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sexta-feira, 26 de abril de 2019

Entregue a declaração do IR mesmo incompleta e livre-se das multas

Entregue a declaração do IR mesmo incompleta e livre-se das multas

Publicado em 26/04/2019 , por Regina Pitoscia
O contribuinte precisa entregar a declaração do Imposto de Renda 2019 antes de meia-noite da próxima terça-feira, dia 30 de abril.
Quem ainda não fez a declaração ou quem sequer conseguiu reunir todos os documentos necessários tem, mesmo assim, a chance de enviar a declaração dentro do prazo, livrando-se das multas por atraso. Isso porque existe a possibilidade de alterar a declaração, a qualquer tempo, dentro de um período de cinco anos, por meio de uma declaração retificadora.
No entanto, quem perder o prazo terá de desembolsar, no mínimo, R$ 165,74 de multa mais juros de mora de 1% ao mês. O valor máximo da multa será equivalente a 20% do imposto devido que for apurado na declaração, além dos juros. O próprio programa emite o Darf a ser recolhido e com data de vencimento.
Se o pagamento não for efetuado no prazo previsto na notificação de lançamento emitida pelo programa, nos casos em que o contribuinte tiver direito à restituição, o total de multa e juros será descontado dessa devolução. Nos casos em que foi encontrado imposto a pagar na declaração, o contribuinte perde o direito de parcelar o pagamento.
Quem tiver pendências com a Receita Federal poderá ter o CPF suspenso, o que dificulta a obtenção de crédito para comprar imóvel ou conseguir visto, nas viagens internacionais.
Por todas essas razões é que vale a pena entregar a declaração com os dados disponíveis, para depois regularizar a situação por meio da retificadora.
Revise a declaração
Antes de enviar a declaração convém fazer uma boa conferência de todas as informações, valores, CPF, CNPJ, códigos usados. Para quem entrega a declaração completa vale a pena verificar nas fichas de Resumo da Declaração se todas as deduções foram consideradas no cálculo do imposto, como as de saúde, educação, dependentes.
Após entregar a declaração, o contribuinte deve imprimir o recibo, porque só com ele será possível obter o código para acompanhar o processamento da declaração pela consulta ao extrato simplificado (o serviço disponível no site da Receita indica se a declaração foi ou não processada e se tem divergências). Embora não seja obrigatório, o contribuinte deve informar também nesta declaração o número do recibo de entrega de 2018, ano-base 2017.
Convém fazer ainda uma cópia da declaração, inclusive dos recibos de entrega, em mídia digital e outra impressa. Outra dica é usar o recurso de documento em pdf, disponível na área de impressão, e guardar a cópia da declaração e dos recibos em e-mail pessoal, para ter sesses documentos sempre à mão.
Todos os comprovantes usados no preenchimento da declaração deverão ser guardados até 31/12/2024 – são cinco anos após o ano de entrega do documento.
Imposto a pagar?
Se na declaração o contribuinte apurou mais imposto a pagar, isso poderá ser feito em parcelas, em cotas. O vencimento da primeira cota ou da cota única do Imposto de Renda de 2019 é 30 de abril, ainda que o contribuinte tenha entregue a declaração antes.
É possível parcelar em até oito cotas mensais, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a R$ 100. Abaixo desse valor, o imposto precisa ser pago em cota única. Outra exigência é que cada cota tenha valor mínimo de R$ 50. Imposto inferior a R$ 10 não precisa ser recolhido e deve ser adicionado ao imposto de anos seguintes.
O valor da primeira cota é pago sem correção. As seguintes têm vencimento no último dia útil dos meses subsequentes e seus valores devem ser atualizados pela taxa Selic acumulada desde maio de 2019 até o mês anterior ao do pagamento mais 1% pelo mês de pagamento.
Imposto a restituir?
Se na declaração o contribuinte tiver direito a receber de volta parte do imposto que foi pago, o crédito é feito de junho a dezembro, em sete lotes, sempre no dia 15 de cada mês. A consulta a cada lote de restituição liberado costuma ficar disponível por volta do dia 10 de cada mês.
O primeiro lote deverá trazer em sua quase totalidade restituições dos idosos (60 anos ou mais) e dos declarantes com doença grave ou portadores de deficiência física ou mental, desde que tenham assinalado essa condição no quadrinho específico da ficha de Identificação do Contribuinte. Depois de atendidos esses contribuintes, a Receita segue a ordem de entrega para pagar a restituição.
O valor é creditado na conta bancária indicada pelo contribuinte na declaração. Caso tenha problema para o depósito, a Receita deixará o valor disponível em agência do Banco do Brasil.
A restituição chega gorda para o contribuinte, porque é corrigida pela taxa Selic acumulada desde maio de 2019 até o mês anterior ao da devolução mais 1% pelo mês de restituição. Isso costuma ficar acima do rendimento líquido de aplicações financeiras, como caderneta e fundos de renda fixa. A taxa Selic está em 6,50% ao ano, no momento.
Acompanhe sua declaração
Entregue a declaração, o cuidado é conferir se ela foi processada sem problemas ou se apresentou alguma pendência e ficou retida em malha fina. Quem teve algum problema pode fazer a correção pela internet mesmo, sem esperar por uma notificação da Receita, que pode levar anos.
Passo inicial é obter no site da Receita (http://receita.fazenda.gov.br) o código de acesso, para o qual será preciso informar o número do recibo de entrega das duas últimas declarações. Quem tem certificado digital não precisa obter esse código.
Em seguida, é preciso acessar o Portal e-CAC no site da Receita. Ali, para consultar o estágio da declaração, deve-se acessar o extrato do IRPF.  Se apresentar problemas, a declaração estará retida em malha.
Se reconhecer que houve erro, o contribuinte poderá corrigi-lo com a entrega de declaração retificadora pela internet utilizando o programa da declaração ou o serviço “Retificação on-line”.
Caso a declaração retida em malha esteja correta e o contribuinte tenha toda a documentação para provar as informações, a opção é solicitar antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências.
Ao agendar dia e hora para apresentação da solicitação e documentação, você evita a espera pela intimação ou notificação de lançamento da Receita para só então apresentar a documentação. Porém, é possível que o agendamento só possa ser feito a partir de janeiro 2020.
Fonte: Estadão - 25/04/2019

