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terça-feira, 24 de julho de 2018

Consulta ao INSS passa a ser feita só com hora marcada ou pela internet

Consulta ao INSS passa a ser feita só com hora marcada ou pela internet

Publicado em 24/07/2018
Um dos objetivos das restrições às consultas é reduzir tempo de espera nas agências física
A ideia é um avanço, se comparada à época em que era preciso ir de madrugada para uma fila para garantir o atendimento. Mas, na prática, o novo serviço ainda precisa ser aperfeiçoado para cumprir de fato a missão de facilitar a vida do segurado.
Dificuldades. Para começar, o portal “Meu INSS” não é simples de ser consultado. Para ter acesso ao CNIS e para a maioria de outros dados é preciso entrar no www.meu.inss.gov.br , ou pelo site do próprio INSS (www.inss.gov.br). 
O segurado terá de informar dados pessoais como nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, e local de nascimento. Pode parecer fácil, mas não é.
Qualquer letra fora de lugar, qualquer data diferente da que esteja na base de dados da Previdência, já é o suficiente para o sistema impedir que o segurado consiga a sua senha. Mas isso nem chega a ser a maior dificuldade, porque depois de informar seus dados pessoais, o segurado terá de responder a uma sequência de questões e com precisão, porque com mais de um erro não há continuidade no cadastro.
São informações que variam de acordo com a situação específica do segurado, mas que nem sempre estão à mão ou na sua memória. Em que ano houve a última contribuição individual feita por meio de carnê, ou em que ano a empresa em que trabalhou fez a última contribuição à Previdência, ou ainda qual o salário que você recebeu em seu último emprego são algumas dessas perguntas.
Em não raras vezes, aparecem mensagens como “login e senha incorretos”, “não foi possível buscar as informações”, “ocorreu um erro ao buscar seus benefícios”, “segurado inexistente na base de dados” e assim por diante. 
Quem tem uma explicação para o problema é o atuário Newton Cezar Conde, sócio-diretor da Conde Consultoria Atuarial, empresa especializada no desenvolvimento de planos de previdência privada para os fundos de pensão. 
“O problema não está na senha, está no sistema. Afinal, a Previdência possui mais de 30 milhões de segurados. O sistema está congestionado”, diz. “Você entra com a senha em um dia e no outro, recebe a informação que a senha está errada, aí tem de aguardar pelo menos mais um dia para conseguir registrar uma nova senha.” Saiba mais: Carteira digital veio para ficar e exige cuidados
Para evitar ficar preso a essa “saga”, o especialista recomenda tentar entrar no portal no período da noite, quando a demanda é menor e, portanto, as chances de conseguir o acesso são maiores.
A segurada Mara de Camargo Fernandes vem contribuindo como autônoma e esteve na agência do INSS para verificar se os recolhimentos estão sendo processados corretamente. Nesse momento, recebeu as orientações e uma senha para acessar de casa suas informações. “Isso vai facilitar a minha vida e fiquei sabendo que vou poder também fazer uma simulação de quanto tempo ainda falta para eu me aposentar.”
Em São Paulo, as agências do INSS prepararam um roteiro por escrito, que é entregue para auxiliar a navegação no site, por reconhecerem as dificuldades dos segurados. Em Brasília, a assessoria de imprensa diz que o sistema está em constante aperfeiçoamento.
CNIS. Uma das maiores demandas nos postos está relacionada com informações do CNIS. Trata-se de um documento de relevância para qualquer trabalhador que pretende um dia se aposentar pelo INSS. Ter acesso a ele com alguns cliques é ter controle sobre o que poderá ser sua fonte de renda no futuro. 
São os dados do CNIS que valem e serão considerados para a concessão de benefícios. Ou seja: é a partir dele que o INSS vai definir se o segurado tem direito ou não de se aposentar, qual o valor da aposentadoria e assim por diante. 
Esse cadastro traz o tempo de trabalho e de contribuição, inclusive quando o segurado recolheu como contribuinte individual e facultativo, datas de admissão e rescisão de contrato de trabalho, identificação do empregador, períodos em que trabalhou em determinada empresa, remuneração recebida e valores do recolhimento. É um histórico completo.
O advogado Carlos Alberto Vieira de Gouveia, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP, também acredita que o sistema deveria facilitar a vida do segurado, trazendo um verdadeiro banco de dados, com cadastro único do trabalhador. Ele diz que o CNIS contém erros e o segurado deve acompanhar de perto os dados para corrigi-los rapidamente. “Basta a empresa ter feito o recolhimento do INSS com um mês de atraso para que não conste no CNIS.”
Segundo a Previdência Social, a correção deve ser feita de imediato para que, no momento da aposentadoria, o histórico esteja correto.
Fonte: Estadão - 23/07/2018

