Seguradora não está obrigada a indenizar se houver cláusula excludente de cobertura
Fere a boa-fé objetiva a pretensão do segurado ao recebimento de indenização securitária em caso de sinistro causado por condutor com menos de 25 anos de idade, se, no contrato de seguro, há cláusula expressa de exclusão da cobertura para essa situação. Com este entendimento a vice-presidência do TJMT negou seguimento a Recurso Especial, apresentado por um consumidor para levar a discussão do caso até o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o processo, o autor, adquiriu um veículo de passeio em 2016, e contratou um seguro para o carro. Em janeiro de 2017, houve um sinistro ocasionando a perda total, quem estava dirigindo era terceira pessoa, que na época apresentava 24 anos de idade.
Ao acionar a seguradora foi informado que não seria indenizado sob o fundamento de que no ato o veículo estava sendo conduzido por pessoa com idade abaixo de 25 anos, que o seguro contratado não se estendia a tais condições.
Ao julgar o caso, o juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor e acolheu parte dos pedidos do autor, para obrigar a segurado a indenizar o valor do veículo. A seguradora recorreu ao Tribunal de Justiça. O Recurso de Apelação foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado, que reformou a sentença desobrigando a seguradora do dever de indenizar.
Insatisfeito o dono do carro interpôs Recurso Especial (REsp), com o objetivo de levar a discussão ao STJ. No entanto, a vice-presidência, negou seguimento ao REsp. ao fazer o juízo de admissibilidade.
Com 690 juízes e 10.854 servidores distribuídos em 759 varas e juizados especiais, além de oito turmas recursais, a primeira instância tem contribuído de forma expressiva para a manutenção do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no topo do ranking organizado pelo Conselho Nacional de Justiça por dez anos consecutivos.
O relatório Justiça em Números 2018, divulgado em agosto, com dados de 90 tribunais brasileiros, mostra o primeiro grau do Judiciário fluminense na liderança de vários indicadores, com desempenho de magistrados e servidores acima da média nacional, independentemente do ramo da Justiça. Além do atendimento à demanda (129%), e presença junto à população do estado (99,6%), registra também a maior produtividade por magistrado (o dobro da média nacional) e a maior carga de trabalho por servidor (90% superior à média brasileira).
São quase dois milhões de processos recebidos por ano, 94% de forma eletrônica, e cerca de 11 milhões de casos em tramitação, a segunda maior movimentação processual em todo o Judiciário brasileiro, superado apenas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O índice de conciliação (11%), embora ligeiramente superior à média nacional (10,7%), ainda é modesto quando comparado a outros tribunais de grande porte, mas a expectativa é de que a posição do TJ-RJ melhore nesse quesito já a partir do próximo relatório do CNJ, que uniformizou parâmetros de medição. Em 2018, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJ-RJ contabilizou mais de 10 mil audiências de mediação — até agora não contabilizadas pelo CNJ.
“Em média, foram 460 audiências por dia”, antecipa o desembargador César Cury, presidente do Nupemec. Um dos fatores que contribuíram para o bom desempenho, segundo ele, foi a expansão da estrutura voltada para a mediação, que conta agora com 38 centros responsáveis pela aproximação entre as partes — 11 a mais do que o número existente em 2016. Os planos para 2019 incluem pelo menos duas medidas, ambas em fase final de estudo: um sistema de remuneração para os magistrados que coordenam os centros de mediação e o lançamento do primeiro processo seletivo público para mediadores judiciais remunerados.
Para combater o excesso de demanda, o planejamento estratégico do TJ-JR aponta em duas direções: repor a perda de servidores — de 6,2% nos últimos dois anos — e desenvolver ou consolidar ferramentas tecnológicas que permitam a solução de litígios por atacado. Uma dessas ferramentas fez sua estreia em julho, cercada por polêmicas, quando a 12ª Vara de Fazenda Pública bloqueou, de uma só vez, bens móveis e imóveis de quase sete mil devedores inscritos na dívida ativa do município do Rio de Janeiro. Em apenas três dias, o novo sistema fez o que a vara levaria dois anos e meio para concluir, segundo estimativa do próprio TJ-RJ. Com acervo de 739 mil processos de execuções fiscais (11,3% do total) e arrecadação de R$ 40 milhões, a juíza titular da vara, Kátia Cristina Nascentes Torres, considera impossível dar conta de um acervo tão volumoso, em tempo razoável, sem o auxílio da tecnologia.“É aí que entra o uso da inteligência artificial”, afirma.
