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terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

170 concursos inscrevem para 16,1 mil vagas no país; veja LISTA

170 concursos inscrevem para 16,1 mil vagas no país; veja LISTA

Publicado em 12/02/2019
Cargos são de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 30.404,41 no Tribunal de Justiça do Acre.
Pelo menos 170 concursos públicos no país estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (11) e reúnem 16,1 mil vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 30.404,41 no Tribunal de Justiça do Acre.
Além das vagas abertas, há concursos para formação de cadastro de reserva – ou seja, os candidatos aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso.
Entre os principais concursos federais com inscrições abertas estão:
  • Aeronáutica, que inscreve para 238 vagas - um edital para 183 vagas e outro para 55 vagas;
  • Marinha, que reúne 1.000 vagas
Nesta segunda-feira, pelo menos 16 órgãos abrem o prazo de inscrições para 1,5 mil vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 9.741,60 na Prefeitura de Brejo Santo (CE). Veja abaixo as informações de cada concurso:
Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo (RS)
  • Inscrições: até 08/03/2019
  • 18 vagas
  • Salário: até R$ 2.741,64
  • Cargos de nível fundamental e médio
  • Veja o edital
Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern)
  • Inscrições: até 15/02/2019
  • 200 vagas para alfabetizador e técnico de ciências agrárias
  • Salário: R$ 676
  • Cargos de nível médio e superior
  • Veja o edital
Fundação Wall Ferraz (Teresina - Piauí)
  • Inscrições: até 15/02/2019
  • cadastro para atuar em cursos de capacitação
  • Salário: até R$ 48 hora/aula
  • Cargo de instrutor com nível fundamental ou médio
  • Veja o edital
Prefeitura de Alto Taquari (MT)
  • Inscrições: até 25/02/2019
  • 6 vagaspara agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias
  • Salário: R$ 1.385,87
  • Cargos de nível médio
  • Veja o edital
Prefeitura de Bento Gonçalves (RS)
  • Inscrições: até 15/02/2019
  • 30 vagas de monitor
  • Salário: R$ 1.046,50
  • Cargo de nível médio
  • Veja o edital
Prefeitura de Brejo Santo (CE)
  • Inscrições: até 15/02/2019
  • 31 vagas para agente de combate a endemias e médico ESF
  • Salário: até R$ 9.741,60
  • Cargos de nível médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura e Câmara de Curral Velho (PB)
  • Inscrições: até 10/03/2019
  • 37 vagas
  • Salário: até R$ 2.000
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Itapaci (GO)
  • Inscrições: até 06/03/2019
  • 21 vagas
  • Salário: até R$ 2.000,00
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Macaparana (PE)
  • Inscrições: até 13/03/2019
  • 248 vagas
  • Salário: até R$ 7.213,00
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Piquet Carneiro (CE)
  • Inscrições: até 13/02/2019
  • 6 vagas de visitador social
  • Salário: R$ 850,00
  • Cargo de nível médio
  • Veja o edital
Prefeitura de Protásio Alves (RS)
  • Inscrições: até 25/02/2019
  • Cadastro de reserva
  • Salário: até R$ 2.530,77
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Santa Bárbara do Pará (PA)
  • Inscrições: até 17/03/2019
  • 798 vagas
  • Salário: até R$ 3.600,00
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Terra Nova do Norte (MT)
  • Inscrições: até 26/02/2019
  • 36 vagas
  • Salário: até R$ 2.532,00
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Tiradentes (MG)
  • Inscrições: até 12/03/2019
  • 4 vagasde auxiliar administrativo, assistente social e psicólogo
  • Salário: até R$ 1.621,30
  • Cargos de nível médio e superior
  • Veja o edital
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
  • Inscrições: até 15/02/2019
  • 17 vagas para conciliador cível e juiz leigo
  • Salário não informado
  • Cargos de nível superior
  • Veja o edital
Universidade Federal Rural de Pernambuco
  • Inscrições: até 11/03/2019
  • 21 vagas para professores
  • Salário: até R$ 9.600,92
  • Cargos de nível superior
  • Veja o edital 
Fonte: G1 - 11/02/2019

