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terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

O pente fino no auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez

O pente fino no auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez

Publicado em 19/02/2019 , por Marta Gueller
Medida Provisória criou programas especiais para a análise de benefícios com suspeita de irregularidade.
Esta semana convidamos o advogado e Mestre em Direito Social, Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior, para escrever sobre o tema que está tirando o sono dos segurados que estão recebendo benefícios por incapacidade.
O novo governo iniciou o ano de 2019 com a publicação da Medida Provisória n. 871, que se antecipou um pouco à Reforma da Previdência, trazendo algumas novidades para os segurados.
Dentre as modificações introduzidas pela referida Medida, está a criação de programas especiais para a análise de benefícios com suspeita de irregularidade. Há anos, discute-se a questão do déficit previdenciário, e o que poderia ser feito para que tal déficit pudesse ser reduzido ou mesmo anulado a longo prazo, com medidas que poderiam, inclusive, contemplar a possibilidade de corte de benefícios já recebidos pela população.
Na esteira dessa discussão, foram criados, portanto, o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. A curiosidade que caracteriza tais programas é que, com relação ao primeiro, será pago aos analistas e técnicos do seguro social o valor de R$ 57,50 por benefício concedido analisado e, com relação ao segundo programa, R$ 61,72 aos peritos, por perícia extraordinária realizada.
À primeira vista, os valores destes “bônus de desempenho” são muito pequenos. Mas, consideremos que um analista ou técnico, ou ainda um perito, resolva proceder à análise de cinco novos casos por dia, além do trabalho normal já realizado. O aumento em seus vencimentos mensais seria substancial.
Erros podem aumentar
Entretanto, quanto maior o número de benefícios analisados para identificar possíveis irregularidades, ou de perícias com vistas ao cancelamento de benefícios por incapacidade, maior é a chance de ocorrência de erros por parte dos analistas e peritos.
Nesse caso, os erros podem variar desde uma simples digitação de data com ano errado, até a ocorrência de erros crassos, como o cancelamento de um benefício de aposentadoria por invalidez com o fundamento de que não teria sido reconhecido “o tempo para aposentadoria especial”.
Parece impossível ocorrer este último tipo de erro? Não. Pelo menos é o que pensou o legislador em 2018.
Foi por esse motivo que, antes da Medida Provisória 871, de 18 de janeiro de 2019, havia sido publicada a Lei n. 13.655/18, que alterou e acrescentou dispositivos à chamada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Um dos novos artigos dessa Lei n. 13.655/18, mais precisamente o art. 28, afirma que “o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”.
É muito difícil imaginar que um servidor público do INSS tenha a intenção (ou dolo) de prejudicar um determinado segurado, no ato de análise de um benefício, em sua concessão ou revisão. O mesmo vale para o perito do INSS. Não é impossível, mas é muito difícil.
Segurado deve ficar atento
Todavia, com relação ao erro crasso, este poderá acontecer com muito mais frequência, dado o aumento significativo de benefícios que serão analisados, ou das perícias extraordinárias que serão concretizadas, devido ao comando instituído pela Medida Provisória n. 871/19.
Outra questão importante é a amplitude do significado da expressão “erro crasso” ou “grosseiro”. Ninguém duvida, em uma hipótese, que o cancelamento de um benefício de auxílio-doença por falta de 65 anos de idade é uma hipótese de erro crasso. Mas, o que dizer do cancelamento de uma aposentadoria por invalidez, na qual a perícia afirma que o segurado não está mais incapacitado para o trabalho pelo simples fato de tomar medicamentos para controle da AIDS? Mesmo após ter recebido a referida aposentadoria por mais de dez anos, por exemplo?
Em suma, ainda não se sabe qual será o alcance que o termo “erro crasso” terá perante nossos Tribunais, pois a nova lei que introduziu esta expressão (Lei n. 13.655/18) é recentíssima.
De qualquer forma, o segurado deve ficar atento, pois, caso seu benefício faça parte deste verdadeiro “pente fino” de revisões, análises e perícias, com base na Medida Provisória n. 871/19, e caso ele seja cancelado ou mesmo reduzido em seu valor, é preciso verificar quais foram as razões exatas do INSS para assim proceder e fazer valer os seus direitos, buscando:
1 – A ação judicial competente para que o agente público, o servidor do INSS, arque com o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes desse erro grosseiro;
2 – A ação para compelir o INSS a restabelecer o beneficio indevidamente cessado ou reduzido, cobrando não só as diferenças devidas durante o período em que o beneficio ficou suspenso ou reduzido, cumulada com pedido de indenização por dano moral e material.
Fonte: Estadão - 18/02/2019

