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segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Clube indenizará família de mulher morta durante evento

Clube indenizará família de mulher morta durante evento

Publicado em 28/01/2019
Filha da vítima também receberá pensão mensal.

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou clube recreativo a arcar com indenização por danos morais cumulada com pensão por morte em virtude de assassinato por arma de fogo ocorrido dentro do estabelecimento. A família da vítima receberá R$ 150 mil – divididos entre pai, mãe e filha – e pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo para a filha, que é menor de idade.
        
Conforme os autos, houve negligência dos seguranças do local, que deveriam garantir a integridade física do público presente e precário controle de acesso ao evento. A pensão para a filha deverá ser paga a partir da data do óbito e até a menor completar 18 anos ou outra circunstância que justifique a cessação antecipada do pagamento, como, por exemplo, o casamento. No entanto, se por ocasião de sua maioridade civil encontrar-se frequentando instituto regular de ensino, a pensão subsistirá até sua conclusão, considerado, inclusive o ensino de nível superior.
        
Sobre arbitramentos de danos morais, o relator do caso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, disse que “o juiz deve observar, no momento da fixação, o comportamento da vítima, o grau de culpabilidade do ofensor, os efeitos do ato lesivo e a condição econômica de ambas as partes, de modo que o ofensor se veja punido pelo que fez e compelido a não repetir o ato, e a vítima seja compensada pelo dano sofrido, sem ultrapassar a medida de compensação”.
        
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores João Batista Silvério da Silva e Theodureto de Almeida Camargo Neto.
        
Apelação nº 1001489-37.2015.8.26.0323
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 24/01/2019

#indenização #morte 

Conduta indevida de motorista justifica rescisão por empresa de aplicativo de transporte

Conduta indevida de motorista justifica rescisão por empresa de aplicativo de transporte

Publicado em 28/01/2019
Juiz substituto do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia julgou improcedente pedido de um motorista contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda, no qual o autor solicitava que a empresa fosse condenada a reativar seu cadastro (conta no aplicativo de transporte) e a pagar-lhe R$ 10 mil de indenização por danos morais.
O motorista alegou que utilizava o aplicativo administrado pela Uber para transportar pessoas em seu próprio veículo, quando seu cadastro foi desativado, em 9/8/2018, sob o argumento de que estava cobrando em duplicidade por viagens realizadas (dinheiro e cartão de crédito).
A empresa confirmou que a conta vinculada à parte autora foi cancelada em razão de reclamações dos passageiros e que o teor dos problemas foi repassado ao motorista em duas situações anteriores e similares. Alegou que o ato foi praticado em estrita observância aos termos de uso do aplicativo, o que afasta qualquer ilicitude em relação à conduta adotada por seus prepostos.
Sobre os documentos e alegações trazidos pela empresa, o autor argumentou que não teve a oportunidade de apresentar defesa administrativa relacionada às acusações dos usuários do aplicativo.
Ao analisar os autos, o juiz verificou que a parte autora foi avaliada de forma negativa por usuários do aplicativo administrado pela parte ré em três ocasiões distintas, todas pelo mesmo motivo (cobrança em dinheiro após o pagamento da viagem no cartão de crédito), e que tal fato ensejou a suspensão definitiva de sua conta. O magistrado destacou ainda que o autor, ao concordar com os termos de utilização do aplicativo administrado pela ré, estava ciente dos itens do contrato que tratam da presunção relativa de veracidade das avaliações feitas pelos usuários e da possibilidade de rescisão unilateral imediata do contrato, em caso de descumprimento das cláusulas.
“Nesse contexto, não há ilegalidade em relação ao ato praticado pelos prepostos da ré, pois a conduta supramencionada, imputada pelos usuários à parte autora, causa prejuízos, tanto à parte ré – que administra o aplicativo e obtém proveito econômico pelo transporte de passageiros, bem como pela utilização da plataforma digital – quanto a terceiros. Diante dos argumentos expostos, demonstrado o fato de que a parte autora se valeu do acesso que possui junto ao aplicativo administrativo pela ré de forma indevida, não há ilicitude em relação ao bloqueio definitivo da conta”, registrou o magistrado, confirmando, por consequência, a inexistência de dano moral aplicável ao caso.

