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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Issec é condenado a pagar R$ 33 mil para idoso que teve cirurgia negada indevidamente

Issec é condenado a pagar R$ 33 mil para idoso que teve cirurgia negada indevidamente

Publicado em 07/02/2019
O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) a pagar R$ 25.460,00 de indenização material por gastos em despesas médicas, além de R$ 8 mil referentes à reparação moral para paciente que teve cirurgia negada indevidamente.
Conforme os autos (nº 0101083-87.2018.8.06.0001), em maio de 2017, o idoso passou a sofrer quedas e desmaios, o que o levou a marcar consulta com neurologistas, sendo diagnosticada a hidrocefalia. O paciente, em virtude da patologia e idade avançada, necessitou de procedimento cirúrgico para implante de cateter intracraniano, além de sistema de derivação ventricular interna com válvulas de pressão programável sophy mini da marca Sophysa.
Contudo, o Issec negou tal procedimento, disponibilizando somente a válvula normal, ou seja, não cumprindo com o que fora solicitado por médico. Ele afirmou que, caso não fosse implantado o recomendado, a vida dele correria risco.
Diante da negativa, o paciente teve de arcar com as despesas do tratamento no valor de R$ 25.460,00, referentes a exames laboratoriais, serviços hospitalares e médicos. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais no valor gasto indevidamente, além de indenização moral.
Na contestação, o Issec argumentou que o paciente, “apesar de ter demonstrado o fato (cirurgia) e o dano (pagamento dos custos da cirurgia), não provou ter comunicado ao Issec sua pretensão de que estava necessitando realizar cirurgia de urgência”.
Ao julgar o processo, o magistrado destacou que, “efetivamente, parece-me que o promovido deve vir a ser obrigado a arcar com o tratamento do autor, uma vez que o mesmo é beneficiário dos serviços prestados pelo Issec. Assim, a autarquia estadual demandada é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar o direito à vida e à saúde dos indivíduos, em contrapartida aos interesses financeiros estatais, não se mostrando razoável a negativa do instituto demandado ao caso do autor”.
Também explicou que, “quanto à necessidade do tratamento, o relatório médico e a cópia dos exames realizados pelo autor demonstram a situação e a necessidade da cirurgia para o seu efetivo tratamento solicitado, o que induz este juízo a concluir pela procedência do pedido”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira, dia 1º.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 06/02/2019

Parafuso encontrado em pizza gera dever de indenizar

Parafuso encontrado em pizza gera dever de indenizar

Publicado em 07/02/2019
A Pizza Hut foi condenada a pagar indenização por dano moral à consumidora que ingeriu pedaço de pizza com um parafuso. A decisão é da 1ª turma Recursal Cível do RS e o caso aconteceu na Comarca de Porto Alegre.
Caso
As autoras da ação, três amigas, relataram que adquiriram três pizzas grandes. Receberam as embalagens lacradas e quando uma delas consumiu um pedaço da pizza, percebeu que havia mordido um parafuso. Segundo elas, a empresa devolveu o valor cobrado, mas dias após, contatou uma das autoras informando que o corpo estranho não se encontrava no produto, pertencendo à embalagem.
Na Justiça, elas ingressaram com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada uma.
A empresa alegou que não existe prova da contaminação do produto e que devolveu o valor pago. Destacou o sistema de segurança na produção dos seus alimentos e que não está caracterizado o dano moral.
No Juízo do 1º grau, o pedido foi considerado procedente apenas para a autora que ingeriu a pizza com o parafuso. Foi determinado pagamento de indenização por dano moral no valor de
R$ 2 mil.
Recurso
A autora que não ingeriu a fatia de pizza recorreu da sentença alegando direito à indenização. Afirmou que as pizzas foram adquiridas e consumidas conjuntamente pelas três demandantes.
A relatora do recurso foi a Juíza de Direito Fabiana Zilles, que destacou que a recorrente não demonstrou que realmente sofreu dano em razão do corpo estranho na pizza.  
"Constata-se não ter havido a ingestão pela recorrente do pedaço em que se encontrava o corpo estranho. Incontroverso que foram expostas a situação desagradável, contudo, não é suficiente para a caracterização do dano moral", afirmou a magistrada.
O Juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga divergiu do voto da relatora afirmando que as três autoras estavam se alimentando da pizza no momento em que o "corpo estranho" foi encontrado. "Seria, ao meu ver jurídico, detalhismo injusto. Aliás, com certeza o ¿corpo estranho¿ impugnou todo o alimento (pizza), tornando-se um alimento impuro e inadequado para o consumo."
A Juíza de Direito Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini acompanhou o voto da relatora.
Assim, por maioria, foi negado o dano moral à autora que não ingeriu o pedaço de pizza com parafuso, mantida a indenização para a cliente que encontrou o parafuso no alimento, no valor de R$ 2 mil.
Processo nº 71007998115
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 06/02/2019

Réu é condenado por utilização de selos falsos em extintores de incêndio

Réu é condenado por utilização de selos falsos em extintores de incêndio

Publicado em 07/02/2019
Caso foi descoberto após denúncia anônima.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou réu que afixava selos falsos do Inmetro e do Ipem/SP em extintores de incêndio. O acusado foi sentenciado a prestar serviços à comunidade pelo prazo de dois anos e  à prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos.
    
