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segunda-feira, 6 de agosto de 2018

TJ-RJ afasta súmula do "mero aborrecimento" e concede indenização

TJ-RJ afasta súmula do "mero aborrecimento" e concede indenização


Súmula de Tribunal de Justiça não pode suprimir direito estabelecido pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou a Súmula 75 da corte e condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais de R$ 4 mil a uma mulher que teve seu cartão de crédito recusado em uma loja.
Após receber o cartão e desbloqueá-lo, a autora da ação tentou usá-lo em um estabelecimento comercial, mas a transação foi recusada, e ela disse ter ficado constrangida. Por mais que tenha contatado o Banco do Brasil e enviado diversos documentos, a mulher não conseguiu liberar o cartão.
Assim, moveu ação para obrigar a instituição financeira a desbloquear o cartão de crédito e lhe pagar indenização por danos morais. Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que não falhou na prestação do serviço, uma vez que a conta da mulher não previa a disponibilização de cartões de crédito.
Em primeira instância, a 7ª Vara Cível de Campo Grande, zona oeste da capital fluminense, aceitou o primeiro pedido, mas negou o segundo. Conforme a juíza, a rejeição do cartão na loja foi “mero aborrecimento”. E, conforme a Súmula 75 do TJ-RJ, isso não configura dano moral a justificar reparação.
Ela então recorreu. No TJ-RJ, o relator do caso, desembargador Alcides da Fonseca Neto, afirmou que a Súmula 75 não pode se sobrepor ao direito à indenização por dano moral, estabelecido pela Constituição.
"O Direito das Obrigações, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e, principalmente, a Constituição da República, não podem deixar de ter vigência em razão de uma súmula estadual, que trata de um assunto que não é de sua competência e que é utilizada para negar — como se pretendia negar neste caso — um direito que vem previsto em lei. Resumindo: a Súmula 75 do TJ-RJ não pode suprimir um direito que foi criado pela Constituição da República Federativa do Brasil, qual seja, o dano moral”, afirmou.
Ainda que a conta da autora não lhe desse direito a cartão de crédito, se o banco a enviou um produto desses, a fez crer que tinha à disposição esse tipo de ferramenta financeira, apontou o magistrado. Logo, declarou, o Banco do Brasil é responsável pelo “enorme constrangimento” que a mulher passou ao ter sua transação rejeitada no estabelecimento comercial.
“Assim, verifica-se que a conduta da ré beira a má-fé e é amplamente caracterizadora de danos morais ante a violação clássica de direitos da personalidade da autora, tais como a honra e a imagem, além da dignidade da pessoa humana”, avaliou o relator.
Dessa maneira, Fonseca Neto votou por determinar que o Banco do Brasil pagasse indenização por danos morais de R$ 4 mil à autora. A decisão da 20ª Câmara Cível se deu por maioria de votos. Ficaram vencidas as desembargadoras Marília de Castro Neves (relatora original do caso) e Mônica Sardas.
Pedido de cancelamento
A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil já protocoloupedido para tentar cancelar a Súmula 75 do TJ-RJ. O enunciado estabelece que "o simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte".
Para a Procuradoria da OAB-RJ, o entendimento da corte contraria precedentes do Superior Tribunal de Justiça que aplicam a teoria do desvio produtivo do consumidor: diversos julgados reconhecem danos morais pelo tempo que o cliente desperdiça para solucionar problemas gerados por maus fornecedores.
De acordo com o requerimento enviado ao TJ-RJ, "não faz o menor sentido que o consumidor perca seu tempo — já escasso — para tentar resolver problemas decorrentes dos bens concebidos exatamente com o objetivo de lhe poupar tempo".
O pedido da Ordem diz que a Súmula 75 beneficia quem pratica o dano, "o que acaba por resultar no fato de que a conduta lesiva ainda compense financeiramente e reafirme a situação histórica de desigualdade".