Horário de verão, extinto por Bolsonaro, tem pouco impacto no comércio

Horário de verão, extinto por Bolsonaro, tem pouco impacto no comércio

Publicado em 26/04/2019 , por Joana Cunha
Representantes de entidades dizem que horário de verão era indiferente para os negócios
A decisão do presidente Jair Bolsonaro de assinar decreto que extingue o horário de verão foi bem recebida por parte dos comerciantes. Outros consideram que seu impacto será quase nulo.
 
O motivo da satisfação está em linha com a justificativa de Bolsonaro, para quem a alteração do horário mexe no relógio biológico dos trabalhadores. 
"Os comerciantes acham que vai causar menos incômodo se os horários continuarem", disse Nelson Tranquez Junior, presidente Câmara dos Dirigentes Lojistas do Bom Retiro. 
 
Segundo Tranquez, mudanças no horário de funcionamento nos primeiros horários da manhã ou no fim da tarde não provocam impactos significativo nos negócios porque a parte mais forte do movimento acontece ao longo do dia, principalmente no atacado.
 
"Além disso, não tememos impacto de luz do dia sobre a segurança porque, apesar da localização próxima à Cracolândia, a região é bem policiada", diz Tranquez.
O governo acertou em tomar a decisão, a princípio, apenas para este ano, de forma experimental, afirma José Roberto Tadros, presidente da CNC (Confederação Nacional do Comércio). A entidade ainda vai avaliar a mudança mais detalhadamente, mas descarta qualquer impacto econômico, diz ele.
Alguns donos de bares diziam ser a favor da manutenção do horário de verão porque, com mais luz do dia, as pessoas ficam mais propensas a fazer happy hour. Na prática, porém, o impacto econômico era pequeno, diz Percival Maricato, presidente da Abrasel-SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes).
Nos anos 1980, a implantação da medida beneficiava o comércio de rua porque permitia um aproveitamento maior da luz do sol, com economia de energia, diz Carvalho. Mas atualmente, com a expansão dos shoppings fechados, a luz do dia estendida pelo horário de verão já não importa, de acordo com Altamiro Carvalho, assessor econômico da FecomercioSP.
"Os custos com os dispositivos de iluminação e climatização que se usam hoje em dia anulam aquela economia  trazida pelo horário de verão no passado. A medida hoje é neutra", afirma.
“A medida é quase nula, no comércio não afeta nada”, afirma Luiz Augusto Ildefonso da Silva, diretor da Alshop (associação de lojistas de shopping).
“Embora muitos achem prazeroso voltar para casa com mais claridade, vários trabalhadores saíam de casa muito cedo, num período escuro e de insegurança, então não compensa [manter o horário de verão].”
Fonte: Folha Online - 25/04/2019

