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sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Cervejaria e distribuidora são condenadas por cacos de garrafas na rua

Cervejaria e distribuidora são condenadas por cacos de garrafas na rua

Publicado em 10/08/2018
Por integrar a cadeia de fornecimento, nos moldes previstos pelo Código de Defesa do Consumidor, uma fabricante de bebidas foi considerada, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, solidariamente responsável pelo acidente causado por cacos de garrafas que uma de suas distribuidoras deixou em via pública.
Com a manutenção do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a fabricante e a distribuidora deverão pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil à vítima do acidente, que foi equiparada à condição de consumidor para efeito de aplicação das normas protetivas do CDC.
Segundo a ação, o pedestre caminhava na calçada quando, ao perceber que um caminhão não identificado trafegava com uma das portas abertas, jogou-se ao chão para não ser atingido, mas acabou caindo em cima de várias garrafas quebradas. Os cacos haviam sido deixados na calçada após outro acidente, ocorrido durante o transporte de garrafas por uma das distribuidoras da fabricante de cerveja.
Equiparação
Em primeira instância, a fabricante de bebidas e a distribuidora foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 15 mil. A sentença foi mantida pelo TJ-RJ. O tribunal concluiu que, de acordo com o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, a vítima se enquadrava na definição de consumidor por equiparação, por ser vítima do acidente de consumo causado pelas rés.
Por meio de recurso especial, a fabricante alegou que a relação jurídica discutida nos autos não seria de consumo, motivo pelo qual não caberia a aplicação do CDC. Defendeu também que a responsabilidade seria exclusivamente da transportadora, já que sua própria atividade está restrita à produção das bebidas.
A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, explicou que a legislação amplia o conceito de consumidor para abranger qualquer vítima, mesmo que nunca tenha mantido relação com o fornecedor.
No caso dos autos, a ministra também lembrou que, embora a fabricante se dedique exclusivamente à produção das bebidas, o consumo desses produtos não ocorre no interior das fábricas, mas em locais como bares, clubes ou nas casas dos consumidores. Para que isso ocorra, explicou a relatora, é necessário que os produtos sejam transportados até o público consumidor, e todo esse processo compõe um único movimento econômico de consumo.
“A partir dessas considerações, exsurge a figura da cadeia de fornecimento, cuja composição não necessita ser exclusivamente de produto ou de serviços, podendo ser verificada uma composição mista de ambos, dentro de uma mesma atividade econômica”, apontou.
Ao manter o acórdão do TJ-RJ, Nancy também ressaltou que, para além da relação jurídica existente entre a fabricante e a distribuidora, os autos demonstraram que o acidente foi ocasionado pela distribuidora ao transportar a cerveja produzida pela fabricante até o consumidor final.
“Portanto, é inegável a existência, na hipótese dos autos, de uma cadeia de fornecimento e, conforme jurisprudência deste tribunal, a responsabilidade de todos os integrantes da cadeia de fornecimento é objetiva e solidária, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 20 e 25 do CDC”, concluiu a ministra. O processo tramita em segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/08/2018