A OAB-RJ chegou a recorrer do método utilizado, por entender que a execução simultânea de milhares de processos contraria os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica, além da própria legislação tributária. No recurso — indeferido pela Presidência do TJ-RJ, que entendeu que o pedido era genérico e que a Ordem não poderia substituir as partes no ajuizamento —, a seccional alega que não houve a devida particularização necessária à realidade de cada caso, o que torna a execução simultânea efetuada pela vara pública “escancarada sanção política e tributária como meio coercitivo indireto de cobrança de débitos fiscais em afronta aos princípios do Estado Democrático de Direito”.
Outra novidade lançada pelo Judiciário fluminense em 2018 foi a gravação, em áudio e vídeo, das audiências realizadas nos juizados especiais cíveis e criminais. A decisão foi tomada pela Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais do tribunal poucas semanas após uma advogada ter sido algemada e detida no Fórum de Duque de Caxias, escândalo que teve grande repercussão na mídia. A instalação dos equipamentos será feita de forma progressiva. O tribunal informa que o som e as imagens captadas não serão anexados aos processos como meio de documentação da prova oral produzida nas audiências.
Uma proposta para a instalação de câmeras de áudio e vídeo em todas as varas cíveis, apoiada por associações de magistrados, chegou a ser analisada pelo Conselho da Magistratura, mas não foi adiante. O conselho aprovou a instalação dos equipamentos apenas na 3ª Vara Cível da capital, autora do pedido, por entender que a ampliação da medida para outros gabinetes só poderia ser analisada em procedimento próprio, que levasse em conta, inclusive, normas internas do tribunal que vedam o monitoramento interno em instalações judiciárias “salvo em caráter excepcional, por prazo determinado e com determinação presidencial”.
Na área judicial, o ano de 2018 na primeira instância do Judiciário fluminense foi marcado por uma escalada nos números relacionados à violência doméstica contra a mulher, em todas as suas formas, com 111.614 novos casos, quantidade ligeiramente menor do que o recorde anterior, de 112.396 processos, em 2014, segundo o acompanhamento feito pelo Observatório Judicial da Violência contra a Mulher. Ao longo do ano, foram concedidas 21.759 medidas protetivas de urgência — o maior número da série histórica, superando o recorde de 2015 (21.668). Entre os crimes mais denunciados, aparecem 85 casos de feminicídio e 22 tentativas; 46.622 registros de agressão corporal e 25.844 denúncias de ameaças, números superiores a 2016, até então o pior da série histórica. Em contrapartida, a quantidade de prisões caiu: foram 596 em 2018, ante uma média acima de mil prisões nos últimos seis anos.
Na área de saúde, o ano também foi de muito trabalho para os magistrados de primeiro grau, com mais de 50 mil casos em tramitação, a maioria (68% ou 34.474 processos) relacionada a medicamentos não listados pelo Sistema Único de Saúde. Pedidos de internações hospitalares também fazem parte da rotina judicial, com 5.773 novos casos registrados em 2018 — aumento de 137% nos últimos cinco anos.
Os números consideram apenas os casos em tramitação nas varas de Fazenda Pública, o que deixa de fora as ações ajuizadas contra operadoras de planos de saúde. Em termos de produtividade, foram concedidas ao longo do ano passado 12.070 antecipações de tutela e realizados 9.441 bloqueios de verbas públicas, além de expedidos 4.469 mandados de busca e apreensão de medicamentos.
Outro motivo de preocupação vem dos juizados especiais cíveis – uma das principais portas de acesso ao Judiciário, com mais de 550 mil novos processos recebidos em 2018.
