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segunda-feira, 24 de junho de 2019

Consumidor deverá ser indenizado por serviços precários em festival de música sertaneja

Consumidor deverá ser indenizado por serviços precários em festival de música sertaneja

Publicado em 24/06/2019
Juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de eventos a pagar indenização por danos morais e devolver parte do valor do ingresso que o autor pagou por festival de música sertaneja, em razão da má prestação de serviços no evento. Cabe recurso da sentença.
O autor alegou ter adquirido dois ingressos pelo site da ré para o evento “Verão Sertanejo”, ocorrido nos últimos dias 11 e 12 de janeiro em Caldas Novas, e que, ao chegar no local do evento, ocorreram diversos problemas, tais como filas para retirar os ingressos e para entrar, além de superlotação. Pelo tempo gasto nas filas, narrou que perdeu parte dos shows que iria assistir. Assim, pediu a devolução dos R$ 275 pagos no ingresso e indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. Por sua vez, a ré alegou, em contestação, culpa exclusiva do autor, por não ter comparecido anteriormente para a troca de ingressos e inexistência de danos morais.
Da análise dos documentos, em especial dos comentários em redes sociais e das fotos, a juíza entendeu comprovada a má prestação de serviço por parte da ré, devido à ocorrência de enormes filas para troca de ingressos e para entrada no evento. “O autor adquiriu caros ingressos esperando um evento condizente com os valores investidos, o que evidentemente não ocorreu”, anotou.
A magistrada registrou ainda que caberia à ré garantir meio rápido e seguro para a troca dos ingressos, uma vez que foi beneficiada em seus custos de vendas e atendimento ao disponibilizar a compra pela internet. “Ademais, apesar de haver pontos de venda na cidade do autor, a troca poderia ser feita apenas no local do evento, e como a própria ré alegou, pessoas do país inteiro comparecem ao evento, de forma que nem todas poderiam estar no dia anterior na cidade do show para realizar a troca. Diante disso, a ré tinha o dever de disponibilizar estrutura e quantidade de funcionários correspondente à demanda de troca de ingressos na hora do evento”, asseverou.
A ré havia alegado que a simples demora nas filas não configuraria dano moral. No entanto, a juíza destacou ter sido incontroverso “(...) que houve uma insatisfação coletiva diante da má prestação de serviços da ré (...), cuja demora excessiva na fila configura dano moral quando comprovada a existência de outros constrangimentos, como a falta de comida e bebida”. 
Assim, considerando as circunstâncias do caso e condições econômicas das partes, a juíza fixou o valor do dano moral em R$ 500,00. Em relação aos danos materiais, verificou que os serviços, ainda que prestados de forma precária e parcial, foram usufruídos pelo autor. “Dessa forma, o valor dos ingressos deve ser abatido proporcionalmente em 30%, nos termos do artigo 18, § 1º, III, do CDC, pelo que é devido o reembolso de R$ 82,50”, concluiu.
PJe: 0717238-10.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 21/06/2019

Aposentados do INSS: vejam como não cair em golpe

Aposentados do INSS: vejam como não cair em golpe

Publicado em 24/06/2019 , por Martha Imenes
Segurados são alvo de cobranças indevidas. Associações são suspeitas de irregularidades
Rio - A decisão do INSS de suspensão o repasse de mensalidades a quatro associações de aposentados, que concentram reclamações de cobrança indevida, chama a atenção para um fato além do golpe contra os velhinhos, a inscrição do nome das pessoas que questionaram as cobranças e o instituto suspendeu o repasse nos serviços de proteção ao crédito. O advogado Guilherme Portanova, da Federação das Associações de Aposentados do Rio de Janeiro (Faaperj) foi categórico: "Não pode".  
Portanova adverte que se isso ocorrer, o aposentado ou pensionista que teve seu nome incluído na lista de devedores deve entrar na Justiça com ação de dano moral. "Ao incluir o nome do aposentado ou pensionista, a entidade estaria agindo de má-fé, pois a suspensão do repasse foi devidamente notificada pelo INSS, que inclusive deu prazo para defesa", orienta o advogado. 
Os aposentados constantemente são alvo de falsários e fraudadores, que veem na facilidade de obtenção de crédito consignado, aquele com desconto em folha, um atrativo. E ludibriar a boa-fé dos mais velhos é a "especialidade" de falsários, que utilizam, inclusive, o nome do INSS para aplicar golpes.  
O próprio INSS faz o alerta: Quem for alvo de assédio com oferta de crédito ou até mesmo de oferta de serviços do INSS, como antecipação de atrasados, revisão de benefícios, pode e deve denunciar à Ouvidoria do INSS pela Central 135.  
A farra com os dados de aposentados e pensionistas fez acender o sinal vermelho no próprio INSS, que reconheceu o vazamento de informações dos segurados e disse estar tomando medidas para identificar a fonte do vazamento.  
"Não quero colocar panos quentes. O problema (do vazamento de informações) existe e é grave. Vamos identificar e tomar todas as medidas necessárias para corrigir", afirmou o presidente do INSS, Renato Vieira. Para evitar que aposentados e pensionistas caiam em cilada, O DIA pegou algumas recomendações com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). 

