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quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Mulher que teve nome negativado sem ser notificada será indenizada

Mulher que teve nome negativado sem ser notificada será indenizada

Publicado em 01/08/2018
Decisão é do juiz de Direito Erick Antonio Gomes, da 14ª vara Cível de Curitiba/PR.
O juiz de Direito Erick Antonio Gomes, da 14ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou a Associação Comercial do Paraná a indenizar, por danos morais, uma consumidora que teve o nome negativado mesmo sem ter sido notificada.
Consta nos autos que a consumidora, em razão de dificuldades financeiras, teve dois cheques sem provisão de fundos devolvidos e acabou tendo seu nome incluído por um banco no Cadastro de Cheques sem Fundos – CCF. Posteriormente, ao tentar realizar uma compra, foi surpreendida pela inclusão de seu nome no Serviço Central de Proteção ao Crédito – SCPC.
Ao saber que seu nome havia sido negativado pela associação, que disponibilizou os dados sobre a negativação a seus associados, ingressou na Justiça, alegando não ter sido notificada previamente da negativação.
Ao analisar o caso, o juiz Erick Antonio Gomes considerou que "é incontroverso nos autos que era dever da requerida notificar a autora, previamente, quanto à inscrição em referido cadastro (SCPC), ônus que não se desincumbiu".
O magistrado pontuou que, ao divulgar os dados do CCF, a ré descumpriu determinação do artigo 43 do CDC, que trata do acesso do consumidor às informações de registros em cadastros de consumidores nos quais ele é incluído.
O julgador entendeu que a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição de seu nome no cadastro enseja direito à compensação por danos morais. Com isso, condenou a associação a indenizar a consumidora em R$ 5 mil por danos morais.
O advogado Julio Engel, do escritório Engel Rubel Advogados, patrocinou a consumidora na causa.
  • Processo: 0056888-48.2012.8.16.0001
Fonte: migalhas.com.br - 31/07/2018

Teto para comprar imóvel com FGTS sobe para R$ 1,5 milhão

Teto para comprar imóvel com FGTS sobe para R$ 1,5 milhão

Publicado em 01/08/2018 , por Maeli Prado
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Segundo pessoas próximas às conversas, decisão valerá para todos estados
O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu aumentar, em reunião nesta terça-feira (31), o limite máximo para o valor de imóveis que podem ser financiados com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Segundo pessoas próximas às conversas, esse teto passará de R$ 950 mil, hoje válido para compradores de imóveis em São Paulo, Minas Gerais, Rio e Distrito Federal, para R$ 1,5 milhão em todos os estados.
Esse R$ 1,5 milhão de valor máximo vigorou entre fevereiro e dezembro do ano passado em caráter temporário, como forma de estimular a criação de empregos na construção civil, um dos setores mais afetados pela crise econômica dos últimos anos.
O limite máximo dos juros das operações enquadradas nas regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) é de 12% ao ano —o SFH regula a maioria dos financiamentos imobiliários no Brasil e usa recursos do FGTS ou da poupança.
O conselho ainda decidiu flexibilizar a regra do percentual do que os bancos precisam aplicar em crédito imobiliário, permitindo que os bancos usem parte dos recursos para financiar imóveis fora do SFH.
Atualmente, a regra é direcionar 65% dos depósitos em caderneta de poupança para o crédito imobiliário, sendo 80% desse montante no SFH.
Fonte: Folha Online - 31/07/2018

