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terça-feira, 18 de setembro de 2018

Banco é condenado por fazer empréstimo consignado em nome de cliente analfabeta

Banco é condenado por fazer empréstimo consignado em nome de cliente analfabeta

Publicado em 18/09/2018
É negligente a atuação de um banco que não verifica se houve pedido de empréstimo antes de autorizar sua contratação. Assim entendeu a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar o Banrisul a indenizar, em R$ 10 mil, uma aposentada analfabeta que teve crédito consignado depositado em sua conta sem consentimento.
O relator, desembargador Maurílio Gabriel, considerou que a existência de débito, gerado por engano do banco, causou dano à mulher, que ficou privada de receber integralmente o benefício previdenciário.
De acordo com o magistrado, para que um negócio jurídico consolidado por pessoa analfabeta seja válido, é preciso que tenha sido firmado por instrumento público ou por intermédio de procurador constituído, o que não aconteceu.
Para o relator, o banco fechou contrato com terceiro, acreditando ser a parte autora, sem observar a forma prescrita em lei, por se tratar de analfabeta, o que causou a rescisão contratual ante a existência de fraude. Por isso, além da indenização por danos morais, o banco deverá restituir em dobro os valores descontados.
Histórico
Segundo o processo, a aposentada percebeu o depósito de R$ 8 mil em sua conta, de origem desconhecida, e, diante disso, procurou o INSS para questionar sobre o valor. Nesse momento, foi informada de que o banco fez um empréstimo consignado em seu nome, sem o seu consentimento e participação. Com o empréstimo, ela teve parcelas de R$ 262 descontadas de sua aposentadoria.
Em primeira instância, sentença da Comarca de Januária julgou procedentes os pedidos da aposentada e determinou a anulação do contrato, a condenação do banco e a restituição em dobro dos valores descontados de seu benefício previdenciário.
O banco recorreu da decisão alegando que, no caso, houve a livre contratação, sem vícios ou nulidades, não havendo que se falar em indenização, pois nenhum dano efetivamente ocorreu ou foi comprovado.
Salientou que, no momento da contratação, a aposentada obteve plena e total ciência das cláusulas inerentes aos contratos e do compromisso que passava a assumir perante o banco. Já a aposentada pediu a manutenção da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Processo: 1.0352.15.002169-4/001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 17/09/2018

