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segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Confira como cada senador votou sobre o aumento para os ministros do STF

Confira como cada senador votou sobre o aumento para os ministros do STF

Publicado em 12/11/2018
Decisão causará impacto anual de mais de R$ 4 bilhões nas contas públicas
Na noite da última quarta-feira (7), o Senado aprovou o reajuste de salário de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) de R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil. Foram 41 votos a favor, 16 contra e uma abstenção. 
De acordo com cálculo feito pelas consultorias Orçamento da Câmara e do Senado, o impacto anual nas contas públicas pode ser de R$ 4 bilhões.
Por causa desse efeito, o impacto causado pelo aumento salarial deve ser de R$ 717 milhões no Judiciário e de R$ 258 milhões no Ministério Público da União. 
Confira como cada senador votou:

Fonte: Folha Online - 09/11/2018

Golpe contra os aposentados: cuidado com o consignado

Golpe contra os aposentados: cuidado com o consignado

Publicado em 12/11/2018 , por Martha Imenes
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Resolução publicada pelo INSS visa barrar a ação de estelionatários em cima de segurados. Instituto alerta que não faz convênio com associações
Rio - Até parece uma notícia velha, mas não é. Estelionatários continuam agindo livremente e fazendo a farra com os dados de aposentados e pensionistas do INSS. E o principal chamariz, como sempre, é o crédito consignado, descontado diretamente nos contracheques. E a escolha dos golpistas não é aleatória: a garantia de concessão de empréstimo é mais fácil para esse grupo de pessoas.
Para tentar conter a ação de golpistas o INSS publicou a Resolução 656/2018 em 5 de setembro. Pela medida, os empréstimos consignados não reconhecidos pelos segurados são suspensos até que comprove se o empréstimo é verdadeiro ou não.
"No momento em que o segurado registra a sua reclamação (na Agência da Previdência Social) e assina o documento, o contrato deve ser suspenso. Caso o desconto continue sendo feito, deve ligar para o 135 ou comparecer a uma agência do INSS para que o caso específico seja analisado", informou o INSS ao DIA.
"Serão solicitados alguns dados do reclamante, para que a instituição saiba qual o tipo de desconto, se é empréstimo consignado mesmo ou se é mensalidade de associação ou sindicato", complementa. O instituto vai mais além e faz um alerta: "Não fazemos contrato para empréstimo com associações".
E foi justamente um desconto desses, para associações, que veio no contracheque da aposentada H.I., 73 anos, moradora de Madureira. "Todos os meses pego meu contracheque e confiro os valores. E do nada apareceu um desconto de R$ 19 em nome de uma associação que nunca ouvi falar", reclama. "Já precisei fazer empréstimo com desconto em folha, mas não foi com essa associação, foi com um banco", informa.
A entidade a que a aposentada se refere é a Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Asbapi), que não consta na relação de instituições conveniadas na página do INSS. A relação pode ser consultada no endereço encurtado: https://goo.gl/MvxybF.
A aposentada reuniu toda documentação - identidade, CPF, contracheques e extrato de empréstimos consignados - e foi ao posto do INSS de Irajá, na Zona Norte, e fez um requerimento para suspender o desconto. "Fui atendida rapidamente e recebi número de protocolo. A atendente me informou que no mês seguinte já não viria esse desconto. Mas veio", conta.
Conforme a orientação do instituto a aposentada ligou para a Central 135 e foi orientada a telefonar para a Ouvidoria do INSS e fazer uma queixa. "É muito difícil conseguir fazer esse cancelamento. Na hora de descontar foi rápido, mas para parar está sendo essa via crúcis", reclama.