Mantida indenização a cadeirante que tinha de se esconder para pegar ônibus

Mantida indenização a cadeirante que tinha de se esconder para pegar ônibus

Publicado em 10/08/2018
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indenização de R$ 25 mil a título de danos morais que uma empresa de transportes públicos terá de pagar a um cadeirante que precisava se esconder para poder embarcar no ônibus, já que os motoristas evitavam parar se soubessem que ele estava no ponto.
Segundo os autos do processo, o acesso ao cadeirante era dificultado de forma deliberada. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que a negativa de prestação do serviço público foi comprovada pela ocorrência de sucessivas falhas, tais como o não funcionamento do elevador do ônibus e a recusa dos motoristas a parar no ponto.
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, disse que as provas colhidas no processo comprovam o dano moral indenizável.
Cidadania
“A renitência da recorrente em fornecer o serviço ao recorrido é de tal monta que se chegou à inusitada situação de o usuário ‘precisar se esconder e pedir a outra pessoa para dar o sinal, pois o motorista do ônibus não pararia se o visse no ponto’, conforme destacou o acórdão recorrido”, afirmou a relatora.
A ministra lembrou que a acessibilidade no transporte coletivo é fundamental para a efetiva inclusão social das pessoas com deficiência, pois lhes propicia o exercício da cidadania e dos direitos e liberdades individuais, interligando-as a locais de trabalho, lazer e serviços de saúde, entre outros.
“Sem o serviço adequado e em igualdade de oportunidades com os demais indivíduos, as pessoas com deficiência ficam de fora dos espaços urbanos e interações sociais, o que agrava ainda mais a segregação que historicamente lhes é imposta”, resumiu.
Direito local
A transportadora alegou que o elevador deixou de ser usado para embarque do passageiro no ônibus somente no período em que ele utilizava muletas, o que afastaria qualquer ilegalidade do comportamento dos funcionários da empresa, pois, conforme lei municipal, o acesso por meio do elevador é exclusivo para cadeirantes.
Segundo a ministra, a tese da empresa não pode ser apreciada, já que, a teor do disposto na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, aplicável analogicamente no âmbito do STJ, é inviável a análise de direito local em julgamento de recurso especial.
“Assim delimitado o cenário fático-probatório dos autos, observada, ainda, a inviabilidade de análise das normas locais invocadas pela recorrente, é inequívoca a má prestação do serviço público de transporte ao recorrido, tendo por causa determinante o fato de ser ele usuário de cadeira de rodas, do tipo motorizada”, declarou a ministra.
Nancy Andrighi observou ainda que talvez fosse o caso de majorar o valor da indenização por danos morais, mas não houve pedido nesse sentido por parte do cadeirante.
Leia o acórdão.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/08/2018

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Hipercard deve pagar R$ 8 mil por danos morais causados a agricultor

Hipercard deve pagar R$ 8 mil por danos morais causados a agricultor

Publicado em 09/08/2018
Hipercard deve pagar R$ 8 mil por danos morais causados a agricultor
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Hipercard Banco Múltiplo a pagar R$ 8 mil de indenização por ter inserido, indevidamente, nome de agricultor em lista restritiva de crédito. A determinação, proferida nessa terça-feira (07/08), teve a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
Na petição inicial, o consumidor alegou que, ao tentar fazer compra no município onde mora, no Interior do Estado, ficou sabendo que o nome dele estava no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). Ao ir à Câmara de Dirigentes Lojistas, recebeu a informação de que o débito era relativo ao Hipercard.
Ele afirmou não ter feito nenhum contrato com a referida empresa, além de ter sofrido abalo moral por ter sido visto como mau pagador na cidade. Por essa razão, ingressou na Justiça com ação de obrigação de fazer (retirada do nome do SPC) cumulada com pagamento de reparação moral.
Na contestação, o Hipercard defendeu que o cliente contratou serviço de cartão de crédito de forma regular, existindo pedido de renegociação de dívida feio por meio de telefone por dependente (cartão adicional) do agricultor. Também considerou a inexistência de danos morais.
Em junho de 2016, sentença da Vara Única da Comarca de Cedro declarou a inexistência do negócio jurídico (consequentemente a dívida), exclusão do nome do SPC e pagamento da reparação moral no valor de R$ 3 mil. As duas partes recorreram ao TJCE. A empresa, na apelação, sustentou que provou o vínculo contratual com o consumidor, não tendo a empresa cometido qualquer ato ilícito. Já o agricultor solicitou aumento do valor dos danos morais.
Ao julgar o processo (nº 0005568-97.2013.8.06.0000), a 4ª Câmara de Direito Privado fixou em R$ 8 mil a indenização. Segundo o relator, “observa-se mais um caso de cobrança indevida, demonstrando falha na prestação de serviços da instituição financeira, ao agir, o Banco réu, de forma negligente, ao permitir a celebração fraudulenta de contratos por terceiro em seu nome, sem adotar os deveres mínimos de cuidado e diligência contratual.”
Na sessão dessa terça, o colegiado julgou 101 processos, com três pedidos de preferência e cinco sustentações orais. O tempo total da sessão foi de 2h40.
SAIBA MAIS
Petição inicial: é a peça que inaugura o processo na qual o autor da ação solicita ao juiz a resolução de conflito de interesse, apresentando os fatos e os pedidos.
Contestação: é o momento em que a outra parte exerce o direito de defesa, fazendo a oposição aos argumentos apresentados na petição inicial.
Sentença: ato do juiz com a decisão específica sobre o conflito de interesse. É formada pelo relatório (descrição dos fatos), argumentação das partes, fundamentação legal e dispositivo (parte com condenação, por exemplo).
Apelação: recurso ao Tribunal contra decisão do juiz, pedindo redução ou majoração de valor e procedência ou improcedência de pedidos, por exemplos.
Acórdão: decisão colegiada dos Tribunais.
Câmara de Direito Privado: órgão julgador responsável por processos da área do Direito Privado, ou seja, envolvendo particulares.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 08/08/2018