Como se prevenir para evitar o corte do benefício pelo INSS

Como se prevenir para evitar o corte do benefício pelo INSS

Publicado em 18/09/2018 , por MARTHA IMENES
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Especialistas dão dicas para segurado não ser pego de surpresa. As principais são: manter o cadastro atualizado na Previdência Social e ter atenção redobrada aos prazos
Os aposentados, pensionistas e segurados do INSS devem ter atenção redobrada em datas, prazos e no próprio cadastro de informações no instituto. Isso porque uma convocação não vista ou a perda de algum prazo para atualização pode dar à Previdência o direito de cortar o pagamento. E reativar o benefício dá uma tremenda dor de cabeça! Atualmente duas ferramentas usadas para corte pelo INSS têm estado em evidência. São elas: pente-fino, que é feito em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez que não passaram por perícia médica nos últimos dois anos; e a prova de vida ou recadastramento, que devem ser feitos diretamente no banco em que o aposentado ou pensionista recebe mensalmente.
Para não dar de cara com a conta-corrente zerada, O DIA ouviu especialistas que passaram dicas importantes que podem ajudar o aposentado a não ser pego de surpresa. A principal delas é manter o cadastro no INSS atualizado, inclusive número de telefone. É por ele que o instituto entra em contato com o segurado. A segunda: ficar atento aos prazos estipulados para apresentação de dados ou marcação de perícias médicas.
Quem está no alvo do pente-fino precisa cuidar muito desses dois itens: endereço e prazo para agendar exame. Após receber a carta de convocação (por isso a importância de ter o endereço atualizado), o segurado tem cinco dias úteis para agendar a perícia pela Central 135. Quem não atender à convocação ou não comparecer na data marcada terá o benefício suspenso. A partir da suspensão, serão até 60 dias para procurar o INSS a agendar a perícia.
"Caso o segurado não procure o INSS neste prazo, o benefício será cancelado", alerta Herbert Alencar, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-Barra.
PROVA DE VIDA
Mais uma vez o prazo... Só que desta vez é para a prova de vida. Mas, se o segurado recebe o pagamento todo mês, por que fazer a prova de vida? Bom, de acordo com o INSS, é feita para evitar fraudes. Por isso quem tem valores depositados em conta corrente, poupança ou via cartão magnético e não faz a comprovação tem o pagamento suspenso.
Para fazer a prova de vida basta comparecer ao banco em que o benefício é creditado e apresentar documento de identidade com foto. Um ponto importante destacado pelo advogado Marcellus Amorim é que muitos têm feito recadastramento no banco, mas tiveram benefício suspenso. Isso acontece porque há procedimento do próprio banco que não tem relação com o INSS.
"Quando o segurado chegar à instituição financeira têm que especificar que é prova de vida para o INSS, senão terá o benefício suspenso", adverte. Caso o segurado perca o prazo, a orientação é procurar o banco e regularizar a situação.
Para governo, corte vai gerar economia de R$ 10,3 bi
A economia apenas com o corte no pagamento dos auxílios-doença representa R$10,3 bilhões, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). O cálculo da diminuição de despesas com revisões das aposentadorias por invalidez ainda está em processamento, segundo a pasta. Ao todo, serão revisados 552.998 auxílios-doença e 1.004.886 aposentadorias por invalidez, totalizando mais de 1,5 milhão de benefícios em todo o país, informou o ministério.
Os trabalhadores estão sendo chamados aos poucos pelo INSS, por meio de carta. A dica é manter o endereço atualizado para não perder a convocação.
No dia da perícia médica, deverá ser apresentada ao perito toda a documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames.
IMPEDIDO DE IR AO INSS
Se a pessoa estiver internada ou doente e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a alguém de sua confiança que informe ao INSS, em uma de suas agências, sobre o impedimento.
Esse representante deve levar o documento de identidade do segurado e uma documentação que comprove que não tem como comparecer, como atestado médico, por exemplo. Com isso, ele poderá solicitar ao beneficiário uma perícia hospitalar ou domiciliar.
A previsão para o término do programa de revisão de benefícios, como é chamado o pente-fino, é o mês de dezembro deste ano. Mas como houve atraso na edição de nova MP pode ser que esse prazo se estenda.
Nem todos precisam fazer revisão
Um dado importante a destacar é que nem todos os beneficiários de auxílio doença ou aposentados por invalidez podem ser alvo do pente-fino do INSS. Isso está definido na própria Lei 13.457/2017, que definiu as regras da revisão do INSS. O benefício não será cortado de quem tem mais de 55 anos de idade e recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos. Também fica fora da peneira do INSS o aposentado por invalidez com mais de 60 anos.
"O segurado que ganha auxílio-doença pode ser chamado e ter o benefício cessado. Isso porque o auxílio tem caráter temporário. O INSS poderá converter o auxílio em aposentadoria por invalidez ou dizer que o beneficiário tem condições de voltar ao trabalho", explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Oito de cada 10 foram suspensos
Para se ter uma ideia, em dois anos, o pente-fino do INSS suspendeu 80% (oito de cada dez benefícios) dos casos de auxílio-doença que passaram por revisão, co,forme os últimos dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) em agosto.
As tesouradas nos benefícios também atingiram pessoas que recebem aposentadoria por invalidez, mas numa proporção menor: 30% (três em cada dez).
Os números são de perícias feitas entre o segundo semestre de 2016, quando começaram as revisões. As perícias determinam se a pessoa já está em condição de trabalhar, mas continua recebendo o benefício.
Em 13 de agosto, terminou o prazo para cerca de 179 mil pessoas que recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez agendarem a revisão. Eles têm até 12 de outubro para evitar o cancelamento.
Fonte: O Dia Online - 17/09/2018

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Empresa deve retirar do mercado alimento vendido como "sem glúten" com possível erro no rótulo

Empresa deve retirar do mercado alimento vendido como "sem glúten" com possível erro no rótulo

Publicado em 17/09/2018
Em liminar, juízo de 1º grau entendeu que há forte evidência de que o produto contenha algum nível de glúten.
        
