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segunda-feira, 10 de junho de 2019

Seguradora é condenada a pagar indenização por prejuízo em colheita

Seguradora é condenada a pagar indenização por prejuízo em colheita

Publicado em 10/06/2019
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento aos recursos da Mapfre Seguros Gerais S.A. e Companhia Excelsior de Seguros e manteve a sentença proferida em 1ª instância, que as condenou ao pagamento da indenização pela contratação de seguro contra perda de colheita.
A autora ajuizou ação, na qual narrou que é produtora rural e celebrou contrato com as rés, denominado de “Seguro Safra Colheita Garantida”, no intuito de minimizar eventuais perdas por ocorrências imprevistas em sua lavoura. Relatou que, durante a vigência do seguro, em decorrência de rigorosa seca, sua colheita restou prejudicada, fato que gerou prejuízos em sua produção de alimentos.  
Diante do ocorrido, fez a devida comunicação para as seguradoras, que, apesar do prazo previsto no contrato ser de 10 dias úteis, levaram mais de 30 dias para realizar a vistoria necessária para o procedimento de constatação de quebra de produtividade. Em razão da demora das seguradoras, a autora foi obrigada a efetuar a colheita e como o procedimento foi feito antes da vistoria, as seguradoras negaram-se a cobrir os prejuízos.  
As seguradoras foram citadas e apresentaram contestações argumentando que, após a comunicação do acontecido, enviaram vistoriador, mas o mesmo não conseguiu realizar a perícia dentro do prazo do contrato por fatores alheios a sua vontade. Sustentaram que a indenização não é devida, pois não foi possível apurar os prejuízos em decorrência da execução antecipada da colheita pela autora.   
O juiz substituto da 15ª Vara Cível de Brasília entendeu que a indenização é devida, pois a perícia não foi realizada pela demora das rés em realizar a vistoria dentro do prazo previsto no contrato. Ambas as seguradoras interpuseram recursos. Contudo, os desembargadores entenderam que sentença deveria ser mantida em sua integralidade e aumentaram o valor da condenação das rés em honorários advocatícios.
PJe2: 0019521-97.2016.8.07.0001
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 07/06/2019

Adolescente que sofreu perda de cabelos após uso de creme terá direito a indenização

Adolescente que sofreu perda de cabelos após uso de creme terá direito a indenização

Publicado em 10/06/2019 , por Ângelo Medeiros
Uma adolescente da Capital terá direito a indenização por dano moral após sofrer lesões na pele e perda de cabelos com o uso de um creme voltado ao "relaxamento e encacheamento" de cabelos afro. A ação aponta que a jovem não teve dano estético permanente, mas necessitou de acompanhamento médico e fez uso de produtos para reverter as reações dermatológicas provocadas.
De acordo com os autos, o produto foi comercializado sem as instruções necessárias quanto a quem poderia usá-lo e quanto à checagem de possível intolerância química. A fabricante do creme capilar alegou que a embalagem veda a utilização do cosmético em criança, além de que seus produtos são submetidos a rigorosos testes de controle de qualidade impostos pela Anvisa.
A juíza Daniela Vieira Soares, titular da 5ª Vara Cível da Capital, destacou que o alerta na embalagem veda o uso para "crianças", o que não diz respeito à autora da ação, adolescente maior de 12 anos. Na sentença, a magistrada também aponta que o teste sugerido pelo produto deixa explícito que a verificação é para o "tempo de ação ideal", sem orientação sobre a verificação prévia de alergia a algum componente.
"O cenário remete somente a dano moral e sua configuração é certa, porque experimentou a autora, jovem, alteração da aparência no rosto e cabelo, temporariamente, o que redunda, indubitavelmente, em afetação da autoestima, tristeza, dor", escreveu a juíza. A indenização foi fixada em R$ 14,9 mil. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 09/06/2019