De acordo com o relator da apelação, desembargador Camilo Léllis, a atividade de selos requer rigoroso controle de qualidade e segurança, o que não foi observado. Os selos falsificados eram utilizados em extintores comercializados em empresa de propriedade da esposa do réu. Policiais civis receberam informação anônima sobre irregularidades no local e apreenderam diversos selos falsos do Ipem/SP e Inmetro, entidades de direito público.
    
Segundo o magistrado, o réu tinha consciência da ilicitude de sua conduta, ou seja, sabia da falsidade dos selos, “uma vez que já trabalhava havia bom tempo no comércio de extintores de incêndio e tampouco se submeteu aos procedimentos regulares para obtenção dos selos legítimos do Ipem/SP e Inmetro, bem como porque não deu qualquer indicação concreta sobre a identidade ou localização de seu ‘fornecedor’”.
O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Luis Soares de Mello e Edison Brandão.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 06/02/2019

Empresas têm processos seletivos abertos para estágio e trainee; veja como se inscrever

Empresas têm processos seletivos abertos para estágio e trainee; veja como se inscrever

Publicado em 07/02/2019
Organizações de grande porte estão com vagas abertas para programas de estágio e trainee para universitários e recém-formados de diferentes áreas.
Veja as oportunidades:
ESTÁGIO
Google
Neste ano, a empresa lançou o programa de estágio Next Step, que busca aumentar a representatividade de negros em seu escritório em São Paulo. Serão selecionados 20 estudantes de qualquer curso de graduação, com formação prevista para o período entre julho e dezembro de 2021. Fluência em inglês não é necessária. Os estagiários atuarão em áreas como vendas, marketing, recursos humanos e financeiro. É possível se inscrever até 22 de fevereiro.
Inscrições pelo site bit.ly/2ScmW2a
Amil
A empresa busca alunos de cursos nas áreas de comunicação social, direito, economia, engenharia, farmácia, finanças, administração, psicologia, nutrição, recursos humanos, tecnologia, publicidade e propaganda. São aceitos estudantes cursando a partir do 3º semestre, com graduação prevista para o período entre dezembro de 2020 e junho de 2021. As inscrições estão abertas até 28 de fevereiro, com início na empresa previsto para abril.
Inscrições pelo site bit.ly/2rQIbat
Amazon
O programa de estágios da empresa busca alunos cursando administração, marketing, comunicação, engenharia, ciências da computação, direito e áreas correlatas, com graduação a partir de dezembro de 2019. É preciso ter nível avançado de inglês, conhecimento intermediário do pacote Office e disponibilidade para trabalhar 30 horas semanais, com flexibilidade de horários.
Inscrições pelo site bit.ly/2HOUgr0
Oracle
A empresa de tecnologia lançou um programa de estágios com seleção focada nas habilidades comportamentais dos candidatos, que passarão por entrevistas às cegas. Os interessados devem ter conhecimento básico de inglês e disponibilidade para trabalhar no escritório da empresa em São Paulo. É possível se inscrever até 4 de março.
Inscrições pelo site bit.ly/2GyZ0jx
Nestlé
O programa de estágio é composto por três ciclos de oito meses em diferentes áreas da empresa. São aceitos alunos de todos os cursos de graduação, com conclusão prevista para o período entre junho e dezembro de 2020. É necessário ter inglês intermediário, conhecimento do pacote Office e disponibilidade para trabalhar seis horas por dia.
Inscrições pelo site bit.ly/2MSIig7
TRAINEE
C&A
Estão abertas até dia 24 de fevereiro as inscrições para o programa de trainee da empresa, com duração de um ano e meio a dois anos. São aceitos estudantes que tenham ensino superior completo em qualquer área, concluído entre dezembro de 2013 e dezembro de 2018. Para atuar na área de produto é preciso ter inglês avançado, experiência de no mínimo um ano em qualquer segmento e disponibilidade para trabalhar em Barueri (SP). Na área de loja, é necessário ter inglês intermediário e experiência prévia no varejo de no mínimo seis meses. O processo seletivo inclui testes de lógica e inglês online, dinâmica de grupo e entrevistas presenciais.
Inscrições pelo site bit.ly/2RXz1Ji
Stone Pagamentos
A empresa de desenvolvimento de soluções para pagamentos em plataformas digitais tem inscrições abertas para seu programa de trainees até 25 de março. Não há restrição a áreas de formação nem número fechado de vagas. Os selecionados devem ter disponibilidade para trabalhar no Rio de Janeiro ou em São Paulo. O processo seletivo deve terminar em julho e os escolhidos serão contratados imediatamente, com salário dependente de sua experiência profissional.
Inscrições pelo site bit.ly/2t84FVt
Fonte: Folha Online - 06/02/2019
tags: #estagio #oportunidade #estudos #trainee

