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segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Golpe contra os aposentados: cuidado com o consignado

Golpe contra os aposentados: cuidado com o consignado

Publicado em 12/11/2018 , por Martha Imenes
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Resolução publicada pelo INSS visa barrar a ação de estelionatários em cima de segurados. Instituto alerta que não faz convênio com associações
Rio - Até parece uma notícia velha, mas não é. Estelionatários continuam agindo livremente e fazendo a farra com os dados de aposentados e pensionistas do INSS. E o principal chamariz, como sempre, é o crédito consignado, descontado diretamente nos contracheques. E a escolha dos golpistas não é aleatória: a garantia de concessão de empréstimo é mais fácil para esse grupo de pessoas.
Para tentar conter a ação de golpistas o INSS publicou a Resolução 656/2018 em 5 de setembro. Pela medida, os empréstimos consignados não reconhecidos pelos segurados são suspensos até que comprove se o empréstimo é verdadeiro ou não.
"No momento em que o segurado registra a sua reclamação (na Agência da Previdência Social) e assina o documento, o contrato deve ser suspenso. Caso o desconto continue sendo feito, deve ligar para o 135 ou comparecer a uma agência do INSS para que o caso específico seja analisado", informou o INSS ao DIA.
"Serão solicitados alguns dados do reclamante, para que a instituição saiba qual o tipo de desconto, se é empréstimo consignado mesmo ou se é mensalidade de associação ou sindicato", complementa. O instituto vai mais além e faz um alerta: "Não fazemos contrato para empréstimo com associações".
E foi justamente um desconto desses, para associações, que veio no contracheque da aposentada H.I., 73 anos, moradora de Madureira. "Todos os meses pego meu contracheque e confiro os valores. E do nada apareceu um desconto de R$ 19 em nome de uma associação que nunca ouvi falar", reclama. "Já precisei fazer empréstimo com desconto em folha, mas não foi com essa associação, foi com um banco", informa.
A entidade a que a aposentada se refere é a Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Asbapi), que não consta na relação de instituições conveniadas na página do INSS. A relação pode ser consultada no endereço encurtado: https://goo.gl/MvxybF.
A aposentada reuniu toda documentação - identidade, CPF, contracheques e extrato de empréstimos consignados - e foi ao posto do INSS de Irajá, na Zona Norte, e fez um requerimento para suspender o desconto. "Fui atendida rapidamente e recebi número de protocolo. A atendente me informou que no mês seguinte já não viria esse desconto. Mas veio", conta.
Conforme a orientação do instituto a aposentada ligou para a Central 135 e foi orientada a telefonar para a Ouvidoria do INSS e fazer uma queixa. "É muito difícil conseguir fazer esse cancelamento. Na hora de descontar foi rápido, mas para parar está sendo essa via crúcis", reclama.
Para o presidente do Sindicato Nacional de Aposentados e Idosos (Sindnapi), Marcos Bulgarelli, é preciso apertar o cerco a esses golpistas. "Já não chegam as dificuldades que os aposentados passam com o benefício baixo. E agora ainda aparecem descontos que não foram contratados pelos segurados", critica Bulgarelli. E dá a boa notícia: "Tivemos uma reunião com o presidente do INSS (Edison Garcia) e ele informou que reformulou as concessões e está revendo todos os convênios".
O DIA denuncia ação de golpistas
Desde o ano passado O DIA tem denunciado inúmeras tentativas de golpe contra segurados do INSS. Em uma delas, em novembro de 2017, Antonio Carlos de Oliveira Reis, 67 anos, morador de Quintino, se livrou de uma boa! Prestes a se aposentar, ele pensou em ligar para um desses números de telefone que prometem aposentadoria que estão espalhados em muros e faixas pela cidade. "Anotei o telefone e um amigo que estava junto disse que era 'furada'", contou, na época, o aposentado.
A dica da advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária, é: "O trabalhador que está perto de se aposentar deve fugir de falsas promessas de 'aposente-se já' espalhadas pelas ruas".
"Ao fornecer documentos a um desconhecido, o trabalhador fica vulnerável a todo tipo fraude", alerta Cristiane. "Alguns benefícios são concedidos de forma fraudulenta e o segurado nem sabe", adverte.
Revisão de benefício
Outra situação a que O DIA teve acesso foi o caso em que o segurado paga antecipado para quem promete facilidades na revisão do benefício e nunca recebe a carta do INSS. E quando busca informação, verifica que nem houve abertura de processo administrativo no instituto.
"Já em outros casos, tem o benefício concedido de forma errada. Sem contar os que ao receber o pagamento são 'premiados' com descontos de empréstimos consignados que nunca fizeram", afirma Cristiane Saredo. E orienta: caso desconfie do débito, deve pedir na agência do INSS formulário para consultar empréstimos consignados.
"Se houver necessidade de questionar decisão sobre o benefício é possível procurar a Defensoria Pública da União (DPU), que tem atendimento gratuito, para avaliar se cabe recurso administrativo ou ação", orienta o defensor público Thales Arcoverde Treiger.
Atenção redobrada
- Entenda as regras
A prestação do consignado é descontada do benefício do aposentado ou pensionista do INSS. Há um limite para a taxa de juros que pode ser cobrada: 2,08% ao mês para empréstimo e 3% ao mês para cartão.
- Faça as contas
Antes de contratar um empréstimo consignado, o aposentado precisa recalcular seu orçamento com a parcela. Como o crédito é descontado em folha, essa grana nem chega a cair na conta. Exemplo: No caso de um segurado com aposentadoria de R$ 1.000, ele pode pegar empréstimo com parcelas de até R$ 300. Com isso, receberá R$ 700 de benefício por mês até quitar todo o empréstimo que pegou.
- Consulte sobre a empresa
Antes de assinar qualquer contrato, o segurado deve consultar a reputação da empresa no Procon, no Banco Central e também em sites e redes sociais. Caso haja muitas reclamações de taxas abusivas ou até mesmo sobre golpes, pule fora para não cair em cilada.
- Não forneça dados
Empresas de telemarketing conseguem descobrir telefones de aposentados e ligam para oferecer empréstimos com desconto em folha. Não forneça seus dados para fazer qualquer cotação de empréstimo. Passar informações pessoais pode levar a golpes no futuro, como o do desconto do consignado que não foi contratado.
Fonte: O Dia Online - 11/11/2018

