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segunda-feira, 30 de julho de 2018

Procon-SP participa de ação contra cobrança de bagagem despachada

Procon-SP participa de ação contra cobrança de bagagem despachada

Publicado em 30/07/2018 , por Mônica Bergamo
Entidades consideram que a prática configura uma desvantagem
A Fundação Procon-SP vai participar nesta sexta-feira (27) de uma ação nacional contra cobrança de bagagens despachadas pelas companhias aéreas. Embora ela tenha sido autorizada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e liberada pela Justiça, as entidades de defesa do consumidor consideram que a cobrança configura uma desvantagem. 
EMBARQUE AUTORIZADO
Segundo o Procon, a prometida redução no custo das passagens não foi comprovada desde a vigência da resolução que permitiu a cobrança. A ação começa às 9h nos aeroportos da capital e às 7h no interior.
Fonte: Folha Online - 27/07/2018

Idosos são vítimas de falsas promessas de estelionatários

Idosos são vítimas de falsas promessas de estelionatários

Publicado em 30/07/2018 , por MARTHA IMENES
Carta do precatório é nova 'vantagem' oferecida a segurado do INSS. Fique atendo para não ser iludido
Rio - Os aposentados e pensionistas do INSS cada vez mais têm sido alvos, relativamente fáceis, para falsários, que veem na boa-fé dos mais velhos oportunidade de arrumar grana fácil. São muitas as "vantagens" oferecidas, entre elas revisões de benefícios, juros mais baixos no consignado, pagamento de atrasados, e por aí vai. E uma nova modalidade apareceu na praça: o da carta do precatório. O resultado dessas investidas é o segurado encontrar descontos indevidos no já minguado contracheque e, em alguns casos, ter o benefício "fatiado". Marco Bulgarelli, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), ligado à Força Sindical, alerta que é preciso ficar atento e não ceder às tentações.
A armadilha da carta do precatório é a seguinte: os estelionatários enviam correspondência à casa do aposentado ou pensionista informando que há valores depositados em juízo e que a pessoa teria direito a receber. A justificativa para o dinheiro "brotar" seria vitória em ação indenizatória judicial. No fim da correspondência, os golpistas divulgam números de telefones para que a pessoa entre em contato.
Quando liga para o escritório indicado na carta, os falsários informam que o aposentado tem alto valor a receber, mas que, para isso, é necessário que deposite uma quantia em uma conta fornecida pelos golpistas. Muitos desavisadamente caem no golpe, pois a correspondência enviada reproduz marcas oficiais.
"O sindicato chegou a receber, em média, dez pessoas por dia que foram vítimas do mais variados golpes. E defendemos juridicamente todas elas, sejam sócias ou não, que foram vítimas de fraudadores", diz Bulgarelli.
"Orientamos a todos os aposentados, pensionistas e idosos que ao receberem uma carta oferecendo dinheiro fácil procurem o sindicato para verificar se a pessoa tem de fato dinheiro a receber ou que a sua aposentadoria cabe revisão", afirma Marco Bulgarelli.
Tome cuidado!
Além do envio de cartas, os golpes sobre aposentados, pensionistas e idosos também são aplicados por meio de mensagens de WhatsApp, que "roubam" dados do usuário do aplicativo.
Exatamente por isso, entidades que representam os aposentados, como o sindicato e a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj) orientam que os segurados devem ficar alertas quando receberem uma correspondência informando que existe dinheiro a receber, ou a promessa de facilidades para concessão de crédito ou benefícios.
"Diz o ditado popular que quando a esmola é demais o santo desconfia. Então: suspeite de facilidades", diz Yedda Gaspar, presidente da federação. "Temos inclusive um modelo de carta para ser apresentada ao INSS contestando esses descontos", conta.
