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segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Consumidora que enviou celular para assistência e não recebeu de volta será indenizada

Consumidora que enviou celular para assistência e não recebeu de volta será indenizada

Publicado em 06/08/2018
Após passar pela segunda vez na assistência técnica, celular foi enviado para outra cidade.
A Samsung e uma loja de celulares devem indenizar por danos morais e materiais uma consumidora que mandou seu celular para assistência técnica e não o recebeu de volta após o conserto. A decisão é da juíza leiga Caroline Albertoni Leite, do 4º Juizado Especial Cível de Londrina, e homologada pelo juiz de Direito Elias Duarte Rezende.
A mulher afirma que enviou o celular, da marca Samsung, para a assistência técnica, mas, ao recebê-lo de volta, percebeu que estava com avarias, enviando novamente para conserto. Após o segundo envio, a consumidora não recebeu o aparelho de volta. Ao verificar o código de rastreio, ela percebeu que o aparelho tinha sido enviado para outra cidade.
Em sua defesa, a fabricante alegou não ser responsável pelos fatos, justificando que a entrega do produto em endereço errado foi de responsabilidade dos Correios. Já a loja, onde a mulher adquiriu o celular, afirmou ter apenas vendido o produto, não tendo participação no pós-venda.
A juíza leiga Caroline Albertoni Leite, por sua vez, rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva, porquanto os fornecedores integram a cadeia de consumo. A juíza considerou que, como o celular não retornou da assistência técnica no prazo legal de 30 dias, é devido à autora o valor pago por ele.
Quanto ao dano moral, restou demonstrada a falha na prestação de serviço e na assistência técnica da ré, que "deveria zelar pela segurança dos produtos entregues para conserto".
"Constatada a existência de fato que gerou o dano, proveniente da relação de consumo, caberá aos responsáveis a sua reparação, não havendo sequer necessidade do consumidor apresentar prova da culpa."
Os réus foram condenados a indenizar a consumidora em R$ 1.639, por danos materiais, e em R$ 2 mil por danos morais.
O advogado Luis Claudio Andrade Neves, do escritório Andrade Neves Advocacia, patrocinou a autora no caso.
•    Processo: 0020938-26.2018.8.16.0014
Confira a íntegra da sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 05/08/2018

Síndico é condenado a indenizar por danos morais

Síndico é condenado a indenizar por danos morais

Publicado em 06/08/2018
Vítima foi acusada de estelionato e falsificação de documento.

A 37ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou síndico à retratação pública perante os condôminos, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a ex-síndica. A conduta do réu foi considerada distante da razoabilidade, inclusive pelas acusações sem provas, com dano moral bem configurado e farta prova da atribuição de conduta criminosa.
        
Consta dos autos que, durante assembleia geral do condomínio, o síndico acusou sua antecessora da prática de crime de estelionato e falsificação de procuração. A autora alegou ter sofrido situação humilhante decorrente da falsa imputação dos crimes, razão pela qual ajuizou ação pleiteando a reparação.
       
De acordo com a relatora, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, a conduta do réu ofendeu direito da personalidade da autora, gerando dever de indenizar. “É mesmo possível vislumbrar o sofrimento, a angústia, a agonia e a sensação de desamparo sofridos pela autora, que foi submetida a humilhação efetiva perante os vizinhos em decorrência da imputação de prática de crime pelo requerido, ora apelante, sofrendo desfalque imaterial que passou da esfera do mero aborrecimento, transtorno ou percalço do cotidiano, com concretização de abalo psicológico apto a ensejar o dever de indenizar.”
        
Como retratação, além da multa, o réu terá que comunicar a todos os condôminos o teor da sentença no prazo de 15 dias do trânsito em julgado. O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Flavio Abramovici e Azuma Nishi.
       