Processo 0027164-09.2017.8.19.0205
*Notícia atualizada às 11h do dia 6/8/2018 para correção de informação.
fonte: ConJur

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Mesmo com paralisação dos caminhoneiros, lucro da BR Distribuidora salta 276%

Mesmo com paralisação dos caminhoneiros, lucro da BR Distribuidora salta 276%

Publicado em 03/08/2018
Companhia lucrou R$ 263 milhões no 2º trimestre
A BR Distribuidora registrou um salto de 275,7% no lucro líquido do segundo trimestre na comparação anual, para R$ 263 milhões, em meio a uma expansão de dois dígitos da receita líquida amparada em preços mais altos.
O resultado operacional medido pelo lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) ajustado somou R$ 508 milhões, alta de 5,6% na comparação anual, "mesmo enfrentando impactos gerados pela greve dos caminhoneiros", disse a distribuidora da Petrobras em resultado divulgado na noite de quarta-feira (1º).
A margem Ebitda ajustada em porcentagem da receita líquida caiu para 2,2%, ante 2,5% no mesmo período do ano anterior.
"O efeito da greve ficou resumido aos ajustes nos estoques de diesel, gerando uma perda de aproximadamente 200 milhões de reais, o que corresponde a uma redução de cerca de R$ 20 por metro cúbico na margem Ebitda ajustada do segundo trimestre", disse a empresa.
A receita líquida no período de abril a junho subiu 21,2%, para R$ 23,6 bilhões, apesar da queda no volume de vendas de 4,2%, para 10,061 milhões de metros cúbicos.
"Seguimos sólidos na estratégia de manutenção da rentabilidade, atingindo a margem bruta de R$ 131 por metro cúbico, com acréscimo de 7,6% em relação ao segundo trimestre de 2017.
O resultado financeiro foi deficitário em R$ 269 milhões, ante resultado positivo de R$ 88 milhões no mesmo período do ano passado.
DISTRITO FEDERAL E CURITIBA
A BR Distribuidora informou nesta quarta-feira (1º) que a Justiça do Distrito Federal determinou bloqueio de R$ 263 milhões de contas da companhia como medida preventiva para eventual ressarcimento dos prejuízos causados por supostos crimes investigados no âmbito da Operação Dubai.
A distribuidora de combustíveis da Petrobras informou que em desdobramento da operação, que investiga organização criminosa dedicada à formação de cartel no mercado de revenda de combustíveis no Distrito Federal, foram denunciadas na terça-feira (31) 28 pessoas, dentre as quais um empregado e dois ex-funcionários da companhia.
A BR esclareceu em nota que não é ré no processo criminal e que está adotando todas as medidas legais disponíveis para a liberação dos valores bloqueados.
Na manhã de terça-feira (31) em Curitiba (PR), a operação Margem Controlada prendeu oito executivos das três maiores distribuidoras de combustível do país, suspeitos de controlar ilegalmente o preço final do litro nos postos da capital paranaense.
Foram presos temporariamente três assessores comerciais da Petrobras Distribuidora S.A (BR Distribuidora), um gerente comercial e um assessor da Ipiranga Produtos de Petróleo S.A e um gerente e dois assessores comerciais da Raízen, que opera com a bandeira Shell.
A BR Distribuidora disse que "pauta suas atuações pelas melhores práticas comerciais, concorrenciais, a ética e o respeito ao consumidor" e que exige o mesmo comportamento de seus parceiros.

A Raízen diz que acompanha o caso e que está à disposição das autoridades para esclarecimentos. "Importante reforçar que os preços nos postos de combustíveis são definidos exclusivamente pelo revendedor, e a Raízen não tem qualquer ingerência sobre isso", disse a empresa, em nota.
A Ipiranga também negou exercer qualquer influência sobre o preço cobrado nas bombas, e disse que as medidas cabíveis serão tomadas assim que tiver acesso ao inquérito.
Fonte: Folha Online - 02/08/2018