Para o presidente do Sindicato Nacional de Aposentados e Idosos (Sindnapi), Marcos Bulgarelli, é preciso apertar o cerco a esses golpistas. "Já não chegam as dificuldades que os aposentados passam com o benefício baixo. E agora ainda aparecem descontos que não foram contratados pelos segurados", critica Bulgarelli. E dá a boa notícia: "Tivemos uma reunião com o presidente do INSS (Edison Garcia) e ele informou que reformulou as concessões e está revendo todos os convênios".
O DIA denuncia ação de golpistas
Desde o ano passado O DIA tem denunciado inúmeras tentativas de golpe contra segurados do INSS. Em uma delas, em novembro de 2017, Antonio Carlos de Oliveira Reis, 67 anos, morador de Quintino, se livrou de uma boa! Prestes a se aposentar, ele pensou em ligar para um desses números de telefone que prometem aposentadoria que estão espalhados em muros e faixas pela cidade. "Anotei o telefone e um amigo que estava junto disse que era 'furada'", contou, na época, o aposentado.
A dica da advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária, é: "O trabalhador que está perto de se aposentar deve fugir de falsas promessas de 'aposente-se já' espalhadas pelas ruas".
"Ao fornecer documentos a um desconhecido, o trabalhador fica vulnerável a todo tipo fraude", alerta Cristiane. "Alguns benefícios são concedidos de forma fraudulenta e o segurado nem sabe", adverte.
Revisão de benefício
Outra situação a que O DIA teve acesso foi o caso em que o segurado paga antecipado para quem promete facilidades na revisão do benefício e nunca recebe a carta do INSS. E quando busca informação, verifica que nem houve abertura de processo administrativo no instituto.
"Já em outros casos, tem o benefício concedido de forma errada. Sem contar os que ao receber o pagamento são 'premiados' com descontos de empréstimos consignados que nunca fizeram", afirma Cristiane Saredo. E orienta: caso desconfie do débito, deve pedir na agência do INSS formulário para consultar empréstimos consignados.
"Se houver necessidade de questionar decisão sobre o benefício é possível procurar a Defensoria Pública da União (DPU), que tem atendimento gratuito, para avaliar se cabe recurso administrativo ou ação", orienta o defensor público Thales Arcoverde Treiger.
Atenção redobrada
- Entenda as regras
A prestação do consignado é descontada do benefício do aposentado ou pensionista do INSS. Há um limite para a taxa de juros que pode ser cobrada: 2,08% ao mês para empréstimo e 3% ao mês para cartão.
- Faça as contas
Antes de contratar um empréstimo consignado, o aposentado precisa recalcular seu orçamento com a parcela. Como o crédito é descontado em folha, essa grana nem chega a cair na conta. Exemplo: No caso de um segurado com aposentadoria de R$ 1.000, ele pode pegar empréstimo com parcelas de até R$ 300. Com isso, receberá R$ 700 de benefício por mês até quitar todo o empréstimo que pegou.
- Consulte sobre a empresa
Antes de assinar qualquer contrato, o segurado deve consultar a reputação da empresa no Procon, no Banco Central e também em sites e redes sociais. Caso haja muitas reclamações de taxas abusivas ou até mesmo sobre golpes, pule fora para não cair em cilada.
- Não forneça dados
Empresas de telemarketing conseguem descobrir telefones de aposentados e ligam para oferecer empréstimos com desconto em folha. Não forneça seus dados para fazer qualquer cotação de empréstimo. Passar informações pessoais pode levar a golpes no futuro, como o do desconto do consignado que não foi contratado.
Fonte: O Dia Online - 11/11/2018

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Unimed Cariri deve custear tratamento de pilates para paciente

