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sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Correios têm lucro de R$ 111 milhões no 2º tri, melhor resultado desde 2014

Correios têm lucro de R$ 111 milhões no 2º tri, melhor resultado desde 2014

Publicado em 17/08/2018 , por André Borges
Segundo Carlos Fortner, presidente dos Correios, melhora no resultado se deve ao aumento no transporte de encomendas
BRASÍLIA - Os Correios fecharam o segundo trimestre de 2018 com lucro líquido de R$ 111 milhões, melhor resultado da empresa desde 2014 e mais que o dobro do registrado no mesmo período do ano passado.
No semestre, porém, a ECT ainda acumula um prejuízo de R$ 120 milhões. Ainda assim, o desempenho é 91,7% melhor que o contabilizado no primeiro semestre de 2017.
Segundo Carlos Fortner, que assumiu a presidência dos Correios em maio, deixando o comando da área de finanças da estatal, a melhora no resultado se deve, em parte, ao aumento no transporte de encomendas (18,2%), que apresenta maior margem de resultado financeiro. No mesmo período, o segmento postal caiu 4,7%. As receitas operacionais do primeiro semestre chegaram a R$ 9,2 bilhões, contra R$ 8,6 bilhões do mesmo período do ano passado.
Em 2017, os Correios registraram um lucro total de R$ 667 milhões, mas este resultado foi muito influenciado pela inclusão de provisões ligadas a acordos na área de saúde, com impacto de cerca de R$ 1 bilhão nas contas. Neste ano, esse benefício não existe.
"Neste ano, devemos mostrar lucro operacional. Talvez não consigamos um balanço tão bom quanto o do ano passado, mas quando expurgamos os resultados do acordo, já vemos uma melhora significativa. Nosso objetivo é chegar ao fim do ano com as contas equilibradas e tendência de crescimento. Creio que fecharemos no positivo", disse.
Em 2016, a ECT fechou no vermelho, com prejuízo de R$ 1,48 bilhão. Em 2015, o saldo negativo chegou a R$ 2,12 bilhões.
Entre o ano passado e este ano, os Correios registraram cerca de 8 mil desligamentos por meio de seu programa de demissão voluntária. Hoje a empresa possui cerca 106 mil funcionários. Fortner confirmou que, até outubro, a estatal deve fechar 41 lojas próprias, que são "sombreadas" por outras unidades da companhia.
Os Correios possuem cerca de 6 mil lojas próprias em todo o País. A estratégia de fechar agências próprias como forma de economizar diante da grave crise financeira vivida pela estatal foi antecipada pelo Estado. Com o fechamento de agências próprias, os Correios economizam nos custos de manutenção ou aluguel dos imóveis e no enxugamento do quadro de funcionários. "São situações que têm imóvel alugado, custo fixo e que podem ser atendidas por outras unidades. Vamos mobilizar os funcionários para outros postos. Só isso vai gerar uma economia de mais R$ 1,5 milhão por mês", comentou.
Já as agências franqueadas são selecionadas por meio de uma oferta pública e remuneradas com um porcentual das receitas dos serviços. Atualmente, são pouco mais de mil e oferecem quase todos os serviços postais das agências próprias, mas não atuam como correspondentes bancários. Há negociações para que os franqueados possam também oferecer serviços financeiros por meio do Banco Postal. Até fim do ano, um edital deve ser publicado para contratar "lojas modulares", com instalação simplificada de balcões de atendimento.
Fonte: Estadão - 16/08/2018

