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sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Banco terá de indenizar cliente que perdeu mais de cinco horas na fila

Banco terá de indenizar cliente que perdeu mais de cinco horas na fila

Publicado em 03/08/2018
Por unanimidade, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio condenou o Banco do Brasil a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a um cliente que perdeu numa agência nada menos que cinco horas e 50 minutos em dois dias. Com base na teoria do desvio produtivo do consumidor, o Tribunal reformou sentença do juízo de São José do Vale do Rio Preto (RJ).
O relator, desembargador Alcides da Fonseca Neto, virou o jogo em favor do cliente com base na teoria do “desvio produtivo do consumidor”, concluindo que “o tempo na vida de uma pessoa constitui um bem extremamente valioso, cujo desperdício se afigura irrecuperável”.
Processo 0000130-58.2017.8.19.0076
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 02/08/2018

Trabalhador que atuava exposto ao sol receberá adicional de insalubridade

Trabalhador que atuava exposto ao sol receberá adicional de insalubridade




Um trabalhador de Pelotas, que atuava em um estacionamento, deve receber adicional de insalubridade em grau médio pela exposição ao calor. Ele ficava nas portarias do estabelecimento verificando o funcionamento das cancelas e fazia ronda de motocicleta pelo local para conferência.
A decisão é da 2ª Turma do TRT da 4ª Região (RS), que reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas. Cabe recurso ao TST.
O empregado foi admitido como operador de estacionamento pela Pelotense Gestão de Estacionamentos em novembro de 2014 e dispensado sem justa causa em julho de 2015. Após a despedida, ajuizou ação na Justiça do Trabalho pleiteando adicional noturno e adicional de insalubridade.
Sobre esse último, alegou que atuava exposto ao sol, em temperaturas altas, porque trabalhava monitorando as portarias do estacionamento e conferindo o funcionamento das cancelas, além de fazer rondas de moto para conferir o funcionamento geral do estabelecimento. Entretanto, em laudo elaborado por perito durante o processo, não foi constatada insalubridade nas atividades do operador. Diante dessa conclusão, a sentença – proferida pela juíza Cacilda Ribeiro Isaacsson - considerou improcedente a ação nesse aspecto. O trabalhador recorreu ao TRT-RS.
Ao relatar o recurso na 2ª Turma, o desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso observou que, em matéria técnica, como é o caso da insalubridade, é necessária a prova pericial, mas que o julgador não tem a obrigação de decidir conforme a conclusão do especialista.
No caso dos autos não foram feitas medições quanto ao nível de calor a que estava exposto o empregado durante suas atividades. Pela Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho, essa tolerância é de 30 graus. Por isso, segundo o julgador, “seria razoável admitir que o empregado esteve exposto a temperaturas superiores a esse limite, principalmente em meses do ano em que notadamente faz calor em Pelotas”.
Como o contrato do trabalhador teve vigência de dezembro de 2014 a julho de 2015, D'Ambroso fixou como quatro meses o período em que o empregado deveria ter recebido adicional de insalubridade em grau médio.
Esse entendimento prevaleceu por maioria de votos na Turma Julgadora. Para a desembargadora Tânia Rosa Maciel de Oliveira, que apresentou voto divergente, o laudo pericial deveria ter sido acatado e a sentença, que considerou nula a insalubridade, deveria ter prevalecido.
Atividades insalubres
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu artigo 189, define atividades insalubres como "aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos".
O Ministério do Trabalho e Emprego determinou, na Norma Regulamentadora nº 15 as atividades insalubres, bem como os limites de tolerância aos agentes nocivos, o tempo máximo de exposição dos empregados a estes agentes e os meios de proteção. Para a caracterização da insalubridade, é necessária perícia no local de trabalho, realizada por profissional especializado.
O adicional de insalubridade é devido conforme a intensidade da exposição constatada pelo perito, na seguinte proporção: grau mínimo = 10%; grau médio = 20%; grau máximo = 40%.
A jurisprudência majoritária do TST tem entendido que a base de cálculo para o pagamento do adicional é o salário mínimo nacional. Mas existem argumentos jurídicos que defendem que o salário base recebido pelo trabalhador seria mais adequado a esta finalidade.
Fonte:  Advogada Simone de Moura Gonçalves atua em nome do reclamante. (Proc. nº 0020391-32.2017.5.04.0102 – com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital).

