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quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Banco é condenado por efetivar empréstimo sem prestar informações adequadas

Banco é condenado por efetivar empréstimo sem prestar informações adequadas

Publicado em 25/10/2018
A juíza substituta do 2ª Vara Cível de Sobradinho julgou parcialmente procedente o pedido da autora e condenou o Banco do Brasil a restituí-la valor e encargos cobrados indevidamente em razão de concessão indevida de empréstimo sem a prestação das informações necessárias.
A autora narrou que é cliente do banco, instituição pela qual recebe sua aposentaria. Por ocasião de uma viagem ao exterior, procurou sua gerente para solicitar um cartão internacional, que lhe foi entregue dias depois, juntamente com outros papéis, que a gerente lhe orientou a assinar. Todavia, além dos documentos referentes ao cartão, também haviam documentos referentes a contratação de um empréstimo, que a autora não havia solicitado, no valor de R$ 180 mil reais, que, segundo a gerente, foi concedido para ajudar nas despesas da viajem.
Como a autora não tinha interesse no empréstimo, tentou desfazê-lo. Para tanto, a gerente exigiu dois cheques no valor de R$ 72 mil reais. Mesmo após a entrega dos cheques, os descontos continuaram. Em conversa com a gerente geral de sua agência, ela foi informada que os valores dos cheques não seriam devolvido e que o empréstimo deveria ser quitado. Como tinha dinheiro em aplicações, a autora quitou o empréstimo e ingressou com a ação para ser ressarcida pelos danos morais e materiais sofridos.
O banco apresentou contestação e defendeu que não praticou nenhum ato ilícito, nem realizou cobranças indevidas. Por fim, argumentou que não há provas da ocorrência de qualquer dano moral. Ao julgar o caso, a magistrada entendeu que o banco praticou ato ilícito ao não prestar as informações necessárias à autora no momento da contratação e determinou a devolução dos valores e encargos despendidos pela autora, contudo, não vislumbrou a ocorrência de não moral. “A falta de prestação de informação correta no momento da contratação do empréstimo descrito na inicial configura ato ilícito praticado pela instituição requerida. (...) Assim, tenho por irregular a contratação do empréstimo de mútuo assinalado, a determinar a devolução dos encargos despendidos pela autora (juros, tarifas e tributos)".
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Pje: 0701174-86.2018.8.07.0006
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/10/2018

Veja como pedir adicional de 25% na aposentadoria

Veja como pedir adicional de 25% na aposentadoria

Publicado em 25/10/2018 , por MARTHA IMENES
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STJ decide que aposentados têm direito ao benefício, mas INSS não concede
Rio - Mesmo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de estender para todos os tipos de aposentadoria o direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício de quem precisa de cuidador, e não só as aposentadorias por invalidez, o INSS não implanta o benefício. É o famoso jargão "ganhou mas não levou". E a via judicial acaba se tornando o caminho para ter o direito reconhecido.
A coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), Tonia Galleti, explica ao DIA que por não ter força de lei, a decisão do STJ não altera a administração pública. Ou seja, o INSS não vai oferecer o serviço nos postos antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar o recurso.
"A decisão da corte superior serve para balizar processos sobre esse pedido que estão em andamento na Justiça, além de repercutir nos demais tribunais", afirma Tonia. Por conta disso, acrescenta, para ter acesso ao benefício o segurado deve procurar a Justiça e entrar com ação.
E entrar com ação não é um bicho de sete cabeças. "Para requerer o adicional de 25% o segurado precisa juntar laudos, exames, fotos que comprovem a necessidade de ajuda nas tarefas do dia a dia", orienta a advogada do Sindnapi.
"Os aposentados podem procurar o Departamento Jurídico do sindicato para obter informações, independente de ser associado ou não", diz Marcos Bulgarelli, presidente do Sindnapi. Ele acrescenta que a orientação é gratuita.
No Rio, o Sindnapi fica na Praça Olavo Bilac 5, no Centro. O horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. Já em São Paulo, o endereço é: Rua do Carmo 171, na Sé. O Sindnapi abre as 7h30 e fecha as 17h.
Ação deve parar no STF
Questionado pelo DIA sobre a não implantação do adicional diretamente no posto, o INSS informou que a questão está na Advocacia-Geral da União, que vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas que não há data definida.
De acordo com a AGU, o principal argumento do INSS é o de que o adicional não possui natureza assistencial. O órgão diz ainda que uma decisão desta natureza determina a existência de prévia fonte de custeio da Previdência Social.
A advocacia informou que enquanto não houver julgamento definitivo da questão, o INSS manterá o seu entendimento administrativo, pela impossibilidade de extensão do referido adicional a outros benefícios, não havendo como operacionalizar um reconhecimento administrativo do requerimento.
Fonte: O Dia Online - 24/10/2018

