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segunda-feira, 30 de julho de 2018

Golpe aplicado via WhatsApp promete internet grátis e espalha vírus

Golpe aplicado via WhatsApp promete internet grátis e espalha vírus

Publicado em 30/07/2018 , por Paula Soprana
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Dica é não clicar em promoções fáceis e desconfiar de alertas de segurança que exigem download
A startup de segurança PSafe alertou na sexta-feira (27) para um novo golpe via WhatsApp.
Um anúncio oferece até 20 GB de internet gratuita por até 60 dias para usuários de qualquer operadora de telefonia móvel no Brasil.
Ao clicar no link, o usuário é direcionado para uma página falsa, que apresenta um número fictício de quantidade de pacotes grátis disponíveis para a escolha.
O site faz perguntas como “Quantos dias de internet gratuita você deseja ativar?” e “Quantos GB você gostaria de receber de sua operadora?”.
Ao finalizar o questionário, a pessoa é informada de que precisa compartilhar o conteúdo com três amigos e grupos de WhatsApp.
Depois, uma página aparece no celular da vítima e informa supostos problemas no celular. Para resolvê-los, a pessoa precisa baixar aplicativos, que são maliciosos e instalam vírus nos dispositivos.
Pouco antes da Copa, um golpe semelhante prometia uma camisa gratuita da seleção. Também disseminada pelo WhatsApp, a fraude consistia em induzir as vítimas ao compartilhamento de um link no aplicativo mensageiro.
Segundo alerta da Kaspersky Lab na época, o golpe era diferente para Android e iOS.
No sistema do Google, surgia uma página falsa afirmando que o celular estava infectado por vírus e que, por isso, era preciso instalar um aplicativo.
Essa prática é conhecida por phishing e tenta lançar uma isca a internautas desavisados. 
O WhatsApp é um aplicativo bastante mirado pelo cibercrime porque os usuários espalham vírus com facilidade ao compartilhar mensagens e porque é muito popular no país.
Para testar a veracidade da página, a PSafe sugere que os usuários testem o link no site do dfmdr lab), laboratório da empresa especializado em cibersegurança, que detecta endereços eletrônicos maliciosos.
A dica primária é não clicar em promoções fáceis do WhatsApp e desconfiar de alertas de segurança que exigem o download de programas no celular.
Fonte: Folha Online - 29/07/2018

sexta-feira, 27 de julho de 2018

Uber ganha novas ferramentas de segurança aos usuários, incluindo ligação para a polícia

Uber ganha novas ferramentas de segurança aos usuários, incluindo ligação para a polícia

Publicado em 27/07/2018
Aplicativo também vai ganhar a função Contatos de Confiança, que permite compartilhar com amigos e familiares as situações de suas viagens.
O aplicativo da Uber vai ganhar novas ferramentas de segurança aos usuários, incluindo compartilhamento de viagens com contatos de confiança e ligação direta para a polícia.
A partir desta quinta-feira (26), um símbolo de um escudo vai aparecer disponível sobre o mapa da viagem. Ao tocá-lo, será possível acessar as novas funções.
No tópico Contatos de Confiança é possível salvar até cinco contatos de amigos e familiares para compartilhar, com um clique, os trajetos das viagens. O usuário pode escolher compartilhar todas as viagens ou apenas aquelas realizadas no período da noite. "Esta função já existia no aplicativo mas sua inclusão nesta nova ferramenta visa facilitar o seu uso pelos usuários", informa a empresa.
A função Ligar Para a Polícia também ficará disponível para agilizar o contato telefônico com as autoridades em caso de emergência ou situação de risco.
Segundo a Uber, "esta função apenas dá aos usuários a opção de ligar diretamente para a polícia em caso de emergência ou situação de risco, como se o usuário tivesse guardado o número 190 na agenda do celular. A única diferença é que, ao pressionar este botão, o usuário será informado de sua localização atual e verá informações do veículo em viagem para que possa compartilhar rapidamente com as autoridades locais que operam pelo número 190".
“A Uber aconselha os usuários a fazerem um bom uso desta função para utilizá-la somente em casos de emergência para que as autoridades possam concentrar sua atuação onde realmente haja necessidade”, destaca empresa.
A terceira funcionalidade deixa disponível as informações mais importantes sobre a funcionalidade de segurança oferecidas pelo aplicativo e conta com atendimento ao usuário 24 horas por dia, 7 dias por semana. A Central de Segurança possibilita, entre outros tópicos, a checagem de antecedentes criminais de motoristas parceiros e o acesso ao Código de Conduta da Comunidade Uber.
A nova função do aplicativo estará disponível para 100% dos usuários até 2 de agosto. Inicialmente, as ferramentas estarão disponíveis apenas para os usuários, mas a empresa informou que, nos próximos meses, será lançado um recurso similar voltado aos motoristas.
“Esta nova função está em linha com nosso compromisso de priorizar a segurança, contribuindo para que as viagens pelo aplicativo se tornem cada vez mais seguras e dando aos usuários mais facilidade para sinalizar qualquer problema e contatar as autoridades”, afirma Fabio Sabba, diretor de Comunicação da Uber Brasil.
Para ter acesso a nova funcionalidade o usuário precisar fazer a atualização do programa para sua versão mais recente.
Fonte: G1 - 26/07/2018