Companhias aéreas estrangeiras de baixo custo começam a entrar no Brasil

Companhias aéreas estrangeiras de baixo custo começam a entrar no Brasil

Publicado em 03/08/2018 , por Joana Cunha
Cobrança de bagagem foi o principal fator de atração das empresas ao país, segundo Anac
As companhias aéreas brasileiras batalharam nos últimos anos por mudanças regulatórias que as ajudassem a reduzir seus custos, defendendo que, com isso, poderiam proporcionar preços mais baratos aos passageiros. 
Conseguiram medidas como a mudança na política de cobrança de bagagens, mas quem chega primeiro para oferecer o chamado serviço "low-cost" (de baixo custo) são as empresas estrangeiras.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) foi informada nesta quinta-feira (2) de que a companhia argentina de baixo custo Flybondi foi autorizada pelo governo de seu país a operar no Brasil. A solicitação à agência brasileira deve ser protocolada nos próximos dias para a rota de São Paulo a Buenos Aires. 
O primeiro pedido de uma companhia aérea denominada "low-cost" na Anac aconteceu há cerca de uma semana. Foi o da norueguesa Norwegian Air —umas das maiores do mundo no segmento de passagens de preços baixos—, interessada em operar voos regulares entre o Brasil e a Europa.
Outra que está em processo de autorização para operar aqui é a argentina Avian, do grupo Avianca. A Anac informa que a empresa tem cadastro para voos não regulares e pretende fazer a rota de Buenos Aires a São Paulo a partir de setembro. 
Quem já voou com grandes companhias 'low-cost' na Europa, como a gigante Ryanair, conhece a ditadura da bagagem que impede o viajante de embarcar no avião com duas bolsas. Se quiser levar mala, precisa pagar por isso. Se quiser marcar o lugar na aeronave, paga também. Para reduzir os custos, essas empresas não oferecem alimentação nos voos, nem totens com impressoras nos aeroportos para o viajante retirar seu bilhete de viagem. Elas evitam até colocar revistas nos bolsões dos assentos para o entretenimento dos passageiros, com o objetivo de diminuir o peso da aeronave, economizando o consumo de combustível.  
A largada para a tendência do "low-cost" no Brasil aconteceu a partir da resolução 400, que foi aprovada em dezembro de 2016, tentando alinhar as regras da aviação brasileiras a padrões internacionais. O principal ponto de atração das estrangeiras que agora chegam ao país foi, na opinião da Anac, a desregulamentação da bagagem, que permite às companhias cobrar pelo despacho das malas.
A prática só entrou em vigor em meados de 2017 após discussão na Justiçadevido à resistência por parte de órgãos de defesa do consumidor.  
No primeiro semestre deste ano, quando a Anac começou a receber representantes da Norwegian, José Ricardo Botelho, presidente da agência reguladora, afirmou em audiência pública no Senado que "não fosse a desregulamentação da franquia, que desagrega os serviços prestados, essas empresas não se interessariam em vir”. 
A cobrança pelo despacho das malas era proibida no Brasil, mas sempre foi considerada fundamental para o equilíbrio de custos e a engenharia de preços praticados pelas companhias "low-cost" estrangeiras. Os outros serviços que essas empresas de baixo custo também costumam dissociar do valor bruto do bilhete para oferecer tarifas mais baratas já não eram proibidos no Brasil antes da resolução 400, como a cobrança para a marcação do assento, alimentação a bordo, reembolso livre para tarifas promocionais, entre outros.  
A Anac avalia que as mudanças regulatórias de que o país precisava para se igualar aos padrões internacionais já foram tomadas com a aprovação da resolução 400. No entanto, ainda restam gargalos que dependem de legislação, como a redução ICMS do querosene de aviação, um pleito antigo das companhias brasileiras que não pesa sobre as estrangeiras que agora ingressam no país porque o tributo incide apenas sobre o abastecimento dos voos domésticos,  ou seja, as empresas estão isentas de pagá-lo nas viagens internacionais.   
Dany Oliveira, responsável no país pela Iata (Associação Internacional de Transportes Aéreos) afirma que, no Brasil, as companhias aéreas ainda são submetidas a regras muitos mais onerosas do que no exterior, como a obrigatoriedade de ressarcir os passageiros por voos cancelados devido a causas naturais.
"Ainda existe uma grande assimetria no tocante a atrasos e cancelamento de voos por motivos de força maior. As penalidades impostas às empresas aéreas por fatos totalmente fora de seus controles tornam a viagem mais cara. Nenhum outro grande mercado de aviação opera dessa maneira", diz Oliveira. 
Ainda é cedo para afirmar com certeza se, após desembarcar no Brasil, o modelo "low-cost" vai conseguir preservar a essência das tradicionais companhias de baixo custo mais conhecidas na Europa e nos Estados Unidos, alerta Guilherme Amaral, sócio do escritório ASBZ e especialista em direito aeronáutico.  
"As mudanças recentes na regulamentação abriram espaço para lançarem modelos de negócios diferentes, o que é ótimo. Mas a Gol, que nasceu e por muito tempo insistiu em se posicionar como 'low-cost', é muito diferente do que são as verdadeiras 'low-cost' no exterior", diz Amaral. 
A abertura ao capital estrangeiro é outra medida que, segundo a Anac, poderia atrair mais competição internacional, mas está fora do escopo de atuação da agência. Atualmente, no Brasil, o capital estrangeiro pode ter, no máximo, 20% de posse das companhias. Uma proposta de alteração tramita no Congresso para elevar esse percentual.
Botelho também tem defendido a ideia de que a experiência da Argentina com abertura ao capital estrangeiro e franquia de bagagem atraiu investimentos de US$ 5 bilhões de seis empresas aéreas estrangeiras que escolheram se estabelecer no país vizinho, devido ao ambiente regulatório mais favorável à competição. Segundo a Anac, "companhias estrangeiras esperam por alteração legal que lhes permita deter o controle das operações para se instalarem no Brasil, com direito a operar rotas domésticas". 
Fonte: Folha Online - 02/08/2018

