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quinta-feira, 1 de agosto de 2019

BB e Itaú cortam juros após Copom reduzir Selic para 6% ao ano

BB e Itaú cortam juros após Copom reduzir Selic para 6% ao ano

Publicado em 01/08/2019 , por Danielle Brant e Tássia Kastner
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Caixa se antecipou à redução e já havia comunicado diminuição de taxas para pessoas físicas e jurídicas
Após o Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central) reduzir a taxa básica Selic para 6% ao ano nesta quarta-feira (31), Banco do Brasil e Itaú Unibanco anunciaram o corte nas taxas de empréstimos para pessoas físicas e empresas.
Caixa Econômica Federal já havia se antecipado ao movimento de reduçãoe comunicado a diminuição de suas taxas para pessoas físicas e jurídicas durante a tarde desta quarta.
No caso do BB, os cortes foram no crédito para pessoas físicas, jurídicas e financiamento imobiliário, em taxas que passam a valer na próxima segunda (5). No crédito imobiliário, a taxa mínima no SFI (Sistema Financeiro de Habitação) cairá de 8,49% para 8,29%. O SFI abrange imóveis até R$ 1,5 milhão e permite o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Haverá redução ainda na linha de carteira hipotecária, em que os juros cairão de 8,85% para 8,65%.
O banco decidiu reduzir ainda os juros mínimos no crédito com garantia de veículo (de 1,57% para 1,53% ao mês) e no financiamento para compra de carros novos e seminovos (de 0,88% para 0,84%). No empréstimo pessoal sem garantia, a taxa mínima diminuirá de 2,99% para 2,95% ao mês.  
No caso de empresas, a redução se deu em algumas linhas, como desconto de cheque, em que os juros vão cair de 1,26% ao mês para 1,22%.
Já o Itaú Unibanco afirmou que repassará integralmente, a partir de segunda, o corte de 0,5 ponto percentual na Selic. As diminuições se darão no crédito para pessoas físicas e em capital de giro para empresas. A instituição financeira não quis informar as taxas de juros cobradas hoje nas duas linhas.
Mais cedo, a Caixa anunciou corte de até 40% em algumas linhas de crédito para pessoas físicas e empresas.

Segundo o banco, a partir de 1º de agosto, a taxa máxima de cheque especial para pessoas físicas cairá de 13,45% ao mês para 9,99%.
No crédito pessoal tradicional, a taxa começará em 3,99% ao mês —antes, partia de 4,99% mensais. No empréstimo para quem recebe salário na Caixa, o juro diminuirá para 2,29% ao mês. No cartão de crédito, o banco decidiu isentar os clientes de pagar anuidade.
Para empresas, a Caixa também reduziu a taxa em algumas linhas. No cheque especial, o recuo foi de 14,95% para 9,99% mensais. O empréstimo de antecipação de recebíveis caiu de 1,89% para 1,85% ao mês.
A atividade econômica do Brasil iniciou o segundo trimestre com recuo em abril depois de terminar os três primeiros meses do ano com contração, pressionada principalmente pelas vendas varejistas e ratificando as preocupações com o crescimento, segundo o Banco CentralAvener Prado - 09.set.2015/Folhapress  
Além disso, o banco decidiu oferecer a partir de 19 de agosto, para pessoas físicas e jurídicas, o chamado pacote Caixa Sim.
Para quem contratar, as taxas no cheque especial cairão para 8,99%, para pessoas físicas e empresas.
No crédito pessoal tradicional e para conta-salário, as taxas para pessoas são iguais às de clientes que não têm o pacote.
A vantagem, para as pessoas físicas que contratarem o pacote, é que o valor mensal pago em tarifa (R$ 25) será devolvido ao cliente em bônus para celular. O produto inclui um seguro de vida prestamista com cobertura de até R$ 4.000 de operações de crédito, em caso de sinistro.
Para empresas, a tarifa é de R$ 49,50, mas sem reversão de crédito para celular e sem o seguro.
Fonte: Folha Online - 31/07/2019

quarta-feira, 31 de julho de 2019

Veja quando se encerra a obrigação do pagamento de pensão para os filhos

Veja quando se encerra a obrigação do pagamento de pensão para os filhos

Postado em 28 de julho de 2019 \ 21 comentários
Não há uma data certa para o dever de pagar alimentos se encerrar e o contexto de todos as partes deve ser analisado

Quem precisa pagar ou receber pensão alimentícia tem dúvidas sobre até onde vai o direito. Alguns requisitos são mais conhecidos, como quando o filho atinge a maioridade ou quando se forma. Mas eles não são definitivos. O Justiça & Direito conversou com especialistas em direito de família para esclarecer alguns detalhes sobre o tema.