No caso de ter caído em alguma cilada, o coordenador do Sindicato dos Aposentados no Rio, Rafael Zibelli, orienta o aposentado a procurar a entidade. "Damos todo tipo de assistência, de orientação à entrada de processo na Justiça", diz.
O Sindnapi-Rio fica na Praça Olavo Bilac 5, no Mercado das Flores, no Centro da cidade. Já a sede da Faaperj, é na Rua do Riachuelo 373-A, também no Centro. Ambos funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Associações prometem atrasado referente à revisão
Uma outra armadilha que os aposentados são vítimas e que vem se tornando comum é quando associações abordam os segurados do INSS por telefone ou enviam cartas dizendo que eles têm direito a uma revisão ganha contra a Previdência que pode pagar alta quantia de atrasados. Para cumprir a promessa de vitória, os golpistas pedem pagamento antecipado, caso similar ao relatado pelo Sindicato dos Aposentados.
De acordo com o Departamento Jurídico da entidade, o segurado que for abordado deve sempre procurar uma segunda opinião e não fornecer dados bancários nem por telefone nem apresentar em escritórios indicados nas correspondências.
Funcionalismo público
Os servidores públicos, estaduais ou federal, também podem ser vítimas de estelionatários, e não só aposentados do INSS. Recentemente, um pensionista de São Paulo, de 82 anos, que pediu para não ser identificado, recebeu uma correspondência em nome de uma associação prometendo o pagamento de precatórios.
Neste caso, a família do idoso desconfiou que se tratava de um golpe e ligou para o número que estava no final da carta que chegou pelo Correio. O atendente informou então que se tratava de dinheiro relativo a precatórios e pediu que fossem depositados R$ 6 mil para liberar os R$ 80 mil que estavam discriminados na correspondência."Eles abordam idosos que são vulneráveis. É preciso ficar atento", disse um parente do pensionista.
A São Paulo Previdência (SPPrev) orienta seus beneficiários a não fornecer dados bancários a pessoas desconhecidas e informou que não tem interlocutores.
Golpe do 'defunto'
A criatividade dos estelionatários não tem limites. Eles se aproveitam da fragilidade e da falta de informação de pessoas, geralmente idosas, para extorquirem dinheiro. Um dos golpes comuns é a contratação de empréstimos consignados (veja na página seguinte). Há também o do "defunto", quando o criminoso recebe benefício em nome de segurado que morreu.
"Essa modalidade de golpe é grosseira porque não contextualiza o tipo de benefício ao qual a pessoa tem direito", adverte o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência.
Segundo ele, a concessão de qualquer benefício é respaldada na legislação previdenciária e atende a requisitos, como pagamento de contribuição (autônomos) ou desconto do INSS em carteira assinada (empresa). Jamais a Previdência concede em troca de depósito em conta corrente, reforça.
O advogado acrescenta que a pessoa que caiu no golpe pode discutir na Justiça a responsabilidade da Previdência com o vazamento de informação do segurado. Saraiva diz que há direcionamento do golpe para os que possuem a qualidade de segurados do INSS. Existe também a responsabilização do servidor, que passou as informações do beneficiário. Quem for lesado deve procurar a polícia e pode entrar com ação na Justiça para serem ressarcidas do prejuízo.
Diante da abrangência nacional do golpe, a Secretaria de Previdência orienta o segurado a não fornecer dados pessoais a terceiros, nem deposite dinheiro na conta de estranhos porque os serviços do INSS são gratuitos. De acordo com a secretaria, os casos são investigados pela Polícia Federal para serem apurados junto com a Força-Tarefa Previdenciária e o Ministério Público Federal (MPF).
Fonte: O Dia Online - 29/07/2018

