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quarta-feira, 22 de agosto de 2018

INSS não pode cobrar valor retroativo de benefícios

INSS não pode cobrar valor retroativo de benefícios

Publicado em 22/08/2018 , por MARTHA IMENES
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Justiça impede instituto de pedir ressarcimento do que já foi pago aos segurados
RIO - O INSS não pode cobrar de volta valores pagos a segurados em razão de tutela provisória ou liminares ganhas em ações judiciais que tenham sido revogadas, desde que não seja constatada má-fé. A decisão dos desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange os estados de Mato Grosso e São Paulo, foi estendida a todo o país. Com isso, quem recebia Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo (R$ 954), e teve o pagamento suspenso pelo instituto não é obrigado a devolver o que já recebido.
"A decisão do tribunal segue a Instrução Normativa 77 do próprio INSS, que no Artigo 550 diz não ser necessária a devolução dos valores", orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Ou seja, os segurados que tiveram benefícios concedidos por via administrativa ou judicial, que foram revistas ou anuladas, não têm que devolver o dinheiro recebido.
"A grande questão é que o tema 'devolução de valores' não é consenso nem dentro do INSS, nem na esfera judicial", adverte Adriane.
"A instrução normativa favorece o segurado, mas o INSS tem cobrado valores pagos a quem ganhou ações judiciais cujas sentenças foram revogadas contrariando sua própria regra", critica.
DECISÃO PARA TODO PAÍS
O Ministério Público Federal (MPF) alegou na ação que era 'abusiva a cobrança' e apontou que a devolução desmotivaria o cidadão a buscar direitos na Justiça. Os procuradores argumentaram ainda que a parte poderia ser obrigada a devolver tudo que já havia obtido se a liminares ou sentenças de primeira instância fossem revogadas.
Ao aceitar, em parte, os argumentos do MP nos embargos de declaração, o tribunal reconheceu que não se pode permitir que haja no país 'diferentes comandos judiciais em cada estado'.
"A questão jurídica colocada na ação deve abranger todo território nacional de modo idêntico, já que é inviável que a regulação do tema, para a autarquia, seja feita de forma diferente em cada estado da Federação", ressaltou o desembargador federal Paulo Domingues, relator do caso.
Corte sem aviso prévio
A decisão do TRF-3 pode beneficiar os segurados que precisam desse dinheiro para sobreviver. No início do mês, o presidente Michel Temer editou um decreto que torna mais rápido e fácil suspender o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em caso de irregularidades.
Vale ressaltar que o benefício no valor de um salário mínimo mensal (R$954) - concedido pelo INSS a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios nem familiares que possam prover sua manutenção - poderá ser cortado mesmo que o INSS não consiga notificar beneficiários da suposta irregularidade.
Quando souber do bloqueio, o beneficiário terá que se dirigir ao INSS para entender a situação e pedir o desbloqueio. A partir daí, terá dez dias para se justificar. Depois disso, o INSS terá 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para analisar a defesa e decidir se restabelece ou não o benefício.
Fonte: O Dia Online - 21/08/2018

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Cagece deve pagar R$ 10 mil para cliente que teve fornecimento de água cortado