Lucro do Bradesco cresce 22% no 1º trimestre e vai a R$ 6,2 bi

Lucro do Bradesco cresce 22% no 1º trimestre e vai a R$ 6,2 bi

Publicado em 26/04/2019 , por Tássia Kastner
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Apesar da alta, balanço do banco mostra pistas da fraqueza da economia
O desempenho fraco da economia no primeiro trimestre de 2019 não afetou o resultado do Bradesco e o lucro líquido recorrente do segundo maior banco privado do país saltou 22% na comparação com os primeiros três meses de 2018, a R$ 6,2 bilhões.
Sem descontar efeitos extraordinários sobre o resultado, o lucro contábil avançou expressivos 30%, o mesmo ritmo de crescimento registrado no ano passado.
Na comparação com o quarto trimestre do ano passado, o lucro subiu 7% e mostra algumas pistas da fraqueza da economia. 
"Na economia, o trimestre não foi exatamente o que queríamos e que prevíamos quando fizemos nosso orçamento em setembro do ano passado", afirmou o presidente do banco, Octavio de Lazari.
O banco é o primeiro entre as grandes instituições financeiras do país a divulgar os números do trimestre.
Lazari enfatizou as expectativas de mercado que apontam crescimento zero ou até queda do PIB (Produto Interno Bruto) do país no primeiro trimestre do ano. Para ele, o número ruim poderá estimular o Congresso e o governo a trabalharem com mais afinco pela reforma da Previdência. 
"É uma necessidade premente", afirmou, acrescentando que uma desidratação na economia com a reforma para muito abaixo de R$ 1 trilhão seria insuficiente. O mercado já espera que o governo economize cerca de R$ 600 bilhões em dez anos com as novas regras para aposentadoria.
A margem financeira (receita com juros, incluindo operações de crédito) foi de R$ 14,1 bilhões nos primeiros três meses de 2019, alta de 4,2% na comparação com o começo de 2018, mas queda de 4,7% ante o período de outubro a dezembro do ano passado.
A carteira de crédito do Bradesco cresceu 12% entre março de 2018 e março de 2019, em percentual equivalente nos segmentos de pessoa física e jurídica.
O crescimento a grandes empresas chama a atenção porque os bancos vinham enfatizando que ocorreria uma migração para o mercado de capitais, o que não se concretizou. Segundo Lazari, foram poucas operações e em empréstimos de curto prazo.
"A gente aproveitou as pouquíssimas oportunidades que surgiram, foram créditos de mais curto prazo. Provavelmente com a economia crescendo essas operações seriam feitas por mercado de capitais", afirmou o presidente.
Nos 12 meses até março, a linha que mais avançou foi o crédito pessoal, em 23,4%, seguido por consignado e financiamento imobiliário. Enquanto os dois últimos têm taxas de juros mais baixas e garantias, o crédito pessoal costuma gerar ganhos maiores aos bancos porque tem juros mais elevados.
Na comparação com o quarto trimestre, o cartão de crédito perdeu força e a carteira encolheu 4%. No mesmo período, caiu em 1,8% o crédito para micro e pequenas empresas.
A inadimplência acima de 90 dias caiu em todos os segmentos, seguindo uma tendência dos últimos dois anos. 
Os bancos apertaram as concessões de crédito à medida em que a crise econômica se agravava e mais brasileiros perdiam o emprego, o que ajuda a diminuir calotes.
Para Lazari, a taxa está próxima a um piso, mas ainda há algum espaço para melhora.
"Vai chegar num momento em que tem inadimplência natural. Mas quando a gente olha as novas safras, percebe que estão vindo com inadimplência menor. Há um espaço pequeno para melhorar a inadimplência de 90 dias", afirma.
As despesas com provisão para cobrir eventuais calotes (PDD bruta) saltaram 36,8% na comparação como primeiro trimestre de 2018 e 40% ante o quarto trimestre.
O valor foi de R$ 6,3 bilhões, dos quais o Bradesco afirma que R$ 1,8 bilhão veio de clientes que estão em recuperação judicial. 
O presidente do Bradesco afirma que um dos casos é a Sete Brasil, mas que esse ajuste foi apenas contábil e não afetou o desempenho do trimestre.
Há ainda um outro caso, que ele não citou qual. Os casos mais vultuosos de empresas que pediram à Justiça proteção para renegociar dívidas com credores são os da Abril, da Avianca e da Livraria Cultura.
Após a recuperação de créditos, a provisão contra calotes foi de R$ 3,6 bilhões, queda de 8,4% em um ano.
Já a receita com prestação de serviços (as tarifas bancárias) foram de R$ 8,1 bilhões —alta ante o começo de 2018, queda na comparação com o último trimestre. O crescimento é menor que a meta fixada pelo banco para o ano. Segundo o Bradesco, a receitas com serviços são mais sujeitas as mudanças em ciclos econômicos.
O principal destaque negativo foi a queda na arrecadação com operações no mercado de capitais, com queda de 21,4% na comparação com o primeiro trimestre de 2018 e tombo de mais de 40% ante o quarto trimestre.
O mercado de capitais é visto como o caminho natural para empresas se financiarem, à medida em que a economia se recupera, mas dados deste começo de ano divulgados pela Anbima (entidade do setor) mostram que as empresas emitiram menos dívida (debêntures) e esfriou também o movimento na Bolsa de valores, com menos aberturas de capital.
A receita de serviços de cartão ficou estável em 12 meses e recuou mais de 6% na comparação com o quarto trimestre. O Bradesco atribuiu o desempenho fraco à maior concorrência no setor de maquininhas de cartão e também ao teto imposto pelo Banco Central para tarifa nas operações com cartão de débito.
O Bradesco é um dos sócios da Cielo, que lucrou 40% menos no primeiro trimestre deste ano.
“A concorrência está muito mais severa, talvez seja o segmento de mercado com maior concorrência e perda de valor para todos os atores do mercado. Acho que todas as empresas de adquirência devem entrar na menor taxa de sua capacidade de geração de resultados”, disse Lazzari.
Para ele, os números do setor só voltarão a melhorar a partir de 2020, mas que isso já estava previsto.
A Cielo é a líder do mercado de maquininhas e também a empresa que mais sofre com a concorrência de operadores independentes. No primeiro trimestre do ano passado, respondia por 6% do lucro líquido do Bradesco, percentual que caiu para 3,72% no último trimestre de 2018 e foi de 2,64% entre janeiro e março deste ano.
Ainda assim, o retorno sobre o patrimônio líquido, principal medida de rentabilidade para os investidores, superou os 20,5%, colocando o Bradesco no patamar em que fecharam no ano passado Itaú e Santander.
Fonte: Folha Online - 25/04/2019