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Empresas aéreas querem que passageiro viaje em pé? Publicado em 02/08/2018 Se pergunta parecer absurda, mais ainda é a companhia aérea cobrar pela marcação do assento Você consegue imaginar um passageiro que viaje em pé durante um voo entre São Paulo e Rio de Janeiro, ou em qualquer outro trajeto? Se a pergunta parecer absurda, mais ainda é a companhia aérea cobrar pela marcação antecipada do assento. Quem compra um bilhete para um voo, implicitamente, já adquiriu um lugar, a não ser que as empresas do ramo pretendam colocar os passageiros do lado de fora do avião, no trem de pouso ou na asa. Os abusos no transporte aéreo do Brasil passaram do limite. Na última sexta-feira (27), Ministério Público, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e Associação Brasileira de Procons foram apurar de perto as irregularidades e o desrespeito a que são submetidos os passageiros. A ação faz parte da operação “Bagagem sem Preço”. Em uma dessas abordagens, Sophia Martini Vital, diretora do Procon Porto Alegre, questionou a cobrança para reserva de assentos, pois “o passageiro tem de ir sentado”. Pois é, a que ponto chegamos! As tarifas não caíram com o pagamento para despacho de bagagem, como havia sido prometido pelas companhias. Além disso, o passageiro que não antecipa a compra deste serviço paga ainda mais pelo despacho. Para evitar este gasto extra, passageiros têm levado o peso máximo permitido pela bagagem de mão (10 kg). Como não há, geralmente, espaço para acomodar todas estas maletas, mochilas e sacolas, parte delas é etiquetada e colocada no porão dos aviões. Pessoas idosas são obrigadas a carregar desconfortáveis bagagens de mão enquanto circulam pelo aeroporto. Os preços dos bilhetes também poderiam ter caído se tivesse sido aprovado, no final do ano passado, projeto de lei para redução das alíquotas de ICMS incidentes sobre o querosene de aviação, insumo que tem o maior peso neste transporte. Mas o plenário do Senado rejeitou o projeto, que estabelecia teto de 12% para este imposto, cuja alíquota varia até 25%. Seria uma medida efetiva para queda dos preços das passagens, mas não era apoiada pelos governadores, sempre em busca de recursos financeiros em meio à falência generalizada dos estados. Outro bom projeto, dos aeroportos regionais, também não andou como deveria, o que torna especialmente sofrido o transporte de pessoas em unidades da federação com dimensões continentais, como Amazonas e Pará, que deveriam contar com ampla oferta de voos mais acessíveis. A agência reguladora da área, Anac, parece assistir a tudo isso da janelinha do avião. O desenvolvimento do Brasil, nos últimos anos, saiu do litoral para o interior do país, principalmente pela força do agronegócio. Mas ainda somos obrigados a viajar em rodovias inseguras, em longos trajetos. Alguém está cuidando disso? Há providências em andamento para melhorar esta situação? Não para todas essas perguntas. Então, corremos mesmo o risco de viajar em pé nos aviões. Fonte: Folha Online - 01/08/2018

Empresas aéreas querem que passageiro viaje em pé?

