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terça-feira, 7 de agosto de 2018

Cliente é reembolsado em R$ 437 mil por atraso de empresa na entrega de imóveis

Cliente é reembolsado em R$ 437 mil por atraso de empresa na entrega de imóveis

Publicado em 07/08/2018 , por Antonio Cruz
Durante o processo, a construtora se defendeu dizendo que o atraso aconteceu devido a duas paralisações de trabalhadores da construção civil
A Construtora Manhattan Summer Park – Empreendimento Imobiliário terá de devolver mais de R$ 473 mil a um cliente pelo atraso na entrega de dois apartamentos no estado do Ceará. A decisão foi tomada na última semana pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Na ocasião, o cliente comprou dois imóveis da construtora que prometeu entregar os apartamentos em março de 2015. Entretanto, mesmo depois de pagar o total de ?R$ 473.454,28 e esperar pelo prazo estendido de 180 dias, o comprador não recebeu os imóveis e procurou a empresa para que a mesma esclarecesse o atraso na entrega e as soluções que seriam tomadas.
Contudo, a companhia sequer estipulou uma nova previsão de entrega. Com isso, o cliente acionou o judiciário em busca de rescisão de contrato, reembolso, além de multa e indenização por danos morais .

Diante do pedido, a empresa explicou que o atraso aconteceu em razão de duas paralisações dos funcionários da construção civil, em 2012 e 2014, o que caracteriza motivo de força maior e justifica o atraso da entrega dos imóveis .
Na primeira instância, a 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua não concordou com o pedido de indenização por danos morais, entretanto, concordou com o cliente na rescisão do contrato, pagamento de multa de 0,2% sobre o valor dos apartamentos, além da devolução integral da quantia.

Atraso na entrega de imóveis gera recurso

Insatisfeitas com a decisão da Vara Cível, as duas partes recorreram ao TJCE. Se por um lado a construtora reiterou os argumentos da contestação, acrescentando que deveria ser aplicado o percentual de retenção de 30% sobre o valor pago pelos apartamentos, o comprador solicitou que a empresa arcasse com o pagamento integral dos honorários advocatícios.
Sendo assim, a 4ª Câmara de Direito Privado julgou como procedente apenas o apelo do consumidor. O desembargador Durval Aires Filho entendeu que “os motivos alegados pela reclamada, não configuram hipóteses de caso fortuito ou força maior, uma vez que [paralisações] são riscos próprios da atividade econômica exercida pela Promovida [Manhattan Summer Park]”.
Além disso, o relator pontuou que greves de trabalhadores fazem parte do desempenho empresarial de construtora e incorporadora.
Aires Filho entendeu ainda que, sendo a empresa a única responsável pelo atraso na entrega e consequente quebra de contrato, também não procede o seu pedido de retenção de 30% dos valores pagos e afastamento da multa contratual.

Aires Filho entendeu ainda que, sendo a empresa a única responsável pelo atraso na entrega e consequente quebra de contrato, também não procede o seu pedido de retenção de 30% dos valores pagos e afastamento da multa contratual.
Fonte: Brasil Econômico - 06/08/2018

Saiba quando vale quitar a dívida com INSS e aposentar

Saiba quando vale quitar a dívida com INSS e aposentar

Publicado em 07/08/2018 , por Larissa Quintino
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Quem é ou já foi autônomo poderá fazer pagamentos em atraso; veja em quais casos isso compensa
Os trabalhadores autônomos que estão prestes a se aposentar ou mesmo segurados com carteira assinada que tiveram algum período como autônomo, mas não pagaram as contribuições, podem quitar os valores em atraso para conseguir um benefício maior.
A vantagem de pagar as contribuições em atraso é que o segurado pode completar logo os requisitos da fórmula 85/95, que garante aposentadoria integral.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que pagar essas contribuições em atraso vale mais a pena para quem está muito próximo da aposentadoria, mas tem alguns “buracos” no tempo total de contribuição.
O especialista explica que se o segurado já tem inscrição de contribuinte individual (autônomo) e fez ao menos um recolhimento, ele pode emitir a guia de pagamentos atrasados referentes aos último cinco anos no site do INSS.
Para períodos anteriores, é necessário ir a um posto do INSS. Para aqueles que não estão inscritos ou têm inscrição, mas não fizeram nenhuma contribuição, é preciso ir até uma agência para pedir a chamada retroação da data de início da contribuição, que permite efetuar pagamentos em atraso.
O advogado alerta para o risco de procurar a Previdência para saber quanto deve em recolhimentos nos últimos cinco anos e acabar sendo cobrado dos valores, pois ao ir ao posto, ele reconheceu a inadimplência.
Quando a contribuição atrasada é mais antiga, não há a obrigação de pagar. A recomendação é procurar antes um especialista.
Pagamento em atraso tem juros
O segurado que quiser fazer o recolhimento em atraso deve levar em consideração que terá de pagar taxas no cálculo. Para os últimos cinco anos, o cálculo considera multa de 10% por mês mais a Selic (taxa básica de juros).
Já para períodos de mais de cinco anos, é preciso calcular a média salarial e, a partir disso, há aplicação de juros e multa. A dívida pode ser parcelada em 60 meses pela Receita Federal.
Para atingir os requisitos e conseguir o benefício
  • Os segurados que estão prestes a se aposentar e encontram “buracos” em seus períodos de contribuição podem regularizar a situação para terobenefício mais rapidamente
  • É preciso procurar a Previdência e assumir a dívida comoórgão
  • Para não se dar mal, antes de fazer as contas, procure um advogado ou um contador para saber quanto deve e ver se há condições de quitar os valores atrasados
Para quem compensa pagar os valores atrasados?
  • Quem está próximo de se aposentar e tem buracos na contribuição que o faria atingir um benefício mais vantajoso
  • É o caso de segurados que pretendem se aposentar pelo 85/95
  • Mulheres que, ao somarem idade e tempo de contribuição, tenham 85 pontos, e homens que somem 95 podem se aposentar sem o desconto do fator previdenciário
Fonte: Folha Online - 06/08/2018

