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terça-feira, 16 de abril de 2019

STJ reconhece responsabilidade do fornecedor aparente de produto defeituoso

STJ reconhece responsabilidade do fornecedor aparente de produto defeituoso

Publicado em 16/04/2019
O fornecedor que utiliza marca internacionalmente reconhecida responde em caso de produto defeituoso, ainda que não seja o fabricante. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao aplicar ao caso a teoria da aparência.
Segundo o colegiado, como o fornecedor se utiliza da confiança da marca mundialmente reconhecida, ele também deve responder pelos bens lançados no mercado,.
"O  fornecedor aparente em prol das vantagens da utilização de marca internacionalmente  reconhecida, não pode se eximir dos ônus daí decorrentes, em atenção à teoria do risco da atividade adotada pelo Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, reconhece-se a responsabilidade solidária do fornecedor aparente para arcar com os danos causados pelos bens comercializados sob a mesma identificação", afirmou o relator, Marco Buzzi.
O caso analisado envolve um notebook fornecido pela Semp Toshiba Informática e fabricado pela Toshiba. Após o produto apresentar defeito, o consumidor teve seus arquivos apagados do computador. Por isso, apresentou pedido de indenização.
Em sua defesa, a Semp Toshiba alegou que não há previsão legal para responsabilizá-la pelos danos causados em razão de defeito no produto que não fabricou, importou ou colocou no mercado. Afirmou, ainda, que não pode ser confundida com a sociedade empresarial Toshiba Internacional.
Ao julgar o recurso, no entanto, a 4ª Turma do STJ manteve acórdão que condenou a empresa. Segundo o colegiado, ainda que não tenha participado do processo de fabricação, a empresa apresenta-se como tal por ostentar nome em comum, assumindo a posição de real fabricante do produto perante o consumidor.
"No presente caso, a empresa recorrente deve ser caracterizada como fornecedora aparente para fins de responsabilização civil pelos danos causados pela comercialização do produto defeituoso que ostenta a marca Toshiba, ainda que não tenha sido sua fabricante direta, pois ao utilizar marca de expressão global, inclusive com a inserção da mesma em sua razão social, beneficia-se da confiança previamente angariada por essa perante os consumidores. É de rigor, portanto, o reconhecimento da legitimidade passiva", concluiu o ministro.
Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.580.432
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 15/04/2019