Não existe um momento específico para o fim da prestação de alimentos – como se chama a pensão no meio jurídico. Alguns marcos podem mesmo influenciar, como quando o filho completa 18 anos ou quando conclui a faculdade. De fato, na prática, podem significar o fim da obrigação, mas isso não é automático. O alimentante (aquele que paga a pensão) precisa solicitar a exoneração do dever e o juiz delibera sobre o assunto.


A advogada Diana Geara, especialista em direito de família, explica que, para avaliar a necessidade, o magistrado deve tomar como base parâmetros estipulados no Código Civil como o padrão social ao qual os filhos estavam habituados e as despesas com educação. Além disso, é preciso verificar o trinômio necessidade vs possibilidade vs proporcionalidade. “Serão avaliados a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade em relação a renda do outro genitor – já que ambos os pais devem contribuir para o sustento dos filhos”, aponta Diana.

A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), Regina Beatriz Tavares da Silva, explica que o Código Civil estabelece que os pais têm o dever de sustento até os 18 anos do filho. Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.


Os juristas entrevistados também lembram que o pagamento da pensão não deve ser um incentivo ao ócio.

E se a faculdade for além do 24 anos?

Alguns cursos, como medicina, podem ir além dos 24 anos do alimentando (aquele que recebe a pensão). Para a presidente da Adfas, este caso é exceção e é preciso solicitar em juízo a continuação dos alimentos até a formatura.

Para o advogado e professor de direito de família do Centro Universitário Unibrasil Carlos Eduardo Dipp, o marco dos 24 anos não necessariamente significa o fim do pagamento da pensão. Ele lembra que outros cursos, como os da área de engenharia, acabam levando mais tempo para serem concluídos devido ao grau de dificuldade. A graduação que duraria cinco anos acaba levando seis ou sete.


Segundo Dipp, para definir a continuidade ou não dos alimentos é preciso também observar se o filho está se dedicando pouco à faculdade e tendo reprovações com o objetivo de manter a pensão por mais tempo. No entanto, é muito difícil fazer esse tipo de comprovação e, em uma situação como esta, se não conseguir a exoneração do dever, o pai pode solicitar a revisão do valor que está pagando.

Pós-graduação dá direito à pensão?

O professor Dipp explica que já houve controvérsia sobre a necessidade ou não de os pais bancarem os filhos durante cursos de pós-graduação. Mas uma decisão do STJ definiu que a obrigação se estende apenas durante a graduação ou um curso técnico. Para os ministros, a concessão do direito a alimentos durante a pós-graduação tenderia ao infinito e poderia levar à “perenização do pensionamento”. O STJ avaliou a formação na graduação como suficiente para que uma pessoa tenha condições de ingressar no mercado de trabalho e comece a ter uma renda suficiente para se sustentar.

“Por ocasião da conclusão do curso superior, deveria a alimentanda – contando com mais de 25 anos de idade, ‘nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior’ – ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para o seu genitor obrigação (jurídica) de lhe prover alimentos”, observou o ministro Luis Felipe Salomão ao julgar um caso em que a filha já estava formada em direito e cursava pós-graduação.

Quem está no cursinho tem direito à pensão?

Cursos pré-vestibulares não estão contemplados nas alternativas que a jurisprudência cita. E Dipp explica que esta é uma luta ferrenha nos tribunais – especialmente entre candidatos de medicina – e não há unanimidade sobre o assunto já que esse tipo de curso está fora do escopo da educação normal básica ou superior. A concessão ou não, dependerá muito da avaliação do juiz. Na opinião dele, enquanto advogado, os alimentos deveriam continuar sendo pagos, já que o filho está buscando melhorar sua formação.

Se a pensão não for mantida, o filho pode ajuizar uma nova ação de alimentos após a aprovação no vestibular.

E quando o alimentante não tem condições de pagar?

Regina Beatriz afirma que, em caso de longo período de desemprego ou doença grave que impossibilite o trabalho, o alimentante também pode pedir a exoneração do dever de pagar a pensão. Mas vale lembrar que, diante da impossibilidade de um dos pais arcarem com as obrigações de alimentos, os avós são co-responsáveis e têm a obrigação de assumir os pagamentos.

Fonte: Gazeta do Povo
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