Homem cobrado incessantemente por dívida de terceiro receberá indenização

Homem cobrado incessantemente por dívida de terceiro receberá indenização

Publicado em 27/07/2018
Um banco e uma empresa de cobranças deverão pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um homem cobrado incessantemente pela dívida de terceiro. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que determinou ainda que as empresas cessem as cobranças indevidas.
Na ação, o homem afirmou receber ligações e mensagens de cobrança relativas à dívida de uma pessoa que ele não conhece. Disse ainda que, embora tenha informado as empresas sobre o equívoco, as cobranças continuaram.
A empresa de cobrança ofereceu contestação, porém não compareceu à audiência de conciliação, o que configurou revelia. Já o banco alegou ausência de interesse processual. No mérito, afirmou que não há relação entre as partes e que houve apenas um mero dissabor. Segundo o banco, as cobranças foram endereçadas a outra pessoa, que teria informado o telefone do autor da ação no momento do cadastro.
Com o reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as partes, o 6º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que as ligações sejam cessadas, já que o contato utilizado não é do real devedor.
Em relação à compensação por danos morais, a decisão reconheceu o pedido. “Nas relações de consumo, diferentemente das relações contratuais paritárias, reguladas pelo Código Civil, o que se indeniza a título de danos morais é o descaso, a desídia, a procrastinação da solução de um pedido do consumidor sem razão aparente por mais tempo do que seria razoável.”
Considerando as circunstâncias do caso e os requisitos jurisprudenciais, o valor indenizatório foi fixado em R$ 2 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
0723063-66.2018.8.07.0016
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 26/07/2018

Construtora indenizará moradores de casas demolidas sem autorização

Construtora indenizará moradores de casas demolidas sem autorização

Publicado em 27/07/2018
Decisão é da 1ª Vara Cível de Santo Amaro.
 
Construtora que durante o cumprimento de reintegração de posse demoliu duas casas que não estavam no rol da ação deve indenizar os moradores que perderam seus lares. A juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi, da 1ª Vara Cível de Santo Amaro, arbitrou em R$ 100 mil a indenização por danos morais para cada um dos habitantes. Também serão ressarcidos os danos materiais: R$ 50 mil por um dos imóveis e R$ 80 mil pelo outro. Além disso, a empresa se comprometeu a transferir para os autores da ação a propriedade do terreno, livre de quaisquer entulhos e delimitado por muros.  
Consta nos autos que apesar de a sentença que determinou a reintegração de posse ter delimitado expressamente quais casas seriam objeto da ação, a construtora demoliu duas casas a mais, que estavam próximas. “O simples fato de ser retirado de sua residência sem qualquer ordem judicial, sem qualquer notificação prévia, com a demolição da casa que foi seu lar por muitos anos, já é suficiente para abalar sensivelmente qualquer pessoa”, escreveu a magistrada em sua sentença.
Processo nº 1020556-10.2017.8.26.0002
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 26/07/2018

Banco do Brasil terá que indenizar cliente por saque indevido

Banco do Brasil terá que indenizar cliente por saque indevido

Publicado em 27/07/2018
A 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, por danos morais e materiais, à correntista Fabiana Neves de Oliveira. A instituição financeira foi responsabilizada por saques indevidos na conta-corrente da autora da ação. A operação resultou na inserção do nome de Fabiana no cadastro de emissores de cheques sem fundo.
Em seu voto, o desembargador Werson Rêgo, relator de apelação, destacou que a verba indenizatória do dano moral somente se modificaria se não forem atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação. De acordo com o magistrado, o valor deve levar em conta os dissabores e constrangimentos experimentados pela autora, além do razoável, bem assim a compensação pelo tempo despendido tentando a solução extrajudicial do problema.
“A verba compensatória deve, ainda, cumprir seu caráter punitivo, já que, sob o pretexto equivocado de não enriquecer indevidamente o ofendido, protege-se o cada vez mais rico agressor, em uma total inversão de valores”, escreveu o relator.
Quantos aos danos materiais, determinou-se a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da autora.
SV/FB
Apelação Cível n° 0007390-21.2016.8.19.0207
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 26/07/2018

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Empresa é condenada ao pagamento de danos morais por atraso em viagem

