Avianca cancela mais de 1.000 voos até próximo domingo; veja lista
Publicado em 22/04/2019 , por Ivan Martínez Vargas
São Paulo A Avianca Brasil vai cancelar da próxima segunda-feira (22) até domingo (28), como resultado da perda de aviões de sua frota. A companhia está em recuperação judicial desde dezembro de 2018.
Serão entregues sete aviões à GE Capital Aviation Services, um à PK, quatro à Vermillion e seis à Aviation Capital Group. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) vai supervisionar a devolução.
Os veículos serão gradualmente retirados de operação. O órgão regulador determinou que a empresa adeque sua malha aérea e seu sistema de venda à frota reduzida e que divulgue a lista dos voos cancelados em seu site.
A orientação da Anac e do Procon aos passageiros que tiveram seus voos cancelados ou atrasados é a de registrar suas reclamações no portal www.consumigor.gov.br. Os afetados têm direito a reembolso integral do valor pago.
Entre os voos cancelados, 605 tinham como origem ou destino o aeroporto de Guarulhos.
Governo libera R$800 mi para evitar paralisação de obras do Minha Casa Minha Vida
Publicado em 22/04/2019 , por Denise Abarca
Liberação da verba ocorre após pressão das construtoras que atuam no programa de habitação popular, que ameaçavam parar com as obras em maio
O governo vai liberar R$ 800 milhões adicionais em recursos para evitar a paralisação das obras do Minha Casa Minha Vida (MCMV), informa reportagem publicada neste sábado, 20, pelo jornal Folha de S. Paulo. De acordo com o texto, a liberação da verba ocorre após pressão das construtoras que atuam no programa de habitação popular, que ameaçavam parar com as obras em maio.
A maior pressão vinha das empresas que atuam na faixa 1, que se destina a famílias com renda até R$ 1,8 mil por mês, segmento em que 90% do valor do imóvel é subsidiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
De acordo com o texto, os R$ 800 milhões trarão algum alívio, uma vez que, segundo as empresas, há R$ 550 milhões em desembolsos atrasados, mas "não afastam as incertezas para empreendimentos a partir de junho".
Empresários relataram ao jornal que a situação é "dramática" e que as construtoras suspenderam a busca por novos terrenos e estão revendo a estratégia para futuros lançamentos. Um deles afirmou que a situação é de "caos" porque o governo não está conseguindo honrar com o cerca de 1,5% da participação que tem no programa.
Plano de saúde é condenado por danos estéticos causados por tratamento
Plano de saúde deve indenizar paciente por danos estéticos após tratamento nos dentes. O entendimento foi fixado pela 11° Vara Cível de Vitória.
O juízo reconheceu a responsabilidade civil da empresa na qualidade de plano de saúde prestador de serviços ortodônticos.
“Houve uma série de problemas alegados, como a danos materiais, morais e estéticos sofridos pela autora em virtude do insucesso do procedimento ministrado em sua dentição por profissional credenciado a seus quadros”, explica o magistrado.
O magistrado reconheceu ainda um pedido de responsabilização pelas despesas com um novo procedimento de correção.
“No caso em análise, não há dúvidas do sofrimento e a dor causados à autora por submeter-se por longo período a tratamento dentário ineficaz e prejudicial e que reflete em sua imagem e harmonia facial”, explica.
Duas famílias foram à Justiça pedir indenização à Vale pelas mortes de seus familiares no rompimento da barragem de Brumadinho. Eles pedem que a empresa pague R$ 10 milhões por cada um dos quatro mortos, soterrados nos escombros de uma pousada na região.
A família é da administradora de empresas Fernanda Damian de Almeida, que estava grávida de cinco meses, e estava hospedada com o marido, o arquiteto Luis Taliberti Ribeiro da Silva, na Pousada Nova Estância, tomada pela enxurrada de dejetos. A irmã dele, Camila Taliberti, também estava na pousada.
De acordo com a ação, se a Vale não "sofrer na esfera cível", com pagamento de multas e indenizações proporcionais a seus lucros, "novos rompimentos de barragem ocorrerão". A petição é assinada pelos advogados Roberto Delmanto Jr e Paulo Thomas Korte.
Segundo eles, as famílias, atrás de esperanças de rever seus filhos vivos, batiam de porta em porta e nos hospitais de todas as cidades da região. "O sofrimento deles ficou estampado em inúmeras entrevistas, perante todo o Brasil que acompanhava o sofrimento diante da morte de praticamente toda uma família", diz a ação.
Os advogados argumentam que, além de perder os filhos, irmã e neto, a família ainda teve de lidar com o estado dos corpos, encontrados só depois de 22 dias.