Mãe de paciente morto após cirurgia de apendicite será indenizada por plano de saúde

Mãe de paciente morto após cirurgia de apendicite será indenizada por plano de saúde

Publicado em 07/02/2019
Indenização foi majorada para R$ 150 mil.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou indenização devida por plano de saúde à mãe de paciente que, após sucessivas falhas médicas, retardo no diagnóstico e deficiência técnica do hospital, faleceu de apendicite. O valor dos danos morais foi majorado de R$ 100 mil para R$150 mil.
    
Conforme os autos, a autora da ação teria levado o filho, à época com 29 anos, para hospital de propriedade do plano de saúde. Com fortes dores abdominais, o paciente foi encaminhado para realização de exame de raios X e liberado. As dores persistiram, motivo pelo qual retornaram ao hospital no dia seguinte. O paciente recebeu diversos diagnósticos de diferentes médicos do hospital e, alguns dias depois, foi encaminhado para cirurgia em função do quadro de apendicite aguda. Após a realização da cirurgia, o estado de saúde do paciente se agravou, ocorrendo parada cardíaca e o consequente óbito.
    
De acordo com laudo pericial, houve falha no atendimento, pois cada vez que se chamava o médico vinha um diferente que nada sabia a respeito do caso. Além disso, analisou-se a “total falta de condições técnicas” do hospital para atender casos delicados e graves, como o ocorrido. De acordo com o documento, o único exame que poderia diagnosticar uma apendicite, uma tomografia computadorizada, não foi sequer solicitado, pois o serviço é oferecido em outro prédio. “O local onde se encontrava internado o paciente não dispunha do equipamento. Indiscutivelmente deveriam ter providenciado sua remoção para que tal exame fosse realizado, o que sequer foi aventado pelo corpo clínico que o atendeu”, escreveu a relatora do recurso, desembargadora Cristina Medina Mogioni.
    
A magistrada ainda acrescenteu que a vida não tem valor mensurável e que “a indenização que se reclama, quando a vida é ceifada tragicamente, não tem, como é óbvio, caráter substitutivo, mas visa compensar as angústias, os constrangimentos, as dores, as aflições resultantes do ato lesivo e, por outro, reprimir a conduta do responsável pelo evento morte, para que, doravante, seja mais diligente e cauteloso”, concluiu.
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e José Roberto Furquim Cabella.  
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 06/02/2019

Tags:  #planosdesaude #erromedico #danomoral #morte 

Governo estuda diminuir contribuição para o INSS de trabalhadores que ganham menos

Governo estuda diminuir contribuição para o INSS de trabalhadores que ganham menos

Publicado em 07/02/2019 , por Adriana Fernandes
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A medida está sendo discutida pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, na reforma da Previdência
BRASÍLIA - O governo estuda diminuir a contribuição dos trabalhadores aoINSS que ganham menos e aumentar para aqueles que recebem salários mais altos. A medida está sendo discutida pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, na reforma da Previdência.  
Uma das possibilidades é reduzir a alíquota mais baixa de 8% para 7,5%. Para compensar a queda, a alíquota dos que ganham mais terá que aumentar. Não está descartado um aumento para 14%.
Essa mudança não consta no texto da minuta da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) ao qual o Estadão/Broadcast teve acesso, mas está sendo avaliada no governo segundo uma fonte da equipe econômica.
Segundo ela, as simulações com a queda da alíquota para 7,5% estão sendo feitas pelos técnicos para os trabalhadores que ganham de um a dois salários mínimos.
A medida tem princípio semelhante ao do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que conta com faixas de renda. 
Hoje, a alíquota da contribuição do trabalhador ao INSS varia de 8% a 11%. Quem ganha até R$ 1.751,81, paga 8%; os que recebem entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72, têm descontados 9% e os com salários entre  R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 (teto do INSS) recolhem 11%. Mesmo quem ganha acima de R$ 5.839,45, tem descontados 11%.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o foco central da reforma é o de "remoção" dos privilégios, na linha do que que o ministro Paulo Guedes tem chamado de "transferência perversa de renda" no Brasil via Previdência Social. 
Esse ponto será reforçado na campanha de comunicação da reforma, que está sendo estruturada agora pela equipe da Secretaria de Comunicação do governo, e foi sinalizado ontem na entrevista do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em entrevista após reunião com Paulo Guedes. 
"Se o brasileiro soubesse que os que se aposentam com um salário mínimo, com 65 anos, que representam 70% do Regime Geral (INSS), financia quem se aposenta com 55 anos, com R$ 28 mil, talvez o Brasil tivesse uma crise de relacionamento da sociedade, uma guerra civil quase", afirmou o presidente da Câmara. 
O ministro da Economia tem insistido dentro do governo que é preciso garantir  um piso de R$ 1 trilhão de economias das despesas com a reforma da Previdência que será enviada este mês ao Congresso. A forma como esse valor será atingido pode mudar, mas para isso outras medidas terão que ser incluídas. É o caso da idade mínima que será fixada para aposentadoria.  
A equipe de Guedes quer a fixação de uma idade mínima de 65 anos para homens e mulheres. Mas o presidente Jair Bolsonaro defende 60 anos para mulheres e 65 para homens. Se o presidente considerar que é preciso deixar a diferenciação, outros acertos terão que ser feitos na PEC para garantir a economia mínima de R$ 1 trilhão. 
A proposta em análise no governo tem uma variação de R$ 700 bilhões a R$ 1,3 trilhão, dependendo das medidas que podem ser aceitas pelo presidente. O ministro quer evitar a todo custo que a economia fique abaixo de R$ 1 trilhão.
Fonte: Estadão - 06/02/2019