PJe: 0712700-59.2018.8.07.0003
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 25/01/2019

#transporte #aplicativos #uber #descredenciamento 

Supermercado deve pagar R$ 6 mil a funcionária chamada de "pretinha"

Supermercado deve pagar R$ 6 mil a funcionária chamada de "pretinha"

Publicado em 28/01/2019
Uma rede de supermercados terá que pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que foi chamada de "pretinha" por uma colega de trabalho.
De acordo com a autora, ela estava tomando o café da manhã no refeitório com cerca de 20 colegas quando uma outra funcionária do supermercado entrou no local dizendo que estava à procura da "pretinha" que trabalhava próximo aos caixas.
A 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT) reconheceu a existência do dano, ainda que a injúria racial tenha acontecido uma única vez. "Entendo que tal fato, por si só, comprova a prática de ato que ofende o patrimônio imaterial da autora, devendo a ré ser responsabilizada", diz a sentença.
A indenização foi fixada inicialmente em R$ 3 mil. No entanto, o valor foi aumentado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Considerando a extensão do dano, o grau de culpa e a situação econômica do ofensor, o relator, desembargador Bruno Weiler, votou por aumentar a condenação para R$ 6 mil.
“A jurisprudência dominante tem-se pautado, quanto ao quantum indenizatório dos danos morais, pela máxima de que a reparação não pode ser fixada em valor tão alto a ponto de provocar o enriquecimento sem causa do trabalhador e a ruína do empregador, nem em valor tão baixo que não alcance o escopo compensatório e pedagógico da medida”, concluiu, sendo seguido pelos demais integrantes da turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-23.
PJe 0000641-19.2017.5.23.0004
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 24/01/2019

#racismo #indenização #danomoral 

Gol deve indenizar por pânico e atraso em voo decorrentes de pane em avião

Gol deve indenizar por pânico e atraso em voo decorrentes de pane em avião

Publicado em 28/01/2019
Avião desligou sozinho várias vezes antes de decolagem, que foi cancelada, e passageira aguardou mais de 10 horas por voo remarcado.
   
O juiz de Direito Maurício Fernandes Gomes, da 35ª vara Cível de Fortaleza/CE, condenou a Gol a indenizar, por danos morais, uma passageira, em virtude do atraso de mais de 10 horas de um voo por causa de pane na aeronave.
A autora alegou que embarcou em Salvador em voo com destino a Fortaleza e que, após entrar no avião, foi informada de que a aeronave apresentava problemas técnicos. Durante duas horas, a aeronave foi ligada e desligada diversas vezes, período no qual os passageiros permaneceram no interior do avião, sem luz e sem ar-condicionado.
Segundo a passageira, após a confirmação da decolagem pelo comandante, o avião entrou em movimento, porém, sofreu outra pane, desligando-se e ficando com as luzes e motores apagados. Os passageiros teriam entrado em pânico, requerendo o desembarque. No entanto, conforme a autora, membros da tripulação afirmaram que a companhia não se responsabilizaria pela remarcação do voo ou por prejuízos decorrentes do desembarque. A passageira, junto com sua família, retirou-se da aeronave e aguardou por outro voo durante mais de dez horas, até embarcar em outra aeronave.
Em sua defesa, a Gol alegou que o atraso se deu pela necessidade de reparo não programado na aeronave, por motivos de segurança.
Ao analisar o caso, o juiz considerou incontroverso o fato de que a aeronave passou por problema técnico que teve de ser reparado. No entanto, segundo o magistrado, não possui nenhum respaldo a alegação de que é admissível o atraso por força de manutenção não programada de aeronave, sendo evidente a responsabilidade da reclamada no caso.
Para o juiz, houve falha na prestação de serviço por parte da empresa.
“É dever da ré garantir que suas aeronaves estejam em perfeitas condições para realizar as viagens agendadas. O problema técnico na aeronave que provoca o atraso da chegada ao destino faz com que o serviço de transporte aéreo se torne defeituoso, gerando direito à indenização aos consumidores lesados.”
Segundo o magistrado, o dano moral é manifesto diante da necessidade de os passageiros serem forçados a aguardar o reparo e em virtude do pânico causado aos consumidores.
Assim, condenou a companhia a indenizar a autora em R$ 5 mil por danos morais.
  • Processo: 0186132-72.2013.8.06.0001

