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quarta-feira, 10 de abril de 2019

Aposentados têm nova regra para sacar atrasados de ações judiciais

Aposentados têm nova regra para sacar atrasados de ações judiciais

Publicado em 09/04/2019 , por MAX LEONE
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Veja como valores de processos contra o INSS com sentenças finais serão liberados pelo TRF2
Rio - Os aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ações na Justiça contra a Previdência Social terão que seguir, a partir de hoje, novos procedimentos para receber os valores dos processos. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região divulgou na última sexta-feira como será feito para que os segurados possam sacar o dinheiro por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou de precatórios alimentares, que incluem as ações previdenciárias.
A próxima leva de RPVs de processos que tiveram sentenças finais em fevereiro deste ano serão liberadas pelo TRF2, a partir de hoje, já sob as novas normas. As RPVs são ordem de pagamentos limitadas a 60 salários mínimos (R$59.880).
Os precatórios, que são valores acima de 60 mínimos, sairão a partir de 15 de abril a aposentados do Rio e Espírito Santo, estados abrangidos pelo tribunal, também sairão seguindo a nova regra. De acordo com o tribunal, os precatórios alimentares inscritos para 2019, estarão disponíveis no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, assim como as RPVs.
O tribunal abre contas no BB ou na Caixa para que os beneficiados pelas sentenças possam receber. O depósito é feito em nome de quem ganhou o processo. No caso de morte do segurado, os herdeiros têm direito ao saque.
COMO SERÁ FEITO
Conforme o TR2, a Caixa está autorizada a pagar ações, sem alvará até R$ 100 mil, em todas as agências até este limite. Já a liberação, sem alvará, acima de R$ 100 mil somente será feita em "agências de relacionamento com o poder judiciário", ou seja, nas Seções Judiciárias do Rio e do Espírito Santo, no próprio TRF e as que têm relação com as varas do interior.
Os pagamentos que serão feitos pelo Banco do Brasil seguirão a seguinte regra divulgada pelo TRF2: valores sem exigência de alvará até R$99.999,99 podem ser sacado em qualquer agência do BB no país. Os precatórios, sem exigência de alvará, com valores acima de R$ 100 mil deverão ser retirados em qualquer agência do banco com "perfil de centralizadora".
O tribunal informou ainda que a consulta aos dados de depósito dos precatórios de 2019 é feita na página do TRF2 na internet (https://www10.trf2.jus.br/portal/), na opção "Precatórios e RPVs/ Consulta Pública". Já as requisições expedidas até 30 de setembro de 2018 (sistema Apolo) ou diretamente no link https://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(51didji45gjitv452trlntn0)/inicio.aspx.
As RPVs de fevereiro poderão ser consultadas por meio do e-Proc (eproc.trf2.jus.br).
RPVs referentes a fevereiro começam a sair hoje
Mais de 6,3 mil aposentados e pensionistas do INSS, no Rio e Espírito Santo, recebem a partir de hoje atrasados de ações com sentenças em fevereiro. O TRF da 2ª Região recebeu R$ 85 milhões do Conselho da Justiça Federal para quitar revisões e concessões de benefícios. O INSS não tem como mais recorrer.
O conselho destinou a todos os TRFs do país R$ 1,2 bilhão, para 66,2 mil segurados. Os tribunais são responsáveis pelo calendário de pagamento. De acordo com o TRF2, a previsão de pagar as requisições de março será entre 9 e 14 de maio.
Todo mês, o CJF divulga lotes com recursos para os tribunais pagarem sentenças de processos previdenciários e assistenciais, a exemplo de revisões, auxílio doença, pensões e outros benefícios.
O tribunal da 1ª Região, que abrange MG, GO, BA, entre outros, além do DF, recebeu pouco mais de R$355 milhões para pagar 22.706 beneficiários. O TRF da 3ª Região (SP e MS) terá R$221,5 milhões para quitar 12.058 processos e beneficiar 13.592 pessoas.
Mais de 21 mil segurados do RS, PR e SC (4ª Região) terão direito a R$226,6 milhões. O tribunal da 5ª Região (PE, CE, SE, AL, RN e PB) vai pagar R$ 111 milhões a 14.277 beneficiários.
Fonte: O Dia Online - 08/04/2019