Cagece deve pagar R$ 10 mil para cliente que teve fornecimento de água cortado

Publicado em 21/08/2018
Uma comerciante ganhou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 10 mil devido a fornecimento de água cortado indevidamente pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) por suposto débito. A decisão é do juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Consta nos autos (0142704-40.2013.8.06.0001) que, em 10 de julho de 2011, a mulher alugou imóvel localizado na avenida Presidente Castelo Branco, na Barra do Ceará, em Fortaleza. No ato da locação inexistia fornecimento de água por parte da empresa, pois se tratava de construção nova.
Em setembro do mesmo ano, ela solicitou à Cagece o fornecimento de água para o imóvel, sendo prontamente atendida. A primeira fatura foi emitida em outubro de 2011. No campo destinado à anotação da leitura do medidor, aparecia o número 1, constatando que o medidor não estava sendo utilizado.
Ocorre que em novembro do ano seguinte, a Cagece incluiu um suposto débito no valor de R$ 2.208,44. A cliente alegou que a quantia cobrada é maior do que o triplo da soma de todos os valores correspondentes aos 14 meses de fornecimento. Afirmou ainda que mesmo se não tivesse pagado os meses utilizando o serviço, a soma seria cerca de 1/3 do valor indevidamente cobrado.
A comerciante e o proprietário do imóvel, se dirigiram à Cagece para mais esclarecimentos, sendo informados de que o caso seria submetido a uma auditoria para solucionar o problema. Porém, no dia 29 de janeiro de 2013, a água foi cortada sob a justificativa de falta de pagamento.
Diante do desligamento, ela se viu obrigada a providenciar a perfuração de um poço d’água, o que alega ter lhe causado dano material. Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo que a Cagece se abstivesse de inserir o nome dela nos cadastros de órgão de proteção ao crédito, além de indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a companhia argumentou que o abastecimento de água foi cortado em janeiro de 2013 por inadimplemento, já que a fatura de novembro estava em débito, tendo sido o débito negociado somente após o corte. Alegou ainda inexistir irregularidade de sua conduta.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que ficou provado que quem fez uso dos serviços prestados pela requerida foi o anterior ocupante do imóvel, portanto, nada mais natural que ele seja o único devedor, “não sendo ilícito o procedimento adotado pela concessionária no sentido de promover o corte da água da autora, que à época do débito não tinha qualquer relação com a demandada”.
“Desse modo, não tendo qualquer relação com a dívida do anterior usuário do serviço, é inegável a abusividade do procedimento da promovida ao realizar a cobrança e o corte dos serviços fornecidos à promovente, restando caracterizado o ato ilícito e o dever de reparação”, explicou o magistrado. Quanto aos danos materiais, o juiz informou que a cliente não trouxe aos autos qualquer documentação atestando os supostos danos suportados.
Diante o exposto, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além de declarar a inexigibilidade da cobrança a título de financiamento de serviços constante na fatura do mês de novembro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (17/08).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 20/08/2018

Fique esperto com os brindes para consumidor ‘fiel’

Fique esperto com os brindes para consumidor ‘fiel’

Publicado em 21/08/2018 , por Claúdio Considera
As estratégias promocionais para estimular os consumidores a gastar mais por meio de aplicativos dos estabelecimentos comerciais incluem além de descontos personalizados, conforme o hábito de consumo, também a distribuição de brindes.
É preciso conferir se tais promoções valem a pena. E ficar esperto com descontos expressivos em termos percentuais, sem informação do preço anterior do produto anunciado, o que dificulta conferir se realmente baixou o valor cobrado.
Não deixe de ler as regras das promoções de brindes e pesquisar os preços dos produtos em outros estabelecimentos para garantir o custo-benefício do “presente”, em relação ao que se pretende adquirir.
Atenção para não comprar mais do que pretendia só para completar o valor exigido para ter direito ao brinde, que pode até nem valer a pena.
Os itens distribuídos em promoções podem acabar gerando mais ônus que bônus, com as insatisfações que acarretam, caso as regras não sejam bem definidas.
Os prêmios tão desejados  podem gerar tumultos, filas para trocar pelos  produtos, vale-brindes ou cupons e, ainda acabar beneficiando a poucos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor brindes oferecidos ao cliente são parte integrante da compra. Se não conseguir  obter o prêmio, apesar de cumprir todas as exigências do regulamento de participação, o consumidor deve ir atrás de seus direitos.
E nas compras online desconfie de informações do tipo última chance, típica armadilha para agarrar o cliente rapidamente.
Fonte: Estadão - 20/08/2018