Fonte: migalhas.com.br - 27/01/2019

#aereas #consumidor #falha #problematecnico

Paciente será indenizada após sofrer queimadura na barriga em procedimento estético

Paciente será indenizada após sofrer queimadura na barriga em procedimento estético

Publicado em 28/01/2019
Lesão gerou queloide hipertrófica permanente na região do abdômen.
Uma clínica de estética deverá indenizar, por danos morais e materiais, paciente que sofreu queimadura em procedimento e teve sequelas por causa do ocorrido. A decisão é do juiz de Direito Rudi Hiroshi Shinen, da 3ª vara Cível de Limeira/SP.
Consta nos autos que a mulher foi à clínica e firmou contrato de R$ 1,5 mil para a realização de procedimentos como carboxiterapia e criolipolise para tratamento de gordura localizada e estrias. No entanto, durante um dos procedimentos, sofreu uma queimadura de 2º grau no abdômen, que, posteriormente, gerou uma queloide hipertrófica permanente. Ela então requereu, na Justiça, compensação por danos morais, materiais e estéticos.


Ao analisar o caso, o juiz entendeu ser incontroverso, conforme constatado pela perícia, o fato de que a requerente não possuía as queloides antes da realização do procedimento estético. Segundo o magistrado, a parte requerida deixou de produzir provas sólidas capazes de contestar a perícia, “não atestando a regularidade do procedimento adotado, nem que a deformidade originou-se de causas externas”.
O magistrado ponderou que o procedimento foi realizado em clínica especializada, e salientou que, neste caso, há a regra é a obrigação de resultado e não de meio, isso porque, de acordo com o julgador, "em se tratando de tratamentos corretivos, é possível antever os efeitos que serão produzidos”.
Assim, condenou a clínica a ressarcir a paciente em R$ 654,52 e a indenizá-la, por danos morais, em R$ 10 mil.
•    Processo: 1015935-20.2016.8.26.0320