Créditos com desconto em folha são chamariz para os fraudadores

Créditos com desconto em folha são chamariz para os fraudadores

Publicado em 30/07/2018 , por MARTHA IMENES
É preciso ter cuidado com empréstimos; precauções reduzem os riscos
Rio - E os embustes que envolvem aposentados, pensionistas e servidores têm justificativa: a certeza de que o pagamento do benefício sairá na data certa. Isso é chamariz para fraudadores, que fizeram do empréstimo consignado "o queridinho" dos golpes. Especialistas alertam que se algumas precauções forem tomadas, a possibilidade de ser vítima é menor.
As dicas são as mesmas para todas as pessoas, orienta Daniela Terra, titular da Delegacia do Consumidor, da Polícia Civil do Rio. "Tenha cuidado com seus documentos e dados pessoais. Não passe informações como identidade, CPF, conta bancária, endereço residencial e número do benefício do INSS para estranhos, principalmente por telefone ou pela internet", enumera.
"Em caso de perda ou roubo de documentos, é preciso fazer registro de ocorrência na delegacia e comunicar o fato a órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa)", acrescenta.
Volume de dinheiro
Mas por que o consignado é tão atrativo? Devido à combinação de grande volume de dinheiro em circulação - pesquisa do Banco Central aponta que nos primeiros cinco meses do ano R$ 30,2 bilhões foram liberados -, e juros mais em conta (26,2% ao ano), atrai quem precisa de dinheiro. E isso faz com que estelionatários fiquem ávidos para ganhar dinheiro à custa de pessoas que, às vezes, nem sabem que fizeram esse tipo de empréstimo.
Os fraudadores costumam agir da mesma maneira, informa a delegada Daniela Terra. Em geral, confeccionam documentos falsos - de carteiras de identidade a contas de luz residenciais - a partir de dados pessoais das vítimas, como CPF, identidade, conta bancária, número do benefício do INSS, entre outras informações.
"Com esses documentos falsificados, um dos membros da quadrilha se passa pela vítima e consegue fazer um empréstimo consignado no nome dela", explica Marcellus Amorim, que é advogado especialista em Direito do Consumidor.
Enquanto o dinheiro do empréstimo vai para o estelionatário, as parcelas de pagamento são descontadas do salário ou benefício da vítima.
Outro ponto importante a ressaltar, e dica do próprio INSS, é: "Evitem recorrer a intermediários quando forem pegar empréstimo consignado. Quando precisar desse tipo de crédito, o aposentado deve procurar o banco diretamente. Não há necessidade de intermediários". Os segurados podem consultar a lista com essas instituições e suas respectivas taxas de juros no site www.inss.gov.br.
CONFIRA AS DICAS
ENTENDA AS REGRAS
A prestação do consignado é descontada automaticamente do benefício do aposentado ou pensionista do INSS. Há um limite para a taxa de juros que pode ser cobrada: 2,08% ao mês para empréstimo e 3% para cartão.
FAÇA AS CONTAS
Antes de contratar um consignado, o aposentado precisa recalcular seu orçamento com a parcela. Como o empréstimo é descontado em folha, essa grana nem chega a cair na conta. Exemplo: No caso de um segurado com aposentadoria de R$ 1.000, ele pode pegar empréstimo com parcelas de até R$ 300. Com isso, ele receberá R$ 700 de benefício por mês até quitar todo o empréstimo.
CONSULTE A EMPRESA
Antes de assinar qualquer contrato para fazer consignado, o segurado deve consultar a reputação da empresa no Procon, no Banco Central e também em sites e redes sociais. Caso haja muitas reclamações de taxas abusivas ou até mesmo sobre golpes, pule fora para não cair em cilada.
PEGUE SÓ O NECESSÁRIO
Apesar de ser um dinheiro fácil de emprestar, o consignado não serve para complementar a renda. Por isso, não pegue o dinheiro para comprar comida ou remédios.
POUCOS CONTRATOS
Ao pegar mais de um empréstimo, o segurado pode se perder nos valores que são descontados de sua aposentadoria. Quite um contrato e, só depois, se for preciso, pegue outro empréstimo.
NÃO FORNEÇA DADOS
Empresas de telemarketing conseguem descobrir telefones de aposentados e ligam para oferecer empréstimos com desconto em folha. Não forneça seus dados para fazer qualquer cotação de empréstimo. Passar informações pessoais pode levar a golpes no futuro, como o do desconto do consignado que não foi contratado.
Descontos sem ter autorização
São bastante conhecidas as histórias de idosos que passaram a arcar com descontos no benefício do INSS para o pagamento de empréstimos consignados que nunca pediram. Um deles é o caso do aposentado do INSS Pedro de Oliveira Santos, 65 anos, morador de Vila Isabel. Ele conta que não tinha noção do tamanho do aborrecimento que enfrentaria após pedir crédito com desconto em folha em um escritório no Centro.
"Precisei de dinheiro e fui a um agente autorizado, levei os documentos e assinei os papéis. Saiu tudo certinho", lembra o aposentado, que passou a acompanhar os descontos mensais. Mas depois percebeu um valor maior no debitado na aposentadoria. "Vi o desconto, mas deixei como estava", diz. "Depois veio novo débito. Foi quando decidi pedir extrato do consignado e descobri dois empréstimos e uma renegociação de dívida que eu não fiz. O caso agora está na Justiça", lamenta.
Fonte: O Dia Online - 29/07/2018