Secretaria alerta contra golpistas

Secretaria alerta contra golpistas

Publicado em 21/08/2018
Estelionatário insiste em ligar para aposentado como se fosse integrante de conselho
Rio - Golpistas não param de perturbar a vida de aposentados e pensionistas do INSS. Em um novo alerta, a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda chama a atenção para a atuação de estelionatários. Eles entram em contato com os segurados, por telefone, se fazendo passar por integrantes do Conselho Nacional de Previdência (CNP) para extorquir as vítimas.
De acordo com a secretaria, os criminosos informam ser do CNP e avisam que o segurado teria direito a receber valores atrasados de benefícios pagos pela Previdência. Assim, eles pedem que sejam feitos depósitos de determinada quantia em uma conta bancária, afirmando que a "taxa" seria para liberar suposto pagamento que, na verdade, não existe.
A secretaria esclareceu que todos os serviços e valores a receber, quando existem, são informados de forma gratuita aos segurados. Além disso, em nenhuma hipótese, membros de conselhos ligados à pasta entram em contato com segurados da Previdência Social.
Em comunicado, a Secretaria de Previdência reforçou "que não solicita dados pessoais dos seus segurados por e-mail ou telefone e tampouco faz qualquer tipo de cobrança para prestar atendimento ou para realizar seus serviços".
A recomendação aos aposentados é de que não recorram a intermediários para entrar em contato com a Previdência Social e, "em hipótese alguma, depositem qualquer quantia para ter direito a algum benefício".
A secretaria também orientou os segurados do INSS a não fornecer seus dados pessoais a terceiros, já que as informações podem ser usas para fins ilícitos.
Saiba como denunciar
As vítimas desse tipo de abordagem devem registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil e comunicar o fato à Ouvidoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para entrar em contato com a Ouvidoria, basta ligar 135 ou acessar a página do INSS na internet (www.inss.gov.br).
Fonte: O Dia Online - 20/08/2018

Ex-alunos de Medicina indenizarão estudante por trote agressivo

Ex-alunos de Medicina indenizarão estudante por trote agressivo

Publicado em 21/08/2018
Autor receberá R$ 30 mil por danos morais.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou dois ex-alunos de Medicina a pagarem, solidariamente, indenização a estudante agredido em festa universitária. O jovem teria se recusado a participar de trote. O valor foi fixado em R$ 30 mil, a título de danos morais, além de R$ 1,1 mil pelos danos materiais.
        
De acordo com a decisão, o autor ingressou no curso no segundo semestre, após pedir transferência de outra instituição, e se recusou a ser submetido a trote. Diante da negativa, passou a ser perseguido pelos réus com ameaças e insultos. Durante a festa, a vítima foi surpreendida e agredida pelos acusados, sofrendo múltiplas fraturas na face, sendo necessária intervenção cirúrgica para colocação de placas e parafusos de fixação dos ossos.
        
Os réus alegaram que os fatos não decorreram de agressões direcionadas especificamente ao autor, mas, sim, de agressões recíprocas entre diversas pessoas que estavam na festa. No entanto, para a turma julgadora as provas juntadas aos autos comprovaram a versão do autor: boletim de ocorrência, fotografias, relatórios médicos e depoimentos de testemunhas ouvidas no processo-crime. “Evidentes os danos morais, pelo constrangimento e humilhação experimentados pelo autor em razão da injusta agressão que sofreu”, afirmou o relator do recurso, José Aparicio Coelho Prado Neto.
        
Também participaram do julgamento os desembargadores José Carlos Costa Netto e Edson Luiz de Queiróz. A votação foi unânime.

Apelação nº 0181505-66.2010.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 20/08/2018