Suspeita de desconto sem autorização O INSS suspendeu por 60 dias o repasse de mensalidades para quatro associações nacionais, que, juntas, têm 800 mil filiados em todo o país, e são suspeitas, segundo o INSS, de descontar mensalidades nos contracheques de aposentados e pensionistas sem a autorização dos beneficiários.  
O instituto informou que vai apurar se houve irregularidades por parte das associações na busca de novos filiados. A suspeita do INSS é que essas entidades representativas estariam usando ofertas de empréstimo consignado ou seguro de vida para camuflar a adesão ou até mesmo a obrigar o segurado a se associar aos seus quadros.  
De acordo com o INSS, as entidades ofereceriam assistência jurídica, financeira e de saúde. São repassados cerca de R$ 720 milhões ao ano por meio dos convênios.
 As adesões, no entanto, nem sempre seriam feitas com a anuência dos aposentados o que resultaria em descontos que os segurados não tinham conhecimento da origem. Conforme denúncias, há casos em que em meio aos documentos que precisam assinar, acabam autorizando sem perceber.  
Medidas para conter assédio  
Os novos aposentados e pensionistas do INSS que pensam em recorrer a empréstimo consignado já encontram regras diferentes. Assinada em dezembro de 2018, a Instrução Normativa 100 entrou em vigor no dia 1º de abril. Com base nas novas determinações, quem quiser pegar crédito com desconto em folha terá que desbloquear a margem de consignação antes de contratar o empréstimo nos bancos. Mas a liberação só ocorrerá 90 dias após a concessão do benefício.  
Além dos empréstimos ficarem bloqueados, bancos e instituições financeiras conveniadas com o INSS estão proibidos de fazer contato com os beneficiários para oferecer empréstimos durante os primeiros seis meses após a concessão da aposentadoria ou pensão. A proibição de 180 dias vale para telefonemas e outras formas de propaganda que busquem convencer o segurado a contratar um empréstimo.  
A medida vista como inovadora pelo INSS é criticada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). "A instrução é insuficiente pois posterga o problema e não resolve o assédio constante sobre os aposentados", avalia Ione Amorim, economista do Idec. 
Confira as dicas do Idec  
NOVAS REGRAS DO CONSIGNADO Desde 1º de abril, os bancos estão proibidos de fazer qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta e publicidade para novos aposentados e pensionistas antes dos 180 dias da data da concessão do benefício. Pelas novas regras, os benefícios estarão bloqueados para a realização de operações de créditos consignados, financiamentos e cartões de crédito até que haja autorização expressa por parte de seu titular ou representante legal. Caso o segurado queira, poderá pedir o desbloqueio do consignado a partir de 90 dias após a confirmação do benefício, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado.

DESCONFIE DE QUEM USA O NOME DO BANCO E DO INSS O INSS não tem convênio com bancos para divulgar informações dos beneficiários sobre concessão e liberação do benefício. Por isso, nunca forneça o número do benefício e nem confirme dados por telefone, mesmo que a pessoa se apresente como funcionário ou representante do banco. Procure a agência bancária ou da Previdência para verificar se está tudo em ordem.

ANOTE INFORMAÇÕES E GUARDE COMPROVANTES Se foi informado, por meio de banco ou seus representantes, de que o benefício foi aprovado, desconfie e comece a coletar informações. Se receber ligações em telefone fixo ou celular, solicite o nome de quem está ligando e o nome da instituição financeira. Caso receba mensagens por aplicativo, SMS, e-mail ou carta, guarde os comprovantes. Isso pode contribuir para inibir a prática e ajudará o Banco Central e o INSS a identificar os infratores.