Fonte: migalhas.com.br - 27/01/2019

#estetica #erro #indenização #deformidade #queimadura #consumidor

É abusiva cláusula de seguro que considera morte acidental como natural


Publicado em 28/01/2019
São abusivas as cláusulas de contrato de seguro de vida que não consideram como acidente complicações de gravidez, de tratamentos médicos e intoxicações alimentares.
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que determinou que uma seguradora anulasse uma série de cláusulas de exclusão de cobertura do seguro previstas em seus contratos.
No caso, a seguradora considerava como morte natural, e não como acidental, as complicações decorrentes de gravidez, parto, aborto, perturbações e intoxicações alimentares, intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos.
sentença da primeira instância atendeu a pedido feito pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) e determinou a exclusão dessas cláusulas.
No Tribunal de Justiça de São Paulo o entendimento foi mantido, o que motivou a seguradora a recorrer ao STJ, afirmando que as cláusulas são compatíveis com a boa-fé e com a equidade e não colocam os consumidores em desvantagem exagerada. Afirmou ainda que houve julgamento além do pedido (ultra petita), pois a ação civil pública teria sido proposta apenas em relação às cláusulas que versavam sobre morte e invalidez.
Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, não há julgamento ultra petita quando o julgador interpreta o pedido formulado na petição inicial de forma lógico-sistemática, a partir da análise de todo o seu conteúdo. Segundo a relatora, a nulidade das demais cláusulas foi declarada de acordo com a lógica do pedido inicial.
No voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, Nancy concluiu que as cláusulas inseridas no contrato prejudicam o consumidor.
“Inserir cláusula de exclusão de risco em contrato padrão, cuja abstração e generalidade abarquem até mesmo as situações de legítimo interesse do segurado quando da contratação da proposta, representa imposição de desvantagem exagerada ao consumidor, por confiscar-lhe justamente o conteúdo para o qual se dispôs ao pagamento do prêmio”, afirmou.
Segundo ela, tais cláusulas violam a boa-fé contratual, pois não se pode atribuir ao aderente a ocorrência voluntária de um acidente causado pela ingestão de alimentos ou por eventos afetos à gestação.
Sobre a exclusão de cobertura em todas as intercorrências ou complicações decorrentes da realização de exames ou tratamentos, a ministra disse que a cláusula é genérica demais, já que “poderia abarcar inúmeras situações que definitivamente não teriam qualquer participação do segurado na sua produção, como, por exemplo, um choque anafilático no curso de um tratamento clínico”.
A relatora deu razão à entidade autora da ação civil pública quanto ao argumento de que é preciso combater a generalização das hipóteses de exclusão, para que as seguradoras não se furtem à responsabilidade de indenizar nas hipóteses de acidente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.635.238
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 24/01/2019

#seguro #clausulaabusiva #praticasabusivas

Risco de segurado entrar no novo pente-fino é maior

Risco de segurado entrar no novo pente-fino é maior

Publicado em 28/01/2019 , por Clayton Castelani
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Programa antifraude pode buscar falhas em cadastros oficiais pouco explorados em revisões do INSS
As regras do pente-fino da gestão Jair Bolsonaro em benefícios do INSS abrem possibilidades para que o governo revise em larga escala situações que hoje são analisadas apenas de forma pontual. Ao anunciar o seu programa antifraude, o governo federal deixou claro que buscará indícios de irregularidade com base em informações dos cadastros oficiais.
O cruzamento desses dados poderia revelar ao menos sete situações que justificariam a suspensão da renda, caso o segurado não apresente defesa, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.
No caso de benefícios por incapacidade, são três as situações suspeitas: aposentados por invalidez que prestaram serviço autônomo ou, ainda, que obtiveram emprego formal. Também podem entrar na mira beneficiários cujas perícias ou exames e laudos médicos apontem que a incapacidade teve início em período em que não havia carência.
O cruzamento de informações de um só cadastro, o Cnis (cadastro de contribuições), pode revelar outras três inconsistências: aposentados rurais com contribuições urbanas coincidentes com a atividade agrícola; benefício assistencial pago a grupo familiar com renda incompatível e ausências de vínculos de emprego.
A última hipótese com risco para o segurado prevista pela especialista é a reavaliação de laudos de tempo especial por atividade insalubre.
“A medida provisória que cria o pente-fino não detalha quais situações serão caracterizadas como prova antecipada de irregularidade, mas abre muitas possibilidades de revisão”, diz.
Documento original evita corte da renda
A guarda cuidadosa dos documentos apresentados ao INSS no momento do pedido de benefício é a principal forma de prevenção contra eventuais injustiças cometidas pelo pente-fino.
“É comum o beneficiário achar que, depois de aposentado, ele não vai mais precisar da carteira profissional ou dos carnês pagos”, diz a presidente do IBDP, Adriane Bramante.
“É um erro grave porque isso será importante na revisão.”
Para validar períodos de contribuição ausentes do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o INSS exige documentos contemporâneos produzidos na mesma época em que ocorreu o recolhimento.
A carteira profissional original, por exemplo, é prova do tempo contribuído. A falta desse documento exigirá a apresentação de uma série de papéis nem sempre fáceis de serem obtidos, como a ficha de registro do profissional na empresa, acompanhada de declaração assinada pelo empregador.
A defesa poderá ser ainda mais difícil para convocados pelo pente-fino nos benefícios por incapacidade, principalmente para aqueles que estavam isentos do exame pericial e que agora serão chamados, como é o caso dos aposentados por invalidez com idades entre 55 e 59 anos e que recebem o benefício há mais de 15 anos.
Uma regra de 2017 que impedia a reavaliação desses beneficiários foi revogada pela medida provisória 871, a mesma que instituiu o novo pente-fino.
Para esses beneficiários a saída é retomar o tratamento — no caso de não estarem sob acompanhamento médico —e renovar laudos e exames de laboratório, orienta a coordenadora jurídica do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), Tonia Galleti.
“Eles precisarão de laudos e exames médicos para comprovar a incapacidade”, diz.