Cadastro positivo é sancionado sem vetos e passa a valer em 90 dias

Cadastro positivo é sancionado sem vetos e passa a valer em 90 dias

Publicado em 09/04/2019
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Inclusão de CPF na base de dados passa a ser automática e consumidor precisa pedir para sair, se desejar
São Paulo
A inclusão automática de consumidores no cadastro positivo, que compila o histórico de pagamento de contas dos consumidores, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta segunda-feira (8). Segundo o texto, as novas regras passam a valer em 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Até então, a inclusão na lista positiva era opcional e o que vigorava com força era o cadastro de maus pagadores. Quem não desejar fazer parte do cadastro positivo deverá pedir para ter o CPF excluído da lista.
Segundo birôs de crédito, o potencial é que 100 milhões de pessoas sejam automaticamente incluídas no cadastro positivo, ante as 10 milhões que participam desse banco de dados. O país tem cerca 60 milhões de pessoas com o nome sujo na praça.
No cadastro positivo, serão incluídos empréstimos bancários e financiamentos, além das contas do dia a dia, como luz, água, aluguel e escola dos filhos.
Com o cadastro positivo, os bancos e varejistas que acessarem os birôs de crédito para decidir se estão dispostos a financiar um consumidor não terão essas informações discriminadas. Será apenas um escore. Para acessar as contas detalhadas, o cliente precisará dar autorização expressa para a consulta.
Bolsonaro sancionou o texto na íntegra, apesar da pressão do setor financeiro para que fosse retirada a cláusula de responsabilidade solidária, pela qual se houver compartilhamento de informações erradas que causem prejuízo ao consumidor, birôs, bancos e comércio podem ser responsabilizados juntos.
Entenda como funciona o cadastro positivo em 12 perguntas
O que é? Banco de dados com histórico financeiro e de pagamentos do consumidor. 
Existe desde 2011 e tem 11 milhões de nomes. Hoje, só quem pede para participar é incluído. Ele é “positivo” em relação aos bancos de “nomes sujos”.
Qual a diferença para o cadastro negativo? O cadastro negativo considera o endividamento do consumidor, usando contas vencidas e não pagas para formar uma lista de devedores. Um problema pontual (dívida errada ou em negociação) pode negativar o consumidor; o histórico mostraria uma curva financeira mais ampla. Mas nomes não deixarão de ser negativados com a nova lei.
Quais dados estarão no cadastro positivo? Operações quitadas ou em andamento que configurem crédito ou serviços continuados, como cartão de crédito (exemplo: rotativo), financiamentos (como cheque especial) e contas de luz, água, telefone etc. Haverá detalhes de contrato como atividade econômica da empresa credora, valor da compra e das parcelas e datas de vencimentos e pagamentos.
O birô Quod, por exemplo, vai trabalhar com valores pagos com ou sem atraso ou não pagos de quatro linhas de crédito: consórcio, cartão de crédito, parcelados e rotativos.
Por que incluir contas de consumo na análise de risco de crédito? Os birôs dizem que as contas fixas são um bom indicativo de se o consumidor consegue honrar pagamento de despesas básicas. Elas seriam importantes também para analisar a capacidade de pagamento de quem não tem conta em banco.
Quais informações não podem entrar no cadastro? A lei veta “informações excessivas”. Segundo birôs, são as que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito. Não podem constar também dados sensíveis, sobre origem social e étnica, saúde, convicções políticas ou religiosas.
Não entram no banco operações que não sejam de crédito ou consumo —como pagamentos à vista (em dinheiro ou no débito), saldos bancários e aplicações—, nem um limite de crédito liberado mas não utilizado.
Não ficam disponíveis dados como o que foi comprado, nome do estabelecimento ou localização de imóvel financiado.
Dados antigos, como uma dívida em atraso que já foi quitada, serão incluídos? Não está claro. Alguns birôs dizem que serão consideradas apenas as informações coletadas a partir da abertura do cadastro ou da vigência da lei. Mas outros destacam que a lei permite o armazenamento de informações de até 15 anos, que poderiam ser repassadas para os gestores.
Quem fornece as minhas informações para os birôs? Empresas que concedem crédito, como os bancos do sistema financeiro, realizam vendas a prazo ou tenham pagamentos continuados do consumidor (concessionárias de energia, telefonia, água etc). O consumidor deverá ser comunicado em até 30 dias de que seu cadastro foi aberto.
E quem pode consultar as informações sobre mim? Os birôs de crédito usam esses dados para formarem o escore, isto é, uma nota que reflete o risco de calote de cada pessoa. Podem consultar essa nota as empresas com as quais o consumidor for realizar um negócio ou transação financeira, como bancos, financeiras, comércios e prestadores de serviços em geral. Para verem os dados abertos que formaram aquele escore, porém, as empresas precisarão de autorização prévia do cadastrado.
Como faço para retirar meu nome do cadastro? O consumidor pode solicitar a exclusão de forma gratuita a qualquer momento a um dos birôs de crédito através de seus canais de atendimento. A saída solicitada a um birô é comunicada por ele a todos os demais. 
Quanto tempo demora para o nome ser retirado? O birô que receber a solicitação tem dois dias úteis para encerrar o cadastro e transmitir o pedido aos demais birôs, que devem atender a solicitação no mesmo prazo.
Posso consultar minha nota no cadastro? Sim, os birôs devem oferecer consulta gratuita e ilimitada dos consumidores a suas informações no cadastro positivo. 
O que devo fazer se houver informação errada? O consumidor pode abrir uma contestação pelos canais de atendimento dos birôs. Eles vão repassar o pedido para as fontes que incluíram a informação avaliarem. Pode solicitar a correção também diretamente aos credores.
Fonte: Folha Online - 08/04/2019