Publicado em 02/08/2018
Se pergunta parecer absurda, mais ainda é a companhia aérea cobrar pela marcação do assento
Você consegue imaginar um passageiro que viaje em pé durante um voo entre São Paulo e Rio de Janeiro, ou em qualquer outro trajeto? Se a pergunta parecer absurda, mais ainda é a companhia aérea cobrar pela marcação antecipada do assento.
Quem compra um bilhete para um voo, implicitamente, já adquiriu um lugar, a não ser que as empresas do ramo pretendam colocar os passageiros do lado de fora do avião, no trem de pouso ou na asa. Os abusos no transporte aéreo do Brasil passaram do limite.
Na última sexta-feira (27), Ministério Público, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e Associação Brasileira de Procons foram apurar de perto as irregularidades e o desrespeito a que são submetidos os passageiros. A ação faz parte da operação “Bagagem sem Preço”.
Em uma dessas abordagens, Sophia Martini Vital, diretora do Procon Porto Alegre, questionou a cobrança para reserva de assentos, pois “o passageiro tem de ir sentado”. Pois é, a que ponto chegamos!
As tarifas não caíram com o pagamento para despacho de bagagem, como havia sido prometido pelas companhias. Além disso, o passageiro que não antecipa a compra deste serviço paga ainda mais pelo despacho.
Para evitar este gasto extra, passageiros têm levado o peso máximo permitido pela bagagem de mão (10 kg). Como não há, geralmente, espaço para acomodar todas estas maletas, mochilas e sacolas, parte delas é etiquetada e colocada no porão dos aviões. Pessoas idosas são obrigadas a carregar desconfortáveis bagagens de mão enquanto circulam pelo aeroporto.
Os preços dos bilhetes também poderiam ter caído se tivesse sido aprovado, no final do ano passado, projeto de lei para redução das alíquotas de ICMS incidentes sobre o querosene de aviação, insumo que tem o maior peso neste transporte. Mas o plenário do Senado rejeitou o projeto, que estabelecia teto de 12% para este imposto, cuja alíquota varia até 25%.
Seria uma medida efetiva para queda dos preços das passagens, mas não era apoiada pelos governadores, sempre em busca de recursos financeiros em meio à falência generalizada dos estados.
Outro bom projeto, dos aeroportos regionais, também não andou como deveria, o que torna especialmente sofrido o transporte de pessoas em unidades da federação com dimensões continentais, como Amazonas e Pará, que deveriam contar com ampla oferta de voos mais acessíveis.
A agência reguladora da área, Anac, parece assistir a tudo isso da janelinha do avião. O desenvolvimento do Brasil, nos últimos anos, saiu do litoral para o interior do país, principalmente pela força do agronegócio. Mas ainda somos obrigados a viajar em rodovias inseguras, em longos trajetos.

Alguém está cuidando disso? Há providências em andamento para melhorar esta situação?
Não para todas essas perguntas. Então, corremos mesmo o risco de viajar em pé nos aviões.
Fonte: Folha Online - 01/08/2018

Construtora não pode cobrar IPTU e condomínio antes de entregar chaves de imóvel

Construtora não pode cobrar IPTU e condomínio antes de entregar chaves de imóvel

Publicado em 02/08/2018
Justiça declarou cláusulas contratuais abusivas.

O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central, declarou abusivas cláusulas contratuais firmadas entre empresa do ramo da construção civil e seus clientes, nas quais fixava cobrança de taxa pela anuência da incorporadora à cessão da posição contratual do adquirente a terceiros, além de repassar aos compradores despesas de condomínio e de IPTU antes da entrega das chaves dos imóveis. O magistrado impôs à construtora as obrigações de não executar tais cláusulas, bem como não incluí-las nos novos contratos; devolver os valores recebidos por conta das cláusulas desconstituídas e inserir no site da empresa – pelo prazo de cinco anos – mensagem aos consumidores informando o direito à devolução de valores pagos indevidamente, além de publicar a mesma informação no caderno de economia de dois jornais de grande circulação nacional. A sentença fixou ainda multa de R$ 80 mil caso a empresa não devolva os valores e deixe de informar os clientes sobre a restituição, e R$ 50 mil para cada nova cobrança das taxas declaradas abusivas.