Governo prepara pacote que tenta aliviar queixas dos caminhoneiros

Governo prepara pacote que tenta aliviar queixas dos caminhoneiros

Publicado em 16/04/2019 , por Talita Fernandes e Mariana Carneiro
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Anúncio deverá contemplar obras de rodovias, estímulo a cooperativas e pontos de descanso
Diante da dificuldade de conseguir conter a flutuação do preço do diesel, o governo vai anunciar nesta terça-feira (16) um pacote de medidas que possam melhorar as condições gerais do setor de transporte rodoviário.
As iniciativas foram discutidas em reunião desta segunda (15) no Palácio do Planalto que contou com a presença de seis ministros.
Uma entrevista para o anúncio foi marcada para a manhã desta terça. 
Entre as ações que serão prometidas está a conclusão de obras de infraestrutura das principais rodovias do país, como a BR 163 e BR 242. Além disso, o governo prometerá construir locais de repouso para os caminhoneiros, pleito antigo da categoria.
Na lista de promessas, deverão entrar ainda o compromisso de estímulo à criação de cooperativas, de maior fiscalização ao cumprimento da tabela do frete e desburocratização da documentação dos caminhoneiros, por meio da adoção de notas eletrônicas para transporte de cargas.
Os detalhes do pacote final do que vai ser apresentado ainda serão debatidos entre os ministérios da Infraestrutura e da Casa Civil na manhã de terça, antes da entrevista à imprensa. 
Aos jornalistas, os ministros devem repetir ainda ações que já foram feitas para atender os caminhoneiros, como combate à "indústria de multas" e até iniciativas implementadas pela Petrobras, como a criação do cartão caminhoneiro e o alongamento do prazo, de 7 para 15 dias, de reajuste do diesel.
Segundo relatos feitos à Folha, a ideia é transmitir a mensagem de que o governo tem o empenho de atender os caminhoneiros em pautas que vão muito além da questão do diesel.
Nos bastidores, auxiliares do presidente veem como inevitável a flutuação do preço do combustível de acordo com a variação do valor do petróleo e câmbio, como é feito hoje. Por isso, será necessário vencer esse descontentamento de outras formas.
A ideia é anunciar medidas de baixo custo e mais fácil implantação que possam melhorar as condições gerais do setor de transporte rodoviário.
A interferência feita pelo presidente Jair Bolsonaro na Petrobras na última semana gerou críticas e impôs à petroleira uma perda de R$ 32 bilhões em seu valor de mercado.
Com os anúncios, a intenção da Presidência é afastar a imagem do governo de intervencionista, mas sem que isso gere descontentamentos entre os caminhoneiros.
A reunião realizada nesta segunda durou cerca de quatro horas e seis ministros discutiram soluções para a demanda da categoria. Participaram Onyx Lorenzoni (Casa Civil), Tarcísio de Freitas (Infraestrutura), Paulo Guedes (Economia), Bento Albuquerque (Minas e Energia), Santos Cruz (Governo) e Floriano Peixoto (Secretaria Geral). 
Após a reunião, o presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, afirmou que a estatal é livre para fixar preços dos combustíveis. Auxilares de Bolsonaro afirmam que o presidente não fará nova investida na política de preços, mas o próprio presidente pediu que técnicos lhe explicassem como funciona a formação dos preços de combustíveis. Uma reunião está marcada para a tarde desta terça-feira.
Castello Branco não disse quando a empresa deverá aplicar o reajuste do diesel congelado na semana passada.
"Vamos decidir quando vai ser reajustado ou não. É uma decisão empresarial, diferente da decisão do governo, de políticas públicas", afirmou. "O que significa que a Petrobras é livre [para fixar o preço do diesel". 
“Uma coisa é o governo, outra é a Petrobras”, afirmou. 
Bolsonaro admitiu que telefonou ao presidente da estatal, na noite de quinta, pedindo para cancelar o reajuste de 5,7% no combustível.
Castello Branco, no entanto, afirmou que o presidente não ordenou o congelamento.
“A decisão foi tomada pela diretoria da Petrobras”, disse. “Ninguém ordenou que a Petrobras não reajustasse”.
Fonte: Folha Online - 15/04/2019

Loja indenizará cliente por acidente em escada rolante

Loja indenizará cliente por acidente em escada rolante

Publicado em 15/04/2019
Criança teve parte do dedo amputada.
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou loja de departamento a indenizar, por danos morais e estéticos, uma cliente pela lesão sofrida por sua filha em acidente na escada rolante. A reparação foi fixada em R$ 60 mil.
    
Consta nos autos que uma mãe e sua filha de 15 meses estavam fazendo compras em loja de shopping quando ocorreu acidente na escada rolante. O incidente resultou em lesões gravíssimas para a criança, que teve o punho e mão esmagados, resultando em amputação de parte de um dedo da mão esquerda.
    
De acordo com o relator da apelação, desembargador Coelho Mendes, “mesmo que o laudo pericial tenha ressaltado não existe incapacidade laboral e o dano estético é mínimo, na verdade se trata de um dano permanente, eis que houve a amputação da falange distral do quarto dedo da mão esquerda. É certo que a perícia indicou que tal fato não interfere na funcionalidade da mão, na verdade há a perda da função de apreensão da mão. A isso se acresce que é algo visível”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores João Carlos Saletti e J.B. Paula Lima. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 13/04/2019