Planos de saúde – duas realidades opostas

Planos de saúde – duas realidades opostas

Publicado em 17/08/2018 , por Antonio Penteado Mendonça
Comparando a realidade dos planos de saúde nos Estados Unidos e aqui no Brasil...
Os planos de saúde privados brasileiros atravessam um momento particularmente complicado. Provavelmente, o dano maior é que se transformaram em assunto recorrente, servindo de vitrine para o feio e o errado que as empresas praticam em nome do capitalismo.  
O curioso é que muitas das notícias publicadas com viés negativo, se forem lidas com atenção, mostram um cenário bastante diferente. É o caso da informação de que no primeiro semestre de 2018 foram distribuídas 16 mil ações na Justiça paulista, a maior do país.
Se levarmos em conta que o universo atendido pelos planos de saúde privados atinge 47 milhões de pessoas, que as operadoras autorizam perto de um bilhão e meio de procedimentos por ano, que boa parte das ações versa sobre reajuste de preço e que São Paulo deve ter algo próximo da metade dos segurados, só podemos concluir que 16 mil ações em um semestre, ao contrário do sentido dado pela notícia, atestam que o sistema funciona.
Todavia, a recente pancadaria de que são alvo as operadoras tem deixado o bom senso de lado para entrar no campo do linchamento, com resultados ruins para todos, a começar pelo Governo, que vê a fila do SUS crescer, passando pelos segurados, que no mínimo estão inseguros quanto ao futuro, para acabar nas operadoras, que, não bastassem as ameaças reais, anda são difamadas no atacado, como se todas estivessem no mercado para enganar a população.
Esse quadro não é bom para ninguém, especialmente neste momento, quando, segundo um diretor da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) me disse, mais ou menos metade das operadoras não tem escala para permanecer no mercado. Ou seja, é essencial se encontrar uma forma de viabilizar a transferência de seus segurados para empresas saudáveis, sob risco de deixarem de ser atendidos porque seus planos estão quebrando.
O problema é como fazer isso, levando em consideração todas as variáveis envolvidas, a começar pelo subdimensionamento do preço pago por milhares deles, que precisa ser ajustado no caso da migração para uma outra operadora.
A lei dos planos de saúde privados brasileira é um desastre. Se não se fizer nada para modificá-la, em algum momento não muito distante o sistema entrará em colapso, acabando de estourar com a saúde pública garantida pelo SUS (Sistema Único de Saúde), que não tem dinheiro para custear mais que 35% do total das despesas com saúde no país. Este é um dado importante. Mais de 60% do total dos recursos investido em saúde provém dos planos privados, que atendem apenas ¼ da população.
O outro lado da moeda é o que acontece atualmente nos Estados Unidos. Lá, a ordem de grandeza dos recursos destinados à saúde atinge espantosos 3,5 trilhões de dólares por ano. Uma única operadora fatura perto de 200 bilhões de dólares, ou seja, muito mais do que a totalidade dos recursos públicos e privados investidos no setor de saúde no Brasil.
O resultado disso é que, enquanto no Brasil as operadoras de planos de saúde interessadas em saírem do mercado não encontram compradores, nos Estados Unidos os fundos privados de investimento estão à caça de empresas que atuem na área da saúde, desde operadoras de planos até fornecedoras de serviços, como ambulâncias, “home care”, distribuidoras de insumos para saúde, laboratórios, etc.
A diferença fundamental entre os cenários, muito mais do que a ordem de grandeza dos recursos envolvidos, é a forma como o negócio é visto nos dois países. Enquanto no Brasil medicina não pode ser negócio, ainda que parte das operadoras sejam sociedades anônimas e os prestadores de serviços paguem imposto de renda, nos Estados Unidos cada um atua como quiser, com e sem distribuição de lucro, dependendo do objetivo social. Mas mesmo as operações bancadas por fundações e outras entidades sem fins lucrativos têm como princípio básico o resultado positivo, até porque é a única forma de bancarem os investimentos cada vez mais caros, necessários para sua operação.
Nesta vida é mais fácil copiar do que criar. É só no basearmos no que já é feito lá para melhorarmos o que é mal feito aqui.
Fonte: Estadão - 16/08/2018

Juíza não vê dano moral em insultos recíprocos e advogado apela “ofendendo” magistrada

Juíza não vê dano moral em insultos recíprocos e advogado apela “ofendendo” magistrada