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Unimed Cariri deve custear tratamento de pilates para paciente

Unimed Cariri deve custear tratamento de pilates para paciente

Publicado em 09/11/2018
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nessa quarta-feira (07/11), que a Unimed do Cariri custeie sessões de pilates para paciente diagnosticada com várias patologias reumáticas. O relator da decisão, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, destacou que o procedimento “é recurso que pode ser enquadrado no conceito de tratamento terapêutico por Fisioterapia, conforme a Resolução n.º 386/2011 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”.
De acordo com os autos, a usuária do plano foi diagnosticada com Espondiloartrite Periférica, Síndrome Miofascial, Fasceite Plantar e Neuroma de Morton, causando severas dores musculoesqueléticas. Em decorrência, médicos prescreveram tratamento através de sessões de pilates (três vezes por semana) com agulhamento a seco (uma vez por semana) e sessões de osteopatia (duas vezes por semana).
A cooperativa médica negou o pedido alegando que não está relacionado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por essa razão, a paciente ajuizou ação requerendo o fornecimento dos tratamentos em tutela de urgência.
Na contestação, a Unimed Cariri argumentou ausência de responsabilidade quanto ao custeio dos procedimentos requeridos. Também defendeu que as patologias não possuem cobertura em caráter obrigatório, conforme normatização da ANS.
O Juízo da 3ª Vara da Comarca de Barbalha indeferiu o pedido de tutela de urgência. Requerendo a reforma da decisão, a usuária do plano ingressou com agravo de instrumento (nº 0628451-17.2018.8.06.0000) no TJCE.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado concedeu a tutela de urgência para a realização de três sessões por semana de pilates, a ser realizado por fisioterapeuta, em clínica ou em domicílio. O desembargador explicou que “embora não esteja previsto no rol de procedimentos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde – ANS, tal recurso terapêutico está contido dentro do tratamento fisioterápico, logo possui cobertura expressa no regulamento de serviços médicos prestados”.
Em relação à osteopatia, o relator entendeu que o Conselho Federal de Medicina não a reconhece como tratamento. “Ademais, a própria ANS em seu relatório de Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde 2018 consignou que a osteopatia só poderá ser incorporada após a avaliação, em bases científicas, de sua segurança e efetividade, o que até o momento não ocorreu, logo não pode ser exigida tal terapia dos planos de saúde”, explicou.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 08/11/2018