Empresas de telefonia, bancos e as duas concessionárias de energia elétrica que atuam no estado aparecem entre as empresas mais acionadas, com 75% dos processos em tramitação nos juizados especiais. No ranking elaborado pelo TJ-RJ com os 30 maiores litigantes nos JECs, a Light, empresa de distribuição de energia elétrica, pelo segundo ano consecutivo, aparece como a parte mais demandada, com 136 mil ações ajuizadas no biênio 2017-2018.
A maioria desses processos questiona multas aplicadas pela concessionária por supostos “gatos” (furto de energia e adulteração de medidores), cobradas na mesma fatura mensal de consumo — prática já condenada em acórdão do tribunal, sob o entendimento de que a cobrança conjunta configura uma forma de coação ao consumidor, pois a possibilidade de corte de energia passa a valer também sobre a quantia aplicada como penalidade ainda quando a suposta fraude pode ser contestada.
Na área penal, a 27ª Vara Criminal condenou, em julho, 23 manifestantes, conhecidos como black blocs, que ocuparam as ruas do centro do Rio de Janeiro em 2013 e 2014 em protestos contra a realização da Copa do Mundo no Brasil. As penas, por formação de quadrilha e corrupção de menores, variaram de 5 anos e 10 meses a 7 anos de reclusão. Apesar de o regime inicial determinado ser o fechado, todos poderão recorrer em liberdade devido a decisões anteriores da 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ e da 6ª Turma do STJ. Um dos pontos sustentados pela defesa é que “a história demonstrou que os manifestantes estavam certos ao denunciarem os excessos e a corrupção nas obras da Copa”, uma referência aos fatos que levaram o ex-governador do estado Sérgio Cabral e seus principais secretários para a prisão.
Ainda em julho, magistrados e servidores, advogados e o público geral comemoraram o retorno ao prédio do Fórum Central, localizado no centro da capital, com o fim da segunda fase das reformas iniciadas em 2014. Em um espaço totalmente remodelado foram reinstaladas nove varas cíveis, 12 varas de Família e 14 de Fazenda Pública, além da Vara de Execuções Penais e outras instalações que ainda permaneciam em um prédio alugado na Avenida Presidente Vargas.
As obras incluíram a substituição total de instalações hidráulicas, sanitárias e de energia elétrica, ar condicionado, telefonia, circuito de câmeras, quadros de combate a incêndio e banheiros masculinos, femininos e para portadores de necessidades especiais. Com as mudanças, cada vara passou a ter, em média, 160 m2, com cartório, copa, sanitários, salas de atendimento e audiência, além dos gabinetes. O retorno da primeira instância ao Fórum Central significa uma economia de R$ 15 milhões apenas em contratos de locação.
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TRT-18 demite servidor que atacou tribunal e juízes nas redes sociais
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou um servidor da corte que divulgou mentiras em redes sociais para ofender o tribunal, seus juízes e servidores.
Segundo a decisão, o servidor já tinha feito outras postagens e chegou a ser punido com advertência e suspensão. E por não ter feito o trabalho que deveria fazer em diversos postos para os quais foi transferido, foi demitido.
O servidor, então, em represália a esses procedimentos, começou a atacar o tribunal, juízes e outros servidores ligados à condução do procedimento administrativo.
"A liberdade de expressão é um direito caro ao Estado Democrático de Direito, constitucionalmente garantido no Brasil. Contudo, não se trata de um direito absoluto, devendo ser exercido com respeito aos outros direitos também constitucionalmente garantidos, dentre eles, o direito à honra, à intimidade, à vida privada e à imagem”, diz a decisão.
Para o TRT-18, uma pessoa pode manifestar livremente sua opinião, porém, se essa manifestação ofender os direitos acima citados de outro indivíduo, deve responder por isso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
Seguro contratado para furto qualificado isenta de cobertura na forma simples
Por decisão da 5ª Câmara Cível do TJRS, uma seguradora foi isenta de pagar indenização por furto em estabelecimento. No contrato, uma cláusula previa que a cobertura era para os casos de furto qualificado, ou seja, com arrombamento do local. O caso aconteceu na Comarca de Erechim.