 Apelação nº 1015249-77.2014.8.26.0003
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 05/08/2018

Aluna será indenizada por ser atingida por pó de mico na escola

Aluna será indenizada por ser atingida por pó de mico na escola

Publicado em 06/08/2018
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve condenação de Tania de Oliveira e a obrigação de pagar R$ 2.500 de indenização, por danos morais, para a estudante Rafaella Andrade. Tania foi responsabilizada por uma brincadeira de mau gosto feita por sua filha, que teria jogado “pó de mico” em Rafaella durante o intervalo das aulas no Colégio Estadual Zenobio da Costa, em Nilópolis. A vítima alega que o produto atingiu seu braço e rosto e causou feridas com forte coceira, fato que virou alvo de humilhações na escola. O motivo do ataque teria sido ciúmes de um ex-namorado da agressora.
Em seu voto, a desembargadora Denise Nicoll Simões, relatora do recurso de apelação, destacou que os fatos narrados geraram abalo emocional à autora, exposta a situação vexatória perante os demais alunos da escola sendo, ainda, submetida a tratamento médico para cessar as fortes coceiras e machucados causados pela substância.
“É forçoso concluir que a conduta ilícita praticada pela filha da ré ultrapassa as barreiras do mero aborrecimento, configurado, pois, dano moral indenizável”, destacou o relator.
Apelação n°0006362-74.2014.8.19.0211
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 03/08/2018

TJ-RJ afasta súmula do "mero aborrecimento" e concede indenização

TJ-RJ afasta súmula do "mero aborrecimento" e concede indenização


Súmula de Tribunal de Justiça não pode suprimir direito estabelecido pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou a Súmula 75 da corte e condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais de R$ 4 mil a uma mulher que teve seu cartão de crédito recusado em uma loja.
Após receber o cartão e desbloqueá-lo, a autora da ação tentou usá-lo em um estabelecimento comercial, mas a transação foi recusada, e ela disse ter ficado constrangida. Por mais que tenha contatado o Banco do Brasil e enviado diversos documentos, a mulher não conseguiu liberar o cartão.
Assim, moveu ação para obrigar a instituição financeira a desbloquear o cartão de crédito e lhe pagar indenização por danos morais. Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que não falhou na prestação do serviço, uma vez que a conta da mulher não previa a disponibilização de cartões de crédito.
Em primeira instância, a 7ª Vara Cível de Campo Grande, zona oeste da capital fluminense, aceitou o primeiro pedido, mas negou o segundo. Conforme a juíza, a rejeição do cartão na loja foi “mero aborrecimento”. E, conforme a Súmula 75 do TJ-RJ, isso não configura dano moral a justificar reparação.
Ela então recorreu. No TJ-RJ, o relator do caso, desembargador Alcides da Fonseca Neto, afirmou que a Súmula 75 não pode se sobrepor ao direito à indenização por dano moral, estabelecido pela Constituição.
"O Direito das Obrigações, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e, principalmente, a Constituição da República, não podem deixar de ter vigência em razão de uma súmula estadual, que trata de um assunto que não é de sua competência e que é utilizada para negar — como se pretendia negar neste caso — um direito que vem previsto em lei. Resumindo: a Súmula 75 do TJ-RJ não pode suprimir um direito que foi criado pela Constituição da República Federativa do Brasil, qual seja, o dano moral”, afirmou.
Ainda que a conta da autora não lhe desse direito a cartão de crédito, se o banco a enviou um produto desses, a fez crer que tinha à disposição esse tipo de ferramenta financeira, apontou o magistrado. Logo, declarou, o Banco do Brasil é responsável pelo “enorme constrangimento” que a mulher passou ao ter sua transação rejeitada no estabelecimento comercial.
“Assim, verifica-se que a conduta da ré beira a má-fé e é amplamente caracterizadora de danos morais ante a violação clássica de direitos da personalidade da autora, tais como a honra e a imagem, além da dignidade da pessoa humana”, avaliou o relator.
Dessa maneira, Fonseca Neto votou por determinar que o Banco do Brasil pagasse indenização por danos morais de R$ 4 mil à autora. A decisão da 20ª Câmara Cível se deu por maioria de votos. Ficaram vencidas as desembargadoras Marília de Castro Neves (relatora original do caso) e Mônica Sardas.
Pedido de cancelamento
A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil já protocoloupedido para tentar cancelar a Súmula 75 do TJ-RJ. O enunciado estabelece que "o simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte".
Para a Procuradoria da OAB-RJ, o entendimento da corte contraria precedentes do Superior Tribunal de Justiça que aplicam a teoria do desvio produtivo do consumidor: diversos julgados reconhecem danos morais pelo tempo que o cliente desperdiça para solucionar problemas gerados por maus fornecedores.
De acordo com o requerimento enviado ao TJ-RJ, "não faz o menor sentido que o consumidor perca seu tempo — já escasso — para tentar resolver problemas decorrentes dos bens concebidos exatamente com o objetivo de lhe poupar tempo".
O pedido da Ordem diz que a Súmula 75 beneficia quem pratica o dano, "o que acaba por resultar no fato de que a conduta lesiva ainda compense financeiramente e reafirme a situação histórica de desigualdade".