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Airbnb indenizará turista que teve problemas com insetos em acomodação

Airbnb indenizará turista que teve problemas com insetos em acomodação

Publicado em 06/08/2018
A mulher afirmou que sofreu picadas de percevejos no interior do imóvel e desistiu de concluir o contrato de hospedagem.

O site Airbnb, que intermedeia anúncios de locação por temporada, foi condenado a indenizar uma turista que desistiu de concluir o contrato de hospedagem por problemas com insetos no imóvel alugado. A decisão é da 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. 

A mulher afirmou que sofreu picadas de percevejos no interior do imóvel e precisou arcar com despesas médicas, remédios e compra de novas malas. Também alegou não ter obtido êxito ao entrar em contato com a pessoa responsável pelo o imóvel e com a empresa de hospedagem.
Na 1ª instância, o site foi condenado a reparar pelos danos morais e materiais. A empresa recorreu da decisão, afirmando ter ocorrido falha da consumidora por não ter agido para solucionar os problemas durante a hospedagem e, ainda, que é mera intermediadora de interesses e não efetiva prestadora de serviços.
Ao analisar o caso, o relator do processo no colegiado, desembargador Lino Machado, entendeu que a empresa é responsável por garantir que o serviço seja prestado de maneira adequada ao público consumidor.
"O dano moral é evidente. A consumidora contratou os serviços da ré visando a não ter problemas em sua viagem ao exterior. Não houve razoável atendimento à consumidora na busca pela solução do problema que ela encontrou durante a estadia. Isso, por si só, é situação passível de indenização."
Para o magistrado, incumbia à ré tomar as medidas necessárias para verificar o que estava ocorrendo com a consumidora.
O dano material foi fixado em R$ 9.247,82, além dos R$ 6 mil por danos morais. Os demais desembargadores do colegiado acompanharam o relator.
•    Processo: 1009888-93.2017.8.26.0320

Fonte: migalhas.com.br - 04/08/2018

Caixa deve disponibilizar casa para família que teve imóvel interditado, diz TRF-4

Caixa deve disponibilizar casa para família que teve imóvel interditado, diz TRF-4

Publicado em 06/08/2018
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou decisão que determinou que a Caixa Econômica Federal disponibilize um novo imóvel para uma família de Londrina (PR) que teve sua casa do programa Minha Casa Minha Vida interditada pela Defesa Civil.
O caso trata de um casal que, em fevereiro de 2017, teve a casa parcialmente interditada por agentes da Defesa Civil que vistoriaram o estado do imóvel. No entanto, em março deste ano, os agentes fizeram uma nova inspeção e determinaram a interdição total do imóvel, alegando que a casa corria risco de desabamento.
Com isso, a mulher ajuizou ação na Justiça Federal de Londrina para que a Caixa substituísse o imóvel por outro ou que acomodasse ela e sua família em outro local até o reparo total da casa. O pedido foi julgado procedente, condenando a Caixa a disponibilizar em até três dias uma casa provisória, sob pena de multa diária de R$ 500.
A instituição financeira recorreu ao tribunal pedindo a reforma da decisão. Porém, ao analisar o caso, o relator do TRF-4, juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, manteve o entendimento da primeira instância.
"Comprovado o iminente risco de desabamento do imóvel e, por conseguinte, de danos à integridade física dos moradores, ainda que pendente a instrução probatória, é de ser mantida a decisão agravada que determinou a relocação sob pena de multa à agravante", afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 5014330-35.2018.4.04.0000
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/08/2018

Consumidora que enviou celular para assistência e não recebeu de volta será indenizada

Consumidora que enviou celular para assistência e não recebeu de volta será indenizada