Publicado em 17/08/2018
Causídico diz ter feito uma “fundamentação alternativa para a apelação” com o objetivo de demonstrar "o quão ridícula foi a sentença”.
Uma sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais acabou gerando a revolta de um causídico de São Luiz do Paraitinga, interior de SP. Inconformado com a decisão, ele fez uma inédita “fundamentação alternativa para a apelação”.
O advogado utilizou termos ofensivos para se referir à juíza, com o intuito, diz ele, de “chocar”, pois, na visão do causídico, "é impactante ver uma juíza ser ofendida, tanto quanto deveria ser ver qualquer pessoa o sendo.” Ele afirmou que a sensação dos julgadores e da juíza ao ler a peça, "certamente foi a mesma" que ele sentiu "sobre os impropérios lançados pelo apelado".
Em causa própria, o advogado ajuizou a ação por ter se sentido ofendido ao ser chamado nas redes sociais de “desonesto”; “safado”; “ignorante”, “dissimulado”, “pedaço de merda”, “hipócrita”; e “pombo jogando xadrez”.
A juíza de Direito Ana Letícia Oliveira dos Santos, da vara Única  do foro da comarca, julgou improcedente a demanda por entender não estar configurado o dano moral. Afirmou ser compreensível que o autor se sentisse atingido pelos dizeres, todavia, entendeu que a “suposta acusação é demasiadamente vaga e genérica” e destacou que por mais que o réu “tenha demonstrado deselegância em sua expressão, tal verborragia não chegou ao ponto de configurar ato ilícito, tampouco sendo capaz de causar danos morais no autor.”
“Conclui-se que os acontecimentos ora relatados não passam de desentendimentos ocasionados em razão de discórdia quanto às postagens em Facebook, em que o réu entendeu que o autor demonstrava inferioridade em relação a ele e o autor entendeu que o réu demonstrava superioridade em relação a ele, motivo pelo qual as partes passaram a se ofender.”
Considerando a decisão de primeira instância e a interpretação judicial sobre liberdade de expressão da magistrada, o causídico fez uma “fundamentação alternativa para a apelação”:
“Correndo o risco de ser mal interpretado, as próximas explanações tem o condão único e exclusivo de demonstrar, na prática, o quão ridícula foi a sentença do processo originário, jamais de ofender.
Para tanto, o apelante, que no tópico acima tratou do tema com a mesma educação que dispensou ao apelado, agora fará o oposto, dispensando a mesma educação do apelado para com o apelante.”
Feita a explicação prévia, ele passou, então, a utilizar expressões nitidamente ofensivas contra a juíza. Veja alguns trechos:
“Primeiramente, o dano moral prescinde da demonstração de sentimentos humanos desagradáveis. Sendo assim, basta a demonstração da violação de direito da personalidade, ou seja, a ofensa. 
(...)
Porém, essa puta ignorante, que está no cargo de juíza da Comarca São Luiz do Paraitinga, alega simplesmente o oposto, sem qualquer fundamento a priori,tirando do próprio rabo entendimento antijurídico dissonante.
Como se não bastasse, essa retardada julgou o processo de forma antecipada, com improcedência total, alegando falta de prova da ofensa à honra subjetiva, sendo queesta mesma imbecil argumenta, no início da sentença, que sendo necessária qualquer produção de prova, a audiência de instrução é indispensável.
Ora, será que essa arrombada não sabe que a única forma de saber se uma pessoa se sente ou não ofendida é perguntando a própria pessoa ofendida? Ela esperava quealguém cagasse qual tipo de prova na cara dela?!
Será que esta demente queria uma foto do apelante se sentindo ofendido? Ou seria uma testemunha dizendo que o viu ofendido? Talvez um laudo psicológico? O que esta toupeira com cara de prego entende como demonstração de sentimentos ruins, se ela mesma nega o direito ao depoimento pessoal!? Que juíza burra do caralho!
Portanto, fica evidente que o depoimento pessoal das partes, nesse caso, era indispensável. Tanto que a própria anta julgadora, no ápice da sua idiotice, deu improcedência total justamente por “não ter provas” dos sentimentos negativos, ainda que estes sejam irrelevantes, como aduz o enunciado que a sentenciante desconhece por ser uma babaca.
(...)
No mais, com o devido respeito, essa juíza tem de ir a puta que a pariu.
(...)
Gostaríamos de relembrar que a fundamentação alternativa tem a função de choque, jamais de ofensa. De fato, é impactante ver uma juíza ser ofendida, tanto quanto deveria ser ver qualquer pessoa o sendo.
Juízes são pessoas, assim com o apelante é, e o respeito que lhes cabe é assegurado pela lei e pela constituição em igual proporção e escala.
A sensação dos julgadores e da juíza ao ler essa peça, certamente, foi a mesma do apelante sobre os impropérios lançados pelo apelado. Se havia dúvida quanto à prova de maus sentimentos, basta dizer o que sentiram no acórdão.” (grifos nossos)
Ao tomar conhecimento da inusitada apelação, o corregedor do TED da OAB/SP pediu a suspensão preventiva do advogado. 
O presidente do Tribunal Deontológico da seccional, Pedro Paulo Gasparini, indagado por Migalhas sobre o episódio afirmou que “(...) a agilidade com que o Tribunal de Ética agiu num episódio - inaceitável - como este bem dá a dimensão de como a atual gestão da OAB/SP age: não transige com a ética; não há um mínimo de corporativismo. Os operadores de Direito têm que, acima de tudo, se respeitar mutuamente”.
Confira a íntegra da sentença e da apelação
Fonte: migalhas.com.br - 16/08/2018