Caso
A autora da ação narrou que possui um contrato de seguro com a Mapfre Seguros Gerais S/A para a cobertura de furto no valor de R$ 100 mil. Em 2013, o estabelecimento comercial foi alvo de furto, tendo sido subtraído todo o estoque de vestuário (jeans, camisetas, bermudas, entre outros), no valor aproximado de R$ 150 mil. Afirmou que a loja estava fechada e o sistema de alarme ligado, tendo sido arrombada a porta dos fundos e arrancado o sistema de segurança. Em contato com a empresa de seguro, foi informada de que não haveria o pagamento da indenização securitária, pois não havia vestígios de arrombamento no local.
A empresa alegou que a autora teve ciência no momento da assinatura da proposta de que apenas o furto de bens mediante arrombamento com vestígios seria objeto de cobertura do seguro contratado. Destacou também que a autora não comprovou a preexistência dos objetos furtados e o valor real através de nota fiscal.
No Juízo da Comarca de Erechim, o pedido da autora foi julgado improcedente. O Juiz de Direito Juliano Rossi, da 2ª Vara Cível, destacou os depoimentos das testemunhas, durante o inquérito policial, que afirmaram que não houve arrombamento, e que provavelmente, foi utilizada uma chave falsa para abrir o estabelecimento. Além disso, a própria autora teria reconhecido que foi usada uma chave falsa para o furto.
A autora recorreu da sentença.
Decisão
No TJ, o relator do recurso foi o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, que manteve a decisão do 1º grau. Conforme o magistrado, documentos comprovam que a autora tinha conhecimento de que o seguro contratado cobria apenas “o caso de arrombamento com vestígios materiais inequívocos da destruição ou rompimento de obstáculo”. Afirmou a inexistência de cobertura para o furto, bem como o relato das testemunhas que afirmaram não ter ocorrido arrombamento.
“A ocorrência de hipótese de arrombamento com vestígios materiais é o risco garantido contratualmente que possibilitaria a percepção da indenização pretendida. Assim, caso a parte autora pretendesse assegurar o seu estabelecimento comercial em relação à prática de furto simples e não a forma qualificada precitada teria satisfeito prêmio equivalente a este tipo de prejuízo, o qual não foi contratado, não podendo auferir vantagem indevida para situação não pactuada.”
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Isabel Dias Almeida e Jorge André Pereira Gailhard.
Nos casos que envolvam doenças de origem degenerativa, o fato de as condições de trabalho agravarem o quadro é suficiente para configurar o dever de indenizar. O entendimento foi fixado, por unanimidade, pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma ONG de Chapecó.
A ONG foi obrigada a pagar reparação por danos materiais e morais a uma ajudante de produção que teve agravada doença degenerativa no ombro devido ao trabalho de separação de materiais recicláveis.
A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou já haver jurisprudência do TST consolidado o entendimento.
“Temos entendimento firmado que casos que envolvem pretensões compensatórias e reparatórias decorrentes de doença ocupacional e doenças de origem degenerativa agravadas em razão do desempenho da atividade, o nexo concausal justifica o dever de indenizar”, diz.
De acordo com a relatora, segundo os precedentes, houve configuração da chamada concausa. “Fator que contribui de alguma forma para a produção ou o agravamento de um quadro de patologia, não importa se a doença tem caráter congênito ou degenerativo: basta que o trabalho em condições inadequadas tenha concorrido para a ocorrência do infortúnio”, explica.
Caso De acordo com o processo, a ajudante prestou serviços de 2007 a 2010 para a Verde Vida, que se dedica ao recolhimento e à separação de materiais recicláveis. Segundo o histórico ocupacional relatado ao médico perito, ela trabalhou dos dez aos 27 anos na plantação de feijão e milho e, além de carpir, roçar e limpar estrebaria, foi catadora de papel e diarista por seis anos e faxineira por mais de um ano.
O laudo médico que já apresentava que a mulher tinha dor no ombro direito cerca de seis anos antes de ingressar na ONG. Com essas informações, o perito concluiu que a lesão decorria de doença degenerativa, e não ocupacional.