Empresa é condenada ao pagamento de danos morais por atraso em viagem

Publicado em 26/07/2018
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, sentença que condenou empresa de transporte terrestre ao pagamento de danos morais a consumidora pelo atraso de mais de 16 horas em viagem de Brasília a Barreiras/BA.
Consta na inicial que a autora adquiriu passagens de ida e volta, de Brasília para Barreiras/BA, para as datas de 22/12/17 e 27/12/17. Ela viajou com seus dois filhos de 11 e três anos de idade. Narrou que a previsão de saída de Taguatinga, ponto inicial da viagem, era às 21h, e a previsão de chegada ao destino, às 5h do dia 23/12, em um total de oito horas de viagem. Contudo, em razão de dois problemas mecânicos nos ônibus disponibilizados pela empresa ré, os passageiros só chegaram a Barreiras/BA às 21h30. Pediu a devolução do valor pago pelas passagens e indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Em resposta, a empresa de transporte terrestre alegou não haver qualquer responsabilidade por má prestação de serviço, assim como a inexistência de ofensas a direitos da personalidade, uma vez que a própria autora mencionou que passou por desgastes, transtornos e dissabores, situações que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não acarretam danos morais.
O juiz titular do 2ª Juizado Cível de Taguatinga entendeu que o pedido de devolução do valor das passagens era indevido, já que a autora chegou ao seu destino. “O acolhimento deste pleito implicaria no enriquecimento sem causa do autor, o que é vedado pelo artigo 884 do Código Civil”. Quanto à indenização por danos morais, o magistrado asseverou que, no caso concreto, “o inadimplemento contratual ultrapassou os meros dissabores do cotidiano e atingiu a dignidade da autora/consumidora”. Por fim, reputou razoável a fixação do valor de R$ 5 mil a título de indenização.
No julgamento do recurso da empresa requerida, a 2ª Turma levou em consideração as provas levantadas pela autora para comprovação da falha no serviço – fotos que demonstram as falhas mecânicas que fizeram os passageiros descer do veículo e as crianças dormindo de forma improvisada durante as paradas para troca de ônibus. Assim, os magistrados mantiveram a condenação, sob o argumento de que “a compensação pelo dano moral é devida quando o ato ilícito atinge atributos da personalidade ou o estado anímico da pessoa, com tal magnitude, que gera sofrimento, angústia, desespero, frustração e tantos outros sentimentos negativos, que comprometem o equilíbrio, a saúde ou bem-estar do indivíduo”.
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Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/07/2018

Erro de digitação que impediu quitação de dívida e causou cobrança indevida gera dever de indenizar

Erro de digitação que impediu quitação de dívida e causou cobrança indevida gera dever de indenizar

Publicado em 26/07/2018
Decisão é da juíza de Direito Ana Paula Ortega Marson, do JEC de São Caetano do Sul/SP.
   
Mulher que não conseguiu quitar dívida por erro de funcionário de lotérica e teve nome negativado indevidamente será indenizada. Decisão é da juíza de Direito Ana Paula Ortega Marson, do JEC de São Caetano do Sul/SP.

Consta nos autos que a mulher firmou acordo com a lotérica para quitar uma dívida de cartão de crédito, iniciando o pagamento em março de 2016. No entanto, em outubro do mesmo ano, o pagamento de uma das parcelas não foi reconhecido pela operadora de cartão de crédito, que alegou que havia erro no código de barras do boleto pago.
Posteriormente, foi constatado que um funcionário da lotérica errou ao digitar o número, que não foi conferido pela consumidora. A mulher ficou impedida de continuar a pagar as prestações e tentou solucionar o problema na lotérica administrativamente. No entanto, teve seu nome negativado em razão do débito. Em razão disso, ingressou na Justiça contra a operadora de cartões e a lotérica, pedindo indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, a juíza Ana Paula Ortega Marson, do JEC de São Caetano do Sul/SP, considerou que, mesmo que a consumidora não tenha conferido o número do boleto, é evidente que houve falha das rés na situação.
A magistrada ponderou que a operadora de cartões admitiu a falha na digitação do código de barras, "mas mesmo ciente disso e de que o erro não era da autora, mas do funcionário da primeira ré [lotérica], seu parceiro comercial, não reconheceu o pagamento, impedindo a autora de conseguir realizar os demais, o que fez com que ela ficasse inadimplente e tivesse o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes".
"Inicialmente, houve erro por parte da primeira ré e, num segundo momento, das duas requeridas, pois cientes da falha na digitação, que foi feita por funcionário da primeira ré, bem como que o valor devido foi efetivamente pago pela autora, elas deveriam ter regularizado o pagamento, dano por quitado o boleto (mediante acordo entre elas ou discussão por meio de ação própria), o que não aconteceu."
Ao entender que a situação gerou constrangimento à consumidora, a magistrada condenou a lotérica a indenizá-la, por danos morais, em R$ 5 mil, por causa do erro de digitação e da falta de providências tomadas pela ré.
Quanto à operadora de cartões de crédito, a juíza condenou-a à obrigação de fazer consistente na retomada do contrato originário, sem juros, multas e correção monetária, compensando-se o valor ainda devido de R$ 5 mil de indenização por dano morais, declarando-se quitado o contrato com a instituição bancária e a dívida que deu origem a ele.
A magistrada ainda deferiu tutela antecipada para determinar a imediata exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplente.
A consumidora foi patrocinada na causa pela advogada Érica Santos Nogueira do escritório Vieira | Tavares Advogados Associados.
•    Processo: 1007303-12.2017.8.26.0565
Fonte: migalhas.com.br - 25/07/2018