Tomar crédito online pode sair bem mais barato que em banco

Tomar crédito online pode sair bem mais barato que em banco

Publicado em 12/02/2019
Pesquisa do Guiabolso aponta que consumidor pode economizar em média R$ 200 por mês ao recorrer a fintechs
Entre os pesquisados, o valor médio dos empréstimos nos bancos era de R$ 7,2 mil, com parcela média mensal de R$ 836. Assim, segundo o Guiabolso, o refinanciamento para um crédito online geraria uma economia de R$ 200 por mês. Em média, a taxa de juros das opções de crédito digital oferecidas no app foi de 3,7% ao mês.
Segundo dados do Banco Central (BC), ao final de janeiro, as taxas médias de empréstimo pessoal sem garantia no BB, Itaú, Santander, Caixa e Bradesco eram de, respectivamente, 3,91%, 4,22%, 4,62%, 4,70% e 5,75% ao mês. Já segundo a pesquisa do Guiabolso, o crédito tomado diretamente com os bancos tradicionais foi mais caro (em média, 6,7%). A explicação para essa diferença é que os dados do BC englobam categorias diversas de clientes, como alta renda e private, que têm acesso a taxas melhores. Em 2018, o juro médio do crédito pessoal foi de 41,7% ao ano, segundo o BC.
Benjamin Gleason, cofundador do Guiabolso, explica que, além de fintechs terem custos reduzidos por não arcarem com uma estrutura física, elas conseguem oferecer taxas mais baixas devido a um processo mais customizado de análise de crédito, que privilegia bons pagadores.
“Nos bancos, as pessoas mostram apenas parte da vida financeira, mas hoje o consumidor tem conta num banco, cartão de outro e investe por outra corretora – e isso a gente consegue identificar, conectando essas diversas contas”, explica. O Guiabolso, por exemplo, também utiliza dados externos de birôs de crédito, como o SCPC Boa Vista, com quem tem uma parceria.
Avanço das fintechs de crédito
As fintechs de crédito cresceram de forma expressiva nos últimos tempos. Segundo a Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD), o salto vem sendo de 300% ao ano no volume de crédito concedido. A procura por novas alternativas decorre do fato de que, apesar de a Selic ter caído de 14,25% a 6,50% ao ano de 2016 para cá, o impacto no mercado de crédito foi pouco expressivo
“Historicamente, resolvemos o problema da inflação – mas ainda não o de crédito”, afirma Rafael Pereira, presidente da associação. “Grande parte desse problema tem a ver com a concentração bancária: mais de 80% do crédito está nos cinco grandes bancos. Mas, isso está mudando.” Segundo a associação, hoje existem entre 80 e 100 empresas de crédito online no País.
Ele pontua também que o segmento tem se tornado cada vez mais especializado. “Há fintech de crédito focada em pessoa física, jurídica, em pequena e média empresa, em consignado, com garantia e por aí vai”, diz.
A fintech Alicrédito, por exemplo – focada em crédito pessoal –, vai lançar este mês duas novas linhas: crédito para servidores federais e consignado, com taxa média de 1,7% ao mês. “A questão é que a maioria dos clientes de banco são pagadores de tarifas, mas não tem os serviços adequados”, diz Bruno Reis, presidente da empresa.
Pereira, da ABCD, ressalta, porém, que, na hora de tomar crédito, é importante pesquisar sobre a instituição financeira e dobrar a atenção para evitar fraudes. “O consumidor jamais deve fazer pagamento antecipado para a liberação do crédito – nenhuma empresa pede isso”, diz.
Procurados pela reportagem, Bradesco, Itaú e BB não comentaram. Caixa e Santander não responderam.
Fonte: Estadão - 11/02/2019

Churrascaria deverá indenizar consumidora que encontrou caco de vidro na comida

Churrascaria deverá indenizar consumidora que encontrou caco de vidro na comida

Publicado em 12/02/2019
Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma churrascaria a pagar indenização por danos morais a uma consumidora, que adquiriu refeição produzida e comercializada pela empresa ré, mas ao chegar a sua residência e iniciar a ingestão dos alimentos, encontrou um caco de vidro.
Ao analisar os autos, a magistrada concluiu que a ré “não demonstrou causa excludente de sua responsabilidade, tampouco comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, II, do CPC), impondo-se reconhecer que a ré comercializou produto impróprio ao consumo humano, colocando em risco a saúde da consumidora, exposta à situação que extrapolou o âmbito da falha no serviço prestado e atingiu a dignidade e a integridade moral da autora”.
A juíza citou jurisprudência no mesmo sentido: “(...) 3. A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana; 4. Hipótese em que se caracteriza defeito do produto (art. 12, CDC), o qual expõe o consumidor a risco concreto de dano à sua saúde e segurança, em clara infringência ao dever legal dirigido ao fornecedor, previsto no art. 8º do CDC; 5. Na hipótese dos autos, o simples ‘levar à boca’ do corpo estranho possui as mesmas consequências negativas à saúde e à integridade física do consumidor que sua ingestão propriamente dita”.
Nesse contexto, a magistrada reconheceu que a autora sofreu prejuízo moral indenizável e não mero aborrecimento ou fato do cotidiano. “Ao contrário, a ré causou iminente perigo de dano e colocou em risco a integridade física da consumidora. Assim, atendendo às finalidades compensatória e preventiva, além das circunstâncias pessoais, repercussão do fato no meio social e natureza do direito violado, segundo os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, arbitro o prejuízo moral da autora em R$1 mil”.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 11/02/2019