Justiça vai pagar atrasados para 4,8 mil aposentados do INSS

Justiça vai pagar atrasados para 4,8 mil aposentados do INSS

Publicado em 10/06/2019
Segurados receberão esta semana R$ 63,5 milhões de ações de revisões de aposentadorias e pensões Rio - Mais de 4,8 mil aposentados e pensionistas do INSS no Rio e no Espírito Santo, que ganharam ações contra a Previdência no mês de abril deste ano, vão receber os atrasados dos processos esta semana.
O Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou R$ 63,5 milhões para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TFR2), que abrange os dois estados, quitar as pendências por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são ordem de pagamentos limitadas a 60 salários mínimos (R$ 59.880).  
Ao todo 4.829 segurados serão beneficiados com essa leva de RPVs que encerram 4.107 processos de revisão e concessões de aposentadorias, pensões e auxílios-doenças. Em todo o país, os tribunais receberam R$ 971,6 milhões para pagar 63.522 processos de 76.578 segurados. Vale ressaltar que não há mais como o INSS recorrer das sentenças.  

Os segurados recebem os valores das ações por meio de contas correntes abertas em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O depósito é feito em nome de quem ganhou o processo judicial. No caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros têm direito a receber também.  
COMO CONSULTAR
Para saber se tem direito a receber esses atrasados é preciso acessar a página do TRF-2 para saber se foi contemplado. Os aposentados ou pensionistas do INSS podem verificar quando e quanto terão de atrasados em www.trf2.jus.br.   Nela, precisam ir ao menu à esquerda da tela e procurar o campo Precatórios/RPV, e clicar em "Consultas", depois em Pesquisa ao Público.  
Para facilitar o acesso à pagina do tribunal, os segurados do INSS devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF do ganhador do processo ou o número da ação. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em "Confirmar" para concluir a operação.
Fonte: O Dia Online - 10/06/2019

Investidor será ressarcido por quebra de contratos

Investidor será ressarcido por quebra de contratos

Publicado em 10/06/2019
R$ 1,25 milhão investido será devolvido.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou companhia de empreendimentos imobiliários a indenizar investidor por quebra de contratos. A sociedade terá que devolver o montante de R$ 1,25 milhão investido, com a devida correção monetária, além de rescindir os contratos firmados entre as partes.

Consta dos autos que as partes firmaram um acordo de investimento, um instrumento particular de constituição de sociedade em conta de participação e um contrato particular de mútuo financeiro, mas a empresa deixou de prestar informações relativas à sociedade em conta de participação, além de não promover a cessão de cotas dos fundos de investimentos para quitação do mútuo e extinção da sociedade, caracterizando quebra de confiança.
        
Para o relator da apelação, desembargador Alexandre Lazzarini, os fatos narrados nos autos caracterizam violação ao princípio da boa-fé objetiva, razão pela qual negou provimento ao recurso. “Uma vez que a pretensão foi embasada no reconhecido inadimplemento contratual pelos réus, e não em mero arrependimento por parte do autor, deve ser mantida a r. sentença que acolheu os pedidos de rescisão dos contratos e condenou os réus à devolução da quantia paga pelo ora apelado (investidor).”
        
O julgamento teve a participação dos desembargadores Azuma Nishi, Fortes Barbosa, Gilson Delgado Miranda e Cesar Ciampolini e a decisão foi tomada por maioria de votos.
        
