quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Consumidor deverá ser ressarcido por defeitos pré-existentes à compra de carro usado
Consumidor deverá ser ressarcido por defeitos pré-existentes à compra de carro usado
Juiz titular do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou dois vendedores de automóveis a ressarcirem um consumidor em R$ 4.778,98, em razão de defeitos ocultos pré-existentes à aquisição de um veículo.
O autor alegou, em síntese, que adquiriu um automóvel (ano 2010/2011) dos requeridos por R$ 25.900,00 e o veículo apresentou diversos defeitos já na primeira semana de uso, como pane elétrica, problemas mecânicos e de câmbio. Entendendo que o carro estava contaminado por vícios ocultos, requereu dos réus sua reparação, ou o pagamento de R$ 4.778,98, relativos ao menor dos três orçamentos realizados para conserto do veículo. O autor pediu, ainda, indenização por danos morais.
Um dos requeridos não compareceu à audiência de conciliação, apesar de intimado, e o outro, mesmo tendo comparecido, não juntou contestação aos autos, razão pela qual o juiz decretou a revelia dos réus, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. O magistrado julgou o caso sob o regime do Código de Defesa do Consumidor, por força do §2º do art. 3º da Lei: “Com efeito, a parte autora é consumidora porque adquiriu produto (veículo) como destinatário final. Por outro lado, os réus são fornecedores porque desenvolvem a atividade comercial de venda de veículos no mercado de consumo. (…) A solução da questão deve ser encontrada, portanto, mediante a análise dos princípios e regras que informam o direito do consumidor”.
Ao analisar os autos, o juiz verificou que a parte requerente comunicou os réus acerca dos defeitos que o veículo vinha apresentando, sem que houvesse providências por parte deles quanto ao eficiente reparo do bem. “Soma-se a isso a inércia dos réus para responderem aos termos da ação, o que enseja o deferimento dos pedidos formulados pelo autor”, registrou. Embora o caso fosse relacionado a um veículo usado, o magistrado notou que o veículo não era tão antigo (2010/2011), não considerando razoável pressupor que poderia apresentar defeito poucos dias após adquirido.
“Veja-se que, segundo as disposições dos artigos 5º e 6º, da Lei 9.099/95, possível ao juiz dirigir o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica e, ainda, adotar em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum. Assim, pelo apurado dos autos e diante da regra de experiência comum estou convencido de que o veículo continha vício oculto que impedia o autor/consumidor percebê-lo no ato da compra e, portanto, deve a parte demandada suportar os custos de sua reparação, nos termos do artigo 18, § 1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.” Já o pedido de indenização por dano moral foi julgado improcedente pelo Juízo.
Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico (PJe do 1º Grau): 0742987-63.2018.8.07.0016
TJDFT
#carrousado #usado #carro #defeito #indenização
Estado é condenado a pagar mais de R$ 12 mil à vítima de acidente de trânsito
Estado é condenado a pagar mais de R$ 12 mil à vítima de acidente de trânsito
Publicado em 14/02/2019
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado do Ceará pague R$ 12.261,86 de danos materiais para autônomo que teve perda total do veículo após batida frontal com viatura do Ronda do Quarteirão. A decisão, proferida na quarta-feira (06/02), teve a relatoria da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.
“Diante desse contexto, a perícia balística que identificou a culpa do agente causador do dano é prova robusta para identificar o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, apto a ensejar a responsabilidade do Estado do Ceará nesse sentido. Com efeito, cabe à Administração Pública reparar o dano causado a terceiro por excessos ou desvio de função de seus agentes públicos no exercício de seus ofícios”, destacou a magistrada.
Conforme consta no processo, em 2012, o homem estava dirigindo o veículo tipo caminhonete, por volta das 10h30, em Fortaleza, quando foi surpreendido por viatura do Ronda do Quarteirão, em sentido contrário da via. Ao desviar de um caminhão-pipa que estava estacionado parcialmente na rua, a viatura colidiu na parte frontal do veículo, ocasionando sua perda total.
O carro era também de uso comercial, para a entrega de garrafões de água e o transporte de mercadorias do autônomo. Em função disso, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais, além de valores referentes ao reparo moral, a ser arbitrado pelo Juízo.