terça-feira, 23 de outubro de 2018

Sumiço do depositário judicial que detém guarda dos bens penhorados autoriza bloqueio de dinheiro do devedor

Sumiço do depositário judicial que detém guarda dos bens penhorados autoriza bloqueio de dinheiro do devedor

Publicado em 22/10/2018
No caso de bens apreendidos e mantidos sob a guarda de depositário judicial cujo paradeiro é desconhecido, é válida a ordem de bloqueio de dinheiro do devedor, até o valor total da dívida.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um devedor que buscava afastar o bloqueio em sua conta bancária por entender que a penhora dos bens era suficiente para garantir a execução.
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a penhora dos bens apreendidos se frustrou porque o paradeiro do depositário é desconhecido, e não em razão de qualquer ato diretamente imputado às partes.
“Diante desse cenário, justifica-se a substituição da penhora por dinheiro, como concluiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, porque não podem os recorridos suportar o prejuízo a que não deram causa, ficando impedidos de prosseguir no cumprimento de sentença ou obrigados a fazê-lo a menor”, disse a magistrada.
Bacenjud
Nancy Andrighi lembrou que a consequência desse ato é a devolução dos bens ao recorrente (devedor no processo), e que cabe ao depositário judicial – e não aos credores – responder pelos prejuízos a ele causados, até que se opere a devida restituição.
O recorrente era locatário de um imóvel utilizado para fins empresariais. Após inadimplência e decisão judicial para rescindir o contrato, os donos do imóvel ficaram com crédito de R$ 63 mil. Máquinas e outros bens móveis foram apreendidos no curso da ação para satisfazer a dívida.
Como os bens se encontravam em local desconhecido, o juízo de primeiro grau autorizou o bloqueio na conta do devedor, até o valor total da dívida, por meio do sistema Bacenjud.
Mero detentor
A relatora destacou que o depositário judicial é mero detentor dos bens, e está sujeito a penalidades por não cumprir com a função.
“Como mero detentor dos bens, cabe ao depositário judicial restituí-los a quem tenha o direito de levantá-los, quando assim ordenado pelo juízo; do contrário, altera-se o título dessa detenção, podendo se sujeitar o depositário, além da indenização na esfera cível, à pena do crime de apropriação indébita, majorada pela circunstância de cometê-lo no exercício da respectiva função”, explicou Nancy Andrighi.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 19/10/2018

Casal será indenizado por ter residência invadida por engano em operação policial

Casal será indenizado por ter residência invadida por engano em operação policial