Banco deve indenizar idoso por empréstimo consignado fraudulento

Banco deve indenizar idoso por empréstimo consignado fraudulento

Publicado em 09/08/2018
Ao anular contrato, Justiça de SP considerou que houve insegurança nos serviços prestados pelo banco.
A juíza de Direito Danisa de Oliveira Monte Malvezzi, da 28ª vara Cível de SP,condenou um banco a devolver, atualizado, valor de empréstimo consignado realizado de forma fraudulenta em nome de um idoso.
O autor da ação sustentou perante o juízo que, muito embora não tenha firmado qualquer relação jurídica com a ré, ocorreram descontos em seu benefício previdenciário, o que lhe acarretou danos.
Ao analisar o caso, a magistrada consignou que competia ao banco comprovar, sem deixar nenhuma dúvida, a regularidade da relação jurídica, demonstrando a efetiva contratação do empréstimo consignado pelo consumidor – o que não fez.
Resta reconhecer que a demandada não dispõe de nenhum elemento de prova tendente a demonstrar a regularidade da contratação e dos descontos realizados em desfavor do consumidor, até porque, contrariando a diligência e zelo alegados por ela, não quis fazer prova quanto à assinatura do contrato, a fim de demonstrar a efetiva contratação do empréstimo consignado pelo autor.
A julgadora entendeu que é bastante plausível que tal contratação tenha se dado mediante fraude perpetrada por terceiros.
Reconhecida a fraude, que se deu por exclusiva culpa da requerida, que não prestou ao consumidor serviço seguro e eficaz, configurada resta a sua responsabilidade civil. E, como corolário disso, de rigor se revela a declaração de inexistência do contrato objeto do litígio, com o consequente reconhecimento da inexigibilidade dos valores dele decorrentes.
A juíza também fixou condenação de R$ 10 mil em favor do autor a título de indenização por dano moral. O idoso foi representado pelo advogado Antonio Marcos Borges, sócio e proprietário da banca Borges Pereira Advocacia.
 
Fonte: migalhas.com.br - 08/08/2018

Loja e marca devem indenizar cliente por celular extraviado, decide juíza

Loja e marca devem indenizar cliente por celular extraviado, decide juíza

Publicado em 09/08/2018
Loja varejista e marca de telefone integram a cadeia de consumo prevista nos artigos 3º e 7º do Código de Defesa do Consumidor, havendo responsabilidade solidária entre fornecedores. Com esse entendimento, a juíza Caroline Albertoni Leite, do 4º Juizado Especial Cível De Londrina, condenou uma loja da Tim e a Samsung a pagar de indenização por danos morais a uma cliente que teve o celular avariado na assistência técnica.
Loja e fabricante pagarão R$ 2 mil à autora da ação. “A má prestação de serviços é um desgaste que não deveria ocorrer com o consumidor que espera um fiel cumprimento do contrato firmado entre as partes”, ressaltou a magistrada. “Ademais, restou configurada a falha na segurança da assistência técnica da ré que, por apresentar um risco ao desenvolver as suas atividades, deveria zelar pela segurança dos produtos entregues para conserto”, disse, na decisão.
A autora contou que comprou o celular por R$ 1,6 mil e, por causa de problemas técnicos, mandou para o conserto. Ele voltou para ela com novas avarias e foi devolvido à assistência técnica. Da segunda vez, no entanto, o aparelho nunca voltou e foi rastreado em outra cidade.
"Tendo em vista que o celular não retornou da assistência técnica no prazo legal de 30 dias, é de se consignar que é devido a autora o valor integral do aparelho”, decidiu a juíza.