O que muda
O novo pente-fino da Previdência poderá alcançar uma ampla variedade de beneficiários. Antes, as revisões estavam concentradas em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Agora, o INSS vai procurar falhas nas concessões de praticamente todos os tipos de benefícios.
O que será avaliado
Analistas da Previdência vão reavaliar cadastros de beneficiários com algum indício de fraude. Algumas dessas suspeitas podem ser consideradas como prova antecipada de irregularidade.
O governo não disse exatamente que tipo de informação cadastral levará o benefício à revisão. Especialistas consultados pela reportagem apontaram os casos que poderão entrar no pente-fino:
  • Inválido com renda: aposentados por invalidez só recebem esse benefício porque não podem trabalhar. O pente-fino vai procurar saber se pessoas nessa situação têm atividade remunerada. O recebimento de uma renda pode, eventualmente, provar que não há invalidez 
     
  • Incapacitado volta ao trabalho
    O segurado que recebe benefício por incapacidade precisa de alta para voltar ao trabalho. O pagamento será irregular se o segurado voltar a receber salário enquanto estiver afastado
     
  • Emprego não está no cadastro
    Vínculos de emprego e recolhimentos ao INSS são registrados no Cnis (cadastro de contribuições), mas é muito comum que, por diversos motivos, períodos de contribuição não constem no cadastro. Nesse caso, a concessão pode ter sido feita exclusivamente com informações da carteira profissional. Se o documento não foi digitalizado nem há cópia em papel arquivada, há risco de o benefício ser revisado
     
  • Contestação do tempo especial
    A aposentadoria é antecipada para o trabalhador constantemente exposto a risco na sua atividade. Os formulários utilizados para comprovar o tempo especial devem preencher critérios técnicos. Não há nada que impeça o órgão de reavaliar esses documentos para buscar eventuais erros
     
  • Doença surgiu antes da carência
    O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez têm carência de 12 contribuições mensais. Não há direito quando a incapacidade aparece antes de o segurado completar os pagamentos. A irregularidade pode ser apontada por laudos e perícias antigas ou até afirmações do segurado
     
  • Benefício assistencial a famílias com renda
    O BPC/Loas (benefício assistencial) é concedido ao idoso ou deficiente de baixa renda. Para ter direito, a renda por pessoa da família deve ser menor que 1/4 do salário mínimo. O pente-fino poderá rastrear se os membros da família que moram na casa têm renda. Para isso, o INSS vai cruzar informações de cadastros mantidos pelo governo, como o Cnis
     