Governo abre processo contra Caixa por cobranças indevidas no cartão de crédito

Governo abre processo contra Caixa por cobranças indevidas no cartão de crédito

Publicado em 12/02/2019 , por Renato Jakitas e Luci Ribeiro
Segundo o Ministério da Justiça, a ação foi motivada por uma série de queixas de consumidores entre 2014 e 2015, que alegam problemas na fatura do cartão
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão doMinistério da Justiça e Segurança Pública, instaurou processo administrativo contra a Caixa Econômica Federal por infrações contra o consumidor. A instituição é investigada por supostas cobranças indevidas nas faturas de cartão de crédito. A empresa tem dez dias para apresentar defesa. 
O despacho do DPDC foi publicado nesta segunda-feira, 11, no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o Ministério da Justiça, contudo, a ação foi motivada por uma série de queixas de consumidores entre 2014 e 2015, que alegam problemas na fatura do cartão de crédito.
Segundo o órgão do governo, o banco apresentou um aumento de 48,3% no total de demandas no período, comportamento oposto ao apresentado pelas demais instituições financeiras que, em sua maioria, apresentaram redução na quantidade de atendimentos registrados nos Procons.
Segundo relatório do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumido (Sindec), o assunto mais demandado da Caixa foi justamente os cartões de crédito, com um aumento 145,4% entre 2014 e 2015. Os consumidores relataram dificuldade no contato com o banco e a lentidão do procedimento de correção dos lançamentos considerados errados.
"O DPDC verificou haver dano moral do consumidor que, após pedir insistentemente para a exclusão de lançamentos indevidos na fatura de cartão de crédito, continuou sendo cobrado", aponta o Ministério da Justiça, em nota.
"Embora no âmbito do DPDC não se discuta a configuração de dano moral, a compreensão de julgados é relevante para demonstrar a dimensão dos problemas enfrentados pelos consumidores e, no caso em apreço, nota-se que não se trata de mero dissabor", observa o governo.
Em nota, a Caixa diz que não recebeu a notificação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e, por isso, não tem ainda conhecimento do teor do processo para poder se manifestar oficialmente sobre o assunto. "O banco reforça que segue criteriosamente a legislação vigente e preza pelos melhores padrões de qualidade e atendimento a seus clientes."
Fonte: Estadão - 11/02/2019

Saiba ter pensão por morte após as mudanças no INSS

Saiba ter pensão por morte após as mudanças no INSS

Publicado em 12/02/2019 , por Cristiane Gercina
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Medida provisória do novo governo tornou mais duras as regras para liberação do benefício
Conseguir a pensão por morte no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está mais difícil desde janeiro. O motivo é a publicação da medida provisória 871, que tornou mais duras as regras de liberação do benefício, dependendo do caso.
Na avaliação dos especialistas ouvidos pela reportagem, os menores de 16 anos e as pessoas que vivem em união estável são os mais prejudicados pela medida.
No caso de quem tem até 16 anos, considerado absolutamente incapaz por lei, se o pedido de benefício não for feito em até 180 dias após a morte o segurado, os valores retroativos a receber serão menores. Se passar desse prazo, os atrasados serão pagos desde a data da solicitação. Caso peça o benefício dentro dos 180 dias, o menor recebe os valores desde a data da morte.
“Muita gente vai perder, principalmente o menor em grau de vulnerabilidade social que não tem um tutor”, afirma Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Para Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a medida é inconstitucional. “O menor de 16 anos não tem condições de responder ou buscar pelos seus direitos. É absolutamente incapaz civilmente”, explica.
Outro ponto apontado por eles é a necessidade de documentos contemporâneos que comprovem a união estável de quem não é casado no cartório. “O decreto 3.048 já exigia o mínimo três provas documentais, mas a Justiça entendia que o decreto era ilegal. A MP muda isso”, diz.
VOTAÇÃO
A medida provisória 871 ainda será votada no Congresso para virar lei. Isso significa que as regras aplicadas a ela podem mudar.
Na opinião de Adriane Bramante, um dos pontos que deveriam ser alterados na discussão a ser feita por deputados e senadores é a regra que limita o prazo para o menor pedir a pensão por morte. Mas, enquanto a alteração não é feita, vale a nova norma.
O prazo de aprovação de uma MP é de 120 dias. Caso não seja aprovada, ela deixa de valer.
Fonte: Folha Online - 11/02/2019