Entenda como calcular se vale mais adquirir ou alugar seu imóvel

Entenda como calcular se vale mais adquirir ou alugar seu imóvel

Publicado em 30/07/2018 , por Michael Viriato
Segundo o portal FipeZap o preço de imóveis residenciais recuou 0,16% e 0,47% no primeiro semestre e nos últimos 12 meses encerrados em junho de 2018, respectivamente. Os preços médios de junho de 2018 se equiparam com os observados no mesmo período há três anos atrás. Ou seja, na média, quem comprou há três anos não obteve qualquer valorização de capital, mas não quer dizer que não tenha obtido qualquer retorno.
Analogamente a uma ação negociada em bolsa de valores, o imóvel também tem duas fontes de retorno: ganho de capital e dividendos. Nos imóveis, os dividendos são representados pelo aluguel. E o ganho de capital significa a apreciação do ativo.
Como afirma o especialista, internacionalmente reconhecido Aswath Damodaran, os imóveis também podem ser avaliados seguindo os mesmos modelos de avaliação de ações. Pela sua característica de maior estabilidade nas receitas de aluguel, argumenta-se que seja possível utilizar modelos mais simples.
O modelo mais simples de avaliação de ações que também pode ser empregado para o mercado imobiliário foi apresentado em 1956 pelos autores Myron J. Gordon e Eli Shapiro. Usualmente, ele é conhecido como modelo de Gordon.
A equação deste método é facilmente utilizada, pois considera apenas três fatores: o dividendo (D), a taxa de desconto (k) e a taxa de crescimento dos dividendos (g). O valor do ativo (V) é o resultado da equação de Gordon apresentada na figura abaixo. Em seguida, vamos esclarecer cada um dos componentes.
Modelo de avaliação de ativos apresentado em 1956 pelos autores Myron J. Gordon e Eli Shapiro.
O que usar como dividendo (D)?
No modelo acima, o dividendo é o que o detentor do ativo recebe anualmente. Nesse caso, a expectativa de aluguel anual deve ser reduzida das despesas exclusivas de quem é o proprietário do imóvel.
Um exemplo desta última despesa é a parcela não recorrente ou adicional do condomínio que é paga apenas pelo proprietário, mas não pelo locatário, como despesas de limpeza e reforma da fachada do prédio.
A expectativa de aluguel pode ser ajustada pela probabilidade de haver inadimplência ou vacância.
O que usar como taxa de desconto (k)?
Em qualquer modelo de avaliação, a taxa de desconto deve sempre refletir o risco do fluxo de caixa que está no numerador. Ela é composta de dois elementos: a taxa livre de risco e o prêmio pelo risco que acabamos de mencionar.
Como taxa livre de risco, usualmente se utiliza a taxa dos títulos públicos federais, pois são os ativos com menor risco de crédito de um país.
Como o aluguel sobe com a inflação, podemos utilizar a taxa de juros real (acima da inflação). Nesse caso, os títulos públicos referenciados à inflação de dez anos possuem taxa próxima de 5,5% ao ano, como pode ser observado no site da plataforma Tesouro Direto.
O prêmio pelo risco depende da probabilidade de haver inadimplência e vacância. Segundo Raul Grego, especialista da Eleven Financial Research, o prêmio recomendado para imóveis é de 2% ao ano.
Portanto, a taxa de desconto acima da inflação é de 7,5% ao ano (= 5,5% + 2%).
O que usar como taxa de crescimento (g)?
A taxa de crescimento retrata quanto se espera que o imóvel se valorize acima da inflação de forma perpétua. Segundo Grego, uma taxa de crescimento média seria de 1% ao ano no caso brasileiro.
Considerando uma inflação de 5% ao ano, a taxa de crescimento nominal resultante seria de 6% ao ano. Ou seja, em doze anos, com essa premissa, o imóvel dobraria de valor, e, também, o aluguel.
Exemplo
Utilizando as premissas mencionadas, basta aplicar os dados na fórmula de Gordon acima, considerando o valor do aluguel do imóvel em vista.
Por exemplo, se o imóvel em vista tem apartamentos sendo alugados por R$ 2 mil/ mês e não existem despesas em excesso ao condomínio do locatário, basta considerar a variável D como R$ 24 mil anual (=R$ 2 mil * 12).
Aplicação do modelo de Gordon para avaliar um imóvel.
Se o valor de venda do imóvel é superior a R$369 mil, a melhor alternativa é alugar o mesmo imóvel. Caso contrário, a aquisição do imóvel é mais recomendada.
Ressalta-se que as variáveis crescimento real e taxa de desconto devem ser revisadas para se adequarem a cada caso específico. Por exemplo, se uma região possui maior perspectiva de crescimento, é adequado elevar a taxa de crescimento de 1% ao ano para até 2% ao ano. E a taxa de desconto pode ser reduzida para 1% ao ano se considerarmos que seu próprio aluguel não teria risco de inadimplência ou vacância.
Com esses ajustes, o imóvel com mesmo aluguel anual de R$ 24 mil deveria valer R$ 533 mil como mostrado na figura abaixo.
Aplicação do modelo de Gordon para avaliar um imóvel.
Assim, se o imóvel que procura possui aluguel de R$ 2 mil por mês e é anunciado à venda por mais de R$ 533 mil, é mais recomendável alugar esse imóvel do que o adquirir.
Com essa simples conta, sua decisão financeira na aquisição ou aluguel do imóvel será mais fundamentada.
Michael Viriato é professor de finanças do Insper e sócio fundador da Casa do Investidor.
Fonte: Folha Online - 29/07/2018