Na contestação, o Estado do Ceará rechaçou o pedido, argumentando que o caminhão-pipa estava em posição inadequada, sendo inevitável evitar o acidente. Também defendeu que a colisão de trânsito não foi capaz de causar dano moral.
Em 2016, o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública determinou o pagamento de R$ 12.261,86 a título de reparo material. Inconformado, o ente público ingressou com apelação cível (nº 0200200-61.2012.8.06.0001) no Tribunal de Justiça do Ceará. Reiterou os mesmos argumentos.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Público manteve sentença de 1º Grau, seguindo o voto da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva. “Para a caracterização de dano desta natureza, indispensável se faz a comprovação das despesas que teve o autor, aqui identificadas pelas notas fiscais, efetivamente comprovadas, totalizando o valor apontado pelo juízo originário de R$ 12.261,86, acrescido dos encargos legais na forma definida”, afirmou a relatora.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 13/02/2019
Latam vai cobrar taxa extra por escolha de assento
Latam vai cobrar taxa extra por escolha de assento
Publicado em 14/02/2019
Cobrança, comum em voos nacionais, agora chega a viagens internacionais
Rio - Os consumidores que forem comprar passagem aérea internacional na Latam vão pagar taxa extra se quiserem escolher o assento no avião, como é cobrado em voos nacionais.
Segundo a companhia, em voos para os Estados Unidos, Europa e Ásia, o valor cobrado será de US$ 15 a US$ 20, dependendo do tipo de bilhete. Para viagens a outros países da América do Sul e para o México, o serviço custará de US$ 6 a US$ 8. Para voos nacionais, a Latam cobra de R$ 20 a R$ 30 pela escolha de assentos, de acordo com o tipo de bilhete escolhido.
A cobrança extra é prática usual das aéreas: a Gol cobra tanto para viagens nacionais quanto internacionais uma taxa que vai de R$ 15 a R$ 30, dependendo do tipo de assento. Para conseguir se livrar da taxa extra é preciso escolher o assento com antecedência a partir de 48 horas do voo.
Na Azul a marcação é a partir de R$ 15. Existe a opção de escolher gratuitamente com antecedência 48 horas antes do voo. Para voos internacionais, o serviço não é cobrado.
Fonte: O Dia Online - 13/02/2019
STJ aplica teoria do desvio produtivo e condena banco por dano moral coletivo
STJ aplica teoria do desvio produtivo e condena banco por dano moral coletivo
Publicado em 14/02/2019 , por Tadeu Rover
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, aplicou a teoria do desvio produtivo ao condenar um banco a pagar R$ 200 mil de indenização por danos coletivos por não cumprir parâmetros estabelecidos em lei para atendimento ao consumidor.
Esta é a primeira decisão colegiada que aplica a teoria desenvolvida pelo advogado capixaba Marcos Dessaune. A tese, que já havia sido aplicada em ao menos 13 decisões monocráticas no STJ, garante indenização por danos morais a clientes pelo tempo desperdiçado para resolver problemas gerados por maus fornecedores.
No caso analisado, a Defensoria Pública de Sergipe pediu que o banco fosse condenado por não cumprir regras de atendimento presencial em suas agências bancárias relacionadas ao tempo máximo de espera em filas, à disponibilização de sanitários e ao oferecimento de assentos a pessoas com dificuldades de locomoção.
A sentença condenou o banco a pagar R$ 200 mil de indenização, além de adotar providências para sanar os problemas apontados. Porém, o Tribunal de Justiça de Sergipe afastou o dano moral. A Defensoria Pública recorreu ao STJ, pedindo a aplicação da teoria
do desvio produtivo do consumidor.
do desvio produtivo do consumidor.
A relatora, ministra Nancy Andrighi explicou que a proteção à intolerável e injusta perda do tempo útil do consumidor ocorre pelo desrespeito voluntário das garantias legais, com o nítido intuito de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade do serviço.
"Na hipótese concreta, a instituição financeira recorrida optou por não adequar seu serviço aos padrões de qualidade previstos em lei municipal e federal, impondo à sociedade o desperdício de tempo útil e acarretando violação injusta e intolerável ao interesse social de máximo aproveitamento dos recursos produtivos, o que é suficiente para a configuração do dano moral coletivo", afirmou a ministra.
