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segunda-feira, 22 de abril de 2019

Avianca cancela mais de 1.000 voos até próximo domingo; veja lista

Avianca cancela mais de 1.000 voos até próximo domingo; veja lista

Publicado em 22/04/2019 , por Ivan Martínez Vargas
São Paulo A Avianca Brasil vai cancelar da próxima segunda-feira (22) até domingo (28), como resultado da perda de aviões de sua frota. A companhia está em recuperação judicial desde dezembro de 2018.
A aérea vai ser obrigada a devolver 18 aeronaves a partir do dia 22 de abril a quatro empresas de leasing que venceram ações judiciais para a retomada dos equipamentos por inadimplência da Avianca. Os atrasos dos pagamentos se arrastam ao menos desde o segundo semestre do ano passado.
Serão entregues sete aviões à GE Capital Aviation Services, um à PK, quatro à Vermillion e seis à Aviation Capital Group. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) vai supervisionar a devolução.
Os veículos serão gradualmente retirados de operação. O órgão regulador determinou que a empresa adeque sua malha aérea e seu sistema de venda à frota reduzida e que divulgue a lista dos voos cancelados em seu site.
A orientação da Anac e do Procon aos passageiros que tiveram seus voos cancelados ou atrasados é a de registrar suas reclamações no portal www.consumigor.gov.br. Os afetados têm direito a reembolso integral do valor pago.
Entre os voos cancelados, 605 tinham como origem ou destino o aeroporto de Guarulhos.
Fonte: Folha Online - 21/04/2019

Governo libera R$800 mi para evitar paralisação de obras do Minha Casa Minha Vida

Governo libera R$800 mi para evitar paralisação de obras do Minha Casa Minha Vida

Publicado em 22/04/2019 , por Denise Abarca
Liberação da verba ocorre após pressão das construtoras que atuam no programa de habitação popular, que ameaçavam parar com as obras em maio
O governo vai liberar R$ 800 milhões adicionais em recursos para evitar a paralisação das obras do Minha Casa Minha Vida (MCMV), informa reportagem publicada neste sábado, 20, pelo jornal Folha de S. Paulo. De acordo com o texto, a liberação da verba ocorre após pressão das construtoras que atuam no programa de habitação popular, que ameaçavam parar com as obras em maio.
A maior pressão vinha das empresas que atuam na faixa 1, que se destina a famílias com renda até R$ 1,8 mil por mês, segmento em que 90% do valor do imóvel é subsidiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
De acordo com o texto, os R$ 800 milhões trarão algum alívio, uma vez que, segundo as empresas, há R$ 550 milhões em desembolsos atrasados, mas "não afastam as incertezas para empreendimentos a partir de junho".
Empresários relataram ao jornal que a situação é "dramática" e que as construtoras suspenderam a busca por novos terrenos e estão revendo a estratégia para futuros lançamentos. Um deles afirmou que a situação é de "caos" porque o governo não está conseguindo honrar com o cerca de 1,5% da participação que tem no programa.
Fonte: Estadão - 20/04/2019

domingo, 21 de abril de 2019

Plano de saúde é condenado por danos estéticos causados por tratamento

Plano de saúde é condenado por danos estéticos causados por tratamento

Plano de saúde deve indenizar paciente por danos estéticos após tratamento nos dentes. O entendimento foi fixado pela 11° Vara Cível de Vitória. 
Plano de saúde deve indenizar paciente por danos estéticos após tratamento ortodôntico. O entendimento foi fixado pela 11° Vara Cível de Vitória. 
O juízo reconheceu a responsabilidade civil da empresa na qualidade de plano de saúde prestador de serviços ortodônticos.
“Houve uma série de problemas alegados, como a danos materiais, morais e estéticos sofridos pela autora em virtude do insucesso do procedimento ministrado em sua dentição por profissional credenciado a seus quadros”, explica o magistrado. 
O magistrado reconheceu ainda um pedido de responsabilização pelas despesas com um novo procedimento de correção.
“No caso em análise, não há dúvidas do sofrimento e a dor causados à autora por submeter-se por longo período a tratamento dentário ineficaz e prejudicial e que reflete em sua imagem e harmonia facial”, explica.
0016679-92.2009.8.08.0024  
Revista Consultor Jurídico, 21 de abril de 2019, 17h41