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 09/06/2019

sábado, 8 de junho de 2019

Banco indeniza cliente por fraude no internet banking

Banco indeniza cliente por fraude no internet banking

Correntista acessou link criado por estelionatários e teve valores desviados
Pelo risco do empreendimento, uma instituição bancária é responsável por transferências de valores em conta não autorizadas. Esse foi o entendimento da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em uma ação contra o Santander Brasil, que foi condenado a pagar R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a uma cliente que utilizou para depósito um link criado por estelionatários.
A cliente disse no processo que, ao acessar a página inicial do site do banco, em seu computador doméstico, foi-lhe solicitado descarregar o módulo de proteção da agência. Ao clicar no ícone indicado, foi pedido o número do cartão de segurança, que ela digitou.
Após o ocorrido, a cliente verificou a realização de três transferências não autorizadas, e os valores sacados consumiram a totalidade de seu limite de cheque especial.
A cliente conseguiu negociar o estorno dos valores, que somente foi consumado após 18 dias. Seu saldo ficou negativado nesse período. Ainda de acordo com a cliente, houve o lançamento de juros e a cobrança do valor mínimo de sua fatura de cartão de crédito, de forma automática.
Em sua defesa, o banco alegou culpa exclusiva da consumidora, que permitiu o acesso de terceiros em sua conta corrente. Argumentou ainda que os fatos narrados por ela configuram meros aborrecimentos, portanto não justificam a reparação por danos morais.
O relator do processo no TJMG, desembargador Marcos Lincoln, considerou que houve uma relação de produto e serviço e toda e qualquer vítima de evento danoso deve ser considerada consumidora. Logo, aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado entendeu que é inaceitável exigir que o consumidor assuma o ônus de verificar toda e qualquer operação que realize na internet, especialmente porque, muitas das vezes, tal medida exigiria conhecimentos técnicos e específicos.
“É das fornecedoras de serviço o ônus de coibir a criação e a manutenção de domínios ou links falsos na rede mundial de computadores, eis que somente elas detêm poderio institucional e financeiro para impedir tais ilícitos, e não os consumidores”, registrou o desembargador.
Acompanharam o voto do relator a desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas e o juiz convocado Adriano de Mesquita Carneiro.
Veja o acórdão e a movimentação processual.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
#interbank #harckers #banco #correntista #indenização #fraude

fonte: correio forense

Gol e Azul afirmam que proibir cobrança pela bagagem vai aumentar preço da passagem

Gol e Azul afirmam que proibir cobrança pela bagagem vai aumentar preço da passagem

Postado em 7 de junho de 2019 \ 0 comentários
Em audiência publica na Câmara dos Deputados, na última quinta-feira (6), representantes Gol e da Azul afirmaram que proibir as empresas aéreas de cobrarem pelo despacho de bagagem vai aumentar o preço das passagens.

No final de maio, o Congresso Nacional aprovou uma Medida Provisória (MP) que autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. O texto também prevê gratuidade para bagagem de até 23 quilos, nos voos domésticos, dependendo do tamanho do avião.

Entidades do setor aéreo, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já pediram que o presidente Jair Bolsonaro vete essa proposta.

Segundo Marcelo Bento, diretor da Azul, se o custo da mala voltar para a conta das empresas o preço da passagem vai subir e quem não precisa despachar vai pagar mais.

"A gente precisa ser transparente, o custo não some. Se incluir o preço da bagagem a passagem sobe, não existe mágica", disse o diretor da Azul.

Alberto Fajerman, assessor da Presidência da Gol, afirmou que se a franquia voltar, o que ocorrerá é que a oferta de passagens mais baratas - que não incluem bagagem - sumirá, e o preço médio das passagens vai subir.

O economista-chefe do Departamento de Estudos Econômicos do Cade, Guilherme Mendes Resende, também defendeu a manutenção da possibilidade das companhias de cobrarem pelo despacho da mala. Segundo ele, a medida beneficia quem não precisa despachar e contribui para melhorar o ambiente regulatório do Brasil.

Representantes da Latam também participaram da audiência na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara.

Low cost

Durante a audiência, o representante da Gol também afirmou que não acredita que as empresas aéreas de baixo custo, as chamadas low cost, conseguirão ofertar voos mais baratos do que os que as empresas aéreas brasileiras ofertam.

Segundo ele, o setor no Brasil tem custos fixos altos, como combustível, e não tem margem para reduzir muito o preço das passagens.

"Não consigo imaginar como uma empresa nova que chega aqui vai conseguir ser mais econômica do que a gente. Temos o custo mais eficiente que podemos", disse.

Cobrança pela bagagem

A bagagem despachada começou a ser cobrada em 1º de junho de 2017. A regra prevê a gratuidade apenas para o transporte de bagagens de mão, levadas dentro do avião, de até 10 kg. Acima deste peso, as empresas são autorizadas a exigir que a mala seja despachada e a cobrar pelo transporte dela.