Processo 0027164-09.2017.8.19.0205
*Notícia atualizada às 11h do dia 6/8/2018 para correção de informação.
fonte: ConJur

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Mesmo com paralisação dos caminhoneiros, lucro da BR Distribuidora salta 276%

Mesmo com paralisação dos caminhoneiros, lucro da BR Distribuidora salta 276%

Publicado em 03/08/2018
Companhia lucrou R$ 263 milhões no 2º trimestre
A BR Distribuidora registrou um salto de 275,7% no lucro líquido do segundo trimestre na comparação anual, para R$ 263 milhões, em meio a uma expansão de dois dígitos da receita líquida amparada em preços mais altos.
O resultado operacional medido pelo lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) ajustado somou R$ 508 milhões, alta de 5,6% na comparação anual, "mesmo enfrentando impactos gerados pela greve dos caminhoneiros", disse a distribuidora da Petrobras em resultado divulgado na noite de quarta-feira (1º).
A margem Ebitda ajustada em porcentagem da receita líquida caiu para 2,2%, ante 2,5% no mesmo período do ano anterior.
"O efeito da greve ficou resumido aos ajustes nos estoques de diesel, gerando uma perda de aproximadamente 200 milhões de reais, o que corresponde a uma redução de cerca de R$ 20 por metro cúbico na margem Ebitda ajustada do segundo trimestre", disse a empresa.
A receita líquida no período de abril a junho subiu 21,2%, para R$ 23,6 bilhões, apesar da queda no volume de vendas de 4,2%, para 10,061 milhões de metros cúbicos.
"Seguimos sólidos na estratégia de manutenção da rentabilidade, atingindo a margem bruta de R$ 131 por metro cúbico, com acréscimo de 7,6% em relação ao segundo trimestre de 2017.
O resultado financeiro foi deficitário em R$ 269 milhões, ante resultado positivo de R$ 88 milhões no mesmo período do ano passado.
DISTRITO FEDERAL E CURITIBA
A BR Distribuidora informou nesta quarta-feira (1º) que a Justiça do Distrito Federal determinou bloqueio de R$ 263 milhões de contas da companhia como medida preventiva para eventual ressarcimento dos prejuízos causados por supostos crimes investigados no âmbito da Operação Dubai.
A distribuidora de combustíveis da Petrobras informou que em desdobramento da operação, que investiga organização criminosa dedicada à formação de cartel no mercado de revenda de combustíveis no Distrito Federal, foram denunciadas na terça-feira (31) 28 pessoas, dentre as quais um empregado e dois ex-funcionários da companhia.
A BR esclareceu em nota que não é ré no processo criminal e que está adotando todas as medidas legais disponíveis para a liberação dos valores bloqueados.
Na manhã de terça-feira (31) em Curitiba (PR), a operação Margem Controlada prendeu oito executivos das três maiores distribuidoras de combustível do país, suspeitos de controlar ilegalmente o preço final do litro nos postos da capital paranaense.
Foram presos temporariamente três assessores comerciais da Petrobras Distribuidora S.A (BR Distribuidora), um gerente comercial e um assessor da Ipiranga Produtos de Petróleo S.A e um gerente e dois assessores comerciais da Raízen, que opera com a bandeira Shell.
A BR Distribuidora disse que "pauta suas atuações pelas melhores práticas comerciais, concorrenciais, a ética e o respeito ao consumidor" e que exige o mesmo comportamento de seus parceiros.