Processo 0020938-26.2018.8.16.0014
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 08/08/2018

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Indenização para mulher que sofreu alergia com mau cheiro e falta de asseio em ônibus

Indenização para mulher que sofreu alergia com mau cheiro e falta de asseio em ônibus

Publicado em 08/08/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou empresa de transporte coletivo a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, passageira que enfrentou diversos transtornos tanto em relação à higienização interna do veículo, que lhe causou reações alérgicas e problemas estomacais, quanto em relação à falha mecânica ocorrida durante viagem entre São Paulo e Balneário Camboriú.
A mulher conta que seu assento era defronte ao banheiro interno, de forma que rapidamente passou a sofrer com o forte odor advindo do sanitário. Ato contínuo, diversos passageiros passaram a reclamar das péssimas condições de higiene oferecidas pelo transporte, inclusive da falta de água no vaso sanitário. A passageira queixou-se ainda que, por problemas mecânicos, o ônibus interrompeu o trajeto e os passageiros precisaram aguardar a chegada de outro transporte por aproximadamente oito horas em local público e deserto, sem água, alimentação ou qualquer assistência.
Em sua defesa, a empresa afirma que o transporte coletivo estava de acordo com as regras exigidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. Aludiu ainda caso fortuito e força maior ao afirmar que as falhas mecânicas foram imprevisíveis. Ademais, alegou inexistência de dano moral - quando muito teria havido mero aborrecimento. Para o desembargador André Luiz Dacol, relator da matéria, ficou claro nos autos que, para amenizar o mau odor do banheiro, o motorista jogou uma grande quantidade de produtos químicos no local. Por conta disso, a passageira foi vítima de reações alérgicas e problemas estomacais, devidamente comprovados por boletim de atendimento médico.
"Evidentes, dessa feita, todos os transtornos físicos e mentais suportados pela parte autora em decorrência da falha na prestação do serviço da parte ré. Em principal, destaca-se o primeiro lamentável evento, que decorreu da má higienização do local, causando à passageira momentos de horror e mal-estar que vão além do comum", destacou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001461-54.2014.8.24.0072). 
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 07/08/2018