quinta-feira, 25 de abril de 2019

Dodge: Constituição aboliu sistema no qual Judiciário acusava e julgava

Dodge: Constituição aboliu sistema no qual Judiciário acusava e julgava

A procuradora-geral da União destacou que atuações fora da lei penal ferem a Constituição e a confiança na Justiça

São Paulo – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu enfaticamente a prerrogativa do Ministério Público para investigar e acusar, conforme prevê a Constituição, “não cabendo ao Judiciário interferir na produção de provas”.
Raquel falou durante a cerimônia de posse do novo presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Paulo César dos Passos, nesta quarta-feira, 24.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral.
Raquel também agradeceu o apoio recebido da instituição, que se posicionou favoravelmente à PGR no recente caso de arquivamento do Inquérito 4.781, instaurado pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli.
No entendimento da procuradora-geral, a Constituição “aboliu o sistema inquisitorial segundo o qual o Judiciário acumulava a função de julgar e acusar”.
Atualmente, ela argumenta, “o juiz não mais interfere na produção de prova, nem tem a função própria nas fases investigatória e acusatória”.
“Preserva sua neutralidade no exame da ação penal, minimizando o risco de que tenha compreensão prévia sobre a acusação”, avalia.
Para Raquel, cabe ao Ministério Público investigar ou acompanhar as investigações com o objetivo de formar a chamada opinio delicti, ou seja, o convencimento sobre as provas e sobre a autoria que lhe permitam concluir se há justa causa para oferecer denúncia ao juiz.
Ela destaca que esse modelo proporciona equilíbrio de forças entre acusação e defesa.
“Esta é a essência da garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal feita na Constituição. A jurisdição penal está indissociavelmente vinculada ao princípio do juiz isento, que não julga com parcialidade”, afirmou.
Raquel considera que “o sistema acusatório, inaugurado em 1988, reserva à Justiça o grave poder de julgar”.
“É o Judiciário quem decide se recebe ou rejeita a denúncia, aplicando a lei penal aos fatos que tenham sido provados pela acusação e defesa durante a ação criminal”, observa a procuradora.
“Eventual atuação que contamine a separação de funções prevista na Constituição, denotando indevida intervenção em função típica e privativa de qualquer dos atores do processo penal, fere o sistema acusatório e mina a confiança na Justiça”, concluiu.