Unimed Cariri deve custear tratamento de pilates para paciente

Publicado em 09/11/2018
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nessa quarta-feira (07/11), que a Unimed do Cariri custeie sessões de pilates para paciente diagnosticada com várias patologias reumáticas. O relator da decisão, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, destacou que o procedimento “é recurso que pode ser enquadrado no conceito de tratamento terapêutico por Fisioterapia, conforme a Resolução n.º 386/2011 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”.
De acordo com os autos, a usuária do plano foi diagnosticada com Espondiloartrite Periférica, Síndrome Miofascial, Fasceite Plantar e Neuroma de Morton, causando severas dores musculoesqueléticas. Em decorrência, médicos prescreveram tratamento através de sessões de pilates (três vezes por semana) com agulhamento a seco (uma vez por semana) e sessões de osteopatia (duas vezes por semana).
A cooperativa médica negou o pedido alegando que não está relacionado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por essa razão, a paciente ajuizou ação requerendo o fornecimento dos tratamentos em tutela de urgência.
Na contestação, a Unimed Cariri argumentou ausência de responsabilidade quanto ao custeio dos procedimentos requeridos. Também defendeu que as patologias não possuem cobertura em caráter obrigatório, conforme normatização da ANS.
O Juízo da 3ª Vara da Comarca de Barbalha indeferiu o pedido de tutela de urgência. Requerendo a reforma da decisão, a usuária do plano ingressou com agravo de instrumento (nº 0628451-17.2018.8.06.0000) no TJCE.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado concedeu a tutela de urgência para a realização de três sessões por semana de pilates, a ser realizado por fisioterapeuta, em clínica ou em domicílio. O desembargador explicou que “embora não esteja previsto no rol de procedimentos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde – ANS, tal recurso terapêutico está contido dentro do tratamento fisioterápico, logo possui cobertura expressa no regulamento de serviços médicos prestados”.
Em relação à osteopatia, o relator entendeu que o Conselho Federal de Medicina não a reconhece como tratamento. “Ademais, a própria ANS em seu relatório de Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde 2018 consignou que a osteopatia só poderá ser incorporada após a avaliação, em bases científicas, de sua segurança e efetividade, o que até o momento não ocorreu, logo não pode ser exigida tal terapia dos planos de saúde”, explicou.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 08/11/2018

Companhia aérea é condenada a pagar R$ 14,4 mil por extravio de bagagem de passageiros

Companhia aérea é condenada a pagar R$ 14,4 mil por extravio de bagagem de passageiros

Publicado em 09/11/2018
A Delta Air Lines deve pagar R$ 14.423,70 de indenização por danos morais e materiais para pai e filha que tiveram a bagagem extraviada durante voo internacional. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria da desembargadora Maria Gladys Lima Vieira.
Conforme o processo, ao retornarem de viagem dos Estados Unidos, em 11 de abril de 2010, pai e filha tiveram parte da bagagem extraviada no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro. Eles reclamaram na empresa, mas só receberam a mala doze dias depois, envelopada com plástico, sem o cadeado, rasgada e sem os pertences, cujo conteúdo era em torno de R$ 8.222,00.
Também foi constatada a ausência dos produtos declarados junto ao Ministério da Fazenda, no valor de R$ 9.250,00, além de fotografias e filmagens da viagem. Por isso, ajuizaram ação na Justiça requerendo pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a companhia defendeu que houve apenas um pequeno atraso quanto à devolução de uma das malas. Sobre a subtração de itens, disse não haver provas. Sob esses argumentos, pediu a improcedência da ação.
O Juízo da 19ª Vara do Fórum Clóvis Beviláqua determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais e R$ 4.423,70 por danos materiais.
Ambas as partes interpuseram apelação (nº 0472058-42.2010.8.06.0001) no TJCE. A empresa pediu a exclusão da filha do cliente, o afastamento do dano moral e a redução do dano material. Já os consumidores requereram o aumento do valor indenizatório.
Ao julgar o processo, o colegiado da 4ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a decisão durante sessão dessa terça-feira (06/11). “O afastamento do dano moral não encontra guarida no direito pátrio para o caso que se apresenta nos autos. Convém anotar, que houve grave falha da DELTA AIRLINES, no momento em que não teve o dever de cuidado com a bagagem dos demandantes”, explicou no voto a desembargadora.
Ainda segundo a relatora, “a quantificação dos danos materiais e dos danos morais pelo magistrado de Primeiro Grau foi estabelecida em perfeito atendimento aos critérios da razoabilidade e do bom senso. A sentença de Primeiro Grau não merece reparos, posto que o magistrado avaliou com bastante critério o caso e fundamentou de forma escorreita a decisão.”
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 08/11/2018