PF reabre inscrição para perito e adia prova do concurso

PF reabre inscrição para perito e adia prova do concurso

Publicado em 08/08/2018
Prazo de inscrições do concurso da Polícia Federal (PF) foi reaberto até 13 de agosto para parte das vagas de perito. Data das provas também sofreu alteração
Polícia Federal (PF) publicou edital de retificação do concurso que disponibiliza 500 vagas, sendo 150 para delegado, 60 para perito criminal, 80 para escrivão, 30 para papiloscopista e 180 para agente.
A principal mudança está na reabertura das inscrições, entre 7 e 13 de agosto, para candidatos que desejam concorrer a parte das vagas de perito destinadas a negros e pessoas com deficiência (apenas cargos 5, 6, 7, 9, 10 e 11; confira a relação aqui). No mesmo período, também será recebida a solicitação de isenção de taxa.
Os interessados podem se inscrever pelo site www.cespe.unb.br/concursos/pf_18, mediante o pagamento de taxa de R$ 250.  
Outra alteração se refere ao adiamento das provas objetiva e discursiva. Inicialmente prevista para 19 de agosto, a aplicação foi remarcada para 16 de setembro.   
Cargos do concurso da PF 2018
Para concorrer aos cargos de agente, papiloscopista e escrivão basta possuir curso de nível superior em qualquer área de formação. Para delegado, a exigência do concurso da PF é de diploma, devidamente registrado, de bacharel em direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial comprovados na data da posse.
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Por fim, o posto de perito requer nível superior nas áreas de ciências contábeis, ciências econômicas, engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia de telecomunicações, engenharia de redes de comunicação, análise de sistemas, ciências da computação, engenharia da computação, informática, engenharia agronômica, geologia, engenharia química, química industrial, química, engenharia civil, engenharia florestal, medicina ou farmácia.
Para todos os empregos, os aprovados também deverão possuir carteira de habilitação a partir da categoria “B”, quando da posse. 
Para os cargos de agente, papiloscopista e escrivão, a remuneração atual é de R$ 12.441, 26, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458. Além disso, as duas categorias contarão com reajuste em janeiro de 2019, subindo para R$ 12.980,50.
Para perito e delegado, o inicial atualmente é de R$ 23.130,48, mas contará com reajuste em janeiro de 2019, quando passará para R$ 24.150,74.
Para todos os cargos, a jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
Normalmente, a lotação do concurso da PF é feita preferencialmente nos postos de fronteira e nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima, permitindo a remoção de pessoal nestas localidades. Obedecidas estas condições, o preenchimento pode ser feito em todos os estados, de acordo com as necessidades.
Provas do concurso da PF 2018
Todos os candidatos serão submetidos a provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório. A avaliação objetiva será constituída de 120 itens para julgamento, cada um deles sendo certo ou errado. Já a discursiva contará com a elaboração de texto dissertativo, de até 30 linhas, exceto para o cargo de delegado, cuja prova será a elaboração de peça profissional.
As provas objetiva e discursiva serão aplicadas no dia 16 de setembro, conforme o novo cronograma definido após a retificação do concurso. O edital de convocação, contendo os locais e horários das avaliações, será divulgado na data provável de 6 de setemrbo no site da banca. 
concurso da PF ainda contará com as seguintes etapas sob responsabilidade do Cebraspe: exame de aptidão física para todos os cargos, de caráter eliminatório; prova oral para delegado, eliminatória e classificatória; prova prática de digitação para escrivão, eliminatória; avaliações médica e psicológica para todos os cargos, eliminatória; análise de títulos para delegado e perito, unicamente classificatória. 
O curso de formação profissional, de caráter eliminatório, será de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da administração, em qualquer unidade da Federação. A ordem de classificação obtida no curso será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos.
A aplicação das provas do concurso da PF costuma ser feita em todas as capitais, exceto o exame oral, que ocorre somente em Brasília/DF.
Progressão na PF
Para os agentes, papiloscopistas e escrivães, na segunda classe, as remunerações, com o benefício, são de R$ 12.940,69 em 2018, indo para R$ 13.502,41 em janeiro de 2019. Para a primeira classe, R$ 15.067,83 em 2018, indo para R$ 15.725,27 em 2019. Na classe especial, R$ 18.306,60 em 2018, mudando para R$ 19.109,79 em 2019.
Para perito e delegado, na segunda categoria, R$ 23.710,07 em 2018, indo para R$ 24.756,42 em 2019. Na primeira, R$ 27.105,60 em 2018, indo para  R$ 28.304,74 em 2019. Finalmente, na classe especial, R$ 30.062,70 em 2018, indo para  R$ 31.394,91 em 2019.
Mudanças na carreira
Além da possibilidade de reestruturação na carreira, já  tramita, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, a proposta de emenda à constituição 73/2013, que prevê a união das atividades dos cargos de perito, escrivão, papiloscopista e delegado dentro de uma nova carreira, chamada de servidor policial federal. De acordo com a proposta, caso aprovada, os candidatos passarão a prestar concurso público unificado e seriam lotados nas unidades da PF de acordo com suas habilidades e áreas de formação. 