Estado é condenado por erro em cirurgia para extrair baço de paciente

Estado é condenado por erro em cirurgia para extrair baço de paciente

Publicado em 24/07/2018
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram que o Governo do Estado terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a Adriano da Silva que, em setembro de 2006, por erro médico, teve retirado o rim esquerdo em cirurgia realizada no Hospital Estadual Pereira Nunes. Em 2005, após sofrer queda de uma cachoeira, Adriano sofreu fratura exposta do fêmur e apresentou quadro de traumatismo craniano.
Na ação que moveu contra o Estado, Adriano relatou que por causa da demora na realização dos procedimentos necessários acabou contraindo infecção hospitalar, sendo obrigado a se submeter a novas cirurgias. Em uma delas, o hospital estadual deveria ter extraído o seu baço. Meses depois, porém, ao se submeter a exame de imagem, descobriu que teve removido erroneamente o seu rim no lugar do seu baço, o que acabou lhe provocando várias sequelas.
Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa, que também condenou o Estado a pagar mais R$ 50 mil, a título de danos estéticos. O Estado chegou a ajuizar recurso contra a decisão da primeira instância, quando havia sido condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e a R$ 10 mil por danos estéticos.
“Resta claro, portanto, que o autor foi vítima de uma série de falhas por parte do Estado do Rio de Janeiro, seja no tocante ao retardo no atendimento, seja em relação às inúmeras intercorrências apuradas, sendo a mais grave delas, a meu sentir, a retirada desnecessária de um dos rins.”, destacou a relatora na decisão.
Processo nº 0014925-55.2008.8.19.00213
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 23/07/2018

Aposentadoria antiga pode ser revisada no INSS

Aposentadoria antiga pode ser revisada no INSS

Caso documentos não tenham sido analisados na concessão do benefício, cabe pedir revisão

Por MARTHA IMENES
- Atualizado às 03h00 de 24/07/2018
Aith: revisão dá direito a atrasados limitados aos últimos cinco anos
Aith: revisão dá direito a atrasados limitados aos últimos cinco anos - 
Rio - Em tempo de grana curta e com previsão de reajuste quase irrisório no benefício - o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 prevê reajuste de apenas 3,3% para quem recebe acima do salário mínimo -, aposentados do INSS buscam alternativas para reforçar o orçamento. Uma das medidas que pode aumentar o valor do benefício é pedir a revisão diretamente no posto da Previdência. Caso não consiga o reconhecimento do direito no posto, a alternativa é apelar à Justiça.
Mas não há prazo pedir revisão? Sim, há. "Caso o erro tenha ocorrido no cálculo que deu origem ao benefício, o prazo para pedir a revisão expira em dez anos", orienta a advogada Ana Carolina Rivas. Mas, se o problema que diminuiu o valor não foi na concessão, mas sim anterior, não há prazo para fazer o pedido de revisão. "Se o INSS deixar de analisar algum documento, por exemplo, não tem prazo", diz Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin. "Esta é a oportunidade para conseguir aumentar a renda mensal", complementa Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar.
A orientação tem uma simples justificativa: "Ao longo dos anos, a legislação previdenciária tem sofrido alterações e, por conta disso, o INSS acaba cometendo erro no elaboração dos valores".
"Nos casos de revisão por erro de cálculo, caso o segurado já tenha apresentado todos os documentos que fundamentem o direito à revisão no pedido de aposentadoria, ele tem a possibilidade de apresentar um recurso administrativo no INSS ou entrar com ação no Juizado Especial Federal", explica Ana Carolina.Um ponto destacado por Murilo Aith é que, a partir do reconhecimento do direito, o aposentado tem direito a receber atrasados.
"É importante destacar que o aposentado que fizer jus aos atrasados não terá todo o período retroativo incluído no cálculo", diz Murilo Aith. "Entram no cálculo dos atrasados somente os últimos cinco anos", acrescenta o advogado.
Especialistas advertem, no entanto, que antes de fazer o requerimento no posto do INSS é importante ter em mãos documentos como a carta de concessão do benefício, a memória de cálculo e o Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS), principal documento do trabalhador, nele são anotadas entradas e saídas das empresas e as contribuições feitas à Previdência.
Como identificar se teve perda
O aposentado não pode ser penalizado pelo prazo de decadência, que são 10 anos, caso o próprio instituto não tenha analisado algum documento ou não tenha acrescentado algum período que o segurado tenha direito. Esse é o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), dos Juizados Especiais Federais.
Para identificar se houve algum erro de análise, como documentos apresentados pelo segurado na época do pedido da aposentadoria que não foram levados em consideração, é necessário pegar o processo administrativo no posto do INSS. Esse processo tem análises dos técnicos do INSS de quais documentos constaram ou não na concessão do benefício.
Uma dica: ter documentos da época da aposentadoria é essencial para facilitar o pedido de revisão diretamente no posto. Para fazer o requerimento, é necessário apresentar a Carteira de Trabalho, documento com o número do benefício e uma carta - que pode ser baixada na página da Previdência - com os motivos do pedido de revisão.