Locadora deverá indenizar consumidores por não honrar reserva de veículo

Locadora deverá indenizar consumidores por não honrar reserva de veículo

Publicado em 17/08/2018
A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Unidas S.A. a pagar indenização por danos materiais e morais a casal de consumidores, prejudicado pelos serviços da empresa. Os autores alegaram que, após o desembarque no aeroporto de Congonhas -SP, a empresa ré não honrou a reserva de locação de veículo.
Em contestação, a ré alegou que, como não havia veículo disponível, efetuou a reserva do bem em outra locadora concorrente, para que os autores não ficassem sem o serviço. Em réplica, os autores rebateram a informação e narraram que, eles mesmos, carregando malas pesadas, retornaram ao aeroporto à procura de outra locadora, com preço acessível.
O Juizado confirmou que, apesar da reserva previamente realizada e confirmada, restou incontroversa a indisponibilidade do veículo, no momento da retirada. Apesar de nenhuma quantia ter sido paga pelos autores, diante da negativa da ré em disponibilizar o serviço, o casal teve que efetuar nova contratação, mais dispendiosa, em outro local. Tendo em vista o exposto, a juíza condenou a ré a pagar aos autores a diferença de R$59,14 entre o veículo reservado e o veículo locado em outra empresa.
Em relação ao pedido de compensação por danos morais, a magistrada considerou que, configurada a falha no serviço prestado pela ré, ao causar nítido desconforto à viagem dos autores, restou evidenciada a ofensa aos direitos da personalidade do consumidor. “Houve comprometimento da legítima expectativa dos autores em usufruir com serenidade do serviço de aluguel de carro, reservado com antecedência. Tal frustração supera os meros aborrecimentos do cotidiano.”
Os autores haviam pedido R$ 3 mil pelos danos morais. A juíza, no entanto, considerou o valor pretendido excessivo, tendo em vista que no aeroporto havia outras empresas que disponibilizavam o mesmo serviço. “Assim, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixo em R$1 mil o valor da indenização por dano moral a ser pago pela ré a cada um dos autores.”
Cabe recurso da sentença.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 16/08/2018

Mini casamentos estão em alta em tempos de crise

Mini casamentos estão em alta em tempos de crise

Publicado em 17/08/2018 , por RENAN SCHUINDT
Segunda edição de mostra dedicada a cerimônias intimistas começa nesta quinta-feira, no Leblon
Rio - A 2ª edição da Mostra Mini Wedding, que começa a partir desta quinta-feira no Paissandu Atlético Clube, no Leblon, promete oferecer uma experiência exclusiva para quem planeja se casar. Serão dois dias de atividades. Cada vez mais em alta, os mini casamentos se caracterizam pela cerimônia intimista e pelo baixo número de convidados (no máximo 100). Segundo a Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta), os brasileiros gastaram R$ 17 bilhões com eventos como casamentos em 2016.
Devido ao formato compacto, a celebração pode ocorrer em ambientes que normalmente seria impossível, como uma casa, um jardim ou até mesmo o restaurante preferido do casal. "A tendência dos mini weddings tem crescido ao longo do tempo. A redução no número de convidados em relação a um casamento convencional permite aos noivos uma cerimônia mais intimista. Assim, é possível investir na qualidade de doces, bebidas e decoração", explica a organizadora Lorena Rubim.
Durante o evento, que tem entrada gratuita mediante doação de dois quilos de alimentos não-perecíveis, os expositores vão oferecer os serviços de buffet, fotografia, decoração, bebidas, beleza e decoração. O evento começa a partir das 16h e vai até às 22h.
Fonte: O Dia Online - 16/08/2018