Consumidora grávida pede McCafé e recebe produto de limpeza misturado à bebida

Consumidora grávida pede McCafé e recebe produto de limpeza misturado à bebida

Publicado em 03/08/2018
Segundo especialistas, o produto químico quase ingerido pela mulher é solução à base de ácido, que deve ser manuseado com luvas de borracha e proteção para olhos; dono da franquia explicou motivo do acidente em nota

Estabelecimento entregou McCafé errado enquanto fazia a limpeza de uma das máquinas
Uma mulher grávida de sete meses pediu um latte  em um drive thru do McDonald's, mas, em vez disso, recebeu um produto de limpeza no lugar da bebida. De acordo com o portal CBC, Sarah Douglas percebeu que havia algo errado com o seu McCafé enquanto dirigia até o torneio de beisebol do seu filho. O caso aconteceu na província de Alberta, no Canadá.

A consumidora notou a presença do produto químico no momento em que ia engolir o ” McCafé ”. Com o susto, ela parou imediatamente o carro, ligou o pisca alerta e cuspiu o produto.
Após enxaguar a boca com água para se livrar o mais rápido possível do gosto ruim e um eventual risco, Douglas abriu a tampa do latte e sentiu o cheiro forte de substância química.
Ainda sem acreditar no que tinha acontecido, retornou ao McDonald's e, ao contar sobre o que tinha acontecido, o supervisor responsável da loja perguntou se "ela queria um novo café com leite". Depois de negar a oferta, ela informou que gostaria de falar com o gerente, mas só conseguiu falar com ele por telefone.

De acordo com equipe especializada em envenenamentos, o produto químico ingerido por Douglas é uma solução à base de ácido. Como informa o rótulo, a substância é tão nociva que deve ser, inclusive, manuseada por luvas de borracha e com olhos protegidos. Além disso, caso a substância entre em contato com a pele, é preciso enxaguar com água imediatamente.
Por que entregaram um McCafé errado?

Após incidente com o McCafé consumidora pediu para uma empresa analisar a substância
Dan Brown, o dono da franquia do McDonald’s envolvida nesse caso, explicou, por meio de um comunicado, que a máquina estava sendo higienizada no momento em que o pedido da consumidora foi feito no drive thru, como acontece todos os dias, e que, por isso, a  substância química acabou se infiltrando no canal da máquina responsável pelo leite.

Vale destacar que, embora o produto tenha entrado em contato com a boca da consumidora, ela não ingeriu uma quantidade significativa da substância. O médico dela, inclusive, já disse que a grávida não sofrerá nenhum efeito persistente após o incidente com o McCafé .
Fonte: Brasil Econômico - 02/08/2018

Banco terá de indenizar cliente que perdeu mais de cinco horas na fila

Banco terá de indenizar cliente que perdeu mais de cinco horas na fila

Publicado em 03/08/2018
Por unanimidade, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio condenou o Banco do Brasil a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a um cliente que perdeu numa agência nada menos que cinco horas e 50 minutos em dois dias. Com base na teoria do desvio produtivo do consumidor, o Tribunal reformou sentença do juízo de São José do Vale do Rio Preto (RJ).
O relator, desembargador Alcides da Fonseca Neto, virou o jogo em favor do cliente com base na teoria do “desvio produtivo do consumidor”, concluindo que “o tempo na vida de uma pessoa constitui um bem extremamente valioso, cujo desperdício se afigura irrecuperável”.
Processo 0000130-58.2017.8.19.0076
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 02/08/2018