O juiz de Direito Rodrigo Ramos, da 21ª vara Cível de São Paulo, deferiu liminar para que uma empresa do ramo alimentício retire do mercado todos os exemplares de lote do produto "macarrão penne sem glúten". Para ele, há forte evidência de que o produto contenha algum nível da substância.


A Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ajuizou ACP contra empresa de produto alimentício alegando que ela distribui alimentos sob rótulo de que não contém glúten quando, na verdade, o alimento conteria tal substância. Pediu, assim a imediata retirada dos produtos do mercado sob o argumento de que a conduta da parte requerida ameaça trazer graves prejuízos coletivos, de difícil ou incerta reparação.
Ao analisar o caso, o juiz Rodrigo Ramos verificou a existência de elementos probatórios que indicam fortes evidências de que, de fato, contém algum nível de glúten. Na decisão, o magistrado endossou o perigo de dano que uma simples informação errônea pode causar nos consumidores que têm, ou não, intolerância ou reação alérgica à substância glúten.
Assim, determinou a retirada de exemplares de determinado lote do macarrão, mediante o recolhimento junto a todas as pessoas a quem tenha vendido ou distribuído produtos do referido lote, no prazo de 5 dias.
O advogado William Takachi, do escritório Takachi & Carvalho Advogados, atuou em favor da associação.
•    Processo: 1078450-04.2018.8.26.0100
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 16/09/2018

Construtora e Caixa respondem por vícios ocultos em imóvel, decide TRF-3

Construtora e Caixa respondem por vícios ocultos em imóvel, decide TRF-3

Publicado em 17/09/2018
Construtora tem responsabilidade por vícios ocultos no imóvel quando comete erros de projeto ou usa materiais inadequados. Da mesma forma, a Caixa Econômica Federal responde por não vistoriar o imóvel.
Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) ao condenar a construtora Calio e Rossi Engenharia e a Caixa Econômica Federal a indenizarem, em R$ 24 mil, cada morador do loteamento Jardim Bom Retiro, em Monte Alto (SP).
Por unanimidade, a turma entendeu que não seria razoável “que os riscos do empreendimento e os prejuízos pelos danos apontados, oriundos de vícios de construção, fossem suportados exclusivamente pelos consumidores, notadamente quando, ademais, não deram causa, por qualquer ação ou omissão, à deterioração do imóvel”.
Os donos obtiveram os imóveis por meio de um programa do governo federal para o financiamento habitacional, que tem como principal intermediário a Caixa.
O relator do caso, desembargador federal Valdeci dos Santos considerou que, enquanto fornecedora que tem engenheiros, a Caixa não somente pode verificar a qualidade do serviço prestado pela construtora ao fazer vistorias, mas tem melhores condições técnicas para avaliar os relatórios apresentados.
“O nome da Caixa foi utilizado como atrativo para a concretização do negócio para atrair os futuros mutuários (ver depoimento das testemunhas). Ora, se ela se beneficiou, no momento de atrair os compradores/mutuários, deve responder perante eles pelo produto que colocou no mercado”, pontuou o magistrado.
Para o desembargador, a Caixa tem responsabilidade nas hipóteses em que atua como braço estatal e agente executor de políticas públicas habitacionais, provendo moradia popular. Da mesma forma, ele responsabiliza o banco quando se reconhece desequilíbrio contratual, nos quais o consumidor final situa-se em posição excessivamente fragilizada em relação aos fornecedores.
Além disso, o voto também apontou que há cláusula no contrato prevendo a responsabilidade integral e solidária entre compradores, devedores e hipotecantes na fase de construção.
Histórico do caso
Devido os vícios apresentados na construção dos imóveis do loteamento, o Ministério Público Federal interpôs ação civil pública, objetivando a execução de obras e serviços necessários ao reparo ou o pagamento de indenização equivalente.
A construtora responsável pelo empreendimento faliu antes de finalizar as pendências. Já a Caixa alegou que sua atuação restringiu-se “àquela típica de um agente financeiro” e que a vistoria destinava-se a averiguar o valor do imóvel e da garantia do financiamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo 0013922-09.2006.4.03.6102
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 16/09/2018