Avianca terá mais de 50 voos cancelados por dia a partir de segunda-feira

Avianca terá mais de 50 voos cancelados por dia a partir de segunda-feira

Publicado em 15/04/2019 , por Vinícius Casagrande
Segundo a Anac, passageiros afetados têm direito a reembolso ou a reacomodação em outro voo
O cancelamento de voos da Avianca Brasil devem se intensificar a partir desta segunda-feira (15). Serão mais de 50 voos suspensos por dia. Na última sexta-feira (12), a empresa anunciou o cancelamento de 179 voos até a próxima quarta-feira (17), mas novos voos podem ser adicionados à lista.
Em recuperação judicial, a Avianca teve de suspender os voos após a companhia aérea ser obrigada a devolver dez aviões que estavam com o pagamento de leasing atrasado. A posse desses aviões vinha sendo alvo de uma disputa judicial desde dezembro, quando a empresa entrou com o pedido de recuperação judicial.
Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), os passageiros afetados com o cancelamento dos voos têm direito a receber o reembolso integral do valor pago ou reacomodação em outro voo da própria Avianca Brasil e ou de outra companhia aérea.
A Avianca tem divulgado em seu site a lista completa dos voos cancelados para os próximos dias. "Caso seu voo não esteja na lista, fique tranquilo. Nenhuma ação é necessária e seu voo será mantido conforme o programado", afirma a empresa.
Os passageiros afetados pelos cancelamentos e que compraram o bilhete pelo site, aplicativo, call center ou lojas da Avianca Brasil podem solicitar seu reembolso na página www.avianca.com.br/reembolso.  No formulário, é necessário selecionar o motivo "Cancelamento de voo gerado pela Avianca".
Os passageiros que compraram passagens em agências de viagem devem procurar as empresas que venderam os bilhetes.
Nas redes sociais, muitos passageiros têm reclamado de falta de informação e de demora no atendimento por parte da Avianca Brasil.
Passageiros também reclamam que a única opção oferecida pela Avianca Brasil é o reembolso do valor pago, mas querem a reacomodação em voos de outra companhia aérea.
No entanto, a Avianca Brasil tem respondido apenas que até o momento não há nenhum acordo com outras companhias aéreas para a reacomodação dos passageiros que tiveram voos cancelados.
A resolução 400 da Anac, que trata dos direitos e deveres dos passageiros, diz que o passageiro tem o direito de escolher a melhor opção. "O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro", afirma o texto.
"Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio do site www.consumidor.gov.br. Pela ferramenta o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm o compromisso de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias", afirma a Anac.
Fonte: Folha Online - 14/04/2019