        
A ação civil ajuizada pelo Ministério Público pretendia ainda a desconstituição de cláusulas que preveem o pagamento de honorários advocatícios em cobrança extrajudicial de parcelas em atraso e cobrança de comissão de corretagem por empresas nas quais a construtora mantém vínculo societário, mas o magistrado entendeu que, em ambos os casos, as exigências são devidas.
        
Cabe recurso da sentença.

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 01/08/2018

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Construtora deve devolver mais de R$ 473 mil para cliente por atraso na entrega de imóveis

Construtora deve devolver mais de R$ 473 mil para cliente por atraso na entrega de imóveis

Publicado em 01/08/2018
A Construtora Manhattan Summer Park – Empreendimento Imobiliário deve devolver R$ 473.454,28, por atraso na entrega de dois apartamentos. A decisão, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria do desembargador Durval Aires Filho.
Consta no processo que o cliente comprou dois imóveis com previsão de entrega para março de 2015. No entanto, mesmo após o fim do prazo estendido, de 180 dias, e o pagamento total de R$ 473.454,28, a empresa não cumpriu o acordo.
Ao buscar solução junto à Manhattan Summer Park, o comprador não conseguiu sequer previsão de entrega, motivo pelo qual acionou o Judiciário para rescindir o contrato e receber os valores investidos. Solicitou ainda o pagamento de multa e indenização por danos morais.
Na contestação, a empresa alegou que o atraso ocorreu em virtude de fatos alheios, entre os quais paralisações dos funcionários da construção civil em 2012 e 2014, o que caracteriza motivo de força maior e justifica a prorrogação da entrega.
A 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua não reconheceu dano moral, mas decidiu pela rescisão do contrato, pagamento da multa de 0,2% sobre o valor dos bens e devolução integral da quantia. As duas partes apelaram (recurso nº 0160842-50.2016.8.06.0001) ao TJCE. A construtora reiterou os argumentos da contestação, acrescentando que deveria ser aplicado o percentual de retenção de 30% sobre o valor pago pelos imóveis. Já o consumidor, solicitou a condenação da empresa ao pagamento integral dos honorários advocatícios.
A 4ª Câmara de Direito Privado julgou, nesta terça-feira (31/07),  improcedente o pedido da construtora e procedente o apelo do comprador. “Os motivos alegados pela Promovida [Manhattan Summer Park], quais sejam as de aquecimento do mercado e as paralisações ocorridas nos anos de 2012 e 2014, não configuram hipóteses de caso fortuito ou força maior, vez que são riscos próprios da atividade econômica exercida pela Promovida, integrando a álea natural do desempenho empresarial de construtora e incorporadora”, disse o relator.
O desembargador entendeu ainda que, sendo a empresa “a única responsável pelo inadimplemento e consequente rescisão do contrato, também não procede seu pedido de retenção de 30% dos valores pagos e afastamento da multa contratual”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 31/07/2018

