Pesquisar este blog

sexta-feira, 3 de maio de 2019

Cerca de 50 mil empresas estão expostas a hackers por falha em softwares da SAP, dizem pesquisadores

Cerca de 50 mil empresas estão expostas a hackers por falha em softwares da SAP, dizem pesquisadores

Publicado em 03/05/2019
Programas da companhia são usados na administração de empresas. Pesquisa mostra que 90% dos sistemas da SAP não foram protegidos corretamente.
Cerca de 50 mil empresas que executam o software SAP estão sob maior risco de serem hackeadas depois que pesquisadores de segurança descobriram novas maneiras de explorar vulnerabilidades de sistemas que não foram devidamente protegidas e publicaram online as ferramentas para fazê-lo.
A gigante de software alemã SAP divulgou orientações sobre como configurar corretamente os ajustes de segurança em 2009 e 2013. Mas dados compilados pela empresa de segurança Onapsis mostram que 90% dos sistemas SAP afetados não foram protegidos adequadamente.
"Basicamente, uma empresa pode ser paralisada em questão de segundos" ,disse o presidente-executivo da Onapsis, Mariano Nunez, cuja empresa é especializada em segurança de aplicações de negócios, como os feitos pela SAP e a rival Oracle.
"Com essas explorações, um hacker poderia roubar qualquer coisa que estivesse nos sistemas SAP de uma empresa e também modificar qualquer informação lá - para que ele possa executar fraudes financeiras, retirar dinheiro ou simplesmente sabotar e interromper os sistemas."
O software SAP é usado por mais de 90% das 2 mil maiores empresas do mundo para gerenciar tudo, desde a folha de pagamento dos funcionários até a distribuição de produtos e processos industriais.
Especialistas em segurança dizem que ataques a esses sistemas podem ser extremamente prejudiciais, tanto para as organizações vitimadas quanto para a cadeia de suprimentos mais ampla.
Os clientes da SAP distribuem coletivamente 78% dos alimentos do mundo e 82% dos dispositivos médicos globais, diz a empresa em seu site.
A SAP disse que a segurança do cliente era uma prioridade e as vulnerabilidades mostraram a necessidade de os clientes implementarem as correções recomendadas quando forem liberadas. "A segurança é um processo colaborativo, por isso nossos clientes e parceiros precisam proteger seus sistemas também", afirmou em um comunicado.
 
