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terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Queixas contra cobranças incômodas chegam a 500 mil em 2018

Queixas contra cobranças incômodas chegam a 500 mil em 2018

Publicado em 05/02/2019 , por Marcela Marco
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Empresas não podem incomodar no trabalho, buscar vizinhos ou ligar fora de horário comercial
Empresas de cobrança não podem incomodar o endividado no trabalho, procurar vizinhos ou telefonar fora de horários comercial. Na prática, porém, algumas fazem o contrário. 
Um endividado padrão, que preferiu não ter o nome revelado, desabafou que empresas de cobrança enviam cartas à sua sogra, emails à filha e fazem dezenas de ligações à sua mãe idosa, de 80 anos.
A professora Juliana de Souza Foresti, 34 anos, enfrenta situação semelhante. “Tenho uma dívida com um banco e recebo dezenas de ligações por dia, até nos feriados. Também recebo telefonemas de uma empresa que procura um parente endividado. Falam até a data de nascimento dele e o valor da dívida”, diz.
O advogado Paulo Akiyama diz que contatar familiares ou vizinhos do devedor desrespeita o Código de Defesa do Consumidor. “Tais condutas têm pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.”
Segundo o secretário nacional do Consumidor, Luciano Timm, quando a empresa credora procura “por terceiros, com o objetivo de constranger a reputação” do devedor, ele pode registrar uma queixa no site consumidor.gov.
Só no ano passado, diz, foram registradas cerca de 500 mil queixas na plataforma, das quais 80% foram resolvidas.
Procurada, a Aserc (Associação das Empresas de Recuperação de Crédito) não respondeu à reportagem.
Além das ligações excessivas de empresas de recuperação de crédito, o consumidor também pode se sentir incomodado por operadores de telemarketing que fazem telefonemas para tentar vender produtos ou serviços.
Segundo o Procon, pela legislação vigente, não há um limite estipulado para esse tipo de contato. Porém, o consumidor pode solicitar aos responsáveis que não o procurem mais.
Se as empresas insistirem, o órgão de defesa recomenda registrar, para o bloqueio, a linha pela qual o consumidor está sendo incomodado. A solicitação é gratuita e o prazo para a resolução é de 30 dias.
Os direitos dos inadimplentes
O que diz a lei
Pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça
O que as empresas podem
  • Ligar de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h, para cobrar as dívidas
  • Telefonar para quem o consumidor tiver indicado, na ficha cadastral, como contato válido
  • Esclarecer, ao telefone, dúvidas simples (como o grau de parentesco daquela pessoa com o inadimplente) e pedir a indicação de outra forma de contato 
As empresas não podem
  • Fazer o contato fora do horário permitido e aos domingos
  • Incomodar no trabalho
  • Expor dados pessoais e informações sobre a dívida a terceiros
Fonte: Folha Online - 04/02/2019

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Manifestantes que bloquearam rodovia federal são condenados criminalmente

Manifestantes que bloquearam rodovia federal são condenados criminalmente

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na quarta-feira (30/1) a condenação de cinco homens por impedir e dificultar o funcionamento do transporte público coletivo durante protesto na rodovia federal BR 277, Km 110, na altura do município de Campo Largo (PR), região metropolitana de Curitiba, em novembro de 2012.
Segundo informações constantes nos autos, os réus teriam incitado populares que protestavam pacificamente nas margens da estrada a bloquearem a via por cerca de 15 minutos, causando um congestionamento generalizado e um engavetamento entre cinco veículos.
Dos cinco réus, três foram condenados também pelo crime de resistência por terem se oposto com violência contra a ordem judicial de deixar a rodovia, sendo que um deles também foi penalizado por lesão corporal leve contra policial rodoviário federal que tentava cumprir a ordem de desocupação.
Eles recorreram ao tribunal após a condenação criminal pela 14ª Vara Federal de Curitiba, em dezembro de 2017. Na apelação, alegaram que estavam exercendo seu direito de manifestação, sem intenção de obstar o tráfego.
O relator do caso, desembargador federal Leandro Paulsen, afirmou em seu voto que os fatos ocorridos foram plenamente comprovados na ação penal. “Os réus induziram, provocaram e incitaram os manifestantes a invadirem a pista de rolamento, causando interrupção total do trânsito e impedindo o adequado funcionamento do transporte coletivo de passageiros”, sublinhou Paulsen.
As penas variam de 1 ano a 1 ano e 8 meses de reclusão e foram substituídas por prestação de serviços comunitários. Os réus também terão que pagar prestação pecuniária de valor variável e proporcional à condenação e à condição financeira.
TRF4
#manifestantes #rodovia #bloqueio #condenação #criminal