terça-feira, 31 de julho de 2018

Hospital deverá indenizar por falsificar assinatura de médica veterinária

Hospital deverá indenizar por falsificar assinatura de médica veterinária

Publicado em 31/07/2018
Decisão é da juíza de Direito Vanessa Carolina Ferrari, da 1ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP.
Hospital veterinário que falsificou assinatura de médica veterinária deverá indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais. Decisão é da juíza de Direito Vanessa Carolina Ferrari, da 1ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP.
A médica ministrou um curso nas dependências do hospital entre abril e julho de 2016. Após o curso ter sido finalizado, soube, por meio de uma ex-aluna, que os certificados de conclusão do curso haviam sido expedidos com falsas assinaturas em seu nome. Consta nos autos que ela tentou solucionar o problema com o hospital, mas não obteve êxito, e ingressou na Justiça contra o estabelecimento.
Ao analisar o caso, a juíza Vanessa Caroline Ferraria considerou que os documentos apresentados nos autos comprovam a versão apresentada pela médica veterinária. A magistrada levou em conta a confissão do hospital de que as assinaturas haviam sido falsificadas e que houve revelia por parte do hospital na audiência de julgamento.
Com isso, condenou o hospital veterinário a indenizar à profissional em R$ 10 mil por danos morais.
"Caracterizada a revelia da ré, e não afastada a presunção relativa gerada, a procedência dos pedidos em relação à declaração de falsidade de assinatura e indenização por danos morais é medida que se impõe."
Fonte: migalhas.com.br - 30/07/2018

Aplicativo facilita socorro a vítimas de violência doméstica

Aplicativo facilita socorro a vítimas de violência doméstica

Publicado em 31/07/2018
Mecanismo mostra localização da mulher em situação de perigo.

O aplicativo Juntas (PLP 2.0), mecanismo de combate à violência doméstica, possibilita que mulheres em situação de perigo enviem, pelo celular, um pedido de socorro a pessoas previamente cadastradas, que recebem, por mensagem, a exata localização da vítima. Com ele, mulheres expostas à violência doméstica podem construir uma rede pessoal de proteção.
        
Além dos números cadastrados, o aplicativo aciona diretamente as redes de atendimento das Promotoras Legais Populares (PLPs) – lideranças comunitárias femininas capacitadas em noções básicas de leis e direitos humanos que atuam na defesa, orientação e triagem de demandas de violação de direitos, assim como na prevenção da violência contra a mulher.      


Juntas (PLP 2.0) está disponível para ser baixado em celulares com o sistema Android (que envia um pedido de ajuda mediante o acionamento do botão liga/desliga do celular por quatro vezes) ou em IPhone (que possui mecanismo de acionamento diferente, ativado por meio de toque no próprio aplicativo). Para tanto, basta acessar a loja de aplicativos do celular ou o endereço www.plp20.org.br para fazer download do app, sendo possível cadastrar contatos (telefone, e-mail ou perfil no Facebook) de pessoas de confiança, que podem ser acionadas em possíveis situações de risco.
         
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 30/07/2018

Juíza determina restabelecimento de plano de saúde a idosa com Alzheimer



Juíza determina restabelecimento de plano de saúde a idosa com Alzheimer

Publicado em 31/07/2018
A Justiça deferiu um pedido de tutela de urgência para determinar que a Fundação Sistel de Seguridade Social restabeleça o plano de saúde de uma idosa com Alzheimer, que havia deixado de pagar a mensalidade por esquecimento. A decisão, da juíza Roberta Ponte Marques Maia, respondendo pela 37ª Vara Cível de Fortaleza, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (27/07).
“Não se podem perder de vista as peculiaridades do caso concreto – pessoa idosa acometida de mal de Alzheimer, a demandar cuidados constantes ante a progressividade deste tipo de doença, de onde sobressai o risco de dano à pessoa da curatelanda caso permaneça desacolhida por um plano de saúde”, ressaltou a magistrada.
Segundo os autos (nº 0147323-37.2018.8.06.000), trata-se de uma ação movida pela curadora da idosa (que tem 79 anos de idade), sendo esta usuária de um plano de saúde da Sistel desde agosto de 1995, na modalidade coparticipação. O valor principal é descontado diretamente de seus proventos enquanto as despesas excedentes são pagas por intermédio de boletos bancários.
Após apresentar problemas de memória em 2017 (culminando com diagnóstico de doença de Alzheimer em 2018), a idosa passou a esquecer seus compromissos, dentre os quais o pagamento dos referidos boletos de plano de saúde. Identificadas as pendências financeiras, os pagamentos foram realizados, mas a Sistel cancelou seu plano de saúde, o que motivou o requerimento da tutela provisória, visando o restabelecimento do plano.
Ao analisar o caso, a juíza observou que o quadro de demência iniciou-se em um momento anterior aos atrasos assumidos pela idosa. “Entendo que a natureza de tão dramática doença – que, como já é de amplo conhecimento, inicia-se com lapsos de memória e evolui para o comprometimento das funções básicas do ser humano (andar, falar, alimentar-se etc) – tem o condão de retirar a voluntariedade da conduta do paciente, o que vem a justificar eventual atraso no cumprimento de suas obrigações perante o plano de saúde”, afirmou.
A magistrada destacou que o relatório médico anexado aos autos informa que a idosa, em janeiro de 2018, apresentava perda de memória mais acentuada e desatenção. “Portanto, afigura-se deveras verossímil atribuir o inadimplemento à instauração da doença da autora que, conforme conhecimento público, ainda é progressiva e incurável”, disse.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 30/07/2018