MP do pente-fino no INSS completa três meses sem nenhuma nova perícia

MP do pente-fino no INSS completa três meses sem nenhuma nova perícia

Publicado em 15/04/2019 , por Bernardo Caram e Talita Fernandes
Entrave orçamentário impede auditorias; projeto está parado e perde validade em 3 de junho
Celebrada pelo governo como uma das metas cumpridas nos primeiros cem dias da gestão Jair Bolsonaro (PSL), a MP (medida provisória) que estabeleceu um pente-fino nos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai completar três meses em vigor sem ter viabilizado nenhuma nova perícia.
Com isso, o governo ainda não conseguiu colocar em prática a prometida revisão de benefícios com suspeitas de irregularidades, como definido no projeto.
Um entrave orçamentário antecipado pela Folha em fevereiro impede que o governo desembolse recursos para pagar bônus aos peritos que participarem dessa varredura especial.
Primeira medida do governo na área de Previdência, em vigor desde 18 de janeiro, a MP tem o objetivo de melhorar a gestão do pagamento de benefícios, combater fraudes e permitir uma revisão de repasses que não se justificam.
O governo espera fazer uma revisão de 6,4 milhões de benefícios e processos com suspeitas de irregularidade. Com o cancelamento de pagamentos e maior rigor na concessão de auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, a estimativa de economia anual foi calculada em R$ 9,8 bilhões.
Em março, o governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para alterar o Orçamento deste ano e permitir o pagamento dos peritos.
Com as bonificações, o Ministério da Economia espera desembolsar R$ 339 milhões em 2019 e 2020.O programa só poderá ser iniciado depois que o remanejamento for autorizado pelo Legislativo.
Não há, entretanto, previsão para que isso ocorra. O projeto que libera os recursos está parado em estaca zero na recém-instalada CMO (Comissão Mista de Orçamento). Ainda não há relator para a proposta.
Depois de analisado pelo colegiado, o texto precisa ser votado pelos deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso, mas não há nenhuma votação agendada.
Além do empecilho orçamentário, a tramitação da própria MP segue a passos lentos no Legislativo. Embora esteja em vigor, a medida só terá validade permanente depois de aprovada nas duas Casas.
A comissão destinada a analisar a MP foi instalada na quarta-feira (10) e ainda não houve debate sobre o texto. A medida precisa ser aprovada na comissão e nos plenários da Câmara e do Senado até o dia 3 de junho, quando perde a validade.
O Ministério da Economia informou que a execução do programa especial só começará após a expressa autorização na lei orçamentária.
De acordo com a pasta, enquanto aguarda a autorização do Congresso, o governo trabalha na operacionalização do INSS e na capacitação dos servidores que trabalharão no processo.
“Vale destacar que o prazo para que os servidores façam adesão ao programa já foi finalizado e, tão logo as alterações sejam feitas, o programa de revisão será iniciado”, informou.A MP de Bolsonaro é semelhante a uma medida editada em 2016 pelo então presidente Michel Temer (MDB).
O pente-fino do último governo, feito entre julho de 2016 e dezembro de 2018, examinou 1,18 milhão de beneficiários de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.
Ao fim do processo, foram cortados 452 mil auxílios e 275 mil aposentadorias.A economia gerada só com o encerramento de auxílios foi de R$ 14,5 bilhões.
Fonte: Folha Online - 14/04/2019

Depois de 30 mortes, empresa recolhe 5 milhões de cadeirinhas de bebê

Depois de 30 mortes, empresa recolhe 5 milhões de cadeirinhas de bebê

Publicado em 15/04/2019
Grupo americano Mattel anunciou recall diante de indícios de que as cadeiras da marca Fisher-Price provocaram 32 mortes
grupo americano Mattel anunciou que vai fazer um recall de 4,7 milhões de cadeiras de balanço de bebê da marca Fisher-Price disponíveis no mercado mundial. A medida, anunciada na sexta-feira, 12, foi tomada após indícios de que as cadeiras provocaram cerca de 30 mortes em uma década. O recall é para todas as unidades do modelo Rock'n Play Sleeper.
A empresa pede aos consumidores que adquiriram as cadeiras que entrem em contato pelo site para obter reembolso.  Segundo a Mattel, a decisão de recall seguiu a orientação da Comissão de Segurança de Produtos para o Consumidor dos Estados Unidos
“Considerando os incidentes relatados nos quais o produto foi usado [...] decidimos, em parceria com a Consumer Product Safety Commission, que o recall é a melhor ação", disse em comunicado a Fisher-Price.
No início de abril, a comissão emitiu uma advertência sobre o produto. Na advertência, o colegiado citou a morte de 32 crianças desde 2009, quando o produto começou a ser comercializado. De acordo com o comunicado, o uso da cadeira não é recomendado para bebês a partir dos 3 meses de vida, ou que já começaram a se movimentar sozinhos.
Fonte: Estadão - 13/04/2019