Cliente que teve pagamento de seguro negado deve ser indenizado em R$ 38,1 mil por dano moral

Cliente que teve pagamento de seguro negado deve ser indenizado em R$ 38,1 mil por dano moral

A Sul América Seguros de Vida e Previdência foi condenada a pagar R$ 38.136,90 de indenização moral para homem que sofreu lesão no tornozelo e teve solicitação de pagamento negado pela empresa. A decisão, proferida nessa quarta-feira (30/01), é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
“Em que pese a imensa quantidade de documentos carreados aos autos, a matéria é de extrema singeleza, porquanto a controvérsia existente nestes fólios cinge-se, efetivamente, a investigar qual o valor da indenização devida ao apelado, por conta da invalidez permanente a que ficou acometido, em função de acidente cuja cobertura está descrita na apólice de seguro coligida”, afirmou o relator do caso, desembargador Emanuel Leite Albuquerque.
Consta no processo que o corretor de seguros havia requerido a inclusão do seu nome e de dependentes nas apólices da Sul América, em fevereiro de 1999. Ficou estipulado o valor de R$ 254.246,00 para o caso de invalidez permanente total ou parcial por acidentes. Dois anos depois, o homem quebrou a tíbia e fraturou o osso do pilão tibial em decorrência de acidente doméstico. Submeteu-se à cirurgia no Hospital São Mateus, ficando internado por cinco dias e foi transferido para Hospital Regional da Unimed para realizar uma nova cirurgia, além de sessões de fisioterapia.
Ainda em 2002, o cliente preencheu o “Aviso de Sinistro”, termo necessário para obter a indenização devida pela Seguradora, acompanhado de relatórios médicos. Em dezembro do mesmo ano, a empresa pagou R$ 12.712,20. O valor foi recebido com ressalva pelo consumidor.
Por se encontrar com a capacidade física prejudicada, ele ingressou na Justiça requerendo a complementação do valor recebido.
Na contestação, a Sul América argumenta que providenciou perícia médica, que na época constatou a diminuição da funcionalidade do membro de 25% para 15%, o que corresponde à quantia paga. Afirmou ter cumprido fielmente o contrato, mediante tabela utilizada como referencial de percentual da redução funcional.
O Juízo da 3ª Vara Cível de Fortaleza condenou a seguradora a pagar R$ 63.561,50, devendo ser abatidos os valores que eventualmente já tenham sido entregues.
Inconformada, a empresa interpôs apelação (0774297-92.2000.8.06.0001) ao TJCE, requerendo reformar a sentença de 1º Grau. Alegou os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença de 1º Grau para fixar a indenização em R$ 38.136,90. Segundo o voto do relator, o “cálculo deve obedecer a dois estágios ou etapas: primeiro, aplica-se sobre a quantia segurada o percentual, estabelecido na tabela da SUSEP, para a hipótese de invalidez do membro afetado; depois, sobre o valor encontrado aplica-se o percentual de comprometimento (gradação) do respectivo membro, encontrando-se, daí, o valor devido a título de indenização”.
TJCE
#seguro #seguradora #danomoral