Empresas indenizarão mulher que teve lesões ao usar creme depilatório

Empresas indenizarão mulher que teve lesões ao usar creme depilatório

Publicado em 30/07/2018
O fornecedor tem o dever de prezar pela saúde e vida do consumidor, por isso não deve colocar no mercado produtos que possam causar danos. Assim entendeu a juíza Maria da Glória Reis, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, ao condenar duas fabricantes de creme depilatório a indenizarem em R$ 10 mil, a título de danos morais, uma mulher que sofreu lesões no buço após aplicar o produto.
De acordo com o processo, a mulher sofreu lesões no rosto depois de usar o cosmético. Ela alega que entrou em contato com o serviço de atendimento ao consumidor, e a empresa enviou um creme para amenizar as reações ocorridas, mas os ferimentos se agravaram.
As defesas das empresas argumentaram que agendaram consulta dermatológica para a consumidora, mas ela não compareceu. Sustentaram também não terem orientado o uso, nas lesões, do produto enviado, e disseram que a mulher teria empregado o creme em desconformidade com as instruções.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que, apesar de defenderem que a culpa foi exclusivamente da mulher, as empresas não apresentaram provas suficientes para comprovar o mau uso do produto.
Ao fixar a indenização por danos morais, a juíza destacou também “o infortúnio causado pelas requeridas, a angústia e frustração sofridas pela requerente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Processo 0024.14.317.449-8
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 27/07/2018

Direitos Ilusórios: enganos comuns sobre os direitos do consumidor

Direitos Ilusórios: enganos comuns sobre os direitos do consumidor

Publicado em 30/07/2018 , por Carlos Rangel
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Alguns direitos são alegados por consumidores, sem que realmente existam, outras vezes até existem, mas não como se imagina
Apesar da amplitude e boa redação do nosso Código de Defesa do Consumidor, e talvez por isso, alguns direitos são alegados por consumidores, sem que realmente existam. Outras vezes, até existem, contudo, não na forma imaginada ou pretendida. Entre alguns corriqueiros enganos, os mais comuns nas relações de consumo são os seguintes: 

01- Direito de arrependimento: O direito de arrependimento estipulado no CDC é de sete dias, ocorre que, apenas para compras não físicas; ou seja, àquelas realizadas por telefone ou por sites da Internet, por exemplo. Nada impede que prazos, como este ou superiores existam nas compras físicas, mas, tais prazos terão que ser fruto de negociação com a loja ou veiculados em publicidades dessa mesma loja ou cadeia.