Publicado em 06/08/2018
Após passar pela segunda vez na assistência técnica, celular foi enviado para outra cidade.
A Samsung e uma loja de celulares devem indenizar por danos morais e materiais uma consumidora que mandou seu celular para assistência técnica e não o recebeu de volta após o conserto. A decisão é da juíza leiga Caroline Albertoni Leite, do 4º Juizado Especial Cível de Londrina, e homologada pelo juiz de Direito Elias Duarte Rezende.
A mulher afirma que enviou o celular, da marca Samsung, para a assistência técnica, mas, ao recebê-lo de volta, percebeu que estava com avarias, enviando novamente para conserto. Após o segundo envio, a consumidora não recebeu o aparelho de volta. Ao verificar o código de rastreio, ela percebeu que o aparelho tinha sido enviado para outra cidade.
Em sua defesa, a fabricante alegou não ser responsável pelos fatos, justificando que a entrega do produto em endereço errado foi de responsabilidade dos Correios. Já a loja, onde a mulher adquiriu o celular, afirmou ter apenas vendido o produto, não tendo participação no pós-venda.
A juíza leiga Caroline Albertoni Leite, por sua vez, rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva, porquanto os fornecedores integram a cadeia de consumo. A juíza considerou que, como o celular não retornou da assistência técnica no prazo legal de 30 dias, é devido à autora o valor pago por ele.
Quanto ao dano moral, restou demonstrada a falha na prestação de serviço e na assistência técnica da ré, que "deveria zelar pela segurança dos produtos entregues para conserto".
"Constatada a existência de fato que gerou o dano, proveniente da relação de consumo, caberá aos responsáveis a sua reparação, não havendo sequer necessidade do consumidor apresentar prova da culpa."
Os réus foram condenados a indenizar a consumidora em R$ 1.639, por danos materiais, e em R$ 2 mil por danos morais.
O advogado Luis Claudio Andrade Neves, do escritório Andrade Neves Advocacia, patrocinou a autora no caso.
•    Processo: 0020938-26.2018.8.16.0014
Confira a íntegra da sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 05/08/2018

Síndico é condenado a indenizar por danos morais

Síndico é condenado a indenizar por danos morais

Publicado em 06/08/2018
Vítima foi acusada de estelionato e falsificação de documento.

A 37ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou síndico à retratação pública perante os condôminos, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a ex-síndica. A conduta do réu foi considerada distante da razoabilidade, inclusive pelas acusações sem provas, com dano moral bem configurado e farta prova da atribuição de conduta criminosa.
        
Consta dos autos que, durante assembleia geral do condomínio, o síndico acusou sua antecessora da prática de crime de estelionato e falsificação de procuração. A autora alegou ter sofrido situação humilhante decorrente da falsa imputação dos crimes, razão pela qual ajuizou ação pleiteando a reparação.
       
De acordo com a relatora, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, a conduta do réu ofendeu direito da personalidade da autora, gerando dever de indenizar. “É mesmo possível vislumbrar o sofrimento, a angústia, a agonia e a sensação de desamparo sofridos pela autora, que foi submetida a humilhação efetiva perante os vizinhos em decorrência da imputação de prática de crime pelo requerido, ora apelante, sofrendo desfalque imaterial que passou da esfera do mero aborrecimento, transtorno ou percalço do cotidiano, com concretização de abalo psicológico apto a ensejar o dever de indenizar.”
        
Como retratação, além da multa, o réu terá que comunicar a todos os condôminos o teor da sentença no prazo de 15 dias do trânsito em julgado. O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Flavio Abramovici e Azuma Nishi.
       
 Apelação nº 1015249-77.2014.8.26.0003
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 05/08/2018

Aluna será indenizada por ser atingida por pó de mico na escola

Aluna será indenizada por ser atingida por pó de mico na escola

Publicado em 06/08/2018
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve condenação de Tania de Oliveira e a obrigação de pagar R$ 2.500 de indenização, por danos morais, para a estudante Rafaella Andrade. Tania foi responsabilizada por uma brincadeira de mau gosto feita por sua filha, que teria jogado “pó de mico” em Rafaella durante o intervalo das aulas no Colégio Estadual Zenobio da Costa, em Nilópolis. A vítima alega que o produto atingiu seu braço e rosto e causou feridas com forte coceira, fato que virou alvo de humilhações na escola. O motivo do ataque teria sido ciúmes de um ex-namorado da agressora.
Em seu voto, a desembargadora Denise Nicoll Simões, relatora do recurso de apelação, destacou que os fatos narrados geraram abalo emocional à autora, exposta a situação vexatória perante os demais alunos da escola sendo, ainda, submetida a tratamento médico para cessar as fortes coceiras e machucados causados pela substância.
“É forçoso concluir que a conduta ilícita praticada pela filha da ré ultrapassa as barreiras do mero aborrecimento, configurado, pois, dano moral indenizável”, destacou o relator.
Apelação n°0006362-74.2014.8.19.0211
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 03/08/2018