Oi é condenada a indenizar deficiente visual por danos morais

Oi é condenada a indenizar deficiente visual por danos morais

Publicado em 19/02/2019
Operadora interrompeu envio de faturas físicas ao endereço do consumidor, o que dificultou o pagamento e ocasionou o bloqueio do serviço. 

A juíza de Direito Maria José França, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, condenou a Oi a indenizar um deficiente visual por danos morais após ter interrompido o envio das faturas telefônicas a residência do consumidor. O valor da indenização foi fixado em R$ 2.700,00 - com correção monetária pelo INPC, além de juros legais de 1%.
De acordo com os autos, o consumidor recebia normalmente as faturas para pagamento em sua residência, até que, em dezembro de 2017, foi informado da suspensão da entrega da fatura impressa, e que, a partir daquela data, deveria ser paga por meio de site na internet.

O consumidor alegou que essa forma de pagamento lhe causaria transtornos por ser deficiente visual e necessitar de auxílio de outra pessoa para acessar a conta e efetuar o pagamento. Afirmou, ainda, que, por não ter recebido uma fatura física, atrasou o pagamento e teve o serviço de telefonia bloqueado.
Além dos danos morais, o consumidor pediu antecipação da tutela para garantir o restabelecimento do serviço de telefonia que se encontrava pago.
A magistrada concedeu liminar para o restabelecimento do serviço, bem como para que a empresa emitisse as próximas faturas impressas, com a entrega na residência do consumidor e decidiu pela indenização por dano moral, com base no artigo 186, do CC/02 e artigo 5°, inciso X, da CF.
A juíza verificou que a empresa estava ciente da opção do autor pela fatura impressa e da obrigação de encaminhar a fatura, e não modificar unilateralmente o modo de envio da conta. Além disso, destacou que a Oi não produziu prova de que vem regularmente enviando as faturas, apenas se limitou a evitar sua responsabilidade.
“Falha ocasional não deve ser motivo para o não pagamento, primando-se assim por um equilíbrio e sensatez nas relações, como por exemplo, o envio pela empresa, na modalidade SMS do código de barras e valor da conta, possibilitando o pagamento ao consumidor, mesmo nos casos de opção por conta impressa”, ressaltou a juíza na sentença.
A magistrada considerou, ainda, que a condição pessoal do consumidor, de ser deficiente visual, implica a facilitação pelos órgãos públicos e privados para o exercício de atos da vida civil e mesmo daqueles mais simples do dia a dia, efetivando sua dignidade de pessoa humana.
“Neste caso, não havendo prova do envio da fatura impressa ou de outro meio que desse ciência ao consumidor do valor a ser pago, e considerando a condição pessoal de pessoa com deficiência visual vislumbro, também neste ponto, a falha do serviço da demandada (empresa) e o seu dever de reparar os danos."
•    Processo: 0802237-55.2018.8.10.0012

