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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Câmara conclui votação sobre participação compulsória no cadastro positivo

Câmara conclui votação sobre participação compulsória no cadastro positivo

Deputados já haviam aprovado PLP 441/17 em 2018 e, nesta quarta, 20, rejeitaram destaques; matéria segue ao Senado.
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Nesta quarta-feira, 20, o plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do PLP441/17. O projeto torna compulsória a participação de pessoas físicas e jurídicas no cadastro positivo.
Um substitutivo da proposta já havia sido aprovado pelos deputados em maio de 2018 e teve, nesta quarta, todos os destaques rejeitados pela Casa. Após a votação, a matéria retorna ao Senado, de onde se originou, para nova votação, já que passou por alterações durante tramitação na Câmara.
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Segundo o substitutivo aprovado pelos deputados, de autoria do ex-deputado Federal Walter Ihoshi, tanto pessoas físicas quanto jurídicas passarão a ter um cadastro – o cadastro positivo – aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações de empresas com as quais foram feitas transações comerciais, além de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, e concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações, e outros serviços relacionados.
Autorização
Atualmente, a lei 12.414/11 não permite a anotação de informação sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga mesmo com autorização do cadastrado. O texto aprovado pela Câmara retira essa restrição, permitindo a anotação de todos os serviços.
De acordo com a legislação atual, os dados de pessoas e empresas só podem ser disponibilizados nesses bancos de dados mediante autorização expressa assinada pelo cadastrado. Com a mudança prevista pela proposta, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo de serviços de informações que os cadastros de restrição de crédito, que independe de autorização. A novas regras passam a valer 90 dias após a publicação de lei originária do PLP.
A única autorização expressa mantida pelo projeto é aquela exigida para o fornecimento, a outros consulentes, do histórico de crédito do cadastrado, formado por dados relacionados aos empréstimos e financiamentos.
Em caso de quebra do sigilo por parte dos gestores de bancos de dados, a proposta prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa, conforme estabelece a lei do sigilo – lei complementar 105/01.

Sogra será indenizada por genro após ter conta bancária bloqueada

Sogra será indenizada por genro após ter conta bancária bloqueada

Homem teria gastado além do limite do cartão emprestado pela sogra, dívida que causou o bloqueio da conta.
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Uma mulher que teve a conta bancária bloqueada por dívidas em seu cartão de crédito será indenizada por seu genro. Ela ingressou com ação contra o homem, a quem teria emprestado o cartão. Para o 1º JEC de Linhares/ES, o genro causou transtornos que superam o mero aborrecimento e tem o dever de indenizar a requerente por danos morais, além de arcar com a dívida que contraiu.
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A autora da ação alegou que emprestou o cartão de crédito ao requerido com a promessa de que realizaria apenas uma compra. No entanto, o genro teria efetuado diversas aquisições sem seu consentimento, chegando a ultrapassar o limite de crédito. A mulher também contou que, no momento em que foi sacar sua aposentadoria, foi surpreendida com o bloqueio de sua conta devido à dívida do cartão, tendo que buscar empréstimo com familiares para fazer o desbloqueio e voltar a receber o pagamento da aposentadoria.
Em sua defesa, o homem alegou que o cartão foi entregue a sua mulher, que é filha da autora, com a finalidade de adquirir bens em prol do casal, sendo responsável por apenas 50% do que foi adquirido. No entanto, por estar em processo de divórcio, parou de repassar os valores para quitar a dívida.
Diante dos fatos, o juiz entendeu que o próprio requerido não contradiz as alegações da requerente, demonstrando que as compras realizadas pelo cartão da autora foram feitas com o seu consentimento para utilizar os bens em prol do seu casamento com a filha da autora.
"Assim, compulsando os autos e aquilo que foi produzido; por entender que o próprio requerido alega ter responsabilidade pelas compras e narra que deixou de quitar a sua parte quando houve o processo de separação, o pagamento de 50% da dívida é medida que se impõe para o momento, uma vez que este é um fato incontroverso nos autos."
Com a decisão, ele terá de pagar R$ 2.236,36 à sogra. Quanto ao pedido de indenização pelos danos morais, o juiz fixou a quantia de R$ 1 mil, ao verificar que a autora só teve o seu cartão bloqueado por conta da existência da dívida em destaque, motivo que a impediu de sacar os valores relativos a sua aposentadoria, gerando assim, transtornos que superam o mero aborrecimento.
Fonte: TJ/ES - Migalhas