Companhia aérea é condenada a pagar R$ 14,4 mil por extravio de bagagem de passageiros

Companhia aérea é condenada a pagar R$ 14,4 mil por extravio de bagagem de passageiros

Publicado em 09/11/2018
A Delta Air Lines deve pagar R$ 14.423,70 de indenização por danos morais e materiais para pai e filha que tiveram a bagagem extraviada durante voo internacional. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria da desembargadora Maria Gladys Lima Vieira.
Conforme o processo, ao retornarem de viagem dos Estados Unidos, em 11 de abril de 2010, pai e filha tiveram parte da bagagem extraviada no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro. Eles reclamaram na empresa, mas só receberam a mala doze dias depois, envelopada com plástico, sem o cadeado, rasgada e sem os pertences, cujo conteúdo era em torno de R$ 8.222,00.
Também foi constatada a ausência dos produtos declarados junto ao Ministério da Fazenda, no valor de R$ 9.250,00, além de fotografias e filmagens da viagem. Por isso, ajuizaram ação na Justiça requerendo pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a companhia defendeu que houve apenas um pequeno atraso quanto à devolução de uma das malas. Sobre a subtração de itens, disse não haver provas. Sob esses argumentos, pediu a improcedência da ação.
O Juízo da 19ª Vara do Fórum Clóvis Beviláqua determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais e R$ 4.423,70 por danos materiais.
Ambas as partes interpuseram apelação (nº 0472058-42.2010.8.06.0001) no TJCE. A empresa pediu a exclusão da filha do cliente, o afastamento do dano moral e a redução do dano material. Já os consumidores requereram o aumento do valor indenizatório.
Ao julgar o processo, o colegiado da 4ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a decisão durante sessão dessa terça-feira (06/11). “O afastamento do dano moral não encontra guarida no direito pátrio para o caso que se apresenta nos autos. Convém anotar, que houve grave falha da DELTA AIRLINES, no momento em que não teve o dever de cuidado com a bagagem dos demandantes”, explicou no voto a desembargadora.
Ainda segundo a relatora, “a quantificação dos danos materiais e dos danos morais pelo magistrado de Primeiro Grau foi estabelecida em perfeito atendimento aos critérios da razoabilidade e do bom senso. A sentença de Primeiro Grau não merece reparos, posto que o magistrado avaliou com bastante critério o caso e fundamentou de forma escorreita a decisão.”
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 08/11/2018

Paciente deverá ser indenizada por plano de saúde que recusou cobrir exame oftalmológico

Paciente deverá ser indenizada por plano de saúde que recusou cobrir exame oftalmológico