Empresa de seguros é condenada a indenizar pais de segurado morto a mando de ex-esposa

Empresa de seguros é condenada a indenizar pais de segurado morto a mando de ex-esposa

Pais não constavam como beneficiários.
   O juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, condenou seguradora a indenizar pais de segurado que foi morto a mando de sua ex-esposa. Eles receberão um total de R$ 227.964,00, equivalente a 50% do valor previsto em contrato.
Consta dos autos que o rapaz contratou seguro de vida individual, tendo como única beneficiária sua ex-cônjuge, que foi deserdada após ter sido condenada como mandante de seu assassinato. Os pais do segurado notificaram a empresa para pleitear o recebimento do valor integral da indenização – uma vez que ele não deixou filhos –, mas não tiveram sucesso, razão pela qual ajuizaram ação de cobrança.
Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que, diante da exclusão da única beneficiária, cabe aos pais (herdeiros necessários na ordem de vocação hereditária) o recebimento de metade do prêmio relativo à morte do segurado, valor que era, à época dos fatos, de R$ 40 mil. “O contrato firmado é plenamente válido e gerou todos os efeitos, contando com o pagamento em dia das prestações, inexistindo qualquer vício de consentimento ou formalidade, tampouco previsão expressa de cobertura de risco por ato doloso do segurado, beneficiário ou representante apto a nulificá-lo”, escreveu. “Condeno o polo passivo ao pagamento da importância de R$ 40.000,00, destinando-se metade do valor a cada um dos autores, perfazendo a quantia atualizada de R$ 227.964,00, relativa ao seguro por morte, com juros da primeira notificação extrajudicial para pagamento e correção monetária a contar da celebração do contrato, válida para janeiro de 2019.”
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – MF (texto) / Internet (foto)
#seguro #seguradora #morte #ex-esposa #pais

Pais não respondem por abandono parental quando menor de idade é casada, diz TJSC

Pais não respondem por abandono parental quando menor de idade é casada, diz TJSC

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão de primeiro grau que extinguiu ação na qual os pais de uma adolescente eram acusados de abandono parental, por não terem tomado providências em relação ao fato de a jovem ter abandonado a escola. A Justiça acolheu os argumentos dos pais, os quais alegaram que a jovem estava casada e, por isso, não descumpriram os deveres inerentes ao poder familiar.
O Ministério Público solicitou que a sentença, proferida pela juízo da Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude da comarca de Concórdia, fosse anulada, sob o argumento de que “o fato de a adolescente estar casada civilmente não justificaria a extinção do feito sem resolução do mérito, pois o casamento apenas cessa a incapacidade, motivo pelo qual a mesma continua sendo menor de idade, permanecendo, portanto, com o dever legal de estudar”.
Contudo, o desembargador Antônio Zoldan da Veiga manteve a decisão e salientou que a união matrimonial de menores ocasiona sua emancipação legal, o que consequentemente extingue o poder familiar. “Ocorre que, antes da ciência do Ministério Público sobre as respectivas ausências escolares, os genitores não detinham mais o poder familiar em relação a ela, visto que a certidão de casamento data do mês de janeiro. Salienta-se que não há nos autos qualquer indício de que, antes da formalização do matrimônio, os pais da adolescente descumpriram os deveres inerentes ao poder familiar. Por isso, acertada a decisão que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, em face da ausência de interesse recursal”, afirmou Veiga.
O magistrado declarou também que, diante da impossibilidade de alcance da tutela pretendida pelo Ministério Público, fica reconhecida a inutilidade prática do processo, pois a fruição do poder familiar configura circunstância elementar da infração de abandono parental. “Desse modo, não há interesse no processo que objetiva responsabilizar os pais que não detinham mais o poder familiar quando a jovem iniciou suas infrequências escolares”, concluiu (Apelação Criminal n. 0900068-92.2018.8.24.0019).¿
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
TJSC
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