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terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Companhia aérea é condenada a pagar R$ 10 mil para cliente que teve bagagem extraviada

Companhia aérea é condenada a pagar R$ 10 mil para cliente que teve bagagem extraviada

Publicado em 11/12/2018
A empresa Panamena de Aviacion S/A – Copa Airlines deve pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 10.156,34 para passageiro que teve mala extraviada durante voo. A decisão é do juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Consta nos autos (nº 0147227-22.2018.8.06.0001) que o cliente decidiu viajar com sua esposa e outros parentes para Miami (EUA). O trecho da viagem foi adquirido junto à empresa com embarque em Bogotá, no dia 20 de maio de 2018, com destino ao Panamá e embarque no mesmo dia para Miami, local de onde partiram de volta ao Panamá e retornariam para Bogotá no dia 26 de maio do mesmo ano.
A viagem teve início no dia previsto, contudo, ao chegar ao aeroporto de Bogotá, no dia 26 de maio de 2018, sua mala não foi localizada. O consumidor procurou o guichê da companhia para registrar reclamação e foi informado de que a devolução seria providenciada em até cinco dias corridos ou haveria reembolso pela perda da bagagem. Na ocasião, recebeu uma via do documento intitulado como Relatório de Irregularidades.
No dia 29 de maio de 2018, ainda sem nenhum retorno, voltou a manter contato com a empresa, sendo informado pela atendente que a mala ainda não havia sido localizada e seria gerada nova solicitação de reclamação. Ele ainda entrou em contato no dia 4 de junho, mas foi orientado a enviar novamente a reclamação pelo e-mail da companhia.
O e-mail foi devidamente enviado, porém, de nada adiantou.
O cliente informou que, conforme notas fiscais e demais documentos acostados ao processo, teve dano decorrente da má prestação de serviços que resultou no prejuízo equivalente a R$ 5.156,34, correspondente aos itens comprados durante a viagem, que estavam na mala. Por isso, ingressou com ação em 13 de julho de 2018, requerendo indenização por danos materiais e morais.
Na contestação, a empresa disse que enviou ao passageiro, por e-mail, formulário para que pudesse descrever o conteúdo da bagagem e/ou notas fiscais para novas buscas, mas inicialmente não houve registro de que tenha respondido. Sustentou, ainda, que quando ele preencheu o formulário, declarou apenas que a bagagem continha produtos de higiene, roupas de bebê e de adulto, chinelos e cosméticos. Em função disso, defendeu que não pode ser responsabilizada por conduta dolosa ou lesiva.
Ao apreciar o caso, o magistrado afirmou ser “evidente que a promovida [empresa] não comprovou que o defeito inexistiu, pelo contrário, também não comprova que a culpa foi do consumidor ou de terceiro. A parte ré não logrou êxito em apresentar elementos de provas, como dito, que se fizessem impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral. Não obstante, sendo objetiva a responsabilidade da promovida, independentemente de dolo ou culpa grave, deve ressarcir os prejuízos que causaram ao consumidor”.
Também destacou que, “havendo o extravio de bagagem, configurada está a falha na prestação de serviço por parte da empresa requerida, o que é capaz de gerar abalos nos consumidores que extrapolam os meros dissabores do cotidiano, ensejando, assim, na caracterização de danos morais passíveis de serem compensador”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quinta-feira (06/12).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 10/12/2018

Banco é condenado por não apresentar documentos que negativaram nome de cliente

Banco é condenado por não apresentar documentos que negativaram nome de cliente

Publicado em 11/12/2018
Instituição financeira deve pagar R$ 5 mil de danos morais.
  
A juíza de Direito Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende, da 23ª vara Cível de Curitiba/PR, determinou que um banco pague R$ 5 mil de danos morais a um homem. A instituição financeira deixou de apresentar os documentos que deram origem à negativação do nome do cliente. Na decisão, a magistrada concluiu que a ausência de apresentação do documento se trata de falha no serviço, contrariando o dever de boa-fé, informação e transparência.