Paciente que teve rim retirado no lugar do baço será indenizado

Paciente que teve rim retirado no lugar do baço será indenizado

Publicado em 31/07/2018
A 4ª câmara Cível do TJ/RJ condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por dano moral, estético e de pensão mensal vitalícia para um paciente que foi submetido a procedimento cirúrgico desnecessário. No caso, o paciente teve removido erroneamente seu rim no lugar do baço. Ele será indenizado em R$ 150 mil.
Em 2005, após sofrer queda de uma cachoeira, o autor sofreu fratura exposta do fêmur e apresentou quadro de traumatismo craniano, quando teve de ser submetido a uma série de tratamentos. Na ação contra o Estado, o paciente relatou que, por causa da demora na realização dos procedimentos necessários, acabou contraindo infecção hospitalar, sendo obrigado a se submeter a novas cirurgias. Em uma delas, foi feito o procedimento de retirada do rim de forma desnecessária, conforme apontou o laudo médico.
Em 1º grau, o Estado do Rio de Janeiro foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais e R$ 10 mil a título de danos estéticos. Ambos recorreram da decisão. O Estado, por achar exorbitante o valor da indenização, e o paciente, por pretender majorar o valor pela extensão do dano causado.
Ao analisar o caso, a desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa, relatora, reconheceu a gravidade da situação pela qual o paciente passou quando foi submetido a um procedimento desnecessário. Também enfatizou a omissão estatal, que culminou em diversas sequelas no autor.
"Resta claro, portanto, que o autor foi vítima de uma série de falhas por parte do Estado do Rio de Janeiro, seja no tocante ao retardo no atendimento, seja em relação às inúmeras intercorrências apuradas pelo i. expert, sendo a mais grave delas, a meu sentir, a retirada desnecessária de um dos rins".
Assim, a magistrada majorou o valor do dano moral para R$ 100 mil e o do dano estético para R$ 50 mil, além de fixar o pagamento de um salário mínimo mensal a título de pensionamento vitalício, já que o paciente não pôde mais exercer sua profissão em decorrência da cirurgia desnecessária.
O entendimento da relatora foi acompanhado por unanimidade pela turma.
 •    Processo: 0014925-55.2008.8.19.00213
Veja o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 30/07/2018