02- Devolução em dobro do valor: Quando há uma cobrança indevida, ao consumidor, o direito a receber em dobro o valor cobrado a mais. Vamos esmiuçar: esse valor corresponde ao dobro, somente do que foi cobrado a mais, ou seja, não corresponde a totalidade do valor pago multiplicado por dois. Esse é um dos equívocos mais recorrentes no mercado.
03- Erro latente: Os produtos que constem mais de um preço, devem ser respeitados, o menor deles. Mas, isso não é absoluto. Se houve falha na exposição, claramente equivocada, como a perda de uma casa decimal ou um valor absolutamente inacreditável, cinco vezes menor que a média, por exemplo, o consumidor não poderá, de má fé, querer se beneficiar a qualquer custo. De outro lado, não ocorrendo isso, ou, havendo suspeita das famosas “pegadinhas”, onde o preço da parcela aparece em evidência e o real preço em letras miúdas ou mascaradas, a coisa muda de figura. Cada caso concreto tem suas peculiaridades; o que não venha a ser resolvido administrativamente, caberá solução às autoridades judiciais ou órgãos de proteção ao consumidor, que sejam para tanto avocados. 

04- Aceitação de cartão ou cheque: Nenhum estabelecimento, mesmo em 2018, é obrigado a aceitá-los. Pode trabalhar somente com “dinheiro vivo”. Apenas, cabe ao estabelecimento informar tal fato ao consumidor de forma prévia e ostensiva. 

05- Troca de produtos: As trocas não são instantâneas, como se gostaria. O fornecedor tem respaldo no CDC, um prazo de 30 dias, para que o produto seja reparado (Art. 18, CDC). Caso, ultrapasse esse prazo e o acordo não seja cumprido ou se o produto continuar com vício, daí, é possível trocar por um produto novo ou pedir a devolução do valor.
Estabelecimentos, às vezes, divulgam o seu próprio prazo divergindo do CDC, beneficiando o seu freguês, todavia, são políticas internas de cada empresa; não devendo ser usado como argumento legal pelo consumidor.
Fonte: Folha PE - 28/07/2018

Golpe aplicado via WhatsApp promete internet grátis e espalha vírus

Golpe aplicado via WhatsApp promete internet grátis e espalha vírus

Publicado em 30/07/2018 , por Paula Soprana
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Dica é não clicar em promoções fáceis e desconfiar de alertas de segurança que exigem download
A startup de segurança PSafe alertou na sexta-feira (27) para um novo golpe via WhatsApp.
Um anúncio oferece até 20 GB de internet gratuita por até 60 dias para usuários de qualquer operadora de telefonia móvel no Brasil.
Ao clicar no link, o usuário é direcionado para uma página falsa, que apresenta um número fictício de quantidade de pacotes grátis disponíveis para a escolha.
O site faz perguntas como “Quantos dias de internet gratuita você deseja ativar?” e “Quantos GB você gostaria de receber de sua operadora?”.
Ao finalizar o questionário, a pessoa é informada de que precisa compartilhar o conteúdo com três amigos e grupos de WhatsApp.
Depois, uma página aparece no celular da vítima e informa supostos problemas no celular. Para resolvê-los, a pessoa precisa baixar aplicativos, que são maliciosos e instalam vírus nos dispositivos.
Pouco antes da Copa, um golpe semelhante prometia uma camisa gratuita da seleção. Também disseminada pelo WhatsApp, a fraude consistia em induzir as vítimas ao compartilhamento de um link no aplicativo mensageiro.
Segundo alerta da Kaspersky Lab na época, o golpe era diferente para Android e iOS.
No sistema do Google, surgia uma página falsa afirmando que o celular estava infectado por vírus e que, por isso, era preciso instalar um aplicativo.
Essa prática é conhecida por phishing e tenta lançar uma isca a internautas desavisados. 
O WhatsApp é um aplicativo bastante mirado pelo cibercrime porque os usuários espalham vírus com facilidade ao compartilhar mensagens e porque é muito popular no país.
Para testar a veracidade da página, a PSafe sugere que os usuários testem o link no site do dfmdr lab), laboratório da empresa especializado em cibersegurança, que detecta endereços eletrônicos maliciosos.
A dica primária é não clicar em promoções fáceis do WhatsApp e desconfiar de alertas de segurança que exigem o download de programas no celular.
Fonte: Folha Online - 29/07/2018