O banco já havia sido condenado em outra ação, transitada em julgado, a fim de que demonstrasse os documentos que deram origem à inscrição do nome do cliente em órgão de proteção ao crédito para que se pudesse verificar a legitimidade da cobrança. No entanto, a instituição financeira não apresentou os documentos ao fundamento de que o contrato não havia sido encontrado na base de dados. Diante da conduta do banco, o homem ajuizou outra ação pleiteando danos morais.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o autor tem razão. Ela explicou que é pacífico na jurisprudência que os fornecedores de produto e serviço, têm obrigação legal de fornecer os documentos relativos às relações jurídicas que mantêm com seus clientes/usuários. "Até porque a estes não é possível a obtenção das informações senão por meio do próprio réu", concluiu.
"Portanto, a ausência de apresentação do documento se trata de falha no serviço, contrariando o dever de boa-fé, informação e transparência."
Assim, fixou o valor de R$ 5 mil a ser pago pela instituição financeira ao autor a título de danos morais.
O escritório Engel Rubel Advogados patrocinou a causa.
•    Processo: 0001887-71.2018.8.16.0194

Fonte: migalhas.com.br - 10/12/2018

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Fiat faz recall de 81,7 mil veículos por problema no airbag

Fiat faz recall de 81,7 mil veículos por problema no airbag

Publicado em 10/12/2018
Convocação é para proprietários de Palio, Uno e Grand Siena anos 2012 e 2013
A FCA (Fiat Chrysler Automóveis) anunciou nesta sexta-feira (7) um recall envolvendo 81,7 mil carros, modelos Fiat Uno, Novo Palio e Grand Siena, anos 2012 e 2013, por problemas 
Segundo a empresa, é possível que os airbags dos veículos tenham se deteriorado em razão de exposição a variações de temperatura e umidade.
Caso acionados em uma batida, , eles podem levar à dispersão de fragmentos metálicos com potenciais danos graves ou fatais a quem está no carro.
Os donos dos veículos devem agendar visita a uma das concessionárias Fiat para que sejam providenciadas gratuitamente a análise, a verificação e, se necessária, a substituição dos módulos dos airbags do lado do motorista e/ou do passageiro.
O tempo estimado de reparo é de duas horas. 
Para consulta dos números dos chassis envolvidos e  mais informações, é possível visitar o site da Fiat ou entrar em contato pelo telefone 0800 707 1000.  
Fonte: Folha Online - 07/12/2018

Família será indenizada por má prestação de serviços médicos

Família será indenizada por má prestação de serviços médicos

Publicado em 10/12/2018
Atraso em atendimento gerou danos irreversíveis ao bebê.

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hospital, operadora de planos de saúde e uma médica por má prestação de serviços médico-hospitalares. Eles terão que pagar à mãe de uma criança, que sofreu lesão neurológica irreversível por falha no atendimento logo após seu nascimento, R$ 281,1 mil a título de danos morais, além de pensão alimentícia vitalícia no valor equivalente a dois salários mínimos.

De acordo com os autos, a equipe de enfermagem, ao realizar atendimento de rotina após o parto, notou que a menina apresentava quadro de icterícia e, por esse motivo, avisou a médica pediatra, que prestou atendimento somente quatro horas depois. A demora resultou no agravamento do estado de saúde, que evoluiu para quadro conhecido por “Doença de Kernicterus”, que provoca lesão neurológica permanente.
        
Ao julgar o recurso, a desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone afirmou que os fatos proporcionaram à mãe danos capazes de causar intenso sofrimento, o que impõe o dever de indenizar. “Com efeito, o quadro clínico para o qual a autora evoluiu, consistente em lesão neurológica de caráter irreversível, o que ocasionou atraso no desenvolvimento psicomotor, ausência de fala, dependência de terceiros para atos da vida cotidiana e ausência de autonomia para a prática de atos triviais, causada por erro médico o qual poderia ter sido evitado, à evidência causou danos psicológicos na autora, que devem ser indenizados e dispensam comprovação, cuidando-se de hipótese em que configurados os danos morais in re ipsa.”
        
O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Rosangela Maria Telles e José Carlos Ferreira Alves.