Agressor de mulher no RJ passou na OAB quatro dias antes do ataque e pode ser expulso

Agressor de mulher no RJ passou na OAB quatro dias antes do ataque e pode ser expulso

Seccional do Estado deve avaliar se o jovem tem “idoneidade moral” para atuar como advogado.
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Preso em flagrante sob a acusação de tentativa de feminicídio, o estudante de DireitoVinícius Batista Serra, de 27 anos, passou na prova da OAB na terça-feira da semana passada, apenas quatro dias antes de ser detido por espancar a paisagista Elaine Caparróz, 55, durante um encontro no apartamento dela, na Barra da Tijuca.
Ele, no entanto, pode ficar sem a carteira profissional: a seção da entidade no Rio de Janeiro destacou que não basta ter conhecimento jurídico, e informou que avalia se Vinícius tem "idoneidade moral" para atuar como advogado. Hoje, ele é inscrito como estagiário nos quadros da Ordem.
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Em nota à imprensa, a OAB/RJ afirmou que tomará as providências cabíveis. Veja a íntegra:
Esclarecimento sobre caso de tentativa de feminicídio
O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, vem a público esclarecer que as providências legais acerca do condenável episódio protagonizado por um dos inscritos no quadro de estagiários da OAB/RJ, qualificado como tentativa de feminicídio pelas autoridades policiais, foram devidamente tomadas tão logo veio a público o lamentável evento.
Órgão competente para proteger a instituição de profissionais que não honram a advocacia - a despeito de qualquer outro que enobrece a Seccional fluminense -, o TED não deixa nem deixará de exercer sua função nos exatos limites previstos na legislação, com as consequências e punições previstas em nosso Estatuto legal.
Diretoria do TED
O caso
No último sábado, 16, Elaine Perez Caparroz, uma empresária de 55 anos, foi espancada por cerca de quatro horas dentro de seu apartamento.
Os dois se conheceram nas redes sociais e teriam conversado por oito meses até marcarem o primeiro encontro: um jantar na casa de Elaine. O agressor foi identificado pela polícia como Vinícius Batista Serra, 27 anos (OAB/RJ 212761-E). Aos policiais, o agressor teria dito que tomou vinho, dormiu e “acordou em surto”. Ele foi preso em flagrante.
Segundo o registro de visitantes do condomínio onde Elaine mora, ele deu nome de Felipe para entrar no prédio. Os vizinhos ouviram os gritos e chamaram a polícia.
Na segunda-feira, 18, a OAB/RJ emitiu nota na qual manifestou profundo sentimento e repúdio ao caso, e informou que a OAB Mulher está acompanhando o caso para tomar as providências cabíveis.
Histórico
O agressor tem histórico de brigas de rua. Os jornais informam que há alguns registros de ocorrências policiais, em que ele alega ter levado surras, além de boletins sobre roubos. Vinícius já tinha sido denunciado em 2016 pelo próprio pai, Zacarias Batista de Lima, que o acusou de bater no irmão que tem deficiência. A queixa, no entanto, foi retirada, pondo fim ao inquérito. Zacarias e a mulher ainda devem depor na 16ª DP, que investiga a tentativa de feminicídio.
Há mais casos de violência pairando sobre a história recente de Vinícius. Em queixas feitas à polícia, ele relatou brigas em que teria sido vítima. Em março passado, ele disse na 10ª DP ter entrado em luta corporal com frequentadores de uma loja de conveniência do bairro.