Fonte: G1 - 02/05/2019

‘Efeito Avianca’ faz preço de passagem aérea subir até 140%

‘Efeito Avianca’ faz preço de passagem aérea subir até 140%

Publicado em 03/05/2019 , por Luciana Dyniewicz
Em recuperação judicial, companhia devolve jatos e cancela voos, derrubando a oferta de assentos em certas frequências; maior alta registrada foi no trecho Rio–Salvador, cuja média passou de R$ 574,14, em abril de 2018, para R$ 1.377,32, no mês passado
Com a redução da oferta de voos no País decorrente da crise da Avianca Brasil, os preços das passagens aéreas nas principais rotas da companhia já registram altas de até 140%. A estimativa é que as tarifas continuem pressionadas pelo menos nos próximos quatro meses, até que a venda dos ativos da Avianca seja concluída, segundo fontes do mercado.
Um levantamento da Voopter, plataforma que faz comparação de preço de passagens, mostra que o trecho entre os aeroportos de Santos Dumont, no Rio de Janeiro, e de Salvador foi o que teve a tarifa mais elevada entre as rotas analisadas. O valor médio da passagem passou de R$ 574,14, em abril de 2018, para R$ 1.377,32, no mesmo mês deste ano, um aumento de 139,89%. “A Avianca influenciou muito (a alta dos preços), porque a demanda não mudou e o número de assentos ofertados caiu. Essa demanda migrou para as outras companhias aéreas, que têm algoritmos que percebem isso”, diz a diretora-geral da Voopter, Juliana Vital.
A plataforma contabiliza os preços das passagens para os próximos 120 dias e o levantamento não incluiu a ponte aérea, rota mais importante do País. A Avianca tem evitado cancelar voos nesse trecho, não alterando a oferta de assentos.
Em recuperação judicial desde dezembro, a companhia aérea deve cerca de R$ 700 milhões às arrendadoras de aviões e, após uma disputa na Justiça, se viu obrigada a devolver quase toda sua frota. Das 57 aeronaves que tinha em novembro do ano passado, sobraram cinco. Esse foi o maior movimento de retirada de jatos do mercado brasileiros dos últimos 15 anos, o que resultou na redução de oferta de voos mais brusca do período. Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a companhia tem hoje uma média de 39 voos diários – eram 280 um ano atrás.
Os dados de inflação do IBGE – que incluem não apenas os preços das passagens das rotas operadas pela Avianca, mas de voos oferecidos por outras empresas – mostram que as tarifas começaram a responder a esse corte de oferta em marco, quando avançaram 7,29%. No mesmo mês de 2018, elas haviam recuado 15,42%. A variação dos preços no acumulado do ano até março, no entanto, é negativa em 25,5% – no primeiro trimestre de 2018, o recuo havia sido de 19,3%.
Baixa temporada
O especialista em setor aéreo André Castellini, sócio da consultoria Bain & Company, destaca que o período entre o carnaval e o fim de junho é de baixa temporada e, por isso, costuma ter tarifas mais baratas.
A tendência, porém, é que, em 2019, o efeito da redução da oferta prevaleça, elevando as passagens. “É natural que, no curto prazo, a redução da capacidade eleve os preços, mas, no médio prazo, as rotas (que a Avianca suspendeu) devem voltar a ser operadas, reduzindo a pressão (sobre os preços)”, diz.
Para Juliana, da Voopter, a entrada de uma nova companhia no setor, ocupando o espaço da Avianca, é determinante para uma nova redução das tarifas.
Procuradas, Azul, Gol e Latam informaram trabalhar com preços dinâmicos, que variam conforme antecipação da compra e sazonalidade, entre outros fatores. Destacaram também que as tarifas são influenciadas pela cotação do dólar e pelo preço do combustível.
Leilão de ativos acontecerá na terça-feira
Os ativos da Avianca Brasil, basicamente autorizações de pouso e decolagem nos aeroportos (slots), serão leiloados na próxima terça-feira, dia 7. Eles serão divididos em sete Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), sendo que Gol e Latam já se comprometeram a ficar, cada uma, com um desses lotes. A Azul havia tentado levar todos os slots em uma única UPI, em um negócio fechado com os irmãos José e Germán Efromovich, donos da Avianca.
Latam e Gol, porém, negociaram a divisão dos ativos com a gestora americana Elliott, maior credora da Avianca, com 74% da dívida de R$ 2,7 bilhões. O plano de recuperação judicial desenhado pela Elliott foi aprovado na assembleia dos credores. A disputa entre as três companhias aéreas gira em torno dos slots do aeroporto de Congonhas (SP), o mais movimentado do País. A Azul tem 4,9% dos slots do terminal, enquanto Gol e Latam, 42,7% e 44,7%, respectivamente. A Avianca deixará uma participação de 7,7%.
Fonte: Estadão - 02/05/2019

Operadora não pode rescindir sem motivo plano de saúde coletivo com menos de 30 usuários

Operadora não pode rescindir sem motivo plano de saúde coletivo com menos de 30 usuários

Publicado em 03/05/2019
A Quarta Turma consolidou o entendimento entre os colegiados de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao estabelecer que as operadoras de planos privados de saúde não podem rescindir unilateralmente e sem motivo idôneo os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários.
Ao negar provimento ao recurso especial de uma operadora, o colegiado consignou que, nessa hipótese, as bases atuariais são semelhantes às das modalidades individual ou familiar, em que há maior vulnerabilidade do consumidor.
O caso julgado pelo STJ teve origem em ação ajuizada por uma empresa contábil após a operadora do plano rescindir unilateralmente o contrato coletivo firmado em 1994 e que contemplava apenas cinco beneficiários, todos com idade superior a 60 anos.
Em primeiro e segundo graus, a Justiça de São Paulo julgou a ação procedente e manteve vigente o contrato.
Três espécies
A relatora do recurso no STJ, ministra Isabel Gallotti, explicou que a Lei 9.656/1998 distinguiu três espécies de contratação de plano ou seguro de assistência à saúde – individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão –, cujas características foram regulamentadas pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde (ANS) na Resolução Normativa 195.
Segundo ela, o plano individual ou familiar pode receber adesões livremente de pessoas naturais, “sendo lícitas as cláusulas contratuais que estabeleçam prazos de carência e exigências mais severas ou coberturas parciais temporárias para os casos de doenças preexistentes”.
Já o plano empresarial é destinado ao conjunto de indivíduos ligados a determinada pessoa jurídica por vínculo jurídico empregatício ou estatutário, podendo a cobertura abranger sócios, administradores, funcionários demitidos, aposentados e estagiários, bem como seus familiares.
Por fim, no coletivo por adesão, podem aderir aqueles que tenham vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos, cooperativas e entidades estudantis.
A ministra esclareceu que, para as duas espécies de contratação coletiva – empresarial ou por adesão –, a Resolução 195 proíbe que as operadoras “selecionem riscos entre os beneficiários mediante o acréscimo de exigências diversas das necessárias para o ingresso nos quadros da pessoa jurídica contratante”. No entanto, permite a inclusão de cláusula que preveja o encerramento do contrato ou a suspensão das coberturas, observando, no caso de rescisão imotivada, o prazo mínimo de 12 meses de vigência da contratação e a notificação com antecedência mínima de 60 dias.
Para a ministra, a distinção entre os planos individuais ou familiares e os de natureza coletiva feita pela lei e pela ANS “teve por objetivo conferir maior proteção aos titulares de planos individuais, diante da posição de maior vulnerabilidade do consumidor singularmente considerado e, também, inserir mecanismo destinado a permitir que, nos contratos coletivos, a pessoa jurídica contratante exerça o seu poder de barganha na fase de formação do contrato, presumindo-se que o maior número de pessoas por ela representadas desperte maior interesse da operadora do plano de saúde”.
Regime de grupamento
A relatora ressaltou que, no caso da empresa de pequeno porte, o reduzido número de filiados impõe que “a eventual necessidade de tratamento dispendioso por parte de um ou de poucos deles seja dividida apenas entre eles, ensejando a incidência de elevados reajustes no valor das mensalidades e, em consequência, a excessiva onerosidade para o usuário suportar a manutenção do plano de saúde, inclusive em decorrência da reduzida margem de negociação da empresa estipulante”.
Segundo Gallotti, essas circunstâncias tornam as bases atuariais dos contratos de planos de saúde coletivos com poucos aderentes semelhantes às das modalidades individual ou familiar, sendo essa a razão pela qual a ANS estabelece regras de agrupamento de contratos com menos de 30 usuários, quantidade que instituiu como vetor para a apuração do reajuste das mensalidades de cada um dos planos agrupados.
“Tais contratos devem ser agrupados com a finalidade de redução do risco de operação e apuração do cálculo do percentual de reajuste de cada um deles, com a óbvia finalidade de ensejar a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial da carteira da operadora, evitando, com isso, sejam fadados à extinção, desvirtuando o próprio escopo inerente a contratos de plano de saúde”, afirmou a relatora.
Em seu voto, a ministra lembrou que esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma no julgamento do REsp 1.553.013, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.
Leia o acórdão.   Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1776047
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 02/05/2019