Famílias pedem R$ 40 milhões à Vale por parentes mortos em Brumadinho

Famílias pedem R$ 40 milhões à Vale por parentes mortos em Brumadinho

Duas famílias foram à Justiça pedir indenização à Vale pelas mortes de seus familiares no rompimento da barragem de Brumadinho. Eles pedem que a empresa pague R$ 10 milhões por cada um dos quatro mortos, soterrados nos escombros de uma pousada na região.
Duas famílias de quatro pessoas que morreram na tragédia de Brumadinho pedem, na justiça, indenização de R$ 40 milhões para a Vale, em razão do acidente, sendo R$ 10 milhões por vítima. 
A família é da administradora de empresas Fernanda Damian de Almeida, que estava grávida de cinco meses, e estava hospedada com o marido, o arquiteto Luis Taliberti Ribeiro da Silva, na Pousada Nova Estância, tomada pela enxurrada de dejetos. A irmã dele, Camila Taliberti, também estava na pousada. 
De acordo com a ação, se a Vale não "sofrer na esfera cível", com pagamento de multas e indenizações proporcionais a seus lucros, "novos rompimentos de barragem ocorrerão". A petição é assinada pelos advogados Roberto Delmanto Jr e Paulo Thomas Korte.
Segundo eles, as famílias, atrás de esperanças de rever seus filhos vivos, batiam de porta em porta e nos hospitais de todas as cidades da região. "O sofrimento deles ficou estampado em inúmeras entrevistas, perante todo o Brasil que acompanhava o sofrimento diante da morte de praticamente toda uma família", diz a ação.
Os advogados argumentam que, além de perder os filhos, irmã e neto, a família ainda teve de lidar com o estado dos corpos, encontrados só depois de 22 dias. 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 21 de abril de 2019, 17h38

Suspensão de CNH por dívida trabalhista é "castigo", decide TRT-10

Suspensão de CNH por dívida trabalhista é "castigo", decide TRT-10

Por entender que a medida não garante cumprimento da decisão judicial e ser um castigo fora da lei, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negou recurso de uma trabalhadora que, para conseguir dar sequência à fase de execução de processo trabalhista, pediu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos sócios da empresa devedora. 
Por entender que a medida não garante cumprimento da decisão judicial e ser um castigo fora da lei, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negou  a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos sócios da empresa devedora. 
No voto, o relator do caso, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, defende que a medida, além de não ter amparo no ordenamento jurídico brasileiro, não é capaz de garantir o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado.
“Parte da magistratura do trabalho, com fundamento no artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC), tem determinado a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado, a título de medida indutiva capaz de assegurar o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado”, diz. 
De acordo com o magistrado, entretanto, por mais impactante que seja a medida, a suspensão da CNH do devedor trabalhista, restringindo temporariamente a possibilidade de dirigir - direito elementar da vida civil -, não se traduz em garantia alguma quanto ao cumprimento da decisão judicial transitada em julgado. Isso porque, para o relator, o ato não rende frutos materiais.
“Se os devedores não cumprem a execução trabalhista, é dever da parte prejudicada indicar elementos aptos a desvendar eventual fraude, assim como cabe ao Juízo, que age por impulso oficial, não medir esforços para debelar eventuais manobras desse gênero. Não pode fazê-lo, contudo, abolindo determinada garantia civil a qual está dotada de nítido caráter não-patrimonial”, defende. 
Para o desembargador, a medida, por seu caráter drástico, poderia levar a crer que ao devedor não restaria outra alternativa senão arranjar meios para pagar o mais brevemente. 
“Mas aqui, destaque-se, a medida soa como verdadeiro castigo pela inadimplência, além de estar amparada em mera suposição da satisfação pretendida. E o castigo não é sanção compatível com o ordenamento jurídico brasileiro, nem mesmo quando se pretende obrigar alguém a cumprir Direitos Humanos de índole social", explica. 
Direito Civil
Para o desembargador, a suspensão da habilitação pode ocorrer sempre que o motorista faça uso indevido desse direito, colocando em risco a própria vida ou a segurança e a integridade de terceiros. 
“A exemplo do condutor flagrado pela chamada Lei Seca. Já a suspensão do exercício de direito civil tão relevante nos dias de hoje para obrigar o pagamento de dívida trabalhista, cuja CNH ativa e sem restrições é o único documento que habilita qualquer pessoa a dirigir veículos e similares. O impedimento para dirigir pode ocasionar efeitos colaterais”, aponta. 