FORMALIZE A DENÚNCIA Denuncie qualquer ligação ou mensagem enviada por um banco ou financeira onde não tem conta. Essa prática é perigosa e indica vazamento de informações sigilosas. Registre a reclamação junto ao INSS por meio do site da Ouvidoria e do telefone 135, do Banco Central pelo número 145 ou no portal consumidor.gov.br.

DESCONFIE DA LIBERAÇÃO DAS OFERTAS ANTES DO PRAZO Se, após a liberação do benefício o segurado precisar fazer um empréstimo consignado, é possível solicitar o desbloqueio da conta três meses depois de começar a recebê-lo. Para isso, é necessário ir até a agência bancária.

AVALIE BEM AS OFERTAS DE CRÉDITO Caso tenha necessidade de tomar crédito, faça uma avaliação cuidadosa antes de solicitar o empréstimo. Questione sempre as vantagens oferecidas e procure a instituição financeira para se certificar que a taxa de juros irá baratear o crédito sem alterar as demais condições do contrato.

BUSQUE INFORMAÇÕES EM LOCAIS SEGUROS Cuidado ao buscar informações sobre crédito em sites e empresas que prometem vantagens "de outro mundo". Sempre navegue em rede privada e evite disponibilizar dados pessoais por meio de redes wi-fi desprotegidas e computadores públicos.

NÃO FAÇA PAGAMENTO ANTECIPADO PARA RECEBER CRÉDITO Para obter crédito, não existe pagamento antecipado de tarifas ou taxas. Caso tenham solicitado que efetue algum depósito para a aprovação ou adiantamento, suspeite, suspenda a operação e formalize a denúncia no telefone 135 da Ouvidoria do INSS.

FIQUE ATENTO AOS DETALHES DO CONTRATO E AOS JUROS Exija sempre o contrato detalhado e assinado pelo banco, ou por seus representantes, contendo as informações de identificação e as condições que foram acordadas na contratação, como valor principal, quantidade de parcelas, valor das parcelas, saldo total financiado e encargos adicionais. Os bancos também são obrigados a divulgar mensalmente as taxas de juros do consignado para aposentados.

CONSULTE A PÁGINA DO INSS No site do INSS é possível verificar a taxa de juros que os bancos podem cobrar e quais são as instituições conveniadas com o instituto.
Fonte: O Dia Online - 23/06/2019

Alienação fiduciária entre construtora e agente financeiro não tem eficácia contra comprador do imóvel

Alienação fiduciária entre construtora e agente financeiro não tem eficácia contra comprador do imóvel