RR-382-25.2011.5.12.0009
Gabriela Coelho é correspondente da revistaConsultor Jurídicoem Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2019, 18h25
Em maio de 2017, quando o então procurador-geral dos Estados Unidos, Jeff Sessions, informou o presidente Donald Trump que Robert Mueller havia sido nomeado procurador especial para investigar uma possível conspiração de seu comitê de campanha com a Rússia, para favorecê-lo na eleição de 2016, Trump se jogou contra o encosto da cadeira e disse: "Meu Deus! Isso é terrível. É o fim da minha presidência. Estou fodido".
Esse é um trecho do relatório final de Mueller e sua equipe, que o atual procurador-geral William Barr entregou nesta quinta-feira (18/4) a membros do Congresso e publicou no site do Departamento de Justiça(DoJ). O relatório, produto de quase dois anos de investigações, foi divulgado parcialmente coberto por tarjas pretas. Basta rolar para baixo o documento para ver a extensão da censura.
Sobre as tarjas pretas no relatório, a frase "harm to ongoing matter", ou HOM, significa que o trecho foi censurado para não prejudicar investigações em andamento; a frase "personal privacy" ou “PP”, significa que o DoJ decidiu proteger a privacidade de certas pessoas, porque elas não são acusadas de nada; a frase "investigative technique" ou IT significa que o DoJ não quer revelar técnicas de investigação; e a frase "Grand Jury" significa que é proibido divulgar matérias examinadas pelo “grand jury”.
Além de um possível conluio com a Rússia, Mueller investigou se o presidente Trump cometeu o crime de obstrução de justiça. No caso de conluio, que os investigadores preferiram tratar como conspiração (porque conluio não é definido em lei como crime e conspiração é), Mueller afirma no relatório que houve interferência da Rússia nas eleições de 2016 para favorecer o então candidato Donald Trump, mas os investigadores não encontraram provas sustentáveis de que cidadãos americanos participaram desse crime.
No caso das tentativas de Trump de obstruir a justiça, a equipe de Mueller não descartou que isso tenha ocorrido. No relatório, os procuradores informaram que decidiram não acusar Trump de obstrução de justiça, mas também não iriam isentá-lo. A razão não é a de que não há provas. É a de que as provas são insuficientes para indiciar o presidente. Por exemplo, apesar das tentativas de Trump de conturbar as investigações, não foi possível comprovar que ele teve a intenção de obstruir a justiça.
O relatório afirma que os investigadores deixam a decisão de indiciar o presidente ao procurador-geral, porque uma antiga norma do Departamento de Justiça estabelece que um presidente no poder não pode ser denunciado pelo órgão. William Barr já declarou que não vai processar o presidente por obstrução de justiça. O relatório diz também:
Benefício da invasão Os integrantes do comitê de campanha de Trump souberam com antecedência do vazamento de e-mails e outros documentos do comitê democrático. Segundo o relatório, a campanha "esperava se beneficiar eleitoralmente das informações roubadas e divulgadas através dos esforços dos russos".
Afirma que a invasão pelos russos e a campanha nas redes sociais, a favor de Trump e contra Hilary, coincidiram com uma série de contatos entre líderes da campanha de Trump e indivíduos com ligações com o governo da Rússia. Mas a investigação não concluiu se membros da campanha de Trump conspiraram ou coordenaram com os russos, em suas atividades de interferência na eleição.
Roupas de Papai Noel A empresa russa Internet Research Agency (IRA), que liderou campanhas de desinformação durante a campanha eleitoral, aconselhou grupos conservadores a usar trajes de Papai Noel com máscara de Donald Trump em comícios e outros eventos políticos, para criar uma diferença entre ele e sua opositora, Hilary Clinton. Isso aconteceu, mas as pessoas identificadas declararam aos investigadores que não sabiam que estavam ajudando os russos.
Evento russo em Miami A IRA organizou um evento em Miami para ajudar Trump, em agosto de 2016. Mais tarde, os russos vibraram quando Trump postou no Twitter: "Obrigado por seu apoio em Miami. Juntos, vamos tornar a América grande novamente".