A Raízen diz que acompanha o caso e que está à disposição das autoridades para esclarecimentos. "Importante reforçar que os preços nos postos de combustíveis são definidos exclusivamente pelo revendedor, e a Raízen não tem qualquer ingerência sobre isso", disse a empresa, em nota.
A Ipiranga também negou exercer qualquer influência sobre o preço cobrado nas bombas, e disse que as medidas cabíveis serão tomadas assim que tiver acesso ao inquérito.
Fonte: Folha Online - 02/08/2018

Companhias aéreas estrangeiras de baixo custo começam a entrar no Brasil

Companhias aéreas estrangeiras de baixo custo começam a entrar no Brasil

Publicado em 03/08/2018 , por Joana Cunha
Cobrança de bagagem foi o principal fator de atração das empresas ao país, segundo Anac
As companhias aéreas brasileiras batalharam nos últimos anos por mudanças regulatórias que as ajudassem a reduzir seus custos, defendendo que, com isso, poderiam proporcionar preços mais baratos aos passageiros. 
Conseguiram medidas como a mudança na política de cobrança de bagagens, mas quem chega primeiro para oferecer o chamado serviço "low-cost" (de baixo custo) são as empresas estrangeiras.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) foi informada nesta quinta-feira (2) de que a companhia argentina de baixo custo Flybondi foi autorizada pelo governo de seu país a operar no Brasil. A solicitação à agência brasileira deve ser protocolada nos próximos dias para a rota de São Paulo a Buenos Aires. 
O primeiro pedido de uma companhia aérea denominada "low-cost" na Anac aconteceu há cerca de uma semana. Foi o da norueguesa Norwegian Air —umas das maiores do mundo no segmento de passagens de preços baixos—, interessada em operar voos regulares entre o Brasil e a Europa.
Outra que está em processo de autorização para operar aqui é a argentina Avian, do grupo Avianca. A Anac informa que a empresa tem cadastro para voos não regulares e pretende fazer a rota de Buenos Aires a São Paulo a partir de setembro. 
Quem já voou com grandes companhias 'low-cost' na Europa, como a gigante Ryanair, conhece a ditadura da bagagem que impede o viajante de embarcar no avião com duas bolsas. Se quiser levar mala, precisa pagar por isso. Se quiser marcar o lugar na aeronave, paga também. Para reduzir os custos, essas empresas não oferecem alimentação nos voos, nem totens com impressoras nos aeroportos para o viajante retirar seu bilhete de viagem. Elas evitam até colocar revistas nos bolsões dos assentos para o entretenimento dos passageiros, com o objetivo de diminuir o peso da aeronave, economizando o consumo de combustível.  
A largada para a tendência do "low-cost" no Brasil aconteceu a partir da resolução 400, que foi aprovada em dezembro de 2016, tentando alinhar as regras da aviação brasileiras a padrões internacionais. O principal ponto de atração das estrangeiras que agora chegam ao país foi, na opinião da Anac, a desregulamentação da bagagem, que permite às companhias cobrar pelo despacho das malas.
A prática só entrou em vigor em meados de 2017 após discussão na Justiçadevido à resistência por parte de órgãos de defesa do consumidor.  
No primeiro semestre deste ano, quando a Anac começou a receber representantes da Norwegian, José Ricardo Botelho, presidente da agência reguladora, afirmou em audiência pública no Senado que "não fosse a desregulamentação da franquia, que desagrega os serviços prestados, essas empresas não se interessariam em vir”. 
A cobrança pelo despacho das malas era proibida no Brasil, mas sempre foi considerada fundamental para o equilíbrio de custos e a engenharia de preços praticados pelas companhias "low-cost" estrangeiras. Os outros serviços que essas empresas de baixo custo também costumam dissociar do valor bruto do bilhete para oferecer tarifas mais baratas já não eram proibidos no Brasil antes da resolução 400, como a cobrança para a marcação do assento, alimentação a bordo, reembolso livre para tarifas promocionais, entre outros.  
A Anac avalia que as mudanças regulatórias de que o país precisava para se igualar aos padrões internacionais já foram tomadas com a aprovação da resolução 400. No entanto, ainda restam gargalos que dependem de legislação, como a redução ICMS do querosene de aviação, um pleito antigo das companhias brasileiras que não pesa sobre as estrangeiras que agora ingressam no país porque o tributo incide apenas sobre o abastecimento dos voos domésticos,  ou seja, as empresas estão isentas de pagá-lo nas viagens internacionais.   
Dany Oliveira, responsável no país pela Iata (Associação Internacional de Transportes Aéreos) afirma que, no Brasil, as companhias aéreas ainda são submetidas a regras muitos mais onerosas do que no exterior, como a obrigatoriedade de ressarcir os passageiros por voos cancelados devido a causas naturais.
"Ainda existe uma grande assimetria no tocante a atrasos e cancelamento de voos por motivos de força maior. As penalidades impostas às empresas aéreas por fatos totalmente fora de seus controles tornam a viagem mais cara. Nenhum outro grande mercado de aviação opera dessa maneira", diz Oliveira. 
Ainda é cedo para afirmar com certeza se, após desembarcar no Brasil, o modelo "low-cost" vai conseguir preservar a essência das tradicionais companhias de baixo custo mais conhecidas na Europa e nos Estados Unidos, alerta Guilherme Amaral, sócio do escritório ASBZ e especialista em direito aeronáutico.  
"As mudanças recentes na regulamentação abriram espaço para lançarem modelos de negócios diferentes, o que é ótimo. Mas a Gol, que nasceu e por muito tempo insistiu em se posicionar como 'low-cost', é muito diferente do que são as verdadeiras 'low-cost' no exterior", diz Amaral. 
A abertura ao capital estrangeiro é outra medida que, segundo a Anac, poderia atrair mais competição internacional, mas está fora do escopo de atuação da agência. Atualmente, no Brasil, o capital estrangeiro pode ter, no máximo, 20% de posse das companhias. Uma proposta de alteração tramita no Congresso para elevar esse percentual.
Botelho também tem defendido a ideia de que a experiência da Argentina com abertura ao capital estrangeiro e franquia de bagagem atraiu investimentos de US$ 5 bilhões de seis empresas aéreas estrangeiras que escolheram se estabelecer no país vizinho, devido ao ambiente regulatório mais favorável à competição. Segundo a Anac, "companhias estrangeiras esperam por alteração legal que lhes permita deter o controle das operações para se instalarem no Brasil, com direito a operar rotas domésticas". 
Fonte: Folha Online - 02/08/2018