Por entender que a medida não garante cumprimento da decisão judicial e ser um castigo fora da lei, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negou recurso de uma trabalhadora que, para conseguir dar sequência à fase de execução de processo trabalhista, pediu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos sócios da empresa devedora.
No voto, o relator do caso, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, defende que a medida, além de não ter amparo no ordenamento jurídico brasileiro, não é capaz de garantir o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado.
“Parte da magistratura do trabalho, com fundamento no artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC), tem determinado a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado, a título de medida indutiva capaz de assegurar o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado”, diz.
De acordo com o magistrado, entretanto, por mais impactante que seja a medida, a suspensão da CNH do devedor trabalhista, restringindo temporariamente a possibilidade de dirigir - direito elementar da vida civil -, não se traduz em garantia alguma quanto ao cumprimento da decisão judicial transitada em julgado. Isso porque, para o relator, o ato não rende frutos materiais.
“Se os devedores não cumprem a execução trabalhista, é dever da parte prejudicada indicar elementos aptos a desvendar eventual fraude, assim como cabe ao Juízo, que age por impulso oficial, não medir esforços para debelar eventuais manobras desse gênero. Não pode fazê-lo, contudo, abolindo determinada garantia civil a qual está dotada de nítido caráter não-patrimonial”, defende.
Para o desembargador, a medida, por seu caráter drástico, poderia levar a crer que ao devedor não restaria outra alternativa senão arranjar meios para pagar o mais brevemente.
“Mas aqui, destaque-se, a medida soa como verdadeiro castigo pela inadimplência, além de estar amparada em mera suposição da satisfação pretendida. E o castigo não é sanção compatível com o ordenamento jurídico brasileiro, nem mesmo quando se pretende obrigar alguém a cumprir Direitos Humanos de índole social", explica.
Direito Civil Para o desembargador, a suspensão da habilitação pode ocorrer sempre que o motorista faça uso indevido desse direito, colocando em risco a própria vida ou a segurança e a integridade de terceiros.
“A exemplo do condutor flagrado pela chamada Lei Seca. Já a suspensão do exercício de direito civil tão relevante nos dias de hoje para obrigar o pagamento de dívida trabalhista, cuja CNH ativa e sem restrições é o único documento que habilita qualquer pessoa a dirigir veículos e similares. O impedimento para dirigir pode ocasionar efeitos colaterais”, aponta.
Empresa não tem responsabilidade por acidente de trânsito de empregado em processo seletivo
Não tem direito a indenizações o trabalhador eliminado de processo seletivo após sofrer acidente em que a empresa não teve culpa, afirmou a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). O acórdão confirmou em todos os aspectos a decisão da juíza Márcia Padula Mucenic, substituta na 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, acolhendo as provas produzidas na fase de instrução do processo.
O trabalhador foi atropelado por um caminhão quando se dirigia, de motocicleta, para realizar um curso de capacitação pago pela empresa, e precisou ser hospitalizado. Ele alegou na petição inicial que o fato ensejaria responsabilidade pré-contratual da empresa, demonstrando que já havia entregado uma série de documentos e informações admissionais para uma futura contratação. Apesar disso, o depoimento de mais de uma testemunha esclareceu que a certificação buscada naquela fase do processo seletivo não garantia sua admissão, sendo apenas uma dentre várias etapas exigidas pela empresa. Entre outras atividades pendentes, o reclamante ainda deveria passar por um treinamento específico e pelos exames médicos admissionais, concorrendo com outros trabalhadores que realizariam as mesmas etapas. “Concluo que no momento do acidente de trânsito o autor não estava à disposição da empresa ré, tampouco pilotando a motocicleta por ordem ou a serviço da reclamada, mas sim participando de etapa pré-contratual e sem qualquer garantia de que fosse contratado de fato, já que o autor poderia não ter logrado êxito nas demais etapas”, registrou a sentença de primeiro grau.
O relator do acórdão, desembargador João Paulo Lucena, manteve inalterada a sentença. “Para a conformação de eventual responsabilidade pré-contratual do contratante, há a necessidade de uma ação ou omissão ilícita da empresa, ou seja, de que, depois de superada a fase pré-contratual, venha a recusar a contratação, ou venha a desinteressar-se pelo candidato. In casu, tal omissão não ocorreu. A prova produzida autoriza a conclusão de que o processo de seleção foi interrompido por conta de fato de terceiro, alheio à vontade da reclamada, em face do acidente de trânsito sofrido pelo recorrente”, escreveu o relator. “Comungo com o decidido na origem, pelos seus próprios fundamentos, no sentido de que, embora o recorrente estivesse na fase final do processo seletivo, ainda não havia sido superada a etapa pré-contratual de seleção. Veja-se que não havia nenhuma data de início de trabalho designada, porquanto o recorrente, após o curso de treinamento, retornaria a Porto Alegre para aguardar resposta. Ainda, no e-mail que contém instruções sobre o exame admissional, consta, em negrito: ‘OBS: O processo de Exame ainda é processo seletivo’.”, complementou o desembargador.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores George Achutti e Ana Luiza Heineck Kruse. Cabe recurso da decisão.