No réveillon de 2016, o rapaz foi parar na 15ª DP, onde contou ter sido atacado gratuitamente em uma boate no Leblon. Segundo ele, por volta das 4h, conversava com uma mulher quando foi abordado por “vários rapazes” com socos, tapas e pontapés. Ele se comprometeu a fazer exame de corpo de delito, mas, como não retornou à delegacia, o caso acabou sendo arquivado.
Numa noite no fim do ano passado, outra confusão. O dono de um bar no Leme contou que ele reclamou da conta e começou a gritar e a fazer ameaças. Contido pelo comerciante, foi colocado para fora.
Repúdio
A ABMCJ – Associação Brasileira sas Mulheres de Carreira Jurídica - Comissão RJ divulgou nota de repúdio, solicitando que o estudante não seja aceito nos quadros da Ordem. “Causará imenso constrangimento para todas as operadoras do Direito.” Veja a íntegra.
NOTA DE REPÚDIO
A Associação Brasileira das Mulheres das Carreiras Jurídicas – Comissão Rio de Janeiro, manifesta o seu mais veemete repúdio à tentativa de feminicídio praticada contra a  empresária Elaine Caparróz, ocorrida no bairro da Barra da Tijuca e que tratamos como crime de ódio contra a Mulher.
O agressor, Vinícius Batista Serra, é bacharel em Direito tendo logrado êxito nas provas para ingressar nos quadros da OAB- RJ.
Nós, Mulheres Brasileiras, das Carreiras Jurídicas, solicitamos que o citado acima não seja admitido para os quadros da OAB pois este, causará imenso constrangimento para todas as operadoras do Direito pelo fato de ter  violado o art. 8º, VI e § 3º, da lei 8.906/94, diz respeito à idoneidade moral como quesito para inscrição nos quadros da OAB, destarte será instaurado procedimento administrativo para apurar os fatos.
Entendemos que a atitude do agressor foi dolosa e premeditada, pois este, ao se apresentar na portaria do prédio da vítima, se identificou como Felipe, o que denota intenção de consumar brutal ação que desfigurou o rosto da vítima que sofreu diversas fraturas na face, tendo inclusive um dente quebrado, causando dentre outros, constrangimento tendo em vista, destaque na mídia.
O boletim de ocorrência registrado na 16ª DP (Barra da Tijuca). No documento, o delegado adjunto Rodrigo Freitas de Oliveira afirma que “pela gravidade das agressões e pela desproporcionalidade física, se (Vinícius) não desejava a morte da mesma, assumiu o risco de produzi-la”. Ainda de acordo com o investigador, o acusado tentou matar Elaine por “razões de condição de sexo feminino”, a qual o delegado considerou como violência doméstica e familiar.
Solicitamos que toda e qualquer prática nefasta contra a Mulher e seu gênero, sejam apurados com rigor, sendo observados sob a ótica das qualificadoras Lei nº 13.104 de 09 de março de 2015 conhecida como “Lei do Feminicídio”, in casu o Estado do Rio de Janeiro que está complementada pela Lei nº 7.448 de 13 de outubro de 2016, determinando que às delegacias de polícia desse estado registrem como “Feminicídio” homicídios contra mulheres, quando a causa do assassinato for relacionada ao gênero, bem como no Art. 2º da citada lei.
Dura Lex Sed Lex.
Que todo o rigor da lei sirva de exemplo a outros transgressores de que neste país existem leis e que ninguém está acima delas.
Por fim, prestamos toda nossa solidariedade e carinho à vítima e seus familiares.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2019.
Assinam a nota todas as Associadas ABMCJ-RJ