Publicado em 23/10/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar por danos morais, no valor de R$ 30 mil, casal que teve a residência invadida equivocadamente durante ação policial em município da região Sul.
De acordo com os autos, a operação policial, mesmo amparada por mandado de busca e apreensão, foi cumprida de forma errônea, pois resultou na invasão de residência de terceiro. Os autores alegam que a atitude dos policiais fere a garantia da inviolabilidade do domicílio prevista na Constituição Federal, ao adentrarem de forma brusca e desproporcional em seu lar durante a madrugada. Por sua vez, o Estado defendeu a legalidade do mandado judicial expedido que deflagrou a operação na residência dos autores, bem como a responsabilidade do poder público em caso de erro judicial.
Segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do acórdão, houve uma série de erros no caso, desde falhas e incorreções no detalhamento dos endereços a serem investigados até a efetiva operação policial que resultou na invasão à residência dos autores. "A residência do casal foi erroneamente alvo de deflagração de operação policial. As fotografias acostadas também evidenciam a ocorrência de excessos e ilegalidades no cumprimento do mandado oriundo da ação de busca e apreensão. O equívoco decorreu da confusa orientação de quais residências seriam objeto de cumprimento dos mandados judiciais. Os excessos e a truculência com que foi deflagrada a operação policial foram confirmados pelas testemunhas ouvidas em juízo. Os encartes fotográficos demonstram a existência de estragos físicos e materiais na residência dos autores vítimas, causados pelo excesso de força e violência dos agentes policiais. Portanto, trata-se de uma sequência de atos lesivos perpetrados por distintos agentes do Estado", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001942-50.2013.8.24.0040).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 22/10/2018

Bancos pagam indenizações de clientes que perderam dinheiro em planos econômicos

Bancos pagam indenizações de clientes que perderam dinheiro em planos econômicos

Publicado em 23/10/2018
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Quem perdeu dinheiro nos planos Bresser, Verão e Collor 2 pode pedir a retirada da indenização; três milhões de pessoas receberão os pagamentos

A partir desta segunda-feira (22), os moradores de São Paulo que entraram com ações na Justiça para recuperar o dinheiro perdido nos planos econômicos de governo Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) já podem dar entrada nos procedimentos para receber o ressarcimento.

O atendimento é referente ao acordo validado em 1º de março deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (BC), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo). Os poupadores que moveram ações para recuperar o dinheiro perdido serão recebidos em uma unidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), na Barra Funda, até o dia 17 de novembro.


São Paulo é a primeira cidade a receber o mutirão no País, que por enquanto só está atendendo poupadores que fizeram o cadastro para receber o ressarcimento através da Febraban .
O diretor jurídico da Febraban, Antonio Negrão, afirma que o processo é simples: as audiências marcadas com antecedência duram, em média, 20 minutos. Depois de uma triagem, os poupadores comparecem a uma sala com advogados de ambas as partes e assinam o acordo. Depois do procedimento, a ação segue para a homologação na Justiça e em até 15 dias o valor da indenização deve chegar para os clientes.

Entre os 16 bancos que deveriam estar no mutirão para realizar o acerto monetário, apenas quatro deles estão participando – Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander. Segundo Negrão, a Justiça determinou que a reposição deveria ser paga à vista em valores até R$ 5 mil, mas as instituições têm a intenção de repassar todo o valor aos poupadores de uma só vez.
Brasil vai pagar R$ 12 bilhões em indenizações de clientes que moveram ações para recuperar o dinheiro perdido em planos econômicos

No Brasil, foram registradas cerca de três milhões de reivindicações para recuperação do dinheiro. A maioria dessas ações (400 mil) são de São Paulo. Ao todo, estima-se que serão recebidos R$ 12 bilhões em indenizações.
O próximo destino do mutirão será Brasília, ainda sem data definida. Para conseguir ser atendido e recuperar o dinheiro perdido em planos de governo, o poupador deve levar documento de identidade e estar acompanhado de um advogado.
Fonte: Brasil Econômico - 22/10/2018