Publicado em 24/06/2019
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a extensão da Súmula 308, aplicável aos casos de hipoteca, às hipóteses em que o imóvel adquirido pelo comprador possui registro de garantia em virtude de alienação fiduciária firmada entre a construtora e a instituição financeira.
Para o colegiado, embora a Súmula 308 diga respeito ao instituto da hipoteca, o objetivo central do enunciado é proteger o comprador de boa-fé que cumpriu o contrato e quitou os valores negociados. Nesse sentido, o colegiado entendeu que as diferenças entre hipoteca e alienação fiduciária não são suficientes para impedir a aplicação do enunciado nos casos de alienação.
O colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que garantiu a uma compradora o direito de escriturar em seu nome imóvel que estava alienado em virtude de contrato entre a construtora e o banco.
Editada em 2005, a Súmula 308 estabelece que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
De acordo com os autos, a autora da ação adquiriu de uma pessoa física os direitos e obrigações de um imóvel e quitou o contrato em 2012. Apesar de estar na posse do apartamento desde 2011, ela alegou que não obteve extrajudicialmente a outorga da escritura definitiva de compra e venda.
Segundo a autora, o banco informou que a construtora firmou contrato de financiamento para abertura de crédito para a construção de unidades habitacionais com pacto de alienação fiduciária, no qual foi dado como garantia, entre outras, o apartamento comprado por ela.
Registro
Em primeira instância, o magistrado tornou definitiva a outorga da escritura pública do imóvel em favor da autora e garantir a manutenção do registro do apartamento em seu nome.
A sentença foi mantida pelo TJDF. Para o tribunal, é inexigível que o homem médio faça consulta aos órgãos cartorários ao adquirir imóvel de terceiro com anuência expressa da construtora, presumindo-se que o bem será de propriedade do comprador após quitar as suas obrigações.
Ainda segundo o TJDF, a construtora não comunicou ao adquirente a existência de alienação fiduciária, ofendendo o direito de informação previsto pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Por meio de recurso especial, a instituição financeira afirmou que somente com o pagamento da dívida e de seus encargos é que se resolveria a propriedade fiduciária do imóvel em favor do devedor fiduciante – no caso, a construtora. Como a dívida não foi paga, o banco iniciou os procedimentos para a consolidação da propriedade em seu nome.
O banco também argumentou que não seria aplicável na hipótese a Súmula 308 do STJ, a qual só teria incidência em relação ao instituto da hipoteca.
Propósito real
A ministra Nancy Andrighi, relatora no STJ, explicou que é comum que a garantia imobiliária firmada por meio de alienação fiduciária tenha a sua configuração confundida com outras modalidades de garantia, como a própria hipoteca. Todavia, enquanto na alienação fiduciária atribui-se a posse direta ao devedor-fiduciante e a posse indireta ao credor fiduciário, na hipoteca o devedor retém o bem, apenas gravando-o para a garantia de uma obrigação.
Em relação à Súmula 308, a relatora apontou que os julgamentos que motivaram o enunciado estão firmados no sentido do controle do abuso nas garantias constituídas na incorporação imobiliária, de forma a proteger o consumidor de pactuação que acaba por transferir a ele os riscos do negócio.
“Partindo-se da conclusão acerca do real propósito da orientação firmada por esta corte – e que deu origem ao enunciado sumular em questão –, tem-se que as diferenças estabelecidas entre a figura da hipoteca e a da alienação fiduciária não são suficientes a afastar a sua aplicação nessa última hipótese, admitindo-se, via de consequência, a sua aplicação por analogia”, concluiu a ministra.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 21/06/2019

Agência de turismo responde por falha na cobertura de seguro-saúde

Agência de turismo responde por falha na cobertura de seguro-saúde

Publicado em 24/06/2019 , por Fernando Martines
Agência de turismo que comercializa pacote de viagens responde solidariamente por defeitos na prestação dos serviços. Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar decisão da primeira instância e determinar a responsabilidade solidária entre seguradora e agência de viagem por uma consumidora que ficou sem cobertura médica ao passar mal nos Estados Unidos. 
A cliente, uma mulher de 60 anos, teve arritmia cardíaca e precisou ser internada para fazer cateterismo. Apesar de ter contratado com a agência de turismo o seguro-saúde para a viagem, ela teve de pagar pelo atendimento. 
A primeira instância entendeu que a única responsável era a seguradora. Porém, os desembargadores da 22ª Câmara ressaltam que é jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça responsabilizar também a agência de turismo. 
"Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as agências de turismo que comercializam pacotes de viagens respondem solidariamente pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor", afirma na decisão o relator, desembargador Matheus Fontes.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 23/06/2019

Paulo Guedes quer reduzir pela metade o preço do gás

Paulo Guedes quer reduzir pela metade o preço do gás

Publicado em 24/06/2019
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Acordo será discutido e possivelmente assinado durante a semana BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) vai anunciar, na segunda-feira (24), diretrizes para um acordo entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Petrobras.
O objetivo é pôr em prática o novo plano do governo Bolsonaro para reduzir o preço do gás.   Paulo Guedes, ministro da Economia, visa uma queda de 50%. Para isso, deve ser combatida a concentração que domina no setor com por meio de distribuidoras e a Petrobras. O plano, chamado Novo Mercado de Gás, quer criar concorrência para somar 1% no PIB e gerar 12 milhões de empregos a longo prazo.  