Fonte: migalhas.com.br - 18/02/2019

Consignado: chamariz de golpe contra aposentados

Consignado: chamariz de golpe contra aposentados

Publicado em 19/02/2019 , por Martha Imenes
Fraudadores de posse dos documentos de segurados se dizem do 'Portal do INSS', que não existe
Rio - Que aposentados e pensionistas do INSS são alvo de estelionatários todos sabem, inclusive os órgãos pagadores e autoridades policiais, o que ninguém parece saber é como os dados dos segurados vão parar nas mãos dos golpistas. E o principal chamariz, como sempre, é o crédito consignado, descontado diretamente nos contracheques. E a escolha dos golpistas não é aleatória: a garantia de concessão de empréstimo é mais fácil para esse grupo de pessoas. 
Para a aposentada Maria machado Cota, de 70 anos de idade, moradora de Belo Horizonte, o que mais atormenta é o fato de golpistas terem todos os dados dos segurados, inclusive número de conta bancária. "Um disparate", afirma. Ela conta ao DIA que sempre recebe ligações oferecendo empréstimo consignado, mas uma em particular chamou a atenção: "A pessoa se identificou como sendo do Portal do INSS - que sei que não existe -, e ainda me informou todos os dados da minha concessão, como número de benefício, data de aposentadoria, CPF e até número da minha conta bancária e endereço da agência onde recebo", diz D. Maria. 
"Expliquei à pessoa que não tinha interesse em pegar empréstimo consignado, que não precisava. Mas quanto mais dizia não, mais ela insistia. Eram mil argumentos", explica a aposentada, que também é presidente da Rede Íbero-Americana das Associações de Idosos. "É impressionante como têm acesso aos nossos dados antes mesmo da concessão do benefício", critica.
A aposentada critica a falta de controle no acesso aos dados, que, segundo ela, dizem respeito somente aos segurados e órgãos pagadores.
Nas mãos do telemarketing
Não raras as vezes, o telefone toca sem parar, do outro lado da linha um serviço de telemarketing oferece um valor "autorizado e disponível" de crédito consignado. E isso ocorre antes mesmo de o trabalhador se aposentar ou para os recém aposentados, como O DIA tem noticiado.
Uma pessoa que foi alvo de fraudadores e, ainda bem, não caiu no golpe foi a irmã da D. Maria. Ela conta que antes mesmo de ter o benefício concedido, Magela, de 60 anos e moradora de BH, recebia ligações para oferecer crédito consignado. "Minha irmã deu entrada no pedido de aposentadoria no INSS em maio do ano passado, quando chegou novembro recebeu ligações de bancos oferecendo empréstimo. Mas a aposentadoria dela só foi implementada em janeiro deste ano", diz D. Maria. O que mais impressiona? "Ninguém explica como os dados param nas mãos de falsários". E dá a dica para os aposentados: "Não passe dados pelo telefone, se precisar de um empréstimo consignado vá direto ao banco ou instituição financeira para não cair em golpe".
As fraudadores são perspicazes e se utilizam de artifícios para dar credibilidade ao golpe, como número de documentos, dados do benefício e uma simpatia encantadora. O que D. Maria adverte: "Não se deixe iludir! Uma vez nas mãos deles para se livrar é um verdadeiro martírio", diz a aposentada que garante nunca ter pego empréstimo consignado justamente por conta desse temor.
Denúncias
Em dois anos, entre 2016 e 2017, o número de denúncias sobre empréstimos irregulares na Ouvidoria do INSS chegou a 78.898. E isso acendeu a luz vermelha no Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que, a exemplo do Serpro, entrou com questionamento sobre vazamento de dados de segurados no INSS por causa das queixas e reclamações de consumidores de todo país que também recebem as ligações. O Idec considera que a prática viola o sigilo de informações dos segurados.
"Quando fizemos o questionamento, o INSS alegou que não repassa informações, mas na prática o que vemos é que há vazamento. Em alguns casos, o representante bancário avisa ao segurado que o pedido de aposentadoria foi autorizado e diz o valor. O INSS diz que não compartilha as informações", diz Ione Amorim, economista do Idec.
Os órgãos de defesa do consumidor explicam que é possível recorrer à Justiça após as ligações, mas alertam que a responsabilidade sobre os dados é do INSS e que o processo pode ser demorado.
O órgão reiterou que não fornece dados dos segurados sem autorização e que estas são tratadas com total sigilo. Acrescentou ainda que "se existe servidor fornecendo dados dos beneficiários ou oferecendo empréstimos consignados, é de maneira ilegal".
Resolução para barrar descontos
Para tentar conter a ação de golpistas o INSS publicou a Resolução 656/2018 em 5 de setembro. Pela medida, os empréstimos consignados não reconhecidos pelos segurados são suspensos até que comprove se o empréstimo é verdadeiro ou não.
"No momento em que o segurado registra a sua reclamação (na Agência da Previdência Social) e assina o documento, o contrato deve ser suspenso. Caso o desconto continue sendo feito, deve ligar para o 135 ou comparecer a uma agência do INSS para que o caso específico seja analisado", informou o INSS ao DIA.
"Serão solicitados alguns dados do reclamante, para que a instituição saiba qual o tipo de desconto, se é empréstimo consignado mesmo ou se é mensalidade de associação ou sindicato", complementa. O instituto vai mais além e faz um alerta: "Não fazemos contrato para empréstimo com associações".
Desarticulação de esquema criminoso
Balanço da Força-Tarefa Previdenciária mostra que em 2018 R$ 463 milhões deixaram de sair dos cofres públicos. Nessa quantia são considerados os pagamentos futuros que não serão realizados em função da desarticulação de esquemas criminosos. A parceria é formada pela Secretaria de Previdência, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.
Segundo a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (Coinp), setor de inteligência da Secretaria de Previdência, foram realizadas 61 operações e sete ações de flagrante. Nas operações, foram cumpridos 607 mandados judiciais, sendo 117 mandados de prisão e 17 mandados de afastamento das funções públicas, além de 473 mandados de busca e apreensão. As ações de flagrantes resultaram em 17 prisões.
"Em 20 anos de atuação especializada no combate à fraude previdenciária, intensificamos nosso trabalho de varredura das bases de dados em busca de padrões de comportamentos indicativos da atuação de esquemas criminosos, o que tem proporcionado resultados mais efetivos”, destaca Marcelo Henrique de Ávila, coordenador-geral da Coinp.
Os principais tipos de fraudes investigadas são: a falsificação de documentos, sobretudo de identidade e de registro civil, ocupa metade de todo o esforço investigativo da Força-Tarefa. “A falsificação documental tomou proporções preocupantes, gerando um ambiente de insegurança na identificação dos cidadãos perante o poder público e até em suas relações privadas. Além da premente necessidade de implantação da identificação biométrica no país, é preciso que haja uma maior integração de informações e de sistemas da administração pública, no sentido de fazer frente a essa realidade que atinge não apenas a Previdência, mas a sociedade como um todo”, observa Ávila.
Fonte: O Dia Online - 18/02/2019