Agência de espionagem russa A partir de junho de 2016, a agência de espionagem GRU, da Rússia, começou a postar documentos obtidos por meio de invasões a sistemas, em um site com o nome fictício da DCLeaks.com. Os documentos, que foram roubados de integrantes da campanha de Hilary Clinton para prejudicá-la, começaram a ser publicados um mês antes de o WikiLeaks publicar os e-mails roubados do comitê democrata.
A GRU também criou uma conta no Facebook e outra no Twitter para tocar a campanha de desinformação e para influenciar jornalistas. E através de um e-mail do website DCLeaks, deu a certos repórteres acesso antecipado a páginas do website com documentos que seriam publicados para o público nos próximos dias.
Campanha de Trump e a WikiLeaks Em uma seção bastante censurada do relatório, Mueller afirma que "a campanha de Trump mostrou interesse nas divulgações da WikiLeaks de material obtido por hacking durante o verão e outono de 2016 (no Hemisfério Norte)". Logo depois da divulgação dos e-mails, em 22 de julho, o presidente do comitê de campanha de Trump, Paul Manafort, falou com Trump sobre as atividades da WikiLeaks.
Mas essa parte importante do relatório foi muito obscurecida pelas tarjas pretas, com a explicação de que as informações iriam prejudicar investigações em andamento.
Trump anuncia mais divulgações da WikiLeaks Trump disse ao vice-presidente do comitê de campanha, Rick Gates, que mais divulgações do WikiLeaks seriam feitas em breve. Gates disse aos procuradores que, no final do verão de 2016, a campanha planejou uma estratégia de imprensa, campanha de comunicações e de mensagens para tirar proveito das possíveis divulgações dos e-mails do comitê de Hilary Clinton pelo WikiLeaks. Quando Trump e Gates estavam indo para o Aeroporto de LaGuardia, Trump disse a Gates que mais informações danosas sobre Clinton estavam a caminho.
Participação de Donald Trump Jr. Em 20 de setembro de 2016, o filho do presidente, Donald Trump Jr., enviou e-mail a membros da campanha anunciando que recebeu uma mensagem direta do WikiLeaks pelo Twitter. Disse que o WikiLeaks lhe perguntou sobre um site de "conspiração", ainda não lançado, que seria contra Trump. Trump Jr. disse que estava investigando.
O WikiLeaks também pediu para ele e seu pai ajudarem a divulgar um link para uma notícia de que Hilary Clinton teria defendido a ideia de usar um drone para visar o fundador do WikiLeaks, Julian Assange. Ele respondeu que já fez isso. Em 12 de outubro, o WikiLeaks sugeriu que ele deveria pedir a seu pai para promover o wlsearcch.tk. Dois dias depois, Trump fez isso por sua conta no Twitter.
Rússia sempre esteve ao lado de Trump O relatório descreve "diversos contatos" entre integrantes da campanha de Trump e pessoas ligadas ao governo russo, como se os russos fossem um braço da campanha para eleger Trump. O ex-parlamentar russo Konstantin Rykov, dono de uma publicação, produziu dois sites para ajudar Trump. Parte significativa do relatório descreve esses contatos, mas afirma que não foi possível estabelecer que esses esforços foram coordenados.
Trump Tower em Moscou O relatório descreve os esforços do ex-advogado de Trump, Michael Cohen, durante a campanha, para lançar um projeto imobiliário em Moscou, o Trump Tower Moscow. Cohen pediu a ajuda de Felix Sater, um sõcio de Trump, para pedir ao Kermlin para tocar o projeto, em meados de 2016.
Contatos com a Rússia O relatório trouxe uma informação ainda desconhecida sobre os contatos da campanha de Trump com os russos: Joseph Mifsud, um professor maltês, foi quem informou o assessor de Trump George Papadopoulos, em abril de 2016, que os russos tinham informações comprometedoras da campanha de Hilary Clinton, na forma de milhares de e-mails roubados.