Apelação nº 0009011-92.2011.8.26.0220

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 07/12/2018

Juiz manda loja indenizar cliente após alarme antifurto ser disparado

Juiz manda loja indenizar cliente após alarme antifurto ser disparado

Publicado em 10/12/2018
O juiz Valeriano Cezario Bolzan, da Vara de Venda Nova do Imigrante, no Espírito Santo, determinou que as lojas Renner devem indenizar uma cliente após um alarme antifurto supostamente ser disparado. O valor foi fixado em R$ 3 mil, a título de danos morais.
Segundo o magistrado, “houve um erro por parte da requerida, uma falha, e esta falha é passível de abalar a honra da consumidora, de lhe causar vexame e constrangimento”.
De acordo com o processo, a mulher foi abordada por um segurança depois de fazer suas compras, passar pela porta principal e o alarme ter disparado. O segurança a encaminhou para dentro da loja, onde teve suas sacolas revistadas e encontraram um dos produtos comprados com a etiqueta magnética, que a vendedora esqueceu de retirar.
No processo, a defesa da loja admitiu ter câmeras no comércio, porém só mantém os vídeos por poucos dias. Deste modo, à época do processo (dois meses depois), não existiam mais imagens relativas ao fato. Além disso, não houve testemunha que contestasse o fato narrado pela cliente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJES.
Processo: 0000255-79.2018.8.08.0049
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/12/2018

Falta de correção no benefício no período do Buraco Negro leva segurado à Justiça

Falta de correção no benefício no período do Buraco Negro leva segurado à Justiça

Publicado em 10/12/2018 , por Martha Imenes
INSS tem que dar segunda via de documentos para aposentado conferir salário e data de requerimento
Rio - A falta de correção dos benefícios do INSS, não aplicada sobre algumas aposentadorias por equívoco, tem levado milhares de segurados diretamente à Justiça, sem nem passar pelo posto do instituto. A que mais tem beneficiado os aposentados é a do Buraco Negro, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de 2016.
Esse período vai de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991, quando foi sancionada a Lei de Benefícios da Previdência Social, em que o INSS não aplicou corretamente a correção da inflação sobre as contribuições. Posteriormente, a Lei 8.213/91 obrigou a Previdência Social a corrigir o erro e conceder a revisão pelo teto.
Mas os trabalhadores aposentados nesse período não foram contemplados com os valores devidos nem ressarcidos devido a duas revisões do teto feitas por emendas constitucionais.
Emendas 20 e 41
Vale lembrar que a Emenda Constitucional 20/1998 - no fim do governo Fernando Henrique Cardoso - aumentou o teto de contribuição de R$ 1.081,50 para R$ 1.200. Já a Emenda Constitucional 41/2003, no início da gestão Lula, elevou o teto de contribuição de R$ 1.869,34 para R$ 2.400. "Muitos aposentados têm esse direito e não sabem", adverte Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Por se tratar de uma readequação, embora seja conhecida como revisão, este processo pode ser proposto a qualquer momento, pois não se aplica o prazo de decadência de 10 anos.
Além disso, ressalta Murilo Aith, essas ações têm gerado, em muitos casos, um aumento de até mais de 100% do benefício do aposentado."Uma vitória para esses segurados", comemora.
Em uma das ações que a Justiça reconheceu o direito à revisão do benefício, conta o advogado, está a do aposentado J.F, de 81 anos de idade, morador de São Bernardo do Campo, município do ABC paulista.
"Antes da ação, o segurado recebia R$ 2.667,99, após a decisão o benefício passará para o teto da aposentadoria, que hoje está em R$5.645,80. Ou seja, uma alta de 111,61%", diz o advogado.
AGU avalia que mais de 1 milhão têm direito
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou, na época da sentença do Supremo, que cerca de um milhão de pessoas devem ter direito à revisão das aposentadorias por conta do período do Buraco Negro. Mas, o INSS diz que esse número é apenas uma "estimativa genérica".
Segundo o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, o levantamento está longe de representar a realidade dos eventuais beneficiários das correções. Isso porque é preciso analisar caso a caso, com um cálculo que envolve a inflação do período e as variações de contribuições do trabalhador.
"Já tivemos casos de aposentados que entraram na Justiça e não havia revisão a ser feita. Então, o ideal é fazer as contas com um advogado previdenciário ou um contador para evitar o desgaste de um processo desnecessário", orienta.
Antes de entrar na Justiça, o advogado recomenda que o beneficiário verifique a carta de concessão do benefício. "Se houver a observação 'limitado ao teto' no documento, provavelmente o trabalhador terá direito à correção", diz.
O reajuste exato para cada aposentadoria, porém, vai depender da contribuição média de cada segurado do INSS durante a vida profissional. Ou seja, nem todo aposentado com direito à correção terá um reajuste para o atual teto do INSS, que hoje é R$ 5.645,81.
Por exemplo, trabalhador que se aposentou em 1997 com o teto de R$ 1.031,37 acabou prejudicado em relação a um que obteve o benefício no ano seguinte, quando o teto aumentou para R$ 1.200 embora ambos tenham a mesma média de contribuição previdenciária.
Confira os comprovantes necessários
O segurado que quiser verificar se tem direito a pedir revisão da aposentadoria precisa observar antes a carta de concessão do benefício. Nela, vem descrito quantos salários mínimos o segurado deve receber e quando deu entrada no pedido do benefício.
A data serve de base para cada tipo de revisão. Quem não tiver o documento pode pegar segunda via no INSS.
"Na 'revisão da vida toda' somente podem ser revistos os benefícios concedidos a partir de novembro de 1999", explica Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados. E na reaposentação, acrescenta, é preciso ter 15 anos no mínimo a partir do requerimento da primeira aposentadoria.
Demais documentos
Outros comprovantes podem ser solicitados no posto do INSS: carta de concessão, Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS), formulários de informação do benefício (Infben), dados básicos da concessão (Conbas), memória de cálculo do benefício (Concal), salários de contribuição (Conpri) e Revisit. Nesse último, constam as revisões que o instituto reconhece e se o benefício já foi revisado.
"Em alguns casos, mesmo tendo direito pode ser que o INSS informe que não. Neste caso, é aconselhável que o segurado procure um especialista para avaliar o caso", alerta. Ela destaca que para pedir os formulários não é preciso agendamento.
Fonte: O Dia Online - 09/12/2018