Conheça a história de Tiradentes, líder da Inconfidência Mineira
O Dia de Tiradentes é um feriado em comemoração ao mártir mineiro. Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido como Tiradentes, foi um mártir da Inconfidência Mineira.
O Dia de Tiradentes é um feriado em comemoração ao mártir mineiro. Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido como Tiradentes, foi um mártir da Inconfidência Mineira. É considerado ainda patrono das Polícias Militares dos Estados e herói nacional.
A data de 21 de abril se tornou feriado e Tiradentes foi proclamado Patrono Cívico da Nação Brasileira pela Lei 4.867, de 9 de dezembro de 1965. O título é uma homenagem às pessoas que se destacaram fazendo algo de extrema valia para o país.
Joaquim José da Silva Xavier morreu em 1792, no Rio de Janeiro. Em 1822, o Brasil se tornou independente. Mas a bravura de Tiradentes só foi reconhecida em 1867, época em que foi erguido, na cidade de Ouro Preto, um monumento em sua memória.
A data de 21 de abril se tornou feriado e Tiradentes foi proclamado Patrono Cívico da Nação Brasileira pela Lei 4.867, de 9 de dezembro de 1965. O título é uma homenagem às pessoas que se destacaram fazendo algo de extrema valia para o país.
Quem foi Tiradentes?
Nascido em 12 de novembro de 1746, ele trabalhou como dentista, tropeiro, minerador, comerciante, militar, e também ativista político, atuando nas capitanias de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Sua execução aconteceu em 21 de abril, data que hoje em dia se comemora o Dia de Tiradentes, um feriado nacional. A cidade mineira onde Tiradentes viveu, antigamente chamada de Vila de São José do Rio das Mortes, foi renomeada de maneira a homenagear o mártir.
Tiradentes é considerado um dos bravos brasileiros que lutou pelo desejo de independência do Brasil das explorações e domínio dos portugueses.
História de Tiradentes
Tiradentes foi um dentista, comerciante, minerador, militar e ativista político brasileiro, e atuava na época do Brasil Colonial nas capitanias de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Tiradentes ficou conhecido como herói nacional e um mártir da Inconfidência Mineira, e a data em que ele foi executado, 21 de abril, se transformou em feriado nacional em sua homenagem.
Ele não se conformava com a exploração vivida pelo Brasil. Ele queria que a nossa pátria fosse livre. Então, decidiu se unir a outras pessoas que tinham os mesmos objetivos, entre eles, advogados, poetas e padres, para tentar libertar o Brasil dessa situação. Devido a sua boa oratória e espírito de liderança, foi o escolhido para comandar o movimento conhecido como Inconfidência Mineira, ocorrido em 1789.
O objetivo era fazer, no chamado dia da “derrama” (em que eram cobrados da população os impostos atrasados), um protesto, alertando as pessoas sobre o plano de libertação e em seguida prendessem o governador Visconde de Barbacena. Mas o plano não deu certo. Tiradentes foi traído por um companheiro de luta: Joaquim Silvério. Joaquim devia 700 contos ao rei de Portugal e, para ter a dívida perdoada, entrou no grupo de Tiradentes, se informou do plano e denunciou ao próprio Visconde de Barbacena.
Trinta e quatro membros do movimento foram presos, acusados de traição à coroa portuguesa. Onze deles foram condenados à morte, mas todos tiveram as penas amenizadas, menos Tiradentes. Ele foi enforcado no dia 21 de abril de 1792, no Rio de Janeiro. Antes de morrer, Joaquim da Silva Xavier disse: “Jurei morrer pela independência do Brasil, cumpro a minha palavra! Tenho fé em Deus e peço a Ele que separe o Brasil de Portugal”.
Partes de seu corpo foram expostos nos principais centros urbanos do Rio de Janeiro e Minas Gerais. A sua casa foi queimada e todos os seus bens confiscados.
O nome de Tiradentes está escrito no Panteão da Pátria e da Liberdade Brasileiro (conhecido como o “Livro dos Heróis da Pátria”) desde 21 de abril de 1992.