Banco indenizará clientes por utilizar limite de cheque especial sem autorização

Banco indenizará clientes por utilizar limite de cheque especial sem autorização

Publicado em 17/08/2018
Valor foi transferido de conta conjunta para conta individual.

A 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, por decisão do juiz Gustavo Santini Teodoro, condenou banco privado a ressarcimento de valores e à indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a dois clientes pelo uso, sem autorização, do limite do cheque especial que possuíam em conta conjunta, com o objetivo de transferir dinheiro para uma conta individual, à qual era vinculado um empréstimo contratado somente por um dos titulares da conta conjunta. “Nada possui juros mais altos do que cheque especial, exceto, dependendo da instituição financeira, cartão de crédito. Assim, ficou claro que o banco agiu de forma a se beneficiar desses juros”, resumiu o magistrado.
        
A transferência do valor se fez para uma conta da qual apenas um dos coautores da ação é titular, com o objetivo de abater empréstimo que estava sendo pago em parcelas mensais. Com isso, os clientes ficaram inadimplentes no limite de cheque especial, com juros de 14,99% ao mês.
        
O juiz Gustavo Santini condenou o banco a devolver o valor indevidamente transferido, bem como a estornar toda e qualquer quantia debitada, por força da operação indevida, a título de correção, juros, taxas, tarifas ou quaisquer outros lançamentos a débito. A indenização por danos morais também se deu, já que “a conduta do réu, por meio de seu preposto (gerente de relacionamento) excedeu em muito algo que possa ser considerado mero aborrecimento”, continuou.

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 16/08/2018

Consumidores vão usar cota do PIS para quitar dívidas, diz SPC

Consumidores vão usar cota do PIS para quitar dívidas, diz SPC

Publicado em 17/08/2018 , por Clara Cerioni
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Mais da metade dos consumidores com renda mais baixa aproveita benefício para limpar o nome
De todos os trabalhadores das classes C, D e E que têm direito à cota do PIS/Pasep, 57% vão usar a grana para quitar contas em atraso.
Se considerados os beneficiários de todas as faixas de renda, a utilização do recurso para pagar dívidas recua para 45% dos consumidores.
Os dados são de pesquisa do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e da CNDL (confederação dos lojistas).
De acordo com o levantamento, o benefício deve contribuir para reduzir o número de inadimplentes no país. Hoje, são contabilizados mais de 63 milhões de nomes sujos.
A expectativa é também para que o consumidor consiga organizar as contas, recupere a capacidade de compra e volte a gastar.
A ACSP (Associação Comercial de São Paulo) prevê que a liberação do benefício vai aquecer as vendas do comércio nas próximas semanas. No entanto, não é esperada uma expansão grande nas vendas, mas sim uma contribuição para melhorar o cenário econômico.
Além de pagar contas, o consumidor também pretende usar o dinheiro para outras finalidades. Fazer investimentos, pagar despesas do dia a dia ou antecipar o pagamento de contas são algumas das possibilidades.
Beneficiários
De acordo com a pesquisa do SPC Brasil, 14% dos brasileiros ainda não sabem se têm direito ou não à grana da cota do PIS/Paesp.
Recebem o benefício trabalhadores de todas as idades que atuaram com carteira assinada ou foram servidores entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
Para saber se tem direito, é preciso consultar a Caixa Econômica, que paga o PIS, ou o Banco do Brasil, que deposita a cota do Pasep.
Fonte: Folha Online - 16/08/2018