  • Contribuição urbana do trabalhador rural
    A aposentadoria por idade sai cinco anos mais cedo para quem tem 15 anos de atividade rural; contribuições urbanas feitas no período alegado como rural poderão ser provas de irregularidade
Atenção aos prazos
O INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador. O prazo para apresentar a defesa será de dez dias após a notificação. O benefício será suspenso na hipótese de não apresentação da defesa no prazo de dez dias.
Corte do benefício
O INSS vai suspender os pagamentos nos casos em que não tenha sido possível realizar a notificação do beneficiário. O benefício também será suspenso se o órgão considerar a defesa insuficiente ou improcedente.
Recurso
O INSS deverá notificar o beneficiário quanto à suspensão do benefício e dará 30 dias para o recurso. Passados 30 dias após a suspensão, o segurado que não apresentar recurso terá o benefício cessado. Nesse caso, o pagamento do benefício poderá ser reativado mediante apresentação da defesa, até a conclusão da análise.
Prepare-se para defender seu direito
Ser incluído no pente-fino não quer dizer que o benefício será cancelado. Mas é provável que o beneficiário precise prestar esclarecimentos. 
Documentos
O direito de manter o benefício costuma ser provado por documentos. A papelada pode variar conforme o tipo de benefício a ser reavaliado Mesmo quem está aposentado deve guardar com cuidado esses papéis.
Em caso de revisão, eles podem evitar o cancelamento da renda. Veja exemplos de comprovantes do direito do segurado ao benefício:
Aposentadorias comum, especial e rural 
  • Carteira profissional
    A carteira profissional com as anotações originais dos patrões é prova do tempo de contribuição
  • Ficha de registro do funcionário
    Quem não tem a carteira profissional original pode precisar de outras provas contemporâneas. A cópia da ficha de registro do funcionário na empresa ajuda a comprovar o tempo contribuído. Também é necessário apresentar declaração do empregador confirmando o vínculo de emprego
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
    O documento é entregue ao funcionário pela empresa no momento da demissão. O termo possui datas de início e fim do contrato e, por isso, comprova o vínculo
  • Prova de atividade rural 
    Se a atividade for anterior a 1991, basta alguma prova do serviço na propriedade da família. Pode ser um contrato de arrendamento ou declaração de sindicato rural, por exemplo. Após 1991, o serviço rural também depende de contribuição ao INSS para ser validado
  • Carnês
    Cada Guia da Previdência Social é prova de um mês de recolhimento. As guias pagas devem ser guardadas, mesmo após a aposentadoria. Atenção: dois recolhimentos feitos no mesmo mês contam como um no cálculo do tempo de contribuição
  • Decisão da Justiça do Trabalho
    O vínculo de emprego obtido na Justiça do Trabalho é contado como tempo de contribuição. A comprovação do direito é  realizada por meio da cópia do processo judicial finalizado 
  • Serviço público
    Quem trabalhou no serviço público pode ter averbado esse período para se aposentar no INSS. A transferência é comprovada por CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) emitida por órgão público
  • Aluno-aprendiz
    A atividade é considerada tempo de contribuição nos casos em que o aluno recebia pagamento. É preciso pedir a Certidão de Tempo de Aluno-Aprendiz à escola onde a atividade foi exercida  
  • Serviço militar 
    O período de serviço às Forças Armadas conta para a aposentadoria. É necessário apresentar ao INSS o Certificado de Reservista
  • Formulário de tempo especial
    Quem se aposentou com tempo especial por insalubridade prova o direito de duas formas:
    - até abril de 1995: o tempo especial é comprovado pela profissão registrada na carteira profissional- - após abril de 1995: é necessário apresentar formulários técnicos confirmando a exposição ao risco à saúdeDesde janeiro de 2004, o formulário adotado é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Para períodos anteriores, outros formulários são válidos, como o Dirben-8030 e o SB-40
Aposentadorias por invalidez e auxílios-doença 
  • A manutenção do benefício por incapacidade depende de análise da perícia do INSS: ao ser convocado para o exame, o beneficiário precisará ter em suas mãos laudo médico descrevendo o problema de saúde e exame médico com o diagnóstico da doença

    Fique atento: para ser aceito pelo perito, o laudo do médico deverá: ser legível, estar sem rasuras, conter nome do paciente, informar o CID da doença, estar assinado e carimbado e detalhar tratamento e sintomas. A documentação médica (laudo e exames) deve ser recente.
Fonte: Folha Online - 27/01/2019