fonte: Migalhas

STJ: Corte Especial decidirá se devolução em dobro prevista no CDC exige má-fé

STJ: Corte Especial decidirá se devolução em dobro prevista no CDC exige má-fé

A 1ª e a 2ª seção do Tribunal divergem acerca do tema.
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
A Corte Especial do STJ retomou nesta quarta-feira, 20, o julgamento de processos nos quais se discute questão relativa à repetição em dobro prevista no art. 42 do CDC.
O colegiado definirá se para a repetição em dobro exige-se a comprovação da má-fé. Após voto do ministro Herman Benjamin, relator de um dos processos, o ministro Luis Felipe Salomão ficou com vista dos autos.
O dispositivo prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
O tema é decidido em duas seções da Corte: na 1ª, que julga matéria de Direito Público, quando trata de cobranças de taxas públicas, do Estado ou concessionárias de serviço público; na 2ª, com competência em Direito Privado, quando julga cobranças com origem em contratos.
Na sessão de hoje, Herman proferiu voto em embargos de divergência nos quais o embargante alega que basta a culpa do credor para configurar a devolução em dobro do art. 42 do CDC, e não há necessidade de comprovar a má-fé.
Devolução em dobro – Dolo ou culpa
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No que concerne ao Direito Público, o ministro Herman Benjamin ponderou que “a jurisprudência é oceânica no sentido contrário à concessionária de telefonia” – ou seja, não exige a comprovação da má-fé.
Herman afirmou que exigir a comprovação seria uma “prova diabólica”, um “ataque frontal aos mais vulneráveis, pois são eles que sofrem com uma conta de luz ou telefone”. O ministro mencionou ainda que, na linha de precedentes do STF, a responsabilidade do Estado é objetiva, e as concessionárias respondem objetivamente.
Se a regra da responsabilidade civil objetiva impera em todas as relações do Estado, como admitir que nas relações de consumo, em que o próprio CDC estabelece uma condição de vulnerabilidade absoluta, vamos dizer que só nessa parte não será objetiva e será subjetiva?
Assim, na primeira tese, propôs que nos contratos públicos de concessões tanto basta para a repetição do indébito o dolo como a culpa. Ambos ensejam a devolução em dobro.
Se nós fossemos efetivamente aplicar a própria filosofia do CDC, a responsabilidade deveria ser objetiva. Cobrou – não importa o porquê – devolve em dobro. Pode ter certeza que iriam estabelecer critérios de controle desse ataque perverso aos mais pobres do nosso país.
Já com relação aos contratos que não envolvam prestação de serviços públicos do Estado ou suas concessionárias – como nos casos de contratos privados, de bancos, seguradoras, plano de saúde, etc. – o ministro aplicou a mesma tese, mas modulou os efeitos da decisão para que o entendimento seja aplicado aos indébitos que não decorram da prestação de serviços públicos pagos após a data da conclusão do julgamento.
Após ponderar que o voto do ministro Herman aparentemente propõe uma terceira via de discussão nos embargos de divergência – nem a comprovação da má-fé exigida na 2ª seção, nem sua dispensa na 1ª -, e com dúvida se isso seria possível nesse processo, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista dos autos.
Os outros embargos que têm a mesma questão jurídica controvertida também foram para o ministro Salomão, com vista. O ministro também ponderou a necessidade de se ouvir o parquet nesta discussão, o que não foi feito.
fonte: Migalhas

STJ: participação nos lucros não entra no cálculo da pensão alimentícia

STJ: participação nos lucros não entra no cálculo da pensão alimentícia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a participação nos lucros e resultados (PLR) é verba de natureza indenizatória e por isso não deve entrar na base de cálculo da pensão alimentícia, já que não compõe a remuneração habitual do trabalhador.
O caso analisado visava à reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que estabeleceu não ser possível incluir a PLR no cálculo da pensão devida pelo pai ao fundamento de que tal valor não configura rendimento salarial.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que a Terceira Turma firmou entendimento, em leading case relatado pela ministra Nancy Andrighi, desvinculando a participação nos lucros da remuneração, com base nos artigos 7º, XI, da Constituição Federal e 3º da Lei 10.101/2000.
“A parcela denominada participação nos lucros tem natureza indenizatória e está excluída do desconto para fins de pensão alimentícia, porquanto verba transitória e desvinculada da remuneração habitualmente recebida, submetida ao cumprimento de metas de produtividade estabelecidas pelo empregador”, disse o relator.
Villas Bôas Cueva também mencionou o posicionamento da Quarta Turma, em que, ao contrário, tem prevalecido o entendimento de que a PLR tem natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo da pensão.
Incentivo
O ministro destacou que o objetivo da PLR é estimular as empresas a adotarem planos de participação dos empregados no sucesso do negócio, sem o ônus de que essa prestação seja conceituada como salário.
“As verbas de natureza indenizatória, como é exemplo a PLR, não importam em acréscimo financeiro do alimentante, já que têm por finalidade apenas recompor eventual prejuízo de caráter temporário, devendo ser excluídas da base de cálculo da dívida alimentar”, acrescentou.
Exceção
No entanto, de acordo com o relator, há uma exceção à regra: quando não supridas as necessidades do alimentando pelo valor regularmente fixado como pensão alimentícia, impõe-se o incremento da verba alimentar pela PLR.
“A percepção da PLR não produz impacto nos alimentos, ressalvadas as situações em que haja alteração superveniente do binômio necessidade e possibilidade, readequação que deve ser analisada no caso concreto”, afirmou.
A exceção citada pelo ministro foi aplicada ao caso em análise. Assim, a Turma deu provimento ao recurso apresentado pela menor para que os autos retornem à origem e seja feita instrução probatória para demonstrar se os alimentos fixados são insuficientes.
“O acórdão recorrido, calcado nas premissas ora expostas, não analisou a real necessidade da alimentanda e a verdadeira possibilidade do alimentante, o que, nos termos da jurisprudência do STJ, poderia, eventualmente, excepcionar a regra de que a PLR não compõe os alimentos, motivo pelo qual devem os autos retornar à origem para que, à luz do conjunto probatório e do imprescindível contraditório, seja averiguado se é factível a readequação da base de cálculo da dívida alimentar no caso concreto”, decidiu o relator.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
STJ
#lucros #dividendos #cálculo #pensão #alimentícia