Passageiros que perderam férias por atraso em voo serão indenizados

Passageiros que perderam férias por atraso em voo serão indenizados

Publicado em 19/02/2019 , por Patrícia Cavalheiro
Os Desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS confirmaram condenação e aumentaram o valor da indenização para dois clientes da TAM que perderam as férias por falta de voo.
Caso
Os autores ingressaram com ação contra a TAM Linhas Aéreas S.A. depois de perder uma viagem de férias por não conseguirem voo até Maceió, o destino escolhido para cinco dias de descanso.
Eles embarcaram no dia 10, mas a aterrisagem de conexão, que deveria ocorrer em São Paulo, acabou ocorrendo em Curitiba por causa do mau tempo. Os passageiros tiveram que esperar pelo próximo voo, que ocorreu no outro dia pela manhã, com partida de Curitiba para Maceió e conexão no Rio de Janeiro. Segundo os autores, a conexão entre o Rio de Janeiro e Maceió não ocorreu no mesmo dia, como previsto, por ausência de comissário de bordo. No dia seguinte, não houve decolagem também, desta vez, o motivo do cancelamento foram problemas técnicos. A companhia aérea disponibilizou um novo voo para o dia 13, mas os autores negaram, já que restariam apenas dois dias de férias. Em decorrência do que ocorreu, pediram indenização de R$ 30 mil por danos morais e R$ 100,00 por danos materiais.
A companhia aérea alegou falha mecânica na aeronave. Porém, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100,00 por danos materiais e R$ 4 mil para cada um dos autores por danos morais.
Os autores recorreram ao Tribunal de Justiça pedindo aumento do valor para R$ 15 mil para cada um deles.
Apelação
O relator, Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, em seu voto declarou que o pedido deveria ser acolhido.
O magistrado levou em conta a perda integral da viagem de férias e a expectativa que os autores depositaram naquele momento. Ele concedeu o aumento do valor da indenização em R$ 15 mil para cada um dos autores pela perda da viagem e pelos dias em que não receberam assistência adequada, "situação causadora de angústia, stress e desamparo de grande dimensão".
O Desembargador Pedro Luiz Pozza e a Desembargadora Cláudia Maria Hardt acompanharam o voto do relator.
Proc. nº 70080178130
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 18/02/2019