INSS começa a pagar nesta quinta-feira sétimo lote de acordo

INSS começa a pagar nesta quinta-feira sétimo lote de acordo

Publicado em 03/05/2019
Crédito será para 98 mil segurados que receberam benefícios por incapacidade calculados com erro
Rio - O INSS começa a pagar hoje o sétimo lote de atrasados do acordo feito entre governo e segurados que receberam benefícios por incapacidade calculados com erro. O crédito beneficiará mais de 98 mil pessoas no país sem limite de valores. Serão liberados cerca de R$ 116 milhões juntamente com a folha de abril de aposentados que recebem acima do salário mínimo, até o dia 8.
Essa leva da Revisão do Artigo 29 é referente a quem possuía 60 anos de idade ou mais em 17 de abril de 2012. O acordo corrige erro em benefícios por incapacidade como pensão por morte, auxílio-doença previdenciário, aposentadoria por invalidez, entre outros liberados de abril de 2002 a agosto de 2009.
O oitavo lote contemplará quem tiver de 46 a 59 anos de idade, em maio de 2020. A remessa é para os que têm até 45 anos e direito até R$ 6 mil, com crédito em maio de 2021. Valores acima de R$ 6 mil sairão em maio de 2022. Consultas pelo www.inss.gov.br, meu.inss.gov.br ou 135.
Fonte: O Dia Online - 02/05/2019

Hospital indenizará paciente que teve gravidez de risco em razão de erro médico

Hospital indenizará paciente que teve gravidez de risco em razão de erro médico

Publicado em 03/05/2019
Mulher estava grávida durante laqueadura.

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital a indenizar, por danos morais, mulher que teve gravidez de risco em consequência de erro médico. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.
    
Consta nos autos que paciente que passaria por cirurgia de laqueadura fez os exames preparatórios, mas o procedimento foi adiado já que ela não estava tomando medidas preventivas anticoncepcionais. A mulher retornou ao hospital pouco mais de 30 dias depois e informou ao médico que não havia menstruado naquele mês. Mesmo assim, a operação foi efetuada. Oito dias depois, a autora da ação descobriu que estava grávida. Em decorrência da laqueadura, a gravidez da paciente foi de risco e várias intercorrências acarretaram problemas de saúde na criança, que precisou de cuidados especiais.

De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Mônica de Carvalho, “erro médico é a conduta comissiva ou omissiva profissional atípica, contra o paciente, que pode ser enquadrada como imperícia, negligência ou imprudência, não agindo o profissional com animus necandi, ou seja, dolosamente”.
  