Antes, o transporte da bagagem de todos estava incluído no valor da passagem, mesmo de quem não despachasse as malas. O argumento usado pela Anac ao alterar a regra foi que isso onerava passageiros que viajavam apenas com mala de mão, por exemplo.

Fonte: G1

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Médico poderá decidir por lei internação de dependente químico

Médico poderá decidir por lei internação de dependente químico

Postado em 6 de junho de 2019 \ 0 comentários
Foto: Reprodução/GloboNews
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária, sem consentimento, de dependentes químicos. A medida ainda gera divergências entre profissionais responsáveis pelo tratamento. O texto foi publicado nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União.

Além de endurecer a política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.



A nova lei estabelece que:

- A internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais;

- A internação voluntária dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação;

- A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal; não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública.

Proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, o projeto foi aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele ano ao Senado, onde só foi aprovado em 15 de maio.


Voluntária x involuntária

A Lei de Drogas em vigor não trata da internação involuntária de dependentes químicos. Com a nova lei, que vale já a partir desta quinta-feira, passa a haver um clara distinção da internação voluntária e da involuntária.

Voluntária: feita com consentimento do dependente
Involuntária: feita sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou responsável, ou, na falta deste, a pedido de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da segurança pública

A lei sancionada por Bolsonaro também estabelece que a internação involuntária depende de avaliação sobre o tipo de droga consumida pelo dependente e será indicada "na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde".

Pelo texto, a família ou o representante legal do paciente poderão solicitar a interrupção do tratamento "a qualquer tempo". Além disso, a lei determina que tanto a internação involuntária quanto a voluntária devem ser indicadas somente quando "os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes".


Comunidades terapêuticas

A lei inclui as Comunidades Terapêuticas Acolhedoras no Sisnad. De acordo com o texto, a permanência dos usuários de drogas nesses estabelecimentos de tratamento poderá ocorrer apenas de forma voluntária. Para ingressar nessas casas, o paciente terá de formalizar por escrito seu desejo de se internar.

O texto estabelece que esses locais devem servir de “etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas”. Ainda que o paciente manifeste o desejo de aderir às comunidades, será exigido uma avaliação médica prévia do dependente.


Itens vetados

O presidente, entretanto, vetou quatro itens que haviam sido aprovados pelo Congresso. Os trechos barrados permitiam que:

- Pessoas que não são médicos avaliassem o risco de morte de um dependente, para que o acolhimento pudesse ser feito de imediato nas comunidades terapêuticas;

- Fosse dada prioridade absoluta no SUS para as pessoas que passam por atendimento em comunidades terapêuticas;

- A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) definisse as regras de funcionamento das comunidades terapêuticas;

- As comunidades não fossem caracterizadas como equipamentos de saúde.


Pesquisa censurada e site fora do ar

A lei foi sancionada após polêmicas envolvendo o governo federal e dados usados na criação de políticas antidrogas. O ministro da Cidadania, Osmar Terra, autor do projeto sancionado nesta quinta pelo presidente, vem contestando o resultado de uma pesquisa feita pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que concluiu que não existe uma epidemia de drogas no Brasil.

O estudo acabou censurado pelo Ministério da Justiça, que alegou discordar da metodologia. A pesquisa ouviu mais de 16 mil pessoas entre 2014 e 2017.

Além disso, o governo tirou do ar o site do Observatório Brasileiro de Políticas sobre Drogas (Obid), com levantamentos nacionais sobre uso de drogas no país O Ministério da Cidadania informou que o site ficou fora do ar porque está sendo "migrado e atualizado", após deixar a pasta da Justiça no início do governo de Jair Bolsonaro.

A página do Obid é o único banco de dados oficiais com os levantamentos nacionais sobre o uso de drogas e uma importante fonte de referência para pesquisadores e profissionais da área de saúde que trabalham com dependentes químicos.


Fonte: G1