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Caixa reduz juros da casa própria pelo SFI

Taxa mínima caiu para 8,75%, igual à adotada para o SFH, que utiliza recursos da poupança.

Por G1*
 

Presidente da CEF diz que cadastro positivo deve favorecer quem não tem renda comprovada a financiar imóvel. — Foto: BCrediPresidente da CEF diz que cadastro positivo deve favorecer quem não tem renda comprovada a financiar imóvel. — Foto: BCredi
Presidente da CEF diz que cadastro positivo deve favorecer quem não tem renda comprovada a financiar imóvel. — Foto: BCredi
A Caixa Econômica Federal anunciou nesta sexta-feira (14) nova redução das taxas de juros do financiamento de imóveis pelo sistema SFI, para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão. Com a redução, a taxa mínima de juros passa de 9,5% para 8,75%, e se iguala à taxa em vigor desde o mês passado para os financiamentos pelo sistema SFH. As novas taxas entram em vigor em 24 de setembro.
(Correção: ao ser publicada, esta reportagem errou ao informar que a taxa de juros anunciada em agosto entraria em vigor na próxima semana. A informação foi corrigida às 13h19)
O SFH (Sistema Financeiro da Habitação) utiliza recursos da poupança para oferecer crédito imobiliário para a compra de imóveis de até R$ 950 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, e de até 800 mil nos demais estados (este valor subirá para R$ 1,5 milhão em todo o país a partir de 2019), e permite ao mutuário utilizar os recursos do FGTS no financiamento. O SFI está fora desse sistema, e permite financiar imóveis de maior valor.
Segundo o presidente da Caixa, Nelson Antônio de Souza, a partir de novembro será oferecido um novo serviço de avaliações de imóveis, disponibilizando laudo diretamente para pessoas físicas e jurídicas.
Taxas mínimas de juros da Caixa para casa própria
Linha de créditoAnteriorNOVA
Sistema Financeiro de Habitação (SFH)a partir de 9,5% ao ano +TRa partir de 8,75% ao ano +TR
Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)a partir de 8,75% ao ano + TRinalterada
Linha pró-cotista FGTSa partir de 7,85% ao ano + TRinalterada