Receita alerta para e-mail falso sobre malha do IR

Receita alerta para e-mail falso sobre malha do IR

Publicado em 19/02/2019
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Mensagem informa que o destinatário está em malha fiscal e indica um link que supostamente levaria a um relatório do Imposto de Renda 2018
Brasília - A Receita alerta para uma mensagem falsa de e-mail que está circulando em nome da Instituição. A mensagem informa que o destinatário está em malha fiscal e indica um link que supostamente levaria a um relatório do Imposto de Renda 2018.
A Receita destaca que não envia e-mails para informar se o contribuinte está ou não em malha fiscal. Nem autoriza outras instituições a enviarem e-mails em seu nome.
Mensagens dessa natureza devem ser apagadas, "pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso, podendo causar danos ao computador do usuário".
A Seção de Comunicação Institucional da Receita Federal em São Paulo assinala que como o e-mail abre a possibilidade de entrega de documentação, há ainda o risco de exposição de dados pessoais do cidadão, o que pode facilitar o cometimento dos mais diversos tipos de fraudes.
Para saber se a declaração está na malha, o contribuinte deve acessar o Extrato de Processamento da DIRPF via e-CAC, no site da Receita Federal (rfb.gov.br).
Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Na seção Pendências de malha do extrato, o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
Fonte: O Dia Online - 18/02/2019

Reforma da Previdência deve igualar regras de aposentadorias de políticos com as do INSS

Reforma da Previdência deve igualar regras de aposentadorias de políticos com as do INSS

Publicado em 19/02/2019 , por Thiago Resende e Daniel Carvalho
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Medida, que ainda terá que passar pelo Congresso, valeria para novos ocupantes de cargos eletivos
Novos políticos podem ter as mesmas regras para aposentadoria que os trabalhadores da iniciativa privada, segundo a proposta de reforma da Previdência do governo e que passa por ajustes finais.
O texto que altera os requisitos previdenciários para o setor privado, funcionalismo público e políticos deve ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (20) e enviado ao Congresso no mesmo dia.
Um dos articuladores do governo não vê dificuldade em aprovar a mudança na regra de aposentadoria para os novos ocupantes de cargos eletivos, porque a reforma da Previdência do ex-presidente Michel Temer já incluía a mesma medida.
A ideia do governo é que os políticos sejam submetidos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cujo teto é R$ 5,8 mil atualmente.
Além disso, as regras para aposentadoria devem ficar mais rígidas, pois Bolsonaro decidiu propor ao Congresso a exigência de uma idade mínimapara homens (65 anos) e mulheres (62 anos), após um período de transição.
Incluir os políticos no sistema previdenciário dos trabalhadores da iniciativa privada faz parte da estratégia do governo de apresentar a reforma como uma medida necessária para o ajuste das contas públicas e que irá combater privilégios.
Para parlamentares, existe hoje o PSSC (Plano de Seguridade Social dos Congressistas), que exige 35 anos de contribuição previdenciária e 60 anos de idade.
Por esse modelo, é possível até receber uma aposentadoria no valor total do salário de um deputado federal ou senador, que supera R$ 33 mil.
O cálculo considera os anos de contribuição com base nesse subsídio. Na prática, cada um ano representa quase R$ 1 mil na aposentadoria.
Se o parlamentar ficar 35 anos no cargo, receberá o valor integral. Se permanecer metade desse tempo, a aposentadoria será de 50% do salário, o que ainda é muito maior que o teto do INSS.
Para os senadores, o modelo é bem vantajoso. Após um mandato de oito anos, já se garante um benefício de quase R$ 8 mil.
A inclusão dos novos ocupantes de cargos eletivos ao INSS ainda terá que passar pelo aval do Congresso.
O texto deve vedar novas adesões ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas, mas, para entrar em vigor, ainda precisa passar por duas votações em cada Casa e com apoio de três quintos dos deputados e dos senadores.
A proposta deve ainda garantir a possibilidade para quem já entrou nesse sistema de se aposentar com valores acima do teto do INSS.
A oposição ao governo no Congresso já se articula para atuar caso o benefício para políticos não seja revisto na proposta a ser encaminhada pelo Executivo. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que irá apresentar um projeto de lei para revogar a legislação atual e estabelecer que os parlamentares serão cobertos pelo Regime Geral de Previdência Social, como qualquer trabalhador.
Antes do PSSC, as regras eram ainda mais benéficas aos congressistas. O chamado IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas), modelo anterior, foi extinto em 1997, mas ainda atende a maior parte dos parlamentares aposentados.
Considerando os dois sistemas, o Senado gasta aproximadamente R$ 13 milhões por ano com os benefícios de 58 ex-senadores.
No caso da Câmara, as despesas anuais somam cerca de R$ 85 milhões com aposentadorias de quase 480 ex-deputados.
A proposta de reforma da Previdência será o principal projeto de primeiro ano do governo Bolsonaro.
Para articular a aprovação da medida, que visa ajustar as contas públicas, o presidente deve participar diretamente nas conversas com parlamentares.
Estão previstos para esta semana, segundo o líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), pelo menos dois encontros no Palácio da Alvorada, residência oficial do presidente, com deputados.
O governo deve ainda reunir governadores em Brasília para apresentar o texto que altera as regras de aposentadorias. Os chefes dos estados têm reunião marcada com o ministro Paulo Guedes (Economia) na tarde de quarta-feira (20). Não está descartada a presença do presidente Jair Bolsonaro. Antes disso, na terça (19), eles discutem a reforma da Previdência com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Com a crise fiscal em estados, o Palácio do Planalto espera que governadores ajudem no convencimento dos parlamentares sobre a necessidade de controlar o crescente gasto com Previdência na União, nos estados e municípios.
Fonte: Folha Online - 18/02/2019