“Vislumbro que não é razoável a conduta do profissional ao não exigir um exame de gravidez a uma paciente que relatou não estar menstruando, e que tampouco estava tomando anticoncepcionais no período anterior a laqueadura. De fato, o profissional tem como responsabilidade descartar a hipótese de gestação para realizar o procedimento, através de exames atuais, não valendo o exame realizado com enorme antecedência. Reconhecida a responsabilidade civil do hospital, o dever de indenizar é a medida da qual que se impõe”, escreveu a magistrada.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Alexandre Coelho e Clara Maria Araújo Xavier. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 02/05/2019

Balança comercial tem 2º maior superávit para abril, de R$ 23,9 bi

Balança comercial tem 2º maior superávit para abril, de R$ 23,9 bi

Publicado em 03/05/2019
Captura de Tela 2019-05-03 a?s 07.39.54.png
Apesar de positivo, resultado ficou abaixo das expectativas, que previam saldo de R$ 26,4 bi
A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 6,061 bilhões (R$ 23,9 bilhões) em abril, segundo melhor resultado da série histórica para o mês, que veio a reboque de uma queda nas importações, informou o Ministério da Economia nesta quinta-feira (02).
O dado representou uma alta de 2,3% sobre o obtido no mesmo mês do ano passado, mas ficou abaixo da expectativa de um saldo positivo em US$ 6,7 bilhões (R$ 26,4 bilhões), conforme pesquisa da Reuters com analistas.
No mês, as importações tiveram um recuo de 1,2% sobre igual período de 2018, a US$ 13,628 bilhões (R$ 53,6 bilhões). 
Já as exportações ficaram praticamente estáveis, com retração de 0,1% na mesma base, a US$ 19,689 bilhões (R$ 77,6 bilhões).
No acumulado de janeiro a abril, o superávit da balança comercial alcançou US$ 16,576 bilhões (R$ 65,3 bilhões), queda de 8,7% sobre a mesma etapa do ano passado.
No mês passado, o Ministério da Economia estimou um superávit de US$ 50,1 bilhões (R$ 197,6 bilhões) para este ano, abaixo do patamar US$ 58,7 bilhões (R$ 231,5 bilhões) obtido em 2018.
Destaques
Do lado das exportações, houve elevação nas principais categorias em abril sobre um ano antes. As vendas de semimanufaturados subiram 7,1%, de básicos avançaram 2,1% e de manufaturados 0,8%.
Por uma mudança metodológica, não foram contabilizados no período produtos dentro da categoria "operações especiais", que abarcam reexportações e produtos para consumo de bordo, para aviões e navios. O movimento foi o responsável por levar o resultado geral das exportações para a estabilidade no mês.
Já as importações de combustíveis e lubrificantes subiram 10,4% em abril sobre um ano antes, mas caíram 10% em bens de capital, 6,6% em bens de consumo e 0,2% em bens intermediários.
Fonte: Folha Online - 02/05/2019

quinta-feira, 2 de maio de 2019

Tribunais de SP e CE admitem legitimidade da Defensoria como custos vulnerabilis

Tribunais de SP e CE admitem legitimidade da Defensoria como custos vulnerabilis

Os tribunais de São Paulo e do Ceará reconheceram a atuação legítima da Defensoria Pública para intervir como custos vulnerabilis. Ou seja, sua atuação não ocorre como representante da parte em juízo, mas sim como protetor dos interesses dos necessitados.
No caso cearense, o Tribunal de Justiça atendeu a um pedido da Defensoria para reformar liminar que determinava reintegração de posse. De acordo com a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-CE, os artigos 554 e 996 do CPC dão à Defensoria legitimidade recursal para e insurgir contra decisões que sejam desfavoráveis aos interesses da coletividade tutelada.
Já no caso da Justiça paulista, o desembargador Marrey Uint concedeuantecipação de tutela para suspender liminar que estabelecia um prazo para que o município providenciasse a remoção de famílias que ocupavam um terreno particular. Ao julgar recurso do município, o desembargador afirmou que a Defensoria deveria ter sido intimada, o que não ocorreu.
"Faz-se necessário intimar no processo principal a Defensoria Pública do Estado quanto à pretensão imposta, a título de custos vulnerabilis, para que indique se existe adequação e interesse quanto ao patrocínio dos direitos das pessoas envolvidas na Ação Civil Pública, observados os requisitos legais", afirmou o desembargador, suspendendo a liminar e determinando a intimação.
Para Maurilio Casas Maia, defensor público e professor da Universidade Federal do Amazonas, as decisões reforçam uma tendência em admitir a legitimidade da Defensoria para intervir como custos vulnerabilis.
"A essencialidade da participação processual da Defensoria Pública como elemento indispensável do devido processo legal na integralidade de ações que impactem sobre comunidades vulneráveis vem sendo cada dia mais reconhecida por juízes e Tribunais brasileiros. Trata-se de tendência reforçada pelas recentes decisões do TJ-CE e TJ-SP."

0625834-21.2017.8.06.0000 (TJ-CE)

2086996-06.2019.8.26.0000 (TJ-SP)
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2019, 17h04