Empresas são multadas por perturbarem cliente com telemarketing

Empresas são multadas por perturbarem cliente com telemarketing

Publicado em 05/09/2018 , por Fernanda Brigatti
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Bancos e empresas de telefonia ligaram para clientes inscritos no cadastro de bloqueio
Bancos como BMG, Bradesco, Pan, Safra, Santander, Caixa e Itaú e telefônicas como Claro, Nextel, Oi, Sky, Vivo Telefônica e Tim foram multadas pelo Procon-SP por não cumprirem a lei que proíbe os serviços de telemarketing de contatarem consumidores inscritos no cadastro de bloqueio.
Segundo o órgão de defesa, foram analisadas cerca de 25 mil denúncias entre os dias 2 de abril do ano passado e 2 de maio deste ano.
O link para denúncias e também para incluir o telefone na lista de bloqueios é o www.procon.sp.gov.br/bloqueiotelef.
As informações são de que, desde 2009, 371 empresas foram autuadas e 1,8 milhão de telefones foram cadastrados por consumidores que não querem receber esse tipo de telefonema.
Segundo Procon-SP, no momento, as empresas estão recebendo os autos de infração com o valor das multas. O órgão disse que não poderia informar quanto é, mas que o valor é definido sobre o faturamento de cada empresa. É comum que essas multas acabem na Justiça.
RECLAMAÇÕES
Dentre as principais reclamações dos clientes estão a insistência na oferta de produtos e serviços, os telefonemas gerados por máquinas, fazendo o consumidor “conversar” com um gravação e as ligações que não se completam e ocorrem várias vezes ao dia, seja por telefone fixo ou celular.
O Itaú Unibanco afirmou que mantém seus cadastros atualizados e respeita a legislação vigente e as solicitações de seus clientes. O Santander informou que cumpre a legislação pertinente à utilização de telemarketing na comunicação com seus clientes. A Porto Seguro afirma que opera de acordo com a legislação e em prol das necessidades de seus clientes.
O BMG e a Sky disseram que não se manifestariam.
A Caixa informou, em nota enviada nesta terça-feira, que interrompeu, em março do ano passado, a operação de telemarketing ativo de vendas e, portanto, não faz esse tipo de abordagem mais. O banco afirmou também que, antes da interrupção, os bancos de contatos foram montados considerando os bloqueios junto aos Procons.
Em nota, a Vivo informou que revisa constantemente os procedimentos de abordagem com clientes.
Os demais não responderam ou não foram localizados.
Fonte: Folha Online - 04/09/2018

Justiça determina que Unimed pague R$ 13,5 mil por negar exame injustamente

Justiça determina que Unimed pague R$ 13,5 mil por negar exame injustamente

Publicado em 06/09/2018
A Unimed de Fortaleza foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 9 mil por danos morais e de R$ 4.500,00 de reparação material para paciente que teve exame negado indevidamente. A decisão é do juiz José Cavalcante Junior, titular da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Consta nos autos (nº0118812-29.2018.8.06.0001) que a paciente é acometida de neoplasia maligna. Após três meses de quimioterapia, no dia 3 de novembro de 2017, o exame acusou espessamento do tecido subcutâneo da região perineal, notando-se imagem nodular.
Com o propósito de melhor diagnosticar, a fim de tomar ciência se referida imagem nodular seria fibrose ou doença ativa, a médica indicou realização de exame de tomografia conhecido por PET-CT, que rastreia células tumorais no organismo.
A paciente procurou obter autorização da Unimed de Fortaleza para realizar os exames prescritos. No entanto, teve o pedido negado sob o argumento de que não se enquadra no rol previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Por conta da urgência, a cliente teve que se utilizar de seus últimos recursos financeiros e de familiares para realização do procedimento no valor de R$ 4.500,00.
Diante da negativa, a consumidora ingressou com ação na Justiça para requerer indenização por danos materiais no valor do exame realizado, além de indenização.
Na contestação, o plano de saúde argumentou ter a obrigação legal de disponibilizar aos usuários apenas os previstos no Rol de Procedimento da ANS e obedecidas as Diretrizes de Utilização. Defendeu ainda que o caso da paciente não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cobertura obrigatória.
Ao analisar o processo, o magistrado afirmou que “negar o custeio de exame à autora encontra-se em descompasso com a legislação do consumidor, além de ofender o princípio da dignidade humana, consagrado a nível constitucional, e observado pela Lei nº 9.656/98, que trata dos Planos de Saúde.
Ademais, os direitos à vida e à saúde, que são direitos públicos subjetivos invioláveis, devem prevalecer sobre os interesses administrativos e financeiros da instituição privada”.
Também destacou que, “nessa medida, ao negar-se a custear exame prescrito, destinado ao correto diagnostico de doença grave, necessário para não permitir o agravamento de seu quadro clínico e correto tratamento de sua doença, a operadora de saúde incorrera em flagrante violação ao direito subjetivo à saúde e ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça no último dia 31.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 04/09/2018