Empresa é condenada a indenizar noivos por festa de casamento realizada de forma insatisfatória

Empresa é condenada a indenizar noivos por festa de casamento realizada de forma insatisfatória

Publicado em 10/04/2019
Juiz substituto do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia condenou uma empresa de bufê e decoração a pagar indenização por danos morais a um casal que se sentiu prejudicado pela forma como os serviços foram prestados em seu casamento. Segundo os autores, a ré alugou o mesmo espaço para outro evento, de onde a música alta atrapalhou sua festividade. Alegaram, ainda, que o espaço foi invadido por pessoas não convidadas, por omissão da parte ré.
A parte ré apresentou contestação e asseverou que o local onde ocorreu o segundo evento era de responsabilidade de terceiros, com os quais não possuía qualquer ligação, além de não ter sido avisada da realização da outra festa. Sustentou, ainda, não existir evidência de que os convidados do evento vizinho teriam invadido a festa dos requerentes. Testemunhas ouvidas confirmaram a versão dos autores quanto ao som alto vindo do evento ao lado e de pessoas não convidadas na festa de casamento.
O juiz que analisou o caso concluiu que houve descumprimento contratual por parte da empresa. “A própria representante da requerida admitiu que não sabia da realização da outra festa no salão adjacente. Contudo, afirmou ter cogitado, em conjunto com a autora, a realização das festividades do casamento nesse outro espaço. Ao tomar ciência que o proprietário do estabelecimento havia alugado o segundo espaço para terceiros, ocultou a informação dos autores”, registrou. Segundo o magistrado, o ato configurou quebra da boa-fé objetiva relacionada ao dever de informação (art. 422 do Código Civil e art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor).
O magistrado destacou também o artigo 14 do CDC, que estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, ou por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Assim, constatou que a ré “(...) não se desincumbiu do dever de cuidado inerente ao ramo empresarial que exerce. Ao contratar o aluguel do salão, não observou a possibilidade de terceiros locarem o outro espaço, tampouco comunicou essa hipótese aos requerentes. Por esses motivos, não há se falar em culpa exclusiva de terceiros, pois o fato está inserido na execução do serviço que se obrigou a cumprir”.
Por fim, o juiz considerou que a situação (do som elevado e pessoas não convidadas que frustraram os noivos) extrapolou o simples descumprimento contratual e configurou lesão a direitos da personalidade, ainda que os autores tenham reconhecido a boa prestação de parte dos serviços. “A situação demonstra que, mesmo feliz com o casamento, os autores não deixaram de consignar os problemas. Até mesmo para preservação moral da requerida, deixaram de fazê-lo publicamente. Nesse sentido, tenho que o montante de R$ 5 mil é suficiente para recompor os danos sofridos a cada um dos autores”.
Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico (PJe do 1º Grau): 0707668-55.2018.8.07.0009
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 09/04/2019