Publicado em 09/11/2018
Juíza substituta do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – Cassi a pagar indenização por danos morais à beneficiária, que teve negado o tratamento indicado por seu médico. O quadro delineado nos autos revelou que a autora teve negada, pela segunda vez, cobertura contratual pelo plano de saúde, administrado pela empresa ré, para realização de exame oftalmológico denominado Tomografia de Coerência Óptica - OCR. A autora havia pleiteado, liminarmente, a realização do exame, o que foi deferido no curso do processo.
A magistrada registrou que dentre os vários princípios protegidos pelo Código de Defesa e Proteção ao Consumidor estão o da confiança, disposto nos arts. 8, 10 e 31, e o princípio da boa-fé objetiva, existente tanto no CDCcomo no Código Civil. “Ao contratar um plano de saúde, a pessoa tem a legítima expectativa de ser assistida nos momentos em que tem a saúde fragilizada. Quando ocorre uma negativa de atendimento, como a que está descrita nestes autos, se configura uma frustração de tal expectativa, violando diretamente os princípios retro citados.”
A juíza destacou que o tratamento negado à parte autora fora indicado por médico especialista, o qual possui a competência técnica para tratar o paciente doente conforme as práticas existentes na medicina. “Não pode, portanto, o plano de saúde se sobrepor ao médico e simplesmente vetar o tratamento indicado pelo profissional capacitado. Quando o médico indica um tratamento, qualquer que seja, está buscando a cura do paciente doente ou evitar que ele adoeça ou, ainda, minimizar os riscos de ele voltar a adoecer, em perfeita sintonia com o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana”. Desta forma, a magistrada confirmou que negar o tratamento indicado pelo médico viola o princípio constitucional básico do direito à vida e à saúde, configurando um ato ilícito, em razão da abusividade da conduta. Nesse sentido, também trouxe o Acórdão 879894, da 6ª Turma Cível.
Assim, quanto aos danos morais, o Juizado considerou que restaram plenamente caracterizados quando a ré negou o tratamento indicado pelo médico à autora. “Indubitavelmente, a recusa atingiu os direitos de personalidade da autora, eis que foi submetida indevidamente a sentimentos negativos de medo e insegurança, que certamente lhe geraram dor e aflição, que vão muito além dos meros aborrecimentos do cotidiano”. Levando em conta as circunstâncias do caso, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a magistrada arbitrou o valor do dano em R$ 1 mil.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 08/11/2018

Cliente que pediu mudança em plano de celular e teve linha cancelada será indenizado

Cliente que pediu mudança em plano de celular e teve linha cancelada será indenizado

Publicado em 09/11/2018
Para relatora, não há que se falar em indústria do dano moral: “não se observa investimento na melhora da prestação de serviço”.
        
Cliente que solicitou à operadora mudança em seu plano de celular, mas teve a linha cancelada, será indenizado por danos morais. Decisão é da 3ª turma recursal do JEC de Curitiba/PR.
        
O autor alegou que possuía plano pós-pago e pediu a migração para pré-pago, todavia, teve seu plano cancelado e os serviços, bloqueados. A sentença, por sua vez, a julgou improcedente a ação. Insatisfeito, o cliente interpôs recurso requerendo a reforma da sentença e a condenação da empresa.
Diante do bloqueio indevido dos serviços, e da não demonstração, por parte da operadora, da efetiva prestação dos serviços, o colegiado entendeu devida a indenização por danos morais, conforme entendimento pacífico da Corte por meio dos enunciados 1.5 e 1.6:
Enunciado N.º 1.5- Suspensão/bloqueio indevido do serviço de telefonia: A suspensão/bloqueio do serviço de telefonia sem causa legítima caracteriza dano moral.      
Enunciado N.º 1.6- Call center ineficiente – dano moral: Configura dano moral a obstacularização, pela precariedade e/ou ineficiência do serviço de call center, por parte da empresa de telefonia, como estratégia para não dar o devido atendimento aos reclamos do consumidor.       
A relatora, Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, destacou que não se deve falar em indústria dos danos morais, mas sim em indústria de agressão aos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, “pois em que pese a grande quantidade de demandas e reclamações aforadas por todo o Brasil, não se observa qualquer investimento na melhora da prestação dos serviços; ao contrário, assiste-se a perpetuação de práticas abusivas, com a do caso em comento, de suspensão indevida dos serviços".       
"Se o poder judiciário não reprender as inúmeras práticas abusivas cometidas e simplesmente fixar indenizações ínfimas, nunca se atingirá o fim da prevenção, pois às empresas de telecomunicação mostra-se vantajoso celebrar acordo ou pagar indenização do que efetivamente respeitar os direitos dos consumidores."      
A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
O advogado Marcelo Crestani Rubel (Engel Rubel Advogados) atuou pelo consumidor.
Processo: 0042341-66.2017.8.16.0182