Consumidora grávida pede McCafé e recebe produto de limpeza misturado à bebida

Consumidora grávida pede McCafé e recebe produto de limpeza misturado à bebida

Publicado em 03/08/2018
Segundo especialistas, o produto químico quase ingerido pela mulher é solução à base de ácido, que deve ser manuseado com luvas de borracha e proteção para olhos; dono da franquia explicou motivo do acidente em nota

Estabelecimento entregou McCafé errado enquanto fazia a limpeza de uma das máquinas
Uma mulher grávida de sete meses pediu um latte  em um drive thru do McDonald's, mas, em vez disso, recebeu um produto de limpeza no lugar da bebida. De acordo com o portal CBC, Sarah Douglas percebeu que havia algo errado com o seu McCafé enquanto dirigia até o torneio de beisebol do seu filho. O caso aconteceu na província de Alberta, no Canadá.

A consumidora notou a presença do produto químico no momento em que ia engolir o ” McCafé ”. Com o susto, ela parou imediatamente o carro, ligou o pisca alerta e cuspiu o produto.
Após enxaguar a boca com água para se livrar o mais rápido possível do gosto ruim e um eventual risco, Douglas abriu a tampa do latte e sentiu o cheiro forte de substância química.
Ainda sem acreditar no que tinha acontecido, retornou ao McDonald's e, ao contar sobre o que tinha acontecido, o supervisor responsável da loja perguntou se "ela queria um novo café com leite". Depois de negar a oferta, ela informou que gostaria de falar com o gerente, mas só conseguiu falar com ele por telefone.

De acordo com equipe especializada em envenenamentos, o produto químico ingerido por Douglas é uma solução à base de ácido. Como informa o rótulo, a substância é tão nociva que deve ser, inclusive, manuseada por luvas de borracha e com olhos protegidos. Além disso, caso a substância entre em contato com a pele, é preciso enxaguar com água imediatamente.
Por que entregaram um McCafé errado?

Após incidente com o McCafé consumidora pediu para uma empresa analisar a substância
Dan Brown, o dono da franquia do McDonald’s envolvida nesse caso, explicou, por meio de um comunicado, que a máquina estava sendo higienizada no momento em que o pedido da consumidora foi feito no drive thru, como acontece todos os dias, e que, por isso, a  substância química acabou se infiltrando no canal da máquina responsável pelo leite.

Vale destacar que, embora o produto tenha entrado em contato com a boca da consumidora, ela não ingeriu uma quantidade significativa da substância. O médico dela, inclusive, já disse que a grávida não sofrerá nenhum efeito persistente após o incidente com o McCafé .
Fonte: Brasil Econômico - 02/08/2018