Seguindo o voto da relatora, a 3ª Turma restabeleceu a sentença, condenado o banco a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos.
REsp 1.737.412
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 13/02/2019
INSS: falta de servidores reduz concessões à metade
INSS: falta de servidores reduz concessões à metade
Publicado em 14/02/2019 , por Martha Imenes
Alternativa, segundo fontes, é buscar atendimento em agências fora da capital
Rio - Os segurados que dão entrada em benefícios em postos do INSS continuam amargando uma longa espera. No Rio, por exemplo, a concessão de aposentadoria por tempo de serviço saltou de 90 para 146 dias. Os benefícios por idade demoram um pouco mais: saíram dos iniciais 90 dias para 174 dias, conforme informações do INSS. Isso ocorre porque, segundo uma fonte da Previdência, além da extrema carência de pessoal - nítida nos postos de atendimento e citada em nota técnica do Ministério do Planejamento - os pólos de concessão não estariam funcionando de forma integrada. "O resultado dessa falta de funcionários é que dos 10 mil pedidos de concessão de todos os tipos no Rio, somente cinco mil são atendidos em até 45 dias, que é o prazo legal. Os outros cinco milhões vão para outro mês, que soma com a outra demanda não atendida e por aí vai", lamenta a fonte.
A alternativa, responde, é "buscar os postos de atendimento em outras regiões, como Caxias, Volta Redonda, Petrópolis e Campos, por exemplo". Para se ter uma ideia, em Caxias uma aposentadoria sai em 75 dias. Ou seja pouco mais de três meses antes que as concessões nas agências da capital. Os agendamentos podem ser feitos pela Central de Atendimento 135 e pelo site https://www.inss.gov.br no link agendamentos do lado esquerdo da página.
Outras praças
Embora o agendamento fora do município seja visto com desconfiança pelos servidores, isso não é um problema e não há impedimento legal, já que a autarquia é federal.
"O INSS não pode negar atendimento em função da localidade da residência do segurado. Essa distinção é proibida pelas próprias normas do instituto. Logo não há qualquer impedimento legal de se atender em outro município", orienta o advogado Herbert Alencar.
Lembram do segurado Jorge Delgado, de 58 anos e 35 de serviço, que O DIAmostrou na edição de 2 de fevereiro passado? Ele ainda aguarda a concessão do benefício por tempo de contribuição. Ele é mais um dos milhares de casos que amargam essa longa espera. "Passados quase três meses na página do Meu INSS quando vou olhar continua 'em análise'", afirma.
"Se os polos fossem integrados isso possibilitaria a divisão de processos em todo país, com isso as concessões sairiam dentro do prazo previsto em lei, que vai de 30 a 45 dias, no máximo", avalia. Outra fonte complementa: "Se houvesse integração os benefícios não precisariam ser concedidos por conta de mandados judiciais devido ao prazo não cumprido".
Questionado, o INSS informou que "um grupo de servidores é realocado para atuar exclusivamente na análise e concessão de benefícios nas 104 gerências-executivas do INSS em todo o país. Os servidores que atuam nessas centrais não precisam deixar suas agências de lotação, uma vez que trabalham de forma remota nos processos. Isso vem otimizado a força de trabalho, sem necessidade de novos gastos com deslocamento de servidores." Mas não respondeu por que os polos não estão interligados conforme informado ao DIA pelo superintendente Paulo Cirino em fevereiro do ano passado.
Déficit de servidores vai a 65% no Rio
A falta de funcionários, que pode provocar inclusive fechamento de postos do INSS, é uma velha conhecida. Em janeiro do ano passado, uma nota técnica do instituto apontava que dos 1.613 postos no país, 321 têm de 50% a 100% do quadro de pessoal em condições de se aposentar.
No Rio, as gerências executivas Centro e Norte, que concentram 29 agências da Previdência Social da capital, trabalham com 30% e 40%, respectivamente, da capacidade, segundo informou uma fonte do instituto na época. "O quadro agora é pior porque as pessoas estão se aposentando. Chegaremos a 65% de déficit de pessoal no Rio", alerta uma fonte.