Saiba quais são os direitos do consumidor endividado

Saiba quais são os direitos do consumidor endividado

Publicado em 21/08/2018 , por Larissa Quintino
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Lei prevê prazos, de acordo com o tipo de dívida, antes de a empresa sujar o nome do devedor
O consumidor que perdeu o controle das contas e acabou com o nome sujo também tem seus direitos garantidos. Segundo a legislação, as empresas podem solicitar que as entidades de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Serasa Experian, incluam o nome do consumidor na lista de inadimplentes a partir do primeiro dia de atraso do pagamento.
Em julho, o número de consumidores com o nome sujo registrou alta de 4,31%, segundo o SPC Brasil.
Ao todo, são 63,4 milhões de brasileiros negativados, o equivalente a 41% da população adulta do país.
Antes disso, porém, a maioria das empresas tenta contato com o devedor
“É mais barato para o empresário e pode dar resultado. A empresa liga para o consumidor, lembra que ele está devendo. Caso não dê resultado, aí o caminho é buscar as empresas de proteção ao crédito”, explica a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.
Desde novembro do ano passado, as empresas paulistas não precisam mais mandar carta com aviso de recebimento para o consumidor antes de negativar o nome.
A correspondência simples é suficiente. Por isso, a economista-chefe do SPC orienta o cliente a sempre deixar o cadastro atualizado em lojas e prestadores de serviços.
Após a negativação, o consumidor terá dificuldades em conseguir linhas de crédito que, se bem utilizadas, poderiam ajudá-lo a sair do sufoco ao trocar dívida mais caras por outra mais barata.
cuidado com os golpes
Especialistas alertam que o consumidor inadimplente deve ficar muito atento com ligações de cobrança e se certificar que, quando for fazer o pagamento, está pagando para a empresa certa. Esse cuidado é fundamental quando outras empresas passam a cobrar as dívidas.
Renata Reis, coordenadora do Procon-SP, diz que é direito do consumidor ter a dívida detalhada na cobrança. Se desconfiar, deve entrar em contato com o credor para saber se a empresa está autorizada a fazer a cobrança. Após quitar o débito, peça o comprovante de que a pendência acabou.
Fonte: Folha Online - 20/08/2018

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Correios vão lançar o ‘Uber da entrega’

Correios vão lançar o ‘Uber da entrega’

Publicado em 20/08/2018 , por André Borges
Por aplicativo, usuário poderá chamar um prestador de serviço – moto, carro ou bicicleta – para entregar encomenda em determinado endereço  
BRASÍLIA- Até o fim deste ano, os Correios querem anunciar uma nova empresa de logística para concorrer no mercado de entrega de encomendas. O serviços funcionará praticamente do mesmo jeito que o Uber. Por meio de um aplicativo no celular, o usuário poderá chamar um prestador de serviço  carro, moto ou até mesmo bicicleta – para que entregue sua encomenda em determinado endereço. 
O Estado apurou que os Correios negociam parceria com uma empresa de tecnologia para lançar o aplicativo e que a expectativa é bater o martelo nas próximas semanas. O objetivo é oferecer um serviço de “entrega a jato”, em poucas horas.
As informações foram confirmadas pelo presidente dos Correios. “Ainda estamos fechando os detalhes desse negócio, mas vamos iniciar este serviço ainda neste ano.”
Com a iniciativa, os Correios querem entrar em um tipo de operação que já virou tendência em outros países. Trata-se do chamado “crowdshipping” – termo que une as palavras crowd (multidão) e shipping (remessa) –, que tem a proposta de permitir que cidadãos comuns possam fazer entregas de terceiros, desde que estejam habilitados para isso.
No Brasil, já existem algumas iniciativas em funcionário, como o “Eu Entrego”. Para usar o serviço, o dono da encomenda se cadastra, descreve o tamanho do produto, local e data da retirada da entrega e quanto está disposto a pagar. A partir daí, entregadores independentes cadastrados no site se candidatam ao serviço, apontando se aceitam o valor proposto ou se fazendo uma proposta.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a iniciativa deve ser estruturada com o máximo cuidado, para evitar fraudes e prejuízos aos usuários do serviço. “O Idec considera que a iniciativa dos Correios deve ter atenção aos critérios para seleção da empresa parceira e os mecanismos de autorregulação criados para garantia de qualidade dos serviços”, comenta Rafael Zanatta, advogado do Idec. “O serviço deve zelar pela garantia dos direitos básicos dos consumidores e responsabilização, tanto dos Correios quanto pela empresa de tecnologia intermediadora, por violações causadas aos consumidores.”
Fonte: Estadão - 18/08/2018