Metrô é condenado a indenizar passageiro abordado de forma truculenta

Metrô é condenado a indenizar passageiro abordado de forma truculenta

Publicado em 10/04/2019 , por Fernando Martines
A relação entre o metrô e o passageiro é de consumo e, por isso, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. Esse foi o entendimento do 44ª Vara Cível do Foro Central ao condenar o Metrô de São Paulo a pagar indenização depois que seus seguranças revistaram um passageiro de forma truculenta e vexatória. O metrô terá que pagar R$ 15 mil de danos morais. 
O passageiro foi abordado dentro de um vagão, após os seguranças suspeitarem que era um comerciante ilegal. Eles o retiraram do trem e o revistaram na plataforma, na frente de outras pessoas. Depois o levaram para um mezanino e continuaram a revista. Foi constatado que ele não era vendedor e o passageiro foi liberado. 
A juíza Anna Paula Dias da Costa afirma que a relação entre passageiro e Metrô é de consumo. Com base nisso, a empresa de transporte tem responsabilidade objetiva sobre o que acontece em seus domínios. 
"Não se nega que os agentes de segurança do metrô, no exercício da atividade, devam zelar pela segurança dos usuários e atuar imediatamente para evitar riscos. No entanto, no caso dos autos, a conduta dos agentes extrapolou o parâmetro da normalidade para o exercício da profissão, pois as imagens captadas pela câmera de segurança contradiz a versão apresentada pela defesa", disse a juíza na decisão.
O caso foi patrocinado pelo Escritório Vasconcelos, Fernandes & Aizner Sociedade de Advogados.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/04/2019