Fraude ameaça poupador prejudicado por planos econômicos dos anos 1980 e 1990

Fraude ameaça poupador prejudicado por planos econômicos dos anos 1980 e 1990

Publicado em 31/07/2018 , por Mariana Carneiro
Captura de Tela 2018-07-27 a?s 08.07.55.pngDesconfie de ofertas milagrosas diferentes das praticadas no mercado
Retenção de indenização e adiantamento de pagamento para bancar custas estão entre os problemas identificados
A indenização de até R$ 12 bilhões que será distribuída a mais de 2 milhões de poupadores prejudicados pelos planos econômicos dos anos 1980 e 1990 tem incentivado a ação de golpistas pelo país, segundo a entidade que ficou responsável por identificar fraudes nos processos.
Entre os principais problemas, de acordo com a Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores), estão a retenção de indenização por advogado, pedidos indevidos de adiantamento para pagar custas e até o crime da saidinha de banco, em que o poupador é assaltado (leia abaixo).
Em março, o Supremo homologou acordo entre bancos e poupadores para o pagamento de indenizações por perdas decorrentes dos planos econômicos. Há dois meses, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) abriu plataforma na internet em que esses poupadores, que tinham ações na Justiça, podem se inscrever para receber. A habilitação tem de ser feita por um advogado, que terá os honorários no pagamento da indenização.
No Paraná, um advogado é acusado por sete poupadores de ter embolsado a indenização deles. Linco Kczam, de Ivaporã, é suspeito de ter deixado de repassar mais de R$ 1 milhão a clientes, segundo a empresa de recuperação de ativos que contratou seus serviços no passado, a Officepar.
Cassius Marcellus Gobbo Secco, advogado que representa a companhia e a Cantoni Revisões, empresa para a qual Linco trabalhou, adquirida pela Officepar, disse ter identificado 15 poupadores lesados. Linco nega as acusações e responsabiliza a Officepar e a Cantoni Revisões.
Por pouco uma cuidadora de 60 anos, de Curitiba, não foi prejudicada. Há dez anos, diz ela—que pediu anonimato—, empresas como a Officepar lhe ligaram oferecendo para ir à Justiça contra os bancos, a fim de reaver a perda com os planos Bresser, Verão e Collor 2. Linco representava uma dessas empresas.
A cuidadora e o marido entregaram procurações em nome do advogado. A promessa era que deixariam 30% do que ganhassem para Linco e para a empresa, se vencessem a ação.
Em dezembro, ao reunir papéis para uma mudança, encontrou a procuração assinada pelo marido. Chamou o número do telefone que encontrou no papel, sem sucesso.
Com a ajuda de amiga advogada, descobriu que não só ganhara o processo como havia recebido. Buscou na internet contatos de Linco. Deixou recados, e em fevereiro foi avisada de que receberia os valores.
Quando ganhou a ação, tinha direito a R$ 16 mil. Como havia passado tempo, o advogado teve de depositar R$ 22 mil. Para ela, Linco parecia ter a esperança de que os clientes não se lembrassem das ações.
Cassius diz que a Officepar passou a levantar o status de processos de antigos clientes. E tem verificado que alguns que assinaram a procuração em nome de Linco venceram as ações, mas não receberam.
À reportagem Linco disse desconhecer processos contra ele na Justiça do Paraná e que não pode dar detalhes do que aconteceu porque colabora com as investigações. Cassius afirma que, como as procurações estavam no nome de Linco, a Officepar também ficou sem receber sua parte.
O presidente da Febrapo, Estevan Pegoraro, disse que a entidade avalia bloquear o acesso de Linco aos pagamentos por meio da plataforma de adesão ao acordo e recomenda aos clientes que procurem antigos advogados para obter informações. Se houver suspeita de fraude, devem denunciá-la à Febrapo e à OAB.
Em outro caso verificado pela Febrapo, uma mulher disse que o avô recebera ligações de suposta advogada afirmando que ele tinha direito a indenização do Plano Collor. Pediu R$ 1.480 para iniciar a ação.
Só quem tem ação ingressada na Justiça antes de 2016 tem direito a pedir para receber.
Proteja-se
contra golpes dos planos
Telefone
Golpista se diz advogado e pede adiantamentos para iniciar processo de pagamento
Cuidado: a habilitação para receber a indenização feita pelo site é gratuita. O pagamento ao advogado ocorre apenas no pagamento da indenização 
Retardatários
Golpistas se fazem passar por advogados e oferecem o serviço de ingressar com nova ação na Justiça e pedem, em troca, um adiantamento
Cuidado: os termos do acordo valem apenas para os que ingressaram na Justiça pedindo ressarcimento até 2016
Saidinha de banco
Golpistas falam para os poupadores que eles podem sacar o dinheiro no caixa e assaltam os beneficiários
Cuidado: os valores são depositados apenas nas contas dos advogados que representam poupadores
Dinheiro represado
Após esperar anos, alguns poupadores descobriram que seus advogados receberam e não repassaram a indenização 
Cuidado: poupadores que ingressaram com ações ou seus herdeiros devem procurar os advogados para saber do andamento do processo
Fonte: Folha Online - 30/07/2018