Justiça dá reaposentação e benefício sobe 94,05%

Justiça dá reaposentação e benefício sobe 94,05%

Aposentado que continua trabalhando pode ter direito a troca de aposentadoria
Por MARTHA IMENES
Rio – A Justiça reconheceu o direito a uma nova aposentadoria para um segurado que continuou trabalhando com carteira assinada. Sentença recente garantiu a troca do benefício atual por um mais vantajoso, considerando as contribuições feitas após a concessão da aposentadoria original. A decisão, que abre precedentes para outros aposentados, resultou em um benefício 94,05% maior para um segurado de Boa Vista, em Roraima. Para ter direito a reaposentação, no entanto, o aposentado teve que comprovar que fez contribuições previdenciárias por pelo menos 15 anos, após a primeira concessão pelo INSS.
As decisões favoráveis estão se espalhando pelo país e abrem precedentes, o que nos deixa com expectativa positiva, porque a ação tem fundamentação para o seu reconhecimento”, comemora Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Na sentença favorável ao aposentado S.M.B, de 78 anos, de Roraima, a juíza federal Luzia Farias da Silva Mendonça, condenou o INSS a cessar o benefício anterior (R$ 2.422,75) e utilizar o valor correspondente ao tempo de contribuição de 22 anos, 4 meses e 25 dias no novo cálculo do benefício, que resultou em uma aposentadoria de R$ 4.701,41.
Para verificar o direito à reaposentação, é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos após a concessão da aposentadoria atual. Com exceção dos casos previstos no Artigo 142 da Lei 8.213/1991, onde tempo mínimo de contribuição pode variar de 5 a 15 anos para ter direito à aposentadorias por idade.
Segurado renuncia ao benefício
É importante ressaltar que a reaposentação, ou transformação de aposentadoria, é diferente da desaposentação – que usa as contribuições para recalcular o valor do mesmo benefício -, e que foi considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.
Na transformação de aposentadoria há a troca de benefício do INSS para quem se manteve no mercado de trabalho e continuou contribuindo para a Previdência.
Ao entrar com ação na Justiça, o segurado deve deixar claro na petição inicial que vai renunciar ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Tem que ser analisado caso a caso e realizar os cálculos para determinar se o proveito econômico da troca de aposentaria será vantajoso para o aposentado”, diz Murilo Aith.
FONTE: O DIA
#reaposentação #aposentado #justiça #benefício

Para AGU, irregularidade não prescreve enquanto está sendo investigada

Para AGU, irregularidade não prescreve enquanto está sendo investigada

Irregularidades no uso de dinheiro público não prescrevem enquanto estão sendo investigadas. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que irá discutir a questão no âmbito de recurso interposto por uma ex-prefeita do município de Teixeira (Paraíba) multada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por usar irregularmente verbas repassadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para obras de melhoria da rede de esgoto da cidade.
A entidade pública federal repassou em 2005 verba de R$ 608 mil para a prefeitura executar obras de saneamento, mas apenas 3% do projeto foi entregue até 2008 – prazo final para a conclusão. A ex-prefeita, que esteve à frente do município entre 2005 e 2008, foi condenada em 2011 pela Corte de Contas a pagar uma multa no valor de R$ 726 mil (valor recebido pela prefeitura acrescido de atualização monetária e juros) por causa da não execução da obra.
A gestora argumenta no recurso que será analisado pelo TRF5 que não deveria ser punida porque o repasse foi feito em 2005 e a condenação do TCU só ocorreu em 2011, depois do prazo prescricional de cinco anos que ela defende deve ser aplicado ao caso.
Mas a Advocacia-Geral, por meio da Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5), defende no processo que a apuração das irregularidades teve início antes do caso ser julgado pelo TCU e que, portanto, elas não devem prescrever. De acordo com a unidade da AGU, ainda em 2007 a Funasa começou a auditar a execução do convênio com o município.
“A Administração, assim, tomou todas as medidas pertinentes. A apuração interna levada a cabo pela Funasa teve início no momento oportuno, muito antes do decurso do prazo de cinco anos”, resume trecho de memorial da AGU distribuído aos desembargadores da 4ª Turma do TRF5, responsável por analisar o caso.
Referência: 0800733-81.2017.4.05.8205/TRF5.
FONTE: AGU
#corrupção #prescrição #investigação