fonte: correio forense

Fornecimento de luz tem relevância social e é preponderante sobre patrimônio tombado

Fornecimento de luz tem relevância social e é preponderante sobre patrimônio tombado

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Francisco Oliveira Neto, julgou procedente recurso interposto por uma concessionária de energia elétrica para permitir que cabos de fornecimento de energia passem ao lado da ponte Emílio Baumgart, cartão postal da cidade de Indaial. Uma ação civil pública contestava a legalidade do ato, sob o argumento de que os cabos causaram forte impacto estético e seu posicionamento estava em desconformidade com a legislação municipal, que preserva monumentos histórico-culturais tombados contra alterações estéticas.
A fornecedora de energia solicitou ao município autorização para retirar a vegetação ao lado da ponte a fim de fazer as alterações na interligação do sistema elétrico, e o pedido foi atendido. Em 2015, a Fundação Indaialense de Cultura também se manifestou positivamente quanto à recolocação dos cabos. Nessa época, a ação popular já havia sido proposta.
Neste contexto, o desembargador Francisco Oliveira Neto verificou que não houve nenhuma ilegalidade no reposicionamento dos cabos executado pela empresa fornecedora de energia, pois todos os órgãos competentes e com autoridade para permitir a obra estavam cientes e concederam o aval para que ela fosse feita. Além disso, a empresa justificou a inviabilidade de passar os fios pela parte subterrânea da ponte, uma vez que tal ação poderia causar danos à estrutura do patrimônio. “Entende-se que quando se está diante de uma melhoria relevante para toda a comunidade local, a questão relacionada ao aspecto estético do patrimônio não pode ser tida como preponderante, sob pena de prejudicar a coletividade, já que o regular fornecimento de energia elétrica é direito indispensável”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001537-41.2013.8.24.0031).
Fotos: Divulgação/Santur
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
TJSC
#fornecimento #energia #patrimônio #histórico #tombado

fonte: correio forense

Cardiopatia grave afasta a exigência de laudo médico oficial para isenção de imposto de renda

Cardiopatia grave afasta a exigência de laudo médico oficial para isenção de imposto de renda

A 7ª turma do TRF 1ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento a apelação do autor que objetivava afastar a incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria em razão de cardiopatia grave.
O apelante sustentou que o médico que implantou seu marca-passo assinou os laudos (relatórios) médicos e que atestou que ele era portador de cardiopatia grave, é especialista em cardiologia.
Ao analisar o caso, o relator, o desembargador federal Hercules Fajoses, reconheceu o pedido do autor. “O apelante, aposentado por invalidez, encontra-se acometido de cardiopatia grave, conforme laudos médicos acostados aos autos, que comprovam, inclusive, a realização de cirurgia para implante de marca-passo. Tais provas são suficientes para atender ao propósito da disciplina legal para a isenção pretendida”, destacou.
Processo nº: 0048586-39.2010.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 23/10/2018
Data de publicação: 09/11/2018
FM
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
#cardiopatia #atestadomédico #laudomédico #impostoderenda #doença

fonte: correio forense