Juíza condena laboratório por atraso superior a 100 dias na entrega de resultado

Juíza condena laboratório por atraso superior a 100 dias na entrega de resultado

Publicado em 15/04/2019
Juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o laboratório Diagnósticos da América S.A a pagar indenização por danos morais a paciente que teve resultado de exame retardado por mais de cem dias, gerando prejuízo na inclusão do cadastro para transplante renal, com perda de colocação cronológica, em razão da demora na entrega do resultado.
A autora conta que é portadora de hipertensão e alteração da função renal, tendo-lhe sido solicitada a realização de anatomopatologia com microscopia óptica (MO), imunofluorescencia (IF) e microscopia eletrônica (ME). A parte ré confirmou a possibilidade de realizar o exame. A paciente, então, internou-se no Hospital Regional de Sobradinho, a fim de ser submetida à biópsia renal e coletar o material. No dia 7 de novembro de 2018, o material foi entregue em três frascos, como estipulado, e foi fixado como prazo de entrega o dia 19 do mesmo mês. 
Na data prevista, o resultado não foi disponibilizado no portal da parte ré que, após contato da autora, informou novo prazo. Uma sucessão de novos prazos nunca atendidos foram dados e nunca cumpridos. Até que no dia 1º de dezembro foi disponibilizado o resultado e encaminhado para a médica assistente, que pediu a presença imediata da autora no HRS, tendo em vista que o resultado estava incompleto, restando pendente a anatomopatologia com microscopia óptica (MO).
Segundo consta dos autos, o exame que faltou é essencial para afastar ou confirmar doenças com protocolos de tratamento distintos e até para descartar a doença grave denominada Nefrite Lúpica Proliferativa, que demanda protocolo agressivo, que não pode ser utilizado em vão por conter medicação que pode causar infertilidade. Na peça inicial foi destacado que a jovem tem apenas 22 anos e um filho.
O laboratório contatou a médica assistente e informou a ocorrência de falha na realização do exame, e que não poderia fazer o restante, havendo necessidade de nova biópsia. Diante da gravidade da doença da qual a paciente é portadora, a equipe médica decidiu empregar tratamento agressivo com hemodiálise de 5 horas, duas vezes por semana. Ainda assim, não houve resposta ao protocolo, havendo necessidade do resultado do exame, até aquele momento indisponibilizado. 
Concedida tutela de urgência para determinar que o laboratório entregasse os resultados dos demais exames realizados pela autora ou justificasse a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a decisão não foi cumprida pela ré.
Em audiência de justificação e conciliação, decidiu-se que a ré refaria o exame complementar. Em sua defesa, a ré alegou que não restou configurada situação que aponte responsabilidade da empresa, pois liberou o resultado dos exames com relatório macroscópico e microscópico; que a médica assistente solicitou o exame apenas para adequar o tratamento; e que não há dano a ser reparado. Incluiu, por fim, nos autos, o resultado do exame complementar e requereu o afastamento da multa fixada.
Sentença
Na forma do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, a magistrada julgou procedente o pedido inicial para confirmar a tutela de urgência concedida e para condenar a empresa requerida a pagar o valor de R$ 5.000, a título de danos morais, uma vez "evidenciado o ato ilícito do laboratório requerido, ressaltando que a sua responsabilidade é objetiva, portanto, prescinde da demonstração de culpa, uma vez que se caracteriza como fornecedor, devendo garantir ao consumidor a segurança de uma boa prestação de serviços". 
A juíza também condenou o laboratório ao pagamento da multa imposta na decisão que deferiu a tutela de urgência, em razão do descumprimento da determinação, em seu valor máximo R$ 20.000. “No caso em análise, a autora demonstrou que procurou o laboratório requerido para realização de exames em material extraído por meio de biópsia, os quais viabilizariam a conduta da médica para o tratamento adequado à paciente", escreveu a juíza, ao concluir: "restou incontroverso que o requerido admitiu a capacidade de realização dos exames e, que, deixou pendente de entrega, o resultado de um dos três exames solicitados pela médica assistente. E, mesmo depois de citado e intimado, em 04/01/2019, com prazo de 72 horas e o réu não forneceu o resultado. Registre-se que a multa foi arbitrada em R$2.000,00 por dia, limitada a R$20.000,00”.
Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico (PJe do 1º Grau): 0758542-23.2018.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 12/04/2019