Médica, doula e enfermeira são condenadas por lesões em bebê por demora no parto

Médica, doula e enfermeira são condenadas por lesões em bebê por demora no parto

Publicado em 04/02/2019
O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Taguatinga julgou parcialmente procedente denúncia  do Ministério Público do DF e condenou uma médica, uma doula e uma enfermeira, pelos crimes de lesão corporal grave, por deixarem gestante em trabalho de parto em domicílio sem atendimento até o momento do nascimento, omissão que causou graves sequelas ao bebê. A médica e a enfermeira inseriam no prontuário do recém-nascido informação falsa quanto ao horário do nascimento, razão pela qual também foram condenadas pelo crime de falsidade ideológica. A pena fixada para a médica foi de 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e indenização de R$ 150 mil por danos morais.Para a enfermeira, a pena foi de 5 anos e 3 meses, em regime semiaberto, e indenização de R$ 50 mil. Por fim, a doula foi condenada pelo crime de lesões corporais, sendo-lhe aplicada pena de 3 anos e 6 meses, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia na qual narrou que as rés foram contratadas para realizar parto em domicílio e que mesmo a gestante tendo informado que estava em trabalho de parto desde as 21h da noite anterior, a equipe a deixou sem assistência até as 8 da manhã, momento em que foram informadas de que o bebê estava nascendo.A doula teria chegado 10 minutos antes das outras profissionais e constatou que o bebê estava com os braços e pernas para fora e com a cabeça presa no canal vaginal.
Devido ao ocorrido o bebê ficou sem oxigenação por cerca de dez minutos, fato que lhe causou lesões e sequelas neurológicas que acarretaram perigo de vida e debilidade permanente. Mesmo diante da gravidade da situação, as acusadas permaneceram com o bebê na residência dos pais por cerca de 8 horas, somente fazendo a remoção da criança para o Hospital Anchieta às 16h. Todavia, afirmaram falsamente nos registros do hospital que o bebê havia nascido às 15 horas do mesmo dia, quando na verdade o parto ocorreu por voltas das 8 da manhã.
As rés apresentaram defesa, argumentando, em resumo, que não foram omissas quanto ao procedimento de parto; que não foram informadas dos sintomas sentidos pela gestante; que não podiam presumir o início do trabalho de parto; que assim que foram comunicadas do início do nascimento correram para a casa da paciente; que empenharam todos os esforços necessários para estabilizar o quadro do recém nascido e logo após o levaram ao hospital; e que prestaram todas as reais informações sobre o nascimento à equipe do hospital.   
O magistrado, contudo, concluiu que: “Diante desse farto conjunto de provas, ficou evidenciado que Caren, Melissa e Joana, a fim de ocultar suas condutas ilícitas anteriores de deixar que o parto acontecesse sem assistência da equipe médica e de retardar a remoção do recém-nascido, em estado gravíssimo, para o hospital, arquitetaram um plano de omitir informações sobre as condições do parto e de mentir o horário de nascimento do bebê. Caren e Melissa, que ficaram responsáveis pela internação de Arthur no hospital, mesmo cientes das consequências de suas condutas, desprezaram todos os riscos e omitiram informações vitais sobre as condições de nascimento de Arthur, como a ocorrência de cabeça derradeira, o "Índice Apgar 2/2", a asfixia perinatal, o longo procedimento de reanimação e a instabilidade respiratória do bebê. Caren e Melissa também mentiram sobre o horário de nascimento de Arthur, informando para a equipe hospitalar que ele havia nascido às 15h, quando o parto havia ocorrido em torno de 7h50. As três rés, ainda, orientaram o casal Juliano e Isabela, tanto antes da entrada como depois da saída do hospital, a sustentarem a estória por elas montada, sob a alegada justificativa de existência de preconceito no ambiente hospitalar contra o parto domiciliar, que poderia resultar em um tratamento não adequado ao bebê. Como consequência dessa conduta praticada por Caren, Melissa e Joana, em conluio, Arthur foi privado do tratamento adequado por onze dias, quando só então os seus pais revelaram toda a verdade para a equipe do hospital, o que contribuiu para o agravamento de suas lesões neurológicas.”.
Da decisão, cabe recurso.
Processo : 2015.07.1.012554-2
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/02/2019