O texto prevê a possibilidade de crescimento dentro da carreira unificada, por meio de promoção e progressão funcional, a serem estabelecidas por lei.
De acordo com o senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), relator da matéria, a carreira única é a forma em que estão estruturadas as instituições policiais de referência no mundo, como o Federal Bureau of Investigation (FBI) e a própria Polícia Rodoviária Federal (PRF). Caso aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta já poderá ser encaminhada para votação em plenário, em dois turnos.
Carência de servidores na PF
Mesmo com a perspectiva de novos concursos, a carência de pessoal da PFé considerada muito grande que a perspectiva de vagas. De acordo com dados apontados pelo presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luis Antônio de Araújo Boudens, durante o Fórum Nacional dos Concursos Públicos, realizado em 2017, a corporação conta com uma necessidade de nada menos do que 13.300 servidores. Além disso, segundo ele, caso o concurso para delegados não seja realizado o quanto antes, a carência de pessoal para o cargo pode chegar a 800 servidores nos próximos anos em decorrência de 400 aposentadorias previstas.   Prepare-se para o concurso da Polícia Federal
O presidente do Fenapref reforça que a maior necessidade na PF é para o cargo de agente que, conta com nada menos do que 6.400 postos em aberto, seguido da área administrativa, com necessidade de 5.300 servidores. Além disso, para escrivães são necessárias 1.200 contratações, além de 400 para papiloscopistas.
De acordo com o sindicalista, o governo cobra a proteção das fronteiras, o que se torna impossível sem que haja um quantitativo de pessoal adequado, bem como investimentos em tecnologia, o que considera impossível com um orçamento decrescente. Além disso, ressalta que o órgão não tem como abrir outras unidades de policiamento pela falta de pessoal para ocupar os respectivos postos. Explica que a PF não abre novas unidades há cinco anos, período no qual apenas foram reformados prédios. “Nenhum gestor tem coragem de abrir novas unidades da Polícia Federal em nenhum local do país, pois não temos efetivos, policiais e servidores administrativos para trabalhar nestas unidades”, diz. "As consequências disso são a não proteção da fronteira e o impedimento do órgão de oferecer um serviço com qualidade".             
Além disso, diz que muitas vezes tem sido divulgado que a Polícia Federaltem feito mais do que fazia antes, o que considera uma mentira. “Nós fazemos menos operações do que fazíamos, mas começamos a chamar de operação aquilo que realmente não é”, diz. “Antes havia um conjunto de ações contra o crime organizado que costumávamos chamar de ações, sempre com uma média de 150 a 200. Hoje qualquer intimação já é chamada de operação. Qualquer ação ordinária é chamada de operação para mascarar a realidade e mostrar que fazemos mais operações do que antes”, diz.
Delegado da Polícia Federal
Boudens aponta que, somente para o cargo de delegado existem, atualmente, 491 vagas em aberto, que a PF tem tentado suprir com a realização do novo concurso. “Isto representa 28% do nosso efetivo, ou seja, um terço do nosso efetivo vago e a consequência é evidente. Como cada delegado poderia fazer umas duas operações por ano, esta realidade representa, no mínimo, 800 operações a menos a cada ano”. Além disso, de acordo com ele, com a reforma da previdência e a possibilidade da extinção do abono de permanência, todo mundo que está com abono de permanência irá se aposentar, bem como aqueles que já possuem condições de pedir aposentadoria. Com isto, de acordo com ele, a perspectiva é de que, em um período de dois ou três anos, mais 400 delegados se aposentem.
Polícia Federal, de acordo com ele, possui atualmente 180 mil investigações em andamento. “Nem todas as investigações viram ações. Precisamos delimitar as prioridades, mas dentro desta realidade de defasagem de pessoal, nem isto é possível. Por isto, a PF acaba mascarando números e de um total de duas mil por ano, acabamos fazendo aproximadamente 300”.
Dentro de um contexto histórico, diz que em 1978, a PF contava com 500 delegados. Já em 1995, os mesmos 500 delegados. Em 2000, eram 700 delegados no país. “Até então, as principais atividades eram o combate às drogas e garimpo. Mas era uma atividade bastante limitada e uma atuação muito aquém do que poderia ser feito. Em 2001 foi realizado um concursopara 500 delegados, quase dobrando o efetivo. Do concurso até aposse são quase três anos. Isso preocupa, pois como temos quase 400 que podem se aposentar nos próximos anos, se abrir um concurso hoje,ficaríamos com 800 vagas em aberto. Hoje temos 1.717 delegados em atividade. Tivemos concurso em 2001 e 2004 para mais 500 cada, dobrando o efetivo. Mas em 2009, o quadro foi congelado, quando estava com 1.852. Agora estamos em um processo de desmonte”, diz. “Em 2018 devemos voltar ater o efetivo que possuíamos em 2003”, reforça.
Administrativos