Concurso MP SP 2019: sai edital com 28 vagas de auxiliar

Concurso MP SP 2019: sai edital com 28 vagas de auxiliar

Publicado em 10/04/2019 , por Fernando Cezar Alves
Edital concurso do MP SP (Ministério Público de São Paulo) tem oportunidades para diversas áreas, com inicial de R$ 4 mil. Outra seleção para 24 vagas administrativa sairá em breve
A espera chegou ao fim para quem pretende ingressar no quadro de pessoal do MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo).  O órgão publicou, em 9 de abril, o primeiro edital do aguardado concurso para auxiliar de promotoria.
Nesta primeira seleção são oferecidas 28 vagas para diversas atividades, mas, nos próximos dias, deve ser divulgado o certame com mais 24 chances na área administrativa.
Para concorrer a uma das ofertas, basta possuir ensino fundamental completo. Atualmente, a remuneração inicial corresponde a R$ 4.038,93, considerando salário básico de R$ 1.784,11, gratificação de promotoria de R$ 1.005,70,  auxílio-alimentação de R$ 920 e auxílio-transporte de R$ 329,12 (R$ 14,96 por dia, levando em conta a média de 22 dias). 
Como se inscrever no concurso
As inscrições estarão disponíveis a partir do dia 17 de abril e têm o término programado para 22 de maio. A ficha de participação deve ser preenchida no site da banca organizadora, a Fundação Vunesp: www.vunesp.com.br.
Para efetivar o cadastro, os interessados precisam realizar o pagamento de uma taxa no valor de R$ 80.
Distribuição das vagas
Das 28 oportunidades, 20 destinam-se para a primeira região administrativa, que inclui a capital paulista, Grande São Paulo, Santos e Vale do Ribeira. Tais chances são para as áreas de eletricista, encanador, marceneiro, pedreiro, pintor e serralheiro.
Já as oito vagas restantes são para uma função de eletricista e uma de encanador para cada uma das demais quatro áreas regionais. Elas são para a 2ª, 3ª, 4ª e 5ª regiões.
A segunda região é para as cidades de Campinas e Taubaté, enquanto a terceira tem jurisdição em Sorocaba e Piracicaba. A quarta em Araçatuba, Bauru e Presidente Prudente. Por fim, a quinta em Franca, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto.
Número de oportunidades
É importante ressaltar que a oferta de vagas do edital diz respeito somente às necessidades imediatas.
A própria autorização determina que o concurso também será para suprir eventuais necessidades que forem surgindo, o que garante a nomeação de muitos remanescentes durante o seu prazo de validade.
Etapas do processo seletivo
As provas objetivas estão marcadas para ocorrer em 4 de agosto. A banca organizadora divulgará com antecedência os locais e horários de aplicação em sua página eletrônica.
Este exame objetivo contará com 45 questões, sendo 15 de língua portuguesa, dez de matemática e 20 de conhecimentos específicos.
Posteriormente, os participantes passarão por uma segunda fase, a da avaliação prática.
Atribuições e requisitos do auxiliar
O eletricista tem os seguintes deveres: instalar, manter e reparar sistemas elétricos, de telefonia, fios condutores, extensores etc.; preparar transformadores e reparar defeitos em instalação de casas de força; instalar lâmpadas, chaves de distribuição, bobinas, automáticos, ventiladores e outros; fazer extensões e reparos em linhas de alta tensão; substituir fusíveis, lâmpadas fluorescentes, chaves monofásicas, bifásicas e outros; executar tarefas afins por determinação superior ou quando o serviço assim o exigir. Seus requisitos são:
  • Escolaridade: ensino fundamental;
  • Habilitação legal específica: não é necessária;
  • Experiência profissional: não é necessária;
  • Registro profissional no órgão de classe competente: não é necessário;
  • Jornada de trabalho: completa (40 horas semanais).
O encanador apresenta como atribuição: executar serviços em redes hidráulicas, em rufos, calhas e rede de gás; instalar tubulações, caixas d’água, registros, válvulas e conjuntos sanitários, de acordo com plantas e croqui; limpar e desentupir calhas, fossas, condutores de águas pluviais, caixas de gordura, canos, raios e instalações sanitárias em geral; zelar pela conservação e manutenção de máquinas, equipamentos e instrumentos; executar tarefas afins por determinação superior ou quando o serviço assim o exigir. Seus requisitos são:
  • Escolaridade: ensino fundamental;
  • Habilitação legal específica: não é necessária;
  • Experiência profissional: não é necessária;
  • Registro profissional no órgão de classe competente: não é necessário;
  • Jornada de trabalho: completa (40 horas semanais).