Fonte: migalhas.com.br - 08/11/2018

Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco a partir do dia 10

Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco a partir do dia 10

Publicado em 09/11/2018 , por Sara Baptista
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Pagamento hoje é permitido apenas na instituição financeira em que o boleto é emitido
A partir do próximo sábado, 10, será possível pagar boletos vencidos em qualquer banco e não apenas na instituição financeira em que eles foram emitidos, como funciona hoje. A medida servirá para os pagamentos de todos os valores e estima-se que vai afetar quatro bilhões de boletos por ano.
A mudança é parte da última fase da implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema desenvolvido em uma parceria entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e os próprios bancos com o objetivo de modernizar o sistema de cobranças no País. De acordo com a Febraban, o NPC torna o processo de pagamento mais seguro e diminui o risco de fraudes.

Outra mudança diz respeito ao comprovante de pagamento, que será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, como juros, multa e desconto, por exemplo, e as informações do beneficiário e pagador. Para as empresas, os benefícios estão relacionados à melhor gestão dos recebimentos e maior transparência dos procedimentos.
O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há cerca de quatro anos. Desde 2016 ele vem incorporando na sua base de dados os boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento e valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.
Essas informações são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora de fazer o pagamento. Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com aqueles registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode ser falso.
Pagamento eletrônico
Na NPC os consumidores também poderão optar pelo Débito Direto Autorizado (DDA), um serviço que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel. Pelo DDA, os consumidores podem receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar cada cobrança e definir quando pagá-la. É um processo diferente do débito automático, que exige um acerto prévio com o banco.
Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como "pagador eletrônico" na instituição financeira em que tem conta. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos. Caso o cliente não se recorde de ter feito o cadastro, deve entrar em contato com seu banco e confirmar o aceite no DDA. Caso prefira continuar recebendo os boletos impressos, deve solicitar o descadastramento do serviço.
Fonte: Estadão - 08/11/2018

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Mantida decisão que condena imobiliária a pagar multa de mais de R$ 39 mil para cliente

Mantida decisão que condena imobiliária a pagar multa de mais de R$ 39 mil para cliente

Publicado em 08/11/2018
A imobiliária CGS Incorporações e Participações deve pagar multa no valor de Unidade Fiscal de Referência do Ceará – UFIRCE (o que equivale a R$ 39.312,30 em valores atuais) para cliente que comprou imóvel e teve estrutura da casa danificada. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa segunda-feira (05/11).
De acordo com o processo, a consumidora recebeu o imóvel em junho de 2011. Em maio de 2013, registrou reclamação junto ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) por apresentar falha na liberação da caixa d’água e de esgoto, além de rachaduras nas paredes. Por conta dos problemas relatados, o órgão aplicou multa no valor de mais de R$ 275 mil à instituição imobiliária.
Por isso, a empresa apresentou recurso administrativo, no próprio Decon, alegando que não recebeu nenhum tipo de notificação, o que ocasionou a redução do valor para R$ 39.312,30. Insatisfeita, a CGS Incorporações ingressou na Justiça contra o Estado do Ceará (ente público responsável pelo Decon), em outubro de 2016, requerendo anulação ou diminuição do novo valor aplicado. Defendeu ausência de fundamentação e que não houve irregularidades na casa.
Na contestação, o Estado afirmou que foram asseguradas todas as oportunidades do exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a empresa recorreu da decisão administrativa.
Em fevereiro deste ano, o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública considerou legítima a decisão do órgão de proteção do consumidor e manteve o valor da multa aplicada pela instituição.
Inconformada, a imobiliária interpôs apelação (nº 0177216.44.2016.8.06.0001) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos utilizados na contestação. Ao analisar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público manteve a sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau, acompanhando o voto do desembargador relator, Paulo Francisco Banhos Ponte. “Não há, portanto, como culminar a anulação do ato impugnado na seara judicial, mormente porque efetivado, materialmente, o devido processo legal na seara administrativa, não sendo o caso de redução por inviabilidade de mensuração e substituição do órgão competente para o ato”, afirma o magistrado.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/11/2018