tags: #INSS  #contribuição #aposentadoria #previdenciario 

STJ fixa em repetitivo três novas teses sobre direito bancário

STJ fixa em repetitivo três novas teses sobre direito bancário

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar sob o rito dos recursos repetitivos o REsp 1.639.320 e o REsp 1.639.259, ambos de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, firmou três novas teses que consolidam entendimento sobre a validade das tarifas bancárias de inclusão de gravame eletrônico, sobre a validade da cobrança de seguro de proteção financeira, além da possibilidade ou não de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das duas cobranças anteriores.
Os temas julgados foram cadastrados sob o número 972 no sistema dos repetitivos.
Com o julgamento, voltam a tramitar 3.711 processos que, por tratarem da mesma controvérsia, estavam suspensos em todo o território nacional até definição do STJ. A definição das teses pelo tribunal vai servir de orientação às instâncias ordinárias para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica.
As demandas que deram origem aos repetitivos questionavam a cobrança de gravame eletrônico, de seguro de proteção financeira, e afirmavam a existência de venda casada e a descaracterização da mora em contrato de arrendamento.
A discussão ficou restrita aos contratos bancários firmados em uma relação de consumo, com instituições financeiras ou equiparadas, ainda que por intermédio de correspondente bancário, celebrados a partir de 30/04/2008, data em que entrou em vigor a Resolução 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional – CMN. Já para os contratos celebrados em data anterior, os ministros não identificaram multiplicidade de recursos para justificar a fixação da tese pelo rito dos repetitivos.
Pré-gravame
A primeira tese fixada dispõe: “abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Resolução-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva”.
De acordo com o ministro, a despesa de pré-gravame é uma despesa com serviço prestado por terceiro, cobrada do consumidor a título de ressarcimento de despesa, sendo um registro adicional, alimentado pelas instituições financeiras com o objetivo de conferir maior segurança e agilidade às contratações.
Ele afirmou que, com a entrada em vigor da Resolução-CMN 3.954/2011, foi restringida a cobrança de valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da instituição financeira. Nesse sentido, verificou-se a necessidade de consolidar uma tese para limitar a validade do ressarcimento apenas se o contrato tiver sido firmado até 25/02/2011.
Seguro de proteção financeira
A segunda tese diz que “nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”.
Segundo Sanseverino, nesse seguro oferece-se uma cobertura adicional, referente a uma possível despedida involuntária do segurado que possui vínculo empregatício, ou perda de renda para o segurado autônomo, além da cobertura para os eventos morte e invalidez do segurado.
O ministro esclareceu que a inclusão desse seguro nos contratos bancários não é proibida pela regulação bancária, “até porque não se trata de um serviço financeiro”, porém “configura venda casada a prática das instituições financeiras de impor ao consumidor a contratação com determinada seguradora”.
Encargos acessórios
Já a terceira tese fixada determina que “a abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora”.
Conforme explicou o relator dos repetitivos, os encargos que descaracterizam a mora seriam principalmente os juros remuneratórios e capitalização, “encargos essenciais dos contratos de mútuo bancário”.
Por isso, “a abusividade em algum encargo acessório do contrato não contamina a parte principal da contratação”, concluiu.
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil regula a partir do artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1639320REsp 1639259
STJ
#repetitivo #direitobancário #tarifas #gravame