Concursos abertos têm até cargo com salário de R$ 27.500

Concursos abertos têm até cargo com salário de R$ 27.500

Publicado em 01/08/2018
Os concursos públicos oferecem vagas de emprego aos níveis de escolaridade que variam do fundamental até o superior e salários que podem chegar até R$ 27.500,17, como é o caso de juiz federal substituto na 2ª Região.
Confira a lista:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES)- Juiz federal substituto
Vagas: 10
Escolaridade: nível superior
Salário: R$ 27.500,17
Inscrição: até 23/8
Secretaria de Estado da Fazenda (GO) – Auditor fiscal
Vagas: 28
Escolaridade: nível superior
Salário: R$ 20.940
Inscrição: até 24/8
Prefeitura de Rio das Antas (SC) (médico, psicólogo, veterinário, vigilante epidemiológico)
Vagas: 36
Escolaridade: níveis fundamental, médio e superior
Salário: R$ 1.390 a R$ 17.344
Inscrição: até 30/8
Mais informações: http://riodasantas.fepese.org.br/
Prefeitura de Ponta Grossa (PR) (Cargos de diversas áreas)
Vagas: 45
Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior
Salário: R$ 1.014 a R$ 12.554
Inscrição: até 22/8
Prefeitura de Araraquara (SP) – cargos na área da saúde
Vagas: 31
Escolaridade: níveis médio, técnico e superior
Salário: R$ 1.922 a R$ 12.483
Inscrição: até 2/8
Prefeitura de Salvador (BA) – vários
Vagas: 295
Escolaridade: nível superior
Salário: R$ 2.512 a R$ 10.768
Inscrição: de 31/7 até 19/8
Universidade Federal de Santa Catarina – professor
Vagas: 74 / Escolaridade: nível superior
Salário: R$ 2.671,66 a R$ 10.058,92
Inscrição: até 13/8
Ministério Público do Estado (SP) – Analista jurídico
Vagas: 60
Escolaridade: nível superior
Salário: R$ 7.697 a R$ 8.923
Inscrição: até 22/8
Creci – Conselho Regional de Corretores de Imóveis (SP) – cargos na área administrativa e técnica
Vagas: 8
Escolaridade: níveis médio e superior
Salário: R$ 1.305 a R$ 8.575
Inscrição: até 12/8
Tribunal de Contas do Estado (MG) -Analista de controle externo
Vagas: 39
Escolaridade: nível superior
Salário: R$ 8.106
Inscrição: de 6/8 até 4/9
Conselho Regional de Enfermagem (RS) – Vários
Vagas: 390
Escolaridade: níveis médio, técnico e superior
Salário: R$ 2.542 a R$ 6.622
Inscrição: até 15/8

Ministério Público do Estado (PI) – analista
Vagas: 26
Escolaridade: níveis médio e superior
Salário: R$ 4.023,03 a R$ 6.241,11
Inscrição: até 6/8
Empresa Metropolitana de Águas e Energia (SP) – cargos na área técnica e engenheiro
Vagas: 70
Escolaridade: níveis técnico e superior
Salário: R$ 2.245 a R$ 6.189
Inscrição: até 16/8
Prefeitura de São José do Rio Preto (SP) – professor, coordenador, diretor e supervisor
Vagas: 525
Escolaridade: nível superior
Salário: R$ 2.399,90 a R$ 5.264,68
Inscrição: de 2/8 até 30/8
Fundação do ABC (SP) – cargos na área de enfermagem
Vagas: 633
Escolaridade: níveis técnico e superior
Salário: R$ 1.660 a R$ 3.389
Inscrição: até 12/8
Mais informações: http://www.gsaconcursos.com.br/
Fonte: Estadão - 31/07/2018

Motorista de ônibus se nega a transportar menino com deficiência e empresa é condenada

Motorista de ônibus se nega a transportar menino com deficiência e empresa é condenada