Justiça multa Tim em R$ 50 milhões por interrupção de chamadas

Justiça multa Tim em R$ 50 milhões por interrupção de chamadas

Publicado em 23/10/2018
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Ligações do plano Infinity foram derrubadas de propósito, segundo decisão
Brasília
A Justiça do Distrito Federal condenou a Tim em segunda instância ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões. A decisão publicada na última sexta-feira (19) reconheceu prática abusiva da operadora ao promover a “derrubada” de chamadas da promoção Infinity por meio de sistema de interrupção automática.
A ação de 2013, promovida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), argumentou que a operadora não estava prestando serviços com a devida boa-fé, uma vez que a interrupção intencional de chamadas promocionais tinha o objetivo de gerar cobrança de nova ligação. Segundo o MPDFT, somente no DF, no dia 8 de março de 2012, quase 170 mil consumidores foram atingidos pelo comportamento ilícito da ré.
O plano em questão começou a ser oferecido em 2009. As ligações feitas para a mesma operadora só seriam cobradas pelo primeiro minuto de chamada, sendo os seguintes gratuítos.
Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a promoção acabou por sobrecarregar o sistema, o que tornou o desligamento do Plano Infinity quatro vezes maior que o de outros da mesma operadora.
"É inequívoco o dano causado aos consumidores, além de serem vítimas da propaganda enganosa, tiveram que refazer a ligação para continuar a chamada em virtude da interrupção culposa e/ou dolosa do serviço, mormente àqueles integrantes dos planos Infinity, arcando novamente com o custo do primeiro minuto de ligação", disse a relatora, desembargadora Maria Ivatônia.
Outro lado
A defesa da Tim disse que a fiscalização da Anatel não constatou a derrubada proposital das chamadas do plano Infinity, mas um defeito na qualidade do serviço decorrente do sistema de proteção às fraudes, o que impediu que a Tim entregasse aos consumidores o que foi por eles contratado, ou seja, ligações com duração ilimitadas com a cobrança apenas no primeiro minuto.
Em nota a empresa afirmou que já foi notificada pelo tribunal e que vai tomar as medidas cabíveis. "A operadora reitera, de toda forma, que a Anatel já confirmou a inexistência de qualquer indício de queda proposital das ligações.” 
Em relatório publicado em maio de 2013, a agência afirma que “não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago”. “Assim, a companhia repudia veementemente qualquer alegação nesse sentido e reforça seu compromisso com a ética e transparência em seus negócios e com a qualidade dos seus serviços", diz a nota.
Fonte: Folha Online - 22/10/2018

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Ex-dono de carro não responde por IPVA mesmo se deixou de comunicar venda

Ex-dono de carro não responde por IPVA mesmo se deixou de comunicar venda


Enviar Soluções Burocráticas Logistica Juridica e Administrativa, Advogado
há 5 horas
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O ex-proprietário de um veículo não responde solidariamente pelo pagamento do IPVA mesmo se deixou de comunicar a venda ao órgão de trânsito. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao derrubar decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para a corte paulista, a responsabilidade solidária do vendedor do veículo inclui o pagamento de débitos de multas de trânsito, IPVA e taxas, só terminando quando é comunicada a alienação ao órgão de trânsito.
No recurso apresentado ao STJ, o antigo proprietário alegou que o acórdão do TJ-SP contradiz o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a solidariedade entre vendedor e comprador do veículo apenas em relação às multas de trânsito impostas até a data em que a venda do carro for comunicada.
O relator do recurso, ministro Og Fernandes, entendeu que o acórdão contraria a jurisprudência do STJ. A corte entende que o artigo 134 do CTBnão se aplica extensivamente ao IPVA, pois a falta de pagamento do imposto caracteriza apenas débito tributário, e não um tipo de penalidade.
“Quanto aos débitos tributários, esta corte de Justiça possui o entendimento firmado de que a obrigatoriedade prevista do artigo 134 do CTB, qual seja, a comunicação pelo alienante de veículo sobre a ocorrência de transferência da propriedade ao órgão de trânsito competente sob pena de responder solidariamente em casos de eventuais infrações de trânsito, não se aplica extensivamente ao pagamento do IPVA, pois o imposto não se confunde com penalidade”, afirmou o ministro.
Og Fernandes conheceu parcialmente do recurso especial para reformar o acórdão recorrido e afastar a responsabilidade solidária do alienante quanto ao pagamento do IPVA do veículo vendido.
(Foto meramente ilustrativa - Reprodução da internet)
(Fonte: STJ)