Trabalhador que atuava exposto ao sol receberá adicional de insalubridade

Trabalhador que atuava exposto ao sol receberá adicional de insalubridade




Um trabalhador de Pelotas, que atuava em um estacionamento, deve receber adicional de insalubridade em grau médio pela exposição ao calor. Ele ficava nas portarias do estabelecimento verificando o funcionamento das cancelas e fazia ronda de motocicleta pelo local para conferência.
A decisão é da 2ª Turma do TRT da 4ª Região (RS), que reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas. Cabe recurso ao TST.
O empregado foi admitido como operador de estacionamento pela Pelotense Gestão de Estacionamentos em novembro de 2014 e dispensado sem justa causa em julho de 2015. Após a despedida, ajuizou ação na Justiça do Trabalho pleiteando adicional noturno e adicional de insalubridade.
Sobre esse último, alegou que atuava exposto ao sol, em temperaturas altas, porque trabalhava monitorando as portarias do estacionamento e conferindo o funcionamento das cancelas, além de fazer rondas de moto para conferir o funcionamento geral do estabelecimento. Entretanto, em laudo elaborado por perito durante o processo, não foi constatada insalubridade nas atividades do operador. Diante dessa conclusão, a sentença – proferida pela juíza Cacilda Ribeiro Isaacsson - considerou improcedente a ação nesse aspecto. O trabalhador recorreu ao TRT-RS.
Ao relatar o recurso na 2ª Turma, o desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso observou que, em matéria técnica, como é o caso da insalubridade, é necessária a prova pericial, mas que o julgador não tem a obrigação de decidir conforme a conclusão do especialista.
No caso dos autos não foram feitas medições quanto ao nível de calor a que estava exposto o empregado durante suas atividades. Pela Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho, essa tolerância é de 30 graus. Por isso, segundo o julgador, “seria razoável admitir que o empregado esteve exposto a temperaturas superiores a esse limite, principalmente em meses do ano em que notadamente faz calor em Pelotas”.
Como o contrato do trabalhador teve vigência de dezembro de 2014 a julho de 2015, D'Ambroso fixou como quatro meses o período em que o empregado deveria ter recebido adicional de insalubridade em grau médio.
Esse entendimento prevaleceu por maioria de votos na Turma Julgadora. Para a desembargadora Tânia Rosa Maciel de Oliveira, que apresentou voto divergente, o laudo pericial deveria ter sido acatado e a sentença, que considerou nula a insalubridade, deveria ter prevalecido.
Atividades insalubres
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu artigo 189, define atividades insalubres como "aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos".
O Ministério do Trabalho e Emprego determinou, na Norma Regulamentadora nº 15 as atividades insalubres, bem como os limites de tolerância aos agentes nocivos, o tempo máximo de exposição dos empregados a estes agentes e os meios de proteção. Para a caracterização da insalubridade, é necessária perícia no local de trabalho, realizada por profissional especializado.
O adicional de insalubridade é devido conforme a intensidade da exposição constatada pelo perito, na seguinte proporção: grau mínimo = 10%; grau médio = 20%; grau máximo = 40%.
A jurisprudência majoritária do TST tem entendido que a base de cálculo para o pagamento do adicional é o salário mínimo nacional. Mas existem argumentos jurídicos que defendem que o salário base recebido pelo trabalhador seria mais adequado a esta finalidade.
Fonte:  Advogada Simone de Moura Gonçalves atua em nome do reclamante. (Proc. nº 0020391-32.2017.5.04.0102 – com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital).

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Empresas aéreas querem que passageiro viaje em pé? Publicado em 02/08/2018 Se pergunta parecer absurda, mais ainda é a companhia aérea cobrar pela marcação do assento Você consegue imaginar um passageiro que viaje em pé durante um voo entre São Paulo e Rio de Janeiro, ou em qualquer outro trajeto? Se a pergunta parecer absurda, mais ainda é a companhia aérea cobrar pela marcação antecipada do assento. Quem compra um bilhete para um voo, implicitamente, já adquiriu um lugar, a não ser que as empresas do ramo pretendam colocar os passageiros do lado de fora do avião, no trem de pouso ou na asa. Os abusos no transporte aéreo do Brasil passaram do limite. Na última sexta-feira (27), Ministério Público, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e Associação Brasileira de Procons foram apurar de perto as irregularidades e o desrespeito a que são submetidos os passageiros. A ação faz parte da operação “Bagagem sem Preço”. Em uma dessas abordagens, Sophia Martini Vital, diretora do Procon Porto Alegre, questionou a cobrança para reserva de assentos, pois “o passageiro tem de ir sentado”. Pois é, a que ponto chegamos! As tarifas não caíram com o pagamento para despacho de bagagem, como havia sido prometido pelas companhias. Além disso, o passageiro que não antecipa a compra deste serviço paga ainda mais pelo despacho. Para evitar este gasto extra, passageiros têm levado o peso máximo permitido pela bagagem de mão (10 kg). Como não há, geralmente, espaço para acomodar todas estas maletas, mochilas e sacolas, parte delas é etiquetada e colocada no porão dos aviões. Pessoas idosas são obrigadas a carregar desconfortáveis bagagens de mão enquanto circulam pelo aeroporto. Os preços dos bilhetes também poderiam ter caído se tivesse sido aprovado, no final do ano passado, projeto de lei para redução das alíquotas de ICMS incidentes sobre o querosene de aviação, insumo que tem o maior peso neste transporte. Mas o plenário do Senado rejeitou o projeto, que estabelecia teto de 12% para este imposto, cuja alíquota varia até 25%. Seria uma medida efetiva para queda dos preços das passagens, mas não era apoiada pelos governadores, sempre em busca de recursos financeiros em meio à falência generalizada dos estados. Outro bom projeto, dos aeroportos regionais, também não andou como deveria, o que torna especialmente sofrido o transporte de pessoas em unidades da federação com dimensões continentais, como Amazonas e Pará, que deveriam contar com ampla oferta de voos mais acessíveis. A agência reguladora da área, Anac, parece assistir a tudo isso da janelinha do avião. O desenvolvimento do Brasil, nos últimos anos, saiu do litoral para o interior do país, principalmente pela força do agronegócio. Mas ainda somos obrigados a viajar em rodovias inseguras, em longos trajetos. Alguém está cuidando disso? Há providências em andamento para melhorar esta situação? Não para todas essas perguntas. Então, corremos mesmo o risco de viajar em pé nos aviões. Fonte: Folha Online - 01/08/2018