TRF1 concede benefício previdenciário a trabalhador rural portador de HIV

TRF1 concede benefício previdenciário a trabalhador rural portador de HIV

A Primeira Turma do TRF 1ª Região deu provimento à apelação do autor contra a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário de auxílio doença e/ou aposentadoria por invalidez, por ser portador do vírus do HIV.
Em suas razões recursais, o apelante alega que preenche os requisitos exigidos na legislação previdenciária a ensejar a concessão do benefício por incapacidade, razão pela qual requer a reforma da sentença.
O relator, o desembargador federal, Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que ficou comprovada nos autos a condição de segurado da parte autora, e, quanto ao requisito da incapacidade, independe de carência a concessão do auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
Segundo o magistrado, a Lei nº 7.670/88 estendeu aos portadores de HIV o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria, independentemente do período de carência, para o segurado que, após a filiação à Previdência Social, vier a manifestá-la, bem como a pensão por morte aos seus dependentes e o que foi mantido pela Lei nº 8.213/91.
Na hipótese do portador do vírus HIV, sustentou o relator, “a jurisprudência deste Tribunal vem adotando o entendimento de que, na análise para concessão do benefício, o Juízo deve considerar as condições pessoais e sociais da parte, de modo a determinar ou não sua incapacidade para o trabalho e a concessão ou não do benefício, em razão do estigma social que acompanha o portador dessa patologia”.
“Ademais, o estigma que acompanha a doença pode afastar a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, sobretudo se o segurado residir e trabalhar em cidade pequena, em que a privacidade e o anonimato são praticamente impossíveis, com alta carga de rejeição, aniquilando toda e qualquer oportunidade de exercer um trabalho que assegure a subsistência com dignidade, da qual o trabalho é expressão visível”, afirmou o desembargador.
“Nesse aspecto, comprovada a incapacidade total e permanente da parte autora para o exercício da sua atividade laboral, portadora de HIV, constatada por laudo médico pericial, considerando o agravamento da moléstia, suas condições pessoais e não havendo nos autos elementos hábeis a desconstituí-lo, faz jus à parte autora ao benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez”, concluiu o magistrado.
Processo nº: 0017702-12.2018.4.01.9199/MG
Data de julgamento: 17/10/2018
Data de publicação: 21/11/2018
FM
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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