TJ-DF mantém condenação de empresas aéreas por propaganda enganosa

TJ-DF mantém condenação de empresas aéreas por propaganda enganosa

Publicado em 04/02/2019
Por propaganda enganosa, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença que condenou a TAM e a Qatar Airways ao pagamento de R$ 7 mil pelos danos morais causados diante de negativa em emitir passagens aéreas por pontos obtidos em programa de milhagens.
O autor ajuizou ação na qual narrou que conforme as regras do programa de milhagem da TAM (Multiplus) é possível adquirir pontos para trocá-los por passagens de todas as companhias aéreas do grupo Oneworld.
Explicou que a Quatar, que faz parte do grupo, opera o voo que pretendia pegar para a viagem de celebração de sua lua de mel, entre São Paulo e Ilhas Seychelles, e que há no site do programa de milhagem de publicidade expressa com referência à possibilidade de emissão de bilhetes pela companhia aérea. Todavia, ao tentar emitir as passagens por meio do site do programa de benefícios, recebeu informação de que o aeroporto pretendido não estava sendo encontrado, tornando inviável a emissão dos almejados bilhetes.
O autor fez reclamação junto às rés, mas recebeu resposta de que o trecho só poderia ser adquirido por meio de compra e não por resgate de pontos. Por fim, requereu liminar para garantir a emissão dos bilhetes, bem como a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais.
A TAM apresentou contestação e defendeu que não é parte legitima para figurar na ação e que não cometeu nenhum ilícito que pudesse ensejar em danos morais.
Por sua vez, a Quatar também contestou e alegou que não possui responsabilidade por passagens emitidas pelo site de outra empresa e que há número limitado de assentos para resgate por milhas, fato que afasta sua obrigação de emitir as passagens solicitadas pelo autor. Ainda sustentou que a culpa pela não emissão seria da TAM, e que não cometeu ato passível de condenação em indenização por dano moral.
Danos morais
O magistrado deferiu a liminar, condenou as empresas ao pagamento de R$ 7 mil, a título de danos morais. Para ele, não há dúvidas de que houve publicidade enganosa.
"Compulsando as provas acostadas aos autos tenho que razão assiste à parte autora. É fato incontroverso nos autos que o autor está inscrito no programa Multiplus, que permite a emissão de passagens utilizando o site da LATAM; que por sua vez é integrante da aliança ONE Word, assim como a QATAR Airways. Portanto, a segunda requerida é empresa parceira da primeira ré no mencionado programa de benefícios. É incontroverso, ainda, que o autor possuía pontos suficientes para a emissão das passagens. Compulsando as provas constantes nos autos tenho que as rés violaram o Código de Defesa do Consumidor, tanto no que toca a publicidade enganosa como no que toca a violação ao direito de informação, pois não há informação pública do número de assentos disponível para passagens prêmio".
O autor interpôs recurso para aumentar o valor fixado pelos danos morais. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.
“Diante dessa realidade, em se considerando a função punitiva dos danos extrapatrimoniais, entendo que o valor de R$ 7.000,00, fixado pelo magistrado de origem, atende a finalidade compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica do dano extrapatrimonial, considerada, ainda a práxis decisória deste Tribunal.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 2016.01.1.129579-9
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 03/02/2019