Empresas aéreas querem que passageiro viaje em pé?

Publicado em 02/08/2018
Se pergunta parecer absurda, mais ainda é a companhia aérea cobrar pela marcação do assento
Você consegue imaginar um passageiro que viaje em pé durante um voo entre São Paulo e Rio de Janeiro, ou em qualquer outro trajeto? Se a pergunta parecer absurda, mais ainda é a companhia aérea cobrar pela marcação antecipada do assento.
Quem compra um bilhete para um voo, implicitamente, já adquiriu um lugar, a não ser que as empresas do ramo pretendam colocar os passageiros do lado de fora do avião, no trem de pouso ou na asa. Os abusos no transporte aéreo do Brasil passaram do limite.
Na última sexta-feira (27), Ministério Público, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e Associação Brasileira de Procons foram apurar de perto as irregularidades e o desrespeito a que são submetidos os passageiros. A ação faz parte da operação “Bagagem sem Preço”.
Em uma dessas abordagens, Sophia Martini Vital, diretora do Procon Porto Alegre, questionou a cobrança para reserva de assentos, pois “o passageiro tem de ir sentado”. Pois é, a que ponto chegamos!
As tarifas não caíram com o pagamento para despacho de bagagem, como havia sido prometido pelas companhias. Além disso, o passageiro que não antecipa a compra deste serviço paga ainda mais pelo despacho.
Para evitar este gasto extra, passageiros têm levado o peso máximo permitido pela bagagem de mão (10 kg). Como não há, geralmente, espaço para acomodar todas estas maletas, mochilas e sacolas, parte delas é etiquetada e colocada no porão dos aviões. Pessoas idosas são obrigadas a carregar desconfortáveis bagagens de mão enquanto circulam pelo aeroporto.
Os preços dos bilhetes também poderiam ter caído se tivesse sido aprovado, no final do ano passado, projeto de lei para redução das alíquotas de ICMS incidentes sobre o querosene de aviação, insumo que tem o maior peso neste transporte. Mas o plenário do Senado rejeitou o projeto, que estabelecia teto de 12% para este imposto, cuja alíquota varia até 25%.
Seria uma medida efetiva para queda dos preços das passagens, mas não era apoiada pelos governadores, sempre em busca de recursos financeiros em meio à falência generalizada dos estados.
Outro bom projeto, dos aeroportos regionais, também não andou como deveria, o que torna especialmente sofrido o transporte de pessoas em unidades da federação com dimensões continentais, como Amazonas e Pará, que deveriam contar com ampla oferta de voos mais acessíveis.
A agência reguladora da área, Anac, parece assistir a tudo isso da janelinha do avião. O desenvolvimento do Brasil, nos últimos anos, saiu do litoral para o interior do país, principalmente pela força do agronegócio. Mas ainda somos obrigados a viajar em rodovias inseguras, em longos trajetos.

Alguém está cuidando disso? Há providências em andamento para melhorar esta situação?
Não para todas essas perguntas. Então, corremos mesmo o risco de viajar em pé nos aviões.
Fonte: Folha Online - 01/08/2018