Operadora telefônica deve indenizar consumidor que teve assinatura fraudada

Operadora telefônica deve indenizar consumidor que teve assinatura fraudada

Publicado em 10/12/2018
A operadora de telefonia Claro foi condenada a indenizar, em R$ 10 mil, um consumidor que foi cadastrado como inadimplente após débitos em contratos fraudulentos.
A decisão é do juiz Andre Gomes Alves, da 14ª Vara Cível de Brasília. Para o magistrado, a perícia grafotécnica comprovou que o autor da ação não assinou os contratos questionados.

De acordo com o processo, a empresa inseriu o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, devido uma dívida em um contrato de prestação de serviços que foi feito por terceiro. O homem alega que terceiros usaram seus dados, deixando em aberto uma parcela com a Claro. 
A empresa, por sua vez, argumentou que o contrato foi firmado com o autor da ação e que não houve fraude, pois ele teria contratado e utilizado a linha. Acrescentou que não praticou ato ilícito, pois não havia nexo de causalidade entre a sua conduta e o suposto dano e, se ocorreu fraude, foi por culpa exclusiva de terceiros.
Além disso, a empresa defendeu que não havia prova do dano moral e pediu que fosse julgado improcedente os pedidos, bem como a condenação do autor ao pagamento de R$ 531.
Ao analisar o caso, porém, o juiz registrou que a questão principal era examinar se os contratos foram realizados mediante fraude, a fim de esclarecer se as cobranças efetuadas foram indevidas ou regulares. Foi verificado, diz o juiz, que "não obstante a apresentação dos contratos supramencionados pelo réu, a parte autora impugnou as assinaturas contidas nos mesmos e a parte ré, quando intimada a especificar provas, requereu realização de perícia grafotécnica, a fim de comprovar que as assinaturas eram realmente do autor".
Contudo, a perícia comprovou que o autor não assinou os contratos. “São indevidas as cobranças relativas aos mencionados contratos e a parte ré deverá excluir o nome do autor dos cadastros de maus pagadores, em virtude dos mesmos. Quanto aos danos morais pleiteados, tenho que razão assiste ao requerente. A cobrança indevida resultou em inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplência. Assim, há dano moral in re ipsa (presumido), pois violada injustamente a honra objetiva do consumidor”, concluiu o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo: 0731516-32.2017.8.07.0001.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/12/2018