0000819-54.2010.5.10.0010 
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 21 de abril de 2019, 12h10

Empresa não tem responsabilidade por acidente de trânsito de empregado em processo seletivo

Empresa não tem responsabilidade por acidente de trânsito de empregado em processo seletivo

Não tem direito a indenizações o trabalhador eliminado de processo seletivo após sofrer acidente em que a empresa não teve culpa, afirmou a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). O acórdão confirmou em todos os aspectos a decisão da juíza Márcia Padula Mucenic, substituta na 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, acolhendo as provas produzidas na fase de instrução do processo.
O trabalhador foi atropelado por um caminhão quando se dirigia, de motocicleta, para realizar um curso de capacitação pago pela empresa, e precisou ser hospitalizado. Ele alegou na petição inicial que o fato ensejaria responsabilidade pré-contratual da empresa, demonstrando que já havia entregado uma série de documentos e informações admissionais para uma futura contratação. Apesar disso, o depoimento de mais de uma testemunha esclareceu que a certificação buscada naquela fase do processo seletivo não garantia sua admissão, sendo apenas uma dentre várias etapas exigidas pela empresa. Entre outras atividades pendentes, o reclamante ainda deveria passar por um treinamento específico e pelos exames médicos admissionais, concorrendo com outros trabalhadores que realizariam as mesmas etapas. “Concluo que no momento do acidente de trânsito o autor não estava à disposição da empresa ré, tampouco pilotando a motocicleta por ordem ou a serviço da reclamada, mas sim participando de etapa pré-contratual e sem qualquer garantia de que fosse contratado de fato, já que o autor poderia não ter logrado êxito nas demais etapas”, registrou a sentença de primeiro grau.
O relator do acórdão, desembargador João Paulo Lucena, manteve inalterada a sentença. “Para a conformação de eventual responsabilidade pré-contratual do contratante, há a necessidade de uma ação ou omissão ilícita da empresa, ou seja, de que, depois de superada a fase pré-contratual, venha a recusar a contratação, ou venha a desinteressar-se pelo candidato. In casu, tal omissão não ocorreu. A prova produzida autoriza a conclusão de que o processo de seleção foi interrompido por conta de fato de terceiro, alheio à vontade da reclamada, em face do acidente de trânsito sofrido pelo recorrente”, escreveu o relator. “Comungo com o decidido na origem, pelos seus próprios fundamentos, no sentido de que, embora o recorrente estivesse na fase final do processo seletivo, ainda não havia sido superada a etapa pré-contratual de seleção. Veja-se que não havia nenhuma data de início de trabalho designada, porquanto o recorrente, após o curso de treinamento, retornaria a Porto Alegre para aguardar resposta. Ainda, no e-mail que contém instruções sobre o exame admissional, consta, em negrito: ‘OBS: O processo de Exame ainda é processo seletivo’.”, complementou o desembargador.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores George Achutti e Ana Luiza Heineck Kruse. Cabe recurso da decisão.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Álvaro Lima (Secom/TRT-RS)
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fonte: correio forense