As tarefas do marceneiro são: confeccionar e consertar móveis em geral (armários, mesas, bancadas, balcões etc.) em madeira bruta, trabalhada e fabricada; executar instalações de armários, prateleiras, estantes e divisórias; combinar os veios da madeira, as medidas exatas que deverão ter as peças e aparelhá-las, usando desempenadeira e plaina; localizar furos e respigas, de acordo com os croqui ou planta, operando então, com tupia e furadeira; executar na tupia molduras, canais,  rebaixos, meia cana, briteres e cirdões, além de outros trabalhosde entalhe ou torneamento, de acordo com o estilo do móvel de fabricação; colocar ferragens e fazer outras operações necessárias
em obras de marcenaria, tais como: malheteria, serra de fita, serra circular e máquina de aparelhar; zelar pela limpeza e conservação das máquinas e equipamentos, bem como do local de trabalho; executar tarefas afins por determinação superior ou quando o serviço assim o exigir. Seus requisitos são:
  • Escolaridade: ensino fundamental;
  • Habilitação legal específica: não é necessária;
  • Experiência profissional: não é necessária;
  • Registro profissional no órgão de classe competente: não é necessário;
  • Jornada de trabalho: completa (40 horas semanais).
São atribuições do pedreiro as seguintes: executar obras de alvenaria, pisos, revestimentos, fundações e demolições; colocar equipamentos, janelas e portas; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos utilizados; executar tarefas afins por determinação superior ou quando o serviço assim o exigir. Seus requisitos são:
  • Escolaridade: ensino fundamental;
  • Habilitação legal específica: não é necessária; 
  • Experiência profissional: não é necessária;
  • Registro profissional no órgão de classe competente: não é necessário; 
  • Jornada de trabalho: completa (40 horas semanais).
O pintor exerce as seguintes atividades: executar serviços de pintura em prédios (interna e externa); preparar o local a ser pintado, raspando com raspador ou solvente líquido e lixando, a fim de retirar camadas de tintas; emassar as paredes; pintar a pincel, rolo e outros aparelhos usados na profissão; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos utilizados; executar tarefas afins, por determinação superior ou quando o serviço assim o exigir. Seus requisitos são:
  • Escolaridade: ensino fundamental;
  • Habilitação legal específica: não é necessária;
  • Experiência profissional: não é necessária;
  • Registro profissional no órgão de classe competente: não é necessário;
  • Jornada de trabalho: completa (40 horas semanais).
São atribuições do serralheiro as seguintes: confeccionar peças, ferramentas e armações metálicas, operando máquinas de furar, fresar, prensar, soldar e outras, adaptando-as de acordo com as instruções, desenhos e croqui; temperar erramentas e peças metálicas, montando e dando forma e acabamento conforme o tipo de serviço solicitado; reparar peças, ferramentas e armações metálicas, realizando substituições, ajustes, lubrificações e recuperações, visando recolocá-las em condições de uso; instalar esquadrias e outras armações metálicas, encaixando-as e afixando-as em locais predeterminados, mediante interpretação de esquemas e croqui; efetuar manutenção preventiva e/ou corretiva de máquinas utilizadas em serviços de serralheria para mantê-las em condições de uso; executar tarefas afins por determinação superior ou quando o serviço assim o exigir. Seus requisitos são:
  • Escolaridade: ensino fundamental;
  • Habilitação legal específica: não é necessária;
  • Experiência profissional: não é necessária;
  • Registro profissional no órgão de classe competente: não é necessário;
  • Jornada de trabalho: completa (40 horas semanais).
Auxiliar do MP SP na área administrativa
As demais 24 vagas para a área administrativa, cujo edital ainda deve ser publicado, serão destinadas para diversas localidades do Estado. Para a capital, o certame terá formação de cadastro reserva de pessoal.
As atribuições de quem exerce a carreira são: recepcionar, informar e encaminhar pessoas, observando as normas e regras estabelecidas, visando à manutenção da ordem e da segurança; receber, transportar, encaminhar e arquivar documentos, processos em geral e correspondências, inserindo, conferindo e verificando dados em sistemas aplicativos próprios para tanto, sob supervisão hierárquica e de acordo com rotinas prédefinidas; executar lavagem, lubrificação, abastecimento e tarefas inerentes à conservação e manutenção de veículos motorizados pertencentes à frota da Instituição; executar serviços de telefonia, operação de mesa PABX em ligações telefônicas e informações de rotina ao público; manejar elevadores de passageiros ou cargas, responsabilizando-se pela sua limpeza e conservação; executar trabalhos rotineiros de limpeza geral, tais como: lavar, encerar, varrer, remover pó e lustrar locais de trabalho (refeitórios, copas, cozinha, banheiros, janelas e portas), instalações, utensílios e equipamentos, zelando pela sua conservação; transportar, arrumar e remover móveis e utensílios e preparar e distribuir cafés e lanches, entre outras definidas pela chefia.
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 09/04/2019