CNPG

Ao discursar na solenidade de posse do novo presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, a procuradora-geral destacou a atuação do novo chefe da entidade, Paulo César dos Passos, “na defesa dos princípios, das prerrogativas e das funções institucionais do Ministério Público”.
Ela enfatizou “o seu papel de liderança no enfrentamento do crime, na defesa de direitos humanos e na luta por uma adequada estrutura para o desempenho das atividades dos membros do Ministério Público”.
“Expresso ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais a expectativa de que contem com o apoio do Conselho Nacional do Ministério Público e da Procuradoria-Geral da República para projetos e desafios que contribuam para segurança jurídica e o cumprimento da Constituição. Nossa agenda permanente inclui o aprimoramento do Ministério Público, resistência a decessos, defesa de prerrogativas institucionais e uma atuação vigorosa na defesa da democracia e dos direitos humanos e no enfrentamento do crime”, disse.

fonte: Exame

Bolsonaro assina decreto que extingue o horário de verão

Bolsonaro assina decreto que extingue o horário de verão

O presidente da República, Jair Bolsonaro, extinguiu, nesta quinta-feira (25/4), o horário de verão. Ele assinou o decreto que revoga a medida em cerimônia no Palácio do Planalto, conforme havia anunciado que faria no início do mês.
Durante o horário de verão, instituído para promover a economia de energia, parte dos estados brasileiros adiantava o relógio em uma hora. 
Decreto extingue horário de verão
123RF
"Eu sempre reclamei do horário de verão. Agora, atendendo às pesquisas que fizemos, [identificamos] que mais de 70% da população era favorável ao fim do horário de verão. [...] Em não mais mexendo no relógio biológico, com toda certeza, a produtividade do trabalhador aumentará", afirmou Bolsonaro ao anunciar o decreto.
Pesquisa encomendada pelo governo afirma que o último horário de verão, que começou em outubro passado, não registrou economia de energia. Estudos apontam que a alteração nos relógios vem apresentando resultados menores desde 2013, quando foram poupados R$ 405 milhões.
Segundo dados do Ministério de Minas e Energia, nos anos seguintes, a economia como resultado da mudança de horário passou a cair. Em 2014, R$ 278 milhões foram economizados, número que passou para R$ 162 milhões em 2015, e apenas R$ 147,5 milhões em 2016.
Clique aqui para ler a íntegra do decreto.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2019, 12h22

Lula dará entrevista à Folha e ao El País na manhã desta sexta-feira

Lula dará entrevista à Folha e ao El País na manhã desta sexta-feira

Após ser autorizado pelo Supremo Tribunal Federal a conversar com veículos de imprensa da cela em que está preso, em Curitiba, o ex-presidente Lula (PT) concederá entrevista na manhã desta sexta-feira (26/4) à Folha de S.Paulo e ao El País.
Lula concederá entrevista na manhã desta sexta-feira aos jornalistas Florestan Fernandes Junior e Monica Bergamo
Ricardo Stuckert/Divulgação
despacho do Superintendente Regional da Polícia Federal, em Curitiba, Luciano Flores de Lima, permite a entrada de outros veículos de imprensa para acompanhar a conversa, dentro dos limites de espaço da sede da PF.
Os jornalistas Florestan Fernandes Junior, do El País, e Monica Bergamo, da Folha, conversarão com o ex-presidente das 10h às 12h. Os dois tiveram os pedidos de entrevista autorizados em setembro passado, mas negados na sequência sob o argumento de que as falas de Lula poderiam influenciar as eleições presidenciais.
As entrevistas seriam exclusivas àqueles jornalistas que pediram para falar com o ex-presidente. A PF estendeu a autorização a outros jornalistas. No entanto, perguntas só poderão feitas por quem Lula der autorização para tal. 
“Com o fim de dar integral cumprimento ao contido naquela decisão, em especial aos direitos constitucionais relativos ao livre exercício da profissão, liberdade de imprensa e do pensamento, assim como o da publicidade dos atos administrativos que não estiverem sob necessidade do sigilo, autorizo a presença de outros jornalistas, além daqueles já nominados na referida decisão, dentro de um limite em que a sala disponível para tais entrevistas suportar e dentro do que for considerado seguro pela análise de risco e para garantir a segurança de todos, especialmente do entrevistado que se encontra sob nossa tutela”, disse o delegado da PF no despacho.
Longo caminho
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, informou, na sexta-feira (19/4), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, a Polícia Federal e os jornalistas interessados sobre a possibilidade de entrevista com Lula.
O relator enviou os ofícios depois de decisão de quinta-feira (18/4) do presidente da corte, Dias Toffoli, para suspender a proibição de que a imprensa conversasse com o petista e publicasse as entrevistas. Toffoli também devolveu os autos a Lewandowski, que então encaminhou os ofícios aos órgãos competentes para dar seguimento à liberação da entrevista.
A decisão foi divulgada no mesmo dia em que o ministro Alexandre de Moraes revogou a própria decisão que determinou a retirada do ar de reportagem da revista Crusoé e do site O Antagonista que menciona Toffoli em delação de Marcelo Odebrecht.
Disputa de liminares
Os pedidos de entrevistas a Lula ganharam repercussão após vaivém de liminares. O ministro Luiz Fux proibiu a Folha de entrevistar Lula sob o argumento de que ele estava inelegível e poderia dar declarações com a intenção de influenciar o processo eleitoral. Logo depois, Lewandowski voltou a autorizar a entrevista, porém, Toffoli interveio e manteve a proibição.
Clique aqui para ler a íntegra do despacho.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2019, 12h29