Conheça a história de Tiradentes, líder da Inconfidência Mineira

Conheça a história de Tiradentes, líder da Inconfidência Mineira

O Dia de Tiradentes é um feriado em comemoração ao mártir mineiro. Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido como Tiradentes, foi um mártir da Inconfidência Mineira.
O Dia de Tiradentes é um feriado em comemoração ao mártir mineiro. Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido como Tiradentes, foi um mártir da Inconfidência Mineira. É considerado ainda patrono das Polícias Militares dos Estados e herói nacional.
A data de 21 de abril se tornou feriado e Tiradentes foi proclamado Patrono Cívico da Nação Brasileira pela Lei 4.867, de 9 de dezembro de 1965. O título é uma homenagem às pessoas que se destacaram fazendo algo de extrema valia para o país.
Joaquim José da Silva Xavier morreu em 1792, no Rio de Janeiro. Em 1822, o Brasil se tornou independente. Mas a bravura de Tiradentes só foi reconhecida em 1867, época em que foi erguido, na cidade de Ouro Preto, um monumento em sua memória.
A data de 21 de abril se tornou feriado e Tiradentes foi proclamado Patrono Cívico da Nação Brasileira pela Lei 4.867, de 9 de dezembro de 1965. O título é uma homenagem às pessoas que se destacaram fazendo algo de extrema valia para o país.
Quem foi Tiradentes?
Nascido em 12 de novembro de 1746, ele trabalhou como dentista, tropeiro, minerador, comerciante, militar, e também ativista político, atuando nas capitanias de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Sua execução aconteceu em 21 de abril, data que hoje em dia se comemora o Dia de Tiradentes, um feriado nacional. A cidade mineira onde Tiradentes viveu, antigamente chamada de Vila de São José do Rio das Mortes, foi renomeada de maneira a homenagear o mártir.
Tiradentes é considerado um dos bravos brasileiros que lutou pelo desejo de independência do Brasil das explorações e domínio dos portugueses.
História de Tiradentes
Tiradentes foi um dentista, comerciante, minerador, militar e ativista político brasileiro, e atuava na época do Brasil Colonial nas capitanias de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Tiradentes ficou conhecido como herói nacional e um mártir da Inconfidência Mineira, e a data em que ele foi executado, 21 de abril, se transformou em feriado nacional em sua homenagem.
Ele não se conformava com a exploração vivida pelo Brasil. Ele queria que a nossa pátria fosse livre. Então, decidiu se unir a outras pessoas que tinham os mesmos objetivos, entre eles, advogados, poetas e padres, para tentar libertar o Brasil dessa situação. Devido a sua boa oratória e espírito de liderança, foi o escolhido para comandar o movimento conhecido como Inconfidência Mineira, ocorrido em 1789.
O objetivo era fazer, no chamado dia da “derrama” (em que eram cobrados da população os impostos atrasados), um protesto, alertando as pessoas sobre o plano de libertação e em seguida prendessem o governador Visconde de Barbacena. Mas o plano não deu certo. Tiradentes foi traído por um companheiro de luta: Joaquim Silvério. Joaquim devia 700 contos ao rei de Portugal e, para ter a dívida perdoada, entrou no grupo de Tiradentes, se informou do plano e denunciou ao próprio Visconde de Barbacena.
Trinta e quatro membros do movimento foram presos, acusados de traição à coroa portuguesa. Onze deles foram condenados à morte, mas todos tiveram as penas amenizadas, menos Tiradentes. Ele foi enforcado no dia 21 de abril de 1792, no Rio de Janeiro. Antes de morrer, Joaquim da Silva Xavier disse: “Jurei morrer pela independência do Brasil, cumpro a minha palavra! Tenho fé em Deus e peço a Ele que separe o Brasil de Portugal”.
Partes de seu corpo foram expostos nos principais centros urbanos do Rio de Janeiro e Minas Gerais. A sua casa foi queimada e todos os seus bens confiscados.
O nome de Tiradentes está escrito no Panteão da Pátria e da Liberdade Brasileiro (conhecido como o “Livro dos Heróis da Pátria”) desde 21 de abril de 1992.
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fonte: correio forense