Consumidora atingida por estilhaços de vidro será indenizada

Consumidora atingida por estilhaços de vidro será indenizada

Publicado em 10/04/2019 , por Rafaela Souza
Consumidora atingida por estilhaços de vidro será indenizada
A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou a Cassol Centerlar a pagar indenização para consumidora que foi atingida por estilhaços de vidro de loja, enquanto estava no estacionamento. O caso aconteceu na Comarca de Porto Alegre e a indenização foi fixada em R$ 15 mil.
Caso
A autora da ação afirmou que foi atingida por estilhaços de um vidro que estourou, em uma das lojas do estabelecimento comercial. Devido ao corte no joelho, foi levada até o pronto-socorro.
Na Justiça, ingressou com pedido de indenização por danos morais e estéticos.
A empresa alegou que a autora não estava na loja quando do acidente, mas sim no estacionamento, e que diante da demora do atendimento pelo SAMU, o gerente levou a autora até o pronto-socorro. Alegou também que o acidente decorreu de evento de natureza de força maior (na ocasião, ocorreu um temporal na cidade), que quebrou o vidro da loja, restando caracterizada a ausência de nexo causal.
No Juízo do 1º grau, a empresa ré foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil pelos danos morais e estéticos e recorreu da sentença.
Recurso
Conforme o relator do recurso, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, a responsabilidade decorrente de acidente de consumo é objetiva, sendo dispensável a comprovação da conduta culposa do fornecedor. Ressaltou também que a autora comprovou a ocorrência do acidente, através de documentos como atestado médico, boletim de pronto atendimento, boletim de ocorrência, notas fiscais de compra de medicamentos e fotografias.
"Ainda que a autora não estivesse dentro da loja, mas no estacionamento, e mesmo que não fosse realizar nenhuma compra, trata-se, a toda evidência, de consumidora equiparada."
O magistrado esclareceu também que, "apenas em casos de excepcional gravidade, quando a chuva ou temporal atinjam proporções efetivamente fora do comum, é que poderá vir a ser reconhecida a excludente do caso fortuito ou força maior".
Dano Estético
Conforme o Desembargador Franz, o dano estético consiste em deformidades, marcas ou defeitos que possam implicar uma aparência pior do que a pessoa possuía antes.
No caso, de acordo com as fotos juntadas, o acidente deixou cicatriz definitiva no joelho.
Assim, foi confirmada a sentença que fixou em R$ 15 mil a indenização por danos morais e estéticos, que deverão ser corrigidos monetariamente.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Marcelo Cezar Müller.  
Processo nº 70080363260 
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 09/04/2019

Aéreas vão barrar malas de mão fora dos padrões a partir deste mês

Aéreas vão barrar malas de mão fora dos padrões a partir deste mês

Publicado em 10/04/2019 , por Rovena Rosa
A primeira fase será de educação dos passageiros, informando sobre o tamanho da bagagem. Depois deste processo, triagem começa de fato Período de educação dos passageiros começa nesta quarta-feira (10)
As companhias aéreas vão começar a barrar as malas de mão em voos domésticos que não respeitarem os padrões a partir do final de abril. A informação é da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas). 
Nesta quarta-feira (10), aeroportos do país vão começar a educar os passageiros, informando sobre o tamanho adequado da bagagem. As malas serão barradas duas semanas depois. 
Segundo a Abear, o objetivo da ação é "agilizar o fluxo dos clientes nas áreas de embarque, evitando atrasos e trazendo maior conforto para todos os passageiros". Do total, 15 aeroportos brasileiros vão participar da iniciativa. 
Cada aeroporto terá duas semanas para o processo de educação dos passageiros sobre os tamanhos adequados. Depois disso, as malas vão passar a ser despachadas. 
A bagagem de mão pode ter até 55 centímetros de altura, 35 de largura e 25 de profundidade, segundo as determinações IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo). 
Veja a data de implementação em cada um dos aeroportos:
10 de abril: Aeroporto Juscelino Kubitschek (Brasília/DF); Aeroporto Afonso Pena (Curitiba/PR), Aeroporto Viracopos (Campinas/SP), Aeroporto Aluízio Alves (Natal/RN)
Período de orientação ao passageiro: até 24 de abril
Início da triagem: 25 de abril
17 de abril: Aeroporto de Confins (Belo Horizonte/MG), Aeroporto Pinto Martins (Fortaleza/CE), Aeroporto Guararapes – Gilberto Freyre (Recife/PE), Aeroporto Luís Eduardo Magalhães (Salvador/BA), Aeroporto Val-de-Cans – Júlio Cezar Ribeiro (Belém/PA)
Período de orientação ao passageiro: até 1 de maio
Início da triagem: 2 de maio
24 de abril: Aeroporto Santa Genoveva (Goiânia/GO), Aeroporto Salgado Filho (Porto Alegre/RS), Aeroporto de Congonhas (São Paulo/SP), Aeroporto Internacional de São Paulo (Guarulhos/SP); Aeroporto RIOGaleão – Tom Jobim (Rio de Janeiro/RJ), Aeroporto Santos Dumont (Rio de Janeiro/RJ)
Período de orientação ao passageiro: até 12/maio
Fonte: Agência Brasil - 09/04/2019