"Deveriam fazer concurso para preencher esse déficit de pessoal no Rio. Mas o grande problema é que o Rio deixou - há muito tempo - de ser prioridade para o instituto", lamenta a fonte.E a reivindicação da fonte pode ter fundamento: Levantamento feito pelo DIA mostra que nos últimos concursos (2012, 2013 e 2016), Minas Gerais, onde fica a Superintendência do INSS à qual o Rio está submetido, recebeu o maior número de servidores: 290. O Rio ficou com 58 e o Espírito Santo, 45.
Fonte: O Dia Online - 13/02/2019
#INSS #Aposentadoria #beneficios
BRF recolhe 464 toneladas de carne de frango por possível presença de salmonela
BRF recolhe 464 toneladas de carne de frango por possível presença de salmonela
Publicado em 14/02/2019
Do total, 164 toneladas eram destinada ao mercado doméstico e 299, para o exterior
A BRF anunciou o recolhimento de aproximadamente 164,7 toneladas de carne de frango in natura destinada ao mercado doméstico devido ao risco de contaminação por salmonela, mostrou comunicado divulgado nesta quarta-feira (13).
O recall atinge embalagens da marca Perdigão.
A BRF também disse que removeu outras 299,6 toneladas de carne de frango in natura destinada ao mercado internacional como medida de precaução pelo mesmo motivo. A empresa informou ainda que a carne recolhida saiu de sua unidade de Dourados, no Mato Grosso do Sul.
A empresa "destacou um grupo de especialistas para investigar as origens deste único caso para garantir a adoção das medidas apropriadas para evitar recorrência". A BRF afirmou ainda que a fábrica em Dourados segue funcionando sob um processo rigoroso de manutenção e liberação dos produtos para assegurar que a ocorrência foi pontual e não se repetirá.
Segundo a empresa, o recall foi informado ao Ministério da Agricultura e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em nota, a companhia afirma que a Salmonella enteritidis representa risco à saúde, se os alimentos não forem fritos, cozidos, assados ou manuseados conforme descrito nas embalagens. Nesses casos, o consumo pode causar "infecção gastrointestinal, cujos sintomas mais comuns são: dores abdominais, diarreia, febre e vômito."
O consumidor que tiver comprado produtos dos lotes descritos abaixo pode entrar em contato pelo telefone 0800 031 13 15, ou pelo e-mail recolhimento@brf-br.com, para esclarecer dúvidas, trica ou devolução.?
Nome | Lote – Data de Produção (SIF 18) | Conteúdo e Embalagem | Registro Mapa |
Cortes Congelados de Frango – Coxas e Sobrecoxas sem osso | 6.11.18; 9.11.18 e 10.11.18 | Caixa de papelão (interfoliado) 15 kg | 0177/18 |
Cortes Congelados de Frango – Meio peito sem osso e sem pele | 30.10.18; 7.11.18; 9.11.18 e 10.11.18 | Caixa de papelão (interfoliado) 15 kg | 0209/18 |
Cortes Congelados de Frango – Filezinho (Sassami) | 30.10.18; 5.11.18; 6.11.18; 7.11.18; 9.11.18; 10.11.18 e 12.11.18 | Embalagem plástica 1 kg | 0223/18 |
Miúdos Congelados de Frango – Coração | 30.10.18; 5.11.18; 6.11.18; 7.11.18; 9.11.18; 10.11.18 e 12.11.18 | Embalagem plástica 1 kg | 0174/18 |
Cortes Congelados de Frango – Filé de peito | 30.10.18 e 9.11.18 | Embalagem plástica 2 kg | 0230/18 |
No fim de 2017, a BRF foi investigada na operação Carne Fraca, da Polícia Federal, que apontou pagamento de propinas a servidores do Ministério da Agricultura por alguns dos maiores frigoríficos do país, em troca de facilidades diversas.
Dezenas de investigados, entre eles funcionários públicos e executivos das empresas, incluindo a BRF, foram indiciados por corrupção, crimes contra a ordem econômica e falsificação de produtos alimentícios, entre outros crimes.
A operação teve forte impacto sobre o setor, afetando as exportações brasileiras, em razão de suspeitas sobre a eficiência do controle sanitário dos produtos.
Fonte: Folha Online - 13/02/2019
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