Publicado em 01/08/2018 , por Patrícia Cavalheiro
O Juiz de Direito Ricardo Luiz da Costa Tjader condenou a empresa VISATE - Viação Santa Tereza de Caxias do Sul Ltda. a indenizar em R$ 20 mil um menino com paralisia cerebral e o pai dele por danos morais.
Caso
O fato ocorreu em 2014, quando o menino tinha 3 anos de idade. Ele havia terminado uma sessão de tratamento na APAE de Caxias do Sul e estava em uma parada de ônibus aguardando para voltar para casa - com o pai, a mãe e os irmãos -, a chegada do coletivo adaptado para deficientes físicos. Com paralisia cerebral e usando cadeira de rodas, ele precisava de total ajuda para se locomover. O pai, um dos autores da ação, contou que eles esperaram por mais de uma hora o ônibus adaptado. Diante da demora, ele decidiu entrar com o filho e o restante da família em um veículo sem adaptação. Contou que pegou o filho no colo e se sentou em um banco na parte da frente do ônibus, reservado para pessoas com deficiência.
De acordo com o relato, o motorista teria informado que além de ser contra as regras de trânsito, a ordem da empresa era não conduzir deficientes físicos em ônibus sem adaptação. Com estas justificativas ele teria solicitado ao passageiro para descer com o filho  do ônibus e esperar outro veículo adaptado.
Inconformado, o pai teria dito que eram poucos veículos adaptados, e por causa da demora iria naquele veículo, alegando que não poderiam mais esperar, pois o menino tomava medicamentos contínuos. O motorista teria insistido várias vezes para ele sair com o filho, até que, em determinada localidade, parou o ônibus e obrigou que eles descessem, permanecendo com o ônibus parado até que pai e filho desembarcassem. O motorista teria informado aos demais passageiros que não continuaria o trajeto até eles saírem.
O autor da ação ligou para a Brigada Militar. A direção da empresa VISATE, informada sobre a ligação, enviou um veículo especial ao local para transportar o menino.
Com a chegada dos policiais, o autor desceu do coletivo e foi encaminhado com o motorista à delegacia.
Os autores pediram indenização em valor superior a 300 salários mínimos e que a empresa fosse obrigada a adaptar todos os ônibus.
A VISATE se defendeu dizendo que o autor da ação estava muito exaltado ao entrar no ônibus. O motorista teria ligado para empresa para relatar o fato e a orientação seria para que ele dirigisse até a garagem, onde um ônibus adaptado levaria a família para casa. Mas, ao chegar na garagem o autor teria se negado a descer e trocar de ônibus. Só após a chegada dos policiais a família teria desembarcado e o menino conduzido pela mãe para casa em um ônibus adaptado, enquanto o pai e o motorista foram à delegacia. A empresa também alegou que os autores não esperaram por uma hora porque no horário teriam passado pelo local dois ônibus com elevadores de embarque e desembarque. E afirmou que dos 340 ônibus da frota, 215 já são adaptados, o que cumpriria a legislação que rege a matéria.
Decisão
O Juiz de Direito Ricardo Luiz da Costa Tjader afastou o pedido para adaptação em todos os ônibus sob o argumento de que os autores não têm legitimidade para formular pedido de caráter coletivo, que ultrapasse o limite específico e pessoal de suas próprias pessoas. Ele destacou: "As normas referentes à acessibilidade existem em prol das pessoas com necessidades especiais (art. 1º da Lei 13.146/2015) e não em prol das empresas de ônibus (ou de outros prestadores de serviços), não tendo a empresa direito a impedir que alguma pessoa com necessidade especial utilize seus ônibus normais. Se o responsável pela pessoa com necessidade especial quer se utilizar do ônibus normal, renunciando ao seu direito de utilizar ônibus adaptado, não pode a empresa exigir que eles descessem do ônibus para que utilizem veículos preparados para cadeirantes."
Na decisão, o julgador ainda esclareceu que o fato do motorista exigir, conforme prova testemunhal, que os autores abandonassem o ônibus para esperar o ônibus com condições especiais caracteriza nítido e evidente descumprimento do artigo 5º, inciso II da Constituição Federal, que estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei, especialmente pela inexistência de norma legal que impeça pessoas com deficiência de utilizar ônibus comum. De acordo com o magistrado, mesmo que eles estivessem por apenas um minuto na parada de ônibus, eles tinham direito de usar o ônibus comum para o transporte do menino.
"Dessa forma, mostra-se presente o agir ilegal da empresa autora e também o dano não material sofrido pelos autores, que passaram vários minutos sofrendo a tentativa do motorista de lhes expulsarem do interior do ônibus que deveria lhes transportar de forma normal e tranquila ao destino desejado."
Por fim, a VISATE foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, sendo metade para cada um dos autores. No decorrer do processo o menino faleceu e por isso a parte dele deverá ser dividida igualmente entre os pais.
Proc. nº 010/1140008484-9
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 31/07/2018