As investigações revelaram que, em várias ocasiões, americanos integrantes da campanha de Trump mantiveram contatos com russos para discutir a campanha de desinformação nas redes sociais. No entanto, todos os americanos identificados declararam que não sabiam que tal campanha era uma operação russa, e Mueller decidiu não processá-los.
Encontro na Trump Tower O relatório se referiu a um encontro na Trump Tower, que já era do conhecimento geral, entre Trump Jr., o chairman da campanha Paul Manafort e outros aliados de Trump com russos, que lhes haviam prometido informações comprometedoras de Hilary Clinton. Mueller concluiu que, apesar de ter as informações sobre o encontro, seria difícil provar que houve intenção dos americanos de violar a lei.
Obstrução da Justiça O relatório informa que a decisão de não processar o presidente por obstrução da Justiça se deveu, em grande parte, à recomendação do DoJ de não processar um presidente no poder. Além disso, os procuradores concordaram que, se o presidente fosse processado, isso criaria uma dificuldade para ele governar o país.
Os procuradores concluíram que não deviam adotar uma abordagem que pudesse resultar no julgamento de que o presidente cometeu crime. Não quiseram nem mesmo produzir um documento interno, afirmando que o presidente fez alguma coisa errada. Essencialmente, decidiram não decidir sobre esse assunto.
Trump pressionou diretor do FBI "Provas substanciais" corroboram a declarações do ex-diretor do FBI James Comey que, no final de uma reunião, Trump disse a todo mundo para se retirar, deixando os dois sozinhos. Nesse encontro particular, Trump disse a Comey para relaxar as investigações contra seu então assessor de segurança nacional Michael Flynn. "Espero que você esqueça isso", disse Trump.
Ficou comprovado que Flynn teve encontros com o embaixador da Rússia, para discutir as sanções que foram impostas ao país pelo ex-presidente Obama e mentiu ao Congresso sobre isso. Flynn foi demitido e está respondendo processo. Comey foi demitido por Trump. Mueller concluiu que Trump demitiu Comey porque o ex-diretor do FBI se recusou a inocentá-lo publicamente.
Trump mentiu sobre encontro na Trump Tower O relatório diz que Trump instruiu seus assessores, repetidamente, a não divulgar e-mails sobre a preparação do encontro na Trump Tower entre Trump Jr e outros membros da campanha com os russos. E então ditou declarações falsas sobre o encontro, rejeitando proposta de seu filho de reconhecer que o encontro tinha relação com material de campanha.
Mas as provas não demonstram que o presidente tenha tomado medidas para impedir que os e-mails e outras informações fossem fornecidas ao Congresso ou ao procurador especial. O DoJ entendeu que isso foi mentira à imprensa, mas não constitui obstrução da justiça.
Demissão do ex-procurador geral Nos dias em que Trump estava para forçar o pedido de demissão do ex-procurador-geral Jeff Sessions, que havia se recusado a assumir as investigações por conflito de interesse (ele também teve encontros com os russos), Trump disse ao secretário de seu gabinete, Rob Porter, para entrar em contato com a procuradora Rachel Brand, a terceira na linha de poder do DoJ, para combinar com ela sua nomeação para o cargo de procuradora-geral.
Porter se recusou a fazer isso, porque ficaria claro que a Casa Branca estava atuando com o objetivo de obstruir a justiça. Segundo o relatório, a situação de Trump, no que se refere à obstrução da justiça, foi significativamente aliviada pelo fato de vários assessores se recusarem a cumprir ordens de Trump, que poderiam caracterizar o crime.
Trump pressionou Sessions Segundo o relatório, Trump repreendeu severamente o então procurador-geral Jeff Sessions, por se recusar a assumir as investigações contra ele. Trump argumentou, como chegou a declarar publicamente, que precisava de um procurador-geral que o protegesse. Portanto, ele já estava determinado a se livrar de Sessions e substitui-lo por um procurador-geral que atendesse suas vontades. E um procurador-geral que investigasse seus inimigos políticos, como Hilary Clinton.
