi elevada para R$ 10 mil, a título de danos morais, além da exclusão da restrição negativa em nome do autor, correção das faturas impugnadas pela diferença da média apurada para cada mês questionado e a substituição do relógio medidor da residência do cliente.
Consta nos autos que o autor da ação teve seu nome negativado devido às faturas referentes aos meses de fevereiro, junho, julho e agosto de 2018 terem apontado valores que excederam em até 500% o consumo médio do morador. Após a primeira cobrança discrepante, a ré realizou a troca do medidor de energia no mês seguinte, porém as medições continuaram a registrar aumento de energia.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Décio Rodrigues, a concessionária não comprovou a regularidade no consumo nos meses impugnados. “O Código de Processo Civil, atento ao princípio dispositivo, dividiu o ônus da prova entre os litigantes, estabelecendo que ao autor incumbe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu, o de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, bem reconhecida a inexigibilidade dos débitos de fevereiro de 2018 e no período de junho a agosto de 2018”, escreveu ele em seu voto.
“Quanto ao dano moral, houve inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes no tocante à fatura de fevereiro de 2018, cuja inexigibilidade foi reconhecida pela r. sentença e aqui mantida”, completou o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Ademir Benedito e Itamar Gaino. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 16/08/2019

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Operadora de telefonia é condenada por cobrança indevida

Operadora de telefonia é condenada por cobrança indevida

Publicado em 16/08/2019
A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Intelig Telecomunicações, razão social da operadora de celular TIM, a retirar dos órgãos de proteção ao crédito o nome de cliente incluído indevidamente, além de devolver em dobro quantia paga por duas contas de celulares que o autor já não fazia mais uso.
O autor conta que, no dia 8/1, solicitou a portabilidade das linhas telefônicas que mantinha com a empresa ré. No entanto, embora a referida portabilidade tenha ocorrido, a TIM continuou enviando faturas relativas às mencionadas linhas, com vencimento em 25/1 e 25/3, nos valores de R$239,98 e R$162,80, respectivamente.
Constam nos autos que, mesmo a conta referente ao mês de março tendo sido paga pelo autor, conforme comprovante anexado ao processo, o requerente teve seu nome negativado no Serasa e SPC, pela empresa de telefonia.
Na análise da juíza, houve falha na prestação de serviço da ré ao continuar cobrando por serviços que já não eram mais prestados pela empresa. “Tenho por indevidas as cobranças pagas pelo autor, que tem direito à restituição em dobro. (...) Por conseguinte, entendo por inexistentes o débito de R$239,98, que serviu de base para as indevidas negativações do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito”, ponderou a magistrada.
Diante de todo o exposto, determinou que o referido débito fosse declarado inexistente, não devendo ser cobrado do autor pela ré, sob pena de pagamento em dobro ao autor a cada vez que efetuar a cobrança. Condenou a empresa, ainda, a restituir em dobro a quantia de R$162,80 paga pelo autor – o que totaliza R$325,60 – e a indenização de R$3 mil, a título de indenização por danos morais, pois, segundo a juíza, os fatos ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0727676-95.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 15/08/2019

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Concessionaria de água é condenada por erro de leitura do hidrômetro

Concessionaria de água é condenada por erro de leitura do hidrômetro

Concessionaria de Serviços Públicos de Água e Esgoto de Cuiabá é condenada a declarar inexistência de débito e pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a consumidor, por cobrança ilegal gerada por erro de leitura do hidrômetro.
Decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e responde a Recurso de Apelação Cível interposto pela concessionária contra decisão da 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito combinado com indenização por danos morais, ingressada por um consumidor.
O cliente alegou que recebeu uma fatura no valor no valor de R$ 223,94, “em total discrepância à média de consumo mensal de sua residência”, referente ao mês de agosto de 2015. Solicitou, então, uma vistoria que constatou que houve erro na leitura do medidor, pois o hidrômetro que constava na cobrança pertencia à vizinha.
Afirma que diante desse erro a empresa substitui o hidrômetro por um novo, porém não cancelou a cobrança, continuando a enviar o aviso de débito com ameaça de suspensão dos serviços em caso de inadimplência. O consumidor ingressou com a ação e pediu indenização no valor de R$ 30 mil.
A concessionária defendeu a legalidade da cobrança pelo volume de água fornecido no imóvel medido e lido, além da regularidade do aparelho medidor. Aponta que propôs ao consumidor a retificação da fatura, com base no consumo atual do imóvel, o que não foi aceito. Pondera que houve troca do hidrômetro estando em pleno funcionamento e perfeitas condições de uso. Discorre sobre a legalidade da cobrança de modo progressivo das tarifas por faixa de consumo, assim como da suspensão do fornecimento de água em caso de inadimplência. Salienta ter realizado vistorias no imóvel e não foi evidenciado vazamentos. Argumenta quanto a ausência dos pressupostos do dever de indenizar, requerendo a improcedência da ação.
O juízo de piso julgou parcialmente procedente ação, acatando a inexistente do débito cobrado na fatura referente ao consumo de água do mês de agosto de 2015 e condenou a concessionária de água ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.
A empresa recorreu da decisão ao TJMT e a turma julgadora entendeu que “configurado ilícito no erro de aferição e cobrança ilegal de serviço de natureza essencial, no desperdício de tempo dispensado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por má prestação de serviço, consubstanciado o dano moral”.
A empresa alega ausência de defeito na prestação de serviço. Afirma que o aumento das faturas se deu por ampliação de consumo. Aduz exorbitância do valor arbitrado para os danos morais.
O relator, ao analisar os autos, verificou que a empresa confessa o erro na leitura do hidrômetro do imóvel e ao contrário do alegado, não corroborou aos autos qualquer elemento de prova no sentido de ter retificado a fatura daquele mês de modo a viabilizar o pagamento do valor correto pelo consumidor.
“O transporte para os ombros do consumidor, sem maiores digressões, da responsabilidade por vícios ou defeitos na prestação de serviços se configura inapropriado”, afirmou o relator em seu voto. “O apelado realizou tratativas administrativas para a solução do problema, iniciativa da qual não auferiu resultados, ainda mais, vivenciou o lançamento de dívidas inexistentes em seu nome e foi deixado à própria sorte. Configurado, portanto, o ilícito cometido na falha da prestação do serviço”, reforçou o desembargador.
“O dano moral está consubstanciado na suspensão de serviço de natureza essencial e no desperdício de tempo dispensado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por má prestação de serviço. A concessionária deve responder pelo dano moral que causou. O fato gerou dor, sofrimento e vexame”, analisou. “Mantenho inalterado o decisum em todos os seus termos.”, concluiu.

 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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Fonte: correio forense