Fonte: O Dia

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Lojas Americanas deve indenizar após cliente ser obrigada a limpar chão de loja

Lojas Americanas deve indenizar após cliente ser obrigada a limpar chão de loja

Publicado em 20/07/2018
Decisão é da juíza Haranayr Inácia Madruga, do 2º JEC de Santa Maria/DF.

A juíza de Direito Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga, do 2ª JEC de Santa Maria/DF, condenou as Lojas Americanas a indenizarem, por danos morais, uma cliente cuja nora foi obrigada a limpar o chão de uma das lojas. Para a magistrada, o comportamento do segurança que a obrigou a limpar o chão foi "agressivo e desarrazoado".
Consta nos autos que a autora estava na loja junto com sua nora e sua neta, de cinco anos de idade, quando a criança urinou no chão do estabelecimento. Uma funcionária teria dito à mãe e à avó da criança para não se preocuparem. No entanto, quando as clientes saíam da loja, um segurança abordou a família e obrigou a mãe da criança a limpar o chão.
Inconformada, a sogra da mulher filmou a situação e, segundo ela, teria levado um tapa do segurança por causa disso. Por causa da ocorrência, a sogra ingressou na Justiça.
Ao analisar o caso, a juíza Haranayr Inácia Madruga entendeu que, conforme os fatos constantes na inicial da autora, ficou comprovado que tanto sua nora, quanto a criança, ficaram profundamente abaladas com o ocorrido.
A magistrada reconheceu que a conduta do segurança foi injustificada, já que os vídeos gravados pela autora são claros "no sentido de que a abordagem foi completamente inadequada e despropositada", o que implica na necessidade de reparação conforme o CDC.
Com isso, a julgadora condenou a loja a indenizar a autora em R$ 3 mil por danos morais.
"O funcionário apresentou um comportamento agressivo e desarrazoado, levando em conta que o infortúnio se deu por ação involuntária de uma criança de cinco anos, ainda sem condições fisiológicas de conter suas necessidades. A empresa não pode compactuar com tal comportamento. Portanto, verificada a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade, impõe-se à requerida a sua reparação, conforme disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor."   
•    Processo: 0700690-59.2018.8.07.0010
Fonte: migalhas.com.br - 19/07/2018

É hora de vacinar

É hora de vacinar

Publicado em 20/07/2018 , por Antonio Penteado Mendonça
Sarampo e até poliomielite ameaçam o Brasil. Então, não ache que seus filhos são imunes. Essas doenças matam e aleijam! Você não quer isso para seus filhos, quer???
Pode parecer loucura, mas o Brasil está ameaçado de voltar a ter poliomielite e sarampo. Há anos as duas doenças saíram do rol de epidemias e doenças que matam milhares de brasileiros com regularidade impressionante.
As duas doenças podem ser controladas de forma simples e objetiva com a vacinação da população. Tanto que há anos não se manifestam.
É aí que mora o problema. Uma parte significativa da população brasileira, provavelmente porque não tem lembrança do que são e das consequências das duas doenças, está deixando de vacinar seus filhos e de se vacinar.
Não tem cabimento. É um assassinato. Com as vacinas à disposição na rede pública, sem qualquer dificuldade para serem aplicadas, sem filas ou outras amolações que poderiam afastar a população, não recorrer à vacina mostra o grau de deseducação por que passa a sociedade brasileira.
Simplesmente perdemos a noção de perigo. Não acreditamos que nossos filhos possam morrer ou ficar aleijados, como disse, textualmente, um portador das consequências da poliomielite numa entrevista para um canal de televisão.
O sarampo tem um rastro claro. Está entrando no Brasil trazido pelos venezuelanos que fogem de seu país e buscam refúgio especialmente em Roraima e no Amazonas.
A situação está séria, por isso o Governo corre atrás do prejuízo, acelerando da forma que pode a vacinação do maior número possível de pessoas. Nos dois estados.
A pólio ainda não voltou. E torço para que não chegue. Mas, a se manter os baixos índices de vacinação, o risco da sua volta é real e terrível. Pólio mata e aleija. Você quer esse futuro para seus filhos? Então, vacine.
Fonte: Estadão - 19/07/2018