Trump tentou demitir Mueller Segundo o relatório, Trump mandou o advogado da Casa Branca Donald McGahn se livrar do procurador especial Robert Mueller, que chefiou as investigações contra ele. Trump disse a McGahn por telefone que ele deveria chamar o vice-procurador-geral, Rod Rosenstein, e dizer a ele para demitir Mueller, porque ele tinha conflitos de interesse.
McGahn não cumpriu a ordem de Trump, porque achou o argumento de conflito de interesses bobo e irreal. Trump insistiu, mas McGahn não obedeceu. Mais tarde, quando os jornais noticiaram que Trump tentou demitir Mueller, Trump ordenou a McGahn que desmentisse as notícias. Trump pressionou, mas McGahn disse que não ia desmentir notícias verdadeiras.
Mais tarde, Trump acusou McGahn de vazar a notícia para a imprensa e o chamou de mentiroso.
Conluio entre assessores O presidente de campanha sugeriu a seu vice Rick Gates para não fazer acordo de delação premiada com os procuradores, porque Trump se encarregaria de cuidar deles. Gates entendeu que Trump lhes concederia perdão presidencial se fossem condenados. Perguntou a Manafort se esse era o caso. Mas Manafort disse que a palavra "perdão" não foi mencionada.
Em sua análise, Mueller interpretou que Trump tentou influenciar Manafort a não cooperar com os investigadores e a não testemunhar contra ele em um possível julgamento. O relatório afirma que declarações seguidas de Trump indicaram à Manafort que o perdão presidencial era possível.
Proteção por mentir Em fevereiro de 2019, o ex-advogado de Donald Trump Michael Cohen admitiu, em depoimento ao Senado, que mentiu em um depoimento anterior à Casa, em agosto de 2017. No primeiro depoimento, Cohen disse aos senadores que Trump encerrou negociações com os russos em janeiro de 2016, quando entrou na corrida eleitoral. No segundo depoimento, ele admitiu que as negociações com os russos avançaram durante a campanha, indo até meados do ano.
Aos procuradores, Cohen disse que mentiu no primeiro depoimento ao Congresso porque Trump lhe instruiu sobre o que dizer. E que o novo advogado pessoal de Trump lhe assegurou que, se mantivesse a mentira, o presidente o protegeria.
O relatório ainda tem mais, mas os parlamentares democratas não estão satisfeitos, principalmente por causa de trechos importantes que foram censurados. Os deputados democratas já declaram que vão intimar o procurador-geral a disponibilizar o relatório completo ao Congresso, sem cortes. E vão intimar o procurador especial Robert Mueller para depor em uma comissão da Câmara – provavelmente, em 23 de maio.
TST afasta acréscimo salarial de caminhoneiro que dirigia carreta dupla
Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o pagamento de acréscimo salarial a um caminhoneiro pela obrigação de dirigir carreta dupla. O colegiado entendeu que a atividade é compatível com a qualificação do empregado.
O TST derrubou entendimento firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendeu ser devido o pagamento do adicional. Segundo o TRT, o empregado, contratado para exercer a função de motorista de carreta, passou a dirigir uma carreta bi-trem “e, assim, desempenhava tarefas que exigiam maior preparo, atenção, cuidado, destreza e perícia”, caracterizando acúmulo de funções.
No voto, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afirmou que o engate e o desengate das carretas não implicam exercício considerável de tarefas diversas daquelas para as quais o motorista havia sido contratado.
“Nesse caso, não há amparo legal para concluir que o exercício dessa atribuição, a partir de setembro de 2009, tenha importado em alteração contratual ilícita, nem há justificativa para a pretensão de recebimento de acréscimo salarial”, concluiu.
Reclamação Na reclamação trabalhista, o motorista afirmou que passou a exercer a função de carreteiro bi-trem a partir de setembro de 2009. A atividade envolvia realizar o engate e o desengate das duas carretas e do “dolly”, elemento de ligação entre elas.
Segundo ele, a mudança acarretou acúmulo de trabalho e de responsabilidades, “sem que tais atividades fossem compatíveis com a natureza da atividade pactuada no contrato de trabalho”. Por isso, pediu aumento salarial de 60%. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.