Cooperativa não consegue compensar crédito envolvendo Banco Santos

Cooperativa não consegue compensar crédito envolvendo Banco Santos

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de uma cooperativa e dois avalistas que tentavam compensar seus débitos perante a massa falida do Banco Santos com créditos que ela tem a receber de empresas que seriam do mesmo grupo da instituição financeira.
De acordo com o colegiado, a compensação somente é possível se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra. E, no caso, nem o Banco Santos, nem sua massa falida são devedores da cooperativa.
Segundo o processo, o Banco Santos celebrou em 2004 contrato de câmbio no valor aproximado de R$ 3 milhões com a Cotrel, e adiantou integralmente o valor à cooperativa. O pagamento deveria ocorrer em agosto de 2005, mas não houve quitação nem por parte da cooperativa nem pelos avalistas do negócio. A falência do Banco Santos foi decretada em setembro de 2005.
Em 2010, a massa falida do banco obteve sentença favorável para exigir da Cotrel e dos avalistas o pagamento integral do contrato de câmbio.
A cooperativa buscou a compensação de créditos por ter debêntures e aplicações com duas empresas que seriam controladas pelo Banco Santos – Santospar e Sanvest. Em primeira e segunda instâncias, o pedido da cooperativa e dos avalistas foi julgado improcedente, com o fundamento de que não há reciprocidade entre os créditos alegados.
Segundo o relator do recurso da cooperativa no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, tal compensação de créditos não é possível no caso analisado, tendo em vista a ausência de identidade subjetiva entre credor e devedor.
"A pessoa formal credora, atualmente a massa falida do Banco Santos (recorrida), não é devedora da recorrente Cotrel, e nem o Banco Santos o era antes de sua falência, de modo que tenho por manter a decisão que afastara a pretendida compensação", afirmou.
Sanseverino destacou que a compensação de valores pretendida retiraria da massa falida do Banco Santos ativo a ser revertido ao pagamento de débitos da instituição. Ele disse que os créditos que possui a Cotrel frente à Santospar e à Sanvest deverão ser saldados pelos seus correspondentes patrimônios, “não se podendo, dentro da presente ação, reconhecer uma compensação que não atende aos ditames legais”.
O artigo 368 do Código Civil – salientou o ministro – é claro ao estabelecer que a compensação se consubstancia quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra; segundo o artigo 371, o devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever, enquanto o artigo 380 prevê que não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro.
Outra alegação da Cotrel rejeitada pela turma foi a suposta coação do Banco Santos para a liberação dos valores do contrato mediante a aplicação de valores na Santospar e na Sanvest. Sanseverino lembrou que os contratos foram celebrados por empresários, não se podendo presumir ingênuos ou manipuláveis atores em acertos de milhões de reais.
Para o relator, se a Cotrel aplicou dinheiro em debêntures ou em outros títulos de sociedades empresárias que tinham alguma relação com o acionista controlador do Banco Santos, ela o fez “ciente do negócio celebrado e com expectativa de lucros”.
Sanseverino frisou que nesse tipo de relação, entre empresários, presume-se que a cooperativa podia avaliar a conveniência dos acordos firmados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.779.128
Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2019, 16h07