Já no quadro administrativo, diz que em 2004 o efetivo foi aumentado. “No FBI, por exemplo, para cada policial existem de seis a sete administrativos. No Brasil é o contrário. Em 2004 o efetivo cresceu, mas depois não foram feitos novos concursos e a PF passou a terceirizar as ações em aeroportos, o que não deu certo. Acabaram as terceirizações,mas não foram repostos os administrativos. Hoje, nosso quadro de administrativos é menor do que o de 2004, ao passo que as atribuições da PF aumentaram”. De acordo com ele, em 2014 aumentou um pouco pela substituição de alguns terceirizados.
Autonomia
O sindicalista ressalta, ainda, que a Polícia Federal conta com decreto de 2014 que permite a realização de concurso sem autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) sempre que a carência de pessoal chegar a 5% do quadro. Porém, diz que, na prática, o decreto não está funcionando, uma vez que para isto é preciso ter orçamento, atestado pelo MPOG. “Não adianta ter autorização para fazer o concurso se não há orçamento para isto”. A solução, segundo ele, seria conquistar a autonomia do órgão. Para isto, já existe, segundo ele, uma campanha neste sentido, desde dezembro de 2015. “Sem a autonomia, não conseguimos avançar. Nós sabemos que, muitas vezes, a Polícia Federal tem por ação investigar atos de desvios praticados por membros do governo. Por isto existe, sim, resistência por parte de grupos no poder, no sentido de controlar as atividades da Polícia Federal e não existe, em nenhum lugar no mundo, uma instituição que tenha por finalidade investigar os atos do governo que não possua autonomia".
Ressalta, ainda, que um avanço foi a lei 13.047, que determina que a direção da Polícia Federal compete aos delegados. “Com isto, conseguimos evitar que alguém de fora da instituição fosse nomeado para a direção geral e das atividades da PF. Até 2014, qualquer pessoa poderia ser nomeada como diretor da corporação. Mas ainda não conseguimos avançar com o fim dos cargos comissionados, que buscamos trocar por funções comissionadas, ou seja,exclusivas para preenchimentos por funcionários concursados de carreira”.
Últimos concursos da Polícia Federal Com relação aos novos concursosprevistos, para agente o último concurso ocorreu em 2014, quando foram registrados 98.101 inscritos para a oferta de 600 vagas. Para escrivão, a última seleção ocorreu em 2012, com 83.619 inscritos para 350 vagas. Para perito e delegado, os últimos certames ocorreram em 2012, com 35.800 inscritos para a oferta de 100 vagas de perito e 46.633 participantes para 150 postos de delegado.Para todos os cargos, a organizadora foi o Cespe/UnB. Para perito, o concurso da Polícia Federal contou com provas objetivas e discursiva, testes de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica e análise de títulos. A parte objetiva teve 120 itens, sendo 50 de conhecimentos básicos e 70 de conhecimentos específicos. Os aprovados em todas as fases foram submetidos a um curso de formação profissional. 
No caso de delegado, o Cespe/UnB formulou provas objetiva e discursiva, exames de aptidão física, exame médico,avaliação psicológica, análise de títulos e prova oral, além do curso deformação. A parte objetiva contou com 120 questões e a discursiva, com três questões dissertativas e elaboração de peça profissional. 
Para perito, as opções foram para áreas de ciências contábeis ou econômicas, engenharia em diversas especialidades, ciências da computação, geologia, química, biomedicina, medicina, odontologia e farmácia.   5 dicas de processo penal para delegado da PF1. Estude,desde já, para a prova oral. O concurso conta com prova objetiva, prova discursiva e prova oral. É certo que a prova oral é a última delas,porém, para que você esteja bem preparado para uma prova oral, é necessário controle total da matéria. Logo, foque no controle total, lá na prova oral mesmo. Prepare o material, fale sozinho pela casa, ensine tudo sobre tentativa para seu cachorro. Vá por mim: além de estar mirando acima da maçã, você ainda estará fazendo uso de um dos melhores métodos de estudo.    2. A prova da PF provavelmente será feita pelo Cespe, que merece muitos elogios, pois monta as questões com base nas atribuições do cargo a ser provido – quem dera todas as bancas fizessem assim! Considerando que estamos falando de prova para delegado da Polícia Federal, é óbvio que vão despencar questões sobre inquérito policial, visto que a vida do delegado é tocar inquérito para frente. Para você ter uma ideia, no último concurso para delegado da PF, das 26 questões de processo penal, 15 eram sobre inquérito policial. Essas você não pode errar!   3. Ainda com relação às atribuições do cargo, cuidado com o tema “provas”, principalmente a interceptação telefônica, um meio de prova que é recorrente em concursos públicos.    4. A Operação Lava Jato está na mídia há um bom tempo e uma de suas características mais marcantes é a presença de acordos de delação premiada. Estude este tema!   5. Existem duas “polícias” essencialmente judiciárias no Brasil: Polícia Federal e Polícia Civil. Você sabe que as atribuições da Polícia Civil (estadual)são residuais, mas gigantescas, enquanto as atribuições da Polícia Federal são especiais e bem menores. Isto segue o padrão de todos os órgãos que têm paralelos na seara estadual e federal. Tal padrão se reflete no concurso de um modo muito simples: nas provas de órgãos federais, sempre caem questões sobre suas atribuições/competências. No último concurso, foram quatro questões que tangenciaram este tema.   Rodrigo Sengik, professor de processo penal no AlfaCon Concursos Públicos
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 07/08/2018