A aprovação conta com o apoio do CNPE, o Cade e o Conselho Administrativo e Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP). A Petrobras já está aliada ao governo, já que procura concentrar investimentos na produção e exploração do pré-sal e reduzir a participação em refinarias.  
Com a ANP ficará o papel de regular as medidas e promover a adesão de outras companhias para a distribuição de gás. O Ministério da Economia deve incentivar os Estados que são sócios das empresas a abandonarem as participações no setor. Como recompensa, poderão obter financiamentos da União.
Fonte: O Dia Online - 23/06/2019

quarta-feira, 19 de junho de 2019

Família que perdeu filho em acidente de trânsito deve receber mais de R$ 150 mil de indenização

Família que perdeu filho em acidente de trânsito deve receber mais de R$ 150 mil de indenização

Publicado em 19/06/2019
A Empresa Horizonte Turismo terá de pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais e pensão mensal para família que perdeu o filho vítima de acidente de trânsito. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
“No que pertine ao pleito indenizatório por danos morais, não há dúvidas da sua aplicabilidade ao caso dos autos, ante a ofensa aos sentimentos mais íntimos dos recorrentes, que de forma violenta foram ceifados da convivência com um dos membros daquele núcleo familiar”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, presidente da 4ª Câmara de Direito Privado.
Conforme os autos, na noite de 2 de setembro de 2010, na avenida Domingos Olímpio, em Fortaleza, a vítima estava na garupa de motocicleta quando ônibus da Empresa Horizonte dobrou no mesmo sentido, passando em cima da parte traseira da moto e atingindo a cabeça dele, que faleceu na hora. O motorista fugiu sem prestar socorro.
Por isso, a família ajuizou ação na Justiça requerendo pensão mensal, indenização por danos morais e patrimoniais. Argumentou que a família estaria passando por dificuldades financeiras, pois o falecido contribuía com a maior parte do sustento da casa.
Na contestação, a Horizonte Turismo defendeu que o acidente foi um caso fortuito. Disse ainda que o motorista do ônibus não viu a motocicleta, que estava fora do campo de visão dele.
O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Maranguape determinou o pagamento de R$ 150.000,00 de indenização por danos morais, além de pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, desde a data do acidente até quando a vítima completaria 65 anos.
Para reformar a decisão, a empresa interpôs apelação (nº 0010814.80.2011.8.06.0119) no TJCE. Reiterou os argumentos da contestação, acrescentando que a família não comprovou que dependia economicamente do falecido. Já os familiares pleitearam a ampliação do pagamento da pensão.
Ao julgar o recurso na sessão da terça-feira (11/06), a 4ª Câmara de Direito Privado deu parcial provimento somente ao apelo da família, para considerar a expectativa de idade do falecido de 65 para 73 anos e seis meses. “Diversamente do defendido pela empresa recorrente, há elementos documentais nos autos aptos a gerar a conclusão da dependência econômica dos recorridos em relação ao falecido”, destacou o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 18/06/2019

Novacap terá que indenizar condutor que teve carro danificado por buraco em via do DF

Novacap terá que indenizar condutor que teve carro danificado por buraco em via do DF

Publicado em 19/06/2019
A Novacap e o Distrito Federal foram condenados a ressarcir motorista que teve o veículo danificado ao cair em buraco numa via do Setor de Oficinas Sul.
O autor alega que, no dia 02/12/2018, trafegava pela região, por volta das 22h, quando foi surpreendido por enorme buraco na pista e, como não havia nenhuma sinalização no local, acabou caindo na abertura do asfalto. Em virtude disso, seu carro sofreu uma série de avarias, obrigando-o a desembolsar R$ 1.336,81, para saná-las.
Responsáveis pela manutenção e sinalização das vias públicas do DF, a Novacap e o DF alegaram não estar configurada sua responsabilidade civil ante a falta de demonstração de culpa e por não estar demonstrada omissão específica. Em sua defesa, declararam ser o caso de culpa exclusiva do condutor.
Para a julgadora, o caso em questão trata-se da responsabilidade do Estado resultante da sua omissão. O autor juntou ao processo imagens dos danos sofridos pelo veículo, bem como do local do acidente, em que constam dois expressivos buracos sem qualquer sinalização, o que revela que a conservação da via pública não estava sendo adequadamente feita. “Os requeridos têm o dever de, em se tratando de via pública, zelar pela segurança dos transeuntes e pela prevenção de acidentes, incumbindo-lhes o dever de manutenção e sinalização, advertindo as pessoas dos perigos e dos obstáculos que se apresentam, como eventuais buracos, desníveis ou defeitos na calçada”, observou a magistrada.
Sendo assim, decidiu condenar a Novacap ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 1.336,81 gastos pelo autor com o conserto do carro. A responsabilidade do Estado, neste caso, será subsidiária e não solidária, sendo a Novacap o devedor principal e o DF o subsidiário, para o caso de a primeira não possuir condições de reparar os prejuízos causados.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0758237-39.2018.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/06/2019