Operadora de sala de cinema vai indenizar estudante por barrar meia-entrada

Operadora de sala de cinema vai indenizar estudante por barrar meia-entrada

Publicado em 20/07/2018
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão para determinar que a operadora de salas de cinema Cinemark Brasil indenize em R$ 3 mil por danos morais a consumidora da cidade de Canoas. O colegiado entendeu que houve prática abusiva da operadora ao barrar uma estudante com ingresso comprado pela internet com desconto da meia-entrada.
A autora da ação indenizatória disse que foi barrada na entrada da sala sob a alegação de que o ingresso e a carteirinha da faculdade não eram suficientes para comprovar o benefício da meia-entrada, e que lhe foi exigida a apresentação do comprovante de compra.

A conduta do Cinemark, avaliou o relator do processo no TJRS, Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, configurou prática abusiva e que merece reprimenda.
Conforme o julgador, a consumidora apresentou os documentos exigidos pela própria empresa quando da aquisição do ingresso via online. Nesse sentido, disse ele que, ao impor ao consumidorexigência diversa da que informa em seus canais de venda, e em especial quando não há a qualquer dúvida fundada de se estar diante de possível fraude, a resistência extrapola do tolerável.
Sobre o argumento da empresa ré de que a validade da carteira da universidade ter necessariamente de ser anual (a validade era até 2018; o caso se deu em 2015) o Desembargador disse que não há amparo na lei.
O relator ainda destacou o histórico da empresa, alvo de ação pública anterior. Condicionar a viabilidade de ingresso de estudantes a outros tipos de comprovação extralegais - como comprovante de matrícula ou boleto de pagamento de mensalidade escolar - foram considerados abusivos e era prática corriqueira nas salas de cinema Cinemark da cidade de Canoas.
Em relação ao valor da indenização, explicou que a finalidade é compensar o sofrimento experimentado pela autora, ao mesmo tempo que assume caráter pedagógico e punitivo, a fim de que o prestador de serviço repense sua forma de atuação.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Tasso Cauby Soares Delabary e Eugênio Facchini Neto.
Proc. 70076879626
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 19/07/2018

Dobram reclamações de compras no cartão de débito, aponta BC

Dobram reclamações de compras no cartão de débito, aponta BC

Publicado em 20/07/2018 , por Clara Cerioni
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Queixas sobre golpes e clonagens cresceram 116% neste primeiro semestre ante mesmo período de 2017
O número de reclamações sobre irregularidades nos cartões de débitocresceu 116% no primeiro semestre deste ano ante o mesmo período de 2017.
As queixas são relacionadas, principalmente, a compras não reconhecidas feitas com cartões roubados ou clonados. Casos de cobranças duplicadas também fazem parte das reclamações dos usuários, segundo levantamento do Banco Central.
Desde janeiro, a instituição financeira recebeu 388 reclamações sobre complicações com a modalidade de pagamento. Nos seis meses do ano passado, foram 179.
Mesmo com a implementação de chip em todos os cartões, as pessoas que aplicam golpes dessa natureza têm conseguido burlar a tecnologia das máquinas. Além disso, há ainda a popularização dos aparelhos, o que facilita a ação dos criminosos.
Para o advogado Alexandre Berthe, especialista em direito do consumidor, esse aumento expressivo comprova que a tecnologia dos bancos ainda não é suficiente para proteger os clientes.
“As instituições financeiras falam que os ladrões roubam usando senha. Mas quando o usuário faz a denúncia, ele diz que não passou a informação para ninguém.”
Segundo o especialista, o problema dessa situação é que, no Brasil, a demora é de três anos para o consumidor conseguir seu dinheiro de volta. “O sistema Judiciário falha na hora de amparar essa vítima”, afirma ele.
OUTRAS RECLAMAÇÕES
Apesar do aumento nas transações no débito, esse problema está em 11º lugar no levantamento do BC.
Na liderança estão as irregularidades de segurança, com 2.956 reclamações. Em seguida, estão as ofertas de serviços inadequadas (2.649) e, depois, os problemas com cartões de crédito (2.417).
Fonte: Folha Online - 19/07/2018